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Sindicato aponta também que faltam também equipamentos de proteção individual para servidores que trabalham no serviço funerário. O benefício é concedido gratuitamente a famílias de baixa renda, que recebem até um salário mínimo per capita
Foto: Agência Brasília
O Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) denuncia a falta de caixões para o sepultamento social de adultos. A responsabilidade pelo fornecimento das urnas funerárias é da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), que é reincidente no problema, também registrado em 2019, aponta a entidade. Até a hora da publicação, não conseguimos contato com a Sedes.
O sindicato cobra do Governo do Distrito Federal (GDF) uma solução imediata para o recorrente problema. “A população mais pobre é a mais prejudicada, ainda mais nesse momento de pandemia, marcado, lamentavelmente, pelo aumento da mortalidade”, afirma o presidente da entidade, Clayton Avelar.
Falta de proteção contra Covid-19
Além da negligência em não fornecer os caixões para famílias de baixa renda, o GDF tem deixado de lado os servidores da assistência social que trabalham no serviço funerário, que não têm recebido todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) que necessitam para se proteger contra a Covid-19. “Os servidores do serviço funerário recebem precariamente os equipamentos de proteção individual. O trabalho que exercem é altamente insalubre, mas não o recebem nessa medida”, aponta Clayton.
Direito definido por lei
O GDF é obrigado a fornecer os caixões para o sepultamento social, como prevê o Decreto nº 28.606/2007. O texto da lei define o serviço como obrigatório a ser prestado pelo poder público. O benefício é concedido gratuitamente a famílias de baixa renda, que recebem até um salário mínimo per capita.
Benefícios incluem despesas com cartório, sepultamento e auxílio em dinheiro. O pagamento do auxílio funeral para as famílias das vítimas fatais é no valor de R$3.928,34, após identificação do beneficiário e confirmação dos dados cadastrais e bancários
Por meio de nota, a Vale informa que está dando assistência e auxílio funeral para as famílias das vítimas fatais atingidas pelo rompimento da barragem I da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais, sejam empregados próprios, prestadores de serviço ou comunidade.
A assistência funeral é feita por meio de uma empresa especializada. A cobertura inclui procedimentos como despesas com cartório, incluindo certidão de óbito, translado de corpos, urnas, adornos, jazigos, sepultamento e afins.
Para atender aos familiares das vítimas, uma equipe especializada está de plantão no Instituto Médico Legal (IML). Quem preferir, também poderá solicitar o serviço de atendimento psicossocial nos Postos de Atendimento ou pelos canais de contato da empresa, abaixo informados.
Além da assistência, haverá o pagamento do auxílio funeral para as famílias das vítimas fatais, no valor de R$3.928,34, efetuado após identificação do beneficiário e confirmação de seus dados cadastrais e bancários.
Outros atendimentos
A Vale destaca ainda que uma equipe de voluntários e profissionais, entre médicos, psicólogos, assistentes sociais e enfermeiros, está à disposição das vítimas e familiares nos Postos de Atendimento (PAs).
A Vale já providenciou cerca de 10.200 itens de farmácia, e o volume de água mineral entregue já passa de 7.900 litros. A empresa também disponibiliza acomodações para a comunidade atingida. O apoio às vítimas e seus familiares continua sendo a prioridade da empresa.
Todas as informações estão sendo atualizadas em vale.com/brumadinho .
Serviço
Postos de Atendimento:
– Estação Conhecimento de Brumadinho
– Ginásio Poliesportivo, Brumadinho (sede)
– Escola de Casa Branca
– Associação Comunitária Parque da Cachoeira
– Centro Comunitário Córrego do Feijão
– IML – BH
– Hotel Intercity BH (próximo ao IML)
– Hotel Go Inn BH
Telefones para informações:
0800 031 0831 (Alô Brumadinho)
0800 285 7000 (Alô Ferrovia – prioritário)
0800 821 5000 (Ouvidoria da Vale)
A nota da ANPR se refere ao caso da recusa do Ministério Público ao habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o velório e sepultamento do irmão. Membro do CNMP, Luiz Fernando Bandeira de Mello declarou ter sentido “vergonha da atuação do MP”. Para a ANPR, o conselheiro fez uma “declaração apressada que demonstra desconexão e desconhecimento” com as práticas do MP e opinou sobre um processo “sem ter perfeito conhecimento dele”
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público contestar as declarações do membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Luiz Fernando Bandeira de Mello sobre sentir “vergonha da atuação do Ministério Público brasileiro” diante do indeferimento do pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comparecimento ao velório e sepultamento do seu irmão Genival Inácio da Silva.
De acordo com coluna publicada no jornal Folha de S.Paulo, nesta quinta-feira (31), o conselheiro disse a colegas que o Ministério Público teria se apequenado ao aceitar o argumento da Polícia Federal sobre a carência de recursos para transportar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de Curitiba (PR) a São Bernardo do Campo (SP).
A ANPR ressalta que, no caso em questão, o Ministério Público Federal atuou de forma profissional, técnica e isenta, de acordo com as declarações e orientações de quem é responsável pela custódia do apenado, a Polícia Federal. A instituição norteia-se pelos princípios da impessoalidade e da transparência, atuando com base na lei, na Constituição Federal e nos dados da realidade, e não em opiniões subjetivas, ao sabor de apreciações políticas e da opinião pública.
O Ministério Público entende que o pedido se trata de um favor legal de caráter humanitário e, dentro desse caráter, tem de ser apreciado. Entretanto, o órgão tem de levar em consideração a plena garantia das condições de segurança do preso e dos agentes públicos, aspecto negado pela autoridade policial competente.
Ademais, todas as decisões foram tomadas pelo Poder Judiciário, baseado, igualmente, na análise técnica da viabilidade operacional feita pela Superintendência da Polícia Federal. É, infelizmente, de se estranhar vir de um conselheiro do CNMP, com função tão nobre e relevante, uma declaração apressada e que demonstra desconexão e desconhecimento do que é a atividade prática do MP. Por mais alta e gabaritada que seja a autoridade, não cabe a ela adentrar no mérito de um processo sem ter perfeito conhecimento sobre ele.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR”