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Depois de mais de cinco anos, a 12ª Vara Federal de Minas Gerais definiu as categorias de profissionais que receberão indenizações em toda a bacia do Rio Doce por causa do desastre da Samarco, em 2015, com o rompimento da barragem no município de Mariana. Além do desastre ambiental, na ocasião, a tragédia causou a morte de 19 pessoas. Os trabalhadores deverão fazer o pedido de indenização até o dia 30 de abril
A decisão judicial reconhece as mais diversas categorias de profissionais – sejam atividades formais ou informais. Além disso, fixa valores de indenização para os atingidos que pertencerem a essas categorias. E mais: a indenização, nesses casos, não vai para a família inteira e sim para cada pessoa atingida pelo desastre.
Há, por exemplo, categorias que têm dificuldade de reconhecimento na Justiça, embora sejam de atividades econômicas exercidas de forma secular no território de Rio Doce. Essas categorias são: faiscadores, hotéis, pousadas, bares e restaurantes, atividades ligadas a extração de areia, mergulhadores, operadores de draga, pesca tanto de subsistência quanto artesanal, vendedores de areia formais ou informais, revendedores de ouro e outras atividades ligadas ao turismo, entre outras.
A decisão reconheceu o direito das pessoas que exerciam essas atividades. Assim, podem fazer o requerimento na plataforma criada pela Justiça para receberem a indenização devida. O juiz Mário de Paula Franco Júnior determinou, ainda, que a fundação Renova abrisse a plataforma de indenização simplificada para a comissão de Rio Doce, a partir do dia 1 de fevereiro de 2021. Os atingidos que preencherem o requisito serão indenizados por esse sistema inovador criado pelo juiz. O pedido deve ser feito até o dia 30 de abril.
Sentença
Na sentença, o magistrado destaca que se trata de “uma decisão histórica, retratando de forma fidedigna o sentimento geral de descrença, desilusão e desespero dos atingidos quanto ao tema da indenização pelos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão”. Diz ainda que, decorridos mais de cinco anos do Desastre de Mariana, “constata-se que os atingidos NÃO aguentam mais esperar por promessas e discursos eternos das instituições envolvidas! Reitero: os (legítimos) atingidos NÃO aguentam mais esperar!”, afirma.
“Não foi por outro motivo que, cansados de esperar por soluções vindas das instituições do sistema de justiça, resolveram (eles próprios), de forma organizada, inaugurar, nesta via judicial, a discussão da indenização dos danos das diversas categorias impactadas, a fim de buscarem, de forma célere, a aplicação do Direito correspondente”, acentua o juiz.
Reparação
O advogado Leonardo Rezende, que representa a Comissão de Atingidos de Rio Doce, entende que a sentença é um importante precedente para a reparação dos atingidos pelo desastre da Samarco. “Além de reconhecer novas e diversas categorias, aprimora a plataforma de indenização simplificada criada pelo juiz, garantindo, ainda, a indenização da multiplicidade de danos bem como a indenização de todos atingidos que possuem solicitação, registro, entrevista ou cadastro perante Fundação Renova”, analisa.
Segundo ele, é importante ressaltar que em cada categoria, o atingido precisa de alguns documentos simplificados para comprovar a atividade exercida. “Não se exige aquela série de documentos formais. A plataforma de indenização simplificada facilita o reconhecimento de direitos e logo de indenização dos atingidos, o que não vinha acontecendo de acordo com ele, explica o advogado.
Rezende acrescenta que “a decisão avança e reconhece a multiplicidade de danos na comunidade, o que é muito comum”. Ele diz que “essa multidisciplinaridade de danos foi reconhecida pelo juiz, o que é um avanço em sistemas de indenização integral decorrentes de desastres”.
Fundação Renova
A Fundação Renova é a entidade responsável pela mobilização para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). Organização sem fins lucrativos, resultado de um compromisso jurídico chamado Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC). Ele define o escopo da atuação da Fundação Renova, que são os 42 programas que se desdobram nos muitos projetos nos 670 quilômetros de área impactada ao longo do rio Doce e afluentes. As ações em curso são de longo prazo.
“Ao estabelecer uma organização dedicada exclusivamente ao processo de reparação, também foi criado um modelo de governança robusto, com presença de mais de 70 entidades. As respostas para cada desafio são obtidas em conjunto, sendo que nenhuma parte envolvida tem controle sobre a decisão”, informa a Fundação.
A Fundação Renova reúne técnicos e especialistas de diversas áreas de conhecimento, dezenas de entidades de atuação socioambiental e de conhecimento científico do Brasil e do mundo e soma hoje cerca de 6 mil pessoas (entre colaboradores próprios e parceiros) trabalhando no processo de reparação, de Mariana à foz do rio Doce.
