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Instituições financeiras são punidas por oferecer irregularmente crédito consignado
Autorregulação do Crédito Consignado aplica 122 sanções contra correspondentes bancários. Mais de um milhão de consumidores aderiram ao “Não me Perturbe”, ferramenta desenvolvida em parceria pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para barrar o assédio comercial, principalmente a aposentados e pensionistas do INSS
Entre 2 de janeiro, quando foi criada, e 30 de setembro, a Autorregulação do Crédito Consignado já aplicou 122 punições contra correspondentes bancários, por reclamações de consumidores sobre oferta irregular do crédito consignado. Nesse período, quase um milhão de pessoas também solicitaram o bloqueio telefônico por meio da plataforma “Não me Perturbe” (https://www.naomeperturbe.com.br), que é uma importante ferramenta para evitar o assédio comercial.
Em 24 de setembro do ano passado, o INSS, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, e a Febraban lançaram, o Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento Mediante Consignação. Chamado de Sistema de Autorregulação do Crédito Consignado, a iniciativa tem o objetivo de impedir o assédio comercial de bancos e financeiras a aposentados e pensionistas do INSS. a ferramenta foi desenvolvida por Febraban e ABBC.
“A Febraban e as instituições financeiras não compactuam com as más práticas de agentes que procuram lesar os consumidores de produtos e serviços financeiros. Todos aqueles que foram identificados com ações irregulares na oferta de crédito consignado tiveram pronta punição aplicada de acordo com as regras da autorregulação”, diz Isaac Sidney, presidente da Febraban.
De janeiro a setembro, 77 correspondentes foram advertidos e 45 tiveram suas atividades suspensas. Nos casos em que houve reincidência, os agentes tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam entre 5 a 30 dias. A autorregulação prevê ainda que, nos casos mais graves de reincidência, o correspondente possa ser suspenso de forma definitiva na oferta do crédito consignado em nome dos bancos.
Os bancos que não aplicarem as sanções poderão ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas vão para projetos de educação financeira.
O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, são avaliadas as ações judiciais e indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança e gestão de dados. O volume de demandas é ponderado em relação à quantidade de contratos celebrados no período do monitoramento. As informações geram um indicador de qualidade do serviço prestado pelo correspondente.
Essas medidas entraram em vigor em 2 de janeiro deste ano e são fruto de uma parceria entre a Febraban e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para dar mais transparência à oferta de crédito consignado e combater o assédio comercial e as más práticas relacionadas ao produto.
Adesão ao ‘Não me Perturbe’
Outra medida do Sistema de Autorregulação do Consignado foi a criação de uma ferramenta por meio da qual os consumidores podem proibir instituições financeiras e correspondentes bancários de entrarem em contato proativamente com eles para oferecer crédito consignado.
De janeiro a setembro, 935.056 pessoas solicitaram o bloqueio telefônico por meio da plataforma “Não me Perturbe” (https://www.naomeperturbe.com.br) para não receber ofertas de crédito consignado. Esse número é 30% superior ao levantamento de julho e revela a média de adesão de cerca de 100 mil pessoas por mês. A maior quantidade de pedidos foi de moradores dos estados de Estado de São Paulo (31%), Rio de Janeiro (13%) e Minas Gerais (11%).
“O assédio comercial, especialmente a aposentados e pensionistas, para oferta de crédito consignado é uma prática inadmissível que está sendo fortemente combatida pelos bancos. Criamos os compromissos de autorregulação para promover a concorrência saudável, incentivar as boas práticas de mercado e aumentar a transparência, em benefício do consumidor e de toda a sociedade”, destaca Isaac Sidney.
A adesão à Autorregulação do Crédito Consignado é voluntária por parte dos bancos e reflete o compromisso com o consumidor e com o aperfeiçoamento da oferta do produto. Participam da Autorregulação 31 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país.
Os cidadãos devem fazer um cadastro do telefone fixo ou móvel no “Não Perturbe”. Assim, tanto os bancos quanto os correspondentes por eles contratados não poderão fazer qualquer oferta de operação de crédito consignado, 30 dias após a inclusão neste sistema. A ferramenta, após a fase de testes, entrou plenamente em funcionamento em 2 de janeiro de 2020.
Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas em: http://www.autorregulacaobancaria.com.br/pagina/43/23/pt-br/consignado-apresentacao.
A medida passa a valer imediatamente e impacta principalmente ex-prefeitos e ex-secretários do Estado do Maranhão
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu na quinta-feira (23), por meio de decisão liminar, que sobre as tomadas de contas dos Tribunais de Contas dos Estados e da União se aplica o prazo de cinco anos para prescrição, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha entendido que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário. Os ex-gestores que forem citados mais de cinco anos após o término do mandato não deverão ter inelegibilidade cominada e tampouco qualquer outro tipo de sanção.
Segundo a decisão liminar tomada no processo nº 1024076-76.2018.4.01.0000, afirmou-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já havia assentado que não pode o ex-gestor ficar indefinidamente sob a responsabilidade de prestar contas e sofre grave desvantagem na formulação de sua defesa após largo lapso temporal em que praticou os referidos atos. Por outro lado, definiu que a responsabilidade de ressarcimento ao erário permanece desde que não se aplique outras sanções ao gestor e haja ato doloso de improbidade, como afirmou o STF.
“O entendimento vem de encontro à Jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) que vem aplicando sanções aos ex-gestores, levando em consideração o arbitrário prazo prescricional de dez anos”, explica o advogado Vicente Viana, do escritório Viana & Amorim Advogados, de Brasília, que defendeu o candidato a deputado federal do Maranhão, Júnior Lourenço, no Agravo de Instrumento.
TCU entrega lista de contas julgadas irregulares nesta quinta-feira (26) ao presidente do TSE
Lista de responsáveis com contas julgadas irregulares para fins eleitorais será entregue amanhã (26/7), às 17h, pelo presidente o Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro, ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux.
O TCU julga a exatidão dos demonstrativos contábeis dos administradores públicos, inclusive estaduais e municipais, quando esses agentes são responsáveis pela aplicação de recursos federais. Quando há irregularidade, os gestores podem sofrer sanções, entre elas, a declaração de inelegibilidade pela Justiça Eleitoral.
Em janeiro de 2016 a União Europeia impôs uma série de medidas para que o amendoim brasileiro pudesse ser importado. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) é o órgão responsável pelo controle de micotoxinas na exportação. O bloco é o destino de 52% da produção nacional
Em 2017, o Brasil exportou 153 mil toneladas de amendoim para mais de 50 países. Do volume exportado, 69 mil toneladas – 45% do total – passaram pela Estação Aduaneira do Interior, em Bauru/SP (Eadi-Bauru). Aproximadamente 30 mil toneladas tiveram como destino a União Europeia. No entanto, 6 mil (20%) foram indeferidas pelos auditores fiscais federais agropecuários (Affas), por estarem contaminadas por micotoxinas, que são toxinas provenientes de fungos. Os dados são relevantes, especialmente porque o Brasil, desde 2016, está com as exportações para a União Europeia (UE) sub judice
Em janeiro de 2016 a União Europeia impôs uma série de medidas para que o amendoim brasileiro pudesse ser importado e designou o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) como órgão responsável pelo controle de micotoxinas na exportação. O bloco é o destino de 52% da produção nacional. “Com o pís estando sub judice, a fiscalização é maior. Todo produto que chega lá tem de estar dentro do mais alto rigor de fiscalização para evitar a suspensão da importação, o que prejudicaria o produtor e reduziria o número de postos de trabalho no campo”, explica o auditor fiscal federal agropecuário André Augusto Francese, responsável pelo Mapa na Eadi-Bauru.
Hoje, 11 empresas exportam para a União Europeia e 9 operam na estação de Bauru. “O fato de 82% das exportações para o bloco serem operadas por aqui, mostra que atingimos um alto grau de organização, transparência e comprometimento com a qualidade do produto que fiscalizamos”, destaca Francese. Pontualidade, rigor técnico, apresentação da carga, segurança do produto e da operação, aplicação de metas com todos os prestadores de serviço estão entre os diferenciais de gestão que levaram a Eadi-Bauru a se tornar uma referência para os exportadores. O amendoim sozinho foi responsável por 0,13% das exportações brasileiras em 2017.
O principal problema detectado pelos Affas naquela estação aduaneira é, de fato, a contaminação por micotoxinas. “Elas são cancerígenas e tóxicas para o organismo do homem e dos animais. Para evitar que essa contaminação chegue ao consumidor final, todos os lotes enviados pelas empresas são analisados pela fiscalização”, afirma Francese. O produto reprovado se transforma em alimentação animal e, a depender da condição, é destinado à indústria de óleo.
Embora apenas 11 empresas exportem hoje para a UE, há 13 registradas no Sistema de Cadastro dos Agentes da Cadeia Produtiva de Vegetais e seus Produtos (Sicasq) do Mapa, sistema a que os exportadores precisam estar vinculados para poder exportar. Das empresas cadastradas como exportadora para a União Europeia, somente uma não opera nesse terminal, mas sim na Estação Aduaneira do Interior em Campinas.
Sobre os Auditores Fiscais Federais Agropecuários
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo.
Justiça considera interdição do Ibama irregular e libera aviões
Empresários do setor já obtiveram decisões favoráveis em quatro Estados contra sanções consideradas excessivas, informou o Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag). Apesar de apoiar as ações de fiscalização e fomentar tanto a adoção de boas práticas agrícolas quanto a transparência do setor perante a sociedade, o Sindag manifestou preocupação com a forma desencontrada com que as ações ocorreram em alguns locais
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) liberou na quinta-feira dois aviões que haviam sido lacrados pelo Ibama no final do ano passado, como em outras decisões por ações consideradas excessivas durante as fiscalizações das forças-tarefas no Centro-Oeste e no Sul. No caso de agora, o desembargador Jirair Aram Meguerian permitiu a volta ao trabalho de duas aeronaves que foram lacradas durante a operação Deriva II, no Centro-Oeste. Ele considerou que houve excesso, já que o problema foi o produto (usado em desacordo com a lei) e o avião não poderia ser considerado um instrumento ilegal, pois é usado em uma atividade reconhecida, legalizada e ele estava em dia perante a Anac e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa, que é o principal órgão encarregado de fiscalizar o setor).
Tanto a Deriva II quanto a Operação Deméter (do Rio Grande do Sul) foram coordenadas pelo Ministério Público Federal e tiveram envolvimento da Anac, Ibama e outros órgãos, inclusive dos Estados. Apesar de apoiar as ações de fiscalização e fomentar tanto a adoção de boas práticas agrícolas quanto a transparência do setor perante a sociedade, o Sindag manifestou preocupação com a forma desencontrada com que as ações ocorreram em alguns locais.
A polêmica resultou inclusive em uma reunião no RS, com Sindag, produtores, órgãos estaduais, representantes do Ibama e outras autoridades, além de uma audiência com o próprio ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho. Nos dois casos, para se buscar uma solução para que, de um lado, os fiscais aprendam sobre a realidade e rotinas da aviação agrícola e, por outro, se evite entendimentos divergentes por órgãos de fiscalizações que eventualmente sobreponham suas competências, lembrou o Sindicato.
Para o assessor jurídico do Sindag, Ricardo Vollbrecht, que atuou nos processos, não há coerência em órgãos de esferas diferentes saírem juntos para fiscalizarem a mesma coisa, exigirem os mesmos documentos e com entendimentos diferentes sobre a mesma matéria. “De acordo com a lei federal, o Ibama deve fiscalizar quando o órgão estadual é inoperante ou quanto o empreendimento abrange área de dois estados. Não é o caso da aviação agrícola, que é fiscalizada pelo Mapa, pela Anac e pelos órgãos estaduais”, critica.
Para o sindicato aeroagrícola, outro problema tem sido a falta de entendimento dos agentes sobre as rotinas e mesmo o enquadramento da aviação agrícola. É por isso que a própria entidade tem se oferecido para, em conjunto com o Mapa, treinar agentes fiscais de Estados e municípios, como em São Paulo e como chegou a ser oferecido ao próprio Ibama na reunião ocorrida em Porto Alegre.
Outras decisões
No início de dezembro, três empresas aeroagrícolas do Paraná, com aviões interditados, também haviam tido uma decisão judicial favorável depois que se comprovou que a fiscalização do Ibama havia sido controversa. Nesse caso, os agentes autuaram as empresas por não possuírem a licença ambiental do Estado, apesar de os empresários terem apresentado documento do próprio Instituto Ambiental do Paraná (IAP) informado que não cabia a ele o licenciamento da atividade aeroagrícola – justamente por ser competência do Ministério da Agricultura, junto ao qual as empresas estavam em dia, explicou o Sindag.
