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12,3% dos óbitos por causas respiratórias nas capitais do Brasil são de não residentes
Novo módulo do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), com base em declarações de óbitos atestadas por médicos, aponta que, nas capitais brasileiras, 12,3% (9.820 pessoas) das mortes por causas respiratórias (Covid-19, Insuficiência Respiratória, Pneumonia, Síndrome Respiratória Aguda (SRAG) e Septicemia) são de cidadãos que não moravam no local
De acordo com a Arpen-Brasil, o número é maior do que os que vieram a falecer fora de seus domicílios em decorrência de causas cardíacas e demais doenças naturais somadas. Pelo levantamento, um total de 12,3% das pessoas falecidas por doenças respiratórias nas capitais brasileiras, entre 16 de março e 16 de julho, era residente de outros municípios que não o de local de sua morte.
Entre as capitais brasileiras, as que registraram maior movimentação de não residentes que vieram a falecer por doenças respiratórias se destaca Cuiabá (MT), com 33,3% de casos de óbitos nesta situação, seguida por Porto Alegre (RS), com 32,9%, Belém (PA), com 19,4%, Goiânia (GO), com 18,7%, e Vitória (ES), com 18,4%. São Paulo (11,5%), Rio de Janeiro (8,9%), Curitiba (8,6%) e Brasília (10,5%) registraram movimentação abaixo da média de pacientes falecidos de outras cidades. O percentual em Belo Horizonte (MG) foi de 15,7%.
Quando se analisam apenas os óbitos por Covid-19, o percentual de mortes de não residentes nas capitais brasileiras é de 11,87%. Porto Alegre (RS) registrou mais casos, com 40% dos óbitos, seguida por Cuiabá (MT), com 36%, Recife (PE), com 25%, Palmas, com 24%, e Porto Velho (RO), com 20%. As capitais de São Paulo (12%), Rio de Janeiro (10%), Brasília (14%), Curitiba (11%) e Belo Horizonte (11%) registraram movimentação próximas a observada na média nacional.
As informações são parte do novo módulo do Portal, que permite consultar, em cada município brasileiro com mais de 50 óbitos, a quantidade de pessoas falecidas naquela cidade e também as que não eram residentes no município em que vieram a óbito.
Em números absolutos, 9.820 cidadãos morreram neste período após se deslocarem para as capitais em razão de doenças respiratórias (Covid-19, Insuficiência Respiratória, Pneumonia, Síndrome Respiratória Aguda (SRAG) e Septicemia). O número é maior dos que faleceram em cidades diferentes por causas cardíacas (2.187) e por demais doenças naturais (4.803) somadas.
Mortes naturais
Nas mortes naturais no Brasil, em média, 11,3% de pessoas que se deslocaram para atendimento nas capitais brasileiras vieram a óbito. A análise por capitais tem novamente Cuiabá à frente dos casos, com 34,3% dos falecimentos registrados, seguida por Porto Alegre (30%), Recife (21,1%), Belém (19,9%) e Vitória (19,7%). São Paulo (9,7%), Rio de Janeiro (7,8%), Brasília (3,6%), Curitiba (8%) estiveram abaixo das capitais líderes. Belo Horizonte percentual de (13,7%).
Entre as causas cardíacas, a movimentação de pessoas que vieram de outros municípios e que faleceram nas capitais brasileiras foi de 8,8% do total de óbitos. Nestes casos, que envolvem mortes por Infartos, AVC e Demais Causas Cardiovasculares, novamente Porto Alegre registra o maior percentual, 27,2% dos falecimentos, seguida por Cuiabá (27,1%), Belém (21,8%), Vitória (18,9%) e Recife (18,6%). As capitais de São Paulo (6,4%), Rio de Janeiro (5,1%), Brasília (15%), Curitiba (5,9%) e Belo Horizonte (13,6%) apresentam números variáveis em comparação com a média nacional.
Prazos do Registro
De acordo com a Arpen-Brasil, mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para o registro e posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), base de dados do Portal da Transparência, podem fazer com que os números sejam ainda maiores.
Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Na pandemia, alguns Estados abriram a possibilidade um prazo ainda maior, chegando a até 60 dias. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.
Menos de 10% dos municípios brasileiros possuem leito de UTI, segundo CFM
Os leitos de Unidade de Terapia intensiva (UTI) em estabelecimentos públicos, conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou particulares, estão disponíveis em somente 532 dos 5.570 municípios brasileiros. Se considerados apenas os leitos de medicina intensiva da rede pública, apenas 466 destes municípios oferecem tratamento em Medicina Intensiva no país
De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), que mapeou a distribuição dos leitos de UTI entre os estados e as capitais, os números revelam um cenário que aflige milhares de médicos diariamente: hospitais com alas vermelhas superlotadas, com pacientes à espera de infraestrutura apropriada.
Ao todo, o Brasil tem quase 45 mil leitos de UTI, segundo informações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Pouco menos da metade (49%) está disponível para o SUS e a outra parte é reservada exclusivamente à saúde privada ou suplementar (planos de saúde), que hoje atende a 23% da população. Embora o número de leitos de UTI tenha aumentado nos últimos anos – algo em torno de 5,7 mil nos últimos oito anos – a quantidade de leitos ainda é insuficiente, sobretudo no SUS, onde a demanda é crescente.
