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PGR afirma que serviços postais e correio aéreo nacional não podem ser privatizados
Manifestação foi em ação ajuizada pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP). O procurador-geral da República, Augusto Aras, explica que o inciso X do artigo 21 da Constituição Federal não possibilita a prestação indireta dos serviços postais e do correio aéreo nacional. “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – até poderia ser cindida, com a desestatização da parte da empresa que exerce atividade econômica”, salienta
Aras destaca que, o Decreto 10.674/2021 autoriza a desestatização da ECT, inclusive quanto aos serviços postais. “Dessa forma, ele argumenta que, caso o STF declare a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do inciso I do artigo 2º da Lei 9.491/1997, ‘há de ser declarada também a inconstitucionalidade, por arrastamento, do Decreto 10.674/2021′”.
A nova manifestação confronta a intenção do governo, que ontem, segundo o secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord, em entrevista ao jornal O Globo, definiu o modelo de privatização dos Correios e quer se desfazer de 100% do capital da estatal. A pretensão seria de vender o controle integral da empresa, em um leilão tradicional, “com abertura de envelopes”.
Veja as informações do PGR:
“O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.635, ajuizada pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCap). A ação questiona diversas normas que tratam do serviço postal e da desestatização dos Correios, definida pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI).
No parecer, Aras explica que a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia emitido parecer pelo conhecimento da ação e procedência parcial do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do inciso I do art. 2º da Lei 9.491/1997, para retirar da força normativa a autorização para privatizar os serviços postais e o correio aéreo nacional, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Após aditamento da petição inicial, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, solicitou novas informações ao Congresso Nacional, ao presidente da República, ao advogado-Geral da União e ao procurador-geral da República. Nesta segunda manifestação, o PGR ratifica o posicionamento anterior, destacando que as resoluções CPPI 89/2019 e 168/2021, e os decretos 10.066/2019 e 10.674/2021 são impugnados nesta ADI apenas por arrastamento. De acordo com o PGR, o objeto principal da ação são dispositivos das leis 9.491/1997 e 13.334/2016.
Augusto Aras pontua que, em caso de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais, é “natural que os atos infralegais que com eles mantenham relação de dependência normativa ou que lhes sirvam de fundamento também sejam afastados do ordenamento jurídico”. Segundo o PGR, esse é o caso do Decreto 10.674/2021. O procurador-geral explica que o inciso X do artigo 21 da Constituição Federal não possibilita a prestação indireta dos serviços postais e do correio aéreo nacional. “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – até poderia ser cindida, com a desestatização da parte da empresa que exerce atividade econômica”, salienta.
No entanto, de acordo com o PGR, o Decreto 10.674/2021 autoriza a desestatização da ECT, inclusive quanto aos serviços postais. Dessa forma, ele argumenta que, caso o STF declare a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do inciso I do artigo 2º da Lei 9.491/1997, “há de ser declarada também a inconstitucionalidade, por arrastamento, do Decreto 10.674/2021”.
Desestatização – Por fim, Aras apresenta considerações sobre a apresentação do Projeto de Lei 591/2021 e sobre a condição suspensiva prevista no parágrafo 3º do artigo 1º do Decreto 10.674/2021. Segundo ele, ainda que o presidente da República tenha condicionado a desestatização da ECT à aprovação, pelo Congresso Nacional, do marco legal dos serviços postais, a decisão pela desestatização da empresa, ao menos no âmbito do Poder Executivo, já foi tomada.
“Se o esperado marco legal não trouxer nada que contradiga as diretrizes estabelecidas no decreto, a publicação do edital para a alienação do controle acionário da ECT já está autorizada (Decreto 10.674, art. 1º, § 3º)”, frisa, acrescentando que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também está autorizado a executar e acompanhar o processo de desestatização dos serviços postais. Em sua avaliação, não se trata mais apenas de estudos e avaliações como nos atos anteriores.
Para o procurador-geral, o fundamento legal para essa decisão do Poder Executivo é a autorização genérica de desestatização contida no inciso I do art. 2º da Lei 9.491/1997. De acordo com ele, o Congresso Nacional, ao analisar o novo marco legal dos serviços postais, poderá mudar todo o panorama normativo aqui discutido, “porém, o ordenamento jurídico hoje em vigor contém norma legal que autoriza, em tese, a desestatização dos serviços postais (Lei 9.491/1997, art. 2º, I)”.
“Quanto tratamos da privatização dos Correios, na realidade estamos tratando de que Brasil queremos deixar para nossos filhos: um Brasil em que o Estado se preocupa com todos os cidadãos, indistintamente, levando-lhes instrumentos de cidadania, como é o caso do serviço postal, ou um Estado centrado na exploração de atividades econômicas, em que só quem pode pagar tem acesso aos serviços e os meios de produção pertencem a poucos?”
