Tag: Século XX
“O século XX apresentou muitos avanços para o setor trabalhista de diversos locais, incluindo o Brasil. Porém, a situação atual do país, para alguns, é pouco animadora, em decorrência de crises econômicas, políticas e sociais”
*Renato Ladeia
O Dia do Trabalho, comemorado no dia 1º de maio, simboliza a luta dos trabalhadores pela afirmação dos direitos à dignidade humana. A data foi estabelecida em referência a uma manifestação operária ocorrida em 1886, na cidade de Chicago, nos Estados Unidos. Para expor o inconformismo com a exploração sofrida, os trabalhadores organizaram uma greve geral no país e reivindicaram a diminuição da carga horária de trabalho, que deveria passar de 13 para 8 horas diárias. A manifestação, que começou pacífica, logo tomou ares conflituosos, causando a morte de 19 pessoas.
Desde então, a data também funciona como um momento de reflexão a respeito do valor do trabalho como instrumento de desenvolvimento do ser humano, da sociedade e da economia. As conquistas do século XX também são importantes marcos para a data, já que tópicos como jornada de 8 horas, férias remuneradas, pensão por doença ou acidente, aposentadoria, descanso semanal remunerado, proteção ao trabalho da mulher e do menor, entre outros, eram impensáveis até o século XIX.
Mas devemos mesmo comemorar?
O século XX apresentou muitos avanços para o setor trabalhista de diversos locais, incluindo o Brasil. Porém, a situação atual do país, para alguns, é pouco animadora, em decorrência de crises econômicas, políticas e sociais.
Segundo dados divulgados no final de março pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego no Brasil gira em torno de 12,4%, o que afeta cerca de 13,1 milhões de pessoas. A falta de emprego também faz com que muitas pessoas se submetam a subempregos ou empregos parciais.
Além disso, a parcela mais jovem da população sofre ainda mais com essa situação. Segundo os resultados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad-Contínua), 27,2% dos jovens entre 16 e 24 anos estão desempregados, número maior que a média para a população geral.
O aumento do desemprego gera, sobretudo, impactos negativos à distribuição de renda, com uma maior diferença econômica entre as classes ricas e pobres. Esse fenômeno também afeta outras áreas da sociedade, como educação e lazer, já que com poucos empregos bem remunerados, menos recursos são investidos nesses segmentos.
Diante desse cenário, como se preparar para o mercado?
Diante da globalização e das diversas mudanças tecnológicas em curso atualmente, é possível afirmar que o futuro mercado de trabalho irá demandar novos conhecimentos da classe trabalhadora. Aqueles que não se prepararem para essas exigências encontrarão ainda mais dificuldade para se estabelecer nesse ambiente.
Os estudantes, como futuros trabalhadores, devem estar cientes dessas transformações, encarando-as como uma oportunidade para estudarem, se manterem atualizados e competitivos. Afinal, inovações tecnológicas como inteligência artificial e indústria 4.0, ajudam a tornar o trabalho mais rápido, seguro e assertivo, mas ainda precisam de assistência humana, seja para avaliar a qualidade dos dados que serão utilizados e seus níveis de objetividade, ou para garantir a evolução destas tecnologias.
De acordo com uma projeção feita pela consultoria Gartner, até 2020 a Inteligência Artificial terá eliminado 1,8 milhão de cargos e criado 2,3 milhões. Ou seja, algumas profissões deixarão mesmo de existir, mas serão substituídas por outras novas, que exigirão novos conhecimentos e habilidades.
E é com este olhar de futuro que devemos refletir sobre este 1° de maio. Reconhecendo as conquistas e evoluções que tivemos até aqui e buscando conhecimentos tecnológicos para solucionarmos as principais necessidades e desafios da sociedade moderna.
*Renato Ladeia – professor do Departamento de Administração do Centro Universitário FEI
A Receita Federal do Brasil (RFB) tem identificado e combatido inúmeras fraudes envolvendo a tentativa de pagamento, quitação e/ou compensação de tributos com créditos “podres”, atrelados a títulos públicos falsos supostamente emitidos na década de 70, títulos da dívida pública externa brasileira prescritos ou falsos, emitidos no início do século XX, e a ações judiciais referentes a indenização por desapropriação de terras ou por danos provocados por intervenção do governo no domínio econômico etc.
Os agentes dessas fraudes, de modo organizado, vêm arquitetando diversas formas de burlar o Fisco, alternando-se o modus operandi para dificultar a identificação e a ação por parte da RFB.
Nos últimos anos, tem-se observado o surgimento de novos grupos fraudadores que se utilizam de artifícios semelhantes para simular compensação com créditos “podres”, decorrentes de títulos públicos prescritos, falsos ou de supostas indenizações decorrentes de ações judiciais com decisão desfavorável aos exequentes.
Em outras palavras, os fraudadores, normalmente advogados, estão atuando como intermediários entre os contribuintes e a Receita Federal na arrecadação de tributos fazendários e contribuições previdenciárias, ficando com a maior parte dos recursos que seriam da União se não fosse oferecida alternativa ilícita aos seus clientes, contribuintes muitas vezes ludibriados pela falaciosa tese jurídica e pelo poder de convencimento.
Fruto do trabalho desenvolvido pela RFB em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), pessoas ligadas a uma das organizações criminosas e a ex-administradores públicos do município de Muribeca/SE foram condenados em 1ª instância na Justiça Federal de Sergipe pelo crime de improbidade administrativa e a ressarcir o município pelos prejuízos causados em razão da cobrança de ofício realizada pela RFB.
Em recente decisão o Tribunal Regional Federal da 5a. Região (TRF5), manteve a condenação imposta aos agentes envolvidos nos danos causados ao município de Muribeca, demostrando de maneira incontestável a natureza fraudulenta da operação (acordão anexo), inclusive em desfavor do Advogado Paulo Roberto Brunetti, mentor dessa operação, o qual, registre-se, vem a disseminando em outros entes públicos e privados, razão pela qual se deve dar publicidade a tais fatos como forma de defesa da sociedade.
Por fim, a RFB alerta a todos os contribuintes que tenham se envolvido de alguma forma com esse crime de natureza tributária para a necessidade de imediata reparação dos possíveis danos causados aos cofres públicos, sob pena de exigência de ofício do valor devido que poderá ser acrescido de multa de ofício de até 225% sobre o montante principal, sem prejuízo de Representação Fiscal para Fins Penais ao MPF para apuração e aplicação das sanções de natureza criminal.