Livro ensina como recuperar perdas do Fundo de Garantia

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Para comemorar os 55 anos da maior poupança do trabalhador brasileiro, e chamar a atenção para as perdas e fraudes, o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino, lança no próximo dia 10 de novembro o e-book “Recupere seu dinheiro no Fundo de Garantia”. Ele cita várias situações de prejuízos como confisco do governo, o não depósito por empresas, desaparecimento ou roubo pela ação de quadrilhas e hackers. O livro estará disponível no site www.fundodegarantia.org.br

Mario Avelino alerta o dinheiro o FGTS tem que ser valorizado pelo trabalhador, que deve aprender a tomar conta de sua poupança. O livro mostra detalhadamente as nove principais situações de perdas nestes últimos 55 anos: quem gera as perdas aos trabalhadores; como elas são geradas; como evitar cair nestas situações de perdas; e principalmente como recuperar o dinheiro perdido ou fraudado.

“Não tenho dúvidas em afirmar que, nos últimos 55 anos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi um dos maiores benefícios do trabalhador brasileiro. É um Fundo Social que investe em habitação popular, saneamento básico, infraestrutura urbana e saúde, com um saldo total em 2021 de aproximadamente R$ 570 bilhões. Graças a ele, milhões de famílias têm sua casa própria, tem água e esgoto e uma melhor mobilidade urbana, além de gerar milhões de empregos e ajudar a movimentar a economia do país” diz.

Criado em 1966, inicialmente deu a opção de o trabalhador trocar a estabilidade no emprego após 10 anos de trabalho, por uma poupança, onde mensalmente a empresa ou o empregador doméstico depositam 8% sobre o salário pago no mês (mais horas extras, comissões, além de férias, 13º. salário e rescisão), e que o trabalhador sacará um dia de acordo com 22 situações previstas na Lei, tais como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, e muitas outras.

“O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não é desconto em folha de pagamento, é uma poupança privada do trabalhador, que é o seu único dono, e não do governo ou da Caixa Econômica Federal, como muitos acham”, afirma Avelino. O autor chama atenção para o fato de que, nos últimos 55 anos, milhões de trabalhadores foram e continuam sendo prejudicados em seu dinheiro no Fundo de Garantia nas seguintes situações:

1) Atualização monetária para repor as perdas geradas pela inflação. O governo, desde 1999, já deixou de creditar mais de R$ 580 bilhões dos trabalhadores, por meio da Taxa Referencial (TR);

2) Se a empresa não depositar, o governo não garante os depósitos, o que ele faz é cobrar, se não conseguir, o trabalhador é que tem que correr atrás, entrando com uma ação trabalhista. São mais de 230 mil empresas inscritas na dívida ativa da União, devendo mais de R$ 36 bilhões no Fundo de Garantia não depositado;

3) Já houve milhares de contas do Fundo de Garantia sacadas por fraudadores, e se o trabalhador não correr atrás, fica no prejuízo;

4) Milhares de contas do Fundo de Garantia desapareceram em 1992, quando houve a centralização do Fundo na Caixa Econômica Federal;

5 – E muitas outras situações como:

– Os expurgos dosplanos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II;

– Empresas que não pagam a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa;

– Erros operacionais dos bancos no passado, dentre outras situações.

Segundo Mario Avelino, o objetivo da publicação é fazer com que o trabalhador tenha consciência e a atitude de acompanhar e fiscalizar seu dinheiro do Fundo de Garantia. Caso tenha algum erro, tome uma atitude para recuperar e receber corretamente esse seu direito trabalhista, garantido pela Constituição Federal.

“O melhor fiscal do Fundo de Garantia é o trabalhador, que é o seu único dono”, finaliza.

O Livro “Recupere seu dinheiro no Fundo de Garantia”, editado pela Editora Planeta Azul, será lançado no dia 10 de novembro pela Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador com o custo promocional de R$ 9,90 até o final de novembro, dentro das promoções da Black Friday. Após esta data o custo será de R$ 19,90.

McDonald’s terá de indenizar cliente assaltado no drive-thru do restaurante

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Especialistas comentam decisão do STJ. A indenização foi de R$ 14 mil. Os tribunais já vinham reconhecendo a responsabilidade dos fornecedores em caso de furto ou roubo nos estacionamentos oferecidos aos clientes, gratuitos ou pagos, como os de supermercados, shopping centers e agências bancárias. O entendimento do STJ ampliou essa responsabilidade

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última terça-feira (18 de setembro) que a rede de fast-food McDonald’s tem responsabilidade pelos danos sofridos por consumidor que foi vítima de assalto a mão armada no momento em que comprava produtos no drive-thru do restaurante. Com a decisão, o colegiado manteve indenização por danos morais fixada em R$ 14 mil pela Justiça de São Paulo. (REsp 1450434).

Segundo o advogado Dariano Secco, sócio do Márcio Casado & Advogados, “os Tribunais já vinham reconhecendo a responsabilidade dos fornecedores em caso de furto ou roubo no estacionamento oferecido aos clientes, gratuitos ou pagos, como é o caso de supermercados, shopping centers e agências bancárias. O entendimento do STJ ampliou isso e sempre que o fornecedor, de alguma forma, ainda que gratuita, oferecer uma benesse ao cliente, como uma facilidade de aquisição de bens, sem precisar sair do carro, vai responder por eventuais ilícitos sofridos pelo consumidor, já que responde pela Teoria do Risco do Negócio, na medida em que não está apenas vendendo um produto, mas disponibilizando um local para atender o consumidor, com estacionamento, fácil acesso. O consumidor tem justas expectativas de que indo a este local está seguro pelo fornecedor de quaisquer problemas”, diz.

O advogado Eduardo Vital Chaves, sócio do Rayes & Fagundes Advogados, analisa que o STJ já tem precedentes em relação a outros prestadores de serviço como bancos, estacionamentos públicos, shoppings e hipermercados, entre outros. “Um aspecto interessante é que quando a mesma questão de segurança se dá em relação ao governo, as decisões não são no mesmo sentido. Ou seja, as decisões param somente na questão da inevitabilidade do evento (força maior) e no tratamento que a questão recebe pelo viés do Direito Administrativo e não do Direito do Consumidor. Dizem que o consumidor espera segurança no estabelecimento comercial, o que é verdade. No entanto, discordo que a empresa condenada faça propaganda sobre a segurança do estabelecimento, afinal vendem um produto de consumo – não que isso isente o dever de a empresa garantir segurança aos seus clientes – mas não dão enfoque para esta preocupação como prioridade”, conclui.

O constitucionalista e criminalista Adib Abdouni afirma que a decisão do STJ, de negar provimento ao recurso interposto pelo McDonald’s, consolida a jurisprudência do Tribunal com base nas normas consumeristas, que aponta para a responsabilização objetiva da empresa — pelos danos experimentados pelo consumidor ainda que decorrentes de ato ilícito cometido por terceiro (assalto a mão armada). O STJ afastou a excludente de responsabilidade fundada na tese de caso fortuito e força maior, ante a especificidade da atividade lucrativa havida em ambiente aberto (drive thru), “que expõe o cliente a risco indevido e revela falha na prestação de serviço, pela ausência de segurança”.

ADPF – Nota de falecimento – Delegado federal Mauro Sérgio Sales Abdo

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Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal “ADPF) lamenta a do delegado Mauro Sérgio Sales Abdo, assassinado nesta manhã. Em menos de dez dias este é o segundo registro de morte de delegados federais

Veja a nota:

“É com muito pesar que a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) lamenta a morte do delegado Mauro Sérgio Sales Abdo, assassinado na manhã desta segunda-feira (14), em São Paulo/SP, quando dois criminosos invadiram a residência onde morava para praticar um roubo.

Em menos de dez dias este é o segundo registro de morte de delegados federais. A tragédia se repete em circunstâncias similares às que vitimaram o delegado David Aragão, no Maranhão. Ambos foram assassinados, dentro de casa, por bandidos que deveriam estar presos.

Isso só aumenta a dor e o inconformismo de familiares, amigos e colegas, diante da premissa de que eram mortes evitáveis, não fosse o Brasil um país extremamente permissivo na legislação penal, processual e de execução da pena.

A ADPF empregará todos os esforços para que essa realidade seja modificada.

O delegado Mauro Sérgio Abdo era policial federal há mais de 30 anos e trabalhava atualmente na Delegacia de Repressão aos Crimes Previdenciários, em São Paulo/SP. Ele deixa esposa e uma filha.

Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF”

Notificação extrajudicial é entregue pela AMB ao diretor da Geap

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Associação Médica Brasileira (AMB) requer explicações do diretor executivo que afirmou que os médicos “roubam” os planos de saúde. Entidade afirma que foi “gravíssima a afirmação” de Roberto Sérgio Fontenele Candido de que hospitais e médicos “roubam” os planos de saúde

Veja a nota:

“A Associação Médica Brasileira (AMB) considerou gravíssima a afirmação do novo diretor executivo da Geap Autogestão em Saúde, Roberto Sérgio Fontenele Candido. O diretor disse que hospitais e médicos “roubam” os planos de saúde, em áudio ao qual teve acesso o Blog do Vicente, dos jornalistas Vicente Nunes e Antônio Timóteo. A declaração e o áudio foram publicados no último sábado, dia 21/04, no Blog do Jornal Correio Brasiliense, https://blogs.correiobraziliense.com.br/vicente/hospitais-e-medicos-roubam-planos-diz-diretor-da-geap/.

No áudio dentro da matéria https://soundcloud.com/correio-braziliense/posse-de-gerentes-da-geap-no-distrito-federal, que tem duração de 16 minutos, o diretor diz que “Quem quer trabalhar com a gente, vai trabalhar sem roubo, porque hospital também rouba. E rouba muito. Médico rouba muito”, afirmou. Os supostos “roubos” se dariam por meio de superfaturamento de preços de serviços de procedimentos médicos, os quais por vezes não seriam nem ao menos prestados pelos profissionais.

Para a AMB é muito grave acusar toda uma classe profissional, colocando em dúvida a honestidade de profissionais sérios e trabalhadores. A associação quer saber se existem realmente fatos que comprovem as denúncias e casos ocorridos. A AMB está disposta a cobrar na justiça que o diretor diga, claramente, quem são essas pessoas a quem se refere. “É preciso esclarecer as declarações, para que não pairem dúvidas sobre os fatos. Como também não podemos aceitar a generalização num caso como esse” afirma o presidente da AMB Dr Lincoln Lopes Ferreira.

Na condição de entidade representativa dos médicos em âmbito nacional, e diante da gravidade das afirmações que ofende a toda uma categoria profissional, a AMB enviou NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, ao diretor executivo da Geap, onde cobra as informações:

1- Especifique em relação a que médicos e hospitais se refere;

2- Especifique se as condutas apontadas seriam generalizadas ou estariam restritas, temporal ou geograficamente, a algum contexto específico.”

Mais de 76 mil ações tramitam em varas exclusivas de tribunal do júri

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Considerados os delitos mais graves no ordenamento jurídico brasileiro, os crimes dolosos contra a vida – homicídio e tentativa de homicídio – mobilizam o Poder Judiciário brasileiro. Nas 76 varas exclusivas de Tribunal do Júri tramitam 76.157 ações. A vantagem das unidades exclusivas é que elas garantem mais agilidade aos julgamentos, informa o CNJ

Com a média de sete assassinatos por hora no país, de acordo com levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), as taxas crescem a cada ano e, com elas, o número de processos relacionados a esses crimes.

Até setembro de 2017, 10.124 casos novos haviam ingressado nessas varas e 15.554 foram concluídos. No Brasil, essas ações também podem ser analisadas em varas criminais que julgam outros tipos de crimes, como roubo, agressão, tráfico de drogas, injúria, formação de quadrilha.

No Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), quatro varas se encarregam exclusivamente de analisar esse tipo de processo, que chegam a pouco mais de 1.500. Em 2017, as quatro unidades fizeram 340 sessões de júri, cerca de 30% do total de julgamentos de crimes dolosos contra a vida realizados no estado.

“Todas as varas especializadas são mais céleres, principalmente, se não tiver grande número de ações novas”, afirma o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís. Segundo o magistrado, as varas de entorpecentes, por exemplo, apesar de serem exclusivas, não conseguem ser ágeis porque, a cada mês, recebem um grande número de ações.

”As do júri têm maior celeridade porque recebem poucas ações novas, apesar de o processo ter duas fases”, explica, fazendo alusão à etapa em que a denúncia é oferecida e analisada e ao julgamento propriamente dito.

Em 2017, 73 novas ações chegaram à vara presidida por José Ribamar, uma média de seis processos por mês. “É um número pequeno se comparado com outras varas. Então, pudemos trabalhar com mais celeridade a demanda que estava reprimida”, diz o juiz. Nesta semana, as sessões na capital foram retomadas e, até o fim de janeiro, haverá seis julgamentos.

Justiça natural

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), três varas têm a competência exclusiva de analisar esses processos. Atualmente, essas unidades têm a responsabilidade sobre mais de 3 mil ações. Juiz-Corregedor do TJRS, Vanderlei Deolindo explica que o tribunal reserva muita atenção para incrementar o número de julgamentos. “Tratam-se dos crimes mais graves no meio social. A decisão dos jurados é um termômetro do grau de tolerância da sociedade, expressa uma justiça natural, além de ser uma expressão de cidadania”, afirma.

João Marcos Guimarães Silva, titular do Tribunal do Júri de Taguatinga e gestor das Metas da Enasp no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), acredita que celeridade no julgamento dessas ações é fundamental. “A agilidade em qualquer demanda judicial, principalmente na jurisdição criminal, transmite uma mensagem muito importante à sociedade”, diz.

O TJDFT conta com seis varas exclusivas localizadas nas cidades de Ceilândia, Brasília, Paranoá, Planaltina, Samambaia e Taguatinga. Mais de 1.200 processos tramitam nessas unidades. Na opinião de João Marcos, a redução das taxas de congestionamento torna a prestação jurisdicional mais efetiva.

“A agilidade em qualquer demanda judicial, principalmente na jurisdição criminal, transmite uma mensagem muito importante à sociedade”, afirma João Marcos.

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José Ribamar Goulart Heluy concorda com o colega. “O tribunal do júri é a vitrine do Poder Judiciário porque trabalha diretamente com a sociedade. A população, principalmente, nas cidades menores, assiste ao julgamento, vê a Justiça acontecer”, diz.

Tempo de tramitação

Estudo produzido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou dados sobre esses julgamentos e buscou identificar fatores processuais capazes de influenciar na condenação do réu, assim como estabelecer um modelo para identificar a probabilidade de ela ocorrer. A íntegra pode ser acessada aqui.

O tempo de duração do processo, que mostrou variação relevante entre os tribunais analisados, foi considerado a partir de diferentes variáveis: incidência de redistribuições entre varas; resultado do julgamento (condenação/absolvição); gênero da vítima, gênero do réu e ocorrência do homicídio no âmbito da Lei Maria da Penha.

A classificação processual apresentou elevado impacto na distribuição dos processos para as varas competentes. Aqueles autuados de forma correta tramitaram de forma mais célere enquanto as ações que tiveram os autos redistribuídos tiveram, em média, redução de 30% na velocidade da tramitação.

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) foi o que apresentou o maior índice de redistribuição, com 70,2% dos casos e, consequentemente, o maior tempo médio de duração do processo, com 5 anos e 7 meses.

Falta de segurança pública custa R$ 27,1 bilhões ao ano para indústria brasileira, avalia CNI

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Pesquisa especial mostra que uma em cada três empresas industriais foi vítima de roubo, assalto ou vandalismo em 2016. Mais da metade usou segurança privada e contrataram seguros 

Uma em cada três indústrias brasileiras foi vítima de roubo, furto ou vandalismo no ano passado. As perdas com esses crimes, somadas aos gastos com seguros e segurança privada, consumiram cerca de R$ 27,1 bilhões do faturamento das indústrias em 2016, informa a Sondagem Especial divulgada nesta terça-feira, 15 de agosto, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

“Além dos prejuízos diretos com roubos, furtos ou vandalismo, a indústria tem que aplicar recursos em serviços de segurança privada e seguros. A empresa deixa de investir na produção porque precisa investir em segurança”, avalia o gerente-executivo de Pesquisas da CNI, Renato da Fonseca. Ele destaca que a insegurança prejudica a produtividade dos trabalhadores.  A preocupação com a violência na região onde trabalham ou onde moram faz com que as pessoas produzam menos. “Isso reduz a competitividade do Brasil no mercado mundial”, afirma Fonseca.

De acordo com a pesquisa, 53% das empresas vítimas da violência avaliam que os prejuízos com os crimes atingiram até 0,5% do faturamento. Na média, as perdas para as empresas que enfrentaram roubos, assaltos ou vandalismos equivale a 0,69% do faturamento, ou R$ 5,8 bilhões em 2016.

Feita com 2.952 indústrias de pequeno, médio e grande portes de todo o país, a pesquisa mostra que 57% dos entrevistados consideram que os crimes de roubo, furto ou vandalismo aumentaram na localidade da empresa. Com isso, a indústria reforçou os gastos com segurança privada e com a contratação de seguros.

Entre os entrevistados, 55% disseram que usaram serviços de segurança privada em 2016. “A contratação de segurança privada é maior entre as empresas da indústria extrativa. Nesse segmento industrial, 64% das empresas contrataram segurança privada em 2016”, diz o estudo. No setor da construção, esse número foi de 56% e, na indústria de transformação, 54%.

Proteção para escritórios e cargas

Embora empresas dos três segmentos tenham segurança privada para proteger escritórios, lojas e locais de atendimento, algumas características diferenciam as contratações desses serviços. As construtoras buscam segurança privada, sobretudo para vigiar canteiros de obras. Na indústria da transformação, o serviço é usado para proteger armazéns e estoques. A indústria extrativa mantém segurança privada para o transporte de cargas. Em média, as empresas gastaram 0,64% do faturamento com serviços de segurança privada, o que equivale a R$ 10,5 bilhões de 2016.

Além disso, 53% das indústrias tinham algum tipo de seguro contra roubo ou furto no ano passado. As coberturas do seguro variam de acordo com o segmento da indústria.  Na construção e na indústria extrativa, a maioria das empresas faz seguro para escritórios, lojas e locais de atendimento. Na indústria de transformação, a preferência é pela cobertura de perdas por roubo ou furtos em armazéns e estoques.  Entre as empresas que contrataram seguros contra roubo ou furto em 2016, os gastos com esse tipo de serviço representaram 0,63% do faturamento, ou R$ 10,8 bilhões.

Impacto nos investimentos

A pesquisa mostra ainda que a falta de segurança afeta a decisão de investimento das empresas. Entre os entrevistados, 35% afirmam que a falta de segurança afeta muito ou moderadamente a decisão de investir. Esse percentual sobe para 47% entre os empresários que consideram que a incidência de crimes aumentou na região das suas indústrias.

“Esse dado indica que as empresas podem reduzir seu investimento em localidades com piora na segurança pública, chegando, no limite, a desistir de instalar plantas produtivas ou expandir as que lá se encontram”, avalia a CNI.

Saiba como agir em caso de perda ou roubo de documentos durante o Carnaval

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SPC Brasil tem serviço em que os cidadãos podem cadastrar seus documentos a fim de evitar fraudes

Os feriados prolongados são épocas em que as pessoas podem perder seus documentos ou serem roubadas. Durante o Carnaval, todo cuidado é pouco. Cair na mão de golpistas é fácil e basta perder a carteira de identidade ou o CPF para ser vítima de tentativa de fraude, conhecida como roubo de identidade.

Em caso de roubo, primeiramente, a vítima tem que fazer o Boletim de Ocorrência (B.O.) – no estado de São Paulo pode ser feito também pela internet através do site da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Além do B.O., quem teve um documento roubado ou perdido no Carnaval pode utilizar o “SPC Alerta de Documentos”, serviço do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) que dá ao consumidor a oportunidade de manter seus documentos em segurança. Em caso de perda, roubo, furto ou extravio de documentos pessoais, como CPF, o consumidor deve comparecer pessoalmente até um balcão de atendimento do SPC Brasil com o boletim de ocorrência em mãos.

Com isso, o risco de fraudes é reduzido, já que os estabelecimentos comerciais são informados, evitando os problemas decorrentes de ter seus dados pessoais utilizados por golpistas nas compras a prazo, quando são realizadas consultas no banco de dados do SPC para a concessão de crédito.

Além disso, o SPC Brasil também tem disponível o “SPC Avisa”, para a prevenção de fraudes e constrangimento. Ao contratá-lo, o consumidor recebe informações sempre que seu nome for incluído, excluído ou alterado no banco de dados do SPC Brasil, seja por e-mail ou SMS.

Para consultar o Posto de Atendimento do SPC Brasil mais próximo de sua residência, o consumidor deve acessar a página:

https://www.spcbrasil.org.br/consumidor/postos-atendimento

Para contratar o monitoramento do documento, o consumidor deve acessar a página:

https://www.spcbrasil.org.br/produtos/produto/45-spc-avisa