TCU – Irregularidades em obras de saneamento, educação e saúde no Nordeste

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Foi comprovado que 86,2% das obras estão paradas; 36,84% têm indícios de contratação e pagamento de empresa de fachada; e 18,8% apresentam movimentação financeira indevida

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou relatório consolidado de obras paralisadas das áreas de saúde, educação e saneamento na Região Nordeste. O volume fiscalizado corresponde a cerca de R$ 45 milhões, valor total previsto em 31 transferências voluntárias analisadas.

Do universo auditado, comprovou-se que 86,2% das obras estão paradas; 36,84% possuem indícios de contratação e pagamento de empresa de fachada; e 18,8% apresentam movimentação financeira indevida.

Os principais motivos das paralisações são: deficiência de fiscalização pelas prefeituras e entidades concedentes; empresas de fachada; omissão dos gestores públicos em relação à adoção de medidas punitivas a empresas que abandonaram a execução das obras; falhas e irregularidades diversas nas licitações.

O TCU recomendou ao Ministério da Economia a inclusão na Plataforma +Brasil de orientações relacionadas a obras e serviços de engenharia executadas com recursos federais.

Processo: 032.010/2017-6
Acórdão: 2180/2019
Relator: ministro Bruno Dantas

A greve dos Correios e o resgate do Brasil enquanto nação

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Nos últimos dois anos, os Correios registraram lucro de R$ 828 milhões (R$ 667 milhões em 2017 e R$ 161 milhões em 2018). A cifra, interessantíssima ao mercado financeiro, ainda deslegitima o discurso do governo federal, quando fala que o Estado precisa se livrar das empresas com caixa negativo. Aliás, partindo de um raciocínio lógico, qual fundamento teria uma empresa privada comprar algo que não gere lucro?”

Rodrigo Rodrigues*

Em evento na capital cearense no último mês de agosto, o ministro da Economia, Paulo Guedes, na tentativa de ganhar o apoio popular para privatizar os Correios, disse que “ninguém hoje escreve carta”. A fala, que sequer pode ser chamada de argumento, está totalmente desnuda de racionalidade econômica e tenta esconder, de maneira inconsistente, as verdadeiras motivações ideológicas que dão corpo ao processo de privatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Nos últimos dois anos, os Correios registraram lucro de R$ 828 milhões (R$ 667 milhões em 2017 e R$ 161 milhões em 2018). A cifra, interessantíssima ao mercado financeiro, ainda deslegitima o discurso do governo federal, quando fala que o Estado precisa se livrar das empresas com caixa negativo. Aliás, partindo de um raciocínio lógico, qual fundamento teria uma empresa privada comprar algo que não gere lucro?

Para além da rentabilidade inerente, os Correios, em seus mais de três séculos e meio de existência, se mostram determinantes na integração nacional por meio do serviço postal e no acesso à cidadania. A mais antiga empresa estatal do Brasil atende os mais de 5.500 municípios brasileiros, e em muitos deles é a única instituição pública, viabilizando direitos civis básicos, como a emissão de documentos pessoais.

Muito além de distribuir cartas, os Correios estão diretamente vinculados ao exercício de direitos constitucionais. É a empresa que faz a logística das eleições, garantindo o direito universal ao voto. São também os Correios responsáveis pela entrega de livros, uniforme escolar, merenda e kits escolares.

Segundo dados da própria empresa, mais de 151,4 milhões de livros didáticos já foram entregues, atendendo 146 mil escolas. A distribuição de provas e realização de concursos também são atribuições dos Correios. Foi a empresa estatal que fez chegar as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a 11.800 escolas, em 1.700 municípios brasileiros.

Os Correios também atuam no seguimento da saúde. Só em Minas Gerais, a empresa viabilizou, em 2016 e 2017, o transporte de mais de 5 mil toneladas de medicamentos, equipamentos, insumos. Através da Operação Saúde em Casa, os Correios entregaram 63 tipos de remédios a mais de 100 mil pacientes cadastrados em tratamento contínuo, em São Paulo.

Longe de serem desconhecidos pelo atual governo federal, esses dados são propositalmente ocultados nos discursos inflamados em defesa da privatização dos Correios. Não se trata de falta de conhecimento sobre o papel estratégico da estatal na aplicação de políticas sociais.

Trata-se do abismo existente entre os interesses de Bolosonaro e sua equipe das necessidades do povo. Para um governo gerado no submundo da corrupção, que se mostra subserviente aos Estados Unidos, a soberania do Brasil é algo supérfluo, bem como a condição do nosso país decidir sobre o próprio destino.

Por isso, ao deflagrarem greve no último dia 10 de setembro, os trabalhadores e as trabalhadoras dos Correios trouxeram para o debate público muito mais que os ataques aos direitos trabalhistas e o urgente pleito específico por melhores condições de salário e de vida – desmantelados com a reforma trabalhista.

A categoria trouxe à tona o resgate do Brasil enquanto nação. O movimento paredista é o primeiro a insurgir-se de forma nacional contra o entreguismo de Bolsonaro, que se comporta como um pirata ao saquear o país através de um processo massivo de privatização em troca de enriquecimento próprio e poder.

A greve dos trabalhadores e das trabalhadoras dos Correios é o abre-alas de um movimento muito maior, unificado, plural e diverso, e deve ser entoado pela voz de toda classe trabalhadora. Lembremos que os ataques agora proferidos devem ser contra o opressor, não contra o oprimido que, imerso em um processo de desinformação intenso e letal, chegou a fazer coro com o inimigo nas eleições presidenciais de 2018. A divisão do lado de cá, dá fôlego à unidade do lado de lá.

Rompamos com essa lógica. É hora de defender a soberania do Brasil.

*Rodrigo Rodrigues – professor da rede pública de ensino do DF e secretário-geral da CUT Brasília

Imposto de Renda na mira da reforma tributária. E a saúde como fica?

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“O país clama por uma reforma tributária, esperamos que a justiça prevaleça, sem deixar de considerar as pessoas menos favorecidas financeiramente, contudo que não haja prejuízos aos que custeiam seus próprios gastos médicos, não onerando consequentemente o Estado que já está sobrecarregado com o tratamento da saúde dos brasileiros”

Sandro Rodrigues*

Um dos pilares da reforma tributária visa mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O governo sugere o fim ou a imposição de limite nas deduções de despesas médicas, a correção da tabela do IR pela inflação; a redução na alíquota; e mudanças para as empresas, como o fim da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a unificação de tributos. Neste texto vamos focar sobre eventual mudança nas regras do IRPF, a possível redução nas alíquotas e tabelas e, por conseguinte não haver possibilidade na declaração de imposto de renda das deduções com gastos médicos – entende-se por eles, clinicas médicas, hospitais, convênios, dentistas, psicólogos e demais atividades afins que são dedutíveis para fins de apuração anual do imposto de renda, desde que o contribuinte apresente sua declaração de ajuste completa.

A defasagem na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) chega a 95,46%, segundo levantamento do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). O atraso na correção da tabela leva a um caos geral, pois aumenta o imposto descontado na fonte e diminui as deduções. Levando-se em conta as despesas médicas, tais gastos teriam proporção maior na dedução comparado a anos anteriores. Se houvesse atualização na tabela, possivelmente a paridade continuaria havendo ao longo dos anos, isto é, os gastos médicos, continuariam de forma linear em conformidade com o reajuste da tabela.

Ainda sobre o tema, reforço a relevância sobre este item – Despesas Médicas, afinal gastos dedutíveis mais justos são os relacionados à saúde, principalmente considerando que à medida que as pessoas envelhecem, é o momento que necessitam deles e, consequentemente, as despesas são naturalmente maiores, observando ainda, que a tabela continua intacta, sem atualização.

Portanto ocorrendo a redução nas tabelas e favorecendo os que mais necessitam é totalmente justo, todavia, impedir que os gastos médicos não sejam dedutíveis traria indubitavelmente um acentuado prejuízo aos que precisam desses serviços/atendimentos, lembrando que o custo de um plano de saúde ou serviços particulares oneram de forma acentuada o bolso do cidadão.

Diferentemente da tabela de IRPF que não é atualizada, eles são rigorosamente majorados, no mínimo tendo como base a inflação do ano, sendo que o benefício que a pessoa/contribuinte obtém é pagar menos imposto de renda, inclusive para fazer caixa para futuros gastos inerentes ao zelo com seu estado clinico, que não são opcionais e sim necessários para a manutenção da saúde e qualidade de vida

O país clama por uma reforma tributária, esperamos que a justiça prevaleça, sem deixar de considerar as pessoas menos favorecidas financeiramente, contudo que não haja prejuízos aos que custeiam seus próprios gastos médicos, não onerando consequentemente o Estado que já está sobrecarregado com o tratamento da saúde dos brasileiros.

*Sandro Rodrigues – economista, contabilista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S

Candidato reprovado no psicotécnico consegue na justiça a permanência no concurso da PRF

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Após fazer o exame novamente, o candidato segue para o curso de formação. A juíza que deu a decisão entendeu que os exames psicológicos em concursos devem ter por finalidade investigar possíveis desvios de comportamento ou de personalidade, não exigir que “o candidato se enquadre em determinado perfil específico, previamente definido pela administração pública”

A juíza da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal concedeu a um candidato reprovado no psicotécnico o direito de permanecer no processo seletivo da PRF e participar das demais etapas. O candidato, que participa edital nº 1 de 2018, já estava aprovado na prova objetiva, subjetiva, exame de capacidade física e também na avaliação de saúde.

Para o advogado responsável pela ação, Dr. Max Kolbe, os documentos não trouxeram clareza quanto aos objetivos específicos do edital. “Previa-se a avaliação com base em resoluções do Conselho Federal de Psicologia, mas os documentos também não trazem critérios objetivos, tornando a avaliação extremamente subjetiva. O que o Supremo Tribunal Federal (STF) exige é exatamente o oposto” argumentou. Para ele, é preciso repensar como muitos processos são feitos. O candidato precisa saber com total transparência e objetividade o que está se avaliando e com qual finalidade.

Ainda segundo a juíza, com base na previsão legal, os exames psicológicos em concursos públicos devem ter por finalidade investigar apenas possíveis desvios de comportamento ou de personalidade dos candidatos, ou seja, a verificação de patologias psíquicas capazes de inviabilizar o exercício do cargo pretendido.

