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A revisão geral dos salários e as armadilhas para os servidores
“É preciso que os servidores fiquem absolutamente atentos porque o governo pode, eventualmente, conceder o reajuste em 2022, mas, em contrapartida, querer, além de implementar as pendências da reforma da previdência e da PEC Emergencial, aprovar a reforma da administrativa, apontada como uma das prioridades da “agenda de reformas” com vistas ao equilíbrio fiscal. Na perspectiva do servidor, o ideal seria a revisão, em percentual que reponha as perdas salariais, sem a supressão ou flexibilização de novos direitos. Vejamos quais são as pendências e porque seria um negócio ruim para os servidores”
Antônio Augusto de Queiroz*
Após três anos consecutivos sem reajuste, o governo Bolsonaro incluiu no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária para 2022 a autorização para que a Lei Orçamentária destine recursos para a revisão geral dos servidores públicos federal. Ainda não é uma garantia de reajuste, mas é a condição para que a revisão aconteça e existe espaço no orçamento para isto, considerando que a relação de 95% entre despesa primária obrigatória e despesa obrigatória geral, que impediria tal reajuste, ainda não será alcançada em 2022. Resta saber o que o governo irá exigir em troca.
A última proposta de Lei de Diretrizes Orçamentária (PLDO) que previu revisão geral para os servidores foi encaminhada em 2018 ao Congresso pelo governo Temer para vigorar em 2019, o primeiro ano do governo Bolsonaro; mas o Poder Legislativo retirou a previsão de revisão geral, embora tenha criado as condições e depois aprovado o reajuste dos subsídios dos magistrados e membros do Ministério Público, atualizando o teto remuneratório da Administração Pública.
O primeiro PLDO encaminhado por Bolsonaro, em 2019 para 2020, só previa reajuste para os militares das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), mas o Congresso, com anuência do governo federal, estendeu também a previsão de reajuste para a polícia militar e bombeiros do Distrito Federal. No PLDO encaminhado em 2020 para 2021 não contemplou ninguém, apenas manteve as parcelas pendentes dos reajustes concedidos em 2020.
Agora, em 2021, o governo Bolsonaro incluiu a previsão de revisão geral no PLDO para 2022. Essa previsão, entretanto, acontece após o governo ter aprovado: a) a reforma da previdência (EC 103), que ampliou tempo de contribuição, aumentou o valor da contribuição, ampliou a idade mínima e reduziu o valor do benefício; b) a Lei Complementar 173, que congelou os salários até 31 de dezembro de 2021; e c) a PEC Emergencial (E.C 109), que criou um gatilho que poderá suspender qualquer reajuste sempre que a relação entre despesa primária obrigatória e despesa primária geral, atingir 95%.
Segundo os parâmetros apresentados pelo Governo, as despesas obrigatórias frente ao total das despesas primárias, atingirão o percentual de 94%. Assim, haverá uma folga reduzida para essa concessão, mas, considerada a sua aplicação apenas sobre as despesas com pessoal civil, a revisão geral, com reposição plena da inflação de 2021, estimada em 4,4% pelo governo, o acréscimo ainda resultaria inferior ao limite estabelecido pela EC 109, de 2021. Mas não haveria, em tese, espaço fiscal para a reposição de todas as perdas acumuladas até março de 2021 desde o início do atual governo (11,25% segundo o IPCA), e menos ainda as perdas acumuladas desde 2017 (18,82%) , quando a maior parte do funcionalismo teve seu último reajuste.
É preciso que os servidores fiquem absolutamente atentos porque o governo pode, eventualmente, conceder o reajuste em 2022, mas, em contrapartida, querer, além de implementar as pendências da reforma da previdência e da PEC Emergencial, aprovar a reforma da administrativa, apontada como uma das prioridades da “agenda de reformas” com vistas ao equilíbrio fiscal. Na perspectiva do servidor, o ideal seria a revisão, em percentual que reponha as perdas salariais, sem a supressão ou flexibilização de novos direitos. Vejamos quais são as pendências e porque seria um negócio ruim para os servidores.
A primeira pendência, a da reforma da previdência, está relacionada à autorização dada pela Emenda à Constituição nº 103 aos governos – nos três níveis – de poderem reduzir o limite de isenção de contribuição dos aposentados e pensionistas para os regimes próprios – de um teto do INSS (R$ 6.433,57) para um salário mínimo (R$ 1.101,95) – caso constatem que os regimes próprios estão deficitários. E se a redução do limite de isenção não for suficiente para cobrir o déficit, os governos podem adotar contribuição extraordinária em favor dos regimes próprios, a ser cobrada não apenas de aposentados e pensionistas, mas também dos servidores ativos.
A segunda pendência está prevista na Emenda Constitucional (EC) n.º 109, conhecida como PEC Emergencial, e consiste na redução de isenção e de incentivos fiscais em geral, inclusive aos assalariados. Trata-se do 4º da referida E.C 109, que determina que o presidente da República envie ao Congresso, em até seis meses da promulgação da Emenda Constitucional (portanto até setembro de 2021), plano de redução gradual de incentivos e benefícios federais de natureza tributária, particularmente a dedução no imposto de renda das despesas com saúde e educação e a isenção do imposto de renda de idosos e pessoas aposentadas por invalidez. A redução ou eliminação dessas renúncias fiscais deverão figurar no plano de contenção para cumprir a meta de redução de renúncias fiscais dos atuais 4% para 2% do PIB em oito anos.
A terceira possibilidade seria a aprovação da reforma administrativa, outro tema que afeta negativamente os servidores públicos, e que aguarda deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. A PEC 32, está entre as prioridades do governo e do presidente da Câmara, a ponto de, mesmo ainda estando aguardando parecer na CCJC, já ter nomes indicados para a Presidência da Comissão Especial que irá examinar o mérito da matéria. Trata-se respectivamente dos Deputados Fenando Monteiro (PP/PE) e Arthur Maia (DEM/BA), este último o relator da terceirização generalizada de mão de obra, matéria que antecedeu à aprovação da reforma trabalhista em 2017, e relator da PEC da Reforma da Previdência no Governo Temer.
Frente a este histórico, é bom ficar atento para evitar que em nome da revisão geral – um pequeno reajuste na remuneração – outros custos e perdas de direitos sejam exigidos. Os servidores, que foram escolhidos como a variável do ajuste fiscal, já foram muito sacrificados, tanto com perda do poder de compra do salário – que tem natureza alimentar – quanto com a eliminação de direitos trabalhistas e previdenciários.
*Antônio Augusto de Queiroz – Analista e consultor político, sócio-diretor das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas”.
Atualmente há cerca de 115 mil cargos, funções e gratificações na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Destas, em torno de 95 mil estão ocupadas. Elas estão distribuídas em 193 órgãos e entidades em todo o país, onde trabalham mais de 548 mil pessoas. Existem 34 tipos de cargos, funções e gratificações de livre provimento, com 111 níveis remuneratórios distintos
Nos cálculos do Ministério da Economia, o custo médio mensal em 2020 com todos os cargos em comissão, funções de confiança e gratificações no Poder Executivo federal foi de R$ 285 milhões, o que representa apenas 3,7% do total da folha de pagamento da União com servidores civis ativos (não computada a despesa da folha com aposentados, pensionistas e contratos temporários).
O órgão aponta que a atual MP tem relação com a reforma administrativa (texto em tramitação no Congresso Nacional), já que ambas iniciativas “buscam melhorar a gestão da administração pública, cada uma com seu escopo de abrangência. Dessa forma, a MP está contida no contexto da reforma administrativa, embora o que se pretende com a MP não dependa de mudança constitucional”.
Flexibilidade
O governo federal publicou, hoje (15/4), no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 1.042, com o objetivo de “modernizar a gestão de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações do Poder Executivo federal, e assim, melhorar a qualidade do serviço público com um aproveitamento melhor e mais flexível dos recursos disponíveis”, segundo nota do órgão. As mudanças propostas na MP deverão estar concluídas em 31 de março de 2023 – para permitir uma transição segura e gradual -, e não implicarão em aumento de despesas, de acordo com o Ministério da Economia.
Oportunamente será editado decreto regulamentador com orientações sobre o processo de transição, assim como a regulamentação dos critérios, perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos CCE e das FCE, “em sintonia com as melhores práticas de gestão de cargos em comissão, para que a sua ocupação seja cada vez mais profissionalizada, privilegiando o servidor de carreira, em linha com o já publicado Decreto 9.727, de 2019”, informa.
Veja o exemplo
Os órgãos e as entidades irão verificar todos os cargos, funções e gratificações de livre
provimento disponíveis em sua estrutura organizacional e realizarão cálculo dos respectivos
valores remuneratórios, por tipo e nível, em CCE-Unitário Total. De posse do valor em CCEUnitário Total, os órgãos e as entidades irão alocar tal valor nos novos tipos criados (CCE/FCE).
Segue exemplo:
Órgão A
Estrutura de Cargos, Funções e Gratificações
Tipo/Nível Quantidade Remuneração Fator/CCE Unitário – R$ CCE-Unitário Total
DAS-4 4 10.373,30 2.701,46 15,36
DAS-1 10 2.701,46 2.701,46 10,00
FCPE-2 5 2.064,44 2.701,46 3,82
FCPE-1 15 1.620,89 2.701,46 9,00
FGR-3 25 318,07 2.701,46 2,94
FCT-6 10 2.895,30 2.701,46 10,72
FCT-3 12 4.906,97 2.701,46 21,80
RGA-3 4 905,66 2.701,46 1,34
Total 85 – – 74,98
Explicação do Ministério:
“No exemplo acima, o órgão A detém, no total, 85 cargos, funções e gratificações de livre provimento em sua estrutura. Esse quantitativo total de cargos, funções e gratificações de livre provimento gera um total de 74,98 CCE-Unitários. Esses 74,98 CCE-Unitários serão alocados para a transformação, dos atuais tipos, nos novos criados pela Medida Provisória (CCE/FCE). É importante frisar que tal transformação será efetivada sem aumento de despesas. Então, de posse desse saldo de 74,98 CCE-Unitários, o órgão/entidade escolherá dentre os níveis
e valores previstos de CCE e FCE estabelecidos pela medida provisória para elaborar sua nova
estrutura organizacional”.
Eficiência
“Sem aumento de despesas, o objetivo da MP é possibilitar a alocação mais eficiente dos recursos existentes e reforçar os critérios técnicos para a ocupação destes cargos”, destaca o documento. Atualmente há cerca de 115 mil cargos, funções e gratificações na administração direta, autarquias e fundações. Destas, em torno de 95 mil estão ocupadas. Elas estão distribuídas em 193 órgãos e entidades em todo o país, onde trabalham mais de 548 mil pessoas. Existem 34 tipos de cargos, funções e gratificações de livre provimento, com 111 níveis remuneratórios distintos.
O secretário especial de Desburocratização e Governo Digital (SEDGG) do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade, explica que a expectativa é redesenhar a tabela de cargos e funções para que o gestor consiga, a partir de critérios técnicos, com o mesmo orçamento, valorizar os servidores públicos de desempenho diferenciado. “A MP simplificará a gestão desses cargos, funções e gratificações e, com isso, trará mais transparência sobre suas alocações”, diz Paes Andrade.
Com a MP o governo pretende identificar as necessidades de órgãos e de entidades e ineficiências de gestão, já que a medida publicada hoje permite a transformação de cargos, funções e gratificações, por Decreto editado pelo presidente da República e pelos ministros das pastas responsáveis pelos órgãos, desde que não implique aumento de despesa. Esses decretos poderão criar os novos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE) que, até 2023, devem substituir parte dos atuais cargos e funções.
Para o secretário de Gestão da SEDGG, Cristiano Heckert, “esta é uma medida que não gera gastos, mas traz inúmeros benefícios, resguarda os direitos do servidor e torna mais claras para o cidadão as regras de ascensão no serviço público”. Instituições federais de ensino, agências reguladoras e Banco Central, que têm autonomia garantida pela Constituição e por leis específicas, ganharão flexibilidade para fazer melhor gestão de seus cargos e funções, sem a possibilidade de perderem qualquer um deles para outros órgãos e entidades.
