Aguarde o julgamento do STF antes de buscar na Justiça a correção das contas do FGTS

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STF vai julgar ação que pode corrigir contas do FGTS. Especialista orienta a não entrar na Justiça antes da decisão da corte. Tenha certeza, primeiro, se o sindicato da sua categoria já tem uma ação. “Se você entrar com uma ação agora e depois descobrir que o seu sindicato já fez isso, vai pagar dois advogados”, alerta a advogada Thaís Cremasco. As perdas, segundo estudos, custariam R$ 538 bilhões aos cofres públicos – existem mais de 200 mil processos discutindo a questão

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, dia 13 de maio, uma ação para alterar a forma de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hoje corrigido pela Taxa Referencial (TR), que está zerada, mais juros de 3% ao ano. Esse indicador corrige as perdas inflacionárias, que nos últimos 12 meses ficou em 6,10% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Se o STF mudar a forma de correção, milhões de trabalhadores, mesmo que já tenham sacado o fundo, terão direito à correção e o impacto nos cofres públicos será significativo. “Essa diferença causou um enorme prejuízo nos saldos que estavam depositados nas contas dos trabalhadores e os sindicatos entraram com várias ações. Muitas foram julgadas improcedentes, outras, procedentes. Por isso o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o andamento no Brasil inteiro. Se o Supremo disser que a TR não é adequada, todas as ações serão consideradas procedentes”, explica a advogada Thaís Cremasco, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário.

A notícia do julgamento, no entanto, tem dado margem a muitos equívocos e fez vários trabalhadores procurarem advogados para entrar com ações na esperança de que o STF mude a forma de correção. Thaís explica que é inócuo fazer isso agora. “As ações estão suspensas, tem que esperar a decisão do Supremo. Só então será possível recorrer a um processo”, diz.

A advogada lembra que estudos apontam que as perdas custariam R$ 538 bilhões aos cofres públicos e que existem mais de 200 mil processos discutindo essa questão. “O procedente é que o Supremo não reconheça a TR como fator de correção, a própria Justiça do Trabalho em decisões recentes acabou afastando a TR como índice de correção de débito trabalhista, mas não é possível prever o resultado”, afirma.

Segundo Thaís, toda pessoa que teve um saldo na conta do fundo de janeiro de 1999 até os dias atuais pode pleitear a correção, se o STF decidir que a TR não é válida. “Aí sim o trabalhador pode ingressar com essa ação na Justiça pedindo a correção monetária dos valores. É importante dizer que os herdeiros também poderão solicitar a correção caso o trabalhador já não esteja vivo. O fato gerador do direito é ter o dinheiro depositado na conta vinculada. Esse é o ponto que vai ser analisado”, observa.

A advogada orienta o trabalhador primeiro a verificar se o sindicato da sua categoria já promoveu uma ação. Se a entidade não tiver agido, a pessoa pode ingressar na Justiça já com base naquilo que o STF decidiu. “Assim fica muito mais fácil. Não procede a informação de que o trabalhador tem que ingressar antes do julgamento sob pena de perder o direito”, orienta.

Para os apressados, Thaís faz um alerta. “Se você entrar com uma ação agora e depois descobrir que o seu sindicato já fez isso, vai pagar dois advogados. Então, primeiro tenha certeza se você tem ação ou não. Espere o resultado do julgamento para, então, procurar seu sindicato ou advogado. Desse jeito, você vai reivindicar um direito já pleiteado”, finaliza

Varejo perdeu mais de 75 mil estabelecimentos em 2020, informa CNC

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Estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) aponta que 2020 foi um ano atípico, devido ao isolamento social impostos pela pandemia, e reverteu os saldos positivos de 2018 e 2019.  Micro (-55,18 mil) e pequenos (-19,19 mil) estabelecimentos responderam por 98,8% da perda de pontos comerciais em todo o país. A CNC projeta três cenários associados ao nível de isolamento social e ao ritmo de avanço da imunização da população

Ilustração: Socovar-TO

De acordo com o levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o saldo entre aberturas e fechamentos de loja com vínculos empregatícios no comércio varejista brasileiro ficou negativo em 75,2 mil unidades no ano passado – maior retração na quantidade de estabelecimentos desde 2016 (-105,3 mil), quando o setor ainda sofria os efeitos da maior recessão da história recente do país.

Naquele ano, o volume de vendas do comércio varejista, medido através do conceito ampliado (apropriando os dados dos segmentos automotivo e de materiais de construção), encolheu 8,7% em relação a 2015, de acordo com a Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – o pior ano do setor desde o início dos levantamentos mensais no ano 2000.

Em 2020, o comércio varejista brasileiro enfrentou um drástico cenário com restrições operacionais significativas em todo o país em virtude da incidência da primeira onda da pandemia no Brasil. As consequências econômicas da crise sanitária sobre o setor se fizeram sentir nas semanas imediatamente seguintes à decretação da pandemia global.

Em março, houve recuo de 14,4% no volume de vendas em relação a fevereiro e, no mês seguinte, um novo tombo histórico foi registrado (-17,7% na comparação entre os meses de abril e março). A partir de maio, o setor voltou a registrar avanços mensais, restabelecendo o nível de faturamento do mês anterior à pandemia já no mês de agosto.

