Justiça invalida anulação de anistia de trabalhador dos Correios

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Foi declarada inválida a anulação da anistia do trabalhador. O TRT-10 determinou o pagamento de todos os salários devidos entre a data da última dispensa e a sua efetiva reintegração

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) declarou inválida a anulação da anistia de um trabalhador Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e determinou sua reintegração no emprego. O advogado Pedro Mahin, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, relata que o funcionário foi originalmente admitido em setembro 1979 e dispensado, arbitrariamente, em  junho de 1991. Três anos depois, retornou ao emprego, em razão da anistia, nos termos da Lei 8.878/1994.

No entanto, em 2002, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) editou a Portaria 372, que anulava a decisão o havia anistiado. A Portaria foi submetida ao crivo do Poder Judiciário que, em 2012, decidiu por sua validade. Com isso, o trabalhador foi novamente dispensado em abril de 2014, sem direito ao recebimento das verbas rescisórias.

Segundo Pedro Mahin, a Segunda Turma do TRT-10 confirmou a validade da Portaria 372. Entretanto, deixou de conferir-lhe plenos efeitos, por entender que o trabalhador estaria abrangido pela garantia de estabilidade no emprego público prevista no artigo 41 da Constituição, em sua redação original.

“A reintegração foi determinada porque o trabalhador foi admitido e, posteriormente, readmitido no emprego, por força da anistia que lhe foi concedida, antes mesmo da alteração promovida pela Emenda Constitucional 19, de 1998. Assim, para a Turma do TRT, a garantia de estabilidade seria aplicável, indistintamente, para os ocupantes de cargos e empregos públicos”, explica o advogado.

Com base nesse entendimento, informa o advogado, foi declarada inválida a anulação da anistia do trabalhador e determinou-se a sua reintegração ao emprego, com o pagamento de todos os salários devidos entre a data da última dispensa e a sua efetiva reintegração, e a reinclusão do trabalhador no plano de saúde fornecido pela empresa.

Magistrados, procuradores, auditores e advogados contra a reforma trabalhista

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Representantes de 14 entidades repudiam a reforma trabalhista e querem que o Senado não aprove o PLC 38/2017. MPT, OAB, Ajufe, Frentas, AMB, Anamatra, Conamp, ANPT, ANPR, AMPDFT, ANMPM, Amagis-DF, Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho afirmam que “o texto está contaminado por inúmeras, evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie”. Alertam que a aprovação do projeto trará prejuízos irreparáveis ao país e incontáveis retrocessos sociais.

Veja a nota pública:

“As Entidades abaixo subscritas vêm a público, na iminência de votação plenária, reiterar sua posição contrária à votação do PLC 38/2017 – a chamada “reforma trabalhista” -, prevista para 11/7/2017, no Plenário do Senado Federal. Nesse sentido, registram o seguinte:

1. Açodada, carente da participação adequada de todos os segmentos sociais envolvidos, as audiências públicas, durante a tramitação do projeto, demonstrou categoricamente que o texto a votar está contaminado por inúmeras, evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie, formais e materiais.
2. A esse propósito, destacam-se:
– A introdução da prevalência irrestrita do negociado sobre o legislado, fora das hipóteses taxativamente autorizadas pelo art. 7º da Constituição da República;
– A limitação pecuniária das indenizações por danos morais, baseadas nos salários das vítimas, o que viola o fundamento republicano da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e, por propiciar tratamento distinto a situações idênticas, a garantia fundamental da isonomia (caput do art. 5º);
– A proibição do exame, pela Justiça do Trabalho, do conteúdo de convenções e acordos coletivos, limitando-se à análise a seus aspectos formais, o que torna tais normas coletivas os únicos negócios jurídicos do País totalmente imunes à jurisdição, em colisão frontal com a inafastabilidade da jurisdição, imposta pelo art. 5º, XXXV;
– A instituição de regime ordinário de prorrogação da jornada de trabalho por acordo individual, violando ostensivamente o art. 7º, XIII, que somente a autoriza por meio de acordo ou convenção coletiva.
3. Neste passo, conclamam o Senado da República à efetiva consecução de sua função constitucional revisora, impedindo a aprovação açodada de projeto crivado de inconstitucionalidade e deflagrador de grave retrocesso social, a consequente ruptura com o compromisso internacional assumido pelo País ao ensejo do art. 26 do Pacto de San Jose da Costa Rica e, por tudo, o rebaixamento histórico do patamar civilizatório mínimo de cidadania social que se construiu ao longo de quase dois séculos e meio.

Ronaldo Curado Fleury
Procurador-geral do Trabalho (MPT)

Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Roberto Carvalho Veloso
Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)
Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS)

Jayme Martins de Oliveira Neto
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Guilherme Guimarães Feliciano
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)

Norma Angélica Cavalcanti
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)

Ângelo Fabiano Farias da Costa
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

José Robalinho Cavalcanti
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Elísio Teixeira Lima Neto
Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

Clauro Roberto de Bortolli
Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

Fábio Francisco Esteves
Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS DF)

Roberto Parahyba
Arruda Pinto Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas

Carlos Fernando da Silva Filho
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho”

Servidores em compasso de espera

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O projeto (PLV 16/2017), que reajusta salários de oito categorias e reestrutura carreiras de servidores públicos federais, foi definido pelos analistas como uma colcha de retalhos. No texto, tem um pouco de tudo, inclusive engenhosas armadilhas. Caso Temer não se pronuncie, automaticamente vira lei

Entre os pontos mais importantes, o documento cria o bônus de eficiência para auditores e analistas do Fisco (carreira tributária aduaneira) e para auditores-fiscais do Trabalho. Muda a forma de ingresso, por concurso, dos técnicos do Banco Central, de nível médio para superior. Estabelece competência exclusiva dos peritos e supervisores médicos para as atividades de perícia do INSS. E incorpora aos vencimentos básicos – até 2019 – do pessoal do carreirão (80% do funcionalismo) e das áreas de saúde e Previdência todas as gratificações antes não consideradas para fins de aposentadoria.

Esses itens contam com indicação firme de sanção, pelo presidente da República, dos órgão de origem dos servidores. O projeto, consequência da antiga MP 765/2016, de acordo com fontes do Palácio do Planalto, ainda não está “redondo”, porque parte das orientações que deverão nortear a decisão do chefe do Executivo ainda não estava consolidada. Especificamente o bônus de eficiência dos servidores da Receita Federal. A meta – que inclusive agravou disputas internas – era pelo benefício ilimitado, a depender da arrecadação de multas e mercadorias apreendidas. Na versão que chegou ao Congresso, o valor – inicialmente previsto em R$ 3 mil a mais por mês além do salário – já estava estabelecido em R$ 7,5 mil. Para os auditores do trabalho, os recursos seriam de parte das multas trabalhistas arrecadadas.

Bônus ilimitado

Houve uma reviravolta nesse item. O bônus foi aprovado no Congresso, sem base de cálculo. A Receita Federal, dizem, quer manter o ilimitado. Até que se resolva o impasse, o bônus será pago pelo Tesouro e terá o valor fixo inicial, informaram as fontes. Segundo Pedro Delarue, diretor do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita (Sindifisco), “ainda não se chegou a uma conclusão, um comitê gestor é que vai decidir de onde sairão os recursos”. O PLV também autoriza os requisitados pela AGU a receber gratificação até 2019, quando será criado um cargo de apoio – pelo PL 6788/2017, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Até a simples mudança de nome da CGU, que passa a se chamar Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), está no PLV 16/2017. Há também um artigo (49) que permite que empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sejam “cedidos” para a administração central. “Antes, eles eram licenciados e ocupavam cargo de confiança. Agora, se aprovado o projeto, poderão manter a remuneração e o cargo de origem”, explicou Vladimir Nepomuceno, consultor sindical e ex-assessor do Ministério do Planejamento.

Armadilhas

Como se trata de uma proposta híbrida e complexa, de dezembro de 2016, ao longo do tempo foi sendo enxertada de “jabutis”. Alguns sem previsão orçamentária e com forte impacto financeiro para a União, a exemplo de quatro emendas que beneficiaram servidores do ex-territórios. Professores, policiais, arrecadadores de impostos, engenheiros, arquitetos, economistas, estatísticos e geólogos do Amapá, de Roraima e de Rondônia vão passar para a folha de salários do governo federal. Uns serão incorporados, outros, enquadrados em tabelas remuneratórias de carreiras de Estado.

Fontes do Palácio do Planalto garantem que o item não vai passar. Já tem a indicação de veto do Ministério do Planejamento. O lado mais perigoso do projeto, afirmam, está no Artigo 48. Passou despercebido de quase todo mundo. “Mas alguém viu, deu destaque e indicou o veto”, revelou um parlamentar. O Inciso I autoriza servidores concursados serem cedidos para cargos em direção “em serviço social autônomo”.

De acordo com uma fonte que não quis se identificar, o termo foi incluído por empresários, que “tinham interesse que servidores bem preparados pudessem exercer cargo importantes em entidades como Sesc, Sesi e Senai, ou CNI, CNA e CNC”. No Parágrafo 2º, informou o técnico, ficou decidido que, caso o servidor vá, o serviço social autônomo será responsável pelo reembolso das despesas ao órgão de origem. “Mas diante de tamanha crise, com concursos suspensos, o Estado não pode abrir mão de um servidor. Além disso, como um funcionário pode servir a dois patrões”, questionou Vladimir Nepomuceno.

Críticas

As incongruências chamaram a atenção de parlamentares. Na quarta-feira (5), o deputado Diego Andrade (PSD/MG) apresentou o PL 8023/2017, para impedir que auditores-fiscais do Trabalho recebam “qualquer bônus de eficiência e produtividade”. Ele prometeu incluir no projeto auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal, por entender que não se deve premiar um servidor por algo que ele “deveria fazer como obrigação”. Segundo Pedro Delarue, caso o projeto “é mais um erro de iniciativa”. “É de responsabilidade do Poder Executivo a decisão sobre salário de servidor”, destacou.

Deputados do PSDB, partido praticamente fora da base aliada do governo, defendem de forma enfática o enxugamento da máquina pública e a redução dos gastos em todos os níveis. “Ninguém aguenta mais ver um procurador da República receber auxílio-creche, enquanto 70% das crianças mais pobres não recebem nem auxílio, nem creche”, lamentou o primeiro vice-líder do partido na Câmara, deputado Pedro Cunha Lima (PB).

Ele afirmou que deve haver um teto no orçamento da Câmara e do Senado. “Temos que discutir os auxílios de todos que estão na elite do funcionalismo – um país oficial que não tem mínima sintonia com o país real. É muito difícil falarmos em reformas para o país, nos cortes necessários para o reequilíbrio das contas públicas, quando o Parlamento não quer fazer a sua parte, não quer abrir mão de absolutamente nada”, criticou.

MEC – Novo Fies começa em 2018, com três modalidades e 100 mil vagas a juros zero

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O Ministério da Educação anunciou, nesta quinta-feira, 6, no Palácio do Planalto, o Novo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que será dividido em três modalidades e começa em 2018. No total, o Novo Fies vai garantir 310 mil vagas, das quais 100 mil a juros zero, para estudantes com renda mensal familiar per capita de até três salários mínimos

O presidente da República, Michel Temer, elogiou a reformulação do Fies, afirmando que o novo formato mostra o quanto a educação é prioridade para o país. “O que estamos fazendo é criar um Fies mais sustentável, eficiente e efetivo”, disse. “Estamos voltados para aqueles mais carentes, agindo compativelmente com as necessidades sociais do país quando assinamos uma medida provisória que promove um salto qualitativo na forma como opera o programa”.

Para Temer, a aplicação de taxa de juros zero para os estudantes com renda per capita mensal familiar inferior a três salários mínimos é uma grande inovação. “Além do Novo Fies ser algo planejado para o futuro, já que é projetado para ter continuidade, ele ainda é consistente em relação ao crédito, porque o estudante não ficará mais na instabilidade para saber o que vai pagar, quanto vai pagar. É uma inovação extraordinária, voltada para as questões de natureza social. Isso se utiliza em vários países e vem sendo utilizado agora no Brasil”, ressaltou. “Quando nós fazemos esse sistema educacional, é porque educação de qualidade é o caminho mais eficaz para reduzir as desigualdades”.

O ministro da Educação, Mendonça Filho, afirmou que o Novo Fies envolve gestão sustentável e transparente. “O fundo irá gerar uma economia, somente em taxas bancárias, da ordem de R$ 300 milhões ao ano. Isso significa que, em dez anos, o Tesouro Nacional estará poupando de seis a sete bilhões de reais, que serão revertidos para a educação brasileira, atendendo a população mais pobre do nosso país”.

Mendonça Filho traçou uma trajetória do Fies, mostrando que o programa vem de um histórico de gestão ineficaz e ineficiente. “O caminho percorrido até aqui deixou um rombo fiscal absolutamente sem controle. O quadro que se tem é de inadimplência elevada na Carteira, chegando a quase 50%, além de um Fundo Garantidor insuficiente”, lamentou. “Não há espaço para desenvolvimento sem valorização do capital humano. Boa formação de recursos humanos induz o desenvolvimento e consagra a condição de evolução da sociedade”, concluiu.

O secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto Almeida, também criticou o atual modelo do Fies. “É um programa que tem um projeto bom, mas que era insustentável, de elevado custo fiscal”. Ele ressaltou que as mudanças apresentadas para 2018 foram discutidas por um ano, com o intuito de tornar o programa “sustentável, permanente, com planejamento, com metas trienais, acompanhado por um comitê gestor”. “Depois de muito trabalho, finalmente conseguimos chegar a um desenho que vai ser bom para os alunos, para as universidades privadas e para o país”, comemorou.

Fies 1 – Na primeira modalidade, o Fies funcionará com um fundo garantidor com recursos da União e ofertará 100 mil vagas por ano, com juros zero para os estudantes que tiverem uma renda per capita mensal familiar de três salários mínimos. Nesta modalidade, o aluno começará a pagar as prestações respeitando a sua capacidade de renda com parcelas de, no máximo, 10% de sua renda mensal. Com as mudanças, só nessa modalidade o MEC vai garantir uma economia mínima de R$ 300 milhões por ano, com taxas operacionais.

Uma das principais mudanças do Novo Fies, nessa modalidade, é o compartilhamento com as universidades privadas do risco do financiamento, que no modelo atual fica concentrado no governo. Uma outra medida que garante a sustentabilidade do programa é a fixação do risco da União do fundo garantidor, evitando a formação de passivo para o setor público.

Fies 2 – Na segunda modalidade, o Fies terá como fonte de recursos fundos constitucionais regionais, para alunos com renda familiar per capita de até cinco salários mínimos, com juros baixos e risco de crédito dos bancos. Serão ofertadas 150 mil vagas em 2018 para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Fies 3 – Na terceira modalidade, o Fies terá como fontes de recursos o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e os fundos regionais de desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com juros baixos para estudantes com renda familiar per capita mensal de até cinco salários mínimos. O risco de crédito também será dos bancos. Serão ofertadas 60 mil vagas no próximo ano. Nessa modalidade, o MEC discute com o Ministério do Trabalho uma nova linha de financiamento que pode garantir mais 20 mil vagas adicionais em 2018.

Para garantir o Novo Fies, o governo enviará Medida Provisória (MP) para o Congresso. A MP visa evitar a descontinuidade, o risco fiscal e operacional, assim como garantir as medidas preparatórias para adesão dos bancos, a constituição de um novo fundo garantidor e novos sistemas de Tecnologia da Informação (TI) para a seleção e o financiamento. “O programa, a partir de 2018, será baseado em governança, gestão, sustentabilidade, transparência e mais oportunidades para os estudantes”, afirmou Mendonça Filho.

TCU – O ministro ressaltou que a má gestão do programa ao longo dos anos, com custo elevado, falta de respeito à capacidade de pagamento do aluno, concentração dos riscos no Tesouro Nacional e falta de transparência, levaram o Fies atual à insustentabilidade.

Em relatório, o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou o risco de insustentabilidade do modelo atual do Fies. A inadimplência da carteira do Fies é de 46,4% e seu custo (ônus fiscal) neste ano é de R$ 32 bilhões, 15 vezes maior do que em 2011.

Mudanças – A atual gestão fez mudanças no modelo atual do Fies em 2016 para garantir a manutenção do programa, como o repasse para as instituições privadas e o pagamento da taxa bancária dos novos contratos, gerando uma economia de R$ 300 milhões por ano. Em um ano, foram garantidas pela atual gestão 300 mil vagas do Fies, sendo 75 mil no segundo semestre de 2016, 150 mil no primeiro semestre deste ano e mais 75 mil neste segundo semestre de 2017.

Clique aqui e confira a apresentação da coletiva do Novo Fies
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Inscrições para processo seletivo de Itaipu vão até 11 de julho

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Vagas para 12 cargos, incluindo cadastro reserva. Candidatos devem se inscrever pela internet. Os salários bases vão de R$ 2.970,98 a R$ 6.602,74. Para as vagas de Foz do Iguaçu será acrescido 13% ao salário base (adicional regional)

As inscrições para o processo seletivo do lado brasileiro da Itaipu Binacional encerram em 11 de julho pela internet, no site do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (www.nc.ufpr.br). O prazo para pagamento da taxa termina em 12 de julho.

As vagas são para 12 cargos com formação universitária, técnica e ensino médio, com reserva para Pessoas com Deficiência e Pessoas Negras. O processo seletivo também prevê o preenchimento de cadastro reserva. O valor da inscrição é de R$ 60 (nível médio), R$ 70 (nível técnico) e R$ 90 (nível superior).

Os salários bases vão de R$ 2.970,98 a R$ 6.602,74. Para as vagas de Foz do Iguaçu será acrescido 13% ao salário base (adicional regional).

A política de benefícios da Itaipu, vigente na atualidade, oferece plano de saúde extensivo aos dependentes; previdência complementar com manutenção do plano de saúde na aposentadoria; política educacional para o(a) empregado(a) e seus dependentes; creche para filhos e filhas; e auxílio alimentação no valor de R$ 1.129.

Para os cargos de nível universitário, as oportunidades são para profissionais formados em Administração; Computação ou Informática; Engenharia Cartográfica e de Agrimensura; Comunicação Social – Habilitação em Publicidade e Propaganda e Computação e Informática (área de atuação Geoprocessamento).

Para o nível técnico, as vagas são para Técnico em Eletrônica ou Eletroeletrônica ou Mecatrônica; Técnico em Elétrica ou Eletrotécnica ou Eletromecânica (áreas de atuação: operação de usina e manutenção elétrica); Técnico em Saneamento ou Técnico Químico e Técnico com habilitação para realizar atividades técnicas de Topografia ou Geodésia ou Cartografia ou Agrimensura ou Geomensura.

Para o cargo de nível suporte, a vaga é para formação de nível médio.

O edital deve ser consultado no site do Núcleo de Concursos da UFPR. Outra forma de acesso é via a página de Itaipu, no endereço https://www.itaipu.gov.br/processoseletivo/processosseletivos (processo seletivo 1008/UFPR).

A Itaipu

Com 20 unidades geradoras e 14.000 MW de potência instalada, a Itaipu Binacional é líder mundial na geração de energia limpa e renovável, tendo produzido, desde 1984, mais de 2,4 bilhões de MWh. Em 2016, a usina retomou a liderança mundial em geração de energia, com a marca de 103.098.366 MWh gerados. A hidrelétrica é responsável pelo abastecimento de 17% de toda a energia consumida pelo Brasil e de 76% do Paraguai.

Situação fiscal inibe retomada mais vigorosa da economia

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Carta de Conjuntura do Ipea aponta inflação, cenário internacional e contas externas como fatores que ajudam a manter situação econômica sob controle, apesar da turbulência política. A própria redução da inflação tem contribuído para aumentar o valor real dos gastos obrigatórios, como os benefícios previdenciários, corrigidos por uma taxa inflacionária elevada no início do ano, e os salários do funcionalismo, negociados em anos anteriores sob a influência de expectativas de taxas ainda elevadas

O Grupo de Conjuntura do Ipea divulgou nesta quinta-feira, 29, a seção Visão Geral da Carta da Conjuntura nº 35. A análise indica preocupação com a situação fiscal do Brasil, já que os gastos obrigatórios continuam crescendo a uma taxa elevada e a arrecadação vem decepcionando. Por sua vez, a inflação, a economia internacional e as contas externas seguem em trajetórias benignas que ajudam a melhorar o ambiente macroeconômico brasileiro, mesmo em meio à instabilidade política.

A questão fiscal, aliada à incerteza quanto à agilidade na aprovação das reformas tributária e previdenciária, levou o Grupo de Conjuntura a projetar variações mais modestas para o investimento, que ainda deve permanecer no terreno negativo neste ano e apresentaria um crescimento mais moderado em 2018. A expectativa do grupo é de que a atividade econômica mantenha o ritmo de retomada gradual, levando o PIB a crescer 0,3% em 2017 e de forma um pouco mais rápida no ano que vem (2,3%).

No que se refere à trajetória da inflação, espera-se uma taxa de 3,5% em 2017 e de 4,3% em 2018. A leve aceleração inflacionária em 2018 é compatível com a redução esperada da taxa Selic para 8,5% a.a. ao final deste ano – e manutenção desse patamar no ano que vem –, a recuperação da atividade econômica e a taxa de câmbio mais desvalorizada, pressionada pelo cenário de maior incerteza.

Os indicadores mensais mais recentes (como os dados de confiança de junho da FGV), analisados na seção de Atividade Econômica da Carta de Conjuntura também divulgada nesta quinta, corroboram um cenário de retomada mais paulatina do crescimento. A recuperação mais forte do consumo tem esbarrado numa dinâmica de ajuste lento do mercado de trabalho e na recomposição ainda incipiente do crédito.

A Visão Geral da Carta de Conjuntura explica que a própria redução da inflação tem contribuído para aumentar o valor real dos gastos obrigatórios, como os benefícios previdenciários, que foram corrigidos por uma taxa inflacionária elevada no início do ano, e os salários do funcionalismo, negociados em anos anteriores sob a influência de expectativas de taxas ainda elevadas.

Nos primeiros quatro meses do ano, os pagamentos de benefícios previdenciários e assistenciais e de salários do funcionalismo (ativos e inativos) cresceram, em termos reais, 5,3% e 7,3%, respectivamente. Essa pressão dos gastos obrigatórios torna-se ainda mais dramática quando se considera que o total das despesas primárias federais caiu 4,3% em termos reais, no mesmo período. Ou seja, a margem de redução dos demais gastos vem se estreitando rapidamente, colocando em risco a meta de resultado primário no curto prazo.

O cenário analisado nesta edição da Carta de Conjuntura supõe que as turbulências políticas afetam negativamente o ritmo de retomada econômica, mas não impedem a continuidade desse processo. Da mesma forma, na ausência de um maior grau de contaminação do ambiente econômico pela conjuntura política, não há sinais de descontrole inflacionário.

Leia a seção Visão Geral da Carta de Conjuntura nº 35

Leia a seção Atividade Econômica da Carta de Conjuntura nº 35

Acesse o blog da Carta de Conjuntura do Ipea

Técnica dispensada durante a gravidez deve receber indenização referente ao período

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Uma técnica em secretariado sênior, demitida pelo empregador durante a gravidez, vai receber indenização relativa ao período coberto pela estabilidade gestacional. A decisão é da juíza em exercício na 7ª Vara do Trabalho de Brasília. Ela entende que o fato de a empresa desconhecer o estado da empregada não afasta o direito à estabilidade

A autora da reclamação requereu o pagamento de indenização, afirmando que foi dispensada em junho de 2015, quando já se encontrava grávida. A empresa, por sua vez, frisou que jamais foi informada sobre o estado gestacional da ex-empregada.

Em sua decisão, a magistrada revelou, inicialmente, que consta nos autos certidão que aponta o nascimento da criança em janeiro de 2016. Assim, “considerando a dispensa em junho/2016, nota-se que a concepção se operou dentro do curso do liame empregatício, identificando-se o período de 36 a 40 semanas, com início entre 07/04/2015 e 05/05/2015, considerando, inclusive, o resultado do ultrassom apresentado”.

Quanto à alegação do empregador de que não tinha ciência da condição da secretária, a magistrada considerou elemento irrelevante para reconhecimento do direito à estabilidade gestacional, conforme a Súmula 244 (inciso II) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O dispositivo aponta que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade prevista no artigo 10 (inciso II, ‘b’) do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que proíbe a dispensa sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Na hipótese dos autos, ressaltou a juíza, ainda que a prova testemunhal tenha confirmado a ausência de cientificação da empregadora, esse fato não afasta a pretensão da reclamante. “Trata-se de direito de jaez constitucional, que visa à proteção do nascituro, afigurando-se pouco razoável considerar interpretação restritiva não albergada pelo legislador constituinte originário”, frisou.

Como o período da estabilidade já se encerrou, a magistrada considerou que cabe, no caso, a devida indenização substitutiva. Com esse argumento, deferiu o pagamento de todos os salários referente ao período de junho de 2015 a junho de 2016, com férias incluído o terço constitucional, décimo terceiro salários, FGTS e demais verbas relativas ao período.

