GT-Ética fará reformulação de normas federais e código de ética dos servidores

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De acordo com o Ministério da Economia, com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República, especialistas de vários setores e autoridades públicas serão convidados a participar de um amplo debate, “de forma a criar normativos mais modernos”. A estratégia de trabalho foi definida durante a segunda reunião ordinária do GT-Ética, na terça-feira (2/2)

Os códigos de ética do governo federal serão atualizados. O Grupo de Trabalho Interministerial GT-Ética, instituído pela Portaria Interministerial nº 103, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de dezembro de 2020, fará entrevistas com especialistas e autoridades públicas ligadas ao tema. “O GT-Ética ficará responsável pela elaboração de uma proposta de atualização dos códigos de ética”, destaca o informe.

O grupo deverá apresentar à Comissão de Ética Pública da Presidência da República proposta de revisão do Código de Conduta da Alta Administração Federal e do Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Federal.

Juristas, membros da academia, ex-ministros, ex-conselheiros da Comissão de Ética Pública, agentes públicos de empresas estatais e de entes subnacionais, assim como especialistas da sociedade civil e de organismos internacionais, serão convidados para participar de um amplo debate, de forma a criar normativos mais modernos. Agentes públicos operadores da ética e autoridades públicas federais de áreas que se relacionam com o assunto também poderão participar.

A estratégia de trabalho foi definida durante a segunda reunião ordinária do GT-Ética, realizada na terça-feira (2/2). O encontro teve a participação de representantes de todo o colegiado.

Compõem o GT-Ética representantes da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República; da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União; da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Durante o encontro, também foi aprovada a identidade visual que orientará os trabalhos do colegiado. Um farol luminoso foi escolhido como símbolo do grupo. “A ideia que queremos passar é de orientação para um caminho a ser seguido pelos servidores em seus dilemas éticos”, disse Edson Sá Teles, secretário de Controle Interno (Ciset) e presidente do GT.

A marca será utilizada para comunicação das atividades do GT-Ética, especialmente, para a publicidade das ações que irão envolver a participação de servidores públicos e sociedade civil.

Veja a Portaria:

PORTARIA INTERMINISTERIAL SGPR/ME/AGU/CGU Nº 103, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de revisão do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo federal e do Código de Conduta da Alta Administração federal.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA,OMINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, eO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e os art. 7º, 16, 31 e 51 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolvem:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com competência para elaborar proposta de revisão do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo federal e do Código de Conduta da Alta Administração federal (GT-Ética).

Art. 2º O GT-Ética é composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República;

II – Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União;

III – Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; e

IV – Advocacia-Geral da União.

§ 1º A coordenação do grupo de trabalho será exercida pelo representante da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 2º O representante de cada órgão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º Os representantes e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 4º O coordenador do grupo de trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, bem como especialistas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 3º As reuniões ordinárias do GT-Ética serão presenciais ou por videoconferência, convocadas pelo seu Coordenador.

§ 1º O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o coordenador do grupo de trabalho terá o voto de qualidade.

§ 3º Os representantes do GT-Ética que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os representantes que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 4º A Secretaria-Executiva do grupo de trabalho será exercida pela Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública da Presidência da República.

Art. 5º O grupo de trabalho terá a duração de cento e oitenta dias, contados a partir da publicação do ato de designação dos representantes e suplentes, podendo ser prorrogado por igual período.

§ 1º No prazo definido no caput, o coordenador apresentará as minutas de normativos ao Presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República.

§ 2º Caso sejam apresentadas as minutas de normativos antes do prazo de que trata o caput, o grupo de trabalho ficará automaticamente extinto.

Art. 6º A participação no GT-Ética será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTÔNIO DE OLIVEIRA FRANCISCO – Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República

PAULO ROBERTO NUNES GUEDES – Ministro de Estado da Economia

WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO – Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União

JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR – Ministro de Estado Chefe da Advocacia-Geral da União

Publicado no DOU do dia  21/12/2020 Edição: 243 Seção: 1 Página: 30  PORTARIA INTERMINISTERIAL SGPR_ME_AGU_CGU Nº 103, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 – PORTARIA INTERMINISTERIAL SGPR_ME_AGU_CGU Nº 103, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional