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“No xadrez jurídico, Bolsonaro deverá determinar a atuação das Forças Armadas exatamente contra seus apoiadores insurgentes. Se houver omissão de Bolsonaro, Arthur Lira terá que agir, sob pena de ser Lira o responsabilizado judicialmente a perder seu mandato se nada fizer”
Cássio Faeddo*
Se Dom Pedro I, em 7 de setembro de 1822, bradou às margens do Riacho do Ipiranga o rompimento com Portugal, tinha conhecimento que arcaria com as consequências de um ou outro desfecho: independência ou morte.
Quando Jair Bolsonaro conclama seus devotos ao caminho da ruptura constitucional, deveria saber que seu brado poderá ter as seguintes consequências: ruptura ou impeachment.
A margem para equívocos é estreita, se houver danos, ou a bravata de Bolsonaro se concretiza em realidade ou terá que ser processado na forma da Lei.
Se houver conflitos, inclusive com atos de indisciplina de policiais militares, cujo resultado importe em quebra da ordem constitucional por ataque a um dos Poderes da República, a consequência indesejada por Bolsonaro não será outra a não ser a abertura de processo de impeachment pelo Presidente da Câmara dos Deputados.
Um ato leva a outro: ataques de insurgentes militares ou civis a qualquer dos Poderes da República redundará no pedido, por qualquer dos Presidentes de qualquer um dos Poderes da República, pela aplicação do artigo 142 da Constituição Federal para que as Forças Armadas garantam a manutenção da ordem constitucional.
No xadrez jurídico, Bolsonaro deverá determinar a atuação das Forças Armadas exatamente contra seus apoiadores insurgentes.
Se houver omissão de Bolsonaro, Arthur Lira terá que agir, sob pena de ser Lira o responsabilizado judicialmente a perder seu mandato se nada fizer.
Não haverá como procrastinar o andamento de um processo de impeachment em razão de tão grave situação conclamada pelo próprio Presidente da República.
A conveniência política encontrará óbice na ofensa objetiva de norma legal.
A Lei 1.079/50 é solar, especialmente, dispondo nos artigos 4º, 5º e 6º, a responsabilidade de Bolsonaro se houver agressão às instituições e o Presidente for conivente e omisso.
Agressão a Poder da República não comporta ato discricionário do Presidente da República.
Também não há como tergiversar que o inconformismo é contra dois ministros. O STF é uno. O inconformismo contra Ministro do STF só pode ser veiculado por meio de pedido de impeachment no Senado Federal. Colocar o bloco na rua contra Ministro do STF é absurdamente temerário.
Não se trata de interpretação de princípios constitucionais, mas de ofensa à norma jurídica.
É surreal que Bolsonaro tenha por “sponte propria” se colocado em situação jurídica que pode resultar, como ensina Dworkin sobre normas, em desfecho de tudo ou nada.
7 de setembro de 2021 marcará o ponto de não retorno para as instituições brasileiras.
Resta aguardar o deslinde dá insensatez.
*Cássio Faeddo – Advogado. Mestre em Direito. MBA em Relações Internacionais – FGV/SP
De Temer ao poder hegemônico do centrão – Parte I: 2015 a 2019 é a primeira parte de uma coletânea de textos que o autor, Rudá Ricci, escreveu, sobre desencontros da política brasileira. De leitura fácil, o trabalho tem pequenos textos que analisam cada momento do conturbado jogo político nacional e pincelam conceitos acadêmicos e dados de pesquisa. Pílula de Bom Senso 10, a segunda parte da obra, tem lançamento previsto para amanhã, 21 de março
Foto: Giuliana Miranda)
“A política é feita de imprevisibilidades porque é fruto de relações humanas e pelo acaso.” É diante desta premissa que o autor da Pílula de Bom Senso 09, Rudá Ricci, busca compreender os acontecimentos políticos e econômicos do Brasil entre 2015 e início de 2019.
