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O Ministério do Planejamento publicou hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 2 – entra imediatamente em vigor -, com a regulamentação da jornada de trabalho e do sistema de sobreaviso dos servidores federais. É obrigatório o controle eletrônico de frequência, pessoal e intransferível, na administração direta, autárquica e fundacional. Em relação ao sobreaviso, quando o funcionário fica à disposição fora do local de trabalho, a IN deixou claro que “em nenhuma hipótese essas horas serão convertidas em pecúnia” e que somente as horas trabalhadas serão compensadas. Caso o servidor queira participar de atividades sindicais, é possível a liberação, desde que o período não trabalhado seja compensado.
O documento estabelece, ainda, que a contagem da jornada de trabalho começa a partir do início do horário de funcionamento do órgão ou entidade. Ou seja, mesmo que o trabalhador chegue antes à repartição, não terá como usar esse período como serviço extra. “Será admitida tolerância de até 15 minutos para o início da jornada no controle eletrônico de frequência”, define a Instrução Normativa. As horas armazenadas não poderão exceder duas horas diárias,40 no mês e 100 horas, em 12 meses. O banco de horas depende a autorização prévia da chefia imediata. È permitido usufruir, no máximo, 24 horas por semana e 40 por mês. Esse benefício não será permitido ao servidor que recebe o Adicional por Plantão Hospitalar.
Outro aviso importante é de que os que têm jornada de 8 horas, têm que tirar um intervalo. Mas se o empregado começar a trabalhar antes término do intervalo, os minutos não entrarão no cômputo e não serão usados “para compensação de jornada, inclusive quando decorrente de atrasos, ausências e saídas antecipadas”. O Ministério do Planejamento determina, também, que “a jornada de trabalho dos servidores públicos na administração pública federal direta, autárquica e fundacional será de no mínimo 6 e de no máximo 8 horas diárias, até o limite de 40 horas semanais, ressalvadas as jornadas previstas em legislação específica. As viagens a serviço serão consideradas como jornada regular”.
Os órgãos e entidades que já usam sistemas próprios de controle eletrônico de frequência deverão se integrar ao Sistema de Controle Eletrônico Diário de Frequência (Sisref) para a adoção do banco de horas. Somente serão dispensados do controle eletrônico de frequência os participantes do programa de gestão e os ocupantes de cargos de:
I – Natureza Especial;
II- Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, iguais ou superiores ao nível 4;
III – Direção – CD, hierarquicamente iguais ou superiores a DAS 4 ou CD – 3;
IV – Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos; e
V – Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia.
No interesse do serviço, o dirigente máximo do órgão ou entidade poderá manter o controle eletrônico de frequência dos ocupantes de cargo de Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia, conforme as características das atividades de cada entidade.
Compensação de horário
Serão descontadas do servidor a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado e a parcela de diária proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas, quando não compensadas até o mês seguinte. As faltas injustificadas não poderão ser compensadas. As ausências justificadas somente terão que ser justificadas dentre de um mês, desde que tenham anuência da chefia imediata. A compensação, nesse caso, é limitada a duas horas diárias. O servidor que que trabalha em regime de turnos alternados por revezamento não pode sair, ao final de seu plantão, antes da chegada do seu substituto.
A IN nº 2 do MPOG determina, também, que estão dispensadas de compensação as ausências para comparecimento do servidor, de seu dependente ou familiar a consultas médicas, odontológicas e de exames de saúde. Mas deverá ser um atestado apresentado no dia seguinte. Nesse caso, o Planejamento indica que o funcionário deverá agendar seus procedimentos, preferencialmente, “nos horários que menos influenciem o cumprimento integral de sua jornada de trabalho”. Os ocupantes de cargo em comissão, função de confiança ou função comissionada técnica poderão também ser convocados além da jornada. Ministros e aos titulares de órgãos essenciais da Presidência da República, entre outras autoridades, podem autorizar, no máximo, quatro servidores públicos nessa situação.
A IN especifica, ainda, o que o governo considera atendimento ao público. É “o serviço prestado diretamente ao cidadão que exija atividades contínuas em regime de escalas ou turnos, em período igual ou superior a 12 horas ininterruptas”, com a ressalva de que “a inclusão em regime de plantão, escala ou turno de revezamento não constitui direito do servidor, que poderá ser excluído de tal regime mediante justificativa e a critério da administração”.
Não se considera atendimento ao público as atividades regulares dos órgãos e entidades que tratem:
I – de Planejamento e de Orçamento Federal;
II – de Administração Financeira Federal;
III – de Contabilidade Federal;
IV – de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
V – de Informações Organizacionais do Governo Federal – SIORG;
VI – de Gestão de Documentos de Arquivo – SIGA;
VII – de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC;
VIII – de Administração dos Recursos de Informação e Informática – SISP; e
IX – de Serviços Gerais – SISG.
Não poderão requerer a redução de jornada os servidores integrantes das seguintes carreiras e cargos:
I – Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional e Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União;
II – Procurador Autárquico, Advogado e Assistente Jurídico dos órgãos de execução ou vinculados à Advocacia-Geral da União;
III – Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal, Papiloscopista, Policial Federal e Policial Rodoviário Federal; e
IV – Auditor-Fiscal da Receita Federal, Auditor-Fiscal da Previdência Social e Auditor-Fiscal do Trabalho.
O Planejamento Estratégico da Viva para 2017-2018 prevê atrair e manter participantes desenvolvendo novos planos e novos negócios e espera adesões superiores às saídas já no ano de 2018
Por meio de nota, a Fundação Viva de Previdência, entidade de previdência complementar fechada regida pela Lei Complementar n° 109/2001, informou que está mudando a estratégia de atuação, com o objetivo de encerrar de vez o período em que foi vinculada à Geap Saúde e em que o negócio principal era saúde e não previdência, motivo da intervenção pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Essa mudança visa compensar decréscimos de reservas, pois a maioria de seus atuais 53.400 participantes é de aposentados com idades entre 67 e 69 anos. A meta é ousada, mas plenamente alcançável, garante a entidade.
Para receber os benefícios, que hoje podem ser de pagamento único ao participante em eventos pré-determinados, ou aos beneficiários em caso de morte do titular, que em média atingem R$ 27.000,00, os peculistas pagam em média R$ 60,00 por mês. Esses valores, entretanto, podem variar muito, em função das condições contratadas por cada participante. De imediato, está aberta aos que desejarem a possibilidade de conversão desse pecúlio em renda mensal, além de resgates parciais
de suas reservas no momento da conversão, destaca o documento.
“A Viva sai da intervenção da Previc como uma entidade moderna, que olha para a frente, objetivando a contratação de planos de previdência patrocinados ou instituídos com empresas e associações de diversos setores, desenvolvidos com as características inovadoras que melhor atenderem cada cliente dentro das inúmeras possibilidades permitidas pela legislação do segmento. Da mesma forma, pretende engajar esses parceiros na empreitada de proporcionar cobertura previdenciária a seus empregados e associados, em obediência a seu lema, “a vida é feita de planos”, noticiou a Viva Previdência.
De acordo com a empresa de previdência complementar, tudo isso denota perfeitamente o cenário de profunda transformação organizacional vivido pela Fundação. Em termos concretos, o objetivo é ampliar a base de contribuições da entidade já em 2018. A ideia é que, com uma proposta de valor inovadora e bem executada –
tanto do ponto de vista do participante quanto dos patrocinadores ou instituidores – diversos fatores que hoje são considerados inibidores do crescimento da previdência complementar fechada sejam mitigados ou até afastados. Em uma palavra, criar planos de benefícios com proposições adequadas à nova realidade social e econômica do século 21.
Esses ousados planos serão inicialmente conduzidos por uma Diretoria Executiva indicada pela Previc, formada por Nizam Ghazale e Júlio Vieira, que já são gestores da Fundação, e orientadas por uma equipe de seis veteranos peculistas habilitados pela Previc e que serão empossados para uma gestão provisória nos Conselhos Deliberativo e Fiscal. São eles: Eloá Cathi Lor, da Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Ceres (Anapec), Sibele Monteiro, da Associação Nacional dos Participantes dos Planos da Fundação Viva (ANVIVA), Flávio Leite e Pedro Sanches da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), e Ana Lago e Djalter Oliveira da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps)
Eles também serão responsáveis por realizar eleições gerais para a escolha dos novos conselheiros, que terão um mandato de quatro anos, segundo regras estabelecidas no próprio Estatuto e deverão ser realizadas no segundo semestre desse ano. A posse desses conselheiros acontece no próximo dia 10 de março, às 15 horas, na Sala Bromélia, do Quality Suites Hotels, localizado no SMAS Trecho 3, Conjunto 3, Ed. The Union Office, Brasília/DF. Na mesma data, pela manhã a Fundação abrirá suas portas para receber também a imprensa, em coletiva, no mesmo local, quando falará do momento que está vivenciando, do novo estatuto e dessas mudanças previstas pelo planejamento estratégico 2017-2018.
Na semana que vem, as entidades vão se unir em um ato em defesa da Geap e dos planos de autogestão
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) informou que, para discutir a situação e buscar uma solução jurídica definitiva que garanta justiça aos servidores, assessorias das entidades que representam servidores assistidos pela Geap se reúnem nesta quarta-feira, 22, em Brasília. Há em favor dos servidores o fato de que em diversos estados a Justiça já havia se posicionado de forma favorável ao pedido de anulação de reajuste com percentual muito acima do praticado pelo mercado.
No sábado(18 de junho) à noite, o governo interino, por meio da Casa Civil, conseguiu mandado de segurança que derrubou decisão da Justiça que garantia aos servidores públicos um reajuste de 20% nas mensalidades da Geap. Com a decisão, o plano que atende a maioria dos servidores federais e seus dependentes volta a ter mensalidade reajuste em 37,5%, percentual considerado abusivo e muito acima do praticado pelos representantes do funcionalismo.
Como há precedentes de entendimento na direção do reajuste de 20%, as entidades devem se valer dessas decisões para questionar as liminares do governo interino. “É inadmissível que este governo interino continue aplicando golpes prejudicando a classe trabalhadora”, destacou a Confederação. Também na próxima semana, as entidades vão se unir para realizar um ato em defesa da Geap e dos planos de autogestão.
“Desde sempre, a Condsef defende a sustentação e o fortalecimento desse modelo que historicamente atende servidores e seus dependentes com os preços mais competitivos do mercado de planos de saúde. A maioria dos assistidos é composta por pessoas acima dos 50 anos. Faz-se urgente continuar discutindo a situação dos planos de autogestão e buscar soluções definitivas para melhorá-los.
É importante assegurar o pagamento de valores justos e a segurança de assistência médica aos servidores e seus dependentes naturais; isso até que o SUS (Sistema Único de Saúde) ganhe a atenção fundamental por parte do governo e possa assumir integralmente sua missão de suprir a demanda por saúde da população brasileira.
A Condsef continua defendendo o diálogo com o objetivo de debater estratégias e soluções para que o plano continue prestando serviços levando em conta a realidade financeira de seus principais assistidos. Garantir o debate para ampliar a representatividade dos trabalhadores nas decisões centrais de gestão desses planos também se faz urgente”, divulgou a Condsef.