Reforma trabalhista: Jornada debaterá interpretação da Lei nº 13.467/2017

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Evento é da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) recebeu mais de 300 propostas de enunciados sobre a nova lei

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade que reúne nacionalmente mais de 4 mil juízes do Trabalho, promove, nos dias 9 e 10 de outubro em Brasília (DF), a 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho. A segunda edição do evento será totalmente dedicada ao debate sobre a interpretação da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), que entra em vigor no dia 11 de novembro, e reunirá cerca de 600 participantes no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB).

O formato do evento é voltado ao debate de propostas de enunciados sobre a interpretação e aplicação da nova Lei nº 13.467/2017. Ao todo, a Anamatra recebeu mais de 300 propostas  enviadas por juízes, procuradores, auditores fiscais do Trabalho, advogados e bacharéis em Direito. “A ideia é que os enunciados sirvam como parâmetro hermenêutico para a nova legislação, que agora será objeto de interpretação e aplicação por esses profissionais”, explica o presidente da Anamatra, juiz Guilherme Feliciano.

Alguns pontos da lei receberam expressivo número de enunciados, entre eles o entendimento de que as indenizações por perdas e danos não podem ser tarifadas de acordo com o salário do trabalhador. Também ficou evidente a preocupação de muitos participantes com a possibilidade da redução do intervalo de jornada, por afronta às normas de saúde e segurança do trabalho e estímulo ao adoecimento laboral e aumento do número de acidentes.

As dificuldades que a reforma impõe ao acesso à Justiça igualmente foram abordadas em variadas propostas, que questionam, por exemplo, a previsão de que o trabalhador seja responsável pelo pagamento de custas processuais, inclusive quando ocorrer injustificada à audiência; e de honorários de advogados e de peritos, nos casos de sucumbência.

A terceirização ampla e irrestrita chancelada pela Lei nº 13.467/2017 é outro tema abordado pelos participantes da Jornada, com propostas que rechaçam contratos precários, devendo prevalecer a vinculação direta do trabalhador à empresa. Também nesse ponto muitos enunciados apontam no sentido de que a responsabilidade patrimonial deve alcançar todas as empresas envolvidas no contrato.

Não aplicabilidade total – A Constituição Federal e as normas internacionais das quais o Brasil é signatário foram destacadas por alguns participantes, que enviaram propostas de enunciados no sentido de que a Lei nº 13.467/2017 não pode ser aplicada em sua totalidade.

Clique aqui e confira os enunciados que serão debatidos no evento

Programação – A cerimônia de abertura do evento acontece no dia 9 de outubro, às 9h30, com a conferência do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maurício Godinho Delgado. Em seguida, a partir das 13 horas, acontece o debate dos enunciados nas oito Comissões Temáticas. No dia seguinte, o evento será encerrado com a Plenária para a votação dos enunciados, a partir das 9 horas.

A 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho é uma realização da Anamatra e conta com a parceria do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e o apoio institucional do Centro Universitário de Brasília (UniCeub).  Toda a programação acontece no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB).
O que? 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho

Quando? 9 e 10 de outubro

Onde? CICB – Centro Internacional de Convenções do Brasil (Brasília-DF)

Trabalhadores dos Correios de SP e RJ aceitam proposta do TST

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Nesta quinta-feira (5), os trabalhadores dos Correios de São Paulo e Rio de Janeiro votaram em assembleia pela aceitação do acordo coletivo proposto ontem pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), informou a companhia

Segundo nota divulgada pelos Correios, mais de mil empregados já retornaram aos seus postos de trabalho hoje, a maioria carteiros. “Levantamento desta manhã aponta que, dos cerca de 108 mil empregados, quase 94 mil estão trabalhando em todo o país”, reiterou o documento.

Na tarde desta quarta-feira (4), o vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, apresentou proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018 que contempla reajuste de 2,07% (INPC) retroativo ao mês de agosto de 2017, compensação de 64 horas (8 dias) e desconto dos demais dias de ausência, além da manutenção das cláusulas já existentes no ACT 2016/2017. A cláusula 28, que trata do plano de saúde, continua sendo mediada pelo TST.

Hoje à tarde, vários sindicatos realizam assembleias em todo o país para votarem a proposta. O prazo máximo para as assembleias termina amanhã (6).

Serviço – A rede de atendimento está aberta em todo o Brasil e todos os serviços, inclusive o Sedex e o PAC, continuam disponíveis. Apenas os serviços com hora marcada (Sedex 10, Sedex 12, Sedex Hoje, Disque Coleta e Logística Reversa Domiciliária) estão suspensos.

Anvisa – reavaliação da metodologia faz parte do processo de modernização

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Em resposta à nota “Sinagências e Univisa – Nota sobre modificação “gravíssima” na regulação da Anvisa”, publicada ontem no Blog do Servidor, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informa que a  proposta de reavaliar sua metodologia de trabalho para inspeções internacionais de produtos para a saúde é um importante passo para a modernização

De acordo com a Anvisa, a inspeção in loco envolve alto custo de passagens e diárias e o procedimento tem acarretado filas enormes de processos. “Isso significa que nossa população fica sem acesso rápido às inovações tecnológicas, pagando o preço da burocracia desnecessária”. Com a nova regulamentação, a Anvisa afirma que avançará ainda mais para utilizar racionalmente os seus recursos e concentrá-los em atividades que efetivamente, contribuam para cumprir sua missão institucional. “Isso em nada fragiliza o cumprimento da legislação sanitária brasileira no que diz respeito ao controle da qualidade e da segurança dos produtos de saúde que chegam ao Brasil”, reforça o documento.

Veja a nota na íntegra:

“O modelo de inspeção in loco em plantas internacionais para Certificação de Boas Práticas para produtos de saúde tem sido revisto pelas principais autoridades regulatórias em todo o mundo. Isso porque envolve um alto custo com passagens e diárias quando cada autoridade o põe em prática individualmente, sem acrescentar necessariamente proteção à saúde da população, pois a inspeção realizada retrata a situação no momento, que pode se alterar em poucos meses. Além disso, como cresce o número de fabricantes de produtos para a saúde (categoria que envolve desde uma maca ou um termômetro até uma prótese e ou um tomógrafo) em todo o mundo, esse procedimento tem acarretado filas enormes de processos que aguardam inspeções. Atualmente, a fila na Anvisa é de mais de dois anos. Isso significa que nossa população fica sem acesso rápido às inovações tecnológicas, pagando o preço da burocracia desnecessária.

Esse é um dos motivos que levaram as autoridades reguladoras dos Estados Unidos, Canadá, Japão, Austrália e Brasil a criarem o Programa de Auditoria Única em Produtos para a Saúde / Medical Device Single Audit Program – MDSAP.

O MDSAP visa permitir que fabricantes de produtos para saúde contratem um organismo auditor, autorizado no âmbito do programa, para realizar uma auditoria única que irá contemplar os requisitos relevantes das Autoridades Regulatórias participantes.

Agora, com essa nova regulamentação, a Anvisa avançará ainda mais para utilizar racionalmente os seus recursos e concentrá-los em atividades que efetivamente, contribuam para cumprir sua missão institucional.

Para exemplificar, entre 2014 e 2016 a Anvisa realizou 405 inspeções internacionais para verificação in loco de boas práticas. Dessas, 116 foram visitas a plantas industriais nos Estados Unidos, 53 na Alemanha e 41 na França, totalizando 51,8% das viagens internacionais para esses três países, repetindo inspeções que as autoridades sanitárias locais já haviam realizado.

Com as mudanças propostas, a Anvisa poderá se concentrar em plantas localizadas em países sem autoridades regulatórias consolidadas e nas próprias inspeções a serem realizadas em plantas localizadas em nosso País. Com isso, as filas de processos que estão à espera de inspeções serão reduzidas de forma considerável.

A proposta também vem ao encontro do movimento crescente existente entre as autoridades regulatórias internacionais, que têm buscado o estreitamento e o fortalecimento das suas relações de confiança, com vistas ao aprimoramento e otimização dos seus processos de trabalho. Isso em nada fragiliza o cumprimento da legislação sanitária brasileira no que diz respeito ao controle da qualidade e da segurança dos produtos de saúde que chegam ao Brasil.

Para isso, as autoridades têm se empenhado no sentido de estabelecer mecanismos que visem a troca de informações sobre inspeção, que permitam a tomada de decisões por uma autoridade baseada em relatórios de inspeção emitidos por outra, e assim contribuir para o uso mais eficiente dos seus recursos focando as inspeções próprias in loco em sítios de fabricação que representam maior risco.”

Nota da ANS sobre planos acessíveis

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Esclarecimentos se referem a matéria divulgada hoje sobre planos acessíveis (Plano popular pode sair este ano). ANS informa que os citados planos não estão autorizados, com base nos relatórios das atividades da Agência, mas grande parte das características apontadas como essenciais a um plano mais acessível ao consumidor em termos de preço já são permitidas pelo Regulador

A ANS ressalta, ainda, que as operadoras de planos de saúde podem formatar produtos com as características aprovadas pela Agência, conforme os parâmetros da regulação já existente, com preços mais acessíveis, mas preservando sua sustentabilidade no longo prazo. “Ao contrário da entidade pública, à qual é permitido fazer apenas o que a lei lhe atribui, as entidades privadas podem fazer o que a legislação não proíbe”, reforça a nota.

“Em atenção a algumas matérias jornalísticas divulgadas recentemente pela imprensa nacional sobre o tema Planos Acessíveis, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que:

  1. O Relatório Descritivo das Atividades do Grupo de Trabalho de Planos Acessíveis da Agência, elaborado a partir dos documentos encaminhados pelo Ministério da Saúde, não permite concluir que os planos com coberturas reduzidas estão autorizados pela ANS.
  1. O citado relatório permite concluir que grande parte das características apontadas como essenciais a um plano mais acessível ao consumidor em termos de preço já são permitidas pelo Regulador, a saber:
  • Rede hierarquizada, com incentivo ao cuidado primário e acesso inicial obrigatório via médico de família;
  • Coparticipação do beneficiário no pagamento de serviços de saúde utilizados;
  • Protocolos clínicos definidos junto à rede prestadora de serviços de forma similar aos adotados no SUS para uniformizar condutas durante o atendimento médico;
  • Segunda opinião médica nos casos de maior complexidade para garantir que as indicações médicas observem as melhores práticas assistenciais;
  • Canais digitais de comunicação para venda de planos, pagamentos de mensalidades, informações de uso e orientações de rede
  1.   Ao contrário da entidade pública, à qual é permitido fazer apenas o que a lei lhe atribui, as entidades privadas podem fazer o que a legislação não proíbe.

Portanto, as operadoras de planos de saúde podem formatar produtos com as características citadas no item 2 acima, conforme os parâmetros da regulação já existente, com preços mais acessíveis, mas preservando sua sustentabilidade no longo prazo.

Ressalta-se que as características de produtos elencadas somente podem ser aplicadas quando expressamente previstas nos contratos firmados com os consumidores / contratantes e que qualquer produto comercializado fora dos parâmetros da regulação ensejará punição à operadora pela ANS.

Por fim, ressalta-se que a ANS tem autonomia para tratar de temas da regulação do setor de planos de saúde e que não se furtará de promover o aprimoramento regulatório contínuo, de forma transparente e equilibrada, em prol do desenvolvimento setorial.”

 

Termina sem acordo audiência entre empresas de transporte público e sindicato dos rodoviários

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Acabou sem acordo a última audiência de conciliação entre as empresas de transporte público do Distrito Federal e o Sindicato dos Rodoviários (SITTRATER-DF), na manhã desta segunda-feira (18), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). As partes analisaram proposta apresentada na sexta-feira pela presidente em exercício, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães – que previa 4,75% de reajuste salarial, 5% de aumento no ticket alimentação, 5,5% na cesta básica e 13,55% nos planos de saúde e odontológico -, mas não chegaram a um consenso.

Frustradas as tentativas conciliatórias, a desembargadora abriu prazo de 48 horas para que o sindicato dos rodoviários apresente sua defesa nos dissídios – Consórcio HP-Ita, Auto Viação Marechal, Viação Pioneira, Viação Piracicabana e Expresso São José – e para que os empregadores se manifestem sobre pedido do sindicato de reconsideração da liminar da desembargadora, no dia 28 de agosto, determinando os percentuais de circulação de veículos durante a paralisação naquele dia.

Os dissídios coletivos de greve, então, seguirão para o Ministério Público do Trabalho, para emissão de parecer e, na sequência, deverão ser distribuídos para um desembargador relator, que passará a conduzir o processo até seu julgamento pela 1ª Seção Especializada do Tribunal. Durante a tramitação do processo, contudo, as partes podem continuar negociando sem a mediação do TRT-10 e, se chegarem a um acordo, pedir a homologação ao Tribunal.

Pacificação social

Desde a retomada das negociações após a paralisação que aconteceu em 28 de agosto, o TRT-10 realizou várias reuniões entre as partes, sempre com a participação de um representante do Ministério Público do Trabalho e do secretário de Mobilidade Urbana, para tentar uma conciliação entre as partes, até como forma de exercer sua missão institucional de pacificação social. Durante esse tempo, o sindicato não fez qualquer sinalização no sentido de um novo movimento de greve.

No começo das negociações, o sindicato reivindicava reajuste salarial com aumento real sobre a inflação e as empresas ofereciam apenas a reposição inflacionária do período. Com a mediação do TRT-10, as conversas evoluíram, e o sindicato passou a aceitar um reajuste de 6% nos salários, com 6% de aumento no ticket alimentação, 7% na cesta básica e 15% nos planos de saúde e odontológico. As empresas, por seu lado, mantiveram sua proposta inicial, de 4,23% de reajuste linear, com mudança da data base da categoria de maio para agosto, até a reunião desta segunda, quando informaram que poderiam estudar a proposta apresentada pela presidência do TRT-10, se houvesse concordância por parte dos trabalhadores. Como o sindicato revelou que a proposta não atendia aos anseios da categoria, a desembargadora Maria Regina encerrou a fase de tentativa de conciliação.

Processos nºs 0000496-35.2017.5.10.0000 e 0000497-20.2017.5.10.0000

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

MPF quer impedir registro do Mapa de produtos com substâncias nocivas à saúde

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Pedido feito à Justiça é relativo a cinco ingredientes ativos que fazem parte da composição de agrotóxicos usados no Brasil: paraquate, carbofurano, tiram, glifosato e abamectina. MPF MPF questiona a demora da Anvisa para terminar as avaliações. Passados três anos, a agência reguladora não finalizou os estudos. Por isso, é necessária uma intervenção judicial urgente
O Ministério Público Federal (MPF/DF) reiterou, em manifestação enviada à Justiça na última sexta-feira (8), o pedido para que o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) seja proibido de conceder registros de produtos que contenham cinco ingredientes ativos que fazem parte da composição de agrotóxicos usados no país. Trata-se dos componentes paraquate, carbofurano, tiram, glifosato e abamectina. Também foi pedida a suspensão de registros já concedidos. Essa medida, na avaliação do MPF, deve vigorar até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) finalize os estudos toxicológicos dos herbicidas, que, segundo análises científicas já realizadas, são nocivos à saúde humana.

A solicitação foi feita no âmbito de uma ação civil pública, apresentada pelo MPF em 2014. Na época, o MPF já questionava a demora da Anvisa para terminar as avaliações. Passados três anos, a agência reguladora não finalizou os estudos. Nem mesmo com a concessão de uma liminar, em março de 2015, que deu um prazo de 90 dias para a providência, as análises foram concluídas.

Na manifestação, relata-se que, em reunião realizada em maio deste ano, a Anvisa declarou que tem se empenhado na conclusão das reavaliações pendentes. No entanto, a agência alegou que não foi possível atender à ordem judicial no prazo estabelecido por conta da alta complexidade dos processos de reavaliação e a carência de pessoal. Na avaliação do Ministério Público, diante da impossibilidade da Anvisa de cumprir o prazo, é necessária uma intervenção judicial urgente, pois os argumentos apresentados pela Anvisa “não podem servir de pretexto para que o povo brasileiro seja exposto a riscos de toda ordem, deixado à própria sorte pela ineficiência do Poder Público. Afinal, a eficiência é princípio administrativo constitucional de observância imperativa, aqui manifestamente violado sucessivamente”.

A manifestação foi feita com base em informações prestadas pela Anvisa sobre o estágio atual dos estudos de cada um dos cinco ingredientes. A partir das informações prestadas pela agência reguladora, é possível concluir que ainda não há previsões de conclusão. De acordo com os dados fornecidos pela Anvisa, das cinco substâncias pendentes de reavaliação, duas estão com os estudos em estágio avançado: paraquate e carbofurano. Nos dois casos, as manifestações das áreas técnicas são pela sua proibição. Já em relação aos outros três, embora não haja posicionamento de áreas técnicas da Anvisa no sentido de seu banimento, há “fundada dúvida” sobre sua segurança à saúde humana.

Na manifestação, o MPF pede “especial e urgente” atenção aos ingredientes paraquate e carbofurano: os produtos são utilizados no cultivo de diversos alimentos de consumo direto incluídos na dieta básica e diária dos brasileiros. Sobre os demais componentes, que estão em fases de análise menos avançadas, o Ministério Público apresenta dados de estudos científicos produzidos em outros países, que atestaram a nocividade dos produtos. O tiram, por exemplo, foi considerado pela agência canadense como carcinogênico e tóxico para o desenvolvimento (alterou a aprendizagem e a memória de jovens). Além disso, representa risco à saúde por exposição ocupacional e por exposição dietética em todos os subgrupos da população. No caso do glifosato, a Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (Iarc) concluiu, em 2015, pela provável carcinogenicidade. Embora ainda esteja em fase inicial de seu processo de reavaliação, a substância é o mais utilizado no mundo, com mais de 60 produtos formulados atualmente registrados no Brasil.

Diante dessas constatações, o Ministério Público também pede para que, caso o magistrado não concorde com a não emissão de novos registros de produtos que contenham os cinco componentes e a suspensão dos registros de todos os produtos que se utilizam dessas substâncias, que, pelo menos, não permita novos registros de produtos que contenham algum dos ingredientes ativos Carbofurano e Paraquate, cujos processos se encontram em estágio final. Nesse caso, pede-se que o Mapa seja obrigado a suspender os registros de todos os produtos que se utilizam dessas duas substâncias, até que finalizadas as reavaliação toxicológicas.

 

Funcionários do Banco Central – Mobilização Nacional nesta quinta-feira, 14

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A ideia dos funcionários é cruzar os braços em todo o Brasil, durante o dia, para discutir pautas de interesse da categoria

O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) convoca todos os servidores da autarquia para o ato de mobilização nacional, na próxima quinta-feira, 14 de setembro, para demonstrar, “de forma inequívoca, que não aceitaremos o rótulo de vilões da crise fiscal pela qual passa o país e tampouco ver nossos anseios funcionais tratados com menosprezo pela direção”.

De acordo com o Sinal, são muitas as dificuldades e, para melhor visualização, foram classificadas as medidas do governo e as da diretoria colegiada do BCB pelos aspectos em que irão prejudicar os trabalhadores. Veja os argumentos do Sinal:

“Aspectos financeiros:

  • Adiamento do reajuste salarial de 6,65% estabelecido pela Lei nº 13.327/2016 para janeiro de 2018

O governo proporá o adiamento deste reajuste para o mês de janeiro de 2019, dando o calote de um ano em nossos subsídios e transferindo a responsabilidade de cumprir essa sua promessa para o próximo presidente que vier a ser eleito. Esta medida agravará o quadro de perdas salariais que nos aflige desde julho de 2010, conforme demonstra o Corrosômetro do Sinal;

  • Adiamento do reajuste salarial de 6,31% estabelecido pela Lei nº 13.327/2016 para janeiro de 2019

O governo também proporá o adiamento deste reajuste para o mês de janeiro de 2020, perpetuando o calote e transferindo a responsabilidade de cumprir mais essa promessa para o próximo presidente que vier a ser eleito. Mais perdas salariais;

  • Aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14%

O governo proporá o aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos federais – ativos, aposentados e pensionistas – elevando ainda mais a tributação em nossos subsídios, que já conta com a retenção do Imposto de Renda Pessoa Física;

  • Aumento na contribuição para o Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC)

A direção do Banco Central, mesmo sem definir índices, apresentou relatório analítico sobre o PASBC com a indicação de que pretende propor mudanças no modelo contributivo do Programa, aumentando as contribuições de todos os participantes, titulares e dependentes;

Aspectos operacionais:

  • Reestruturação das carreiras de servidores públicos do Executivo

O governo proporá a reestruturação das carreiras dos servidores públicos, criando a carreira de gestão governamental, na qual deverá estar incluído o Banco Central do Brasil, com salário inicial para cargos de nível superior de R$5.000,00 e R$2.800,00 para cargos de nível médio, além disso, elevará para 30 o número de níveis para alcançar o topo da carreira, lembrando que nossa carreira de especialista tem, no momento, 13 níveis.

Essa medida trará consigo o desestimulo ao ingresso no serviço público de profissionais altamente qualificados, como os que buscam nossa instituição atualmente;

  • Restrição a concursos públicos

O governo cancelará a realização de todos os concursos públicos previstos para o ano de 2018, realizando, pontualmente, os que julgar necessários para repor aposentadorias, enxugando o número de servidores na ativa. Essa medida, além de exigir mais trabalho daqueles que permanecerão na ativa, inviabilizará, com o tempo, a capacitação dos servidores para as novas tarefas que se apresentam, cada vez com mais complexidade, precarizando a qualidade dos serviços públicos;

Aspectos internos ao Banco Central do Brasil:

  • Assimetrias salariais

As assimetrias salariais existentes no Banco Central do Brasil, que afetam a carreira dos especialistas, podem ser classificadas como internas, se tomarmos como base a carreira dos procuradores, e externas, se levarmos em consideração as carreiras congêneres de Estado, como as dos servidores da Receita Federal e da Polícia Federal.

O presidente Ilan Goldfajn, quando de seus primeiros dias na instituição, chegou a afirmar que as assimetrias eram apenas premissas e se de fato viessem a se consolidar, deveriam ser imediatamente corrigidas, muito embora, de concreto, nada tenha feito para a sua correção.

  • Modernização da carreira de Especialista do BCB

A modernização é fator preponderante para que as assimetrias possam ser corrigidas e para que a carreira de especialista possa ter a real valorização em suas atribuições.

O presidente e sua diretoria colegiada tiveram duas chances muito claras para demonstrar que estavam sintonizados com os anseios dos servidores do BCB e em ambas as emendas parlamentares em discussão – a que modificava para nível superior o critério de acesso ao cargo de técnico e a que alterava, entre outras prerrogativas em análise, a nomenclatura do cargo de analista para auditor – nada fizeram ou apenas se mostraram protocolarmente a favor da aprovação.

Não temos a menor dúvida de que se os primeiros passos para a modernização da carreira de especialista já tivessem sido dados, não estaríamos incluídos no “carreirão” de gestão governamental e estaríamos recebendo o mesmo tratamento daquelas com, no mínimo, o mesmo valor estratégico que temos para a nação brasileira;

  • Terceirização de atividades e fechamento de representações regionais

Crescentes rumores dão conta de estudos em andamento, no âmbito da autarquia, com vistas à redução das sedes regionais do BCB; remoção de seus servidores para outras praças; terceirização de atividades, especialmente as ligadas ao meio circulante; e a alienação, cessão ou locação de imóveis da autarquia.

Essas medidas, se confirmadas, virão na contramão das necessidades da sociedade, que, para consolidar seu processo de inclusão financeira e bancária, precisa de um Banco Central forte, a seu lado, ajudando-a na educação necessária para enfrentar os novos desafios que se apresentam e para se contrapor às imposições abusivas das instituições financeiras.

Aspectos parlamentares:

  • Exoneração por insuficiência de desempenho

O Senado Federal aprecia o Projeto de Lei do Senado (PLS) 116/2017, da senadora Maria do Carmo (DEM/SE), que dispõe sobre a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável.

O projeto perde-se em sua concepção ao não definir regras claras quanto a métodos e competências da avaliação, ao não garantir autonomia de atuação aos servidores de carreiras típicas de Estado, muito menos ampla defesa àqueles que vierem a ser considerados como de desempenho insuficiente.

  • Reforma das leis previdenciárias

A Câmara dos Deputados, após uma série de denúncias que envolviam os principais políticos do Brasil, inclusive o presidente da República, havia deixado no fundo de uma gaveta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que altera as regras previdenciárias. De repente, sem que nada houvesse mudado, nem para o bem e nem para o mal, ressuscitou o projeto que altera diversas regras para a aposentadoria do servidor público federal, aumentando o tempo de trabalho necessário e reduzindo os valores dos benefícios.

A intenção do governo é a de que a matéria seja votada até outubro.

Na última terça-feira, 5 de setembro, protocolamos mais um requerimento solicitando audiência com o presidente do BCB para tratar desses problemas, mas o mesmo, até o momento, está sendo ignorado tanto quanto os anteriormente apresentados. No dia seguinte, 6 de setembro, com base na Lei nº 12.527/2011, que garante o acesso à informação sobre as atividades dos órgãos da União, solicitamos, por meio de Ofício, dados sobre os supostos estudos que estariam sendo gestados visando o enxugamento do Banco Central.

Não há mais o que esperar. O momento é de reagir a estas ameaças. Precisamos, juntos, demonstrar nossa indignação com este cenário caótico em que fomos colocados.

Destruir o serviço público é atacar o cidadão brasileiro.

Atenda ao chamado da sua regional e participe!”

STJ considera legal resolução que alterou preços de planos de saúde da Geap ​

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou, ontem (16), um recurso da Geap Autogestão, maior plano de saúde dos servidores federais, que tratava do reajuste nas mensalidades. O STF entendeu que a Resolução 616/2012, que modificou a forma de cobrança dos planos da entidade, é legal.  O aumento não foi abusivo, pois decorreu de uma reestruturação necessária para garantir o equilíbrio financeiro.
A Geap informou, por meio de nota, que o ministro relator do recurso, Villas Bôas Cueva, deixou claro que o redesenho do sistema de custeio da Geap foi amparado em estudos técnicos e justificado na necessidade de sobrevivência da entidade, que praticava preços defasados.
“Logo, conclui-se que a substituição do preço único pela precificação por faixa etária foi medida necessária, amparada em estudos técnicos, para restabelecer a saúde financeira dos planos geridos pela entidade, evitando-se a descontinuidade dos serviços”, explicou o ministro relator.
O advogado Alan Santos do escritório Nelson Wilians e Advogados destacou que não houve um aumento e sim uma alteração na forma de custeio. “A Geap com recomendação, inclusive, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) teve que fazer uma reestruturação e, com isso, a alteração na forma de cobrança foi necessária”, assinalou.
Neste sentido, a ANS chegou a emitir um parecer considerando impossível a continuidade da forma de custeio adotada pela Geap à época, com base na cobrança de preço único para qualquer faixa etária, reforçou o advogado.
Ainda, segundo o advogado, se essa alteração não fosse feita a Geap poderia encerrar suas atividades e isso não seria bom para nenhuma das partes, pois dos seus 600 mil usuários a grande maioria dos beneficiários são idosos. “É importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a contratos de planos de saúde administrados por entidade de autogestão, por não haver relação de consumo no caso”, conclui Alan Santos.

STF decidirá sobre banimento do amianto no país nesta quinta

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Julgamento avaliará constitucionalidade de leis existentes em dez estados que já baniram definitivamente a substância cancerígena do ambiente de trabalho e também da lei federal permissiva. O julgamento foi interrompido no dia 23 de novembro de 2016, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista regimental para aprofundar entendimento da matéria.

Na próxima quinta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a produção e utilização do amianto no país. Está em discussão a constitucionalidade de leis estaduais e municipais que, em nome da proteção à saúde de trabalhadores e consumidores, proíbem a industrialização e fabricação de produtos com todas as formas de amianto. Por outro lado, haverá pronunciamento sobre a lei federal que admite sob condições a continuidade da exploração e consumo da fibra no Brasil. O julgamento foi interrompido no dia 23 de novembro de 2016, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista regimental para aprofundar entendimento da matéria.

Atualmente, dez estados – São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Mato Grosso, Minas Gerais, Santa Catarina, Pará, Maranhão e Amazonas -, bem como dezenas de municípios, têm leis que proíbem a produção e uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham fibras de amianto ou asbesto na sua composição.

Entretanto, ainda hoje há uma lei federal de 1995 autorizando o uso do amianto branco, também chamado de crisotila, em matéria-prima para materiais de construção como telhas, caixas d’água e divisórias, além de pastilhas de freio para carros.

Embate jurídico

Diante da proibição de uso, industrialização e comercialização por diversos estados, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) ajuizou as ADIs 3356, 3357 e 3397, impugnando, respectivamente, as leis de banimento dos estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo. A entidade também propôs a ADPF 109, contra a lei de banimento editada pelo município de São Paulo. A CNTI sustenta que os estados e municípios teriam invadido a competência da União para legislar sobre o tema.

Para os advogados Roberto Caldas, presidente do Conselho Jurídico, e Mauro de Azevedo Menezes, diretor-geral do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que representa a Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (Abrea), responsável por reunir centenas de vítimas dos efeitos do amianto no país, e para a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), no julgamento do STF, as legislações estaduais já existentes, que banem totalmente o uso do amianto, mostram uma preocupação dos entes federados com o adoecimento e morte de muitos trabalhadores em virtude da exposição à fibra cancerígena, plenamente compatível com a competência legislativa e com a centralidade da proteção à saúde estabelecidas pela Constituição de 1988.

“Na discussão sobre o uso de amianto no Brasil, o único vício de inconstitucionalidade é aquele que afeta a Lei Federal 9.055/95 que permite o uso de alguns tipos de amianto, mesmo em evidente afronta ao direito constitucional ao meio ambiente seguro e saudável”, destaca Menezes.

Amianto no mundo

No mundo, atualmente, mais de 75 países já aprovaram o banimento definitivo do amianto. Números da Organização Mundial da Saúde (OMS) estimam que 125 milhões de trabalhadores e trabalhadoras em todo o mundo estão expostos ao amianto e que mais de 107 mil trabalhadores morrem por ano em decorrência de doenças relacionadas à exposição ao mineral e suas fibras.

“Mesmo o amianto crisotila, extraído no Brasil e que ainda encontra respaldo legal, submete os trabalhadores e a população em geral a graves riscos à saúde, como cânceres raros, a exemplo do mesotelioma, e a doenças pulmonares, como a asbestose”, afirma Fernanda Giannasi, consultora em meio ambiente do trabalho do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e representante da Abrea.

A nocividade do amianto é mundialmente difundida, inclusive pela OMS. O órgão estima que cerca de 50% dos cânceres relacionados ao trabalho estão ligados à exposição ao amianto.

“O dado só reforça a necessidade de bani-lo de vez de todo ambiente de trabalho e, para isso, o julgamento no STF que legitimará os esforços de diversos estados e municípios brasileiros é fundamental”, destaca Fernanda.

Indenizações

Mesmo antes da definição por parte do Supremo Tribunal Federal, na Justiça do Trabalho, o amianto já é reconhecido como umas das substâncias mais prejudiciais ao trabalhador. Indenizações justas impostas contra indústrias que atuam no país, entretanto, ainda não foram suficientes para dar um fim na batalha jurídica.

Representados pela Abrea, trabalhadores que por muitos anos prestaram serviços em unidades fabris que utilizavam a fibra cancerígena, como a Eternit de Osasco (SP) e de Guadalupe (RJ), têm conseguido indenização por reparação aos efeitos da exposição ao material.

Vizinhos como exemplo

“Espera-se que a decisão do STF dê ainda mais força e segurança jurídica à proibição total do amianto em todo o Brasil, em todas as suas formas. Trata-se de um importante julgamento, não apenas em prol do trabalhador mas de toda a sociedade brasileira que é afetada com o uso do amianto”, ressalta Roberto Caldas.

De acordo com Caldas, “não subsiste no Brasil nenhum argumento capaz de justificar a continuidade da exploração econômica do amianto crisotila”. “A demora do país em adotar a única solução possível para o caso –  o banimento imediato do amianto – a exemplo do que já fizeram mais de 75 países ao redor do globo, inclusive nossos vizinhos, Argentina, Chile e Uruguai, entre outros, está criando um rastro de doenças e de mortes. O banimento é assunto antigo e desgastado, já em muito superado e que coloca o Brasil na contramão da história mundial”.