A PEC 32/2020 desestimula a inovação no setor público

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“O que a reforma proposta pela PEC 32/2020 parece não compreender é que a inovação no setor público demanda tempo, conhecimento e experimentação, pelo fato de que a gestão pública lida com a solução de problemas complexos”

Marcelo Cabral Milanello*
Rogério da Veiga** 

A PEC 32/2021, chamada de Reforma Administrativa, cujo relatório do Deputado Federal Arthur Maia (DEM/BA) foi apresentado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, tem dois pontos centrais preocupantes. O relatório define a categoria “exclusivos de Estado” e, fora dessas categorias, permite contratações temporárias praticamente ilimitadas e amplia as possibilidades de atuação da iniciativa privada na prestação de serviços públicos.

Assim, esquece um fator essencial para se pensar a melhoria do setor público: a inovação. Mais que isso, a inovação pode estar fortemente ameaçada com o aumento da rotatividade decorrente do aumento das contratações temporárias.

Inovações são novas ideias que funcionam. Nós convivemos com inovações o tempo todo, sem muitas vezes dar esse nome. Isso porque estamos resolvendo problemas o tempo todo e a resolução de problemas é uma grande fonte de inovação.

Há exemplos de todas as naturezas: o Programa Bolsa Família foi uma inovação que unificou diversos programas de transferência de renda em um único programa, otimizando o uso do Cadastro Único e a estrutura para sua manutenção em todos os municípios brasileiros. O ENEM inovou ao substituir dezenas de vestibulares no país, teve sua metodologia de construção da prova alterada para conseguir medir melhor a aprendizagem e ser comparável entre os anos, além de ter que rever toda a parte logística para dar conta da segurança do exame e do
aumento no número de inscritos.

Há outras inovações de processos no dia-a-dia da gestão que são também importantes. A Controladoria-Geral da União, por exemplo, implantou um Programa de Gestão de Demandas, que elevou a produtividade e gerou um ganho equivalente à contratação de 43 servidores em 2019, ou uma economia de R$ 8,2 milhões. O Ministério da Economia criou o TáxiGov, um novo modelo de transporte no governo federal que dispensou a aquisição de veículos e contratação de empresas de transporte e economizou aos cofres públicos mais de R$ 26 milhões desde a sua implantação. São diversos exemplos que compreendem o serviço federal, mas também as outras esferas federativas.

A melhoria do serviço público e o aumento da eficiência passam necessariamente pela inovação, por encontrar soluções mais eficazes e eficientes para os problemas enfrentados pela administração pública no nível federal, estadual e municipal. Uma reforma administrativa que tenha como objetivo melhorar o Estado deveria buscar compreender o processo de inovação e eliminar os entraves para que a inovação aconteça com mais intensidade.

O Instituto Arapyaú, que atua junto à gestão municipal, realizou em 2019 um estudo com o objetivo de compreender a inovação nos municípios brasileiros. O que eles encontraram?

Dentre as principais barreiras à inovação, destacam-se a aversão ao risco, dada pela insegurança jurídica e desproporção dos mecanismos de controle, e barreiras formativas, relacionais e de agenda. Ou seja, os grandes entraves à inovação estão diretamente relacionados ao controle, além do conhecimento contínuo de sua respectiva área de política pública.

A ampliação, sem limites, de contratações temporárias, como está colocado na PEC 32, não contribui para a inovação. Qual o incentivo à inovação para este servidor temporário que, pelo texto da PEC, pode vir a ser a grande maioria dos servidores? Se o servidor aceitar correr o risco de inovar e der errado, ele pode ser demitido imediatamente; se der certo, será demitido ao fim do contrato. O que a reforma proposta pela PEC 32/2020 parece não compreender é que a inovação no setor público demanda tempo, conhecimento e experimentação, pelo fato de que a gestão pública lida com a solução de problemas complexos.

Além disso, aumentar as contratações temporárias levam necessariamente a um aumento da rotatividade. Servidores deverão ser substituídos ao fim do contrato ou podem ser substituídos a cada mudança de gestão. A inovação está intrinsecamente relacionada ao conhecimento e sua inerente correlação com experiência. Inovações não brotam do nada, mas demandam tempo e conhecimento para chegar a um impacto público positivo.

Especialmente as inovações incrementais são mais frequentes em máquinas grandiosas como o setor público. Essas são feitas por quem conhece o processo e tem clareza do problema e de como encaminhar a solução. Tais pessoas, quando atingirem esse nível de maturidade, não estarão mais no Estado.

A PEC 32/2020 trata os servidores como uma questão fiscal. Precisa cortar gastos? É preciso ter a possibilidade de demitir servidores para fazer o ajuste. Essa é a lógica de manter a maior parte dos serviços públicos com servidores temporários. Não é para melhorar a qualidade do serviço público, mas para poder demitir em caso de necessidade de ajuste fiscal.

Não é a reforma que precisamos. A reforma que precisamos cria os incentivos certos para a melhoria contínua dos serviços prestados e, para isso, precisa de servidores públicos conectados com as demandas da sociedade, que identifiquem oportunidades de inovações mais sistêmicas e radicais que contribuam com o desenvolvimento do país e tenham condições de implementá-las. Há quase cem anos, o poeta irlandês George Bernard Shaw já pontuava: “para cada problema complexo, existe uma solução clara, simples e errada”. Parece que sua análise vale tanto para o escopo da PEC como para seus efeitos na inovação governamental.

*Marcelo Cabral Milanello – Mestre em políticas públicas pela Universidade da Califórnia – Berkeley –  Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
**Rogério da Veiga – Mestre em política científica e tecnológica pela Unicamp e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.

PEC 32/2020 e a volta do Estado liberal-patrimonial-oligárquico no Brasil

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“Pensar que o desenho proposto pela PEC 32 seja inovador e moderno é desconhecer a lógica de funcionamento e relacionamento da burocracia com a política no Brasil, em todos os níveis da federação, mas especialmente preocupante nos níveis estadual e municipal. Nos municípios, vereadores e prefeitos continuam a ser o que Max Weber denominou “caçadores de cargos”, com base em motivos que não passam pela lógica da profissionalização das burocracias nem da maior e melhor qualificação das políticas públicas”

Félix Lopez*
José Celso Cardoso Jr.**

Um dos muitos problemas da chamada proposta de “reforma administrativa” contida na PEC 32/2020 está no fato de tratar como similar as burocracias municipais, estaduais e federais, em particular nas suas relações com a esfera política. Esse erro será especialmente deletério ao abrir espaço para a completa discricionariedade na ocupação dos cargos de livre provimento (os renomeados cargos de liderança de assessoramento) nos três níveis da federação, mas especialmente grave nas administrações subnacionais. Problemas ainda hoje não superados, tais como a alta rotatividade, a patronagem política e o desperdício de recursos vão se agravar.

Cabe lembrar um aspecto central: o funcionalismo estadual (30%) e o municipal (60%) respondem por 90% do funcionalismo total do país. No caso dos estados, 15% da força de trabalho está instalada em cargos de direção, cerca de 400 mil pessoas em todo o país. Ao longo dos últimos anos, cerca de 60% desse contingente tem sido ocupado por servidores recrutados via concurso público. Com isso, há alguma racionalidade e profissionalismo decorrente da ocupação de posições por pessoas que, apesar das imperfeições dos concursos públicos, já demonstraram ter conhecimento do ofício e estão familiarizados com rotinas da gestão pública.

Ao reverter esta orientação, de que cargos dirigentes sejam ocupados preferencialmente por servidores de carreira, a PEC 32 corre o risco de jogar o destino do ciclo das políticas públicas na mão de costumes políticos vorazes em apadrinhamento. O resultado será, em vez de aumento da técnica, da competência e do profissionalismo, um retrocesso a práticas do tipo patrimonial-oligárquicas de patronagem em larga escala. Algo como fazer o padrão de contratação, demissão e subserviência no setor público retroceder ao modelo dominante no Brasil durante a 1ª República (1889 a 1930), caracterizado empreguismo, nepotismo, clientelismo etc., traços esses que apenas começaram a ser combatidos no país com o advento do DASP (Departamento Administrativo do Serviço Público, 1937) e que teve seu ápice com a reforma administrativa de índole republicana e democrática da Constituição Federal de 1988.

Pensar que o desenho proposto pela PEC 32 seja inovador e moderno é desconhecer a lógica de funcionamento e relacionamento da burocracia com a política no Brasil, em todos os níveis da federação, mas especialmente preocupante nos níveis estadual e municipal. Nos municípios, vereadores e prefeitos continuam a ser o que Max Weber denominou “caçadores de cargos”, com base em motivos que não passam pela lógica da profissionalização das burocracias nem da maior e melhor qualificação das políticas públicas.

Os estudos de política local mostram que controlar, de forma apenas política e discricionariamente, cargos da burocracia de balcão ou cargos dirigentes é, frequentemente, ingrediente básico para o êxito político personalista em países como o Brasil, de longa tradição liberal-patrimonial-oligárquica. Peça para um deputado federal ou senador, por exemplo, descrever quão disputados são cargos federais em suas respectivas bases regionais. Ou ainda, tome-se como caso extremo o fato de a patronagem política transbordar do funcionalismo público e controlar, até mesmo, a lógica de ocupação dos postos de trabalhos em empresas que celebram contratos com as prefeituras. Ou seja, a patronagem adentra as organizações privadas e exige destas o controle das nomeações de funcionários do setor privado nos contratos realizados pelas prefeituras.

A voracidade por cargos se aplica também, naturalmente, aos cargos de contratação temporária, que são os mais intensamente alterados ao fim de cada ciclo eleitoral, com visíveis implicações negativas na oferta e qualidade dos serviços prestados aos cidadãos. Na sucessão política pós-eleitoral ou no curso do mandato – como fruto do carrossel de mudanças políticas e faccionais que são parte de uma política com altíssima fragmentação e baixíssima institucionalização partidária – acontecem demissões em massa dos contratados temporariamente e uma nova e intensa rodada de (re)contratações.

Trata-se de um verdadeiro sistema de espólio/rachadinha que não é estranho aos cidadãos que acompanham o dia-a-dia da política em nossas cidades. Uma consequência perversa desse processo é a descontinuidade de prestação, cobertura e tempestividade dos serviços públicos essenciais, sobretudo em áreas sociais de atendimento direto à população, tais como saúde, assistência social, ensinos fundamental e médio, segurança pública, intermediação de mão-de-obra etc.

De modo inverso, o desempenho das burocracias tende a ser melhor quando estas estão relativamente blindadas da instabilidade resultante de pressões clientelísticas e quando são conduzidas com programas públicos estruturados, ainda que motivados pelas coalizões político-partidárias de plantão. Ao final das contas, planejar e implementar políticas públicas de modo eficiente e eficaz requer previsibilidade e certa estabilidade temporal dos quadros funcionais formuladores das políticas.

Embora seja razoável argumentar que abrir espaço para contratações de dirigentes do setor privado no setor público – na remota hipótese de que vá ser baseada em competição meritocrática – venha a fomentar a inovação dentro dos governos e ampliar a responsividade da burocracia aos partidos ou à política eleita pelo voto, a literatura internacional comparada demonstra que as desvantagens são muito maiores.

À guisa de exemplo, vale olhar a caótica situação do Ministério da Saúde durante a pandemia. Essa ruidosa experiência mostra que, sempre que há bruscas mudanças administrativas na burocracia dirigente, é costume acontecer: i) rearranjos custosos na agenda de políticas públicas setoriais; ii) compromete-se um já tênue espírito de equipe e a coesão profissional necessária para executar com êxito as políticas estruturantes do ministério ou órgão; iii) são desfeitos os fluxos de informações que alinhavam o trânsito decisório intra e interministerial, principalmente as redes informais; e iv) perde-se memória institucional, pois os elos indispensáveis na cadeia que estrutura a política reside, em grande parte, na lembrança e na atuação cotidiana dos recém-saídos, não em manuais de como fazer, que usualmente só descrevem a dimensão formal ou burocrática da gestão.

