Corregedor de Justiça intima magistrados envolvidos no caso do HC de Lula

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O prazo para envio das informações é de 15 dias corridos, contados a partir de 1º de agosto, em virtude do recesso forense (2 a 31 de julho)

Os desembargadores Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto, ambos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e o juiz federal Sérgio Moro já foram intimados pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, a prestar informações a respeito do episódio do Habeas Corpus concedido ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e posteriores manifestações que resultaram na manutenção de sua prisão, no último dia 8.

As representações recebidas pelo CNJ contra os magistrados foram sobrestadas e apensadas ao Pedido de Providências aberto pelo corregedor. O procedimento segue em segredo de Justiça.

Moro e desembargadores podem sofrer processo administrativo, dizem especialistas. As decisões conflitantes em relação à libertação do ex-presidente Lula fizeram o corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro João Otávio de Noronha, intimar os desembargadores Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto, ambos do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), e o juiz federal Sergio Moro.

Histórico

No último dia 8, Favreto determinou a libertação de Lula, preso desde 7 de abril, mas teve a ordem contestada por decisões de Moro e Gebran. Os magistrados terão até o dia 15 de agosto para apresentarem as informações ao CNJ.

“Foi uma situação sui generis. No meio de um plantão o desembargador Rogério Favreto emitiu decisão para revogar a prisão do ex-presidente. Em seguida, o juiz Sergio Moro e o desembargador João Pedro Gebran Neto, também do TRF-4, deram decisões contestando a ordem de Favreto. Na sequência, o desembargador Favreto emitiu novas decisões, reafirmando sua determinação de colocar o ex-presidente em liberdade. Criou-se um impasse, um reboliço jurídico sem precedentes”, relembra o criminalista Fernando Castelo Branco, coordenador do curso de pós-graduação de direito penal do IDP-São Paulo.

O imbróglio jurídico foi resolvido por decisão do presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, que reafirmou a validade da decisão de Gebran Neto e determinou que Lula continuasse preso.

Para Castelo Branco, o CNJ está cumprindo seu papel. “Cabe ao CNJ exatamente investigar toda a sequência desordenada de fatos e decisões proferidas, detectando eventuais responsabilidades dos envolvidos.”

De fato, a abertura de procedimento pela Corregedoria do CNJ significa que será apurado se eventualmente algum dos magistrados emitiu decisão de forma irregular a suas atribuições.

“É necessário que o órgão julgador pratique diligências preliminares, para fins de esclarecimentos, antes de iniciar um processo administrativo disciplinar. A ampla defesa é direito constitucional aplicável não apenas em processos judiciais, mas também em processos administrativos”, conclui João Paulo Martinelli, criminalista e professor de direito penal.

TCU vê salários imorais em estatais

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Ministro Walton Rodrigues critica a postura das companhias que tratam os supersalários como um “segredo guardado a sete chaves”

SIMONE KAFRUNI

ROSANA HESSEL

O Tribunal de Contas da União (TCU) considera escandalosos os argumentos dos ministérios do Planejamento e de Minas e Energia, que alegam não ser “conveniente” o exame da remuneração paga a seu pessoal cedido da Eletrobras por receberem “muito acima” do teto do serviço público. Em comunicado ao plenário da Corte, no qual propõe a abertura de auditoria nas folhas de pagamentos das estatais, o ministro Walton Alencar Rodrigues considerou os supersalários nas empresas públicas uma violação “evidente e patente” do princípio da moralidade.

“No Brasil, todos os dados atinentes aos salários pagos pelas estatais aos seus empregados constituem segredo guardado a sete chaves. Seu conhecimento é motivo de escândalo. Trato das estatais que não dependem de recursos do Tesouro e fixam os salários do seu pessoal de forma absolutamente descontrolada e à margem de qualquer parâmetro social ou empresarial”, explicou, no documento. O ministro citou especificamente o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômica e Social (BNDES), onde, segundo ele, 5 mil empregados recebem 16 salários por ano. “Fazem-no em valores que fariam corar qualquer pessoa dotada de bom senso”, afirmou.

Apesar de não dependerem do Tesouro, destacou Rodrigues no comunicado, a União é a maior acionista e, em última análise, é dinheiro público que custeia os altíssimos salários. “Veja que não estou a tratar do quadro de dirigentes, mas do empregado normal, integrante da estrutura de pessoal da estatal. Para mim, a violação do princípio da moralidade é evidente e patente”, ressaltou.

O ministro alertou que, em processo levado à pauta do TCU pelo ministro Aroldo Cedraz, os ministérios do Planejamento e de Minas e Energia “alegam não ser conveniente o exame das verbas que são pagas a seu pessoal cedido da Eletrobras, no respeitante ao teto de remuneração, permitindo-lhes ganhos muito acima do teto do serviço público”. “Considero o argumento escandaloso. Afinal, não há conveniência acima da Constituição, que fixou o teto de remuneração, como princípio geral”, explicou.

“Tudo o que disse em relação ao BNDES e aos argumentos do Planejamento e das Minas e Energia vale também em relação a outras estatais”, acrescentou no texto em que propõe a verificação da regularidade das remunerações e pensões pagas, a composição dos salários e a higidez dos fundos de pensão, em todas as empresas públicas.

“Não faz sentido”

O ministro do TCU Bruno Dantas defendeu a iniciativa do colega para dar mais transparência nos salários dos funcionários das estatais. Ele destacou que a medida não visa a aplicação do teto na diretoria das empresas públicas, mas busca dar maior transparência aos salários de funções intermediárias que são acima do limite constitucional. “Se houver divulgação, normalmente, o padrão poderá ser o teto normal de mercado, que é até menor do que o do funcionalismo, porque não faz sentido auxiliar administrativo ganhar R$ 40 mil reais”, explicou Dantas.

Para o especialista em contas públicas José Matias-Pereira, professor de Administração Pública na Universidade de Brasília (UnB), o teto constitucional deve ser respeitado na administração direta e indireta e nas estatais, principalmente nas que dependem do Tesouro Nacional. “Elas têm que se ajustar às normas constitucionais. O problema é que as estatais não costumam ter compromisso de prestar contas”, avaliou.

Matias-Pereira afirmou que o processo do TCU chegou tarde demais e os prejuízos causados pela falta de cumprimento da Constituição se acumularam. “O corporativismo e patrimonialismo fazem com que as decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) cheguem diluídas na ponta, assim, as empresas encontram mecanismos para se afastar das obrigações e burlar a lei”, disse. O especialista ressaltou que os órgão de controle têm papel fundamental no processo de garantir o cumprimento das normas, mas acabam se distanciando do que deveriam fazer por conta da sua fragilidade. “As cúpulas desses órgãos são indicações políticas.”

O Ministério do Planejamento informou, por meio da assessoria de imprensa, que, “em nenhum momento, alegou não ser conveniente o exame de verbas pagas aos servidores cedidos da Eletrobras”. O Ministério de Minas e Energia disse que atenderá as recomendações do Tribunal de Contas da União. “As medidas serão implementas conforme orientações do Ministério do Planejamento, órgão responsável pelo assunto”, afirmou, em nota.

O BNDES explicou que a aplicação do teto aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista “está expressamente limitada aos casos em que tais empresas recebem recursos da Fazenda”. “Considerando que o BNDES não recebe recursos financeiros da União para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral, é inaplicável o teto à instituição”, ressaltou, em nota. “Adicionalmente, informamos que o corpo funcional é formado por 2.808 empregados. O BNDES estará à inteira disposição do TCU para prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários”.