Além disso, durante a fiscalização as empresas já haviam comprovado que estavam em dia também com a Anac, estando com o Certificado de Operador Aeroagrícola (COA) e Autorização de Operação de Sociedade Empresária de Serviço Aéreo Público Especializado válidos.
Situação parecida ao caso do Mato Grosso, também em dezembro, onde a Justiça liberou um avião que lacrado, segundo o Ibama, “por exercer atividade de pulverização aérea agrícola, sem licença ambiental válida, emitida pelo órgão ambiental competente”. Também aí o fiscal queria a licença do Estado, que por sua vez exige apenas o registro da empresa junto ao Instituto de Defesa Agropecuária (Indea/MT) – que foi apresentado.
Com um detalhe: para o registro no Indea, o Estado exige comprovação da licença ambiental do pátio de descontaminação emitida pelo município e o registro junto ao Ministério da Agricultura, ambos em dia. Em seu despacho, o juiz federal Francisco Antônio de Moura Júnior ressaltou que a interdição a aeronave pelo Ibama não se justificava, já que a empresa havia apresentado todas as licenças que existiam no Estado para suas atividades, que por sua vez haviam sido emitidas por “autoridades competentes” (prefeitura e Ministério da Agricultura).
Fronteira gaúcha
Já no Rio Grande do Sul, a briga foi para voltar a operar depois de tudo legalizado: uma empresa da região da fronteira teve que entrar na Justiça para que o Ibama aceitasse a licença ambiental do Estado e retirasse o lacre da aeronave interditada porque não estava no rol de seu pátio de descontaminação. A empresa havia sido autuada durante a Operação, em outubro, porque não havia recebido a nova Licença de Operação (LO) do pátio de descontaminação, apesar dele tecnicamente estar adequado. Na prática, a licença já existia, para ela tem que ser refeita cada vez que há a compra ou substituição de um avião que vá usar a estrutura.
De qualquer maneira, o empresário aeroagrícola providenciou o documento e o encaminhou ao Ibama em Porto Alegre. Depois de 10 dias, a Superintendência do órgão na capital gaúcha devolveu a documentação dizendo que o empresário teria que enviá-la à sede do órgão em Brasília. Chegando na capital federal, a informação foi de que eles dariam alguma uma resposta somente dali a 90 dias. O que motivou a ação na Justiça para a empresa poder atuar na safra em pleno andamento.
Sobre o pátio de descontaminação, vale lembrar que se trata de algo estrutura exigido apenas da aviação agrícola – que, aliás, é a única ferramenta para o trato de lavouras com legislação própria (por isso, altamente fiscalizável). Apesar dos mesmos produtos aplicados por via aérea serem usados também por equipamentos terrestres, é só o avião que tem um local específico para ser lavado quando volta das lavouras, com um sistema de tratamento para eventuais resíduos.
Declaração do Jurista foi durante reunião do G100 Brasil, organização com sede em São Paulo, que reúne grandes empresários de todo o Brasil
A obsessão do Ministério Público Federal pelo presidente Michel Temer paralisou o país até o dia 02 de agosto, quando a Câmara dos Deputados rejeitou as denúncias da Procuradoria contra Temer. A avaliação é de Ives Gandra Martins, um dos principais constitucionalistas do país, feita para uma plateia de importantes empresários, durante reunião do G100 Brasil – Núcleo de Estudos do Desenvolvimento Empresarial e Econômico, no último dia 9, na sede da Consultoria Deloitte, em São Paulo.
“O Caso do Joesley Batista atrasou em três meses o avanço do Brasil, nós estávamos praticamente com o avião na cabeceira da pista, com todas as reformas para serem aprovadas e isso parou por uma decisão exclusiva do Ministério Público”, afirmou o advogado. Na prática, para ele, os excessos cometidos pelo Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, interferiram diretamente no atraso da recuperação da economia.
“Houve diversas invasões de competências e o Legislativo não reagiu porque quase todos os seus membros estão sendo investigados. Os deputados e senadores estão acuados. Este estado de insegurança deu ao Ministério Público um papel que ele não tem”. “As funções atribuídas ao Procurador são apenas essenciais à administração da Justiça, mas o MP não é um Poder”. O “neoconstitucionalismo” empregado nas decisões do Superior Tribunal Federal (STF) e a valorização de atribuições atípicas ao Ministério Público criaram um estado de “insegurança jurídica que coloca o país em risco”, observou.