Portanto, indo contra as boas práticas internacionais, a PEC 32 propõe eliminar orientações essenciais do atual arranjo político. Afinal, nas burocracias dirigentes, a maior parte dos cargos são funções comissionadas que, em tese, deveriam ser ocupadas por servidores públicos, por conter atribuições que já fazem parte do rol de atividades institucionalizadas dos órgãos públicos. Tanto a ocupação livre de requisitos técnicos mínimos, quanto a alta rotatividade nesses cargos de direção e assessoramento, são prejudiciais à profissionalização da função pública e ao bom desempenho institucional do órgão ou ministério setorial.

Para se ter uma ideia, tanto na administração federal quanto na estadual, a rotatividade anual dos cargos de confiança já é, antes da PEC 32, de aproximadamente um terço. Ou seja, 30% das pessoas em funções dirigentes saem de seus postos a cada ano. Embora os motivos sejam diversos, o fato é que quando os ocupantes desses cargos não são servidores ou são filiados a partidos políticos, essa taxa é ainda mais alta. E quanto maior a rotatividade, maiores são os riscos de descontinuidade institucional e piores tendem a ser a produtividade e o desempenho.

Desta forma, os fenômenos que já ocorrem hoje em dia com a atual lógica de ocupação de cargos temporários na burocracia pública deveriam servir de alerta contra a abertura indiscriminada de portas à patronagem política.

Apenas em âmbito federal, a PEC 32 pretende constitucionalizar um direito totalmente discricionário à livre nomeação, por parte dos dirigentes políticos de ocasião, sobre os 60% de servidores de carreira que hoje ocupam, pela legislação vigente, os cargos DAS da administração direta. Serão, aproximadamente, 90 mil cargos no nível federal, e quase 1 milhão de cargos de livre provimento nos três níveis da federação. Sob todos os pontos de vista conhecidos, trata-se de um retrocesso institucional e civilizatório sem precedentes no processo histórico de montagem do aparato estatal no Brasil.

Para evitar esse desastre político-institucional, urge reduzir a ascendência patrimonial-oligárquica da política sobre a esfera burocrática, em particular sobre a burocracia decisória de médio e alto escalões. Esse objetivo pode ser alcançado ao se reduzir – ao invés de ampliar! – o espaço da ultra discricionariedade das indicações político-partidárias dos cargos, por exemplo, transferindo aos servidores dos próprios órgãos o poder para preenchê-los. A mudança deveria se dar num sentido específico, sem – obviamente – impedir que os governos eleitos proponham suas diretrizes de políticas públicas. Afinal, a orientação programática pode mudar, de modo legítimo, como reflexo das preferências vencedoras a cada nova eleição.

Embora tenhamos uma instabilidade crônica no primeiro escalão, com o incessante entra e sai de secretários de governo e ministros, não se desenvolveu um anteparo a essa instabilidade para evitar que ela afetasse os níveis decisórios das burocracias de médio e alto escalões. Ao invés de substituir intensamente quadros funcionais e alimentar uma rotatividade perniciosa ao conjunto da gestão e das políticas, que tal adotar um padrão decisório com regras institucionais democráticas, aberto à participação dos grupos de interesse em cada área de política pública? Esta seria uma alternativa mais efetiva, já que participativa e republicana, de manter os canais fluidos à representação de interesses nos fóruns de deliberação no interior da burocracia.

Em suma, o que é preciso é vislumbrar meios de ampliar a estabilidade e a profissionalização dos quadros de livre nomeação, como condição para aumentar a efetividade das políticas públicas e a eficiência na execução da despesa. Governos não conseguem desempenhar bem suas políticas, quaisquer que sejam suas orientações políticas e ideológicas, sem um horizonte temporal razoável para a burocracia decisória discutir, desenhar, implementar e, quando for o caso, redirecionar as ações de governo. A própria noção de responsividade é comprometida se os decisores não estão mais em seus postos para responder sobre suas decisões. Passaríamos, então, de um cenário atual de certa responsividade democrática à sua negação. Reside aqui um dos mais graves perigos da PEC 32/2020.