“Este foi um dos momentos mais dramáticos da vida da nossa república, uma convergência de erros da presidente eleita, uma ofensiva das mais violentas da direita – que abre caminho para as aventuras da extrema-direita brasileira, profundamente desqualificada para a vida e a gestão pública –, a revelação do despreparo de nossas elites empresariais, começando pela tragédia da ruptura de uma barragem de rejeitos da mineração instalada no município mineiro de Mariana, enfim, um país mergulhado numa sucessão de escolhas gravemente equivocadas”, explica Rudá Ricci.
Clique aqui para acessar a publicação: De Temer ao poder hegemônico do centrão – Parte I: 2015 a 2019.
Centrais sindicais repudiam “extravagâncias” do presidente da República
Em nota com o título “Trabalhadores defendem barrar o golpe de Bolsonaro e garantir a Democracia”, as entidades afirmam que o chefe do Executivo, “mais uma vez, testa os limites do seu cargo e os limites das instituições democráticas” e pedem ao pais uma “resposta urgente e necessária”
Veja a nota:
“As centrais sindicais abaixo assinadas repudiam a escalada golpista liderada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Sua participação em um ato em defesa da volta do famigerado AI-5, do fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, e pela da ruptura da ordem democrática, prevista na Constituição de 1988, foi mais um episódio grotesco desta escalada.
Isolado e crescentemente descontrolado que está, provocou, novamente, o seu show de horrores em relação ao necessário isolamento social e de bravatas que afrontam a democracia e colocam o país numa situação ainda mais dramática diante da pandemia que nos assola, e que já contabiliza mais de 30 mil contaminados e nos aproxima dos 3 mil mortos.
Seguindo o mau exemplo de Bolsonaro, atos semelhantes ocorreram hoje em diversas cidades brasileiras, mesmo em meio a quarentena para prevenção da disseminação do coronavírus.
Bolsonaro, mais uma vez testa os limites do seu cargo e os limites das instituições democráticas. Ele avança, com suas extravagâncias, onde não encontra resistência. Se esta resistência não vier, até onde irá a irresponsabilidade do presidente? Onde vamos parar? Uma contundente resposta faz-se urgente e necessária.
Importante frisar que, além de sua postura irresponsável, ele nada oferece aos trabalhadores. A dura realidade do Brasil de Bolsonaro é que os brasileiros, que já vem sofrendo perdas de direitos desde 2017, agora sofrem redução salarial de 30% por conta das medidas de suspensão do contrato de trabalho e redução de salário, instituídas pela MP 936.
Neste grave contexto as centrais sindicais chamam os líderes políticos e da sociedade civil, os representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, das instituições, bem como a todos os democratas, a cerrarem fileiras na defesa da Democracia para barrar os planos do atual Presidente de impor um regime autoritário e repressivo.
Não ao golpe de Bolsonaro!
Viva a Democracia!
São Paulo, 19 de abril de 2020
Sérgio Nobre – Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores
Miguel Torres – Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah- Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores
Adilson Araújo – Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
José Calixto Ramos – Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
Antonio Neto – Presidente da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros”
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional) manifesta sua indignação em nota com a mensagem do delegado da DRF–BH, Mario Luiz de Oliveira, que solicitou, ironicamente, aos chefes que indicassem três auditores para exercício na Alfândega de Belo Horizonte, e estabeleceu como pré-requisitos: baixo espírito de trabalho em equipe; pouco ou nenhum comprometimento; e ínfima dedicação às atividades
Na nota, a Unafisco destaca que recebeu inúmeras mensagens de associados inconformados e assinala que “ao delegado da DRF–BH, auditor-fiscal Mario Luiz de Oliveira, não resta alternativa a não ser um pedido de desculpas público e seu afastamento do cargo em comissão”. “Atos como esse demonstram o grau de ruptura interna da atual administração da Receita Federal, além da adoção de uma inadmissível postura patrimonialista no trato da coisa pública. Há notórias amostras de que após longo tempo ocupando cargos, as pessoas passam a confundir o público com o privado. Em bom português, começam a achar que estão no sofá de casa, dando ordens.”
