Férias coletivas têm novas regras

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Muitas empresas aproveitam o período de festas – Natal e Réveillon – para conceder aos seus funcionários as chamadas férias coletivas. E, apesar de estarem associadas a esta época do ano, estas férias podem ser estipuladas em qualquer fase do calendário anual e, com as mudanças na CLT, podem ser divididas

Esse tempo de descanso, entretanto, é regulamentado por normas e obrigações específicas. De acordo com o advogado trabalhista do escritório Yamazaki ,Calazans e Vieira Dias, Roberto Hadid, a determinação das férias coletivas é um privilégio da empresa. “O empregador poderá especificar o início e o fim do descanso coletivo”, afirma.

O especialista destaca também que as novas regras trabalhistas que entraram em vigor no último dia 11 de novembro trouxeram algumas mudanças neste benefício. “As férias coletivas podem ser divididas, sendo que um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os outros não inferiores a cinco dias. O empregado deve concordar com essa divisão, sendo vedado o início das férias dois dias antes de feriados ou dia de repouso semanal remunerado, conforme estabelece o novo texto do artigo 134 §3º da CLT”, aponta Hadid.

Outra alteração importante é a possibilidade do fracionamento das férias, inclusive do período coletivo, para todos os funcionários, revela Felipe Rebelo Lemes Moraes, advogado do Baraldi Mélega Advogados.

“A reforma trabalhista revogou o disposto no §2º, do art. 136, da CLT, que previa que as férias dos menores de 18 anos e maiores de 50 anos não poderiam ser fracionadas. Com o fim do impedimento, os mais jovens e os mais idosos deixam de ser prejudicados em relação ao parcelamento das férias e não há mais qualquer óbice caso a empresa opte pela adoção das férias coletivas fracionadas em dois períodos para todos os seus empregados, independentemente de idade”, afirma Moraes.

Comunicação

Uma das regras especificas das férias coletivas é o cuidado com a comunicação sobre o período em que elas vigorarão. O advogado Rodrigo Luiz da Silva, do escritório Stuchi Advogados, observa que, por lei, a empresa deve comunicar as férias coletivas aos funcionários, ao Ministério do Trabalho e ao sindicato com, no mínimo, 15 dias de antecedência. “Os empregadores devem comunicar ao Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os setores da empresa serão abrangidos pela medida. Além disso, devem enviar cópia da comunicação aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais, e providenciar a afixação de aviso nos locais de fácil acesso dos funcionários”, diz.

Felipe Moraes ressalta que as férias coletivas podem ser concedidas a todos os funcionários da empresa ou, ainda, a setores específicos, “desde que todos englobados saiam em férias coletivamente. Sendo assim, não é permitido que sejam concedidas férias a apenas uma parte do setor, parcialmente”.

Remuneração

O advogado Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, observa que a remuneração das coletivas tem como base o salário recebido pelo trabalhador na época da concessão. “No valor das férias coletivas deverá ser incluído – caso haja – a média do pagamento das horas extras, adicional noturno, adicionais de insalubridade ou periculosidade, desde que tais adicionais sejam pagos com habitualidade”, orienta.

Stuchi também reforça que o total do valor é determinado pela duração do período de férias e pela forma de remuneração empregada, sempre acrescido de 1/3 (um terço), conforme prevê a Constituição Federal.

Ao contrário do que acontece nas férias individuais, que só podem ser divididas em casos excepcionais, as coletivas podem ser fracionadas em dois períodos, desde que sejam obedecidos os prazos – mínimo de dez dias e máximo de 30 dias.

Os especialistas informam que a concessão das férias deve ser anotada na carteira de trabalho dos funcionários, assim como no livro ou nas fichas de registro, antes do início do descanso.

As sanções para as empresas que não cumprirem as previsões legais das férias coletivas são:

– a possibilidade de as férias coletivas serem consideradas inválidas (convertendo-as em individuais);

– pagamento de multa administrativa, a ser calculada por empregado que se apresentar em situação irregular;

– Uma vez reconhecida a irregularidade pela Justiça Trabalhista, as férias devem ser pagas novamente ao empregado.

Mapa abre 300 oportunidades

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Vagas são para auditor fiscal agropecuário na área de medicina veterinária, com salário inicial de R$ 14,6 mil. As inscrições poderão ser feitas de 2 a 16 de outubro no site da Esaf, banca organizadora do concurso

LORENA PACHECO

CAMILA BAIRROS*

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) abriu concurso para auditor fiscal federal agropecuário da área de medicina veterinária. O edital, com 300 vagas — sendo que 60 reservadas para negros e 15 para pessoas com deficiência — foi publicado ontem no Diário Oficial da União. O salário inicial é de R$ 14.584 para 40 horas de trabalho semanal.

Os interessados devem se inscrever no site www.esaf.fazenda.gov.br, da Escola de Administração Fazendária (Esaf), banca organizadora da seleção, de 2 a 16 de outubro. A taxa custa R$ 120. As provas objetivas serão aplicadas em 26 de novembro, e terão 120 questões sobre português; inglês ou espanhol; direitos constitucional e administrativo e ética pública; informática básica e conhecimentos específicos. Haverá ainda provas discursivas e avaliação de títulos.

A veterinária e dona de uma franquia de pet shop Marianna Passeri viu no concurso a chance de realizar um sonho. Desde que estagiou no órgão enquanto estudava, pensava em voltar a trabalhar no Mapa. “A loja me demanda muito tempo, mas me preparo na medida do possível. Faço um cursinho específico à noite. Os professores são auditores fiscais do Mapa, então é tudo bem direcionado”, disse.

Com a publicação do edital, muitas pessoas tendem a intensificar os estudos, mas esse não é o caso de Marianna. “Acredito que não importa muito o tempo de estudo, e sim a qualidade. Tenho aula com pessoas que passaram por esse concurso, pelas mesmas coisas que eu. Já dei uma lida no edital e fiquei bem otimista, o conteúdo não fugiu daquilo que a gente já estava estudando”.

Dicas

A professora do Gran Cursos Online Tereza Cavalcanti dá aula de língua portuguesa para concursos há 25 anos. A especialista conta que a prova da Esaf é muito extensa, 20 questões com muita frequência ocupam 10 páginas, o que acaba aumentando a dificuldade. “O candidato deve estar preparado para uma prova cansativa. Os textos são muito longos e muitas vezes desnecessários para a resolução da questão. A minha dica é: sempre leia a pergunta antes de ler o texto, sem saber de sua real necessidade”, recomenda. Refazer questões de concursos anteriores pode ajudar, segundo ela.

Tereza lembra que a seleção é muito específica. Os candidatos que fazem esse concurso não costumam se interessar por outros e não estão habituados a participar de outros certames. “Para a minha matéria, costuma ser mais cobrado interpretação, concordância, regência e pontuação. A banca é mais pragmática, cobra o uso da língua e não a teoria em si. Isso é bom para o candidato que não está muito familiarizado com a matéria”, conta a professora.

Deodato Neto, professor de informática para concursos há 16 anos, do IMP Concursos, acredita que o certame do Mapa vale o esforço e o estudo dos candidatos. “Hoje o veterinário já não consegue aquele emprego que antigamente era muito rentável. O concurso é muito bom e a remuneração inicial já é bem alta”. Segundo o professor, a preparação deve ser intensa e constante. “O órgão costuma chamar mais de 300 pessoas”.

*Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira

Nota oficial do Ministério do Trabalho

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Por meio de nota, o  Ministério do Trabalho veio a público fazer o seguinte esclarecimento:

“1 – Não haverá aumento da jornada de trabalho de 44 horas semanais.

2 – Não haverá aumento da jornada diária de 8 horas de trabalho.

3 – O que está em estudo é a possibilidade de permitir aos trabalhadores, através de seus representantes eleitos e em sede de convenção coletiva, ajustarem a forma de cumprimento de sua jornada laboral de 44 horas semanais da maneira que lhes seja mais vantajosa.

4 – De fato, a atualização da legislação trabalhista deve ser realizada em benefício do trabalhador brasileiro, consagrando por força de lei institutos já há muito tempo amplamente utilizados por diversas categorias profissionais, mas que hoje carecem da devida segurança jurídica, sendo objeto das mais diversas interpretações judiciais.

5 – Exemplos dessa exceção à jornada regular de 8 horas diárias são a escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, e o cumprimento da jornada semanal de 44 horas semanais em apenas 5 dias da semana.

6 – Ademais, os contratos de trabalho devem ser adequados à realidade das centenas de categorias profissionais existentes, pois somente o aperfeiçoamento da segurança jurídica e a fidelização do contrato de trabalho farão o Brasil alcançar um novo patamar nas relações laborais.

7 – A par disso, continuaremos buscando com afinco a modernização da legislação trabalhista, tão almejada pelos trabalhadores brasileiros, prestigiando a autonomia do trabalhador e a sua representatividade sindical, modo de que o Brasil seja capaz de criar oportunidades de ocupação com renda simultaneamente consolidando os direitos trabalhistas.”