Segundo o 1º secretário e coordenador da Câmara Técnica de Medicina Intensiva do CFM, Hermann von Tiesenhausen, as mudanças epidemiológicas dos últimos anos demandam o empenho dos gestores púbicos. “A infraestrutura de saúde do país precisa acompanhar, na velocidade e em proporção, as necessidades da população. Só as internações pelas chamadas causas externas – acidentes e violências – aumentaram cerca de 25% nos últimos oito anos, sendo que os acidentes de trânsito aumentaram 30% neste mesmo período”, destacou.
Estudos estimam que 60% dos leitos de UTI são ocupados por pacientes acima de 65 anos de idade e que o tempo médio de permanência desse grupo é sete vezes maior que o da população mais jovem. Desde 2010, o número de idosos a partir desta faixa etária saltou quase 40%, passando de 13,3 milhões naquele ano para 18,4 milhões em 2018.
Além do maior risco envolvendo a população idosa, o conselheiro lembra que estudos epidemiológicos coordenados pelo Instituo Latino Americano de Sepse (ILAS) apontam que cerca de 30% dos leitos das unidades de terapia intensiva no país são ocupados por pacientes com sepse.
“Conhecida como infecção generalizada ou septicemia, a doença leva milhares de brasileiros à internação todos os anos. Ora, estamos falando de uma única doença, que nos últimos oito anos aumentou em 52% o número internações”, criticou. Para ele, a complexidade envolvida no tratamento intensivo exige planejamento, investimento e capacitação de equipes, a fim de preservar a qualidade e a segurança nos cuidados necessários.
Distribuição de UTIs no SUS é desigual
O estudo do CFM também chama a atenção para a distribuição geográfica dos leitos. Só o Sudeste concentra 23.636 (53,4%) das unidades de terapia intensiva de todo o país; 47,4% do total de leitos públicos e 59% dos privados. Já o Norte tem a menor proporção: apenas 2.206 (5%) de todos os leitos; 5,7% dos leitos públicos e 4,3% dos privados.
Os dados revelam ainda que os sete estados da região Norte possuem juntos menos leitos de UTI no SUS (1.227) do que cinco outros: Minas Gerais (2.742), Rio de Janeiro (1.626), São Paulo (5.358), Paraná (1.748) e Rio Grande do Sul (1.506). Enquanto isso, São Paulo possui um quarto dos leitos públicos disponíveis no Brasil, o que equivale à uma proporção maior que o somatório de todas as regiões do país, com exceção da região Sudeste.
Amapá (AP) e Roraima (RR), por outro lado, possuem juntos somente 56 leitos de UTI no SUS, o que representa 0,2% das unidades públicas do país. Quando comparados aos números do Rio Grande do Norte (RN), por exemplo, verifica-se que os potiguares têm, em tese, quase oito vezes mais leitos SUS à disposição que naqueles dois estados da Região Norte. Ressalta-se que a soma das populações de AP e RR correspondem, aproximadamente, a metade da população do RN.
Outro alerta do CFM é de que 44% dos leitos SUS e 56% dos leitos privados do Brasil se encontram apenas nas capitais. Se observada a repartição entre as Regiões Metropolitanas, constata-se que 68% dos leitos de UTI do SUS e 80% leitos da rede privada e suplementar estão concentrados nestas áreas.
Sem parâmetros
Em 2002, o Ministério da Saúde definiu em portaria (nº 1.101/2002) os parâmetros mínimos a serem considerados na distribuição de leitos pelo país para o bom atendimento da população. À época, a norma preconizava que deveria existir de 2,5 a 3 leitos hospitalares para cada grupo de 10 mil habitantes e que a oferta de leitos de UTI deveria ficar entre 4% e 10% do total de leitos hospitalares.
Embora a portaria tenha sido revogada (portaria nº 1.631/2015), o parâmetro continua sendo referenciado pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB), que aponta como proporção ideal um índice de 1 a 3 leitos de UTI para cada 10 mil habitantes.
Segundo o levantamento do CFM, o país conta atualmente com 2,13 leitos de UTI (públicos e privados) para cada grupo de 10 mil habitantes. No SUS, no entanto, essa razão é de apenas 1,04 leito de UTI para cada grupo de 10 mil habitantes, enquanto a rede “não SUS” tem 4,84 leitos para cada 10 mil beneficiários de planos de saúde – quase cinco vezes a oferta da rede pública.
Em 17 unidades da federação o índice de UTI por habitante na rede pública é inferior ao preconizado pelo próprio Ministério em 2002 – todos os estados das regiões Norte (exceto Rondônia), Nordeste (exceto Pernambuco e Sergipe) e Centro-Oeste (exceto Goiás), além do Rio de Janeiro. No Acre e Roraima, o índice permanece abaixo do ideal mesmo se considerados os leitos privados disponíveis nestes estados.
Nas capitais, também é possível ver o desequilíbrio entre a oferta de leitos SUS e “não SUS”. Macapá (0,56 leito por 10 mil habitantes), Brasília (0,91) e Boa Vista (0,92), por exemplo, estão entre as piores capitais no setor público. Por outro lado, estão entre as melhores capitais na proporção leito privado ou suplementar: 7,02; 8,78; e 6,51, respectivamente.
Capitais como Cuiabá e Palmas possuem as maiores razões de leitos por 10 mil habitantes no setor privado: 15,40 e 13,69, respectivamente. Esses valores representam até 6 vezes mais do que o registrado no SUS nestas capitais.