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Câmara aprova MP que recompõe salário e policiais civis dizem que não é aumento
Por meio de nota, o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) repudia as manifestações do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) à aprovação da Medida Provisória (MPV) 971/20 pela Câmara dos Deputados
De acordo com o Sinpol-DF, “mais uma vez é preciso dizer que é falaciosa a afirmação de que os policiais civis têm os salários mais altos do país. Também é absolutamente equivocado tratar a MPV 971 como reajuste”. A entidade conta que a categoria está há mais de uma década com o salário corroído pela inflação.
“A defasagem salarial, hoje, passa dos 60%. Assim, os 8% estipulados pela MPV sequer chegam perto de recuperar o poder de compra perdido ao longo dos anos e as perdas que a categoria passou a ter com a reforma da Previdência”, contabiliza. Diz, ainda, que a MPV não terá nenhum impacto nas contas do governo federal, porque já havia previsão orçamentária, votada pelo Congresso Nacional em maio deste ano, e porque os recursos vêm do Fundo Constitucional, com destinação específica.
“A MP foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro também em maio e, como toda MP, passou a vigorar imediatamente ainda que só tenha sido aprovada pela Câmara dos Deputados às vésperas do prazo de validade. Rejeitá-la, a essa altura, seria inconcebível porque ampliaria, ainda mais, as perdas que a categoria vem sofrendo ao longo dos anos”, detalha o Sinpol-DF.
A entidade afirma que Kim Kataguiri, “preferiu insistir em bravatas, tentando capitalizar em cima de um discurso falacioso, já há muito desmentido, no afã de colocar a população contra aqueles que também não pararam de trabalhar um segundo sequer durante a pandemia do coronavírus”.
A MP 971/20
Foi aprovada na tarde desta segunda (21), às véspera de expirar, na Câmara dos Deputados. Assegura a primeira parte da recomposição salarial dos policiais civis do DF. Agora, a MPV segue para o Senado Federal onde será submetida à votação neste mesmo dia e, segundo acordo já firmado com o presidente da casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), sem discussão – para agilizar a aprovação.
À exceção do partido Novo e do PSDB, todos os demais partidos orientaram seus parlamentares a votar pela aprovação da medida. O Novo, conta o Sinpl, chegou a apresentar um requerimento de rejeição da MPV da pauta de votação sob o argumento, “equivocado, de que haveria retirada de recursos de outras áreas para cobrir a recomposição salarial”. Foi rejeitado por ampla maioria dos deputados (364 votaram “Não” e 23 votaram “Sim”).
O relator da proposta, o deputado Luis Miranda (DEM-DF) rebateu as alegações do partido. “É um equívoco falar em aumento. Os policiais civis do DF acumulam 60% de defasagem salarial. A Lei Orçamentária foi alterada em maio, quando incluiu a previsão da recomposição. Se nós votarmos contra, automaticamente estaremos tirando 8% do salário desses servidores”, afirmou o deputado.
Bia Kicis (PSL-DF) reiterou os argumentos de Miranda e acrescentou que a aprovação da MPV “faz justiça aos servidores da Segurança Pública do DF”. “Já há previsão na Lei Orçamentária. Não se retirará qualquer verba destinada a outros servidores ou serviços públicos”, enfatizou.
Flávia Arruda (PL-DF) também frisou que a aprovação da MPV faz justiça à categoria. “Precisamos valorizar para ter um serviço de qualidade. Não estamos tratando de nada que não já estivesse previsto na legislação. O pagamento já está sendo feito há três meses, inviabilizá-lo agora seria crueldade”, afirmou.
Tadeu Filippelli (MDB-DF) fez um apanhado histórico para rechaçar os discursos que apontaram a proposta como um “reajuste”. “A MP é anterior à medida que restringiu reajustes. É preciso lembrar que o Fundo Constitucional e isso não se reflete em despesa. Essa MP é anterior à medida que restringiu novos aumentos, pois ela já está produzindo efeitos. É uma recomposição salarial sem qualquer aspecto de aumento salarial”, disse.
Erika Kokay também destacou que não há impacto financeiro, uma vez que a recomposição já está prevista no Fundo Constitucional. “Se não aprovarmos, vai haver redução de salários na Segurança Pública. Medida Provisória tem efeito imediato. Os profissionais da segurança já estão recebendo, por isso, se a MP for rejeitada haverá redução nos salários deles. É um reajuste que não supre o que foi retirado deles durante a Reforma da Previdência”, explicou.
Desde as 7 horas da manhã, conforme prometido na sexta-feira (18), um grupo de profissionais da Associação Nacional dos Médicos Peritos Federais (ANMP) está fazendo vistorias nas agências do INSS que prestam o serviço. “Agora, sim, houve várias iniciativas do governo para fornecimento de equipamentos de proteção individuais e coletivas e creio – ainda estamos vistoriando – que poderemos voltar”, afirma Francisco Cardoso, vice-presidente da ANMP
Apesar de o governo e o INSS ter anunciado que descontaria dos salários dos médicos peritos que não retornassem ao trabalho presencial e ter endurecido o discurso no final de semana (após ter tentado amenizar as ameaças na sexta-feira), a volta, segundo Cardoso, tem fundamento apenas em apreciação técnica. Houve um esforço para atender às exigências da categoria e, para mostrar que não é “birra nem motivação política”, a perícia médica deverá voltar às agências amanhã (22).
Hoje, pelos cálculos da ANMP, aproximadamente 100 médicos – a maioria de não-associados – atendeu à população, “por sua conta e risco”, disse Cardoso. No total, o país tem cerca de 3,5 mil médicos peritos. De acordo com dados do Painel Estatístico de Pessoal (PEP), do Ministério da Economia, eles recebem remuneração mensal entre R$ 7,2 mil a R$ 20,7 mil.
Os que trabalham 20 horas ganham de R$ 7,282 a R$ 10,378, no início e fim de carreiras . Os aposentados, entre R$ 5,322 a R$ 8,418, porque deixam de ganhar uma gratificação de R$ 1,960. Já os que atuam por 40 horas têm remuneração mensal entre R$ 14,564 a R$ 20,756. Nesse caso, os aposentados ficam com ganhos entre R$ 10,645 a R$ 16,837 (excluída a gratificação de R$ 3,919).
No sábado, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação pública na 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Uberlândia exigindo o retorno imediato dos médicos peritos. Na ação, o MPF aponta abusos contra a população. Os promotores reconhecem os riscos da pandemia da covid-19, mas lembram que os servidores bem pagos pelo INSS não são diferentes dos profissionais da área de saúde que estão na linha de frente e pegaram o pior da crise provocada pelo novo coronavírus.
Segundo o INSS, são mais de 700 mil processos parados em todo o país. Os médicos peritos alegavam que o INSS não oferecia as condições necessárias de proteção contra a pandemia do novo coronavírus. Mas, tanto o secretário especial de Trabalho e Previdência, Bruno Bianco, quanto o presidente do INSS, Leonardo Rolim, garantiam, desde 14 de setembro, que todos os instrumentos de proteção foram oferecidos. Alegavam também movimento infundado da categoria, possivelmente, político.
Categoria divida
Peritos médicos afirmam que muitos profissionais não voltaram hoje a trabalhar por medo “de pressões, retaliações e ameaças do presidente da ANMP, Luiz Argolo, e do vice, Francisco Cardoso. “Alguns peritos tiveram comprometimento psiquiátrico por causa das ameaças”, conta um profissional. Para esses, as agências do INSS estão “mais bem preparadas do que muitos dos consultórios particulares onde a maioria trabalha”.
Ele disse que há um blog que é exclusivo dos peritos e um grupo do whatsapp nos quais quem “não reza pela cartilha da ANMP é denegrido, tem a moral atacada e, como eles (da ANMP) tiveram durante muito tempo poder no governo, conseguem remover a pessoa para agências completamente distantes e contra mão da sua residência. Um médico do Rio Grande do Sul, recentemente, foi chamado de rato”.
A maioria das exigências da ANMP são absurdas, na análise da fonte. “Querem medicação da qualidade do ar ou, por exemplo, porta de pedal. São itens importantes, mas não impeditivos do retorno ao trabalho”, afirma. Em Brasília, por exemplo, só há uma empresa que faz a medicação da qualidade do ar e cobra, afirma, R$ 280 por ambiente. “Se multiplicarmos isso por pelo menos 25 consultórios no DF, fica claro o motivo da irritação dos gestores do INSS”, contou.
Um ponto, pelos menos, todos concordam: com o retorno da perícia médica, o risco de contaminação pode se agravar no país. O INSS atende grupos de risco como idosos,, gestantes, pessoas com deficiência e acidentados. “Na agência, não há mais risco que em um comércio, por exemplo. Mas, sem dúvida, o deslocamento do beneficiário por ônibus, trens e metrôs, certamente, vai espalhar a contaminação no país. Não descartamos uma segunda ou terceira onda”, admitiu a mesma fonte. E ANMP já avisou que vai responsabilizar os gestores caso isso ocorra.
Sem estatísticas do retorno
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que “ainda não há levantamento desta segunda sobre quantos médicos retornaram ou sobre vistorias”. Disse, também, que nenhum servidor do INSS foi diagnosticado com Covid-19. Apenas ontem, foi divulgada nota, indicando que “uma representante sindical que visitou as agências testou positivo”.
Sobre as declarações do presidente do INSS, Leonardo Rolim, de que os peritos “mentem”, o órgão disse que ele se referia às inspeções. “Vale destacar que, associações e sindicatos não têm competência para fazer vistorias, conforme nota divulga ontem. Apenas podem e devem visitar as agências”, diz o documento.
Já a Secretaria de Previdência divulgou que todas as medidas de adequação das agências da Previdência Social para prevenção à Covid foram adotadas,” então não há que se falar em responsabilização por novo surto pelo novo coronavírus em caso de retorno”.
Em função do ocorrido em Fortaleza (CE) onde uma representante sindical, que não faz parte do quadro de servidores ativos, testou positivo para Covid-19 após visita em quatro agências na cidade, o INSS emitiu a Portaria Nº 962, publicada nesta segunda-feira, que disciplina a visita de pessoas alheias ao corpo funcional do INSS nas agências, bem como de representantes de associações e sindicatos.
Para garantir os protocolos sanitários determinados pelo Ministério da Saúde nesta retomada gradual do atendimento e não colocar em risco a saúde de segurados e servidores, foram permitidas visitas nas agências apenas com hora marcada e fora do horário de expediente, que atualmente é de 7h às 13h. Foram permitidos no máximo dois representantes da Associação, além de um representante do INSS que acompanhará a visita.
O governo também determinou que, para que seja possível fazer a correta higienização sem afetar o atendimento dos segurados, as visitas devem ser feitas diretamente com os Superintendentes Regionais, que deverão agendar para no máximo em três dias úteis. “Os peritos médicos federais que atendem nas agências inspecionadas e liberadas devem comparecer ao trabalho na segunda-feira e avaliar seus respectivos consultórios”, ordenou o Ministério.
“Como são apenas visitas, não constituem inspeção ou vistoria técnica, desta forma, não cabe emissão de laudos vinculantes ao INSS, mas são instrumentos que comprovam a transparência do INSS em relação à reabertura gradual e segura do atendimento presencial”, apontou o documento.
A Associação Brasileira de Economistas pela Democracia (Abed) é uma organização sem fins lucrativos e suprapartidária, que atua para construir um projeto de desenvolvimento para o Brasil sustentável, dinâmico e inclusivo, para a redução das desigualdades sociais e regionais, eliminação da fome e da pobreza, respeito ao meio ambiente e aos direitos da cidadania, assim como para a valorização da cultura e da identidade e soberania nacional.
Por meio de nota, a entidade se manifesta contra a reforma administrativa. “O fato é que são pífias ou inexistentes as preocupações do governo Bolsonaro com o desempenho governamental ou com a melhoria das condições de vida da população brasileira. Travestida de reforma administrativa, trata-se na verdade de mais uma medida de ajuste fiscal”, destaca.
Veja a nota:
“A Abed-DF vem a público se manifestar contra a proposta de reforma administrativa que o governo federal apresentou à sociedade brasileira por meio da PEC 32/2020. Ela parte do pressuposto equivocado de que o péssimo desempenho econômico do país se deve quase exclusivamente aos salários de servidores públicos. Para sustentar esse argumento falacioso, distorce e sonega informações, tal como ocorrera com as reformas trabalhista e previdenciária, sem que nenhum resultado positivo ou prognóstico do governo e da grande mídia tenham até o momento se realizado.
No que diz respeito à proposta da equipe do governo Bolsonaro, há ao menos três aspectos negativos que precisam ser destacados:
1. A proposta prevê o fim do Regime Jurídico Único para novos contratados, exceção feita àqueles que ingressarem nas chamadas carreiras típicas de Estado, as quais tampouco estão definidas na PEC, reforçando a ideia de que esse conceito já está, em si mesmo, ultrapassado; afinal, o que seria mais típico de Estado no atual contexto pandêmico que as carreiras das áreas de saúde, assistência social, educação e meio-ambiente?
Para as demais formas de contratação alinhavadas na PEC, prevê-se o fim da estabilidade funcional dos servidores nos respectivos cargos públicos, introduzindo-se, a partir de então, problemas notórios de assédio moral e institucional contra funcionários e organizações, riscos de fragmentação e descontinuidade das políticas públicas de caráter permanente e aumento da incerteza da população e mesmo dos empresários com relação à qualidade, tempestividade e cobertura social e territorial das entregas de bens e serviços por parte do Estado.
2. A proposta prevê a explicitação – com sua respectiva priorização – do princípio da subsidiariedade, por meio do qual inverter-se-á o espírito original da Constituição Federal de 1988, fazendo com que o Estado atue de forma subsidiária, coadjuvante – poderíamos dizer, subalterna – aos setores empresariais privados na provisão de bens e serviços à sociedade. O Estado auxiliaria e supriria a iniciativa privada em suas deficiências e carências, só a substituindo excepcionalmente. A atuação do Estado seria a exceção, não a regra. Se aprovada, esta proposta reforçará sobremaneira os vetores de exclusão, desigualdades, pobreza e heterogeneidades já presentes em larga escala na realidade brasileira.
3. A proposta prevê a criação de super poderes ao presidente da República, ao transferir para seu raio de discricionaridades as decisões (unilaterais) sobre criação ou destruição de organizações, carreiras e cargos no âmbito da administração pública federal. Obviamente, esta medida, em si mesma antirrepublicana e antidemocrática, reforçará os traços patrimoniais-oligárquicos da cultura política tecnocrática e autoritária brasileira, que de modo lento, mas correto, estava sendo transformada desde a Constituição de 1988 pela ampliação da transparência e da participação cidadã no trato da coisa pública.
O fato é que são pífias ou inexistentes as preocupações do governo Bolsonaro com o desempenho governamental ou com a melhoria das condições de vida da população brasileira. Travestida de reforma administrativa, trata-se na verdade de mais uma medida de ajuste fiscal.
O Brasil não possui número excessivo de servidores públicos
Contra o argumento oficial que busca justificar a reforma administrativa, faz–se mister ressaltar que não há número excessivo de servidores no Brasil. Dados do Banco Mundial revelam que a razão entre a quantidade de funcionários públicos e a população no país é de apenas 5,6%. Essa proporção é um pouco maior que a média da América Latina, de 4,4%, mas menor que a média da OCDE, que é de aproximadamente 10%.
Como proporção da população economicamente ativa, e considerando uma série de dados de 1992 a 2017, verifica-se que o percentual de vínculos públicos passou de 9% a tão somente 11% do total, desautorizando interpretações que insistem em destacar um movimento explosivo do emprego público no Brasil.
A esfera federal representa apenas 12% do funcionalismo público total do país. Significa que a expansão dos vínculos públicos se concentrou essencialmente em âmbito municipal. Entre 1986 e 2017, os vínculos públicos passaram de 1,7 milhões para 6,5 milhões nos municípios; de 2,4 milhões para 3,7 milhões nos estados e de pouco menos de 1 milhão para apenas 1,2 milhão no nível federal, considerando servidores civis e militares.
Aumentam escolarização e qualificação dos funcionários públicos
Dados oficiais mostram que a força de trabalho ocupada no setor público brasileiro se escolarizou e se profissionalizou para o desempenho de suas funções. A expansão ocorreu com vínculos públicos que possuem nível superior completo de formação, que passaram de pouco mais de 900 mil para 5,3 milhões, de 1986 a 2017. Percentualmente, este nível saltou de 19% do contingente de vínculos em 1986 para 47% em 2017.
Nos municípios, a tendência de aumento de escolarização foi também bastante acentuada. A escolaridade superior completa aumentou de 10% para 40% entre 1986 e 2017. Nesse nível federativo, chama atenção as ocupações que constituem o núcleo dos serviços de assistência social, saúde e educação (tais como professores, médicos, enfermeiros e agentes de assistência e saúde), que correspondem atualmente a 40% do total dos vínculos públicos existentes no Brasil, razão essa suficiente para desaconselhar qualquer reforma administrativa que objetive reduzir ou precarizar essas ocupações.
O Judiciário é quem melhor remunera
Ao analisar os rendimentos do conjunto do Poder Executivo, observa-se que sua remuneração média mensal, considerando os três níveis federativos, aumentou em termos reais, de R$ 3,3 mil em 1986 para R$ 3,9 mil em 2017, o que representa um aumento médio real de 0,56% ao ano e aumento real acumulado de apenas 17% em 30 anos.
Por sua vez, a remuneração média mensal para o conjunto do Poder Judiciário, nos níveis federal e estadual, aumentou de R$ 6,6 mil para R$ 12 mil, no mesmo período. O crescimento médio anual real foi de 2,1% e o crescimento real acumulado foi de 82%, o maior de todos os três poderes da União.
O mito das distorções entre setores público e privado
Importante registrar que quando comparadas as remunerações do Poder Executivo municipal com as remunerações do setor privado nacional, constata-se que setores público e privado apresentam remunerações equivalentes. De acordo com o IBGE, a remuneração média do trabalho principal no setor privado nacional foi da ordem de R$ 2,1 mil em 2018. No nível Municipal, a remuneração mensal média dos funcionários públicos é de R$ 2,9 mil, o que representou crescimento médio de 1,2% ao ano e aumento real acumulado de apenas 45% entre 1986 e 2017 para o conjunto das remunerações dos poderes executivo e legislativo nesse nível.
Esta constatação demonstra que estão metodologicamente equivocadas as comparações genéricas recorrentemente feitas por organismos internacionais, grande mídia e até mesmo pela área econômica do governo federal, acerca da suposta discrepância radical entre remunerações do setor público e privado no Brasil.
A necessidade de proteger o funcionário público da pressão política e do assédio
Diante do anterior, deve-se ter presente as particularidades e, em grande medida, a insubstitutibilidade do emprego público pelo emprego privado na grande maioria das situações e ocupações que envolvem a formulação, implementação, gestão, fiscalização, controle e avaliação das políticas públicas.
Daí que a própria estabilidade funcional dos servidores públicos, por exemplo, presente em boa parte das democracias no mundo, assegura a independência dos funcionários frente à pressão política, garante a continuidade intergeracional na prestação dos serviços e permite o planejamento das carreiras públicas e a sua profissionalização permanente ao longo do tempo.
Por um Estado eficaz, inclusivo e democrático
Por todas essas razões, a Abed-DF vem a público manifestar-se contra a proposta de reforma administrativa apresentada pelo governo Bolsonaro. Há, sem dúvida, enorme necessidade de melhoria da prestação de serviços públicos no país. Os problemas existem e não são poucos, estando localizados em formas de organização e de funcionamento da administração pública que frequentemente privilegiam relações pouco republicanas, pouco democráticas e bastante seletivas do Estado com agentes do mercado e que excluem parcelas imensas da população, ainda hoje alijadas da cidadania plena e dos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais.
Para que o Brasil cresça de forma sustentada, enfrentando sua enorme dívida social e ambiental, é preciso que o governo seja capaz de implementar políticas públicas, não somente aumentando a cobertura social e territorial, como aprimorando a qualidade dos serviços prestados. Para tanto, o papel dos servidores públicos é central, já que, em essência, a maior parte das prestações públicas realizadas pelo Estado ainda é dependente do envolvimento direto de pessoas capazes em todas as etapas do circuito das políticas públicas. Por isto mesmo, lutamos para o fortalecimento do Estado, jamais pelo seu enfraquecimento.”
AFPESP: Reforma administrativa é injusta e aprofunda desigualdades
Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP), que tem 246 mil associados, frisa que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), que institui novo marco legal para a administração pública, agrava diferenças salariais, privilégios e assimetria de direitos, afetando somente quem ganha menos
O presidente da AFPESP, Álvaro Gradim, salienta que “a proposta do governo encaminhada ao Congresso Nacional é injusta com os servidores que ganham menos, que, de acordo com o texto, serão os que deverão pagar a conta futura da histórica irresponsabilidade fiscal”. Para ele, é incompreensível e inexplicável que as chamadas carreiras de Estado, nas quais se concentram os maiores salários e privilégios, bem como os militares, sigam inatingíveis.
Gradim salienta que o fim da estabilidade nos cargos para novos funcionários concursados é nocivo para o exercício democrático do poder público. “O princípio da estabilidade para numerosas carreiras é exatamente voltado a evitar que cada governo altere o quadro de servidores e instrumentalize a prestação de serviços à população. Há numerosas atividades do Estado que são absolutamente técnicas e não suscetíveis a tendências e influências ideológicas e político-partidárias”.
A reforma administrativa, como está proposta, quebra esse princípio, pondera o presidente da AFPESP. “Para que os governos dos municípios, estados e federal possam contratar, em seus mandatos, profissionais de sua confiança e de notória capacidade técnica para determinadas funções, existem os cargos em comissão, para os quais já não há estabilidade. O que é necessário é muito critério nesse processo, que parece sempre exagerado na administração pública, pois invariavelmente se contrata muito mais gente do que o necessário e com salários mais elevados do que a média do funcionalismo”.
Gradim enfatiza que uma reestruturação salarial, mesmo que para os novos ingressantes, nas chamadas carreiras de Estado e para os cargos em comissão, fim de privilégios, inclusive de parlamentares, redução do número de viagens e outros gastos supérfluos “seriam muito mais eficazes para reduzir o rombo fiscal do que punir literalmente o contingente de servidores que ganha menos e que, no enfrentamento da Covid-19, demonstra com imensa clareza e esforço de superação tudo o que pode fazer para a sociedade”.
Os servidores que serão mais prejudicados são os médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos e todo o pessoal administrativo de hospitais e unidades de atendimento do SUS, que, desde o início da pandemia, estão cuidando dos milhões de brasileiros infectados, salvando vidas e se colocando em risco, pois são sempre grandes suas possibilidades de contágio, como mostram as estatísticas. Outro exemplo são os pesquisadores e cientistas das universidades públicas, muitos inclusive com as bolsas cortadas ou reduzidas por recentes medidas de contenção de gastos, que estão se desdobrando em estudos para desenvolver protocolos de tratamento e medidas de combate ao novo coronavírus.
“São esses, dentre outros, os que arcarão com o rombo fiscal, embora ganhem menos e não tenham os mesmos privilégios daqueles que estão sendo poupados pela proposta de reforma administrativa, um projeto injusto e infrutífero quanto aos objetivos de contribuir para o equilíbrio fiscal”, conclui o presidente da AFPESP.
Com reformas, serviço público no país pode economizar até R$ 1,75 trilhão em 20 anos
A nota técnica “Ajustes nas Despesas de Pessoal do Setor Público: Cenários Exploratórios para o Período de 2020 a 2039”, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta que, se concretizados alguns parâmetros de ajuste no quantitativo e nos salários do funcionalismo, no período, o gasto com pessoal cai drasticamente, com enxugamento nas despesas que pode chegar a R$ 1,75 trilhão, somados União Estados e municípios. As simulações, no entanto, são com base em números incompletos de alguns entes. Por isso, os próprios técnicos do Ipea consideram que “o cenário é pouco plausível”.
Para ilustrar “os impactos sob um caso extremo”, no trabalho, foram avaliados os resultados de menores taxas de reposição de servidores (não substituir um por um), de 50%, nas próximas décadas, em relação ao que era em 2019. Além de reestruturação de cargos e salários, para permitir aos que entrarem no serviço público a redução do salário inicial (menor que o dos atuais), e alongamento do tempo necessário para chegar no topo da carreira. Além de medidas já tomadas pelo governo, como a Lei Complementar 173, que congelou as remunerações por dois anos, em 2020 e em 2021.
O Ipea também destacou que não fez, nessa simulação, qualquer avaliação sobre a “viabilidade dessas políticas”. E esclareceu que “para que a provisão de serviços públicos não seja prejudicada, é necessário que haja aumento concomitante de produtividade no setor público”. O Instituto esclareceu, ainda, que, durante a crise da Covid-19, foi necessário e justificado interromper temporariamente o processo de consolidação fiscal. Porém, passado o pior momento da crise, “será necessário retomar esse processo e o controle dos gastos obrigatórios é peça chave”, já que o governo central compromete 22% da despesa primária total com o funcionalismo e o “governos estaduais, 56,3% da despesa total e 76,1% da receita corrente líquida”.
Economia de até R$ 816 bilhões com reforma administrativa em 10 anos
Estudo feito pelo Ipea projeta forte redução dos gastos com pessoal ao longo de 10 anos se Congresso aprovar proposta encaminhada pelo governo
A reforma administrativa que está tramitando no Congresso poderá resultar em economia entre R$ 673 bilhões e R$ 816 bilhões ao longo de 10 anos, segundo o estudo Ajustes nas Despesas de Pessoal do Setor Público: Cenários Exploratórios para o Período de 2020 a 2039, preparado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O levantamento leva em consideração os gastos com funcionário da União e de estados e municípios e simula todas as mudanças propostas pelo governo, inclusive as que serão encaminhadas posteriormente ao Legislativo. Nas simulações, os técnicos do Ipea levam em consideração o congelamento de salários por dois anos, aprovado pelo Congresso, entre outras apresentadas pela equipe econômica.
Estados e Distrito Federal podem enxugar despesas de R$ 286,2 bilhões a R$ 339,7 bilhões. E os municípios, de R$ 200 bilhões e R$ 224 bilhões. Para a União, serão entre R$ 186,9 bilhões a R$ 252,3 bilhões, número um pouco menor do que o previsto pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, de R$ 300 bilhões de impacto financeiro com a reforma administrativa.
Para os técnicos do Ipea Marco Cavalcanti, Claudio Hamilton dos Santos, José Ronaldo Souza Jr, Ana Paula Berçot, Gustavo Martins Venâncio Pires e Igor Ribeiro Mendonça, caso a reposição de servidores não seja mais de um para um daqui para frente, se os salários dos novatos ficarem abaixo dos que hoje são oferecidos e também o tempo para chegar ao topo das carreiras for reduzido, as despesas vão baixar de R$ 202,5 bilhões a R$ 318,5 bilhões para União, estados e municípios.
Além disso, o Ipea destaca que se, a partir de 2022, os reajustes anuais dos salários do funcionalismo forem atualizados somente pela inflação, sem levar em conta o período de congelamento pela pandemia, em 10 anos, a economia será de R$ 470,7 bilhões a R$ 503,5 bilhões. E quanto mais cedo forem aplicadas, mais contundentes serão os resultados positivos.
Somente na União, se a situação continuar como está, o gasto acumulado com a folha de salários, em 20 anos, será de R$ 3,874 trilhões. Mas, caso não haja reajuste por dois anos, o valor baixa para R$ 3,478 trilhões, com economia, no período, de R$ 194,67 bilhões. Se for feito alongamento de carreiras (maior prazo para chegar ao topo), a economia total, em 20 anos, fica em R$ 249,18 bilhões e o gasto acumulado também se reduz para R$ 3,426 trilhões.
Reposição menor
No cenário traçado para a hipótese de menor salário inicial para os novos servidores, o enxugamento nas despesas sobe novamente a R$ 334,68 bilhões, com acumulado de R$ 3,338 trilhões. Outra simulação foi em relação a uma possível menor taxa de reposição dos servidores em geral, no mesmo período de 20 anos. Nos cálculos do Ipea, o corte de gastos, com essa estratégia, chegaria a R$ 463,3 bilhões. O Ipea sustenta que, com menor taxa de reposição apenas dos profissionais de nível médio (superior a 50%), o gasto baixará em R$ 627,08 bilhões, para um acumulado total de R$ 3,147 trilhões. Todos esses cenários foram analisados a partir dos dados oficiais sobre as despesas com pessoal de 2019.
“Observa-se que o congelamento temporário de salários gera, para o conjunto dos servidores estatutários federais, uma economia acumulada considerável não apenas no curto prazo, mas, principalmente, em prazo mais longo. Considerando que, a partir de 2022, os reajustes correspondam sempre à inflação anual – não havendo, em particular, reajustes acima da inflação visando ‘compensar’ o período de congelamento –, essa medida causa um deslocamento permanente para baixo das despesas de pessoal, gerando economias acumuladas significativas em horizontes mais longos”, aponta o estudo do Ipea.
Pandemia
Com o avanço da pandemia no país, a trajetória de melhora nas contas públicas foi bruscamente interrompida, dada à necessidade de medidas emergenciais de apoio à saúde e à preservação de empregos e renda, que provocaram aumentos de gastos e perda de receitas, lembra o Ipea. Por outro lado, passado o pior momento da crise, será necessário aumentar os esforços para o reequilíbrio fiscal, especialmente no médio prazo. “Nos próximos anos, portanto, a sociedade brasileira precisará enfrentar o duro desafio de estabilizar a relação entre a dívida e o Produto Interno Bruto (PIB) e trazê-la gradualmente de volta a níveis mais sustentáveis”, destaca o levantamento.
Algumas medidas já foram tomadas pelo governo para reduzir os gastos substanciais com pessoal e custeio para os próximos, a exemplo das reformas dos sistemas de Previdência federal (EC 103/2019), seguido também por vários estados. Além disso, em junho deste ano, foi aprovada a Lei Complementar 173 que, dentre outras vedações, estabeleceu que União, Estados, Distrito Federal e municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19 estão proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de dar, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando determinado pela Justiça.
Também foram vedadas a criação de cargo, emprego ou função e alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa. Outras medidas poderão trazer reduções adicionais das despesas de pessoal nos próximos anos, contribuindo para o esforço de consolidação fiscal, sinaliza o Ipea. “Em particular, o congelamento temporário dos vencimentos estabelecidos pela LC 173 poderá gerar, no agregado, importante economia acumulada de recursos no horizonte de 10 ou 20 anos, caso não haja reposição posterior da inflação passada aos vencimentos”, reitera a nota técnica do Ipea.
Verbas de gabinete de deputados e senadores continuarão intocadas
No Legislativo, a dificuldade de mudança pode ser maior do que se imagina. Todo o esforço de economia com a máquina pública pode ficar restrito apenas aos servidores, sem mexer nas benesses dos parlamentares. Nas verbas de gabinete por exemplo. Na Câmara, o valor mensal é de R$ 111.675,59 por deputado, para pagamento de salários de até 25 secretários parlamentares que trabalham para o mandato, em Brasília ou nos estados.
O deputado Tiago Mitraud (Novo/MG), presidente da Frente Parlamentar da Reforma Administrativa, disse que “o ideal é reduzir tudo isso”. “Mas a parte política da estrutura de cada gabinete não permite uma mudança imediata. Não vejo mesmo em grande parte dos parlamentares essa intenção. Portanto, é uma questão que não deve entrar na conta agora”, destacou Mitraud.
Alcance
O Judiciário está na expectativa do envio da proposta de reforma administrativa pelo Poder Executivo. Manoel Murrieta, coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), afirmou que juízes e procuradores preferem que sejam debatidos vários textos que já tramitam no Congresso (sobre supersalários, verbas indenizatórias, férias de 60 dias, entre outros). “Acho mais adequado que seja em separado, observando os detalhes, e não um pacote”, disse.
Ele lembrou, ainda, que, apesar de serem Poderes distintos, as novas regras podem valer também para o Judiciário. “É possível que alcance a magistratura. E não será a primeira vez. Se for, como está previsto, uma mudança por meio de Emenda Constitucional, não é possível ainda medir o resultado. O que nós não podemos admitir são os exageros que não levem em conta a carga de trabalho e as especificidades da magistratura”, destacou Murrieta. Ele afirmou que o país está vivendo um momento difícil. “E nós temos dado nossa contribuição”.
A estratégia de envolver o Judiciário em mudanças estruturais não é nova e nem foi ignorada pelo governo. Desde 2019, quando foi divulgado o Plano Mais Brasil, a intenção era mesmo – e ficou claro na apresentação – fazer com que “todas as regras valessem também para juízes, procuradores e promotores”. A questão é se politicamente o governo vai conseguir essa proeza. Balanço da Contatos Assessoria Política demonstrou que o Executivo vem perdendo frente no Congresso Nacional.
Isso fica claro quando se observa as Medidas Provisórias (MPs) enviadas. Das 49 finalizadas, mais metade delas não prosperaram, resultando em apenas 42% de aprovação para o governo federal. “O número fica ainda menos favorável ao governo se vermos as alterações que o Congresso fez. Foram 12 medidas alteradas na forma de PLV (destas alterações, o presidente Jair Bolsonaro vetou cinco deles). Apenas nove MPs não tiveram qualquer alteração, sendo aprovadas em sua íntegra”, aponta o balanço.
O presidente da República publicou desde o início deste ano 75 MPS. A primeira, a MP nº 918, (03/01/2020) – que cria funções de confiança na Polícia Federal e extingue cargos em comissão. Porém, como têm vigência de até 120 dias, haviam 24 delas, de 2019, ainda ativas (MP 893 até a MP 917) e que só foram concluídas em 2020, reforça a Contatos Assessoria Política.
“Em razão da forte diminuição no valor da aposentadoria após a reforma previdenciária, é importante sempre verificar a possibilidade de implementação dos requisitos anteriores ao início da sua vigência, ou seja, pelas regras antigas mais vantajosas. Em muitos casos o segurado pode ter direito a se aposentar nas regras anteriores à reforma, sem coeficiente, sem fator previdenciário e com a exclusão dos 20% menores salários de contribuição. Ou seja, com um valor final da aposentadoria bem melhor”
João Badari*
O cálculo do benefício da aposentadoria é, talvez, a principal dúvida dos segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dentre as possibilidades de aposentadoria, a especial é a que gera, atualmente, mais questionamentos, pois as regras previdenciárias mudaram em 2019 e foi decretado o fim do fator previdenciário.
A maior vantagem da aposentadoria especial pelas regras anteriores era a exclusão do fator previdenciário no benefício, pois como o trabalhador especial se aposenta “jovem”, ou seja, com uma idade inferior a maioria dos segurados, o fator trazia diminuição, em muitos casos, de até 50%.
Primeiramente, é importante esclarecer que o fator previdenciário, sendo ele uma fórmula matemática que, leva em consideração 3 fatores: idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição. Foi criado para desestimular a aposentadoria precoce, pois quanto menor a idade, consequentemente maior vai ser a expectativa de vida e também menor o tempo de contribuição, jogando lá para baixo o valor do benefício.
Nas aposentadorias especiais pela regra anterior à 13/11/2019 o cálculo seguia da seguinte forma: o INSS utilizava 80% dos salários de contribuição após julho de 1994 (início do Plano Real). De todas as contribuições realizadas pelo segurado a partir de julho de 1994 descontavam-se as 20% menores, trazendo benefício para o trabalhador. Também importante destacar que os salários de contribuição são todos atualizados.
Somando todas as contribuições e dividindo pelo número de meses utilizados se chegava na aposentadoria do trabalhador.
Na aposentadoria especial não se aplica o fator previdenciário. De acordo, com a Lei 8.213/91, art. 57, § 1º “A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício”.
É muito importante diferenciar a aposentadoria especial (espécie 46) da aposentadoria por tempo de contribuição (espécie 42), em que o segurado converte período especial em comum, aumentando, assim, o tempo de contribuição para obter a aposentadoria. Nela o processo é o mesmo, porém se aplica o fator previdenciário na última etapa do cálculo.
Vale destacar também que é necessário respeitar o “mínimo divisor”, que é um número de meses que corresponde a 60% do PBC, e pode influenciar no cálculo da média aritmética mencionada acima caso o número de contribuições não atinja tal mínimo. Por exemplo, de julho de 1994 a julho de 2019 temos 300 meses, o segurado deverá ter pelo menos o número de 180 contribuições neste intervalo (60% dos 300 meses).
Os segurados que tiverem poucas contribuições de julho de 1994 até a data da aposentadoria, terão diminuição no valor do benefício com a aplicação do mínimo divisor.
Se o benefício foi concedido antes de 13 de novembro de 2019, ou se foi concedido posteriormente, e o trabalhador já contava com 25 anos de trabalho especial antes desta data (para alguns trabalhadores específicos pode ser reduzido este prazo para 15 ou 20 anos), o cálculo será o descrito acima.