“A iniciativa reforça a valorização do servidor público e proíbe a transformação de funções de confiança e gratificações exclusivas de profissionais efetivos em cargos comissionados que podem ser ocupados por servidores não concursados. As medidas adotadas visam reduzir os níveis remuneratórios distintos de 111 para 72 e ampliar a mobilidade dos servidores para ocupação de CCE e FCE”, anuncia o ME.
Modernização
De acordo com o governo, o normativo publicado hoje está alinhado com outras medidas de simplificação do Estado já adotadas, como a extinção dos 21 mil cargos e funções (Decreto 9.725/19), o estabelecimento de critérios mínimos para a ocupação de cargos de direção, chefia e assessoramento (Decreto 9.727/19) e a maior flexibilidade na gestão de cargos e estruturas ( Decreto 9.739/19). O secretário-adjunto da SEDGG, Gleisson Rubin, afirma que com esta medida “estamos azeitando a máquina pública para tornar o governo cada vez mais profissional e qualificado”.
O Ministério da Economia preparou uma lista de Perguntas Frequentes sobre a Medida Provisória, que pode ser acessada pelos servidores
Nessa lista, entre outras razões, o ME destaca que ” realidade atual mostra que o Poder Executivo federal possui demasiado número de tipos de cargos, funções e gratificações, o que ocasiona imenso estoque de atos legais e infralegais para disciplinar o tema, muitos deles de legislação muito antiga, já desconexos com as necessidades
de gestão do Poder Público. A elevada diversidade de tipos significa também a existência de critérios diversificados para elegibilidade e distribuição, o que ocasiona maiores dificuldades de gestão”.
O ME alerta que a MP não implicará em demissões cortes ou aumento de salários. e não afeta a aposentadoria dof funcionalismo federal. Explica, ainda, que a data de 31 de março de 2023 representa o prazo limite para a transformação dos seguintes tipos de cargos, funções e gratificações de livre provimento atualmente existentes no Poder Executivo federal: DAS, FCPE, FCT, FG, GR e GT-AGU. Na prática, prevê que os órgãos possuem até essa data para apresentar suas propostas de transformação de atuais tipos por aqueles criados pela MP.
Vários servidores associados à Sicoob ficaram sem o salário de abril, porque agora precisam abrir uma conta salário e não fizeram a tempo. O Ministério da Economia alerta que, para o problema não se repetir em maio, os donos de cerca de 1,8 mil contas não recadastradas no Sigepe têm somente até segunda, 12 de abril, para resolver situação – sem previsão de ampliação do prazo. Veja o que é necessário para não ter os ganhos retidos
A pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef/Fenadsef), o Ministério da Economia informou que uma ordem bancária assegurou o depósito dos salários de cerca de 1.800 servidores com conta no Sicoob que tiveram seus proventos retidos por problemas cadastrais. O ministério informou ainda que esses servidores tem só até essa segunda-feira, dia 12, para fazer as alterações exigidas pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) por meio do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe).
“De acordo com o governo as mudanças foram comunicadas há cerca de um ano e de 89 mil contas de servidores no Sicoob registradas, em torno de 1.800 tiveram esse problema. Em contato com a Confederação o Sicoob informou também que enviou a informação para todos os seus correntistas. Dessa forma, a Condsef/Fenadsef pede que suas entidades filiadas promovam também a ampla divulgação dessa informação junto a seus filiados para assegurar que todos esses servidores com pendências no recadastramento de conta salário possam regularizar sua situação, sob pena de enfrentar o mesmo problema quando forem receber seus salários em maio”, aconselha a Condsef.
Procedimentos
Além da abertura de uma conta salário no Sicoob, os servidores devem informar a alteração dos dados bancários por um módulo de requerimentos do Sigepe. DGP encaminhou por email um passo a passo para . As informações estão disponível no Catálogo de Serviços Corporativos do Ministério da Economia, na opção “Alterar dados bancários no Siape”.
Depois de enviar o requerimento, o servidor deverá ainda entrar em contato com a Central de Atendimento de Pessoal (CAPE) e informar pelo email cape.df@economia.gov.br que a solicitação de alteração foi feita.
“É importante que os servidores que ainda não fizeram esse recadastramento entrem em contato imediatamente com o Sicoob e busquem resolver sua situação também no Sigepe. De acordo com o Ministério da Economia não há previsão para ampliação do prazo de recadastramento que se encerra nessa segunda-feira, dia 12”, reforça.
Servidores com contas do Sicoob sem receber salários de abril
Em plena pandemia, a maioria, sem reservas financeiras e apenas com o salário para se manter durante o mês, está sem saber quando terá situação será resolvida. Sicoob passou a exigir, sem aviso prévio, que os servidores abram imediatamente uma conta salário. A alteração exige a presença física do titular no banco. A cooperativa destaca que várias normas, em especial “a resolução 3.402 do Banco Central, preveem que os créditos sejam realizados, obrigatoriamente, em contas salário”
Imagem de Steve Buissinne por Pixabay
O problema que levou pânico ao funcionalismo que tem contas e depende do Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (Sicoob) começou na quarta-feira (7), após um comunicado da entidade. Segundo denúncias dos associados à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef/Fenadsef), ativos, aposentados e pensionistas com contas no Sicoob estão sem receber seus salários do mês de abril.
A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) enviou a eles um informativo avisando que para regularizar a situação do pagamento uma conta salário deveria ser aberta. “Os afetados teriam que entrar em contato com o banco para promover a criação dessa conta e, em seguida, informar a alteração os dados bancários, por meio de um módulo de requerimentos feito via Sigepe”, aponta a Condsef.
A DGP enviou por email aos servidores um passo a passo (imagem abaixo) para o procedimento. Ocorre que, em plena pandemia, num momento delicado com números alarmantes de vítimas da Covid-19, a resolução do problema se torna ainda mais complexa. A alteração da conta exige a presença física do titular da conta no banco, além da dificuldade que muitos aposentados já relatam de seguir as orientações pela internet.
“Para a Condsef/Fenadsef, uma alteração de procedimento como essa deveria ter sido informada e orientada com muita antecedência. A negligência do aviso em cima da hora, tendo sido as pessoas surpreendidas sem o depósito do seu pagamento mensal, torna o problema ainda mais urgente. Muitos dos servidores atingidos não possuem reservas financeiras e contam apenas com seus proventos para se manter durante o mês”, reforça a Condsef.
Providências imediatas
A Condsef/Fenadsef cobra que uma solução alternativa e imediata seja encontrada pela DGP para assegurar o salário desse mês e para que esses servidores tenham tempo hábil para regularizar a situação conforme foram orientados. “É preciso que haja sensibilidade e bom senso por parte do governo para que os afetados pela situação não sejam prejudicados e fiquem sem os seus salários”, pondera Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação.
As denúncias do problema começaram por Brasília, mas estima-se que o impacto seja nacional e tenha atingido servidores de outros estados. A Condsef/Fenadsef também já acionou sua assessoria jurídica para que acompanhe a situação e possa analisar a tomada de medidas que assegurem proteção a esses servidores. Todos que se encontrarem nessa situação devem relatar imediatamente também aos seus sindicatos de base nos estados.
Por meio de nota, o Sicoob informa que as normas relativas a pagamentos de funcionalismo público, em especial a Resolução 3.402 do Banco Central, preveem que os créditos sejam realizados, obrigatoriamente, em contas salário. “As devoluções realizadas pelo Sicoob no mês de abril do ano em curso – num total de 62 casos – deram-se em função de os pagamentos terem sido direcionados para “contas correntes”. Para regularização, o cooperado deve entrar em contato com a sua cooperativa para providenciar a abertura da “conta salário” e informar os dados desta conta junto ao órgão pagador”, reforça a nota.
Presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública reitera descaso do governo
Depois da nota de ontem, divulgada pelos profissionais de segurança pública criticando o tratamento dado pelo governo às categorias da área, o deputado federal Capitão Augusto (PL-SP), presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública, por meio de nota, aponta as medidas perpetradas pelo Executivo, que prejudica a tropa, e se compromete a revertê-las na Câmara. Durante as eleições, o capitão chegou a aventar a hipótese de acrescentar “Bolsonaro” em seu nome político
Foto: Giro Político
Veja a nota:
“NOTA DE MOBILIZAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO BRASIL
O PRESIDENTE DA FRENTE PARLAMENTAR DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, EXPRESSA ELEVADA PREOCUPAÇÃO COM O TRATAMENTO QUE TEM SIDO DISPENSADO AOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL.
Primeiramente a Vacinação aos profissionais de segurança pública, segundo a própria ordem escalonada pelo Ministério da Saúde, prevê até mesmo prioridade aos presos, em detrimento da vacinação aos profissionais
de segurança pública.
Posteriormente, o Senado Federal aprovou nesta semana, a Proposta de Emenda à Constituição de nº 186/2019, conhecida como “PEC EMERGENCIAL”, e o Destaque que amenizava a perda de direitos e garantias para os profissionais da segurança pública, que estão diuturnamente empenhados na ordem pública, não foi aprovado, inclusive com posicionamento contrário da própria liderança do Governo no Senado.
Desta forma, não apenas reajustes salariais, mas até mesmo progressões, promoções e outros tantos direitos serão diretamente atingidos.
Na Câmara dos Deputados, já na próxima semana, trabalharemos para reverter esta situação na PEC 186/2019, para amenizar os efeitos aos valorosos profissionais da segurança pública, categoria que mais morre em defesa da sociedade, e que agora é ainda mais vitimada pela exposição constante que sofre.
Não se trata de lutar por qualquer forma de privilégio, mas por mínima e justa contraprestação.
Trabalhemos juntos neste propósito, protegendo aqueles que protegem a sociedade.
Brasília-DF, 05 de março de 2021.
Capitão Augusto – Deputado Federal
Presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública”
“Assim como a Geni que na célebre música “Geni e o Zepelim” de Chico Buarque salvou o mundo e, logo depois, foi apedrejada, aos servidores públicos se nega até mesmo o ato de reconhecimento da importância social do trabalho que desempenham. Não há nenhum sentido em vincular a recriação do auxílio emergencial ao perene congelamento nominal de salários de servidores e ao corte indiscriminado de despesas e aviltamento do serviço público com a proibição de contratações”
Fabrizio de Lima Pieroni
É absolutamente necessário criar condições para o enfrentamento das consequências sociais da pandemia, em especial a recriação do auxílio emergencial, crucial para a sobrevivência da população mais vulnerável do nosso país.
No entanto, a pretexto de se enfrentar a calamidade e criar condições para conceder um benefício provisório à população carente, decidiu-se promover alterações permanentes na Constituição e criar gatilhos que, quando acionados, vedam a concessão de reajuste aos servidores públicos, a criação de cargos, a contratação de pessoal e a realização de concursos públicos. Mas nada na se previu a respeito dos comissionados e apadrinhados políticos. Esses sobreviverão. Sempre sobrevivem!
Eis o teor da PEC Emergencial que deve ser votada hoje no Senado Federal. Os analistas econômicos aplaudem, mas ainda acham pouco; o mercado aplaude, mas ainda reclama dizendo que o sacrifício do setor público foi pequeno; e a população na toada, carente e anestesiada, aplaude entusiasticamente.
Como o país caminha há anos em uma trajetória de déficit constante nas contas públicas, a existência constitucional e perene dos gatilhos irá paralisar o serviço público e a evolução do funcionalismo, estrangulando a necessária renovação dos quadros.
Ninguém parece lembrar de que quase 90% dos servidores públicos estão em estados e municípios e são responsáveis pelo atendimento que mais impacta o dia a dia do brasileiro. São os servidores da educação, saúde, segurança, do sistema de justiça. Profissionais que mostraram durante essa pandemia que a principal garantia de sobrevivência para o Brasil é a existência de instituições sólidas, alicerçadas em profissionais que servem ao país, e não a um projeto político passageiro.
