AssIBGE-SN – Nota sobre a metodologia de cálculo do desemprego do IBGE

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A Associação dos Servidores do IBGE (AssIBGE-SN), por meio de nota, contesta as declarações do presidente eleito, Jair Bolsonaro, que criticou publicamente a metodologia de cálculo da taxa oficial de desemprego, classificando-a de “farsa”. Em sua entrevista à Band, Bolsonaro disse que as pessoas que recebem Bolsa Família e seguro-desemprego seriam considerados empregados pelo IBGE. Acrescentou ainda que é preciso mudar a metodologia da pesquisa, para formular uma “taxa de empregados”, e não de desempregados.

Não é a primeira vez afirmou a entidade,  que a credibilidade do IBGE e de suas pesquisas é atacada por políticos. Em 2014, os senadores Gleisi Hoffman (PT-PR) e Arthur Monteiro (PTB-PE) questionaram o cálculo da renda domiciliar per capita. Em resposta, a Presidência do IBGE decidiu suspender temporariamente a divulgação da taxa de desemprego, o que levou ao pedido de exoneração do cargo de duas diretoras do Instituto e provocou uma greve dos servidores em defesa da democracia interna. Em 2017, o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO) também atacou a imagem do IBGE, levantando suspeitas sobre a taxa de desemprego.

A este respeito, a AssIBGE-Sindicato Nacional informou que “a metodologia das pesquisas não depende da vontade de qualquer governo, pois somos um órgão de Estado, a serviço da sociedade brasileira”. Disse também que a missão dos servidores é “retratar o Brasil com informações necessárias ao conhecimento de sua realidade e ao exercício da cidadania”. “Continuaremos a fazê-lo com a dedicação de sempre, mesmo que isso não agrade aos governantes. Os políticos passam, a credibilidade do IBGE fica”, reforçou

Veja a nota:

1) O IBGE segue padrões metodológicos internacionais em suas pesquisas, com a finalidade de que as estatísticas brasileiras sejam comparáveis às dos demais países do mundo;

2) Na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD-Contínua), principal fonte de informação do IBGE sobre mercado de trabalho, são consideradas ocupadas (“empregadas”) as pessoas que, na semana de referência da pesquisa, trabalharam por ao menos uma hora em atividade remunerada diretamente ou em ajuda à atividade remunerada de outro membro do domicílio.

3) Sem as condições acima citadas, pessoas que recebem bolsa família, que não procuram trabalho há mais de um ano ou que recebem seguro desemprego não são classificadas automaticamente como “empregadas”.

4) A taxa de desemprego inclui todos os indivíduos com 14 anos ou mais, que procuraram trabalho na semana de referência da pesquisa e não encontraram, sejam como empregados, como empregadores ou por conta-própria;

5) Os indivíduos que, em idade ativa, desistiram de procurar trabalho são incluídos na categoria de “desalentados”;

6) Além do “emprego” e do “desemprego”, há outras categorias para melhor compreender o comportamento do mercado de trabalho, como a subutilização da força de trabalho;

7) Todos estes indicadores são calculados a partir da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, que recolhe dados de mais de 211 mil domicílios em 3.500 municípios brasileiros.

O IBGE é reconhecido nacional e internacionalmente pela qualidade do seu quadro técnico e pela credibilidade das suas informações. Dentre os princípios que regem seu funcionamento estão a independência política e a autonomia técnica na definição de suas metodologias. A intervenção política em órgãos oficiais de estatísticas já se mostrou desastrosa para a credibilidade de instituições de pesquisa, como ocorreu recentemente na Argentina.

O corpo técnico do IBGE nunca foi fechado à contribuição da sociedade brasileira para o aperfeiçoamento das suas pesquisas. A própria implementação da PNAD Contínua foi resultado de discussões no âmbito do Fórum do Sistema Integrado de Pesquisas Domiciliares (SPID), que remontam a 2006.

A metodologia das pesquisas não depende da vontade de qualquer governo, pois somos um órgão de Estado, a serviço da sociedade brasileira.

Aproveitamos a oportunidade para alertar mais uma vez à sociedade brasileira e ao próximo governo que o IBGE necessita, urgente, de concurso público para pessoal efetivo, reestruturação do plano de carreira de seus funcionários e de verbas, inclusive para dar conta das tarefas do Censo 2020, levantamento estratégico para o país.

Nossa missão é “Retratar o Brasil com informações necessárias ao conhecimento de sua realidade e ao exercício da cidadania.” Continuaremos a fazê-lo com a dedicação de sempre, mesmo que isso não agrade aos governantes. Os políticos passam, a credibilidade do IBGE fica!

Desde já nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos que se façam necessários, através dos diretores da Executiva Nacional da ASSIBGE-SN:

ASSIBGE-SN

Seguro-desemprego: Economia com Antifraude chega a quase R$ 1 bilhão

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Sistema implantado em dezembro de 2016 evita pagamentos irregulares e já motivou 31 prisões de fraudadores em operações do Ministério do Trabalho com a Polícia Federal, informa o ministério

O sistema de Detecção e Prevenção à Fraude no Seguro-Desemprego (Antifraude) implantado pelo Ministério do Trabalho em dezembro de 2016 já proporcionou uma economia de quase R$ 1 bilhão aos cofres públicos até o final de março de 2018. Com quase 62 mil requerimentos bloqueados nesse período, o Antifraude chega perto de R$ 313,7 milhões em fraudes bloqueadas em todo o Brasil. “Esses recursos seriam levados por quadrilhas organizadas que, ao longo do tempo, fraudaram e roubaram o dinheiro dos cofres públicos, mas agora elas estão sendo identificadas e interceptadas, com o uso da tecnologia de ponta”, afirma o ministro do Trabalho, Helton Yomura.

A economia total, no montante exato de R$ 965.589.391,00 até agora, inclui a soma de R$ 313.695.406,00 em fraudes já bloqueadas e R$ 651.893.985,00 em ilícitos previstos. No primeiro caso, a fraude já ocorreu, mas o MTb conseguiu impedir o pagamento de parcelas previstas; no segundo, são consideradas fraudes evitadas desde o início do projeto, além de uma projeção da Coordenação do Seguro-Desemprego de ilícitos que seriam cometidos nos próximos 12 meses, mas que foram impedidos com o uso da tecnologia. “A previsão é de chegar ao total de R$ 1 bilhão em economia para os cofres públicos em breve”, explica o ministro.

Implantado no âmbito da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE), o sistema Antifraude é uma solução avançada de análise, que utiliza tecnologia de ponta para colher dados, informações e conhecimentos, subsidiando o processo de detecção de indícios de fraudes, conluios e riscos associados à gestão de recursos do Seguro-Desemprego, em todas as suas modalidades – Emprego Formal, Doméstico, Pescador e Bolsa Qualificação.

O secretário-executivo do MTb, Leonardo Arantes, explica que esta solução também inclui funcionalidades e recursos tecnológicos para auxiliar e alavancar as atividades de controle quando há manipulação, análise e tratamento de grandes volumes de dados. “Assim, construímos no Ministério do Trabalho uma Arquitetura de Informação, tipo Big Data, para combate à fraude”, diz.

Comportamento – Esse combate tem impacto sobre o comportamento dos criminosos. Os dados coletados pelo MTb mostram que no segundo semestre de 2016 o número de fraudes em requerimentos do benefício para Emprego Formal era crescente, chegando a quase 3,5 mil ocorrências por mês em novembro daquele ano – entre casos suspeitos e consolidados. Um mês depois de o sistema ser implantado, esses números começaram a declinar, chegando a menos de mil em abril de 2017. “Nós constatamos que os fraudadores começaram a migrar de uma modalidade para outra, quando perceberam que estavam sendo descobertos pelo Antifraude”, conta Arantes.

Essa migração se refletiu nas fraudes do seguro para Doméstico, que aumentaram já em janeiro de 2017, dois meses após a implantação do sistema, atingindo mais de 2,7 mil casos em maio do ano passado. Da mesma forma, houve aumento dos casos no benefício pago aos pescadores, que saíram de quase zero em outubro de 2016 para 983 em agosto de 2017.

À medida que a atenção dos fiscais se voltou para essas duas modalidades, as quadrilhas voltaram a atuar no seguro para Emprego Formal, retornando a quase 3 mil casos em outubro de 2017. Mas novamente a ação do MTb, com o Antifraude, contribuiu para reduzir esses números a 1,5 mil casos em fevereiro de 2018. Já os casos no Emprego Doméstico quase zeraram desde julho de 2017, enquanto na modalidade Pescador houve 200 casos no mês de fevereiro.

Apesar dessas tentativas dos fraudadores de escapar da fiscalização, o MTb bloqueou 41,8 mil requerimentos na modalidade Emprego Formal, que representavam R$ 241,4 milhões em fraudes. Outros 9,6 mil pedidos foram bloqueados para seguro Doméstico, totalizando mais de R$ 26 milhões. No benefício para pescadores, foram 7,8 mil casos, chegando a mais de R$ 27,7 milhões. A modalidade com menos casos foi a Bolsa Qualificação, com 2,6 mil fraudes e R$ 18,4 milhões bloqueados.

Casos – Entre as fraudes registradas, algumas surpreenderam os próprios fiscais do MTb. Foi o caso de uma empresa registrada no Simples, que tinha mais de 250 requerimentos de Seguro-Desemprego, e o de uma Microempresa Individual (MEI), que chegou a mais de 140 requerimentos bloqueados.

O sistema também ajudou a identificar a participação de agentes do MTb e, principalmente, de agências do Sine. Um dos agentes tinha 7 mil requerimentos fraudulentos, totalizando mais de R$ 24 milhões. Outro, com 6,9 mil requerimentos, estava envolvido em fraudes de R$ 22 milhões. “Mas na maioria dos casos identificados, o agente não está envolvido. Ele apenas recebe a documentação dos fraudadores, sem saber do crime”, salienta Arantes.

Prisões – Desde a criação do sistema, o Ministério do Trabalho, em conjunto com a Polícia Federal, já deflagrou cinco operações de combate a fraudes no Seguro-Desemprego, que resultaram em 31 prisões. Uma operação desencadeada nesta terça-feira (8) resultou em duas prisões e no cumprimento de cinco mandados de busca e apreensão contra integrantes de uma quadrilha especializada em fraudes no Seguro-Desemprego nos municípios de Marabá e Redenção, no Pará.

Em outra operação, no mês de fevereiro, foram cumpridos 19 mandados de prisão e 27 de busca e apreensão nas cidades de Redenção e Conceição do Araguaia, no Pará, e São Luís e São José de Ribamar, no Maranhão. O foco nos dois estados tem motivo: o Maranhão é o líder do ranking de fraudes descobertas, enquanto o Pará ocupa a terceira posição, atrás do estado de São Paulo, que está em segundo.

No caso do Maranhão, já foram detectados quase 16,9 mil casos de fraudes no Seguro-Desemprego, gerando uma economia de R$ 74,1 milhões. Em São Paulo, o sistema identificou e bloqueou mais de 10 mil requerimentos, evitando o pagamento irregular de R$ 58,5 milhões. E no Pará, com 9,2 mil casos interceptados, a economia alcança mais de R$ 55,4 milhões.

Redução – Os resultados, no entanto, vão além das prisões e dos bloqueios. Os números mostram que, à medida que o cerco aos fraudadores se fecha, os casos estão diminuindo. Durante os dois primeiros meses de 2018, o sistema apontou menos de 4 mil fraudes, no total, considerando todas as modalidades. “Diminuiu porque os fraudadores estão com medo de serem presos”, explica o secretário-executivo do MTb.

Ainda assim, segundo Arantes, é cedo para baixar a guarda. “O projeto é dinâmico. Ele tem que evoluir, porque os fraudadores vão evoluindo também”, explica.

O ministro Helton Yomura confirma que o Ministério do Trabalho está constantemente aprimorando as rotinas de trabalho e os sistemas para evitar casos como esses. “As fraudes no benefício são uma agressão ao país e o Ministério do Trabalho não poupará esforços para combater essa prática criminosa”, garante.

 

RESULTADOS DO SISTEMA ANTIFRAUDE

 

 

BLOQUEIOS POR MODALIDADE

MODALIDADE REQUERIMENTOS BLOQUEADOS VALOR BLOQUEADO
Emprego Formal 41.814 R$ 241.489.775
Doméstico 9.638 R$ 26.040.747
Pescador 7.865 R$ 27.725.764
Bolsa Qualific. 2.625 R$ 18.439.120

 

BLOQUEIOS POR UF

 

UF QTD VALOR BLOQUEADO
MA 16.899 R$ 74.137.380
SP 10.019 R$ 58.511.884
PA 9.258 R$ 55.481.502
RS 7.298 R$ 26.354.627
GO 3.798 R$ 21.786.363
AL 2.990 R$ 14.066.531
BA 2.054 R$ 11.229.312
PI 1.729 R$ 9.961.042
CE 1.091 R$ 6.188.238
DF 1.008 R$ 5.861.891
SE 1.352 R$ 5.777.106
RJ 648 R$ 4.165.480
AP 921 R$ 3.827.498
PR 586 R$ 3.527.070
MG 636 R$ 3.129.325
PE 472 R$ 2.770.309
RN 366 R$ 2.089.722
SC 171 R$ 1.188.219
TO 138 R$ 927.450
PB 145 R$ 822.559
AM 130 R$ 654.296
MT 93 R$ 463.759
ES 62 R$ 348.016
MS 33 R$ 187.732
RO 25 R$ 142.950
AC 20 R$ 95.147

 

Fonte: Assessoria de Imprensa

 

Seguridade: déficit de R$ 292,4 bilhões

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Apesar da situação dramática das contas, a expansão do deficit da seguridade social em 2017 foi menor que a verificada em 2016, quando a alta havia sido de 55% em relação ao ano anterior

HAMILTON FERRARI

ESPECIAL PARA O CORREIO

A melhora da economia não foi suficiente para evitar o aumento do rombo no sistema de seguridade social, que cresceu 13% em 2017 e chegou ao maior nível da história, segundo dados do Ministério do Planejamento. O deficit nas áreas de Previdência, saúde e assistência social alcançou R$ 292,4 bilhões no ano passado, o equivalente a 4,4% do Produto Interno Bruto (PIB). A expansão da atividade econômica em 2017 favoreceu os ganhos do governo federal, mas os gastos com benefícios previdenciários sobem cada vez mais.

Em 2017, as receitas do sistema cresceram 7,3% e chegaram a R$ 657,9 bilhões, mas as despesas alcançaram R$ 950,3 bilhões, com alta de 9%. Desde 2012 o rombo no sistema de seguridade social aumentou 284%. “O que tem pesado mais nesse resultado são as despesas com os benefícios da Previdência”, explicou o secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, George Soares.

Nos últimos cinco anos, os gastos previdenciários subiram 44%, alcançando R$ 797,8 bilhões em 2017. Entre 2000 e 2017, essas despesas aumentaram em oito pontos percentuais do PIB. De acordo com o Planejamento, isso afetou os gastos com saúde, por exemplo, que perderam espaço no orçamento federal.

Apesar da situação dramática das contas, a expansão do deficit da seguridade social em 2017 foi menor que a verificada em 2016, quando a alta havia sido de 55% em relação ao ano anterior. Para Soares, isso foi reflexo da melhora da economia, que possibilitou maior arrecadação do governo federal.

Além dos gastos previdenciários, também são contabilizados na seguridade o pagamento de servidores destas áreas, os benefícios de prestação continuada (BPC), abonos, seguro-desemprego, bolsa família, e despesas de custeio e investimento na de saúde, entre outros.

83% dos desempregados admitem não estar bem informados sobre a reforma trabalhista, revela estudo do SPC Brasil e CNDL

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Desempregados brasileiros estão divididos sobre benefícios ou perdas com nova legislação trabalhista. Ainda assim, 50% aceitariam ser contratados de forma intermitente, nova modalidade em que jornada e remuneração são flexíveis. Para 31%, as mudanças na legislação não devem ter qualquer efeito no mercado de trabalho, enquanto 26% não têm opinião formada sobre o assunto. Quase um quarto (24%) dos entrevistados acredita que haverá diminuição de postos de trabalho, ao passo que 19% esperam um aumento na quantidade de vagas

São tantas as novidades e mudanças com a nova legislação trabalhista, como jornada e remuneração flexíveis, possibilidade de divisão das férias em três períodos e permissão de tempo menor para o almoço, que muitos brasileiros ainda não tiveram tempo de refletir sobre o impacto da reforma trabalhista em suas vidas, segundo os pesquisadores. Estudo do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) com brasileiros desempregados atualmente revela que 83% dos entrevistados admitem não estar bem informados sobre a recente mudança na legislação trabalhista. Apenas 16% reconhecem ter informações suficientes sobre o assunto. O desconhecimento é elevado em todos os estratos sociais, mas maior entre os de mais baixa escolaridade.

Sancionada pela presidência da República em julho do ano passado, e posta em vigor a partir de novembro, as novas leis permanecem cercadas de incertezas por parte dos consumidores. De acordo com o levantamento, os brasileiros desempregados se mostram divididos quanto à possibilidade de a reforma trabalhista aumentar a oferta de vagas de emprego. Para 31%, as mudanças na legislação não devem ter qualquer efeito no mercado de trabalho, enquanto 26% não têm opinião formada sobre o assunto. Quase um quarto (24%) dos entrevistados acredita que haverá diminuição de postos de trabalho, ao passo que 19% esperam um aumento na quantidade de vagas.

“É preciso derrubar alguns mitos sobre a modernização das leis trabalhistas. A visão negativa que alguns consumidores têm sobre as alterações está relacionada ao desconhecimento a respeito do tema, como aponta a pesquisa. Apesar da reformulação, direitos considerados fundamentais para os trabalhadores foram mantidos na nova configuração, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o décimo-terceiro salário, o seguro-desemprego e a licença-maternidade, por exemplo”, explica o presidente da CNDL, José Cesar da Costa.

O presidente da entidade ainda explica que os efeitos da mudança, contudo, não serão sentidos de forma imediata, uma vez que o país se encontra em processo lento de saída da recessão. “É cedo para colher frutos da nova legislação. Assim como o peso da carga tributária torna o país menos competitivo, a rigidez de uma legislação trabalhista como a brasileira limita a oferta de trabalho. A recente modernização das leis é importante para o país superar os problemas de produtividade. Com a economia melhorando, mais empresários tendem a aderir às novas regras”, afirma Costa.

Desempregados mostram-se divididos sobre benefícios do chamado trabalho intermitente. Mesmo assim, 50% aceitariam contratação neste regime

Uma das principais novidades da reforma trabalhista é a regulamentação do chamado trabalho intermitente, uma modalidade de contratação com carteira assinada em que não há jornada fixa de trabalho. Dessa maneira, o funcionário passa a ser remunerado por hora, de acordo com o tempo trabalhado. Essa modalidade não substitui a atual jornada fixa, mas é apresentada como uma opção a mais disponibilizada no mercado. Sobre essa alteração, as opiniões dos entrevistados também estão divididas. Quase um quarto (24%) dos desempregados considera a medida positiva e 23% classificam a nova modalidade de contratação de forma negativa. Para um terço (33%), ela é regular. Outros 20% não responderam ou não tem opinião formada.

Para a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, alguns tipos de trabalho se enquadram melhor na lógica da jornada flexível, como prestadores de serviços e algumas áreas do comércio. “É o caso, por exemplo, de serviços de bares e restaurantes, cujo pico de movimentação se dá em horários específicos e podem se valer dessa nova regra. Ou então do comércio, que geralmente fica mais aquecido em determinadas datas comemorativas”, explica a economista.

Levando em consideração os trabalhadores desempregados que consideram a modalidade de trabalho intermitente como algo positivo, 37% consideram que a mudança criará mais postos de trabalho, fazendo com que o desemprego recue. Outros 27% acreditam que o trabalhador poderá exercer mais de uma atividade por meio do trabalho intermitente e, assim, aumentar a sua renda e 25% imaginam que a informalidade poderá diminuir.

Já para os que classificam o trabalho intermitente como uma mudança ruim para a população, 44% interpretam que a alteração implica em perda de direitos trabalhistas, ao passo que 19% não acreditam que ela será suficiente para fazer a informalidade diminuir no país.

De modo geral, 50% dos desempregados brasileiros declaram-se interessados em trabalhar sob o regime de trabalho intermitente, seja pela possibilidade de conciliar a jornada de trabalho com outras atividades, como estudos, por exemplo (17%), poder ser contratado de forma integral após um período como intermitente (17%) ou receber benefícios que não existem no mercado informal (15%).

“Independentemente dos níveis de aprovação ou desaprovação da reforma trabalhista, a única forma de se preparar para os efeitos da mudança é se informa e saber cada vez mais a respeito. Só o conhecimento da nova legislação pode tornar o trabalhador apto a fazer as melhores escolhas para suas atividades profissionais e, ao mesmo tempo, ajudá-lo a estar atento ao cumprimento dos direitos que continuam garantidos na Constituição”, analisa o presidente da CNDL, José Cesar da Costa.

Metodologia

Foram entrevistados pessoalmente 600 brasileiros desempregados acima de 18 anos, de ambos os gêneros e de todas as classes sociais nas 27 capitais. A margem de erro geral é de 4,0 pontos percentuais para um intervalo de confiança a 95%. Acesse a pesquisa na íntegra e a metodologia em https://www.spcbrasil.org.br/imprensa/pesquisas

Seguro desemprego – fraudes em dois estados

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Executada nesta quinta-feira (22), operação Seguro Fake desbaratou quadrilha que atuava no Maranhão e no Pará, dois estados com alta incidência desta modalidade de fraude. Desenvolvido pelo Ministério do Trabalho, desde dezembro de 2016, o Sistema Antifraude do Seguro Desemprego bloqueou, até ontem (21), 57.773 requerimentos,com economia para os cofres públicos de R$ 757.426.887,00

O Ministério do Trabalho informou que a  operação Seguro Fake, deflagrada na manhã desta quinta-feira (22), com o objetivo de desarticular um grupo criminoso especializado em fraudes no Seguro Desemprego, resultou no cumprimento de 19 mandados de prisão e 27 de busca e apreensão nas cidades de Redenção e Conceição do Araguaia, no Pará, e São Luis e São José de Ribamar, no Maranhão. Os dois estados apresentam alta incidência desta modalidade de fraude.

A operação é resultado do desenvolvimento de uma nova metodologia de investigação da Polícia Federal e do Ministério do Trabalho, que inter-relacionam saques, apontando elementos comuns e possibilitando indicar qualquer tipo de fraude. Durante as investigações foram identificados quatro grupos criminosos.

A operação é uma ação coordenada entre policiais federais e servidores do Ministério do Trabalho, especializados em rastrear as inclusões fraudulentas de benefícios do Seguro Desemprego. Em apenas 10 minutos, os policiais flagraram 42 tentativas de fraude ao benefício em uma única agência da Caixa Econômica Federal na cidade de Redenção.

Os investigados responderão por estelionato qualificado, inserção de dados falsos em sistemas de informações e associação criminosa, com penas que podem ultrapassar 20 de reclusão.

Desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e implantado em dezembro de 2016, o Sistema Antifraude do Seguro Desemprego bloqueou, até esta quarta-feira (21), 57.773 requerimentos, o que possibilitou uma economia para os cofres públicos de R$ 757.426.887,00.

“O Sistema Antifraude do Seguro Desemprego é um instrumento a serviço do trabalhador e da sociedade. As fraudes no benefício são uma agressão ao país e o Ministério do Trabalho não poupará esforços para combater essa prática criminosa. Ações como essa, desenvolvidas em conjunto com a Polícia Federal, são importantes para acabar com essas fraudes. Estamos constantemente aprimorando nossas rotinas de trabalho e sistemas para evitar casos como esses”, afirmou o ministro do Trabalho substituto, Helton Yomura.

Conselho Nacional de Assistência Social solicita revogação da Portaria sobre Trabalho Escravo

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O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) solicitou ao Ministério do Trabalho (MTB) a revogação da Portaria nº 1.129/2017. A decisão foi aprovada por unanimidade dos Conselheiros Nacionais durante a 259ª Reunião Ordinária do CNAS, em Brasília/DF, no período 17 a 19 de outubro.  A portaria trata dos conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho.

No ofício enviado ao MTB, o colegiado solicitou a revogação da portaria porque entende que a normativa flexibiliza os critérios para a caracterização do trabalho escravo, o que atenta contra a dignidade humana. Além disso, dificulta a edição das “listas sujas” dos que utilizam trabalho escravo, retrocedendo na publicidade e, portanto, no constrangimento desses empregadores perigosos ao sistema produtivo.

O Conselho também reafirmou no  documento a importância da atuação dos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel que já resgatou mais de 50 mil trabalhadores em situação de  trabalho escravo, conforme informações da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

De acordo com o colegiado, essa ação é uma manifestação de repúdio, com objetivo de cancelar a portaria para que as normativas internacionais de combate ao trabalho escravo e garantia de direitos humanos sejam cumpridas.

Sinait – Ministério do Trabalho ataca o combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil

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A Portaria 1.129/2017, do Ministério do Trabalho,  publicada hoje no DOU propõe alterar o conceito de trabalho escravo, tenta inviabilizar a fiscalização e poderá criar a falsa impressão de que a escravidão contemporânea não mais existe, informou o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait)

Com o pretexto de regular o pagamento do seguro-desemprego a trabalhadores resgatados do trabalho escravo e de atualizar da Lista Suja, a Portaria, assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, reformula o conceito do trabalho escravo contemporâneo e impõe uma série de dificuldades à fiscalização e à publicação da Lista Suja, na análise do Sindicato.

“É mais uma medida do governo com o objetivo de enfraquecer a fiscalização e o combate ao trabalho escravo”, diz Carlos Silva, presidente do Sinait, para quem o ministro do Trabalho passou dos limites de suas atribuições legais e provoca enorme retrocesso no combate à escravidão contemporânea, atendendo a interesses de quem se beneficia da exploração de trabalhadores.

A Portaria altera os conceitos de trabalho escravo (artigo 149 do Código Penal), artimanha que o Congresso Nacional tenta há alguns anos por meio de projetos e que tem forte resistência dos atores sociais comprometidos com a erradicação do trabalho escravo. “A portaria condiciona a caracterização do trabalho escravo ao consentimento ou não do trabalhador e à privação do direito de ir e vir, o que nem sempre ocorre. Muitas vezes o trabalhador não vai embora por falta de opção, ou por vergonha, porque acha que tem que saldar a dívida com o patrão, o que não significa que seu trabalho seja digno. Há muitos outros elementos presentes para comprovar a escravidão. O Ministério quer que voltemos ao conceito do Século XIX, de grilhões e correntes. Não vamos aceitar”, aponta Carlos Silva.

O governo, com a medida, torna muito difícil para os auditores-fiscais caracterizar o trabalho escravo. Sob as regras da Portaria nº 1.129/2017, em pouco tempo haveria a falsa impressão de que a escravidão acabou no país, mascarando a realidade. “Com essa portaria, em pouco tempo haveria redução de mais de 90% dos resgates de trabalhadores. É o caso de tentar mudar a lei para alterar uma realidade, só que, nesse caso, para pior”, afirma o presidente do Sinait.

“Muitos aspectos ainda estão sendo analisados. Até agora, nada de positivo foi constatado. O texto tenta retirar a atribuição dos servidores para configurar o trabalho escravo, ao estabelecer a obrigatoriedade de ocorrência policial. Faz exigências descabidas para a lavratura de autos de infração. Propõe alteração e redução do conceito de jornada exaustiva, trabalho degradante e condições análogas às de escravo, tentando se sobrepor ao Código Penal.  Tenta manipular politicamente a inclusão de empregadores na Lista Suja, pois isso dependeria da autorização expressa do ministro do Trabalho”, destacou a nota do Sinait.

Vale lembrar, de acordo com a entidade sindical, que está sobre a mesa do ministro a mais recente atualização do cadastro, entregue ainda por André Roston, dispensado do cargo de chefe da Divisão para a Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) na semana passada. Até agora, apesar do desmentido do MTb, segundo apurou o Sinait, as informações apontam ingerência política em razão de declarações que desagradaram o governo e empresários. A Lista ficou suspensa por mais de dois anos e somente voltou a ser publicada por determinação judicial, que o MTb, a princípio, se negou a cumprir. “Ou seja, a resistência à divulgação dos empregadores escravagistas parte da própria cúpula do Ministério do Trabalho”, ressaltou.

Para o Sinait, a Portaria pretende, na prática, acabar com a fiscalização e com o trabalho escravo contemporâneo como se configuram hoje. “A escravidão continuaria, mas não apareceria nas estatísticas. É muito conveniente para o governo e empresários criminosos, mas péssimo para os trabalhadores e para a auditoria-fiscal do Trabalho. É mais um duro ataque, que vem complementar o saco de maldades da terceirização ilimitada e da reforma trabalhista, que já abriram muitas brechas para legalizar ilegalidades. O Sinait e os auditores-fiscais do Trabalho não vão aceitar mais essa investida, mais esse ataque, mais essa ingerência. Vamos fazer tudo para que isso não prospere. Não pode prosperar, é muito retrocesso!”, conclui Carlos Silva.

Reação

As consequências da Portaria nº 1.129/2017 já provocam a reação de entidades e instituições militantes da causa da erradicação do trabalho escravo. Muitas manifestações estão sendo publicadas em redes sociais e Notas Públicas de protesto estão sendo produzidas.

“Todos destacam a tentativa de fazer o que o Congresso Nacional, por meio de lei, não foi capaz de fazer até o momento, devido à resistência da sociedade. Reconhecem o ataque à fiscalização e a proteção aos maus empregadores para que não figurem na Lista Suja”, apontou o Sinait.

Clique aqui para ler a Portaria nº 1.129/2017 na íntegra.

Trabalhador demitido por justa causa acusado, sem provas, de fumar maconha tem dispensa revertida para imotivada

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O magistrado declarou a dispensa sem justa causa do empregado, condenando o empregador a pagar as verbas rescisórias devidas, além da entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego

O empregado de uma loja de comércio de alimentos que foi dispensado por justa causa, pela acusação de fumar maconha no shopping onde a loja está instalada, teve a demissão convertida para dispensa imotivada. De acordo com o juiz Osvani Soares Dias, em exercício na 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), que assinou a sentença, a empresa não conseguiu comprovar a prática de falta grave pelo funcionário, confiando apenas na palavra de um segurança do shopping.

O empregado acionou a Justiça do Trabalho, alegando que teve o contrato rescindido mediante alegação de justa causa, mas que sequer foi informado do motivo da punição. Com esse argumento, pediu a reversão da dispensa para imotivada. Já a empresa afirmou ter aplicado a demissão por justa causa porque o autor da reclamação teria feito uso de entorpecentes nas dependências do centro comercial onde a loja funciona.

Em sua decisão, o magistrado lembrou que, a dispor do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do artigo 373 (inciso II) do Código de Processo Civil (CPC), cabia à empresa provar suas alegações. E desse encargo a empresa não se desincumbiu, frisou o juiz, revelando que a preposta do empregador, ouvida em juízo, confessou que não viu os fatos, nem sequer observou por câmeras, confiando apenas na palavra do segurança do shopping, sem nem mesmo ter investigado o ocorrido.

O uso de maconha não é tão simples de observar, especialmente com muitos outros fumos e drogas afins à disposição no mercado, ressaltou o juiz. O cigarro de palha, por exemplo, prosseguiu o magistrado, pode ser enrolado em papel e, a certa distância, não é possível ao homem comum identificar o conteúdo. O que a reclamada fez foi, na dúvida, aplicar a penalidade em prejuízo do empregado, resumiu. Além disso, não houve prejuízo ao empregador, pois o shopping não aplicou penalidade monetária ou restrição.

À falta de prova robusta da justa causa alegada pela empresa, o magistrado declarou a dispensa sem justa causa do autor, condenando o empregador a pagar as verbas rescisórias devidas nesse tipo de demissão, além da entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego.

MPF/DF VAI À JUSTIÇA CONTRA A INTERPRETAÇÃO DE REGRAS PARA CONCESSÃO DO SEGURO DESEMPREGO

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Intenção é garantir liberação do benefício a trabalhadores demitidos durante vigência da Medida Provisória 665/14

O Ministério Público Federal (MPF) quer que a União seja obrigada a conceder o beneficio do seguro-desemprego a todos os trabalhadores que cumprirem as exigências da Lei nº 13134/2015, ainda que tenham sido demitidos entre dezembro de 2014 e junho de 2015, durante a vigência da Medida Provisória 665/14. O pedido consta de uma ação civil pública enviada à Justiça Federal, em Brasília, pela Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF). A ação é resultado de uma investigação iniciada a partir de relatos de trabalhadores que afirmaram ter sido prejudicados por sucessivas mudanças na legislação. Em setembro de 2015, o MPF enviou recomendação ao Ministério do Trabalho e Emprego para que o problema fosse solucionado, mas como não houve providência, a opção do órgão ministerial foi levar o caso ao Judiciário.

Ao longo das investigações, o MPF concluiu ter sido equivocada a negação do seguro-desemprego para trabalhadores demitidos entre 30 de dezembro de 2014 e 17 de junho de 2015, que comprovaram tempo de trabalho inferior a 18 meses, nos últimos dois anos. O MTE indeferiu os pedidos, com base na Medida Provisória nº 665/2014, que vigorou durante este período. No entanto, para o MPF, quem atende aos critérios previstos Lei nº 13134/2015 (que sucedeu a MP) tem direito ao recebimento, ainda que o desligamento tenha ocorrido na vigência da norma anterior.

Na ação, o MPF frisa que o fato gerador da obrigação do Estado de pagar o benefício é condição de desemprego e não a demissão injusta como defendeu a Advocacia Geral da União (AGU) em parecer mencionado pelo MTE para justificar o posicionamento adotado. “Se a demissão (injusta) é imediatamente sucedida por nova contratação ajustada com o mesmo ou com outro empregador, não se tem por configurada hipótese para a obrigação de concessão do benefício previdenciário, tendo em conta a inexistência factual da condição de desempregado”, detalha um dos trechos da ação judicial.

Na ação – com pedido de tutela antecipada – o MPF solicita que o MTE seja condenado em “obrigação de fazer”, no sentido de conceder o benefício a todos os trabalhadores que cumprem as exigências da Lei nº 13134/2015, ainda que tenham sido demitidos antes de junho de 2015 e que seja providenciada uma revisão dos indeferimentos feitos de forma irregular. Também foi solicitado que, em caso de decisão favorável, a União seja condenada a providenciar a notificação dos trabalhadores prejudicados para que possam usufruir do direito que lhes assiste. A ação tramita na 9ª Vara Federal.

Entenda o caso

Os questionamentos envolvendo a análise dos pedidos de seguro-desemprego surgiram no fim de 2014 e são decorrentes de um fenômeno: a existência de sucessivas alterações da norma que regula o benefício. Foram três mudanças em pouco mais de seis meses. Até dezembro de 2014, o procedimento era regulado pela Lei nº 7998/90, passou a ser submetido à Medida Provisória nº 665/2014 e, finalmente, à Lei nº 13134/2015.

A norma mais antiga, Lei n°7998/90, previa dois requisitos independentes para conceder o benefício: 1) o recebimento de remuneração nos seis meses imediatamente anteriores à dispensa injusta, desde que o solicitante comprovasse condição de empregado;ou 2) a comprovação da condição de trabalhador autônomo vinculado à pessoa jurídica (ou à pessoa física a ela equiparada) durante, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses. De acordo com essa regra, o trabalhador que atendesse a pelo menos um dos dois critérios teria direito ao pagamento do seguro.

Com a edição da Medida Provisória nº665/2014, em 30 de dezembro de 2014, a concessão do seguro-desemprego foi dificultada, pois a norma uniu em um só requisito o vínculo de trabalho e o pagamento de remuneração. Assim, para receber o benefício, o trabalhador deveria comprovar obrigatoriamente as duas condições: o recebimento de remuneração referente a no mínimo 18 meses nos últimos 24 meses e o vínculo estabelecido com pessoa jurídica ou com pessoa física a ela equiparada.

No entanto, em junho de 2015, ao converter a Medida Provisória em lei (13.134/2015), o Congresso Nacional deixou os critérios para o recebimento da remuneração, um pouco mais brandos: desde então ficou estabelecido como exigência a comprovação de, no mínimo de 12 meses de trabalho em um intervalo de 18 meses.

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