Veja a nota na íntegra:
A Unafisco vem recebendo inúmeras mensagens de associados inconformados. Evidentemente, e com toda razão, os mais ofendidos são aqueles auditores-fiscais que atuam nas unidades aduaneiras. A mensagem foi enviada por meio da ferramenta institucional do órgão, o Notes, e demonstra extremo desrespeito por uma das mais importantes funções da Receita Federal do Brasil: o controle da Aduana Brasileira. A falta de compostura causou constrangimento geral. De que forma os chefes indicariam alguém depois de tal descrição? Seriam obviamente alvos de processos de indenização por danos morais.
Atos como esse demonstram o grau de ruptura interna da atual Administração da Receita Federal, além da adoção de uma inadmissível postura patrimonialista no trato da coisa pública. Há notórias amostras de que após longo tempo ocupando cargos na Administração, as pessoas passam a confundir o público com o privado. Em bom português, começam a achar que estão no sofá de casa, dando ordens.
Condutas como esta revelam a falta de um sistema republicano para a escolha dos principais cargos da Receita Federal, o que permitiria uma maior rotatividade dos cargos comissionados e a redução dos tempos médios de ocupação, algo que traria a necessária oxigenação e renovação dos quadros de administradores na RFB.
Esse incidente expõe rusgas internas da administração da RFB, incapaz de reagir à falta de pessoal, estrutura e orçamento imposta pelos governos de plantão. Como diz o ditado, em casa onde falta pão, todos brigam e ninguém tem razão. A degeneração do clima interno, já tremendamente combalido pelo acentuado abismo entre gestores e Auditores-Fiscais, agora afeta também as relações entre chefes, e entre Delegados.
A diretoria da Unafisco aguarda um posicionamento do Superintendente Regional da 6ª RF a respeito do caso, para que sejam tomadas as medidas cabíveis, e coloca desde já seu departamento jurídico à disposição dos associados. Ao Delegado da DRF – BH, Auditor-Fiscal Mario Luiz de Oliveira, não resta alternativa a não ser um pedido de desculpas público e seu afastamento do cargo em comissão.
A Receita Federal não pode ficar à mercê de destemperos pessoais. A sociedade brasileira demanda uma administração tributária forte, valorizada e republicana.
O oficial de Justiça avaliador federal W.S.O. incorporou cinco quintos da função comissionada de executante de mandados há mais de 20 anos. Ele estava aposentado desde janeiro de 1996 quando o Tribunal de Contas da União (TCU), em 2017, entendeu que a função comissionada não poderia ser acumulada com a gratificação de atividade externa (GAE)
O servidor aposentado entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF). Representado pelo advogado Rudi Cassel, sócio da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, apontou a ilegalidade do ato do TCU, que ofende a segurança jurídica, o princípio da legalidade e a irredutibilidade remuneratória, uma vez que a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) tinha sido incorporada desde 31 de julho 1995 e a GAE, desde a edição da Lei 11.416/2006.
A decisão do ministro Luís Roberto Barroso, publicada dia 20 de setembro de 2017, fundamenta que a plausibilidade do direito se consubstancia em outras decisões monocráticas dos ministros do STF acerca do assunto (MS 33.702 de relatoria do ministro Edson Fachin e MS 34.727, relatado pelo ministro Celso de Mello).
Nessas decisões, por sua vez, destacou-se que o longo período de tempo consolidou justas expectativas no espírito do servidor público e, também, por nele incutir a confiança da plena regularidade dos atos estatais praticados, não se justificando “a ruptura abrupta da situação de estabilidade que se mantinha até então nas relações de direito público entre o agente estatal e o Poder Público”.
Segundo o advogado Rudi Cassel, especialista em direito do servidor, “os atos administrativos são dotados da presunção de legalidade e legitimidade. A partir da implementação da GAE, cumulativamente com a VPNI, em período superior a cinco anos do primeiro pagamento, criou-se a fiel expectativa de que a parcela percebida de boa-fé está incorporada na sua totalidade ao patrimônio jurídico de W.S.O, conforme evidencia o normativo brasileiro”.
A decisão é passível de recurso.
MS nº 35193, Supremo Tribunal Federal
STF garante o pagamento cumulativo de vantagem e gratificação em aposentadoria de servidora
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a exclusão de uma das parcelas nos proventos de uma servidora pública. Ele concedeu liminar que derrubou a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).
O TCU negou o registro de ato de concessão inicial de aposentadoria à servidora pública do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O fundamento foi o de que ela recebia cumulativamente Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e Gratificação de Atividade Judiciária (GAE). A servidora, representada pelo advogado Rudi Cassel, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, entrou com mandado de segurança para anular parte do acórdão do TCU. E ainda pediu para derrubar a exigência ao TRF-2 de não recebimentos de uma das parcelas aos proventos.
O advogado apontou a ilegalidade do ato, a ofensa à segurança jurídica e invocou o direito à irredutibilidade remuneratória. Segundo ele, é preciso considerar que a servidora incorporou a VPNI há mais de 20 anos (desde 1995) e a GAE há mais de 8 anos (desde 2008). “A servidora recebia as parcelas cumulativamente há mais de 8 anos”, ressaltou.
O ministro Celso de Mello acatou os argumentos. “Ele entendeu que a fluência de tão longo período de tempo culminou por consolidar justas expectativas no espírito da servidora pública. E, também, gerou a confiança da plena regularidade dos atos estatais praticados. Por isso, não se justifica a ruptura abrupta da situação de estabilidade”, explicou o advogado.
Celso de Mello também entendeu que a segurança jurídica, a boa-fé objetiva e a proteção da confiança, como expressões do Estado Democrática de Direito, “mostram-se impregnados de elevado conteúdo ético, social e jurídico, projetando-se sobre as relações jurídicas, mesmo as de direito público em ordem a preservar situações administrativas já consolidadas no passado”. “Por fim, ele destacou que a ponderação dos valores em conflito – o interesse da Administração Pública, de um lado, e a necessidade social de preservar a integridade do caráter alimentar que tipifica o valor dos rendimentos auferidos pelos aposentados, de outro, levou a comprovar a situação de grave risco a que está exposta a servidora”, finalizou Rudi Meira Cassel. Cabe recurso.
MS nº 34.727 MC/DF. Supremo Tribunal Federal
Juíza reconhece erro em ato administrativo de desligamento de servidor público
Servidores públicos que têm o vínculo rompido com a administração pública, ainda que por pouco tempo, podem ter dor de cabeça. Foi o que aconteceu com um trabalhador da Universidade Rural do Rio de Janeiro. Ele foi desligado após ser aprovado para outro cargo público. Agora, conseguiu na Justiça a declaração de nulidade do ato administrativo de desligamento.
O advogado Rudi Meira Cassel, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, alegou que houve erro material da universidade. Isso porque o ato exonerou o servidor em vez de declarar a vacância em razão de posse em cargo inacumulável. Segundo ele, “a ruptura do vínculo com a administração pública, mesmo que por apenas dois dias, causa graves prejuízos funcionais, em especial no que diz respeito às regras previdenciárias” – o que aconteceu no caso.
O advogado pediu a expedição de uma nova Certidão de Tempo de Serviço para preservar o tempo de serviço público junto à Administração Pública sem quaisquer rupturas. A juíza federal da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, sanou o erro material no ato administrativo de desligamento do servidor. De acordo com ela, é cabível a revisão do ato da administração pública, uma vez que o servidor efetivamente buscava a vacância por posse em cargo inacumulável e não a vacância por exoneração. Da sentença, publicada no dia 19 de julho, cabe recurso.