Assim como a Geni que na célebre música “Geni e o Zepelim” de Chico Buarque salvou o mundo e, logo depois, foi apedrejada, aos servidores públicos se nega até mesmo o ato de reconhecimento da importância social do trabalho que desempenham.
Não há nenhum sentido em vincular a recriação do auxílio emergencial ao perene congelamento nominal de salários de servidores e ao corte indiscriminado de despesas e aviltamento do serviço público com a proibição de contratações. Nenhum estudo a respeito da precarização do serviço público e dos possíveis efeitos econômicos da medida foram apresentados e nada foi discutido, sendo o projeto levado imediatamente ao Plenário para votação.
Servidores públicos não têm reposição salarial anualmente. A perda de poder aquisitivo é real há muitos anos e tudo indica que assim ficará por mais algum tempo. Em sua maioria, ganham pouco e não há diferença entre os setores público e privado. Os melhores salários, salvo raras exceções, aqueles que a imprensa adora utilizar como parâmetro, estão nas profissões mais especializadas e com nível de escolaridade altíssimo.
Não permitir por anos a reposição salarial dos servidores, a realização de concursos públicos e a contratação de pessoal, com a visão única e exclusiva de reduzir a despesa global possui como consequência precarizar as ocupações públicas, sem com isso garantir qualquer melhora no desempenho institucional do setor.
Impedir a recomposição inflacionária é apenas uma das pedras jogadas na Geni. Uma pedra para cada ano de congelamento e significará, na prática, um achatamento salarial e êxodo dos melhores quadros, enfraquecendo cada vez mais o serviço público.
No fim, a mesma população que hoje aplaude o martírio será a maior prejudicada com a redução da qualidade do serviço público prestado.
Devemos mirar nas nações mais desenvolvidas, que contam com um corpo de profissionais públicos valorizados e não naquelas que cospem e jogam pedras naqueles que muitas vezes dão a vida pela sociedade.
*Fabrizio de Lima Pieroni – Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp)
Fonacate quer alteração do texto Substitutivo CCJ à PEC nº 186/2019 (PEC Emergencial)
O Fórum Nacional das Carreiras de Estado, em carta enviada aos senadores, pede a supressão de todos os dispositivos que afetam o funcionalismo e destaca que “é importante observar que a recriação do auxílio emergencial e a vacinação universal o mais rápido possível, as emergências atuais, não dependem da desvinculação de recursos da educação, muito menos da saúde, para realização da administração
tributária, e nem do arrocho permanente dos servidores”, informa
“O ano passado demonstrou isso, aqui e no resto do mundo. Hoje, a discussão nos EUA é de aumento de salários e, na Europa, de reedição de nova versão do Plano Marshall. Em nosso país, no entanto, a PEC Emergencial subfinancia ao longo de década as políticas públicas e congela salários, um equívoco que precisa ser evitado”, reforça o Fonacate. Tendo em vista uma série de restrições impostas pela PEC, de acordo com o Fonacate, “na prática, o Substitutivo aponta para o congelamento de concursos e salários nominais até 2036, isto é, para o total desmonte do serviço público”.
Veja a carta na íntegra:
“Carta Circular FONACATE/SG n° 001/2021
Brasília, 24 de fevereiro de 2021.
Senhor (a) Senador (a) da República,
Assunto: Emenda ao Substitutivo CCJ à PEC nº 186/2019 (PEC Emergencial)
1. Ao saudá-lo (a), o FONACATE – Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, na qualidade de representante de 35 (trinta e cinco) entidades de classe, que juntas alcançam mais de 200 mil servidores públicos, vem perante Vossa Excelência, SOLICITAR APOIO para alteração do texto Substitutivo CCJ à PEC nº 186/2019 (PEC
Emergencial).
2. Em que pese o mérito do Substitutivo em criar condições para o enfrentamento das consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia, em especial seu art. 3o que pavimenta as condições para a recriação do auxílio emergencial tão necessário à população, não se pode aceitar que a situação sirva de justificativa para atacar
estruturalmente as políticas públicas e o funcionalismo.
3. É importante observar que a recriação do auxílio emergencial e a vacinação universal o mais rápido possível, as emergências atuais, não dependem da desvinculação de recursos da educação, muito menos da saúde, para realização da administração tributária, e nem do arrocho permanente dos servidores. O ano passado demonstrou
isso, aqui e no resto do mundo. Hoje, a discussão nos EUA é de aumento de salários e, na Europa, de reedição de nova versão do Plano Marshall. Em nosso país, no entanto, a PEC Emergencial subfinancia ao longo de década as políticas públicas e congela salários, um equívoco que precisa ser evitado.
4. Nossa demanda centra-se nos cortes indiscriminados de despesas previstos no art. 167-A, no art. 167-G e na nova versão do art. 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
5. No que tange aos mecanismos trazidos no art. 167-A, são temas que ensejam mais discussão, observância à autonomia dos entes federados e prerrogativas dos Poderes e, ainda, avaliação de possíveis efeitos econômicos contracionistas ou mesmo de eventual precarização na prestação de serviços públicos, em razão do que sugerimos a supressão de todos os dispositivos que afetam o funcionalismo.
6. Já o art. 167-G estabelece que, em situação de calamidade, e até o encerramento do segundo exercício posterior ao seu fim, aplicam-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios as vedações e suspensões previstas no art. 167-A, dentre elas o congelamento de salários no serviço público e a proibição de novas contratações.
7. Em primeiro lugar, observe-se que os salários no serviço público já estão congelados até dezembro de 2021 pela Lei Complementar nº 173/2019. Na hipótese de decretação de estado de calamidade este ano, o arrocho aos servidores públicos se estenderá até dezembro de 2023. Considerando que no Governo Federal 80% do funcionalismo civil obteve o último reajuste em janeiro de 2017, isso significará uma perda real de 30% pelo
IPCA ou 63% pelo IGP-M.
8. Calamidade pública, por seu turno, se decreta para responder celeremente a uma emergência com medidas extraordinárias. Não há necessariamente pressão imediata sobre o gasto obrigatório. A despesa extraordinária, inclusive, evita uma queda maior da economia e da receita na crise, como observado em 2020.
9. Além disso, o art. 167-G é inteiramente desproporcional em relação aos salários de servidores: no caso dos efeitos da calamidade não ultrapassarem a sua duração, permanece a vedação à recomposição salarial, mas não à criação de benefício tributário.
10. Por tais razões, sugerimos a supressão integral do art. 167-G.
11. Quanto à nova redação do art. 109 do ADCT, suas consequências são ainda mais dramáticas para a população e servidores. O Substitutivo altera o caput do artigo de modo a acionar praticamente os mesmos gatilhos incluídos no art. 167-A, caso a despesa obrigatória da União sujeita ao teto de gastos ultrapassar 95% do total. Hoje tais despesas representam 94% de um teto mal desenhado que não permite sequer que o gasto acompanhe o crescimento da população ou o aumento de receitas.
12. Ou seja, cria-se um sub-teto dentro de um teto em nada flexível que é acionado mesmo sem o descumprimento do último. Antecipam-se, assim, também algumas das sanções previstas na LRF, que traça o limite prudencial das despesas com pessoal para a União em 47,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) e seu limite em 50% da RCL; em 2019, por exemplo, o gasto com pessoal foi R$ 160 bilhões inferior ao limite da LRF na União.
13. Na prática, o Substitutivo aponta para o congelamento de concursos e salários nominais até 2036, isto é, para o total desmonte do serviço público.
14. E ainda, os §§ 5 e 6 do art. 109 da ADCT introduzem novas vedações a promoções no serviço público, sem sequer permitir a contagem de tempo para fins de futuras progressões.
15. Para evitar tamanho retrocesso, sugerimos a supressão do novo caput e dos §§ 5º e 6º do art. 109.
16. No aguardo do atendimento ao pleito, firmamo-nos.
Atenciosamente,
RUDINEI MARQUES
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente da FENAUD – Federação Nacional dos Auditores de Controle Interno Público
Compõem este Fórum:
AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior
ADB – Associação dos Diplomatas Brasileiros
ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
AFIPEA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA
ANADEF – Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais
ANADEP – Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos
ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais
ANAPE – Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal
ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental
ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários
ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
ANPM – Associação Nacional dos Procuradores Municipais
ANPPREV – Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais
AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência
APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal
ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento
AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo
CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais
FENADEPOL – Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais
FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
FENAUD – Federação Nacional dos Auditores de Controle Interno Público
SINAGENCIAS – Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação
SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
SINDCVM – Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários
SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU
SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários
SINDSUSEP – Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privados
SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional
UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle
UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil”
O Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país) deve crescer 3% em 2021 (R$ 7,926 trilhões), ante queda estimada de 4,5% para 2020 (quando a previsão do PIB nominal é de R$ 7,387 trilhões), prevê a Instituição Fiscal Independente, do Senado
Kleber Sales/CB/D.A PressDiante do cenário econômico do país, a IFI aponta que o risco de rompimento do teto dos gastos, em 2021 (que deverá ficar em R$ 104,3 bilhões, pouco abaixo dos R$ 108,2 bilhões previstos para 2020), embora preocupante, passou de alto a moderado. E corre o risco de chegar a 2030 a R$ 109, 1 bilhões. “Mas o cenário segue inspirando preocupação. O risco moderado persistiria até 2025”, assinala o Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) da IFI.
Incertezas em relação à recuperação da atividade, em 2021, levam em conta as expectativas para o desempenho da arrecadação, o lento avanço da imunização da população contra a covid-19, com a possibilidade de uma eventual terceira onda de contaminação pelo coronavírus que exigiria novas medidas de isolamento social. Esse conjunto de fatos que ainda não estão claros traria impactos sobre a economia.
No documento, foram feitas projeções sobre a atividade econômica no geral, incluindo taxa de desemprego, prêmio de risco, juros, câmbio e inflação, entre outros. Na análise do economista Felipe Scudeler Salto, diretor-executivo da IFI, o equilíbrio das contas pública, daqui para frente, vai depender, em parte, da contenção de despesas com salários de servidores e também das aposentadorias e pensões de trabalhadores da iniciativa privada, pelo menos, até 2026.
O cenário base da IFI contempla a manutenção, até 2026, de uma política de não concessão de reajustes salariais, sequer pela inflação, e a concessão de reajustes reais para o salário mínimo apenas a partir de 2027, explica o economista. “A depender das decisões do Executivo e do Congresso que venham a afetar essas duas questões, o déficit primário e o teto de gastos seriam afetados”, destaca Felipe Salto.
No cenário “otimista” traçado pela IFI, a premissa é que o salário mínimo não terá crescimento real, evoluindo apenas pelo INPC. “Nesta revisão, os gastos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) partem de 9% do PIB, em 2020, caem até 8,7% do PIB, em 2026, porque o salário mínimo “estará congelado”, em termos reais, até 2026. Já a projeção para os gastos com pessoal considera um crescimento de 3% entre 2022 e 2026, “seguido de um período em que os gastos são também reajustados pela inflação do ano anterior”.
“É um cenário restritivo, sobretudo se levarmos em conta que esses gastos cresceram, em média, 7,1% entre 2015 e 2019. Por outro lado, em 2020, o ritmo desacelerou e o avanço foi de apenas 2,6% em relação ao ano anterior. No cenário base, os gastos com pessoal chegam a 3,6% do PIB, em 2026, e se estabilizam no restante do período”, sinaliza.
Pelos dados, as receitas líquidas de transferências devem ficar R$ 22,1 bilhões, mais altas do que o indicado no cenário de novembro de 2020 para 2021. As despesas totais foram reestimadas de R$ 51 bilhões entre novembro de 2020 e o atual momento. O déficit primário deverá ficar em R$ 247,1 bilhões, em 2021, e superávit não retornará até 2030.
Auxílio emergencial
O estudo da IFI apresenta três cenários: otimista, base e pessimista. Partindo do princípio de que haverá quatro parcelas do auxílio emergencial, no valor de R$ 250 cada, para atender 35 milhões, 45 milhões ou 50 milhões (nas três perspectivas), os gastos com o benefício – excluídas as despesas com o Programa Bolsa Família – chegariam a R$ 24,3 bilhões, R$ 34,2 bilhões e R$ 58,7 bilhões, em 2021.
“Efeito da recriação do auxílio emergencial sobre o PIB em 2021 será mais baixo. O impulso sobre a atividade econômica derivado da recriação do auxílio financeiro à parcela vulnerável da população (despesa estimada em R$ 34,2 bilhões, que será paga em quatro parcelas mensais no valor de R$ 250, no segundo e terceiro trimestres), por sua vez, será bem menor do que foi no ano passado (de, aproximadamente, 4% do PIB)”, aponta o RAF.
As notícias de que o governo pretendia condicionar o pagamento de mais quatro meses de auxílio emergencial para a população de baixa renda ao congelamento do salário dos servidores indignou o funcionalismo. “Não é preciso cortar de quem já ganha pouco para custear o combate à pandemia ou outra qualquer calamidade pública”, alerta Vladimir Nepomuceno
Eles venceram a primeira etapa da briga, porque esse item foi retirado da PEC Emergencial, mas não baixaram a guarda diante da ameaça de outras medidas no mesmo sentido. “O governo quer jogar cerca de 67 milhões de brasileiros que estão com o pires na mão contra os servidores, como se fôssemos os culpados pelo fracasso da equipe econômica, que não tem capacidade para administrar o país”, afirmou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).
“Como falar em congelamento de salários, se isso já acontece desde janeiro de 2017? É uma repetição sem limites desse senhor (ministro da Economia, Paulo Guedes). Estamos fazendo um levantamento para refrescar a memória dele e mostrar que a perda do poder de compra está chegando próximo aos 35%”, afirmou Silva. Ele lembrou que cerca de 65% dos servidores estão pendurados até o pescoço nos consignados. “Devem R$ 222,2 bilhões aos bancos, descontados nos contracheques. Vamos lançar uma campanha no final de fevereiro para desmistificar essas mentiras”.
Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), lembrou que o teto de gastos limita as despesas à inflação medida pelo IPCA. Nas contas dele, até o final do ano, o governo federal vai economizar R$ 18,7 bilhões com o congelamento salarial em curso. “Esse valor atingirá a cifra de R$ 30 bilhões no primeiro ano do próximo governo. Se considerarmos a inflação medida pelo IGP-M, que disparou nos últimos meses, o governo fará um caixa de R$ 75,4 bilhões pela falta de reposição salarial ao funcionalismo”, disse. Medidas dessa natureza, reforçou, são contraproducentes quando a economia precisa de estímulos.
“Estudos do Cedeplar/UFMG apontam os possíveis efeitos contracionistas da PEC Emergencial, pois por um lado é um dinheiro que deixa de circular na economia e de movimentar as cadeias produtivas, por outro gera incertezas que impedem investimentos e, ainda, representa redução da oferta de serviços públicos em áreas como saúde, educação e assistência social”, analisou Marques. Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar, completou que não é preciso cortar de quem já ganha pouco para custear o combate à pandemia ou outra qualquer calamidade pública.
“Basta fazer uma reforma tributária onde os verdadeiramente mais ricos fossem tributados. Pelo menos o 1% mais rico já seria suficiente para custear todas as despesas dessa pandemia atual. Por que não cobrar sobre lucros e dividendos, sobre aviões e embarcações, que hoje são isentas? Por que não diminuir as isenções, principalmente do agronegócio exportador, que é cada dia mais rico e nada paga sobre essa riqueza?”, questionou. Até mesmo especialistas que defendem o teto dos gastos e o ajuste fiscal, olham o congelamento com reservas.
O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, assinalou que, “ainda que existam estudos demonstrando que o salário médio do servidor público é maior do que o da iniciativa privada, a meu ver a suspensão de reajustes salariais para o funcionalismo público tem que ser uma medida temporária e – se indispensável for – justa”. No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), segundo a Instituição Fiscal Independente, do Senado, há R$ 7,1 bilhões de alta para pessoal militar (lei 13.954/19), apontou. “Trata-se de exceção à lei complementar 173/20, que impediu reajustes a todas as outras carreiras. Por que esse tratamento diferenciado?”, reforçou o questionamento.
Além disso, há outras áreas que precisam ser analisadas para que o ônus não seja apenas o do servidor público, afirmou Castello Branco. “Os gastos tributários, por exemplo, somam R$ 307,9 bilhões. Dinheiro que o governo deixa de arrecadar a título de renúncia de receita, para beneficiar determinados setores. Será que um pente fino nesses benefícios não iria gerar recursos para custear ao menos parte do auxílio? Na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 estava prevista a revisão dos benefícios tributários para redução anual equivalente a cinco décimos por cento do PIB até 2022. Quanto foi efetivamente cortado? Em quais setores?”, questionou Castello Branco.
Não é verdade que poderá faltar dinheiro para salários de servidores públicos e militares
“Caso fosse verdade o noticiado, o que estaria sendo feito com os recursos arrecadados destinados a cumprir as obrigações citadas? Estaria sendo “guardado” para algo julgado mais importante pelos arautos do apocalipse? Temos que considerar, também, que independente da aprovação da Lei Orçamentária, da mesma forma que há despesas que não podem ser interrompidas, também não é interrompida a arrecadação. Logo, não existe falta de recursos”
Vladimir Nepomuceno*
Há dias que a grande imprensa, com o apoio de membros do governo federal, tem alardeado que se o orçamento da União não for aprovado com urgência não haverá dinheiro para o pagamento dos salários de servidores públicos e militares. Essa notícia tem sido repercutida por “analistas” de grandes jornais e políticos conservadores. Por exemplo, em matéria do jornal O GLOBO, publicada inicialmente no dia 9 de fevereiro, atualizada neste dia 10, O título diz:
“Banco Central não tem dinheiro para pagar servidores em março. Forças Armadas, IBGE e Ipea podem entrar na mesma situação em abril”
“O Banco Central já não tem recursos para pagar o salário dos servidores em março, caso o Orçamento de 2021 não seja aprovado no Congresso até lá, de acordo com análises feitas por integrantes do Ministério da Economia.”