“Assim, não se coaduna com o caráter objetivo necessário aos processos seletivos a realização de teste psicológico com a exigência de que o candidato se enquadre em determinado perfil específico, previamente definido pela administração pública”, pontua na decisão.

Agora, com a decisão, a banca terá até 30 dias para fazer um novo exame psicológico, com base em critérios objetivos definidos. Enquanto isso, o candidato segue para o curso de formação com os outros concorrentes.

Servidores – Anunciados os vencedores do prêmio de reconhecimento de trajetórias no setor público

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Foram anunciados os vencedores do Prêmio Espírito Público, de reconhecimento de trajetórias no setor público brasileiro. Cada um receberá R$ 10 mil e uma imersão internacional de aprendizagem na Alemanha

Depois do processo de seleção dos mais de 1.000 profissionais do setor público inscritos de todo o Brasil, ganharam 18 participantes, de 13 estados brasileiros, em seis diferentes categorias: Educação, Meio Ambiente, Saúde, Segurança Pública, Governo Digital e Gente, Gestão & Finanças Públicas. Cada um dos vencedores receberá R$ 10 mil e a oportunidade de participar de uma imersão internacional de aprendizagem e contato com o serviço público da Alemanha.

Entre os vencedores há histórias bem interessantes, como a de um ex-seringueiro que atua na proteção de povos indígenas isolados na floresta, um médico idealizador de um movimento de conscientização sobre o suicídio, uma juíza dedicada a enfrentar o grave problema da violência doméstica no país e um comunicador que criou um serviço inovador de informações públicas ao cidadão, entre várias outras.

A premiação reconhece bons exemplos que podem inspirar um serviço público de qualidade para todas as pessoas. São algumas das histórias que constroem as trajetórias de mais de 10 anos dedicação ao serviço público reconhecidas em 2019 pelo Prêmio Espírito Público.

O júri foi composto por mais de 160 representantes do setor público, da academia, do terceiro setor e de empresas com atuação em cada área, contando como nomes como José Gomes Temporão, ex-ministro da Saúde; José Luiz Setúbal, presidente do Hospital Infantil Sabará; Claudia Costin, ex-secretária de Educação do Rio de Janeiro-RJ e Ana Carla Abrão, Head da Oliver Wyman Brasil e ex-secretária de Fazenda de Goiás.

A iniciativa é organizada pela Aliança (formada pela República.org, Instituto Humanize, Fundação Lemann e Fundação Brava) e pela Agenda Brasil do Futuro, em parceria com algumas das mais importantes instituições do país nas áreas social, educacional, ambiental, da saúde e de gestão pública (lista de instituições disponível no site). “Acreditamos que essas trajetórias podem incentivar talentos de todo o Brasil a entrar na Administração Pública, além de inspirar os atuais profissionais públicos a fortalecer seu protagonismo na busca de soluções para os desafios do país”, afirma Marina Cançado, diretora-executiva da Agenda Brasil do Futuro.

Cada um dos vencedores receberá R$ 10 mil e a oportunidade de participar de uma imersão internacional de aprendizagem e contato com o serviço público da Alemanha. Em setembro, eles viajam juntos para a Hertie School of Governance, universidade de políticas públicas com enfoque contemporâneo, em Berlim.

No dia 28 de outubro, dia do servidor público, haverá a cerimônia de premiação dos vencedores, em que será anunciado ainda uma trajetória destaque em cada categoria. Os seis contemplados com o destaque levarão um prêmio adicional de R$ 20 mil. “É fundamental que esses profissionais sejam valorizados por suas trajetórias voltadas para o impacto positivo no Brasil, ressignificando a imagem do bom profissional público”, ressalta Eloy Oliveira, diretor-executivo da República.org.

Sobre a Aliança

A Aliança é formada por quatro organizações do terceiro setor – Fundação Brava, Fundação Lemann, Instituto Humanize e República.org – que juntas somam esforços e recursos em torno do tema de gestão de pessoas no setor público e no terceiro setor.

Seu objetivo é contribuir para a entrega de serviços públicos de qualidade à população, com pessoas mais preparadas para enfrentar os desafios sociais do Brasil. Os esforços e recursos são investidos em produção de conhecimento; promoção de diálogo, mobilização e engajamento por meio de realização de eventos e atuação em rede; e implementação de experiências práticas de gestão de pessoas em parceria com governos.

Sobre a Agenda Brasil do Futuro

Associação sem fins lucrativos fundada e gerida por jovens de famílias empresárias de diferentes regiões do Brasil com o objetivo de acelerar mudanças estruturantes no Brasil. Desde 2015, vem focando na pauta de pessoas no setor público, principalmente, nos temas do reconhecimento e da seleção profissional para cargos de alta direção.

Alterações nas NRs não são simplificar, mas flexibilizar garantias de segurança e saúde dos trabalhadores

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Em total desprezo a essa visão holística do conjunto das NRs, o governo atropelou décadas de estudos ao promover alterações na NR 1 e ao revogar a NR 2. Chama a atenção também que essas mudanças tenham sido feitas em apenas sete meses, sem observar os trâmites necessários, com efeito que pode se mostrar desastroso ao equilíbrio desse conjunto de regramentos e à busca pelo desenvolvimento sustentável desejado”

Carlos Silva*

O governo anunciou nesta terça-feira, 30 de julho, os primeiros resultados do processo de desmonte das Normas Regulamentadoras – NRs de Segurança e Saúde no Trabalho – SST. Mesmo que o argumento governamental seja o de promover modernização e simplificação desse conjunto de normas, o caminho escolhido significa, na verdade, uma flexibilização que diminui as garantias de segurança e saúde dos trabalhadores.

A pretensão dos atuais governantes é a de alterar todas as NRs atualmente em vigor. As primeiras a sofrerem mudanças foram a NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança, e a NR 12, sobre a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Para a NR 2, sobre inspeção prévia, a opção escolhida não foi alterar, mas revogar.

Como havia alertado anteriormente, inclusive requerendo ao governo que reconsiderasse o processo de desregulamentação das questões de segurança e saúde no trabalho, o Sinait reitera que as medidas que vêm sendo adotadas representam um imenso retrocesso social. Disso podem resultar aumento da morbidade e mortalidade no trabalho e reflexos negativos diretos sobre os resultados do setor econômico nacional, que terá que arcar com custos acidentários crescentes.

Especificamente em relação às NRs cujas revisões saíram nessa semana, há inúmeras imprecisões no que foi defendido pelo governo.

A NR 12, por exemplo, foi apontada como desatualizada e de difícil aplicação pelas empresas. No entanto, nos últimos meses de 2019 portarias publicadas pelo Ministério da Economia, em grande parte demandadas por empregadores, atualizaram oito NRs, entre elas a nº 12. Causa estranheza que as alegações de que as NRs são extensas e de difícil acompanhamento partam exatamente dos que solicitam as alterações e que são responsáveis pelos custos da manutenção do ambiente de trabalho seguro e saudável, obrigação constitucional inescusável e promotora de maior produtividade, concorrência leal e inserção em mercados mais exigentes.

No país que acidenta mais de 700 mil trabalhadores por ano, dos quais cerca de três mil morrem, aproximadamente 15% desses episódios decorrem do manuseio inadequado de máquinas e equipamentos, o que indica provável inobservância das normas de prevenção estabelecidas na NR 12. Qualquer tipo de alteração não deve visar à simplificação, mas à ampliação da proteção aos brasileiros e ao incremento da fiscalização do cumprimento da legislação de SST.

As NRs 1 e 2, por sua vez, aplicavam-se a todas as atividades e são de fundamental importância justamente por abranger todos os trabalhadores. Formam, com as demais NRs, um conjunto em que cada uma tem o seu papel na preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores.

Em total desprezo a essa visão holística do conjunto das NRs, o governo atropelou décadas de estudos ao promover alterações na NR 1 e ao revogar a NR 2. Chama a atenção também que essas mudanças tenham sido feitas em apenas sete meses, sem observar os trâmites necessários, com efeito que pode se mostrar desastroso ao equilíbrio desse conjunto de regramentos e à busca pelo desenvolvimento sustentável desejado.

Decreto

Na esteira do desmonte, o governo ainda editou nesta quarta-feira, 31, o Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019, que traz o esvaziamento do atual modelo tripartite que sustenta a edição e revisão das normas. Esse modelo surgiu com as Portarias nº 393, de 9 de abril de 1996, e nº 2, de 10 de abril de 1996, que trouxeram a compreensão de que não poderia haver a edição de novas NRs, ou a revisão das antigas, sem instrumentos de participação e consulta. Essa sistemática exigiu a existência de uma comissão tripartite, com papel central na discussão, edição e alteração do regramento de SST, valorizando e respeitando plenamente o diálogo social.

Em análise preliminar, o Sinait chama a atenção para dois pontos do Decreto: o art. 10, que trata a Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP como órgão colegiado de natureza consultiva, e o inciso IV do art. 11, que condiciona a participação da comissão tripartite no processo de revisão das NRs a uma solicitação. A redação do inciso IV tem a seguinte forma: “Compete à Comissão Tripartite Paritária Permanente: elaborar estudos e, quando solicitado, participar do processo de revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho”.

São mudanças drásticas, tirando o caráter de centralidade da referida comissão e tornando-a meramente consultiva, e condicionando sua participação na elaboração e na alteração das NRs a uma solicitação dos mandatários da vez. Dizendo estimular o diálogo das partes e fortalecer o modelo participativo, o governo, na prática, dá início ao fim da sistemática tripartite.

Ao tentar justificar o desmonte das NRs, o governo divulgou um estudo da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia que apontava que somente a revisão da NR 12 poderia reduzir até R$ 43,4 bilhões os custos do setor industrial, com aumento entre 0,5% e 1% da produção.

Ora, de acordo com estimativas da Organização Internacional do Trabalho – OIT, acidentes e adoecimentos ocupacionais consomem cerca de 4% do Produto Interno Bruto de cada país anualmente, o que significa, no Brasil, algo em torno de R$ 272 bi. Custo que será do empresariado e do Estado em termos monetários. Já os trabalhadores, por muitas vezes, pagam com suas próprias vidas. É uma conta que nem sequer faz sentido.

*Carlos Silva – presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait)

Governo moderniza Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Atualizações preservam a segurança e a saúde do trabalhador e aumentam a competitividade das empresas brasileiras, de acordo com o Ministério da Economia. Estudo da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério aponta que a revisão da NR 12 poderá reduzir até R$ 43,4 bilhões em custos para o agregado da indústria, refletindo em aumento entre 0,5% e 1% da produção industrial

O Ministério da Economia informou que o  governo federal lançou nesta terça-feira (30), no Palácio do Planalto, um amplo processo de atualização de regras que regulam o universo trabalhista brasileiro, como a modernização das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho e a consolidação e simplificação de decretos trabalhistas. “As medidas vão garantir a segurança do trabalhador e regras mais claras e racionais, capazes de estimular a economia e gerar mais empregos”, garante o ministério.

Na nota, o órgão destaca que o trabalho de modernização das NRs envolve a revisão de todas 36 normas atualmente em vigor. As primeiras atualizações acabam de ser concluídas. Houve a revisão de duas normas regulamentadoras: a da NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança, e da NR 12, sobre a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Também foi decidida pela revogação da NR 2, sobre inspeção prévia.

“Nossa preocupação desde sempre foi preservar a segurança e a saúde do trabalhador, mas ao mesmo tempo retirar os entulhos burocráticos que atrapalham quem empreende nesse país. Essa situação não podia continuar. Não é à toa que se fala de custo Brasil”, explica o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.

As revisões das NRs 1 e 12 e a revogação da NR 2 ocorreram após os debates promovidos desde fevereiro pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), presidida pelo Ministério da Economia. Nos três casos houve consenso integral entre o governo, trabalhadores e empregadores, alinhando os textos às melhores práticas internacionais de diálogo social e de normas de saúde e segurança no trabalho.

Racionalização

A Norma Regulamentadora nº 12, de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, foi criada na década de 1970, com sua última revisão em 2010. Para a comissão tripartite, o texto de nove anos atrás é complexo, de difícil execução e não está alinhado aos padrões internacionais de proteção de máquinas. Além disso, onera as empresas com imposições que não contribuem para proteger o trabalhador e gera insegurança jurídica devido às dúvidas sobre sua correta aplicação. Existem até mesmo casos de perda de garantia pelo fabricante em decorrência de adulterações no maquinário original. Por esses motivos, decidiu-se revisar a norma.

Estudo realizado pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia aponta que a revisão da NR 12 poderá reduzir até R$ 43,4 bilhões em custos para o agregado da indústria, refletindo em aumento entre 0,5% e 1% da produção industrial.

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) realizou estudo comparativo entre os textos de 2010 e o proposto este ano. A entidade estimou uma economia de mais de R$ 450 milhões para o setor calçadista com a atualização da norma. Já o setor de proteína animal prevê, apenas nos estabelecimentos com Serviços de Inspeção Federal (SIF), haverá redução nas despesas superior a R$ 5 bilhões.

Burocracia e treinamento

A nova NR 1 deixa o texto mais harmônico e moderno, com medidas que reduzirão a burocracia e o custo Brasil. Sem retirar a proteção aos trabalhadores, vai beneficiar especialmente microempresas e empresas de pequeno porte. Construiu-se, por exemplo, um capítulo voltado para capacitação, matéria que estava prevista em 232 itens, subitens, alíneas ou incisos de NRs.

Com a nova redação da NR 1 será permitido, por exemplo, o aproveitamento total e parcial de treinamentos quando um trabalhador muda de emprego dentro da mesma atividade. A medida deve gerar uma economia de R$ 2 bilhões no período de dois anos.

A NR2, sobre inspeção prévia, tinha redação de 1983, da antiga Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho. Exigia uma inspeção do Trabalho prévia até para abrir uma simples loja em um shopping. A revogação diminui burocracia e reduz a intervenção estatal na iniciativa privada.

Redução de acidentes

Acordos de cooperação técnica entre a Secretaria Especial de Trabalho e Previdência (SEPRT) do Ministério da Economia e as federações das indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), do Estado de São Paulo (Fiesp) e do Estado de Santa Catarina (Fiesc) estabelecem o desenvolvimento de ações conjuntas em segurança e saúde no trabalho. Trata-se de projeto piloto que poderá ganhar novos parceiros nos próximos meses, sempre com foco na redução de acidentes no trabalho e de doenças ocupacionais.

Ainda neste ano, será iniciada a revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, estabelecida pelo Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011, buscando construir uma estratégia nacional para redução de acidentes.

Consolidação de decretos

O governo também anunciou a consolidação de cerca de 160 decretos em quatro textos. Além dos decretos, serão revisadas, nos próximos meses, portarias e instruções normativas, de forma ampla e com o objetivo de concentrar as regras no menor subconjunto possível.

Um primeiro grupo de decretos abrange 19 textos que regulam direitos trabalhistas dispostos em leis esparsas tais como: direito à gratificação natalina, vale-transporte, autorização para desconto em folha de pagamento, entre outros. Também foram agrupados 51 decretos que regulamentam 36 profissões.

A análise identificou ainda a necessidade de revogação expressa de oito decretos cujos efeitos já se exauriram ou que se encontram tacitamente revogados.

Há, ainda, um terceiro grupo que abrange as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Até o momento, o Brasil ratificou 97 convenções, das quais 77 estão em vigor. Os decretos presidenciais que promulgam essas convenções foram consolidados em um único ato, mantendo-se o texto original e a ordem cronológica em que foram internalizadas no país.

Por fim, a Secretaria de Trabalho propõe a edição de decreto para dispor sobre o Conselho Nacional do Trabalho e a Comissão Tripartite Paritária Permanente, de forma a viabilizar o diálogo social com empregadores e trabalhadores no que se refere às relações de trabalho e às normas de segurança e saúde no trabalho.

Justiça decreta a indisponibilidade de bens da Eli Lilly até o valor de R$ 500 milhões

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Medida cautelar tem o objetivo de garantir o tratamento de saúde de centenas de trabalhadores. Saída da multinacional do Brasil fundamentou decisão do Judiciário. “O objetivo de expansão dos negócios no Brasil demonstra-se desconectada da estratégia de fechamento de uma fábrica em pleno funcionamento para dar lugar à importação de produtos, que traz incontáveis custos operacionais, logísticos e tributários. Essa contradição, apenas aparente, torna nítido o intuito da ré Eli Lilly do Brasil de, simultaneamente, promover a blindagem de seu patrimônio, mediante o fechamento de sua única fábrica e o encerramento da fabricação de medicamentos em solo brasileiro, e continuar auferindo lucro através da mera importação de produtos. Há grande risco de esvaziamento das tutelas fixadas nas condenações impostas às empresas pela Justiça do Trabalho”, pontuam os procuradores.

Na sexta-feira (12), a 2ª Vara do Trabalho de Paulínia atendeu parcialmente aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando a indisponibilidade de imóveis da Eli Lilly, multinacional norte-americana do setor farmacêutico, no limite de até R$ 500 milhões. A medida tem como objetivo garantir o pagamento do tratamento de saúde de centenas de trabalhadores expostos a contaminantes na fábrica da empresa em Cosmópolis (SP).

A ação cautelar, assinada por cinco procuradores do MPT, foi provocada pelas notícias de que a Eli Lilly está deixando as suas operações no Brasil, o que, no entendimento do Ministério Público, traz risco de descumprimento de uma decisão de 2018 de ação civil pública, pela qual a multinacional e sua subsidiária, Antibióticos Brasil Ltda. (ABL), foram obrigadas a proporcionar ampla cobertura de saúde a ex-trabalhadores diretos e terceirizados, além dos filhos destes que nasceram durante ou após a prestação de serviços, de forma vitalícia.

Em nota divulgada à imprensa em dezembro de 2018, a Eli Lilly anunciou o fim das suas operações no Brasil, com o fechamento da fábrica e expansão de seus negócios mediante importação de 100% dos medicamentos para o país. “O objetivo de expansão dos negócios no Brasil demonstra-se desconectada da estratégia de fechamento de uma fábrica em pleno funcionamento para dar lugar à importação de produtos, que traz incontáveis custos operacionais, logísticos e tributários. Essa contradição, apenas aparente, torna nítido o intuito da ré Eli Lilly do Brasil de, simultaneamente, promover a blindagem de seu patrimônio, mediante o fechamento de sua única fábrica e o encerramento da fabricação de medicamentos em solo brasileiro, e continuar auferindo lucro através da mera importação de produtos. Há grande risco de esvaziamento das tutelas fixadas nas condenações impostas às empresas pela Justiça do Trabalho”, pontuam os procuradores.

A juíza Cláudia Cunha Marchetti determinou a decretação da indisponibilidade dos bens imóveis em nome da Eli Lilly, pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), e a realização de pesquisas dos convênios ARISP, Renajud e DOI, para que sejam localizados bens da multinacional, com o objetivo de futura averbação premonitória, caso os bens listados não atinjam o valor de R$ 500 milhões.

“É certo (…) que o fechamento de sua única unidade fabril no Brasil poderá importar, também, no deslocamento de seu patrimônio para terras estrangeiras e, consequentemente, na alienação de seus bens móveis e imóveis existentes em solo brasileiro”, afirmou a magistrada na sua decisão.

Documentos

A decisão também determina à Eli Lilly e ABL que, no prazo de 30 dias (a contar de sua intimação), apresentem documentos que constem contratos com empresas terceirizadas e relação de terceirizados que prestaram serviços na fábrica, além de Caged, Rais, fichas de registro e outros documentos que “possam ser utilizados para a individualização dos beneficiários da ação civil pública ajuizada, ou justifiquem a impossibilidade de fazê-lo”.

“Apenas mediante a apresentação da relação de beneficiários será possível dar cumprimento à obrigação de proporcionar o tratamento de saúde de forma vitalícia a todos os trabalhadores prejudicados pela conduta irregular das empresas. Tal obrigação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região como antecipação de tutela, ou seja, deve ser cumprida independente do julgamento de recursos, eis o motivo do pedido cautelar para exibição dos documentos”, explicam os procuradores.

Entenda o caso

A Eli Lilly e a ABL foram alvo da uma ação civil pública no ano de 2008, após um inquérito que apontou as consequências da exposição de funcionários a contaminantes no processo produtivo da fábrica, mas também pela exposição a gases e metais pesados da queima de lixo tóxico de terceiros pelo seu incinerador.

Segundo relatado pelos trabalhadores, mais de 500 pessoas passaram pela fábrica desde 1977, quando iniciou suas operações em Cosmópolis (SP). De lá pra cá, todos estão recebendo tratamento pelo SUS (Sistema Único de Saúde), já que a empresa não admite a contaminação de seres humanos na planta e, por isso, não se responsabiliza pelo custeio do tratamento de saúde. Existem processos individuais contra a Lilly na Justiça do Trabalho.

Os laudos técnicos apontam a presença de substâncias perigosas nas águas subterrâneas no terreno da fábrica, tais como benzeno, xileno (solvente), estireno (usado para a fabricação de veneno contra ratos), naftaleno (também conhecido como naftalina), tolueno (caracteriza a cola de sapateiro), omeno e isopropil benzeno. Por conta disso, as próprias empresas – Eli Lilly e ABL – realizaram uma autodenúncia à Cetesb, admitindo a contaminação da água e do solo da região. Há processos ativos contra as companhias em outros ramos do Judiciário.

Em duas instâncias da Justiça do Trabalho, as rés foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 500 milhões, além do custeio do tratamento irrestrito de saúde a todos os empregados, ex-empregados, autônomos e terceirizados – que prestaram serviços no período mínimo de seis meses no complexo industrial -, assim como aos filhos desses trabalhadores, nascidos no curso ou após a prestação de serviços. Foi determinada a execução imediata desse item pela 1ª instância, mediante a apresentação e habilitação dos beneficiários.

Processo nº 0010708-19.2019.5.15.0126 (CAUTELAR)

Processo nº 0028400-17.2008.5.15.0126 (ACP)

Definição de “burnout” como estresse crônico pela OMS colabora nas políticas públicas de trabalho

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) alerta para previsões da reforma trabalhista que flexibilizam regras de saúde e segurança do trabalho. A síndrome de burnout (do inglês “to burn out”: “queimar por completo” ou “consumir-se”) é um estresse crônico, caracterizado por sentimentos negativos em relação ao trabalho, sensação de esgotamento, cinismo ou eficácia profissional reduzida. Segundo pesquisa da Isma-BR (International Stress Management Association), cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem de “burnout”

A definição da síndrome de “burnout” foi aprimorada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a partir de pesquisas atuais. De acordo com a OMS, trata-se de um estresse crônico, caracterizado por sentimentos negativos em relação ao trabalho, sensação de esgotamento, cinismo ou eficácia profissional reduzida. O fenômeno ocupacional está incluído na 11ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), que entrará em vigor em 2022. A ideia da OMS é iniciar o desenvolvimento de diretrizes baseadas em evidências sobre o bem-estar mental no local de trabalho.

O termo “burnout” deriva-se do verbo inglês “to burn out”: “queimar por completo” ou “consumir-se”. Foi criado pelo psicanalista americano Freudenberger, que o descreveu como um sentimento de fracasso e exaustão causado por um excessivo desgaste de energia e recursos internos. Trata-se de uma resposta ao estresse laboral crônico.

O juiz do Trabalho Marcus Barberino Mendes, diretor de Cidadania e Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), destaca a importância da preocupação da OMS com a definição de diretrizes que aprimorem as políticas de saúde e segurança no ambiente de trabalho. “Ao identificar tendências, o Estado pode se atentar para a necessidade de políticas públicas que caminhem no sentido de promover um ambiente de trabalho sadio e salubre para os trabalhadores”, destaca o juiz.

Nessa mesma linha, a médica do trabalho Germana de Morais, perita do INSS, afirma que a preocupação da OMS aponta para um caminho de mais proteção ao trabalhador, principalmente contra o assédio moral. “O detalhamento feito pela OMS pode auxiliar no diagnóstico feito pelos médicos”, aponta. Segundo Moraes, especialista em medicina do trabalho pela ANAMT/AMB e em medicina legal e Perícias Médicas pela Associação Médica Brasileira, atualmente, a síndrome já aparece em algumas perícias feitas pelo INSS, porém, na maioria das vezes, vem associada a outros problemas de ordem psiquiátrica.

Segundo pesquisa da Isma-BR (representante da International Stress Management Association), cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem de “burnout”. De acordo com o levantamento, o fenômeno impacta negativamente em aproximadamente 4,6% do PIB nacional ao ano, sendo que, comparando-se o desempenho de portadores da síndrome com os demais trabalhadores, verifica-se diferença de cinco horas a menos. Ao todo, 94% dos doentes se sentem incapacitados para trabalhar, 93% dos afetados alegam sentir exaustão, 86%, irritabilidade, 82%, falta de atenção, 74% têm dificuldade de relacionamento no ambiente profissional e 47% sofrem de depressão.

Mas, para o juiz do Trabalho, a legislação brasileira não caminha no sentido de sanar o problema. Nessa linha, Barberino aponta para algumas previsões da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista). “Ao flexibilizar, por exemplo, regras relativas à duração de jornada, trabalho em locais insalubres o legislador caminha de encontro às regras mínimas de saúde e segurança do trabalho”, alerta. Nesse sentido, o magistrado chama a atenção para a relação entre a jornada de trabalho e bens públicos, a exemplo do direito à saúde e à convivência familiar. “Estamos falando de bens públicos garantidos pela Constituição Federal e que não podem simplesmente ser compreendidos como uma relação contratual. Isso torna ainda mais relevante a reflexão acerca das mudanças promovidas pela reforma trabalhista”.

Dia Mundial sem Tabaco: Risco de câncer de pulmão cresce 30% após contato com a fumaça do cigarro

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Desenvolvimento de algum tipo de tumor maligno tem crescido entre fumantes passivos, grupo que já ultrapassa 14 milhões de brasileiros. O cigarro ainda é o principal causador de mortes evitáveis no mundo, segundo a OMS. Em segundo lugar, vem o álcool e, em terceiro, o contato passivo com a fumaça do cigarro

O Dia Mundial sem Tabaco, lembrado nesta sexta-feira, 31 de maio, é uma data importantíssima, quando o tema é tabagismo e seus males à saúde de fumantes passivo e ativo. O Brasil tem cerca de 21 milhões de fumantes, o que representa 12% de toda a população, segundo dados do Ministério da Saúde. Na fumaça do cigarro, há de quatro a nove mil substâncias tóxicas, das quais pelo menos 70 são altamente cancerígenas.

Comumente associado ao câncer de pulmão, o tabagismo também pode ser o responsável pelo aparecimento de tumores na boca, na laringe, no esôfago, no pâncreas, nos rins e na bexiga. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), em 2018, a estimativa era de o Brasil registrar 31.270 novos casos de câncer no pulmão, sendo a maioria deles relacionada ao fumo. Dados apontam que 85% dos pacientes de câncer de pulmão são ou foram tabagistas fumantes passivos, aqueles que involuntariamente inalam fumaça de cigarro, também estão sujeitos aos malefícios do tabagismo à saúde.

Pesquisas indicam que a fumaça contém altos índices de nicotina e monóxido de carbono. “O contato, mesmo que indireto, aumenta a probabilidade de desenvolver câncer de pulmão, assim como outros tipos de doenças como as cardiovasculares. Para os adultos, há 30% mais riscos”, explica a explica Vera Lucia Teixeira, oncologista da Oncoclínica Centro de Tratamento Oncológico

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), há aproximadamente dois bilhões de pessoas que estão no grupo de fumantes passivos no mundo. No Brasil, estima-se que o contingente chegue a 14,5 milhões, mais ou menos 7% da população nacional. Além do câncer, o grupo em questão ainda pode sofrer derrame cerebral, colite ulcerativa, alergia alimentar, asma e pneumonia.

A oncologista ressalta que o risco de câncer de colo de útero em fumantes passivas é 73% maior do que em mulheres sem qualquer contato com a fumaça produzida pelo tabaco. “São índices que merecem atenção. Um fumante pode estar prejudicando todo um grupo, e não apenas a si mesmo. E as pessoas não fumantes que estão expostas à fumaça de cigarro também precisam estar cientes dos perigos, para evitá-los”, comenta Vera Lucia.

Recentemente, especialistas conseguiram provar que não estar em contato com a fumaça já não é o bastante para evitar os malefícios por ele causados. Um estudo publicado na revista “Pediatrics” mostrou que ambientes expostos à fumaça do tabaco também estão impregnados por partículas cancerígenas, que podem permanecer por até dois meses.

“O chamado fumo de terceira mão, aquele cheiro forte que fica impregnado em almofadas, tapetes e cortinas ou no circuito do ar condicionado, apenas para citar alguns exemplos, também representa riscos à saúde e evidencia o quanto o cigarro pode afetar o bem-estar das pessoas que convivem em casa, no trabalho e em demais espaços coletivos com a fumaça gerada pelos fumantes ativos”, explica a oncologista Tatiane Montella, do Grupo Oncoclínicas.

O que se preconiza é evitar ao máximo o contato com o cigarro e a fumaça. Desde a Lei Anti-fumo implementada no Brasil em 2011, que proíbe fumo em ambientes fechados, os índices mudaram. Uma pesquisa feita ano passado pelo Ministério da Saúde apontou que o número de brasileiros considerados fumantes passivos diminuiu em 42%. “É realmente fato a se comemorar, mas ainda não é uma vitória absoluta. Não podemos esquecer que ainda há muitas doenças correlacionadas ao fumo. E o cigarro ainda é o principal causador de mortes evitáveis no mundo, segundo a OMS. Em segundo lugar, vem o álcool e, em terceiro, o contato passivo com a fumaça do cigarro”, completa Tatiane Montella.

Sobre o Grupo Oncoclínicas

Fundado em 2010, é o maior grupo especializado no tratamento de câncer na América Latina. Possui atuação em oncologia, radioterapia e hematologia em 11 estados brasileiros. Atualmente, conta com mais de 60 unidades entre clínicas e parcerias hospitalares, que oferecem tratamento individualizado, baseado em atualização científica, e com foco na segurança e o conforto do paciente.

Seu corpo clínico é composto por mais de 500 médicos, além das equipes multidisciplinares de apoio, que são responsáveis pelo cuidado integral dos pacientes. O Grupo Oncoclínicas conta ainda com parceira exclusiva no Brasil com o Dana-Farber Cancer Institute, um dos mais renomados centros de pesquisa e tratamento do câncer no mundo, afiliado a Harvard Medical School, em Boston, EUA.