*Félix Lopez – Doutor em Sociologia, técnico de planejamento e pesquisa do Ipea, atualmente é coordenador da Plataforma Atlas do Estado Brasileiro e professor titular do IDP.
**José Celso Cardoso Jr. – Doutor em Economia, técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea, atualmente é presidente da Afipea-Sindical, condição na qual escreve esse texto.

Funcionários do BC alertam sobre riscos da movimentação de servidores

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O Sindicato Nacional dos Funcionários do BC (Sinal) teme que as movimentações entre órgãos do governo federal tenham orientação política. A alta rotatividade pode ser nociva ao clima organizacional. A entidade defende o concurso público para o suprimento de déficit de pessoal

O trânsito de servidores entre órgãos, até aceitável em alguns casos pontuais, poderá implicar, se ampliado de maneira inadvertida, uma espécie de perda da própria identidade das instituições públicas, mesmo quando observado o requisito da compatibilidade de atribuições, alerta o Sinal, por meio de nota.

O Sinal destaca que os impactos da alta rotatividade poderão ser nocivos inclusive ao clima organizacional, dada a possibilidade da existência, nos órgãos, de efetivos formados por servidores e empregados públicos de diversas origens, com vencimentos, gratificações e, principalmente, formação distinta.

“Há o receio, ainda, de que a medida seja utilizada como um primeiro passo com vistas a viabilizar o famigerado carreirão, uma carreira genérica, com salários rebaixados e livre movimentação entre os órgãos, de acordo com a demanda ou conveniência política. É importante lembrar a atuação histórica do Sinal em defesa da blindagem do corpo funcional do BC, sendo o caso mais recente a Medida Provisória 893/2019, conhecida como MP do Coaf”, afirma a nota. .

Por fim, reitera a entidade, cabe observar que o concurso público ainda é a melhor e mais apropriada ferramenta de gestão da força de trabalho no setor público para o suprimento do déficit de pessoal. “Além de garantir às instituições públicas um efetivo à altura de suas demandas, faz valer o princípio da impessoalidade e assegura a necessária troca permanente de conhecimento entre as gerações de servidores, fundamental para a manutenção do capital intelectual do órgão”, reforça.

Normas

Editada na última sexta-feira, 24 de julho, a Portaria nº 282/2020, do Ministério da Economia, trouxe novas regras na movimentação de servidores e empregados públicos federais. Dentre outras disposições, a medida cria um comitê responsável pela movimentação, centralizando os processos, e estabelece que as transferências ocorram mediante indicação consensual entre órgãos e entidades ou por meio de processo seletivo.

De acordo com a Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, o objetivo é aproveitar melhor a força de trabalho na Administração Pública Federal, direta e indireta. “Apesar de, no primeiro momento, o normativo não sugerir riscos, movimentos como este precisam ser sempre acompanhados com atenção, pois podem representar uma sorrateira mudança na rotina de gestão de pessoas no serviço público e materializar ameaças que, de tempos em tempos, assolam o funcionalismo”, destaca o Sinal.

Startup lança plano inédito de adiantamento de salário, por assinatura

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O aplicativo Xerpay auxilia no adiantamento do salário do funcionário, evitando dívidas, surpresas e futuros juros nas faturas. O app criou nova forma de assinatura: um plano inédito no Brasil que permite acesso a até 90% do salário antes do dia do pagamento, em caso de emergências, sem custo para o trabalhador (são dois saques gratuitos). As empresas ganham pela redução na rotatividade da mão de obra e na retenção de talentos

Em janeiro, o endividamento chegou a 65,3% da população brasileira, segundo Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Foi pensando na parcela da população que se endivida, na maioria das vezes por gastos emergenciais e não planejados, que o Xerpay foi criado, em 2019, informa a empresa. O aplicativo permite que o trabalhador acesse seu salário dos dias já trabalhados, antes da data de pagamento, como uma alternativa ao endividamento, que traz com ele juros altos.

Agora, o Xerpay, plataforma de serviços financeiros, lançou um plano inovador no Brasil de remuneração por assinatura. Com ele, o colaborador tem acesso a até 90% do salário antes do dia do pagamento. O app não cobra juros dos colaboradores, destaca a plataforma, e é bem simples de usar: a empresa que contrata a plataforma do Xerpay para os seus funcionários pode agora oferecer dois saques gratuitos por mês a eles. Depois disso, cada retirada tem uma tarifa fixa de R$ 2,00.

Segundo pesquisa interna com clientes do Xerpay, funcionários que utilizam o benefício apresentaram uma redução de turnover (rotatividade de empregados) de 25 a 40%, em comparação aos que não usam. “Fora do país, já é uma tendência e nosso objetivo é trazer isso com força para o Brasil, especialmente com o spread bancário e taxas de juros que temos aqui. Agora o funcionário vai ter ainda mais possibilidades de acesso ao seu dinheiro já trabalhado, sem precisar entrar em dívidas por emergências, com dois saques gratuitos por mês. Identificamos que essa flexibilidade é bem importante e ajuda na retenção de talentos.”, explicou Gustavo Molina CRO da Xerpa.

“Além de ser um método transparente de acessar uma renda que já é do colaborador, o Xerpay é também uma ferramenta que permite entender o quanto foi acumulado no mês até aquele período, dando uma maior visibilidade do valor que de fato se poderia gastar. A ideia é que, ao se deparar com um gasto emergencial, como despesas médicas ou compras obrigatórias, ou até com oportunidades de investimentos e descontos, o trabalhador possa ter acesso ao próprio salário, ao invés de contrair novas dívidas”, destaca a empresa.

Sobre a Xerpa:

A Xerpa é uma plataforma criada em 2015 com intuito de construir uma nova geração de serviços financeiros e tecnológicos que melhorem a vida dos trabalhadores brasileiros. A ideia é garantir mais qualidade aos processos operacionais de contratação nas empresas, mudando a relação entre empresa e profissional, empoderando-os financeiramente e contribuindo para o aumento de produtividade das organizações. Em 2019 a Xerpa lançou o Xerpay, aplicativo que permite que os colaboradores acessem seu salário quando precisarem, no modelo sob demanda. A startup recebeu uma segunda rodada de aporte em setembro de 2019, liderada pela Vostok Emerging Finance no valor de R$ 53 milhões.

Dieese – Nota Técnica sobre a MP 905/2019

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Com o título “O novo desmonte dos direitos trabalhistas: a MP 905/2019”, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) informa que, esperado desde o início do mandato do governo de Jair Bolsonaro, o pacote para geração de emprego decepcionou: não deve criar vagas na quantidade e qualidade necessárias e, ao contrário, pode promover a rotatividade, com o custo adicional de reduzir direitos e ter efeitos negativos para a saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras

De acordo com o Dieese, a MP, sob o pretexto de estimular o primeiro emprego de jovens, decreta mais uma reforma trabalhista: cria a modalidade de contrato de trabalho precário; intensifica
a jornada de trabalho, que pode resultar em aumento do desemprego; enfraquece os mecanismos de registro, fiscalização e punição às infrações; fragiliza as ações de saúde e segurança no trabalho; reduz o papel da negociação coletiva e da ação sindical; ignora o diálogo tripartite como espaço para mudanças na regulação do trabalho; e, por fim, beneficia os empresários com uma grande desoneração em um cenário de crise fiscal, impondo aos trabalhadores desempregados o custo dessa “bolsa-patrão”.

Veja a nota na íntegra:

Desmonte dos direitos e a continuidade da crise no mercado de trabalho brasileiro

No Brasil, uma ampla reforma trabalhista foi realizada em 2017, com o objetivo de reduzir, desregulamentar ou retirar diversos direitos relativos às condições de trabalho. A reforma instituiu um cardápio de contratos de trabalho precários, seja pela insuficiência de horas trabalhadas ou pela possibilidade de redução de direitos; alterou a extensão da jornada de trabalho a partir de diversos mecanismos, inclusive de negociação individual; reduziu garantias relativas ao salário, às férias, à isonomia salarial e proteção às mulheres lactantes; e incluiu medidas que facilitam a demissão e reduzem a possibilidade de o trabalhador e a trabalhadora reclamarem os direitos na Justiça do Trabalho. Além disso, aprovou pontos com repercussão negativa na organização sindical e no processo de negociação coletiva.

A justificativa do governo e de setores do Congresso Nacional que aprovaram essa reforma foi de que o emprego voltaria a crescer. Com as novas regras, a expectativa sera de criação de 6 milhões de empregos e da promoção da formalização dos trabalhadores. Passados dois anos da implantação das medidas, os empregos não foram gerados e o mercado de trabalho continua se deteriorando, com crescentes informalidade e precarização das condições de trabalho, problemas que se agravaram em função justamente da Reforma. Como consequência de toda essa situação, a concentração de renda e a pobreza no país aumentaram.

Esse período contrasta com o vivenciado a partir dos primeiros anos da década passada, quando o mercado de trabalho iniciou um processo de estruturação. Até 2015, houve ampliação de empregos com carteira e da remuneração média, redução das ocupações por conta própria e ou sem carteira de trabalho. O crescimento econômico foi acompanhado por medidas que  colaboraram com a melhoria da qualidade dos vínculos empregatícios, como o aumento da fiscalização e a política de valorização do salário mínimo, além de políticas de ampliação do acesso à educação. Nesse cenário, os jovens exerceram menor pressão sobre o mercado de trabalho, aproveitando as oportunidades de acesso à educação (via expansão da rede de escolas técnicas e a
programas como o Prouni e o Fies), já que a expansão do emprego e dos salários dos adultos sustentava a renda familiar.

Com a crise, a partir de 2015, voltou a crescer a precarização no mercado de trabalho brasileiro. Desde então, novas e antigas formas de precarização se expandiram (os trabalhadores em aplicativos). A precarização no Brasil assume várias formas: informalidade (trabalhadores assalariados sem registro e grande parte dos ocupados por conta própria), subocupados por insuficiência de horas, contratos formais precários (intermitentes e por tempo parcial), condições instáveis de emprego mesmo para aqueles com carteira assinada. Somam-se isso o enorme contingente de trabalhadores desempregados, em grande parte, por longos períodos.

O crescimento da precarização no mercado de trabalho é reflexo (1) da redução dos direitos, com a reforma trabalhista em 2017; (2) do fraco desempenho da atividade econômica, incapaz de gerar quantidade suficiente de postos de trabalho adequados e que atendam aos anseios dos trabalhadores, principalmente no que se refere à remuneração; (3) da falta de políticas públicas ativas de proteção ao desempregado e de geração de empregos de qualidade.

Ao invés de combater esses elementos, o governo Bolsonaro editou a MP 905/2019, que, mesmo nas projeções oficiais, não é capaz de gerar empregos na quantidade necessária à reversão da crise no mercado de trabalho, ainda que à custa da supressão de direitos dos trabalhadores. O governo promete gerar 4 milhões de novos postos de trabalho. No entanto, a MP é, na verdade, uma nova reforma trabalhista, que retira direitos e pode ampliar a precarização em curso. A medida mais propagandeada pelo governo é a criação do contrato chamado de “Verde e Amarelo” (VA), que visa a atender trabalhadores e trabalhadoras jovens, de 18 a 29 anos de idade, na modalidade de “primeiro emprego”.

É um contrato que, além de prever a desoneração dos encargos sociais e trabalhistas pagos pelos empregadores (os encargos sobre a folha são quase que totalmente eliminados!), reduz
valores da remuneração dos jovens que forem contratados. