Perícias médicas por telemedicina somente para auxílio-doença

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As perícias médicas com o uso da telemedicina (PMTU), por enquanto, ficarão restritas à “concessão de auxílio por incapacidade temporária para o trabalho (que tinha o nome de auxílio-doença)”, segundo informou a Secretaria de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, ao Tribunal de Contas da União (TCU)

A princípio, de acordo com o relatório do governo, vai ser uma experiência piloto para empresas que assinarem o termo de adesão do acordo de cooperação com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que vai começar no dia 3 de novembro e terá duração até o dia 31 de dezembro O protocolo da experiência piloto exclui da prática da telemedicina vários itens

Entre os itens excluídos estão a prorrogação de auxílio por incapacidade temporária; a conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente; e a elegibilidade para o serviço de reabilitação profissional. “4 – A PMUT deve ser agendada pela empresa que tenha formalizado o termo de adesão, em comum acordo com o empregado”, informa a secretaria.

A empresa, pelas normas, está obrigada a fazer a perícia, em suas instalações, com a presença de seu  médico do trabalho, ou em consultório do prestador de serviço, caso o serviço de medicina do trabalho da empresa seja terceirizado. Esse profissional terá que responder todos os questionamentos do perito médico federal sobre a capacidade laboral do segurado “e não intervir nas perguntas direcionadas pelo perito diretamente ao segurado”. O perito poderá exigir uma perícia presencial na agência da Previdência, caso precise de “elementos de convicção para emitir parecer conclusivo”.

Caso o segurado não compareça na data e horário agendados, o INSS entenderá que houve “desistência do requerimento”. Após a conclusão da experiência piloto será feito um workshop, informa a Secretaria de Previdência e Trabalho, em conjunto com o Grupo de Trabalho Interinstitucional. Por fim, no final do ano, a Subsecretaria da Perícia Médica Federal e o INSS vão editar atos complementares para disciplinar a operacionalização do protocolo.

Exigências

Em 25 de setembro, o TCU exigiu que fosse aplicada a telemedicina e deu cinco dias para que o governo apresentasse formas de cumprimento de protocolos. Segundo o ministro Bruno Dantas, do TCU, somente no Judiciário haviam mais de 200 mil processos paralisados aguardando perícias. Mesmo assim, o Conselho Federal de Medicina (CFM) manteve o impedimento das teleperícias. Na época, o governo também considerou a ferramenta inadequada para atestar a condição do segurado e detectar se ele faria jus ou não ao benefício.

Diante das dificuldades, o TCU deu novo prazo para a resposta do INSS sobre o andamento nos processos parados devido à pandemia, que seria em 1ºo de outubro. Mas somente ontem (7), o relatório foi enviado. O ministro Bruno Dantas disse, ainda, que as alternativas às perícias presencias são necessárias, até que o atendimento nas agências seja retomado por completo “para minimizar os transtornos dessa paralisação para a população brasileira mais vulnerável”.

Por meio de nota, a Secretaria de Previdência confirmou que “o benefício alcançado pela experiência piloto é o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), que corresponde a cerca de 90% da demanda pelas perícias”. E explicou que, em obediência ao prazo dado pelo TCU, foram estabelecidas as linhas gerais no  protocolo. “O detalhamento será desenvolvido ao longo do mês de outubro”, reforçou.

“De acordo com o protocolo, a experiência piloto será realizada nos meses de novembro e dezembro. Posteriormente haverá um workshop envolvendo SPREV, INSS e outros órgãos (TCU, CGU, MPF, DPU), para avaliar os resultados e emitir recomendações sobre possível continuidade da perícia médica com uso da telemedicina, no formato proposto no protocolo”, reiterou o governo.

Agências do INSS interditadas pela perícia em Fortaleza por surto de covid

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A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) denuncia que agências que tinham sido vistoriadas no início do mês de setembro, e em seguida liberadas ao público pelo governo, colocam em perigo a vida de segurados e servidores. Acusa também o governo de criar “factoide sobre troca de cargos” e transformar as reivindicações da categoria em “disputa política”

Veja a nota:

“A Secretaria de Previdência falta com a verdade para a imprensa e a nação ao querer transformar nossas reivindicações sanitárias sobre as condições das agências do INSS em “disputa  política”, criando factoide sobre troca de cargos na Secretaria da Perícia Médica Federal, que nada tem a ver com este propósito, quando na verdade a realidade está aos olhos de todos: 4 agências de Fortaleza foram interditadas ontem, 18/09, por surto de COVID.

Essas agências (Fortaleza Centro, Fortaleza Sul, Messejana e Aldeota) haviam sido reprovadas na vistoria da Perícia Médica Federal entre 8-9 de setembro mas o INSS e a Secretaria de Previdência rejeitou a própria vistoria demandada e mandou abrir as agências mesmo assim.

O resultado dessa irresponsabilidade foi o surto que está colocando em risco a vida de segurados e servidores.

Além disso já soubemos que a APS Blumenau (SC) e APS Santa Maria (RS) também já foram alvo de fechamento por surto de COVID.

Ao ignorar o laudo técnico sanitário feito pelo corpo funcional do próprio governo (Peritos Médicos Federais) e simular vistorias por conta própria com checklist adulterado, o INSS e a Secretaria de
Previdência colocam em risco a vida do cidadão brasileiro.

A ANMP não vai se calar diante desse descalabro que está ocorrendo a céu aberto. E iremos responsabilizar legalmente os gestores públicos por todas as consequências dessa abertura
irresponsável de agências sem o devido preparo sanitário.

Também só retornaremos às atividades presenciais quando na nossa vistoria houver aprovação dos itens de segurança, conforme já anunciado.

Laudo Técnico APS Aldeota.pdf
Laudo Técnico Inspeção Centro.pdf
Laudo Técnico Insepção Fortaleza Sul.pdf
Laudo Técnico APS Messejana.pdf
Diretoria da ANMP”