STF também cometeu violações constitucionais
Gandra Martins vai além. O Supremo Tribunal Federal (STF), na sua avaliação, também “cometeu uma série de violações”, extrapolando as suas competências quando atribuiu a si o direito de legislar, prerrogativa constitucional do Congresso Nacional e da Câmara Federal. O casamento homoafetivo, o aborto eugênico e a prisão de deputados e senadores sem autorização dos plenários das Casas são exemplos do desrespeito à Constituição pelo STF.
Durante a reunião, Ives Gandra Martins ainda comentou que o equilíbrio e a independência dos Três Poderes sempre foram as principais características da República Brasileira. A atual Constituição garante a harmonia ao dispor que o Poder Judiciário é apenas um “guardião da lei” e que não cabe a ele exercer competências administrativas e nem impor sanções ao Legislativo. De forma otimista, o constitucionalista acredita que o STF tem a percepção de que avançou o sinal e deve se reajustar assim como a assunção da nova Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, em setembro, deve recolocar o MP no importante papel que tem dentro do Judiciário.
Sobre o G100 Brasil
Composto de 100 membros (empresários, presidentes e CEOs), mais 20 membros (economistas-chefes/especialistas financeiros) efetivos e nomeados, o G100 Brasil reúne destacadas lideranças empresariais do País em busca do desenvolvimento da sociedade e de suas organizações. Orientado pelas Alianças de Conteúdo com Universidades reconhecidas no País, além de uma ampla rede de Parceiros Estratégicos Nacionais e Internacionais, os Núcleos de Estudos têm por objetivo, por meio de reuniões fechadas e restritas, o debate entre seus Membros para o desenvolvimento e produção de conteúdo, influenciador das decisões corporativas, considerando a transferência de conhecimento, benchmarking e a cooperação entre seus integrantes.
PGDF ajuíza ADI contra decreto legislativo que susta efeitos da lei anti-homofobia
O governador Rodrigo Rollemberg, por meio da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), ajuizou nesta quinta-feira (13), no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os termos do Decreto Legislativo nº 2146/2017, que sustou os efeitos do Decreto nº 38.293/2017, regulamentador da Lei nº 2615/2000, responsável por determinar sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas no âmbito do Distrito Federal.
A ADI ajuizada pela PGDF possui pedido cautelar, pois, diante da supressão do referido decreto regulamentar, o sistema de proteção instituído pela Lei nº 2.615/2000 se fragiliza, deixando, assim, “seus potenciais destinatários sujeitos a toda sorte de práticas discriminatórias, sem que os organismos estatais competentes disponham de normas procedimentais suficientes para receber e processar as correspondentes demandas por proteção”.
A PGDF entende, ainda, que uma vez que tenha sido incrementada uma política pública de combate à discriminação e de respeito ao direito à igualdade, não se deve tolerar quaisquer atos injustificados de retrocesso social, como é o caso do decreto legislativo impugnado.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira o uso do aplicativo no juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO)
O uso da ferramenta de comunicação de atos processuais pelo WhatsApp foi iniciado em 2015 e rendeu ao magistrado requerente do PCA, Gabriel Consigliero Lessa, juiz da comarca de Piracanjuba, destaque no Prêmio Innovare, daquele ano.
O aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais se baseou na Portaria n. 01/2015, do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade.
O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a a ferramenta apenas para intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.
Para o magistrado, autor da prática de uso do WhatsApp para expedição de mandados de intimação, o recurso tecnológico se caracterizou como um aliado do Poder Judiciário, evitando a morosidade no processo judicial. “Com a aplicação da Portaria observou-se, de imediato, redução dos custos e do período de trâmite processual”, disse Gabriel Consigliero Lessa.
Em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, apontou que a prática reforça o microssistema dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade. “O projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não apresenta vícios”, afirmou a conselheira Daldice, em seu voto.
Para proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-geral de Justiça de Goiás justificou a falta de regulamentação legal para permitir que um aplicativo controlado por empresa estrangeira (Facebook) seja utilizado como meio de atos judiciais; redução da força de trabalho do tribunal e ausência de sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida.
Segundo a conselheira relatora, diferentemente do alegado pelo Tribunal, a portaria preocupou-se em detalhar toda a dinâmica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento “e não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis”.