Logo abaixo a matéria segue: “Demora na aprovação do Orçamento de 2021 no Congresso afeta contas dos órgãos”.
Ainda mais adiante na matéria:
“A situação do BC repete um cenário visto em outros órgãos, como as Forças Armadas, onde os recursos para o pagamento dos soldos dos militares acabam em abril.
Foi marcada para quarta-feira a instalação da comissão no Congresso que vai avaliar o Orçamento e encaminhar a votação.
Outros órgãos vinculados ao Ministério da Economia, além da própria administração direta da pasta, como o IBGE e o Ipea, só têm dinheiro para o pagamento dos servidores até março.
As contas foram feitas pelo próprio governo, que quer aprovação do Orçamento o mais rapidamente possível para evitar um apagão nos pagamentos.”
Só que a história real não é bem essa.
Vamos resgatar a história recente e observar o que diz a legislação. Vejamos algumas ocorrências em relação à aprovação de leis orçamentárias anuais da União:
A de 2.000 (Lei nº 9.969/00) foi aprovada em maio de 2000;
A de 2015 (Lei nº 13.115/15) foi aprovada em abril de 2015;
A de 2016 (Lei 13.3332/16) foi aprovada em setembro de 2016;
A de 2017 (Lei 13.414/17) foi aprovada em janeiro de 2017;
A de 2018 (Lei 13.587/18) foi aprovada em janeiro de 2018, e
A de 2019 (Lei 13.808/19 foi aprovada em janeiro de 2019.
Em nenhum dos anos citados acima houve suspensão nos pagamentos de salários de servidores, militares ou de despesas obrigatórias.
Até porque, por norma, caso o projeto de lei orçamentária anual aprovado pelo Congresso Nacional não seja encaminhado para sanção presidencial até o fim do ano legislativo anterior, a execução de despesas passa a ter restrições, não interrupções, garantindo o cumprimento do pagamento de despesas obrigatórias constitucionais, como as transferências obrigatórias, dos fundos de participação dos estados e de participação dos municípios, além de outras transferências aos entes federados determinados por lei. Também ficam garantidos os pagamentos de despesas com pessoal e os correspondentes encargos sociais, precatórios, serviço da dívida pública e encargos financeiros da União.
Assim como em todos os anos desde a promulgação da Constituição Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União-LDO aprovada pelo Congresso Nacional já determina o que ser feito enquanto não estiver publicada a correspondente Lei Orçamentária Anual-LOA. Não é diferente em 2021. Basta observar o constante do Capítulo IV, Seção IX, artigo 64, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021, de autoria do Executivo. Ali está descrito o que pode ser executado da proposta orçamentária encaminhada pelo próprio Executivo ao Congresso, enquanto não houver a sanção presidencial, como vemos abaixo.
Seção IX
Da execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária
Art. 64. Na hipótese de a Lei Orçamentária de 2021 não ser publicada até 31 de dezembro de 2020, a programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2021 poderá ser executada para o atendimento de:
I – despesas com obrigações constitucionais ou legais da União relacionadas no Anexo III;
II – ações de prevenção a desastres classificadas na subfunção “Defesa Civil” ou relativas a operações de garantia da lei e da ordem;
III – concessão de financiamento ao estudante e integralização de cotas nos fundos garantidores no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies;
IV – dotações destinadas à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, classificadas com o identificador de uso 6 (IU 6);
V – outras despesas de caráter inadiável, até o limite de um doze avos do valor previsto para cada órgão no Projeto de Lei Orçamentária de 2021, multiplicado pelo número de meses total ou parcialmente decorridos até a data de publicação da respectiva Lei;
VI – realização de eleições e continuidade da implementação do sistema de automação de identificação biométrica de eleitores pela Justiça Eleitoral;
VII – despesas custeadas com receitas próprias, de convênios e de doações; e
VIII – formação de estoques públicos vinculados ao programa de garantia de preços mínimos.
- 1º Será considerada antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária de 2021 a utilização dos recursos autorizada por este artigo.
- 2º Os saldos negativos eventualmente apurados entre o Projeto de Lei Orçamentária de 2021 encaminhado ao Congresso Nacional e a respectiva Lei serão ajustados, considerada a execução prevista neste artigo, por ato do Poder Executivo federal, após a publicação da Lei Orçamentária de 2021, por intermédio da abertura de créditos suplementares ou especiais, por meio do cancelamento de dotações constantes da Lei Orçamentária de 2021, até o limite de vinte por cento do valor do subtítulo.
…
Temos que considerar, também, que independente da aprovação da Lei Orçamentária, da mesma forma que há despesas que não podem ser interrompidas, também não é interrompida a arrecadação. Logo, não existe falta de recursos. O que na verdade não é permitido é o aumento de despesas já existentes ou a criação de novas despesas, uma vez que seria necessário ter aprovado em lei a fonte de recursos para custear essas despesas.
Caso fosse verdade o noticiado, o que estaria sendo feito com os recursos arrecadados destinados a cumprir as obrigações citadas? Estaria sendo “guardado” para algo julgado mais importante pelos arautos do apocalipse?
Nenhuma dessas informações que trago acima é sequer mencionada pelos mesmos órgãos de imprensa que alardeiam um falso caos, quando o verdadeiro caos é exatamente o que pretendem os que divulgam informações falsas. O que vemos é a pressão dos interessados em garantir na lei orçamentária a redução (cada ano maior) de recursos para políticas sociais, ciência, tecnologia, o que faria “sobrar” mais para despesas financeiras, como juros e encargos das dívidas públicas, por exemplo. Também é objetivo a garantia do aumento de despesas em outras áreas de interesse da política neoliberal, além (óbvio) do pagamento da fatura aos parlamentares que venderam seus votos nas eleições para as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
*Vladimir Nepomuceno – Diretor da Insight Assessoria Parlamentar