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Segurado do INSS que se aposentou após 1999 pode garantir revisão de benefício na Justiça
Os segurados do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposentaram após 1999 podem conseguir na Justiça um bom reajuste no valor mensal de sua aposentadoria. A Justiça Federal vem concedendo a chamada “revisão da vida toda”, que inclui todas as contribuições à Previdência Social para chegar até a média de 80% dos salários, e não apenas os recolhimentos de julho de 1994 para cá, como é aplicado hoje pelo INSS.
O advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin explica que essa revisão é possível porque a norma que considera apenas contribuições de julho de 1994 em diante era uma regra de transição na lei, que alterou a fórmula de cálculo no salário de benefício. “Importante ressaltar que esta revisão só pode ser requisitada por segurados que tiveram salários de contribuição antes de 1994, obrigatoriamente”, revela.
Na legislação está previsto que os segurados que eram filiados à Previdência antes da promulgação da norma, em novembro de 1994, também entrariam nesse cálculo. Pela regra atual, aplicada desde 1999, o INSS utiliza somente as 80% maiores contribuições feitas após julho de 1994, no Plano Real.
De acordo com a advogada previdenciária Lariane Rogéria Pinto DelVechio, a “revisão da vida toda” consiste em computar no cálculo do benefício toda e qualquer contribuição feita pelo segurado, “considerando inconstitucional o art. 3º da Lei 9.876/99, já que hoje só consideramos os 80% de todo o período contributivo a partir de julho 1994, ignorando assim contribuições mais antigas”.
Recente decisão do Juizado Especial Cível do Estado do Rio de Janeiro afirma esta tese do caráter transitório da regra. O juiz federal Bruno Dutra decidiu que o INSS deve revisar a aposentadoria de uma segurada e incluir, no cálculo da média salarial, as maiores contribuições feitas antes de julho de 1994, ou seja, em outras moedas.
A segurada trabalhou de 1982 a 2009, quando se aposentou por tempo de contribuição, aos 54 anos de idade. No cálculo inicial dela, o INSS só considerou as contribuições feitas a partir de 1994. O juiz que avaliou o caso entendeu que ela foi prejudicada nessa conta.
Com a decisão, o benefício da segurada foi de R$ 3.521,13 para R$ 4.065,91 – aumento de R$ 544,78. Segundo Badari, ela ainda tem cerca de R$ 20 mil para receber de atrasados. Entretanto, cabe recurso do INSS em instâncias superiores.
Na decisão, o juiz avaliou que “há de se considerar, no entanto, que se trata de uma regra de transição, que viria para beneficiar os segurados que estivessem próximos de apresentar os requisitos para a concessão de determinado benefício, minimizando os prejuízos ao cidadão de uma eventual alteração legislativa de maior impacto. Porém, o que ocorreu no caso em tela foi a situação inversa: a regra de transição mostrou-se mais prejudicial a requerente do que a regra definitiva, uma vez que a exclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994 acarretou grande desvalorização do benefício recebido pela demandante”.
Outros casos
João Badari relata que a Justiça também está avaliando outro caso de revisão da vida toda que o ganho da aposentada pode dobrar: de R$ 2,5 mil, o benefício iria para R$ 5 mil.
“Essa é uma revisão que a Justiça está reconhecendo recentemente, mas em alguns casos o ganho do segurado pode ser significativo, principalmente se ele tinha bons salários antes de 1994”, explicou.
Outra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), do ano passado, também concedeu a revisão para uma aposentada. Neste caso, o benefício subiu de R$ 1.268,00 para R$ 1.985,22, com atrasados de R$ 88 mil. O caso aguarda decisão definitiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Documentos
Badari destaca que podem ingressar na Justiça para pedir a revisão todos os segurados que se aposentaram a partir de 1999 e que tinham bons ganhos anteriores a 1994.
O especialista destaca que é necessário que o segurado tenha o CNIS atualizado, um extrato detalhado do último benefício e a carta de concessão de sua aposentadoria. “Com estes documentos em mãos, é possível fazer uma análise e os cálculos para avaliar se vale ou não para o segurado requisitar esta revisão de benefício na Justiça. Em casos mais complexos, o segurado também precisa providenciar uma cópia do processo de aposentadoria completo”, orienta.
A consequência mais drástica do reajuste de 37,55% nas mensalidades da Geap, segundo o presidente afastado, Irineu Messias de Araújo, é o desligamento sumário dos que não podem arcar com o impacto financeiro no orçamento familiar. “Após 30 dias inadimplentes, perdem o plano, porque a medida cautelar do TCU, de fevereiro de 2014, restringe o ingresso de patrocinadores. Quem está fora não pode entrar e quem saiu não retorna, mesmo que mais tarde consiga ressarcir a operadora. Por isso, a intenção de reajustar em 20%”, explicou Eliane Cruz, ex-diretora-executiva da equipe afastada — que atuou apenas 36 dias. Eliane rechaçou também as contas da atual diretoria do Conad de que os 20% causariam um rombo imediato de R$ 30 milhões.
A diferença seria de R$ 11 milhões, apenas no primeiro mês, disse. Daí em diante, um plano de ações combinadas — renegociação com a rede, conscientização dos usuários e captação de novos clientes — seria suficiente para tapar o buraco.“Todas as decisões foram apresentadas à ANS, cujo diretor fiscal, Jaime Leite, atua dentro da empresa e certamente denunciaria qualquer desenquadramento”, afirmou. Ela disse, ainda, que é equivocada a informação de que, se a Geap quebrar, os prestadores de serviço vão acionar a União. “A Geap é uma empresa privada, não recebe recursos públicos. A União não é parte dela. Apenas deposita uma consignação para o servidor, que é repassada à Geap”, esclareceu.
Direitos
O presidente afastado do Conad, Irineu Messias de Araújo, nega que somente 91.290 associados da Geap tinham direito a redução do reajuste de 37,55% para 20%. Segundo ele, a diminuição do percentual começou a valer para os servidores de quatro entidades que retiraram ações na Justiça contra o plano, mas que seria estendido a todos. Segundo ele, dos 560 mil beneficiários atendidos pela Geap, 700 têm mais de 100 anos; 70 mil, mais de 80 anos; e 60% dos demais estão acima dos 49 anos. “Ganham, em média, R$ 3 mil. Pagam de R$ 600 a R$ 900 por mês pela assistência”, apontou. De acordo com ele, no mercado, desembolsarão mais de R$ 2 mil. “As empresas privadas rejeitam essa carteira idosa de clientes. Lidamos com gente e não apenas com números”, enfatizou.
Desaposentação: INSS deverá pagar novo benefício em 20 dias, decide Justiça Federal
Os aposentados que retornaram ao mercado de trabalho poderão garantir um benefício mais vantajoso em 20 dias. A Justiça Federal, no Rio de Janeiro, garantiu a um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de receber nova aposentadoria neste prazo, por conta de um novo mecanismo jurídico chamado tutela de evidência, previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março deste ano. Com a decisão, o valor da aposentadoria passou de R$ 2.726,83 para R$4.826,20. Ou seja 77% de aumento.
Segundo o advogado responsável pela causa, Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin, a tutela de evidência está revolucionando e acelerando os processos de troca de aposentadoria na Justiça Federal. “Agora, com esta nova norma, o juiz poderá implantar o novo benefício, mais vantajoso e de forma mais ágil ao aposentado, em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos aposentados que voltaram ao mercado de trabalho”.
O advogado relata que deu entrada com a ação de desaposentação no dia 26 de abril, pedindo a tutela de evidência. “A Justiça Federal reconheceu o direito da aposentada e ordenou ao INSS pagar o novo benefício em 20 dias”, contou.
Com a decisão, o valor da aposentadoria passou de R$ 2.726,83 para R$4.826,20. Ou seja 77% de aumento. Murilo Aith explica que, no caso, a mulher se aposentou em 2009, com 49 anos de idade e 30 anos de contribuição para a Previdência Social. Porém, quando se aposentou sofreu com a incidência do fator previdenciário em sua aposentadoria e perdeu 42% do valor do benefício. “A aposentada retornou ao mercado de trabalho e continuou contribuindo, obrigatoriamente ao INSS. Então, pedimos nova aposentadoria através da Desaposentação com base na nova regra (Fórmula 85/95), que exclui o fator previdenciário”, diz.
Reforma
O especialista em Direito Previdenciário destaca que a reforma da Previdência Social pode criar a idade mínima para se aposentar e alterar os caminhos para desaposentação, mas que o STJ já considera a troca de aposentadoria legal e os aposentados têm direito à Desaposentação, sem qualquer devolução de valores. “Qualquer proposta de reforma da Previdência, não deverá atingir os aposentados que ajuizarem ações neste momento. É importante para quem tem esse direito, dar entrada no seu processo o quanto antes para não sofrer os efeitos das possíveis novas regras impostas pela reforma da Previdência”.
O advogado também observa que, apesar do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Desaposentação que se arrasta desde 2003 não ter uma decisão final, muitos aposentados estão conseguindo reajustar seus benefícios na Justiça Federal.
“A orientação é que os aposentados não deixem de buscar seus direitos e continuem ingressando com as ações de desaposentação para que aproveitem o benefício do novo Código de Processo Civil e a decisão que será expedida pelo STF”, conclui Murilo Aith.