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MPT processa os maiores bancos do país por crédito a negócios que violam direitos humanos
As ações cobram políticas efetivas para o controle do risco nas operações de crédito em negócios com clientes envolvidos em trabalho escravo, trabalho infantil e desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalho. Em seus relatórios, os bancos informam sobre a importância da análise nesses empreendimentos e relatam providências que jamais foram tomadas. O MPT comprovou uma alarmante distância entre aquilo que os bancos afirmam publicamente, em suas políticas e relatórios, e aquilo que efetivamente fazem. Investigação começou em 2016
O Ministério Público do Trabalho ingressou com ações civis públicas contra os sete maiores bancos do país (Banco do Brasil, Bradesco, BTG Pactual, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander) na Justiça do Trabalho de São Paulo, por negligenciarem o risco socioambiental quando dão crédito a negócios relacionados à exploração do trabalho escravo e outras sérias violações a direitos humanos.
Entre as práticas encontradas no curso da investigação estão: casos de bancos que concederam, repetidas vezes, crédito a pessoas que, sabida e comprovadamente, possuíam envolvimento com trabalho escravo; casos de não inserção de cláusulas de responsabilidade socioambiental nos contratos, em contradição com o que alguns bancos afirmam realizar em seus relatórios públicos; ausência de capacitação mínima dos funcionários para identificar os riscos; ausência de análise do risco socioambiental, em contradição com manifestações públicas dos bancos, em seus relatórios e políticas, da importância de tal análise para evitar prejuízos à própria instituição financeira e à sociedade; ausência de adoção de qualquer providência em casos, detectados pelos próprios bancos, de ocorrência de graves violações aos direitos humanos; divulgação nos relatórios anuais de supostas ações de responsabilidade que, na realidade, jamais foram realizadas.
Dentre os pedidos constam a obrigação dos bancos reelaborarem suas políticas, identificando os riscos relacionados a violações de direitos humanos de natureza trabalhista a que estão expostos, orientando as decisões dos funcionários e capacitando-os, tornando públicas as iniciativas socioambientais efetivamente executadas em seus relatórios públicos e executando ações capazes de mitigar e controlar o risco socioambiental trabalhista (trabalho escravo, tráfico de pessoas, trabalho infantil, acidentes fatais e adoecimento ocupacional em grande escala, por descumprimento de normas de saúde e segurança, discriminação e assédios moral e sexual).
Falso engajamento
Em 2016, o Ministério Público do Trabalho instaurou um procedimento para acompanhar a elaboração de Políticas de Responsabilidade Socioambiental pelos principais bancos em operação no país. As Políticas de Responsabilidade Socioambiental são exigidas pela Resolução n. 4.327/2014, do Conselho Monetário Nacional, e possuem relação com pactos e tratados internacionais, com as Diretrizes para Empresas Multinacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O objetivo foi verificar como seriam essas Políticas, com base em aspectos sociais e de natureza trabalhista, englobados no conceito de responsabilidade e risco socioambiental, como, por exemplo, ações planejadas para prevenir ou reparar o fornecimento de crédito a empreendimentos envolvidos com a exploração de trabalho escravo, trabalho infantil ou sérias violações às normas de saúde e segurança do trabalho.
“Ao receber e analisar a documentação apresentada pelos sete maiores bancos do país, o MPT verificou que a questão era mais preocupante do que se imaginava. Em todos os casos, na redação de um documento específico, denominado “Política de Responsabilidade Socioambiental”, exigido pela Resolução do Conselho Monetário Nacional, descobriu-se que havia irregularidades, e a maior parte das ações de responsabilidade socioambiental anunciadas pelas instituições financeiras não correspondiam à realidade, e não eram convertidas em ações concretas”, alerta o órgão ministerial na ação.
O Ministério Público comprovou documentalmente a existência de uma alarmante distância entre aquilo que os bancos afirmam realizar publicamente, em suas políticas e relatórios, e aquilo que eles efetivamente fazem, inclusive com a revelação de casos em que as instituições concederam crédito a pessoas envolvidas com trabalho escravo, pois figuravam no Cadastro de Empregadores da União, popularmente chamado de “lista suja”.
