Tentativa de trem da alegria na Secretaria de Fazenda de Minas

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Na última semana dos trabalhos legislativos, funcionários administrativos da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) tentaram incluir emendas ao PL 3677/16, de natureza tributária, para alterar o nome “Gestor Fazendário” para “Gestor Fiscal da Receita Estadual” e incluir as carreiras de Técnico e Analista Fazendário no grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, da Lei nº 15.464/05.

“As emendas foram urdidas e ardilosamente aprovadas na Assembleia Legislativa, no apagar das luzes de 2017, sem o conhecimento prévio da fiscalização e sem nenhum debate público”, alertam em nota as entidades representativas dos auditores fiscais de Minas Gerais: Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais (Affemg) e Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco/MG).

O Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta (29) traz o veto do governador Fernando Pimentel aos artigos 50 a 55 da Proposição da Lei 23.882/2017.  Nas razões de veto, Pimentel afirma que, no mérito, estas alterações pretendidas visam a “aquisição futura de direitos próprios do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual sem o necessário concurso público”, situação que fere o art. 37, incisos I e II, da Constituição Federal.

O governador destaca a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que rechaça a ocorrência do provimento derivado e ressalta, ainda, a recomendação expressa do Ministério Público Estadual para que o termo “Gestor Fiscal” não seja utilizado, por ferir dispositivo do Código de Defesa do Contribuinte.

A publicação enfatiza que as carreiras de Técnico e Analista Fazendário não devem ser incluídas no Grupo de Atividades de TFA, pois não caracterizam efetivamente as típicas carreiras de Estado de que trata o art. 37, inciso XXII da Constituição Federal.

Por fim, a mensagem do governador mineiro aponta o vício de origem, pois alterações na carreira são de iniciativa do chefe do Poder Executivo, e a falta de pertinência temática com a Lei 23.882/17, que trata de matéria tributária.

Nota de esclarecimento – Secretaria da Fazenda de São Paulo

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A Secretaria da Fazenda, por meio da assessoria de imprensa, enviou seu parecer em razão do texto “Fisco paulista denuncia secretário da Fazenda por improbidade administrativa”, publicado ontem (20/9) no Blog do Servidor

De acordo com o texto, Rodrigo Gouvêa não recebeu remuneração adicional e “nunca praticou qualquer ato, de fato ou de direito, próprio da chefia de gabinete, não havendo usurpação ou desvio de funções”.

Veja a nota na íntegra:

“Esclarecemos que não há nenhuma irregularidade. Rodrigo Gouvêa é empregado da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (Cosesp). A companhia é vinculada à Secretaria da Fazenda do Estado, que detém seu controle acionário.

Paralelamente e sem prejuízos de suas atividades na Cosesp, foi convidado para assumir a chefia de gabinete da Fazenda, convite este que se tornou público em 19 de janeiro de 2017, em comunicado interno para toda a Secretaria. A fim de se preparar para assumir as responsabilidades inerentes ao cargo, ele participou de algumas reuniões e tomou conhecimento das questões centrais da pasta, sem deixar de exercer suas atribuições na Cosesp.

Cabe ressaltar que não houve concessão de nenhuma remuneração adicional, e que, durante esta preparação, a chefia de gabinete foi exercida pelo sr. Antonio Fazani Bina, sem qualquer interferência. O servidor nunca praticou qualquer ato, de fato ou de direito, próprio da chefia de gabinete, não havendo usurpação ou desvio de funções.

Em 9 de junho de 2017, Gouvêa  declinou por razões familiares e por motivos de saúde, concentrando-se, desde então, apenas nas suas atividades na Cosesp.”

 

Justiça determina que Fazenda ofereça condições de segurança aos agentes fiscais durante fiscalização em postos

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Sentença favorável da justiça determina que sejam concedidos equipamentos de segurança para coleta das amostras, veículos adequados para o transporte e armazenamento apropriado pela Secretaria da Fazenda

A Justiça de São Paulo determinou que a Secretaria da Fazenda ofereça condições de segurança  aos auditores fiscais da receita do estado de São Paulo durante as fiscalizações em postos de combustíveis.  Em sentença favorável concedida no final de setembro, a juíza Carmem Cristina Teijeiro, da 5º Vara da Fazenda Pública, determinou que sejam  equipamentos de segurança para coleta das amostras, veículos adequados para o transporte e armazenamento apropriado pela Secretaria da Fazenda. A juíza também decidiu que não há necessidade de treinamento prévio dos agentes para o transporte dos produtos levando em conta que trata-se de pequenas amostras e o procedimento é aplicável para transportes de grandes quantidades de produtos químicos.

O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (Sinafresp) ajuizou ação de mandado de segurança coletivo com pedido de medida liminar no dia 20 de junho de 2016 a fim de que sejam fornecidos os meios e equipamentos necessários para preservar a saúde e a integridade física dos profissionais durante as fiscalizações nas operações “De Olho na Bomba”. A ação foi impetrada com base nas péssimas condições de trabalho que o Governo do Estado impõe para que os fiscais de rendas realizem tal operação, em contato direto com material inflamável sem equipamentos e recipientes de segurança adequados, além de realizarem o transporte em carros particulares, o que é proibido pela legislação. A ação tem três pilares essenciais:  coleta, transporte e armazenamento.

Em 06 de julho, a justiça concedeu medida para suspender a operação de fiscalização até que sejam disponibilizados equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao exercício dessa atividade, já que a maneira como era realizada a fiscalização trazia severos riscos aos envolvidos e não preservava a saúde e a integridade física dos profissionais.

O que é a operação olho na bomba:

A fiscalização consiste em conferir os dados cadastrais do estabelecimento e coletar amostras do combustível comercializado, que são encaminhadas à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Estão sujeitos à fiscalização postos de combustíveis. Cada operação é agendada para determinado dia, sendo expedida a Ordem de Serviço de Fiscalização – OSF para cada equipe de Agente Fiscal de Rendas  de determinada Delegacia Regional Tributária. Os servidores se dirigem ao estabelecimento especificado na OSF, seja em viaturas da própria Secretaria da Fazenda ou nos seus próprios veículos. No estabelecimento, apresentam a ordem de serviço ao responsável, fazem pessoalmente a coleta do combustível da respectiva bomba, acondicionando aquela “prova” nos recipientes disponibilizados pela Secretaria da Fazenda. Depois de concluída a coleta e o acondicionamento, transportam as amostras até as Delegacias Regionais Tributárias para posterior envio ao laboratório de análise competente para atestar a higidez do combustível. Com isso, o próprio Agente Fiscal de Rendas é responsável pela coleta de amostras, manipulação de combustível, além de seu transporte e armazenamento.