Agora, após a reforma da previdência, se o segurado apenas preencheu os requisitos da aposentadoria especial posteriormente a 13 de novembro do ano passado o cálculo será da seguinte maneira: não se desconsideram mais os 20% menores salários de contribuição, ou seja, são utilizados todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Agora, após a somatória de todos os salários de contribuição de julho de 1994 em diante, é aplicado um “coeficiente”. Ele sempre se inicia em 60%, e a cada ano contribuído a partir do 20º para homens e 15º para as mulheres será acrescido 2%. Ex1: O José trabalhou por 30 anos, o seu coeficiente será de 60% mais 20% (a cada ano contribuído a partir de 20 ele ganha 2%), chegando em um redutor de 20%. Ex2: A Maria trabalhou por 27 anos também, o seu coeficiente será de 60% mais 24% (12 anos além dos 15 mínimos X 2%), chegando em um total de 84% (perdendo 16% do valor de benefício).
Em razão da forte diminuição no valor da aposentadoria após a reforma previdenciária, é importante sempre verificar a possibilidade de implementação dos requisitos anteriores ao início da sua vigência, ou seja, pelas regras antigas mais vantajosas. Em muitos casos o segurado pode ter direito a se aposentar nas regras anteriores à reforma, sem coeficiente, sem fator previdenciário e com a exclusão dos 20% menores salários de contribuição. Ou seja, com um valor final da aposentadoria bem melhor.
*João Badari -Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Área de anexos
Quem cuida das cuidadoras: trabalho doméstico remunerado em tempos de coronavírus
Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta como a pandemia tem afetado a vida das trabalhadoras domésticas. Entre outros dados, mostra que o número de empregadas no país passou por uma redução de 385 mil pessoas no primeiro trimestre de 2020. O Brasil tem o maior número de empregadas domésticas do mundo: são cerca de seis milhões, a maioria mulheres negras
Entre as ocupações mais atingidas pelos efeitos da covid-19 – e tipicamente feminina – está o emprego doméstico, que se caracteriza por altos níveis de informalidade, baixos salários e desproteção social e sindical, dada a circunscrição da relação de trabalho aos domicílios dos empregadores. Além dessas particularidades da ocupação, a pandemia implicou mudanças na forma como as pessoas realizam os trabalhos reprodutivos. O coronavírus, por ser altamente contagioso, exigiu o isolamento das famílias nos domicílios e provocou a suspensão das aulas e de serviços ligados aos cuidados de pessoas, aponta o Dieese.
Essa nova situação levou à intensificação dos afazeres domésticos, aumentando a sobrecarga de tarefas para boa parte das mulheres que trabalham como empregadas nos lares. Para outras, a conjuntura trouxe o desemprego, em função da crise econômica que se instalou e obrigou muitas famílias que as contratavam a demiti-las, para reduzir despesas. Também foi motivo de dispensa de trabalhadoras domésticas o temor de que pudessem ser agentes de propagação da doença.
Mas as trabalhadoras que não foram dispensadas também correm risco de se contaminar, já que, em geral, se deslocam de transporte público para o trabalho e exercem atividades que requerem contato próximo com pessoas, como cuidados com crianças e idosos, além de compras em estabelecimentos comerciais. Também a exposição excessiva a produtos de limpeza pode afetar as vias respiratórias dessas profissionais e torná-las mais suscetíveis a contrair a doença. Ainda há relatos de algumas trabalhadoras domésticas de que foram obrigadas a permanecer nos domicílios em que trabalham para poupar os patrões do risco de contaminação, ressalta o estudo.
Alguns exemplos no Brasil
O estudo aponta queda de 385 mil pessoas ocupadas como domésticas no primeiro trimestre de 2020, em comparação ao trimestre imediatamente anterior. Desse total, 254 mil postos de trabalho perdidos são de trabalhadoras sem carteira assinada e 130 mil, das com carteira. “Ainda que o emprego doméstico seja desvalorizado socialmente no que se refere à remuneração e aos direitos trabalhistas e de ser marcado por relações de assédio moral e sexual, essa é uma das principais formas de ocupação das mulheres no Brasil. O país conta com o maior contingente de empregadas domésticas do mundo, composto por cerca de seis milhões de trabalhadoras, sendo a maioria mulheres negras.
“Em suma, a persistência de desigualdades raciais, de gênero e de classe, bem como a falta de oportunidade no mercado de trabalho para as mulheres pouco escolarizadas, em especial as mulheres negras, são fatores determinantes para explicar o grande contingente de pessoas inseridas nessa ocupação no país”, afirma o Dieese. Apesar do substancial número absoluto de trabalhadoras domésticas no Brasil, a demanda por trabalho doméstico é bastante concentrada: somente 19,5% das famílias brasileiras são contratantes do serviço. Dentre as famílias residentes em áreas urbanas, o percentual é um pouco superior: 21,8%. A maior parte dos domicílios contratantes é formada por casais com filhos (40,1%), tem um responsável que trabalha fora (73,9%) e é do sexo masculino (69,0%). Esses dados ilustram a grande desigualdade de renda do país, uma vez que a principal diferença entre as famílias que contratam ou não o trabalho doméstico é a renda familiar per capita.
Gênero e raça
A permanência do trabalho doméstico como emprego feminino e negro é ilustrada pelos indicadores de participação de gênero e de raça na categoria. Em 2018, havia no país 6,23 milhões de pessoas ocupadas na atividade, segundo dados da PnadC. Desse total, apenas 457 mil eram homens e 5,77 milhões eram mulheres, ou seja, as mulheres correspondiam a 92,7% da categoria. Do total de trabalhadoras, 3,75 milhões eram negras e 2,018 milhões não negras. As mulheres negras, portanto, representavam 65,0% do contingente de domésticas no país.
Outra característica importante das mulheres ocupadas no emprego doméstico – e que as coloca em maior risco durante o período pandêmico – é a concentração em faixas etárias maduras. “Esse perfil é recente, conforme Horn e Vieceli (2017), dado que, até o final dos anos 1990, o emprego doméstico era uma forma de ingresso no mercado de trabalho, principalmente para mulheres jovens, sobretudo de até 24 anos”.
“Nos anos 2000, conforme mencionado anteriormente, a ampliação do setor de comércio e serviços proporcionou a criação de postos de trabalho que passaram a ser ocupados pelas jovens, que são mais escolarizadas. A partir de 2006, as domésticas, que até então estavam mais concentradas nas faixas etárias jovens quando comparadas com o total das mulheres ocupadas, passaram a se concentrar também nas faixas maduras”, lembra o Dieese.
Nesse cenário de pandemia, o fator etário representa um risco adicional às empregadas domésticas, dada a maior probabilidade de a população mais velha vir a óbito em função da contaminação pelo coronavírus. Em 2018, do total de trabalhadoras domésticas, 39,1% tinham de 30 a 44 anos e 46,5%, mais de 45 anos, o que corresponde a 2,6 milhões de trabalhadoras, sendo que 38,2% se encontravam na faixa etária de 45 a 59 anos (2,2 milhões de trabalhadoras) e 8% tinham mais de 60 anos (480 mil mulheres).
Perfil
Outro destaque importante do perfil dessas trabalhadoras é sua expressiva participação na responsabilidade pela manutenção dos domicílios, o que coloca suas famílias em situação de maior vulnerabilidade em caso de demissão. Em 2017, as trabalhadoras domésticas foram responsáveis por 31,3% da renda mensal de seus domicílios. Entre as negras, essa participação era ainda maior: 34,0%, contra 27,8% entre as não negras.
Além da elevada participação na renda domiciliar, 45,0% das trabalhadoras domésticas são chefes de domicílios, proporção que varia enormemente de acordo com a situação de pobreza da trabalhadora. Entre as trabalhadoras extremamente pobres, 58,1% são chefes de domicílio; entre as pobres, 48,7%; e entre as não pobres, 42,4%; ou seja, há maior participação de mulheres chefes de família em situação de extrema pobreza.
Essa condição é ainda mais acentuada entre as domésticas negras, das quais 46,0% são chefes de seus domicílios, contra 43,1% das não negras. Entre as domésticas negras em situação de extrema pobreza, 59,3% são chefes de domicílio, enquanto entre as não negras extremamente pobres, 53,7% o são.
Crise
A maior vulnerabilidade dessas trabalhadoras à crise econômica imposta pela covid-19 também pode ser analisada pela elevada participação de domésticas chefes de domicílio que têm filhos e não têm cônjuge, destaca o Dieese. Do total das trabalhadoras domésticas, 20,3% estavam nesta condição, em 2017. Entre as domésticas negras, a participação era ainda superior: 22,0%, contra 17,2% entre as não negras.
Somente em 2015, por meio da Lei Complementar no 150, conhecida como “Lei das Domésticas”, as trabalhadoras conquistaram a regulamentação da jornada de trabalho, com garantia de banco de horas, adicional de hora extra, adicional noturno e pagamento do FGTS. Embora tenha representado um grande avanço em relação aos direitos da categoria, essa lei ainda manteve algumas restrições importantes. Dentre as principais, a exclusão das empregadas que trabalham em período igual ou inferior a dois dias por semana. Essas, comumente chamadas de “diaristas”, continuam desassistidas.
Tanto a legislação como as convenções coletivas de trabalho são instrumentos importantes e devem ser objeto de reivindicação da categoria, principalmente neste momento de crise. No entanto, mesmo com os avanços mais recentes nos dispositivos legais, o trabalho doméstico ainda é caracterizado por altos índices de informalidade. Para se ter uma dimensão desses problemas, somente 27,0% das empregadas domésticas existentes no Brasil, em 2018, possuíam carteira detrabalho assinada, equivalendo a um contingente de 1,557 milhões de trabalhadoras. Vale dizer que a garantia à carteira de trabalho data de 1972, com a Lei 5.859, a primeira a tratar especificamente sobre o emprego doméstico.
Formalização
Considerando o período de 2012 a 2018, a taxa de formalização do trabalho doméstico alcançou o pico em 2015, quando 31,2% das empregadas tinham carteira assinada. No entanto, há retração contínua da formalização a partir de 2016, o que pode ser explicado por uma combinação de fatores, como a crise econômica; as mudanças no perfil dos arranjos familiares, com maior participação de famílias unipessoais; e a maior contratação de trabalhadoras diaristas.
Além da alta informalidade, verifica-se entre as domésticas baixa incidência de participação como contribuintes para a previdência social. Em 2018, somente 38,9% da categoria – ou 2,247 milhões de empregadas – eram contribuintes, o que significa que 3,5 milhões de trabalhadoras domésticas não tinham acesso a diversos benefícios importantes como seguro desemprego, auxílio doença, auxílio acidente, salário maternidade e aposentadoria.
Apesar do percentual de contribuintes ter avançado entre os anos de 2012 e 2016, chegando ao pico de 42,2%, houve desaceleração importante a partir de 2017, acompanhando a queda na contratação com carteira assinada e a crise política e econômica.
Multitarefas
Outra característica da ocupação doméstica, e que a impacta de modo diferenciado na pandemia, é a multiplicidade de atividades executadas. De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de 2002, que se baseia na Lei 5.859 de 1972, a ocupação doméstica compreende famílias do Grande Grupo (GG) 05 e algumas atividades do GG 06, que abrangem desde cozinhar, limpar a casa, cuidar de crianças e idosos, lavar e passar roupa até trabalhos de jardinagem e governança.
A maior parte das domésticas está alocada na atividade “trabalhadoras dos serviços domésticos em geral”, que, em 2018, representavam 77,5% da categoria. Essas trabalhadoras normalmente realizam múltiplas atividades, como limpeza geral da casa, cuidado com animais domésticos, compras em supermercado, alimentação e cuidados com vestuário. Elas também são expostas excessivamente a produtos de limpeza, muitas vezes sem a utilização de equipamentos de proteção individual, o que coloca em risco sua saúde. Há ainda atividades especializadas exercidas pelas domésticas, como cuidados com pessoas nos domicílios, que correspondem a 10,1% da categoria; cuidadoras de crianças, que correspondem a 9,6%; e cozinheiras, que equivalem a 2% da categoria.
Atividades especializadas voltadas aos cuidados com pessoas são ainda mais importantes neste período de pandemia. Por serem atividades que exigem contato pessoal, troca de roupas, limpeza, manuseio de medicamentos e alimentos, as chances de transmissão de doenças – tanto para as trabalhadoras quanto para as pessoas cuidadas – são altas.
Renda
Outra característica do emprego doméstico são as baixas remunerações. Em 2018, a remuneração média da categoria era de R$ 858,42, ou seja, R$ 102,20 a menos que o mínimo vigente naquele ano, que correspondia a R$ 954,00. A remuneração por hora, por sua vez, ficou em R$ 6,88.
Além da histórica desvalorização do trabalho e da elevada informalidade, a baixa remuneração das domésticas é explicada também pela alta incidência de trabalhadoras que são pagas por jornada diária. As diaristas, apesar de possuírem remuneração por hora superior à das mensalistas, têm jornadas instáveis e flexíveis. A atividade com maior remuneração é a de cozinheira, que totalizou renda média de R$ 1.140,69 por mês e de R$ 7,35 por hora.
Em seguida, está a renda das trabalhadoras em cuidados pessoais em domicílio, com remuneração média mensal de R$ 1.070,13 e de R$ 6,23 por hora. As trabalhadoras em serviços domésticos em geral receberam remunerações mensais médias de R$ 842,80 e de R$ 7,20 por hora. Já a atividade de cuidados com crianças, apesar de exigir maior especialização, tem a menor renda média, que equivale a R$ 664,63 por mês ou a R$ 4,78 por hora – R$ 280,37 abaixo do salário mínimo vigente.
Negras
Em todas as atividades, a remuneração mensal média das trabalhadoras negras permaneceu inferior à das não negras. No total, a renda média das domésticas negras correspondia a R$ 810,61, 14,4% inferior à das não negras, que equivalia a R$ 946,92 (Gráfico 9). A maior defasagem entre as remunerações segundo raça ocorreu na categoria “trabalhadoras dos serviços domésticos em geral”, na qual as domésticas negras receberam remunerações 14,9% inferiores às das não negras. No caso das trabalhadoras em cuidados pessoais em domicílio, a remuneração das negras permaneceu 10,6% inferior à das não negras.
Entre as cuidadoras de idosos, a renda de negras e não negras é mais próxima, embora a das não negras seja 4,4% menor. No caso das cozinheiras, as remunerações quase se igualam, sendo a diferença entre a de negras e a de não negras de 0,2%.
As baixas remunerações das trabalhadoras domésticas não lhes permitem a realização de uma poupança para enfrentar o período de pandemia. Esse fato, associado a outras características da ocupação, como alta informalidade, baixa incidência de trabalhadoras contribuintes para a previdência e riscos inerentes associados à atividade – como contato direito com pessoas doentes e exposição excessiva a produtos químicos – tornam o ofício extremamente vulnerável nesse período de pandemia. Essa condição é ainda pior para as domésticas negras, que recebem remunerações inferiores em todas as ocupações realizadas.