“Não apenas a norma legal aplicável é descumprida pelos bancos, como eles enunciam declarações inverídicas em seus relatórios de sustentabilidade, de modo a apresentar a seus clientes, parceiros comerciais, empregados, poder público e à sociedade, uma ilusão de engajamento em ações de responsabilidade socioambiental”, afirma o Ministério Público.
Acordo quebrado
Além da resolução do CMN, a Federação de Bancos (Febraban), da qual os 7 bancos são membros, lançou em 2014 um ato de auto-regulamentação, o Normativo SARB n. 14, contendo até mais regras do que aquelas contempladas na Resolução n. 4.327/2014. O Normativo da Febraban determina, entre outras coisas, que os contratos firmados pelos bancos devem conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam a obrigação de o tomador observar a legislação trabalhista, especialmente as normas relativas à saúde e segurança ocupacional e a inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil. As investigações revelaram que nem mesmo essa norma da Febraban, à qual aderiram os bancos espontaneamente, é por eles observada.
As ações foram propostas após negociações de um ano entre o MPT, os 7 bancos e a Febraban, buscando a regularização e o cumprimento da norma legal. No final, os bancos apresentaram uma proposta prevendo realizar muito menos que aquilo que eles afirmam já realizar em suas políticas e relatórios. Por exemplo, na proposta os bancos defendiam a possibilidade de concessão de crédito mesmo a casos comprovados, com condenação judicial, de trabalho escravo, em contradição com o que eles afirmam realizar atualmente e em contradição à Resolução do Conselho Monetário Nacional. Diante disso, o Ministério Público entendeu essencial a propositura das ações.
Processo nº 1000590-12.2019.5.02.0713 (Itaú – 13ª VT de SP)
Processo nº 1000686-37.2019.5.02.0063 (Bradesco – 63ª VT de SP)
Processo nº 1000618-68.2019.5.02.0037 (BTG Pactual – 37ª VT de SP)
Processo nº 1000641-81.2019.5.02.0047 (Safra – 47ª VT de SP)
Processo nº 1000639-03.2019.5.02.0083 (CEF – 83ª VT de SP)
Processo nº 1000620-60.2019.5.02.0062 (Santander – 62ª VT de SP)
Processo nº 1000645-23.2019.5.02.0014 (BB – 14ª VT de SP)
Discurso do presidente Michel Temer, no lançamento do Plano Agrícola e Pecuário 2017/2018
“E é com esta alma, com esta animação, com este vigor, com esta revitalização, que esta solenidade provoca no governo, que nós vamos conduzir o governo até 31 de dezembro de 2018″
“Quero cumprimentar o senador Eunício Oliveira, presidente do Senado e do Congresso Nacional, em nome de quem tomo a liberdade de cumprimentar os inúmeros senadores que estão aqui.
Cumprimentar também o deputado Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, estendendo, naturalmente, em seu nome, o cumprimento a todos os deputados e deputadas e senadoras que aqui se encontram.
O ministro Eliseu Padilha, o Blairo Maggi, e, em vosso nome, eu quero cumprimentar os colegas, companheiros de trabalho, ministros deste governo.
E, interessante, o Blairo, quando eu, confesso a vocês, quando eu vejo uma solenidade desta natureza, quando eu percebo os R$ 190,2 bilhões que nós estamos colocando, quando eu vejo pela sua descrição, sua e do Neri, o que está sendo feito no setor da agricultura do agronegócio em geral, eu digo: será que nós temos o direito de ser pessimistas com o Brasil? Ou devemos ser otimistas? Eu não tenho dúvida de que o otimismo permeia essa solenidade. Não tenho a menor dúvida disso.
Por isso que nós estamos aqui hoje para reafirmar o nosso compromisso inequívoco com a agropecuária brasileira. Com o Plano Agrícola e Pecuário, são assegurados 190,2 bilhões de reais, e o Blairo acabou de mencionar que, ao invés de falasse apenas em 230 milhões de produção, é R$ 1,2 bilhão e poucos milhões de produção. O que sustentou, convenhamos, reitero as suas palavras, o PIB do primeiro trimestre.
E convenhamos que temos nos preocupado com juros menores do que no passado. Nós já estamos lançando as bases para um 2018 muito mais próspero. O Plano Agrícola e Pecuário é isso que os senhores viram, planejamento, não há espaço para improvisações. Aliás, não é essa a primeira vez que o Blairo Maggi vem a solenidades dessa natureza, e algumas delas para revelar a desburocratização do setor da agricultura.
Houve uma solenidade que vocês trouxeram mais de 63 ou 73 medidas desburocratizantes na agricultura brasileira. Portanto, em todas as áreas, o propósito do governo é criar as condições para um Brasil melhor. Aliás, Blairo, eu vejo aqui além dos deputados, deputadas, senadores e senadoras, toda área financeira: o BNDES, o IPEA, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil. A área que na verdade dá suporte a essa atividade.
A nossa, não preciso dizer o quão é moderna a nossa agropecuária. O Blairo já ressaltou que ela é sinônimo de pesquisa, de inovação, de eficiência. E aí é que gera emprego, crescimento e renda. Aliás, é uma coisa curiosa, eu vejo aqui tem muita gente de máquinas agrícolas, então é interessante uma agricultura, ela é geradora também do desenvolvimento industrial no nosso país. Na medida que a agricultura cresce, se fortalece, aumenta, na verdade, a atividade industrial. Como também é fator de segurança alimentar para o País e para o mundo.
Não foi sem razão que alcançamos essa safra recorde. O setor, está dito aqui, cresceu mais de 13% no primeiro trimestre. Em 2016, tenho esse dado, sua participação em nossas exportações chegou à casa dos 40%.
Daí o sentido de prioridade com que o nosso governo dedica ao campo, como demonstra, aliás, o Plano sobre o qual estamos a falar.
E convenhamos, atuamos em todas as frentes. O ministro Blairo Maggi está cuidando de tudo isso com uma força extraordinária. Levando o Agro Mais Brasil afora, para facilitar a vida do agricultor. Quando nós, simplificando os procedimentos, o que nós queremos é a prosperidade do setor agrícola e agropecuário.
Do mesmo modo, vou dizer que é permanente o engajamento na abertura de mercados para os produtos brasileiros. Aliás, autorizei ontem, Blairo, você vai à China, vai ficar 10 dias. Sabe que o Blairo visitou quase toda a Ásia, um mercado consumidor extraordinário e que foi um pouco esquecido ao longo do tempo. Ele passou por lá uns 20 dias, e a cada 2 dias, ele dizia: “abrimos um mercado de carne em tal país. Abrimos um mercado em tal país”. Portanto, é isto que o governo faz.
Então quando eu, meus amigos, quando eu participo de uma solenidade desta natureza, como participamos há poucos dias na questão da agricultura familiar, que é fundamental para o País, quase 50% a mais daquilo que se… com que as pessoas se alimentam, derivam também da agricultura familiar.
E foi há pouquíssimos dias que nós lançamos aqui um valor de mais de 30 bilhões de reais também para a agricultura familiar.
Então é com uma satisfação, Blairo, extraordinária que eu posso dizer aos amigos, colegas, deputados, deputadas, senadores, senadoras, prefeitos, vice-prefeitos, agricultores em geral, pessoas da indústria ligada à agricultura, eu posso dizer que vocês dão uma injeção de otimismo no nosso país.
E é com esta alma, com esta animação, com este vigor, com esta revitalização, que esta solenidade provoca no governo, que nós vamos conduzir o governo até 31 de dezembro de 2018.
Muito obrigado.”
Em relação à matéria à matéria “Justiça bloqueia bens de Safra”, a instituição financeira informa:
Esclarecemos que o Itaú Unibanco foi vítima de conduta inadequada de Conselheiro do Carf, que solicitou vantagens para nos beneficiar em julgamento de caso de nosso interesse. Dados os princípios éticos e de transparência que norteiam nossa atuação, voluntariamente reportamos os fatos às autoridades competentes, que passaram a monitorar as atividades do conselheiro, culminando em sua prisão no dia de ontem. Com essa atitude, esperamos ter contribuído com a identificação de conduta contrária à ética e à lei.
Comunicação Corporativa Itaú Unibanco
(07/07/2016)
Liminar determina que até R$ 1 milhão do banqueiro e de mais cinco executivos ligados a JS Administração de Recursos fiquem indisponíveis. Ex-conselheiro do Carf João Carlos de Figueiredo Neto também fica impossibilitado de usar até R$ 1,1 milhão do patrimônio
A Justiça bloqueou os bens de sete acusados de improbidade administrativa por manipulação de julgamentos Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em dois processos da Operação Zelotes, a pedido do Ministério Público Federal (MPF/DF). A decisão judicial — que tem caráter liminar — determinou a indisponibilidade de bens em até R$ 1 milhão, de cada um dos seis réus da ação que investiga irregularidades da JS Administração de Recursos, do Grupo Safra. São eles: Joseph Yacoub Safra, João Inácio Puga, Lutero Fernandes do Nascimento, Eduardo Cerqueira Leite, Jorge Victor Rodrigues e Jefferson Ribeiro Salazar. Além do bloqueio de até R$ 1,120 milhão do ex-conselheiro do Carf João Carlos de Figueiredo Neto.
As fraudes envolvem débitos milionários com a Receita Federal. As duas ações, protocoladas na última quarta-feira, 25, tramitam na 15ª e 21ª Varas Federais e já são objeto de ações penais na 10ª Vara. O bloqueio é para garantir o ressarcimento ao erário e o pagamento de multas, em caso de condenação, segundo os procuradores Hebert Mesquita e Frederico Paiva, responsáveis Zelotes no MPF. As decisões foram dos juízes Rodrigo Parente Bentemuller (caso Safra) e Roçando Valcir Spanholo (caso João Carlos Figueiredo). Em ambas, foi dado prazo para defesa prévia.
No caso Safra, segundo o documento do MPF, os valores, atualizados, giram em torno de R$ 1,8 bilhão — potencial prejuízo aos cofres da União —, correspondentes a 41,26% do capital social do grupo, de R$ 4,362 bilhões. A propina começou em R$ 14 milhões e chegou a R$ 15,3 milhões. Na barganha para reduzir o valor, houve ameaça de multa de R$ 1 milhão por mês por atraso, “caso não se concretizasse tudo”. “A imposição do castigo, era prática já feita no passado por Puga, provando-se o histórico de corrupções”, apontou o MPF. Já João Carlos de Figueiredo Neto era conselheiro do Carf e foi sorteado para relator do processo fiscal resultante da fusão entre Itaú e Unibanco, com crédito tributário atualizado em 2016 de R$ 25 bilhões. Ele procurou o advogado do banco em troca de favorecimento indevido no julgamento. A propina foi de R$ 1,5 milhão.
Por meio de nota, o Banco Safra informou que a inclusão do nome de Joseph Safra nesta nova ação do MPF é “arbitrária”. “O Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília, em julgamento de habeas corpus, em dezembro, excluiu Joseph Safra da ação penal por absoluta falta de justa causa. Ele, portanto, não é mais réu no processo-crime”. O advogado do banco Luis Francisco de Carvalho destacou, por outro lado, que “a ação civil causa estranheza porque Joseph Safra já foi excluído da ação penal que apurava os mesmos fatos, por falta de justa causa. Ele não é mais réu. Não faz sentido incluí-lo numa ação posterior pelos mesmos fatos”.
Para o MPF, no entanto, os argumentos do grupo empresarial não procede. Por meio da assessoria de imprensa, o Ministério Públicoconfirmouque “há elementos que apontam o envolvimento dos réus em atosde improbidade administrativa” e argumentou que o TRF e o MPF são instâncias independentes. A ação apontada pelo banco como crucial para a exclusão de Joseph Safra, de acordo com o MPF, “ainda não é definitiva e não interfere no atual processo”. Até o fechamento da edição, o Ministério da Fazenda não se pronunciou sobre o assunto.