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Rendimentos efetivos dos trabalhadores tiveram redução de 2,2% no primeiro trimestre de 2021
O salário caiu, mas as horas efetivamente trabalhadas e proporção de afastados do trabalho não foram afetadas pela segunda onda da pandemia, aponta pesquisa do Ipea. O Nordeste foi a região mais afetada pela segunda onda da pandemia, com queda de 7,05% da renda efetiva, e o Centro-Oeste teve o menor impacto na renda, com queda de 0,84%
Estudo divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) nesta quarta-feira (16), uma análise sobre o impacto da pandemia de covid-19 no mercado de trabalho, aponta que, de acordo com os dados da Pnad Contínua, os rendimentos efetivos dos trabalhadores tiveram queda de 2,2% no primeiro trimestre de 2021.
Nesse período, apesar do relativo aumento dos rendimentos habituais médios observadas nos últimos meses, a forte queda da população ocupada causou um considerável impacto negativo na massa salarial real habitual. No primeiro trimestre de 2021, a queda da massa de rendimentos habituais foi de 6,7% (somando R$ 212,5 bilhões) e a queda da massa efetiva foi de 9,5% em comparação com o ano anterior, totalizando R$ 225,8 bilhões.
A pandemia também afetou a proporção de domicílios sem nenhuma renda do trabalho, que passou de 25% no primeiro trimestre de 2020 para 29,3% no mesmo período de 2021. Essa diferença reforça a avaliação de que está sendo lenta a recuperação do nível de ocupação entre as famílias de renda mais baixa a patamares anteriores à pandemia.
O recorte regional dos rendimentos revela que o Nordeste foi a região mais afetada pela segunda onda da pandemia, com queda de 7,05% da renda efetiva, e o Centro-Oeste teve o menor impacto na renda, com queda de 0,84%. Já a análise por gênero mostra que, enquanto as mulheres foram um dos únicos grupos a mostrar crescimento da renda efetiva (1,3%), os homens tiveram uma queda de 4,7% da renda no primeiro trimestre de 2021.
A faixa etária mais afetada pela segunda onda foi a dos jovens adultos (25 a 39 anos), com queda de 7,73% dos rendimentos. A renda dos trabalhadores com 60 anos ou mais, por outro lado, cresceu 7,06%, influenciada principalmente pela alta proporção de trabalhadores por conta própria nessa faixa etária. Já em relação à escolaridade, os rendimentos caíram para todas as categorias, com destaque para os trabalhadores que completaram o ensino médio (8,37%).
As horas efetivamente trabalhadas, por outro lado, não foram afetadas significativamente pela segunda onda da Covid-19. A diferença entre as horas habitualmente trabalhadas e as efetivamente trabalhadas era de 96% no último trimestre de 2019. Essa proporção caiu para 78% no segundo trimestre de 2020 por conta da primeira onda da pandemia. O primeiro trimestre de 2021 mostrou que essa relação voltou ao patamar de 2019, com diferença de 94%.
Acesse a íntegra da nota de conjuntura:
https://www.ipea.gov.br/cartadeconjuntura/index.php/2021/06/retrato-dos-rendimentos-e-horas-trabalhadas-durante-a-pandemia-resultados-da-pnad-continua-do-primeiro-trimestre-de-2021
ANMP solicita fechamento imediato das agências do INSS em Manaus
A Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) enviou ofício ao secretário de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, Bruno Bianco, informando que, devido ao “aumento vertiginoso do número de casos de contágio, de internação e de óbitos relacionados à pandemia do novo coronavírus” na capital amazonense, que vive uma segunda onda da Covid-19, requer o fechamento de todas as agência do INSS com perícia
No ofício, a ANMP destaca que tem “notícias que o INSS interrompeu toda e qualquer atividade presencial em APS na região, exceto a que envolva perícia médica”. “Nesse contexto, clamamos à boa fé e a razão para que a SEPRT determine à SPMF a imediata suspensão de todos os agendamentos e atendimentos médicos periciais presenciais no Estado do Amazonas, por pelo menos 30 dias até revisão da situação no Estado e que, nesse interim, de forma emergencial, sejam adotadas medidas alternativas para a análise dos benefícios requeridos pelos segurados residentes naquele Estado, à luz do que prevê a Lei n. 13.892/2020”.
Veja a nota da ANMP:
“Hoje (14/01), a ANMP oficiou o Secretário Especial de Previdência e Trabalho para requerer a adoção de medidas urgentes em decorrência do aumento exponencial do contágio do novo coronavírus (Covid-19), em especial, o fechamento de todas as Agências da Previdência Social de Manaus/AM.
Como amplamente noticiado, a capital do Estado do Amazonas atravessa uma situação sanitária e epidemiológica de nível catastrófico. Manaus/AM, que congrega mais da metade da população amazonense, vive novo colapso do sistema de saúde causado pela infecção incontrolável do novo coronavírus.
Vários Peritos Médicos Federais lotados na capital do Amazonas têm noticiado a circulação de segurados com sintomas de Covid-19 nas dependências das APS. Por necessidade econômica, esses cidadãos se deslocam de suas residências até as unidades do INSS e acabam contribuindo para a majoração do contágio local.
Nesse contexto caótico, não se mostra razoável manter as APS de Manaus/AM abertas para atendimento do público em geral.
Para manter a vida dos servidores e da população em segurança, a única alternativa cabível para o momento é o fechamento compulsório de todas as unidades do INSS localizadas na capital amazonense.
Ofício ANMP 019 – SEPRT – Nova onda do COVID
Protocolo SEI nº 13040756.
Diretoria da ANMP”
O outro lado
Apenas no dia 15 de janeiro, às 15h56, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, no Ministério da Economia, retornou explicando os motivos de manter as perícias médicas. De acordo com o ministério, a perícia médica federal presta um serviço essencial à população. “As salas de perícia estão preparadas para atender os segurados durante a pandemia, respeitando as regras de isolamento, quarentena e outras condições de funcionamento estabelecidas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios”, garante o governo.
“Existem hoje 4.483 agendamentos a serem realizados nos próximos 30 dias e não há previsão de antecipação com base em atestado, segundo a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 porque o prazo do Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020 se esgotou em 30 de novembro de 2020. Assim, remarcar as perícias desses segurados significaria deixá-los sem renda”, destaca a nota enviada pela assessoria de imprensa.