Processo nº 0001634-84.2015.5.10.0007

Fonte. Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

O recente caso Eletrobras e o boato: a mídia mais antiga da humanidade

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Antonio Carlos Aguiar*

“ O mundo contemporâneo é tagarela por natureza” –  Luiz Felipe Pondé

Recentemente, uma afirmação do presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Júnior, provocou uma grande polêmica, quando disse que “a companhia tem 40% de chefes ‘inúteis’ e ‘vagabundos’; que a Eletrobras está cheia de ‘safados’ nos setores de gerência ganhando altos salários. Lá, tem muito mais gerentes do que devia. E nós temos um monte de safados, lamentavelmente, que ganha 30, 40 pau. Está lá em cima, sentadinho”.  O fato motivou uma paralisação de 24 horas dos empregados da empresa estatal. O executivo depois pediu desculpas.

Mas, dúvidas pululam dessa notícia, tais como: onde, para quem e por que ele disse isso? Esse é um ponto/detalhe, aliás, bem importante, na medida em que nos faz imaginar e perguntar: por que, afinal de contas, um executivo experiente iria se expor publicamente desta maneira?

E, então, descobrimos. Na verdade, ele não se expôs (pelo menos pensava que não). Ele não fez essa declaração em público. Essas “assertivas de entendimento” são frutos de conversa havida entre ele e sindicalistas. Imaginava ele, reservadamente. Todavia, ela (conversa) foi devidamente “gravada”, e, claro (essa tem se tornado uma prática corriqueira nos dias de hoje), de modo clandestino”…

O executivo errou? Sem, dúvidas, errou. Gravar clandestinamente uma conversa, é algo antiético e fere os direitos à privacidade e à intimidade, reconhecidos constitucionalmente? Sim, fere. Pessoas que não trabalham e ainda ganham muito por isso (para não fazer nada) são prejudiciais ao desenvolvimento de uma empresa que deveria, por lei, reverter vantagens à sociedade, justamente por ser estatal, perdendo, portanto, esse escárnio (privilégio) contrário à ética? Sim, deveriam.

Porém, a verdadeira resposta a essas indagações pouco importa ao efeito e eficácia espetaculosa que são gerados a partir do boato que permeia os fatos. Essa construção de “provas” não é própria dos boatos. Ela testemunha o efeito geral das comunicações sobre a interpretação dos fatos que virão a posteriori. Se amoldarão explicações que justificarão os acontecimentos. Veja o exemplo que nos é dado por Jean-Noël Kapferer no livro Boatos. O mais antigo mídia do mundo: “se uma pessoa nos diz que uma criança é ‘nervosa’, cada um de seus atos físicos brutais será etiquetado como ‘atos de nervosismo’. Se a mesma criança nos tivesse sido apresentada como cheia de energia e vitalidade, os mesmos atos físicos teriam recebido a etiqueta ‘atos de vitalidade'”.

Logo, é importante (muito) que tenhamos (sempre) cuidado quando o assunto envolve duas coisas: pessoas e generalização. Comentários genéricos são ingredientes indispensáveis para proliferação de boatos, “a mídia mais antiga da humanidade”. Mais: lembremo-nos dos propagadores de boatos altruístas. Eles estão envolvidos em algum tipo de causa (que pode até ser boa).

O grande problema, dessa “propaganda” (boato) altruísta, é  que ela pode, com tranquilidade, se distanciar da verdade. Cria-se, deste modo, uma indústria da indignação, que se dispõe, inclusive, a disseminar coisas não verdadeiras, que sabe-se, de antemão, que não representam a verdade, mas que se prestam à causa.

Dessa forma e em especial nas relações de trabalho, proliferam a partir da sua proliferação efeitos negativos, por meio daquilo que se denomina de “invisibilidades nas relações de trabalho”, quando, então, simplesmente não se reconhece no empregado/trabalhador os desdobramentos da sua prestação de serviços; da sua colaboração para com a empresa/empregador, da seguinte forma: o trabalho ou as competências necessárias para sua realização (processo de negação); minimizam-se as competências do trabalho realizado (processo de eufemismo); e o processo de espetacularização, que dá destaque apenas para alguns aspectos do trabalho, negativos e, por vezes, até não verdadeiros (frutos de boatos), ofuscando outras dimensões importantes, como bem destaca o professor Angelo Soares.

Todos esses aspectos, totalmente contrários à dignidade da pessoa humana, geram, por consequência, disfunções morais e físicas aos envolvidos, trazendo-lhes contrapartidas negativas de ordem psíquicas e geradoras de doenças.

O importante, assim e sempre, ainda mais em tempos de pós verdade, é nos afastarmos da psiquitarização dos boatos, da sua sedução pela fixação de suspeitas na realidade; da simples verossimilhanças que os compõem, em vez da apuração da verdade; da aposta em teses de complô; das explicações simples em detrimento das complexas.  O momento de mudanças que o país vive é de ponderação, apuração e penalização àqueles que fizerem por merecer, depois de devidamente provados e verificados os fatos. Não podemos nos engajar em processos de apedrejamento, pois, como bem destaca Leandro Karnal, “apedrejar é uma sociedade anônima de ódios com dividendos para todos investidores”.

*Antonio Carlos Aguiar é advogado, mestre e doutor em Direito pela PUC-SP e diretor do Instituto Mundo do Trabalho

Atrasos reiterados nos salários gera rescisão indireta do contrato de trabalho

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Por conta dos atrasos reiterados no pagamento do salário mensal e do não pagamento das horas extras laboradas com frequência, o juiz Jonathan Quintão Jacob, titular da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado de empresa de comércio de alimentos do Distrito Federal. Na sentença, o magistrado ainda condenou a empresa a indenizar o trabalhador, por danos morais, em R$ 5 mil.

Diz o trabalhador, na reclamação, que a empresa descumpriu, sem qualquer justificativa, várias de suas obrigações contratuais, principalmente as de efetuar o pagamento dos salários em dia, uma vez que o pagamento saia sempre com atraso de 3 a 5 dias, e a de pagar as horas extras habitualmente trabalhadas. Segundo o autor, ele trabalhava das 7 às 20 horas, de segunda a sábado, com uma hora de intervalo intrajornada. Diante desses fatos, o trabalhador conta que considerou seu contrato rescindido com a empresa, diante da falta grave cometida pelo empregador, conforme prevê o artigo 483 (alínea ‘d’) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em defesa, a empresa negou o pagamento dos salários em atraso e afirmou que pagava regularmente as verbas salariais do autor da reclamação.

Na sentença, o magistrado ressaltou que os contracheques juntados aos autos revelam que houve, realmente, pagamento em atraso, reiterado, do salário. Quanto às horas extras, disse que testemunha ouvida em juízo confirmou que o autor da reclamação trabalhava das 7 às 19 horas diariamente, com uma hora de intervalo intrajornada. O magistrado considerou verdadeiro que o autor da reclamação laborou, em media, de 7h às 19h, com 1 hora de intervalo intrajornada, de 2ª feira a sábado, o que configura prestação habitual de labor extraordinário. Neste ponto, o magistrado, que considerou existirem motivos para reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, explicou que não há necessidade de a testemunha declarar a mesma jornada informada pelo autor, uma vez que o autor pode ter postulado menos horas extras do que aquelas devidas.

Além de condenar a empresa ao pagamento das verbas rescisórias devidas, o magistrado arbitrou em R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga ao autor da reclamação. “O pagamento pontual do salário é obrigação fundamental derivada do contrato de trabalho. As condições sócio-econômicas no tempo atual não são fáceis, sendo que a falta de pagamento pontual do salário causa inegável prejuízo ao empregado, configurando, sim, constrangimento moral”, concluiu o magistrado.

Servidores de Guarulhos em alerta

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Os funcionários do segmento da Saúde, que este ano já tiveram seus salários atrasados, temem que Guarulhos seja o próximo a cair nas malhas do TCE.

Funcionários públicos da área da Saúde de Guarulhos, segunda maior cidade paulista, discutem como evitar novos prejuízos ao erário da cidade que podem provocar novos atrasos no pagamento de salários. Eles estão preocupados com a recente contratação, em regime de emergência, de uma empresa para cuidar do aterro sanitário local, que foi municipalizado no ano passado.

O Departamento de Limpeza Urbana, que é dirigido por Walter Abrahão Filho, acaba de firmar contrato de emergência com uma empresa particular (Enob Engenharia Ambiental). Por R$ 7 milhões mensais, a empresa vai cuidar da operação e ampliação do aterro sanitário da cidade. Acontece que há histórico de contratos sem licitação firmados por essa mesma empresa com outras prefeituras paulistas, renovados sucessivas vezes, com prejuízos aos cofres públicos, informam os funcionários.

Os municípios paulistas de Mairinque, Piracicaba e Ribeirão Preto já tiveram suas contas glosadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo pelo mesmo motivo. Os funcionários guarulhenses do segmento da Saúde, que este ano já tiveram seus salários atrasados, temem que Guarulhos seja o próximo a cair nas malhas do TCE.