Conclusões
O trabalho doméstico é uma atividade realizada principalmente por mulheres negras, conservando a tradição do passado escravocrata ainda hoje presente no Brasil. As características das relações de servidão permanecem na ocupação e se revelam nos altos índices de informalidade, desproteção legal e baixas remunerações.
As ocupadas na atividade são principalmente mulheres com média de idade alta, o que as coloca em situação de maior vulnerabilidade ante a pandemia. Além disso, há alta incidência de domésticas chefes de domicílios e responsáveis pela manutenção de suas famílias
A crise causada pela pandemia da covid-19 exacerbou as relações de desigualdade existentes no país e o emprego doméstico foi afetado diretamente. Isso ocorre tanto pelas características da ocupação quanto pela forma como o vírus atinge as relações de cuidados e afazeres domésticos no país.
A necessidade de distanciamento social, com o consequente fechamento de escolas e de serviços ligados à alimentação e ao cuidado de pessoas, fez aumentar a carga de tarefas para muitas trabalhadoras, que também ficam expostas à contaminação, por permanecerem exercendo a atividade. Por outro lado, grande parcela foi dispensada do emprego por causa dos efeitos econômicos da crise e também por ser vista como agente de transmissão da covid-19.
Tendo em vista essas características, instituições como ONU Mulheres, OIT e Cepal lançaram o documento “Trabalhadoras remuneradas do lar na América Latina e no Caribe frente à crise da covid-19”, em que são destacadas 13 recomendações aos países envolvidos, a fim de proteger as trabalhadoras domésticas e mitigar os impactos da crise sobre elas. As medidas tratam de garantia dos empregos; ampliação do seguro desemprego; subsídios e transferências monetárias; elaboração de protocolos de saúde e segurança; garantia de acesso à saúde e serviços ligados aos cuidados; fomento à formalização do trabalho; promoção de sistema de proteção e diálogo sociais; formação digital e financeira; e impulso à ratificação e à implementação das Convenções 189 e 1907.
Outra ação importante foi a divulgação de um manifesto lançado pela Federação Internacional das Trabalhadoras Domésticas (FTDI), em 18 de março de 2020, em defesa e proteção dos direitos das trabalhadoras domésticas contra a pandemia do coronavírus. Nesse documento, são elencadas algumas medidas referentes ao direito a ambiente de trabalho livre de perigos; à remuneração em situação de doença; à proteção aos direitos do trabalho; e à informação.
Algumas iniciativas já foram tomadas pelos países latino-americanos, abrangendo desde a garantia de direitos trabalhistas e proteção à renda até a difusão de informações por meio de campanhas de conscientização sobre direitos e responsabilidades. Essas medidas levaram ao aumento no número de sindicalizações na América Latina, mesmo no momento da pandemia, em função da busca de informações e da reivindicação de direitos trabalhistas.
A pandemia, portanto, colocou no centro da discussão as condições precárias em que vivem as domésticas e as dificuldades que enfrentam para a realização de suas atividades profissionais. É um momento oportuno para se repensar o formato das relações que se estabelecem entre essas trabalhadoras e seus patrões e se formulem políticas que visem à qualidade e à segurança de seu trabalho.
“O fortalecimento dos sindicatos e das convenções coletivas de trabalho é essencial para que lhes sejam asseguradas remuneração digna, saúde e segurança, além de formação e especialização. Essas garantias, que se configuram como patamar mínimo para o exercício de qualquer profissão, lhes proporcionam condições para que possam seguir trabalhando pela saúde e bem-estar da sociedade”, finaliza o Dieese.
“A questão não é logística. É política”
Gustavo Tavares*
No dia 18 de junho, o Senado Federal aprovou o PL 1328/2020, que suspende por 120 dias o pagamento mensal das parcelas do empréstimo consignado. Após quase um mês, o projeto sequer foi recebido pela Câmara dos Deputados. O que aconteceu no caminho?
A questão do crédito consignado foi levantada logo no início do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus. O próprio governo federal, por meio do Secretário de Previdência, Bruno Bianco, anunciou que estava em estudo uma Medida Provisória (MP) para aumentar a margem consignável dos salários e benefícios previdenciários.
Hoje, a margem é de 35%, sendo 5% destinados exclusivamente para o pagamento de cartão de crédito. A proposta em estudo aumentaria a margem total para 40%, mantendo 5% exclusivos para o pagamento de cartão de crédito. A ideia subiu no telhado: foi encaminhada à Casa Civil e de lá não saiu como MP nem como Projeto de Lei. O governo abandonou a ideia.
Apesar disso, durante a tramitação da MP 936/2020, que originalmente tratava de questões trabalhistas emergenciais durante a pandemia, a Câmara dos Deputados modificou o conteúdo da MP e inseriu no texto um artigo sobre aumento da margem consignável, que passou a ser de 40%, em virtude da aprovação do relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB/SP).
No entanto, no Senado Federal, esse item foi impugnado a requerimento da bancada do PDT. Os senadores entenderam que essa matéria era estranha à MP (o famoso “jabuti”), sendo assim, não poderia constar no texto. Dessa maneira, o Plenário do Senado aprovou a MP, retirando esse trecho.
Em contrapartida, durante a própria votação da MP 936 no Senado, outro aspecto da questão ganhou força: a suspensão temporária de parcelas do empréstimo consignado. Dois dias após a votação da MP 936, o presidente Davi Alcolumbre (DEM/AP) incluiu o PL 1328/2020 em pauta, designando o senador Oriovisto Guimarães (PODE/PR) como relator. Pelo teor original do texto, havia previsão de suspensão das parcelas de empréstimo consignado enquanto perdurasse o estado de calamidade pública.
No entanto, o relator modificou o projeto e, em vez da suspensão, propôs um direito à repactuação (refinanciamento) dos contratos e, ainda, condicionado à perda do emprego ou redução salarial dos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos. Ou seja, somente teria direito à repactuação aqueles que fossem diretamente atingidos por redução salarial ou perda do vínculo empregatício.
Embora o relatório tenha sido aprovado, o senador Oriovisto acabou sendo derrotado, em virtude da aprovação de um destaque da bancada do PDT, que previa a suspensão por 120 das parcelas do empréstimo consignado. Pelo texto final aprovado, as parcelas suspensas serão adicionadas ao final do contrato.
Aprovado no dia 18 de junho (uma quinta-feira), o projeto foi remetido à Câmara dos Deputados na segunda-feira seguinte, 22 de junho. Apesar disso, até hoje, 15 de julho, o projeto sequer foi dado como recebido pela Casa:
Segundo informações da Secretaria Geral da Mesa, o projeto se encontra fisicamente na Câmara. Contudo, para que sua tramitação se inicie e ele passe a constar no sistema oficial, é necessário um aval do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM/RJ).
Vale lembrar que além do PL 1328/2020, existem mais de 50 projetos sobre o assunto aguardando votação na Câmara. Inclusive, um deles, o PL 1154/2020, conta até com um requerimento de urgência aguardando votação (etapa necessária para inclusão em pauta no Plenário). Apesar disso, Maia tem demonstrado resistência ao tema e esses projetos, como tantos outros semelhantes, devem ficar engavetados por um bom tempo.
Ressalta-se que o procedimento de recebimento de um projeto de uma Casa por outra é bastante simples. A título de exemplo, o PL 2630/2020, que trata das Fake News, foi aprovado no Senado no dia 30 de junho e apenas três dias depois já estava no sistema da Câmara.
A questão não é logística. É política.
*Gustavo Tavares – Integrante da Metapolítica, bacharel em Ciência Política pela Universidade de Brasília.