Marcos César Alves Silva*
A discussão em curso no Congresso Nacional a respeito do projeto de privatização dos Correios me faz pensar em que Brasil queremos deixar para nossos filhos: um Brasil em que o Estado se preocupa com todos os cidadãos, indistintamente, levando-lhes instrumentos de cidadania, como é o caso do serviço postal, ou um Estado centrado na exploração de atividades econômicas, em que só quem pode pagar tem acesso aos serviços e os meios de produção pertencem a poucos?
A questão de fundo é essa mesmo e não se a Empresa dá lucro ou prejuízo, se o negócio dos Correios tende a diminuir ou a crescer ou ainda se a administração da empresa é eficaz ou não. O que está em jogo é algo muito mais sério e impactante na vida das pessoas.
No Brasil, os cidadãos têm acesso fácil ao serviço postal, que está presente em praticamente todos os municípios. Muitas pessoas que jamais entrariam numa agência bancária, porque se sentem constrangidas por serem simples, não hesitam um minuto para entrar numa agência dos Correios, pois sabem que ali não serão discriminadas.
Não foi por acaso que o banco postal teve grande aceitação quando lançado e milhões de brasileiros que nunca tinham usado uma conta bancária passaram a faze-lo. Nos 10 primeiros anos de operação, o banco postal abriu mais de 11 milhões de contas corrente Brasil afora.
De forma análoga, qualquer brasileiro pode enviar com facilidade uma carta, uma encomenda, um vale postal. Basta procurar a agência mais próxima. E recebe as cartas e encomendas que lhe são destinadas em sua residência ou na agência mais próxima. Todos e não apenas os que moram nas grandes capitais, nos bairros mais ricos.
Tratar o serviço postal como mera exploração de atividade econômica é, portanto, aviltar sua importância, desconhecer sua natureza e colocar em risco algo que a sociedade brasileira conquistou e que faz parte do tecido que chamamos de Nação.
Com a tramitação do Congresso dos PLs-7.488/2017 e 591/2021, que tratam do serviço postal, esperamos que os parlamentares conheçam em profundidade o importante trabalho dos Correios e saibam bem avaliar as propostas que estão colocadas. Não é possível que nossos representantes sigam no rumo de termos menos Brasil para menos brasileiros.
*Marcos César Alves Silva – Vice-Presidente da ADCAP
Covid-19: presidente do TST mantém medidas para proteger empregados dos Correios no RJ
A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Cristina Peduzzi, não acatou, hoje (15/4), pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspender decisão que determinou medidas para proteger os empregados contra o coronavírus, da desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ)
Na liminar, o juízo de primeiro grau julgou procedente pedido do Ministério Público do Trabalho para determinar que a empresa fornecesse máscaras, luvas, talheres, copos e pratos descartáveis a todos os empregados que atuam no atendimento ao público externo e na distribuição externa de objetos postais. Pela decisão da 30ª Vara do Trabalho, o funcionamento das agências de Correios e das unidades de distribuição nos municípios do Estado do Rio de Janeiro somente poderia ocorrer nessas condições. O objetivo foi proteger os empregados do contágio pelo novo coronavírus.
No pedido para suspender a decisão da desembargadora, a ECT alegou que a manutenção da decisão na ação civil coletiva implicaria risco de lesão à ordem e à saúde públicas. A empresa sustentou também que as medidas impostas afetariam, diretamente, o funcionamento do serviço postal, causando grave dano à ordem econômica dada a essencialidade dos serviços. Por último, alegou que haveria ônus financeiro severo à entidade.
Saúde e segurança – responsabilidade da empresa
Ao analisar o recurso dos Correios, a ministra presidente do TST afirmou que, embora a essencialidade dos serviços postais seja notória, “essa premissa não justifica minimizar a adoção de medidas de segurança e saúde em relação aos empregados”. Como empresa pública, a ECT também se sujeita à obrigação de cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho – dever de toda empresa, nos termos do artigo 157, inciso I, da CLT, do artigo 16 da Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho e do artigo 7º, inciso XXII, da Constituição da República.
Sob a perspectiva da pandemia do coronavírus, a ministra explicou que o artigo 3º, parágrafo 7º, do Decreto 10.282/20, que regulamenta a Lei 13.979/20, dispõe que devem ser adotadas as cautelas necessárias à redução de transmissibilidade do vírus, inclusive para resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, como os serviços postais. “Assim, as medidas impostas pela decisão judicial não conflitam com as orientações de autoridades”, ao contrário do que argumentou aos Correios.
Nesse sentido, a presidente do TST ressaltou que é de conhecimento público a eficácia da utilização de máscaras, luvas e álcool em gel para impedir a propagação da pandemia. “O fornecimento de talheres, pratos e copos descartáveis também contribui para combater a evolução da grave enfermidade”, concluiu.
Saúde pública
Por fim, a ministra afirmou que a suspensão das cautelas poderia resultar em risco à saúde pública, contribuindo para ampliar o risco de contágio e a exposição dos trabalhadores, seus familiares e demais membros da sociedade. De acordo com a presidente Cristina Peduzzi, não há fundamento para deferir o pedido dos Correios. “A manutenção da decisão não paralisa as atividades da empresa estatal, já que não foram impostas restrições efetivas, mas simples adoção de medidas de extremo relevo no combate à pandemia em benefício não somente dos trabalhadores envolvidos, mas de toda a sociedade”, finalizou.
pProcesso: SLS-1000335-79.2020.5.00.0000
“Nos últimos dois anos, os Correios registraram lucro de R$ 828 milhões (R$ 667 milhões em 2017 e R$ 161 milhões em 2018). A cifra, interessantíssima ao mercado financeiro, ainda deslegitima o discurso do governo federal, quando fala que o Estado precisa se livrar das empresas com caixa negativo. Aliás, partindo de um raciocínio lógico, qual fundamento teria uma empresa privada comprar algo que não gere lucro?”
Rodrigo Rodrigues*
Em evento na capital cearense no último mês de agosto, o ministro da Economia, Paulo Guedes, na tentativa de ganhar o apoio popular para privatizar os Correios, disse que “ninguém hoje escreve carta”. A fala, que sequer pode ser chamada de argumento, está totalmente desnuda de racionalidade econômica e tenta esconder, de maneira inconsistente, as verdadeiras motivações ideológicas que dão corpo ao processo de privatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Nos últimos dois anos, os Correios registraram lucro de R$ 828 milhões (R$ 667 milhões em 2017 e R$ 161 milhões em 2018). A cifra, interessantíssima ao mercado financeiro, ainda deslegitima o discurso do governo federal, quando fala que o Estado precisa se livrar das empresas com caixa negativo. Aliás, partindo de um raciocínio lógico, qual fundamento teria uma empresa privada comprar algo que não gere lucro?
Para além da rentabilidade inerente, os Correios, em seus mais de três séculos e meio de existência, se mostram determinantes na integração nacional por meio do serviço postal e no acesso à cidadania. A mais antiga empresa estatal do Brasil atende os mais de 5.500 municípios brasileiros, e em muitos deles é a única instituição pública, viabilizando direitos civis básicos, como a emissão de documentos pessoais.
Muito além de distribuir cartas, os Correios estão diretamente vinculados ao exercício de direitos constitucionais. É a empresa que faz a logística das eleições, garantindo o direito universal ao voto. São também os Correios responsáveis pela entrega de livros, uniforme escolar, merenda e kits escolares.
Segundo dados da própria empresa, mais de 151,4 milhões de livros didáticos já foram entregues, atendendo 146 mil escolas. A distribuição de provas e realização de concursos também são atribuições dos Correios. Foi a empresa estatal que fez chegar as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a 11.800 escolas, em 1.700 municípios brasileiros.
Os Correios também atuam no seguimento da saúde. Só em Minas Gerais, a empresa viabilizou, em 2016 e 2017, o transporte de mais de 5 mil toneladas de medicamentos, equipamentos, insumos. Através da Operação Saúde em Casa, os Correios entregaram 63 tipos de remédios a mais de 100 mil pacientes cadastrados em tratamento contínuo, em São Paulo.
Longe de serem desconhecidos pelo atual governo federal, esses dados são propositalmente ocultados nos discursos inflamados em defesa da privatização dos Correios. Não se trata de falta de conhecimento sobre o papel estratégico da estatal na aplicação de políticas sociais.
Trata-se do abismo existente entre os interesses de Bolosonaro e sua equipe das necessidades do povo. Para um governo gerado no submundo da corrupção, que se mostra subserviente aos Estados Unidos, a soberania do Brasil é algo supérfluo, bem como a condição do nosso país decidir sobre o próprio destino.
Por isso, ao deflagrarem greve no último dia 10 de setembro, os trabalhadores e as trabalhadoras dos Correios trouxeram para o debate público muito mais que os ataques aos direitos trabalhistas e o urgente pleito específico por melhores condições de salário e de vida – desmantelados com a reforma trabalhista.
A categoria trouxe à tona o resgate do Brasil enquanto nação. O movimento paredista é o primeiro a insurgir-se de forma nacional contra o entreguismo de Bolsonaro, que se comporta como um pirata ao saquear o país através de um processo massivo de privatização em troca de enriquecimento próprio e poder.
A greve dos trabalhadores e das trabalhadoras dos Correios é o abre-alas de um movimento muito maior, unificado, plural e diverso, e deve ser entoado pela voz de toda classe trabalhadora. Lembremos que os ataques agora proferidos devem ser contra o opressor, não contra o oprimido que, imerso em um processo de desinformação intenso e letal, chegou a fazer coro com o inimigo nas eleições presidenciais de 2018. A divisão do lado de cá, dá fôlego à unidade do lado de lá.
Rompamos com essa lógica. É hora de defender a soberania do Brasil.
*Rodrigo Rodrigues – professor da rede pública de ensino do DF e secretário-geral da CUT Brasília