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TCU vai aprofundar análise dos processos relativos às operações Sépsis, Cui Bono? e Patmos
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu fazer diligências para aprofundar a análise de documentos referentes às operações da Polícia Federal Sépsis, Cui Bono? e Patmos
O Tribunal pretende determinar as responsabilidades individuais de cada envolvido e quantificar os prejuízos aos cofres públicos. Essas operações envolvem ex-executivos da Caixa Econômica Federal e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
Na última sessão, a Corte determinou que a Caixa encaminhe, em até 15 dias, informações sobre contrato da instituição com a concessionário SPMar, no valor de R$ 2 bilhões, para avaliar a conduta dos agentes. Também pediu à 10ª Vara Federal do DF cópia dos processos relativos às investigações da Polícia Federal.
A decisão foi tomada em representação do Ministério Público Federal, que pediu o bloqueio cautelar de R$ 6 bilhões de bens e ativos dos envolvidos para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos. A cautelar, no entanto, não foi aprovada devido à falta de elementos que comprovem os valores das perdas e o papel de cada um dos investigados nas irregularidades.
MPF/DF propõe ações judiciais contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima
O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça duas ações contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima. Uma delas, protocolada nesta quarta-feira (16), tem natureza criminal e pede a condenação do político por obstrução da justiça pela tentativa de impedir que o doleiro Lúcio Funaro firmasse acordo de colaboração com o MPF. A segunda ação tem caráter cível e foi oficializada via Processo Judicial Eletrônica (PJE) na terça-feira (15). Nesse caso, o pedido é pra que Geddel Vieira responda por improbidade administrativa por ter – na condição de ministro-chefe da Secretaria de Governo – pressionado o então ministro da Cultura, Marcelo Calero Faria, para conseguir a liberação de um empreendimento imobiliário que havia sido embargado pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Por causa do episódio Calero e Geddel deixaram o governo em novembro do ano passado.
Ação penal
Na ação em que pedem a condenação de Geddel por obstrução de justiça, membros da Força Tarefa Greenfield fazem um relato do objeto das investigações das operações Sépsis e Cui Bono que têm, entre os investigados, o doleiro Lúcio Bolonha Funaro. Para explicar as investidas de Geddel Vieira, com o propósito de constranger Lúcio Funaro, o MPF sustenta que o doleiro tinha papel de destaque da organização criminosa, tendo atuado como operador financeiro do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha. De acordo com as investigações, Funaro era o responsável por “intermediar os interesses das empresas que aceitassem participar dos ilícitos, como por receber, por meio de suas empresas, e repassar valores a título de propina aos outros integrantes da organização criminosa”.
Ainda segundo a denúncia, com a descoberta de evidências das práticas criminosas Lúcio Funaro, que está preso desde o dia 1º de julho de 2016, passou a fazer tratativas para colaborar espontaneamente relatando fatos que poderiam contribuir para o desmantelamento da organização. Foi neste momento que Geddel começou a atuar para embaraçar essa disposição dele em colaborar. O político fez contatos telefônicos constantes com a esposa de Lúcio Funaro, Raquel Albejante Pita. O objetivo era sondar como estava o ânimo do doleiro e garantir que ele não fornecesse informações aos investigadores. “Com ligações alegadamente amigáveis, intimidava indiretamente o custodiado, na tentativa de impedir ou, ao menos, retardar a colaboração de Lúcio Funaro com os órgãos investigativos Ministério Público Federal e Polícia Federal”, reitera um dos trechos da ação.
As investidas de Geddel foram reveladas em depoimentos dados por Lucio Funaro e a esposa, e confirmadas, posteriormente, por meio de perícia realizada pela Polícia Federal no aparelho telefônico de Raquel Pita. Apenas ente os dias 13 de maio e 1º de julho de 2017, foram 17 ligações. Aos investigadores, o casal também revelou ter ficado com receio de sofrer intimidações e retaliações por parte de Geddel, uma vez que o político possuía influência e poder, inclusive no primeiro escalão do governo. Para o MPF, os atos de Geddel configuram obstrução de Justiça e devem ser punidos com base no artigo 2º da Lei 12.850/13 que prevê reclusão de três a oito anos, além de multa. Na ação, os procuradores pedem ainda que a punição seja acrescida de um terço a dois sextos, considerando a prática continuada do crime, se repetiu ao longo de um ano. Entre julho de 2016 e julho de 2017.