“Essa rápida reação do setor só foi possível graças a uma combinação de fatores que permitiram reestabelecer as condições de consumo. O fortalecimento do comércio eletrônico, a flexibilização das medidas restritivas na virada do primeiro para o segundo semestre e a disponibilização do auxílio emergencial permitiram que o restabelecimento do nível de atividade do setor ocorresse menos de seis meses após o início dos impactos negativos decorrentes da disseminação do novo coronavírus no Brasil”, informa a CNC.

Dessa forma, mesmo em um ano tão atípico, a magnitude da perda anual de vendas (-1,5%) ocorreu em um nível menor que o esperado. Expurgando-se os segmentos automotivo e de materiais de construção, houve avanço de 1,2% ante 2019.

O ainda elevado grau de dependência do setor em relação ao consumo presencial se mostrou evidente no comparativo entre o primeiro e o segundo semestres de 2020, tanto em termos de desempenho das vendas quanto no saldo de lojas. Na primeira metade do ano, quando o índice de isolamento social chegou a atingir 47% da população, as vendas recuaram 6,1% em relação a dezembro de 2019.

Na segunda metade do ano, quando se iniciou o processo de reabertura da economia e foram registrados os menores índices de isolamento desde o início da crise sanitária, as vendas reagiram, avançando 17,4%. Do ponto de vista do fechamento definitivo de estabelecimentos comerciais, os seis primeiros meses de 2020 contabilizaram -62,1 mil pontos de vendas. Na segunda metade do ano, foram -13,1 mil.

Índice de isolamento social e volume de vendas

Com a queda de 1,5% no volume de vendas do varejo, 2020 marcou a reversão da recuperação do setor após três avanços anuais, não apenas do ponto de vista do volume de vendas, mas também de outro termômetro importante do setor: o nível de ocupação. Ao longo do ano passado, 25,7 mil vagas formais foram perdidas – primeira queda anual desde 2016 (-176,1 mil). Embora negativo, o saldo do ano passado não reverteu completamente as quantidades de vagas geradas nos três anos anteriores, destaca a CNC.

A inflexão no processo de abertura líquida de lojas com vínculos empregatícios, observado até 2019, não significa necessariamente uma nova tendência de atrofia no mercado de trabalho do varejo, para os próximos anos, embora o comércio eletrônico – cujo volume de vendas ascendeu 37% em 2020 – não tenha capacidade de gerar tantos vínculos empregatícios quanto os estabelecimentos físicos do varejo.

Nenhum segmento do varejo apresentou expansão no número de estabelecimentos comerciais em 2020. Destacou-se negativamente o ramo de vestuário, calçados e acessórios (-22,29 mil unidades), seguido pelos hiper, super e minimercados (-14,38 mil) e pelas lojas de utilidades domésticas e eletroeletrônicos (-13,31 mil).

De forma semelhante, regionalmente, o atípico ano de 2020 implicou em saldos negativos em todas as unidades da Federação, destacando-se os fechamentos líquidos nos Estados de São Paulo (-20,30 mil), Minas Gerais (-9,55 mil) e Rio de Janeiro (-6,04 mil). Micro (-55,18 mil) e pequenos (-19,19 mil) estabelecimentos responderam por 98,8% da perda de pontos comerciais em todo o país.

Futuro incerto

O cenário para os próximos meses ainda se revela incerto quanto à magnitude da retomada do consumo presencial. Tal incerteza se encontra diretamente associada à evolução da crise sanitária e seus impactos sobre o nível de isolamento social da população. Desse modo, a CNC projeta três cenários, associando este índice à evolução das vendas no varejo ampliado e à recuperação do saldo de lojas ao longo de 2021.

No cenário básico, levando-se em conta esse cenário e a defasagem existente entre o crescimento das vendas e a natural contrapartida na abertura de novos pontos de venda no varejo nacional, a entidade projeta redução de cinco pontos percentuais no índice de isolamento social da população até o fim de 2021, em relação a dezembro de 2019. Neste caso, as vendas acusariam avanço de 5,9% ante 2020, e o setor seria capaz de reabrir 16,7 mil novos pontos de venda este ano.

Em um cenário alternativo mais otimista, no qual o isolamento social retornaria aos níveis pré-pandemia (30% da população), o volume de vendas cresceria 8,7% ante 2020 e 29,8 mil estabelecimentos com vínculos empregatícios seriam abertos ao longo do ano.

Por fim, em quadro mais pessimista, no qual o confinamento da população se mantivesse ligeiramente abaixo (3 pontos percentuais) do patamar observado em dezembro do ano passado, o saldo entre abertura e fechamento de lojas fecharia o ano em mais 9,1 mil unidades.

Extinção do PIS-Pasep permite giro na economia e não afeta abono salarial, afirmam especialistas

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Com a extinção do Fundo do Pis-Pasep, a partir do dia 31 de maio, e a transferência dos patrimônios para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o governo pretende fazer girar a economia em tempos de pandemia do Covid-19, afirmam

A mudança,pela Medida Provisória n° 946, publicada pelo governo federal na última terça-feira (07), não altera em nada os pagamentos anuais do abono salarial PIS-Pasep, que destina até um salário mínimo por ano para os trabalhadores. Além disso, a nova regra autoriza o saque de até R$ 1.045 do FGTS entre os dias 15 de junho a 31 de dezembro.

Para especialistas, a medida é mais um esforço do governo para injetar dinheiro na economia e propiciar o pagamento de dívidas pelas famílias no momento atual.

Segundo o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a estrutura do fundo do Pis/Pasep é obsoleta, e a nova medida atenua os severos prejuízos decorrentes da pandemia do Covid-19.

“A MP 946/2020 é extremamente bem-vinda, pois o Pis-Pasep envolve uma estrutura gerencial complexa e obsoleta, demandando várias instituições financeiras oficiais no controle, aplicação e resgate de recursos, além de um Conselho Diretor para deliberar sobre a gestão do Fundo. Tudo isso por uma ideia encerrada pela Constituição de 1988, pelo que o Fundo vem caminhando para o desfecho de suas atividades com o gradual resgate dos saldos existentes nas contas ainda ativas”, explica o advogado.

Além disso, o Willer Tomaz destaca que as contribuições não ingressam nas contas individuais dos trabalhadores desde 1989, visto que a atual Constituição alterou a destinação do Fundo para prestar-se apenas ao custeio de políticas sociais, como o programa do seguro desemprego, o pagamento do abono salarial e o financiamento de programas de desenvolvimento econômico pelo BNDES.

“Já o FGTS, por outro lado, é um Fundo em pleno funcionamento no suporte a políticas públicas nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura, e ainda forma um patrimônio para o trabalhador”, ressalta Tomaz.

Uma das grandes preocupações com a edição da MP é quanto aos valores que os trabalhadores ainda têm a receber. Cristiano Lobato, sócio da C&V Contadores, explica que a MP extingue o Fundo Pis-Pasep, o que não interfere no próprio abono salarial do Pis-Pasep.

“Este abono salarial do PIS-Pasep é pago todos os anos para quem trabalhou com carteira assinada e recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês. Quem tem conta no Fundo Pis-Pasep não perderá o valor, que ficará disponível para saque até 01/06/2025”, explica.

O especialista ressalta que não haverá perda para quem tem os valores a receber do fundo, mas terá prazo para retirar. “O abono continua ativo e com seu cronograma de pagamento normal”, completa Cristiano.

Como se trata de uma Medida Provisória, a aplicação das novas normas é imediata, mas para se tornar uma lei definitiva, precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias. Contudo, diante da crise da pandemia da Covid-19, o Congresso passou a adotar um rito mais rápido para análise de MPs durante este período, de 16 dias.

Uso do FGTS em consignados deve contribuir para a queda da taxa de juros

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Taxa máxima de 3,5% ao mês é até 50% menor do que a de outros tipos de empréstimos

O Ministério do Trabalho informou que o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito consignado deve estimular a redução das taxas de juros nesse tipo de operação, de acordo com o secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS, Bolivar Moura Neto. As normas para a utilização estão sendo elaboradas pela Caixa Econômica Federal.

Pelas regras de utilização do FGTS como garantia em consignados, os empréstimos podem ser feitos em até 48 meses, com taxa máxima de juros de 3,5% ao mês, percentual até 50% menor do que o de outras operações de crédito disponíveis no mercado, como os empréstimos pessoais. A tendência é de que esse percentual caia, motivado pela concorrência e pelas negociações intermediadas por sindicatos, disse Bolivar.

“A gente imagina que a própria taxa média vai cair. Hoje ela tem uma tendência de alta”, afirmou o secretário-executivo. “Isso deve ajudar a reduzir as taxas de juros. Hoje, sem consignação, as taxas são de 6%, 7% ao mês”, disse.

Para o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que também preside o Conselho Curador do FGTS, a medida é “um avanço importante para os trabalhadores”, porque ajuda quem precisa de recursos em um momento de crise e dá garantias aos bancos, o que favorece a redução das taxas de juros. “O trabalhador se beneficia de taxas mais baixas de juros”, lembra.

O uso do FGTS como garantia em operações de crédito consignado foi aprovado pelo Senado em julho do ano passado, por unanimidade. A medida prevê que os trabalhadores podem usar até 10% dos saldos das contas e a totalidade da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa como garantia para as operações.

Atualmente, trabalhadores da iniciativa privada respondem por R$ 18 bilhões contratados em consignados. Por mês, são emprestados cerca de R$ 600 milhões nesse tipo de operação. Com o uso do FGTS como garantia para as operações, esse volume pode crescer.

Regras – Em caso de demissão sem justa causa de trabalhador com empréstimo consignado usado em garantia, a Caixa vai reter o saldo devido ao banco contratante até o limite dos 10% do depositado no FGTS e 100% da multa. Não há retenção no uso do saldo nos demais casos previstos para o saque do FGTS: compra da casa própria ou tratamentos de saúde especificados em lei.

Assista a matéria sobre o assunto no link https://www.youtube.com/watch?v=4K0dA_rgY5c