Processo nº 0138483-79.2016.4.02.5101
Funcionalismo, o alvo da vez – para reformar Previdência, governo escolhe os culpados pela crise
Roberto Kupski*
O modelo de reforma da Previdência defendido pelo governo federal na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16 representa uma ruptura radical com o modelo de cidadania conquistado na Constituição de 1988.
Além de dificultar o acesso a aposentadoria dos trabalhadores em geral, trata-se de clara retaliação com as categorias do funcionalismo público, especialmente às Carreiras de Estado, cujos motivos devem ser esclarecidos.
Vivenciamos um verdadeiro retrocesso social com a possibilidade de perdemos direitos legitimamente conquistados arduamente pelos servidores ao longo dos anos na Previdência Pública, principal atrativo para o ingresso ao serviço público.
Ninguém ganha com essa PEC 287. Ao contrário, teremos no país as categorias do funcionalismo público totalmente desmotivadas e desvalorizadas, e os trabalhadores do Regime Geral distantes do direito da aposentaria, sendo obrigados a trabalhar até a velhice para garantir o teto do INSS.
É hora de sairmos da zona de conforto e pressionarmos mais ainda o governo e o Congresso Nacional. Não podemos aceitar a a imposição de regras mais duras para o funcionalismo, conforme o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), no dia 19 de abril.
Pelo texto, quem ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional 41 de 2003, deverá trabalhar até completar a idade mínima, que será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, para se aposentar com proventos integrais e a paridade salarial.
Se entrar na regra de transição terá de pagar um “pedágio” (período de tempo) de 30% sobre o que falta para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35 se homem. Assim, o tempo para se aposentar será menor, mas o servidor não terá direito a integralidade e a paridade salarial.
É necessário resistirmos diante dessa clara tentativa de desmonte do Estado, cuja tese vem numa crescente no mercado e com amplo espaço nos principais veículos de comunicação.
É preciso destacar que a previdência do setor público já passou por três reformas (além da instituição da Previdência Complementar), portanto, é necessário respeitar a validade e a eficácia das Emendas Constitucionais 20/98, 41/2003 e 47/2005, especialmente no que atinge às regras de transição por elas criadas e, agora desprezadas pelo governo e pelo relator.
Ressalte-se que os integrantes dessas carreiras contribuem para a Previdência sobre a totalidade de seus vencimentos, mesmo aposentados, até a morte, e continuam a pagar depois de mortos por meio de seus pensionistas.
É inconcebível a tentativa do governo de igualar os regimes previdenciários, pois trazem diferenças substanciais em suas regras, revelando total desconhecimento da matéria. Enquanto empregados da iniciativa privada possuem FGTS, que poderá ser resgatado no momento da aposentadoria, aos servidores públicos não é assegurado esse direito. Ressalte-se que os servidores das Carreiras Típicas de Estado possuem regime de dedicação exclusiva, com diversas restrições que os impedem de constituírem uma reserva extra durante o período da atividade.
Por traz da PEC 287 há claramente o objetivo espúrio de atender ao mercado financeiro, uma vez que a previdência completar do setor público é aberta às instituições financeiras, que terão como clientela alvo os servidores públicos, que buscarão nos bancos e fundos de aposentadoria a manutenção da integralidade dos seus vencimentos na aposentadoria.
Vamos todos à luta! Não podemos permitir que os servidores públicos ocupem o papel de “bodes expiatórios” da crise, cujos direitos estão sendo gravemente ignorados e que serão, certamente, objeto de ações na Justiça.
É importante lembrar que a Operação Lava-Jato nasceu no funcionalismo e está incomodando muita gente.
Roberto Kupski é auditor fiscal do Tesouro do Rio Grande do Sul e presidente da Federação Brasileira das Associações dos Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite).