Fim da jornada de 6 horas no INSS

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A partir de 20 de setembro, maioria dos servidores retornam ao presencial com novo horário de trabalho de 8 horas diárias no INSS. Ou seja, 40 horas semanais e não mais apenas 30 horas por semana

Será extinto o Regime Especial de Atendimento em Turnos (Reat) nas agências da Previdência Social, criado em 2010. O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Eduardo Rolim, explica que, na nova modalidade, servidores que trabalham nas agências vão ter seis horas presenciais, como vem acontecendo, mais duas horas complementares (presenciais ou remotas), em atividades administrativas, para complementar a jornada.

“Para as agências funcionarem, existe um número mínimo de funcionários. E na maioria delas, isso não vinha sendo cumprido. Mais de 90% das agências atendiam até 13 horas”, afirma Rolim. Em algumas situações, em agências onde não há perícia, a mudança só vai ocorrer em outubro. Nesses casos, os servidores precisarão aderir a um programa de gestão, que já está em funcionamento, de forma experimental.

“No primeiro momento, não se mexeu no Reat. Tentamos resolver com uma solução legal”, afirma Rolim. Os dois sistemas (presencial com complementação ou remoto, de 8 horas) não se aplicam a pessoas acima de 60 ano, funcionários com comorbidades e com filhos em idade escolar – desde que provem que a instituição de ensino ainda não está aberta.

A Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) afirma que “a pegadinha do mal é que esta ‘jornada de 40 horas’ com as metas equivale a 10 a 12 horas de trabalho por dia, sem nenhuma compensação. É a forma sinistra da gestão de também obrigar o conjunto da categoria a optar pelo trabalho remoto com metas estratosféricas”, destaca.

Empresas que investem no bem-estar dos seus funcionários são 235% mais eficientes

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“Os dados são alarmantes, uma vez que um funcionário passa aproximadamente 44 horas semanais dentro da empresa. E indicam que o efeito do estresse financeiro na produtividade do trabalhador é preocupante. E o resultado é que os problemas financeiros dos trabalhadores nos Estados Unidos representam uma perda estima em US$ 3,3 milhões por ano, provocada pela queda na produtividade. Sem dúvidas, os números podem ser ainda mais dramáticos no Brasil, considerando que os norte-americanos já têm uma maturidade financeira”

Sheila David Oliveira*

A preocupação com o bem-estar dos funcionários e colaboradores faz parte da rotina das empresas que buscam uma maior produtividade e melhores resultados. O recente estudo “Linking Workplace Best Practices and Organizational Financial Performance”, publicado no Journal of Occupational and Environmental Medicine, realizado nos Estados Unidos, revelou que as companhias que investem no bem-estar dos trabalhadores são até 235% mais eficientes.

Importante ressaltar que é crescente essa corrente empresarial para uma melhor qualidade de vida de seus funcionários. É visível a preocupação dos empresários com o bem-estar dos colaboradores. Em muitos casos, a empresa detecta que problemas da vida pessoal afetam diretamente na produtividade.

Entre os vários problemas que provocam a improdutividade no meio ambiente laboral, as finanças pessoais têm uma representatividade expressiva. Segundo pesquisa realizada pela PWC, em uma amostra de 1.600 colaboradores, 46% alegam ter problemas ou desafios em suas finanças.

Vale ressaltar que no estudo 70% das pessoas não conseguem pagar o cartão de crédito e as contas do mês. São fatores que estão entre os maiores causadores do chamado “Estress Financeiro”.

Para se ter uma ideia de como o problema no “bolso” afeta o trabalhador, na pesquisa 28% dos entrevistados alegaram que o maior impacto dos problemas financeiros é na saúde. Já 23% indicaram que as contas no vermelho levam a problemas em seu relacionamento com a família. Outros 22% afirmaram que a produtividade no trabalho é afetada diretamente e; 12% faltam no trabalho por conta do desequilíbrio nas finanças.

Os dados são alarmantes, uma vez que um funcionário passa aproximadamente 44 horas semanais dentro da empresa. E indicam que o efeito do estresse financeiro na produtividade do trabalhador é preocupante.

Outros indicadores do estudo também chamam atenção: 30% dos funcionários são distraídos pelas suas finanças durante o trabalho e 46% dos profissionais distraídos gastam 3 horas ou mais toda semana lidando com problemas de finanças pessoais.

E o resultado é que os problemas financeiros dos trabalhadores nos Estados Unidos representam uma perda estima em US$ 3,3 milhões por ano, provocada pela queda na produtividade.

Sem dúvidas, os números podem ser ainda mais dramáticos no Brasil, considerando que os norte-americanos já têm uma maturidade financeira. Essa questão desenvolve um fenômeno chamado de presenteísmo, no qual o funcionário está de corpo presente em seu posto de trabalho, mas por uma razão ou motivo não consegue produzir. Ou seja, a pessoa está fisicamente presente, porém a sua mente não está focada na produção.

Existe um movimento por parte das empresas na busca pela educação financeira, tanto lá, quanto cá. O investimento no planejamento financeiro pode render um ganho direito e também indireto, visto que a pesquisa revelou que 28% dos trabalhadores alegam ter impacto na saúde. Dado que representa um aumento no uso e no custo dos planos de saúde, impacto que pode ser sentido pela própria empresa na renovação com as operadoras de saúde. E provoca também outros gastos como, por exemplo, horas extraordinárias para outros empregados. E também representará um efeito negativo da diminuição da produtividade do outro empregado por acúmulo de tarefas e custos para garantir uma ajuda temporária. E o reflexo final desse ciclo pode ser o de perda de negócios e/ou clientes insatisfeitos.

E quais as vantagens que a empresa tem em investir em um “Programa de Bem-Estar Financeiro” para seus colaboradores?

Vale citar pelo menos 10 bons exemplos:

– Manutenção da produtividade em patamar estável;

– Redução do absenteísmo;

– Diminuição do presenteísmo: colaborador focado e motivado;

– Maior retenção de talentos e queda de turnover: menor rotatividade para se diferenciar no mercado;

– Redução de acidentes de trabalho: estar bem fisicamente e mentalmente para ter atenção;

– Menor sinistralidade do plano de saúde;

– Melhorias na atração e retenção de talentos;

– Maior chance de promoção do trabalhador na empresa pelo seu tempo de dedicação e serviço;

– Menor custo com horas extras e contratação temporária;

– Menos sobrecarga de trabalho para aqueles que ficam no setor.

Portanto, é importante reforçar que a causa do absenteísmo no trabalho, na maioria das vezes, extrapola o âmbito da responsabilidade financeira pela presença de múltiplos fatores associados, demandando a cooperação de todos para seu adequado tratamento. E a empresa pode e deve ser o principal ambiente de cooperação e proliferação de educação financeira.

*Sheila David Oliveira – diretora de Novos Negócios – In Company da Empresa GFAI, especializada em planejamento financeiro, pós-graduada em Psicologia Positiva e MBA em Gestão de Pessoas.

MPF/RJ abre seleção para estagiários de nível médio e superior

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Oportunidade oferece bolsa de R$ 850 com carga horária de 20h semanais, de 11h às 19h. Pré-inscrição pela internet até o dia 19 de março. As inscrições são gratuitas, mas o candidato pode doar um 1 kg alimento não perecível para uma entidade filantrópica. 

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) abre as inscrições para o 19º Exame de Seleção de Estágio para os cursos de nível superior em administração, arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, informática e jornalismo, e de nível médio técnico em informática. Os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição para estágio, neste link até as 17h do dia 19 de março de 2019. Após a pré-inscrição online, o candidato deverá confirmar a inscrição presencialmente, sendo considerado eliminado do concurso aquele que não cumprir essa exigência. A seleção destina-se à formação do quadro reserva de estagiários de nível superior e médio da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro (PR/RJ). As inscrições são gratuitas, mas o candidato pode doar um 1 kg alimento não perecível a ser destinado a uma entidade filantrópica.

O estágio será em atividades correlatas aos cursos de formação, com duração de 20 horas semanais, que devem ser cumpridas dentro do período de 11h às 19h. Os estagiários recebem bolsa no valor de R$ 850 e auxílio-transporte no valor de R$ 7 por dia. Além disso, têm direito a seguro contra acidentes pessoais e recebem um termo de realização de estágio ao final do contrato. Os pré-requisitos para inscrição no processo seletivo são: estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas com o MPF; ter concluído, pelo menos, o 2º ano ou 4º semestre do curso superior, quando este tiver 10 ou mais semestres de duração; ou o 3º semestre do curso superior, quando este tiver menos de 10 semestres de duração; não concluir o curso superior no 1º semestre de 2019; para os estudantes do nível médio, estar cursando o 1º ano; e não concluir o ensino médio no 1º semestre de 2019.

Confirmação da inscrição

Após o preenchimento da ficha no site, os interessados deverão confirmar a inscrição presencialmente no edifício-sede da PR/RJ, situado na Avenida Nilo Peçanha, 31, sala 421, Centro, Rio de Janeiro (RJ), das 13h às 17h, no período de 18 a 22 de março de 2019. Para tanto, deverão estar munidos dos seguintes documentos: carteira de identidade (original e cópia); CPF (original e cópia); laudo médico na forma prevista do edital, no caso de o candidato se declarar portador de deficiência; termo de adesão ao sistema de cotas para minorias étnico-raciais (Anexo III do edital), no caso de o candidato se declarar como cotista; instrumento de mandato, no caso de inscrição realizada por procurador.

Provas

As provas objetiva e subjetiva terão duração de 3 horas e estão previstas para os dias 30 e 31 de março de 2019, às 9h30, em único local, a ser definido, para todos os candidatos inscritos no processo seletivo. Estes candidatos no dia das provas deverão estar munidos de carteira de identidade, cartão de inscrição, e caneta esferográfica azul ou preta. O fechamento dos portões ocorrerá às 9h, sendo automaticamente eliminado o candidato que não se apresentar na hora marcada.

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Ministro Mendonça Filho assina portaria que reajusta em 6,81% piso salarial dos professores

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O ministro da Educação, Mendonça Filho, assinou nesta quinta-feira, 28, portaria com aumento de 6,81% para o piso salarial dos professores para 2018. O índice, anunciado pelo Ministério da Educação, é 4,01% acima da inflação prevista para este ano, que é de 2,8%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), divulgado na última semana pelo Banco Central (BC). Com isso, o piso nacional do magistério tem um ganho real de 3,90% e um salário de R$ 2.455,35, para jornada de 40 horas semanais.

“Esse é o segundo ano consecutivo que o piso é reajustado com valor real acima da inflação. O que é muito bom para os professores”, afirmou Mendonça Filho. Nos últimos dois anos, os professores tiveram um ganho real de 5,22%, o que corresponde a R$ 124,96.

O reajuste anunciado segue os termos do art. 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que estabelece a atualização anual do piso nacional do magistério, sempre a partir de janeiro. “Isso é importante, pois estamos cumprindo a lei que determina esse reajuste”, finalizou Mendonça Filho.

Na última semana, o MEC realizou uma reunião com os membros do Fórum Permanente de Acompanhamento da Atualização Progressiva do Valor do Piso Salarial para Profissionais do Magistério Público da Educação Básica. Na ocasião, foi aberto diálogo com representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) – que representam os estados – e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

Critério – O critério adotado para o reajuste, desde 2009, tem como referência o índice de crescimento do valor mínimo por aluno ao ano do Fundeb, que toma como base o último valor mínimo nacional por aluno (vigente no exercício que finda) em relação ao penúltimo exercício. No caso do reajuste deste ano, é considerado o crescimento do valor mínimo do Fundeb de 2016 em relação a 2015.

Acesse a íntegra da portaria aqui.

Mudanças na CLT reforçam negociação

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Propostas pelo governo e aprovadas pelo Congresso, alterações na Consolidação das Leis do Trabalho entram em vigor em 11 de novembro. Garantias da Constituição serão preservadas, mas críticos temem empregados tenham proteção reduzida

ALESSANDRA AZEVEDO

Falta menos de uma semana para que as novas regras trabalhistas entrem oficialmente em vigor, em 11 de novembro. A espinha dorsal da Lei nº 13.467, que traz mais de 100 novidades à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é a prevalência do “acordado sobre o legislado” em determinados temas. Significa dizer que a negociação entre patrões e empregados passará a valer mais do que a lei em situações específicas, como a decisão sobre o fracionamento das férias e a organização dos planos de cargos e da jornada de trabalho.

As duas partes poderão decidir, em conjunto, como distribuir melhor o tempo trabalhado, desde que respeitados os limites de 44 horas semanais e de 220 horas mensais estabelecidos pela legislação, que não foram modificados na reforma. “Você não pode alterar o horário de trabalho de 8h por dia ou 44h por semana, mas pode mudar a forma de compensar isso”, explica o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre Furlan. “Esse instrumento pode ser usado por um funcionário que tem interesse de trabalhar 10 horas de segunda a quinta-feira e, na sexta, ir embora ao meio-dia, por exemplo. Se for bom para ele e para o empregador, tem como firmar esse tipo de acordo”, observa. A lei “não obriga a mudança dos contratos vigentes, apenas a possibilita”, acrescenta o especialista.

A legislação também permite que os intervalos durante o trabalho sejam flexibilizados. Atualmente, a empresa é obrigada a dar de uma a duas horas de descanso para os empregados que fazem a jornada padrão, de seis horas por dia. Esse tempo passará a ser de, no mínimo, 30 minutos, o que será definido por acordo individual ou coletivo, feito entre o sindicato e a empresa. A ideia é que a diferença no período seja abatida no fim do expediente, o que permitirá que o trabalhador vá embora mais cedo, por exemplo. “A tendência é que temas como a jornada de trabalho e a duração de intervalo sejam as primeiras pautas colocadas em prática, porque podem otimizar o trabalho de forma mais simples e trazer vantagens para ambos os lados”, avalia o especialista em mercado de trabalho Emerson Casali, diretor de Relações Institucionais da CBPI Produtividade Institucional.

Individual

Por acordo individual, diretamente entre empregado e patrão, também poderão ser negociados pontos como o banco de horas, que, atualmente, depende de acordo coletivo com a participação do sindicato da categoria. A partir de sábado, se as duas partes concordarem com os termos, a compensação poderá ser feita de maneira flexível, desde que as horas trabalhadas a mais sejam compensadas em até seis meses. Para o sindicalista Miguel Torres, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, vinculado à Força Sindical, essa questão é problemática porque, ao não passar pelo sindicato, “o acordo vai diretamente para o patrão, sem que o trabalhador tenha uma orientação sobre isso”.

Quanto às férias, o período disponível continua o mesmo: 30 dias por ano. O que muda é que, em consenso com o empregador, o funcionário poderá dividir esse período em três, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos. A lei passa a permitir também que funcionários com mais de 50 anos de idade possam fracionar as férias, opção hoje vetada pela CLT. Além disso, fica proibido o início das férias dois dias antes de feriado ou de dia de repouso semanal remunerado (geralmente, domingo). “Isso, se essa divisão for interessante para o trabalhador. Se ele não quiser, as férias continuam sendo como sempre foram”, pontua Furlan.

Outro ponto que dependerá de negociação entre empregador e funcionário é a possibilidade de demissão por consenso entre os dois. Pela legislação atual, quando pede demissão ou é demitido por justa causa, o trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nem à retirada do fundo. A partir de 11 de novembro, o contrato poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade da multa. O trabalhador poderá sacar 80% do fundo, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Para os técnicos do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), esse é um dos pontos questionáveis das novas regras. Eles entendem que, na prática, poderá haver pressão para que o trabalhador entre em um acordo que não o beneficie. Em nota técnica sobre a reforma, a entidade afirmou que “as relações de poder entre patrão e empregado são assimétricas” e, portanto, o estabelecimento de comum acordo “é uma opção que pode significar perdas para o trabalhador, que será levado, em muitos casos, a aceitar essa modalidade de rescisão contratual”.

Hierarquia

O Dieese também entende que as novas regras fragilizam a proteção ao trabalhador demitido ao acabarem com a obrigatoriedade de que os sindicatos ou o Ministério do Trabalho homologuem as rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano. “O trabalhador que precisar e buscar assistência para a realização da rescisão terá que arcar com o ônus desse auxílio. A regra vai dificultar que o trabalhador possa, no momento da rescisão, entender o que está sendo pago e reivindicar futuramente alguma verba que tenha sido paga abaixo do valor”, explica a entidade.

Uma das principais críticas em relação à reforma, ressaltada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, é o fato de que o empregador tem mais possibilidade de impor as condições na hora de negociar. Patrão e empregado não estariam, portanto, em pé de igualdade para poder chegar a um acordo. Por isso, ele entende que a reforma é “inconstitucional desde a espinha dorsal”. O negociado sobre o legislado, segundo ele, “reduz a proteção social do trabalhador”.

Mau empregador

O impasse que pode surgir nessa situação é reconhecido por Alexandre Furlan, da CNI. “Quem dirige a prestação de serviços é o empregador. Então, eu não vou dizer que ele não tem a prevalência da hierarquia. É claro que, se uma empresa tiver, por exemplo, dois empregados, concordo que eles estarão mais sujeitos a fazer o que o patrão quer, para não perderem o emprego. Isso pode acontecer”, considera. Mas ressalta: “Isso é o mau empregador, que nós não defendemos”.