Improbidade Administrativa
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa tem como objeto o fato de Geddel Vieira Lima ter se valido da condição de ministro para pressionar o então colega, Marcelo Calero, para que o mesmo interviesse junto ao Iphan. A intenção era conseguir um parecer técnico favorável a seus interesses pessoais. Segundo foi apurado no inquérito civil, o político baiano era proprietário de um apartamento no 23º andar de um edifício de luxo, que seria construído em frente ao Portal da Barra, em Salvador. Por causa da altura – 107 metros – e da proximidade com outros bens tombados, o projeto foi inicialmente rejeitado pelo Iphan, na Bahia. No entanto, com base em um parecer do Coordenador Técnico, o órgão permitiu a continuidade das obras. Em decorrência do impasse técnico, a autorização emitida pelo órgão regional acabou sendo revogada pelo Iphan nacional que limitou em 13 pavimentos a altura máxima do empreendimento.
Com o objetivo de revogar essa limitação e abrir espaço para a execução do projeto inicial, Geddel passou, de acordo com a ação, a pressionar o ministro da Cultura. No processo a ser apreciado pela 5ª Vara Federal Civil do Distrito Federal, o procurador da República Ivan Cláudio Marx cita o depoimento dado por Marcelo Calero em que ele detalha as investidas de Geddel. São mencionados detalhes como o fato de o então ministro da Secretaria de Governo ter afirmado que havia comprado apartamento em andar alto do prédio, de ter ameaçado “pedir a cabeça do presidente nacional do Iphan”. além de ter pressionado para que o então colega suscitasse o conflito de entendimento do órgão regional e enviasse o caso à Advocacia Geral da União (AGU) de onde poderia partir um parecer favorável à construção.
As pressões de Geddel se tornaram públicas após a demissão do ministro da Cultura, em novembro do ano passado. Ao deixar o governo, Marcelo Calero prestou depoimento à Polícia Federal e à Comissão de Ética da Presidência da República. Como decorrência dessa providência, Geddel já recebeu uma censura ética com base no Código de Conduta de altas Autoridades. À PF, o ex-titular da pasta da Cultura apresentou registro de conversas que manteve com integrantes do governo, como o ministro Eliseu Padilha e o próprio presidente Michel Temer, em que é possível comprovar a insistência de Geddel para que Calero decidisse favoravelmente a Geddel ou encaminhasse o caso à AGU.
Ao analisar as provas documentais e testemunhas reunidas durante a investigação, o MPF concluiu que Geddel praticou atos que configuram improbidade administrativa, na modalidade descrita no artigo 11 da Lei 8.429/92. “ Vislumbra-se na conduta do requerido a violação a princípios da administração pública, notadamente os princípios da honestidade, da moralidade, da imparcialidade, da legalidade e da lealdade às instituições, uma vez que se utilizou do cargo de Ministro chefe da Secretaria de Governo da Presidência para atender interesse pessoal e particular”, pontua o procurador, na ação. Em decorrência da constatação, o MPF pede que o ex-ministro seja condenado às penas previstas para a infração, que incluem a suspensão de direitos políticos por até cinco anos, a proibição de firmar contratos com o poder público além do pagamento de multa.
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MPF/DF envia à Justiça novo pedido de prisão preventiva de Geddel Vieira Lima
Documento apresenta novos elementos e aponta que o ex-ministro teria praticado o crime de exploração de prestígio
O Ministério Público Federal (MPF) enviou, nesta quinta-feira (13), à Justiça um novo pedido de prisão preventiva de Geddel Quadros Vieira Lima. A petição, após decisão do desembargador federal Ney Bello Filho, que converteu a prisão preventiva em domiciliar na quarta-feira (12), apresenta novos fundamentos e elementos que não foram apreciados pelo magistrado do Tribunal Regional Federal ou pela 10ª Vara Federal do DF.
