Bancários da Caixa alertam para descumprimento de protocolos sanitários em agências após mais de um ano de pandemia

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Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal ressalta que, apesar de reiteradas cobranças à direção do banco público, medidas de proteção para evitar contágio à covid-19 foram afrouxadas ou sequer cumpridas. “Garantir a saúde dos empregados da Caixa é proteger a saúde da população”, defende Fenae

Nesta semana em que as atenções se voltaram para a CPI da Covid-19 no Senado e após mais de um ano desde o início da pandemia, o clima entre os bancários da Caixa Econômica Federal ainda é de apreensão. Mesmo com as cobranças da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) e de outras entidades representativas dos trabalhadores, o cumprimento das medidas de proteção para evitar o contágio ao coronavírus foram afrouxadas ou sequer cumpridas pela direção do banco.

Relatos dos próprios empregados comprovam os riscos de contaminação a que são submetidos os trabalhadores da estatal. Em 2020, os bancários da Caixa Econômica estiveram na linha de frente do pagamento do auxílio emergencial e de outros benefícios sociais para cerca de 160 milhões de brasileiros. Este ano, a estimativa do governo é que o auxílio seja pago, pelo banco público, a mais de 45 milhões de pessoas.

Trabalhando no atendimento em uma agência de São Paulo, uma empregada que pediu para não ser identificada relata que somente em março deste ano a proteção de acrílico foi instalada na mesa dela. “Os equipamentos de segurança demoraram a chegar. Eu comprei, por conta própria, meu álcool e minha máscara. Não dava para esperar a burocracia”, destaca.

Os bancos foram listados como serviço essencial no Decreto Presidencial 10.282/2020. Para tentar reduzir a transmissão do coronavírus nas agências da Caixa, a Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) defendeu, junto à direção da empresa, o cumprimento de medidas de proteção à saúde dos trabalhadores e da população.

Este ano, embora o banco não divulgue os dados oficiais, ocorreram mais casos de covid e mais óbitos pela doença do que em 2020, conforme alerta o coordenador em exercício da CEE/Caixa, Jorge Luiz Furlan. Segundo ele, a comissão tem reivindicado que a direção da empresa respeite as medidas de segurança. “Os protocolos têm que ser seguidos e não estão sujeitos à avaliação do gestor”, afirma.

Ao longo de 2020, as representações dos empregados cobraram uma série de medidas para reduzir a exposição ao coronavírus nas unidades da Caixa Econômica Federal, como a compra e distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), instalação de protetores em acrílico (inicialmente para os guichês de atendimento e posteriormente às mesas de trabalho), higienização das unidades, realização apenas de serviços essenciais nas agências e home office para os casos possíveis, entre outras ações. Foram reivindicados também a suspensão da cobrança de metas consideradas inalcançáveis em um contexto de pandemia e, ainda, os chamados “descomissionamentos”.

De acordo com o presidente da Associação do Pessoal da Caixa de São Paulo (Apecf/SP) e integrante da CEE, Leonardo Quadros, em junho do ano passado, a empresa voltou a cobrar as metas e iniciou um movimento de retorno ao trabalho presencial dos bancários de áreas em home office; boa parte deles, pertencente a grupos de risco.

“Podemos atender 100 pessoas que usam o aplicativo Caixa TEM (utilizado para o pagamento do auxílio emergencial); mas, se não vendermos um cartão, um seguro ou outros produtos, não temos valor para a Caixa. Ao invés de se reduzir a exposição à covid, acaba-se aumentando o risco de contaminação porque atendemos além dos serviços essenciais”, conta a empregada de São Paulo.

Diante desse cenário, crescem também as reivindicações da Fenae e das entidades representativas para incluir os bancários da Caixa no grupo prioritário de vacinação contra a covid-19 pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Federação, por exemplo, encaminhou dois ofícios, só este ano, ao Ministério da Saúde.

No último dia 7 de abril, a Fenae e as Apcefs lançaram a Campanha Vacina Já para que o governo atenda aos pedidos de vacinação de todos os brasileiros e a inclusão dos empregados do banco público entre as prioridades do Plano Nacional de Imunização do SUS.

“Incluir o pessoal da Caixa como público prioritário na vacinação contra a covid-19 contribuirá para que não se eleve ainda mais a disseminação do vírus, dado o atendimento bancário ocorrer em ambiente fechado, com manipulação de cédulas e documentos que passam por várias pessoas”, defende o presidente da Fenae, Sergio Takemoto. Ele destaca que a medida também será positiva para a sociedade. “Garantir a saúde dos bancários é proteger a saúde da população; especialmente, de quem precisa ir até uma agência”, reforça.