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil (9/11/2015)
Vítimas de MG e ES reivindicam cumprimento dos acordos. Cerca de 2 mil pescadores vítimas da tragédia em Mariana/MG se reunirão para protestos na próxima segunda-feira, dia 14, por volta de 7h da manhã, no Baixo Guandu e em Colatina, no Espírito Santo. O grupo vai pernoitar no local, à beira do Rio Doce, para chamar a atenção da Samarco, autoridades e sociedade para a atuação da Fundação Renova.
O motivo da mobilização é dar uma resposta a recente alteração de cerca de pelo menos 1.500 acordos firmados entre Samarco e pescadores a partir de janeiro de 2018. Uma dessas compensações se referia ao auxílio financeiro – espécie de pagamento mensal a cada família pela perda em suas atividades econômicas – que agora vai ser descontado das indenizações, contrariando o que fora acordado e assinado ao longo de 2018.
O advogado Leonardo Amarante, representante das Colônias e da Federação, que reúnem cerca de 9 mil pescadores afetados no Espírito Santo e em Minas Gerais, acredita que a mudança não impactará somente os pescadores que já tinham firmado acordo, mas também todos que ainda iam começar a negociar. “Essa liminar foi dada sem ouvir nenhum dos impactados ou suas entidades representativas e, se mantida, esvaziará e modificará, de forma absurda, os acordos já realizados. A forma como a Samarco está conduzindo esta situação viola os princípios de boa fé e proibição do comportamento contraditório”, destacou Amarante, sinalizando que certamente haverá recurso.
Vale atualiza sobre potencial retorno às operações da Samarco
Por meio de nota, a Vale informa que, nesta data, foi comunicada pela Samarco Mineração S.A. (Samarco) que recentes desdobramentos e análises com relação ao processo de obtenção das licenças necessárias para o retorno de sua operação fizeram com que a Samarco reconsiderasse a data anteriormente indicada e passasse a avaliar não ser mais possível retomar suas operações até o final de 2017.
Segundo a Samarco, a não obtenção da anuência do município de Santa Bárbara, em Minas Gerais, para a captação imediata de água afetou a elaboração e protocolo dos estudos de impacto ambiental necessários para o restabelecimento da Licença de Operação Corretiva (LOC) do Complexo Minerário no prazo inicialmente previsto. Ademais, devem ser obtidas também Licenças Prévia e de Instalação (LP/LI) autorizando a construção das estruturas necessárias para a utilização da cava de Alegria Sul como depósito dos rejeitos, sendo que tal processo requer anuência, ainda pendente, dos órgãos competentes.
A Samarco informou ainda que continua buscando cumprir todas as etapas para garantir a retomada segura de suas operações no menor tempo possível, mas que, como tal retomada depende, entre outros fatores, da emissão de licenças sujeitas a variáveis exógenas e processos de elevada complexidade, não pode estimar, neste momento, uma data para retorno de suas operações.
Vale informa sobre suspensão de ação civil pública movida pelo MPF
De acordo com fato relevante de 30 de junho de 2017, relativo ao Termo de Ajustamento Preliminar entre Samarco Mineração S.A., suas acionistas, a Vale e a BHP Billiton Brasil Ltda., e o Ministério Público Federal sobre a negociação de acordo final, especialmente em relação às ações civis públicas movidas pela União Federal, Estados de MG e ES e outras autoridades governamentais, e pelo Ministério Público Federal (MPF), ambas decorrentes do rompimento da Barragem de Fundão da Samarco, por meio do qual a 12ª Vara Federal Cível/Agrária de MG prorrogou o prazo para celebração do acordo final para 30 de outubro de 2017, mantendo durante esse período de prorrogação as garantias acordadas no acordo preliminar e a contratação de empresas especializadas para monitorar os programas em implementação pela Fundação Renova.
Em complementação a tal fato relevante, informamos que em 17 de julho de 2017 o juiz determinou por prazo indefinido a suspensão da ação movida pelo MPF. A decisão anterior com relação à negociação de acordo final continua em vigor e as tratativas em relação a acordo final continuam em andamento.
A Vale informa que a Ação Civil Pública ajuizada pela Sohumana Sociedade Humanitária Nacional (Sohumana) contra a Samarco Mineração S.A. e suas acionistas, a BHP Billiton Brasil Ltda. e a Vale, na 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foi julgada extinta, sem resolução do mérito, por sentença transitada em julgado.
A Ação Civil Pública ajuizada pela Sohumana, informada ao mercado pela Vale em 07 de dezembro de 2015, solicitava o pagamento de indenização por danos ambientais e patrimoniais supostamente causados em acidente na barragem de Fundão da Samarco, na Cidade de Mariana, no Estado de Minas Gerais. A autora havia atribuído à causa o valor R$20.000.000.000,00.