No documento, o MPF ressalta que depoimento recente e inédito prestado por Lúcio Funaro indica que o ex-ministro praticou o crime de exploração de prestígio. Isso porque Geddel, segundo o doleiro, alegou exercer influência criminosa sobre o Poder Judiciário da União. Além disso, o MPF expõe outras provas que, assim como no primeiro pedido de prisão preventiva, demonstram que o político baiano estaria agindo para impedir que Lúcio Funaro firme acordo de colaboração com o Ministério Público Federal (MPF).
Para isso, “monitora” o comportamento de Funaro e de sua esposa Raquel Pitta para constrangê-lo a não fechar a delação premiada. O pedido foi feito pela força tarefa da Greenfield – que também é responsável pelas operações Sépsis e Cui Bono – e será analisado pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira da 10ª Vara Federal em Brasília.
Em relação ao crime de exploração de prestígio, o MPF expõe alguns fatos baseados no depoimento do doleiro. Segundo Lúcio Funaro, quando ocorreu a sua audiência de custódia, logo após sua prisão no ano passado, Geddel Vieria Lima reclamou sobre a troca de advogados do doleiro, afirmando que, com a participação de uma nova advogada, “ficaria ruim para o Juiz”.
“ ‘Juiz’, no contexto que se extrai do depoimento e dos fatos envolvidos, deve ser entendido como “magistrado”, ou seja, membro do Poder Judiciário. Assim, não se sabe ao certo, nesse possível contexto de tráfico de influência aplicado ao Poder Judiciário (no caso, possível conduta penal de exploração de prestígio), a qual magistrado Geddel Vieira Lima invocava exercer influência: se a magistrado da 10º Vara Federal, se a magistrado que compõe a Turma Julgadora de processos das Operações Sépsis e Cui Bono no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ou, ainda se a magistrados de Cortes Superiores”, explicam os procuradores responsáveis pelo pedido. Para o Ministério Público, o ex-ministro, em diversos momentos, conforme relatado por Funaro, insinua ter a capacidade de influenciar decisões do Poder Judiciário, agindo como verdadeiro vendedor de ‘fumaça’.
Justiça acata pedido do MPF e autoriza prisões de investigados nas Operações Sepsis e Cui Bono
No caso dos pedidos apresentados à 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, as solicitações da Força-Tarefa são decorrentes, principalmente, de informações fornecidas em depoimento de executivos da Construtora Odebrecht, no âmbito do acordo de colaboração premiada. Remetidos à primeira instância há pouco mais de um mês, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin, os relatos foram juntados às investigações que têm o objetivo de apurar irregularidades cometidas pelo grupo liderado por Eduardo Cunha nas vice-presidências de Fundos e Loterias e Pessoas Jurídicas da Caixa Econômica Federal (CEF).
Além dos dois ex-parlamentares, também foram expedidas ordens de prisão preventiva contra outras três pessoas que, conforme indícios já reunidos pelos investigadores, também integram a organização criminosa. A solicitação tem como fundamentos, a garantia da ordem pública e o propósito de assegurar a continuidade das investigações bem como de impedir a ocultação de provas. Na petição, o MPF relata a existência de elementos, segundo os quais, os envolvidos praticaram, de forma continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e que, mesmo com as investigações em curso, continuam agindo para ocultar ativos no valor de mais de R$ 20 milhões que teriam sido recebidos por Eduardo Cunha. As prisões são mencionadas como uma forma de suspender a chamada atuação delitiva habitual e impedir a ocultação do produto dos crimes, “já que este ainda não foi recuperado”.
No documento, MPF cita ainda o fato de os investigados manterem contas bancárias no exterior com o objetivo de viabilizar o recebimento de propina, bem como a prática de outros crimes como a lavagem de dinheiro. No caso de Henrique Eduardo Alves, por exemplo, há relatos da existência de movimentação financeira externa entre os anos de 2011 e 2015, período em que teriam ocorrido os desvios de recursos do FI-FGTS por parte da organização criminosa.Para os investigadores, os indícios apontam para o risco de, em liberdade, os quatro estarem agindo para destruir provas do esquema criminoso.
MPF e Grupo J&F assinam acordo de leniência. Holding terá de pagar R$ 10,3 bilhões
Além do pagamento de multa e ressarcimento mínimo, o documento prevê financiamento e execução de projetos sociais
Uma semana após a definição das bases financeiras, foi assinado nesta segunda-feira (5), o acordo de leniência entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Grupo J&F. Da parte do MPF, o documento foi assinado pelos procuradores da República que estão à frente das Operações Greenfield, Sépsis e Cui Bono (desdobramentos da Lava Jato) e Carne Fraca. No entanto, responsáveis por outras investigações em curso, e que tenham entre os alvos empresas do Grupo, também poderão aderir ao acordo. Pela negociação, a holding pagará R$ 10,3 bilhões a título de multa e ressarcimento mínimo. Desse total, R$ 8 bilhões destinados a entidades e órgãos públicos lesados em consequência de atos criminosos praticados pelas empresas ligadas à J&F e o restante, R$ 2,3 bilhões, ao financiamento de projetos sociais indicados pelo MPF.
Conforme já havia sido adiantado, o prazo de pagamento será de 25 anos, período em que o valor de cada parcela será corrigido pelo Índice de Preço ao Consumidor amplo (IPCA). A previsão é que, ao final, o valor pago supere R$ 20 bilhões. A distribuição dos valores reservados às entidades e órgãos lesados será feita da seguinte forma: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), União, Funcef e Petros receberão R$ 1,750 bilhão cada, enquanto Caixa Econômica Federal e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ficarão com R$ 500 milhões cada. O acordo ainda será homologado 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília.
Exigências e contrapartida
Além do aspecto financeiro, o termo que oficializa a leniência estabelece uma série de obrigações a ser cumprida tanto pela holding quanto pelas empresas controladas e pelos dirigentes que aderirem ao acordo. Apenas em uma das 37 cláusulas que compõem o documento, na décima-quinta, são listadas 23 medidas. Boa parte delas refere-se a compromissos que deverão ser seguidos pelos colaboradores como condição de vigência da leniência. Entre as providências está remoção de Joesley Batista de todos os cargos diretivos e de conselho das companhias e a não recondução pelo prazo de cinco anos. Há ainda o compromisso de manter o regular pagamento de dívidas e obrigações junto a entes federativos. Isso significa que as empresas do Grupo precisaram estar em dia com tributos e outras contas devidas a órgãos como Receita Federal, INSS, FGTS e Procuradoria da Fazenda Nacional.
Como forma de assegurar a completa apuração dos casos em andamento, o acordo prevê o fornecimento de informações, documentos, relatórios periódicos e depoimentos complementares ao MPF, bem como a outras instituições que cooperam com as investigações abarcadas nas operações que integram a leniência. Uma das exigências destinadas ao atendimento desse propósito é a entrega de uma lista consolidada e discriminada das doações eleitorais nos últimos 16 anos pelas empresas do Grupo, incluindo o nome de quem autorizou o pagamento e o valor repassado. A colaboradora se compromete, ainda, a entregar uma relação consolidada com todos os beneficiários de pagamentos de vantagens indevidas que, atualmente, possuem prerrogativa de foro. Em relação a essas obrigações, o prazo estipulado para o comprimento é de 90 dias a contar da homologação do acordo.
Outro aspecto contemplado no rol de exigências impostas ao Grupo diz respeito à mudança de procedimentos internos com o objetivo de “cessar completamente” a práticas de crimes e infrações. Um exemplo é a previsão de que, em no máximo três meses, seja aprimorado o programa de integridade, conforme previsto no Decreto 8.420/15, que regulamentou a Lei Anticorrupção. Além disso, há previsão expressa de que sejam tomadas providências no sentido de implementar, em todas as companhias do Grupo, sempre que cabíveis, ações condizentes com as normas do padrão ISO 19600 e ISO 37001, que trata de gestão antissuborno.
Como contrapartida aos pagamentos e ao cumprimento das demais obrigações listadas no acordo, as empresas do Grupo, seus prepostos, empregados e dirigentes que aderirem ao acordo, ficam isentos de condenação judicial que importe punições em decorrência de atos que caracterizam improbidade administrativa, definidos na Lei 8.429/92 ou que sejam caracterizados como ilícitos pela Lei Anticorrupção (12.846/13), desde que tais fatos tenham sido narrados pela empresa nos anexos do acordo de leniência.
O documento – ainda sob sigilo parcial – deixa claro que, em relação a fatos que não são da atribuição do Ministério Público Federal, as informações e documentos fornecidos pelo Grupo serão agrupados e informados aos respectivos responsáveis pelos procedimentos de apuração, incluindo o Ministério Público Estadual, que deverão analisar a possibilidade de aderirem ao acordo. Caso não ocorra a adesão, o material será devolvido à empresa e não poderá ser usado como elemento de prova nas respectivas investigações.
Ressarcimento mínimo
A assinatura do acordo de leniência não retira dos órgãos públicos e instituições lesadas mencionadas no documentos o direito de exigir que as empresas controladas pelo Grupo J&F (363, conforme lista fornecida pela colaboradora) paguem multas ou façam o ressarcimento de eventuais prejuízos. O acordo prevê apenas que, caso ocorram pagamentos dessa natureza, em favor de BNDES, União, Funcef, Petros , CEF e FGTS, o Grupo poderá pedir que sejam abatidos até o limite de 80% do total devido à respectiva entidade. Não há entretanto, a possibilidade de restituição de valores pagos acima do estipulado no acordo.
Caberá as irmãos Joesley e Wesley Mendonça Batista, na condição de intervenientes garantidores, assegurarem o cumprimento integral acordo, incluindo as cláusulas financeiras. Para isso, eles deverão, no prazo de cinco dias após a assinatura, firmar Termo de Fiança em que conste as obrigações assumidas pela holding. Ainda segundo o documento, em caso de inadimplemento também por parte dos fiadores, serão adotadas, por parte do MPF, as providências previstas na Lei 12.846/13, que prevê a responsabilidade solidária de entidades controladas.
Projetos sociais
Um dos diferenciais do acordo de leniência é que, pela primeira vez, recursos financeiros adquiridos em decorrência de crimes como a corrupção poderão ser usados no combate a essa prática. É que, entre os projetos sociais que poderão ser executados pelo Grupo J&F, estão iniciativas educacionais focadas em direitos humanos, cidadania e prevenção à corrupção. A lista completa tem 49 temas que abrangem todas as áreas de atuação do Ministério Público. Um dos coordenadores da Força-Tarefa das Operações Greenfield, Sépsis e Cui Bono, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, destaca a importância da execução dessas ações sociais. “Os projetos sociais estão entre os principais legados deste documento para o povo brasileiro. Eles representam uma reparação dos danos sofridos por toda a sociedade em decorrência da corrupção sistêmica que assolou o país. Ao mesmo tempo, significam o resgate da esperança de um futuro melhor para o Brasil”, afirmou.
A empresa poderá executar desde projetos destinados à reinserção de egressos do sistema prisional até a inclusão digital. Há ainda previsão nas áreas de preservação cultural e artísticas de comunidades indígenas e quilombolas e construção e gestão de creches destinadas a crianças carentes. O leque de iniciativas conta ainda com projetos ambientais, destinados à saúde (caso de pesquisas que buscam a cura para o câncer) e de valorização de conhecimentos tradicionais.
Conforme previsto no acordo, a definição, elaboração e execução dos projetos sociais deverão ocorrer de forma simultânea ao pagamento pecuniário das multas e ressarcimento. Com o objetivo de assegurar o monitoramento das medidas, o acordo previu a contratação de um auditoria independente por parte da holding. O resultado da auditoria deverá ser consolidado em relatórios anuais que deverão ser submetidos a um comitê de supervisão independente. Formado por três pessoas de reputação ilibada, o comitê será indicado pela colaboradora, sendo assegurado ao MPF, o direito de vetar eventuais nomes.
Confira a relação de temas autorizados para financiamento e execução de projetos sociais
1- Educação em direitos humanos, cidadania e prevenção à corrupção
2- Apoio a atividades de controle social e transparência das contas públicas
3- Ensino e reforço individualizado em língua portuguesa, línguas estrangeiras, matemática, computação e tecnologia
4- Formação de empreendedores em comunidades carentes
5- Apoio a palestras, workshops e cursos profissionalizantes gratuitos para pessoas de baixa renda
6- Apoio a palestras, workshops e cursos profissionalizantes gratuitos para membros de comunidades indígenas, quilombolas ou tradicionais
7- Bolsas de estudo e pesquisa para alunos pobres de alto desempenho
8- Bolsas de estudo e pesquisa para alunos que sejam membros de comunidades indígenas, quilombolas ou tradicionais
9- Apoio à produção cultural e artística de comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais
10- Pesquisa e conservação do patrimônio cultural, histórico e arqueológico brasileiro
11- Educação à distância voltada a crianças e adolescentes de baixa renda
12- Apoio de infraestrutura e gestão a escolas de ensino fundamental e médio em áreas rurais, garantindo também o apoio de ferramentas tecnológicas e a interação dos alunos com o meio ambiente e o campo
13- Apoio de infraestrutura e gestão a creches voltadas à população de baixa renda
14- Reforma e ampliação de escolas públicas
15- Criação e ampliação de laboratórios de ciências e tecnologia em escolas da rede pública de ensino
16- Construção e manutenção de bibliotecas públicas em áreas carentes
17- Apoio a cursos preparatórios para vestibulares e o ENEM, dirigidos a pessoas de baixa renda
18- Fomento à difusão de olimpíadas municipais, regionais, estaduais e nacionais de matemática, língua portuguesa, tecnologia e ciências em todas as séries dos ensinos fundamental e médio, com foco em estudantes da rede pública de ensino
19- Programas de reinserção no ensino de alunos vitimados pela evasão escolar
20- Criação e manutenção de programas de incentivo, bolsas, capacitação e premiação de professores da rede pública de ensino com alto desempenho
21- Apoio a programas de incentivo à leitura com foco em estudantes da rede pública de ensino
22- Fomento de programas de alfabetização na primeira infância, com foco em famílias de baixa renda
23- Apoio a atividades culturais, artísticas, musicais e esportivas em comunidades carentes
24- Fomento à constituição e ampliação de redes de apoio psicológico, coaching e orientação profissional para adolescentes e jovens de baixa renda
25- Valorização de conhecimentos tradicionais
26- Recuperação de matas ciliares e formação de corredores ecológicos
27- Recuperação de rios e nascentes
28- Pesquisas para a cura do câncer
29- Combate a doenças tropicais
30- Tratamento de água e dejetos em comunidades carentes
31- Apoio de infraestrutura e gestão em unidades de saúde voltadas à população de baixa renda
32- Apoio de infraestrutura e gestão em unidades de saúde voltadas a comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais
33- Pesquisas com células-tronco para a reabilitação física de pessoas portadoras de incapacidade
34- Apoio a centros de apoio religioso, espiritual e/ou psicológico em unidades prisionais
35- Apoio à inserção ou reinserção de presos e ex-presos no mercado laboral
36- Apoio a programas de apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes carentes, bem como projetos similares de criação de vínculos afetivos com idosos desprovidos de suporte familiar
37- Construção de unidades hospitalares e de saúde voltadas à população de baixa renda
38- Apoio de gestão a unidades hospitalares e de saúde voltadas à população de baixa renda
39- Apoio a pesquisas sobre terapias de saúde de baixo custo
40- Apoio a pesquisas sobre a integração do meio ambiente com unidades de ensino e saúde
41- Apoio a campanhas educativas contra a compra de votos e todas as formas de corrupção eleitoral
42- Apoio, formação e desenvolvimento de empreendedores sociais
43- Apoio à criação, expansão e manutenção de bancos de sementes crioulas
44- Pesquisa sobre fontes proteicas alternativas de baixo custo para a alimentação de populações abaixo da linha da pobreza
45- Construção de abrigos e formação de rede de apoio para moradores de rua e pessoas sem teto
46- Apoio a atividades culturais, artísticas, esportivas e educativas para pessoas em tratamento contra a dependência química
47- Captação de energia solar para o provimento de energia elétrica em comunidades isoladas
48- Inclusão digital e formação de redes de dados wi-fi em comunidades carentes
49- Outros projetos sociais em temas autorizados pelo Ministério Público Federal
O acordo de leniência foi assinado pelas seguintes pessoas:
Pelo Ministério Público Federal, os procuradores da República,