Superintendência estadual do MS obriga retorno imediato ao presencial de profissionais do grupo de risco

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A Associação dos Funcionários do Instituto Nacional de Câncer (Afinca) denuncia que as trabalhadoras e trabalhadores do Instituto Nacional do Câncer (Inca) foram surpreendidos com a determinação da Superintendência Estadual do MS de retorno ao trabalho, em 30/11, dos profissionais que em teletrabalho, inclusive aqueles que fazem parte de grupo de risco, em virtude da idade, de comorbidades e da convivência familiar com pessoas de grupo de risco

“Tal determinação é ainda mais absurda por se tratar de um ambiente hospitalar onde, lutando pela saúde do povo, boa parte dos profissionais já se infectou. Informes da associação de funcionários do Inca (Afinca) dão conta de que, dos profissionais testados, em média, a metade foi positivada para o vírus da Covid, havendo casos de profissionais internados, lutando pela própria vida.

“A Afinca entrou com pedido de Mandado de Segurança contra esse absurdo na 6ª Vara Federal, mas o juiz negou o pedido e mantendo a absurda decisão pelo retorno ao trabalho presencial. A Afinca apresentou recurso contra a decisão ao TRF”, reforça a entidade.

No documento, a Afinca questiona: “Em uma situação pandêmica, o que pretende a superintendência, e o que pensa o judiciário, com essas decisões? Expor, opondo-se aos protocolos sanitários conhecidos DO PRÓPRIO GOVERNO, seres humanos fragilizados a uma situação de altíssimo risco, para reforçar o discurso negacionista da pandemia?”.

“Um ato desumano, abusivo, num flagrante desrespeito à dignidade da pessoa humana e numa ameaça ao direito à vida, uma vez que tal medida expõe aqueles pertencentes ao grupo de risco (idosos, gestantes/lactantes, imunodeficientes dentre outros) juntamente com servidores, inclusive, PACIENTES em tratamento, com possibilidade de estarem contaminados pelo vírus da Covid-19. Sobretudo numa semana em que a taxa de ocupação dos leitos de UTI já ultrapassa os 93% na rede pública do SUS e 98% na rede privada no município do Rio de Janeiro”, reforça a denúncia.

Justiça determina que empresa ofereça condições dignas de trabalho no Sambódromo

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A decisão é em relação a empresa que contrata vendedores ambulantes para trabalhar no carnaval. Caso a determinação seja descumprida, a empresa está sujeita a multa de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado

A empresa do Grupo Barros responsável pela contratação de ambulantes que vendem picolé no sambódromo do Rio de Janeiro terá que garantir condições dignas de trabalho aos funcionários, durante o carnaval e em todos os eventos que prestar serviços. A determinação da Justiça do Trabalho, na última sexta-feira, 1º de março, no plantão de carnaval, foi por meio de decisão liminar da pela desembargadora Claudia Barrozo, em consequência de mandado de segurança do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).

A liminar obriga a empresa a oferecer aos trabalhadores ambulantes alimentação saudável, adequadamente preparada para o consumo; água potável e fresca em todos os postos de trabalho em quantidade que sacie seus trabalhadores; fornecer, gratuitamente, o credenciamento a todos os trabalhadores que forem prestar serviços nos eventos, para acesso aos locais de trabalho; acesso aos sanitários nos locais de eventos, com papel higiênico e condições dignas de uso; assentos para descanso durante as pausas, em locais que possam ser utilizados por todos os trabalhadores que realizam suas atividades de pé.

Caso a determinação seja descumprida, a empresa está sujeita a multa de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado.

Reincidência

A decisão é fruto de uma ação civil pública do MPT-RJ contra a empresa do Grupo Barros, em 2018, após a investigação constatar que os trabalhadores contratados, no carnaval daquele ano, estavam atuando em condições análogas à escravidão, com diversas irregularidades trabalhistas. O sócio da empresa já tinha sido investigado no ano de 2017 pela mesma prática. Na ocasião o MPT-RJ propôs um Termo de Ajustamento de Conduta, que foi descumprido no evento do ano seguinte.

De acordo com a procuradora do MP, responsável pela investigação, Guadalupe Turos Couto, “o Grupo Barros, comandando por Alexandre Barros, há anos descumpre a Legislação Trabalhista, inclusive, vem submetendo os vendedores ambulantes de picolé nos eventos realizados no Rio de Janeiro a condições degradantes de trabalho. Imaginem um vendedor trabalhar por mais de 10 horas no sambódromo sem que o empregador lhe forneça água, alimentação e realizando descontos arbitrários”, destacou.

Com essa liminar, o Grupo deverá fornecer condições dignas de trabalho aos vendedores ambulantes não só no sambódromo, mas também, em todos os eventos nos quais participe no território nacional. “O cumprimento das obrigações judicialmente impostas doravante serão verificados pela Fiscalização do Trabalho, MPT e Judiciário Trabalhista até que haja uma efetiva mudança na conduta do Grupo”, conclui Guadalupe.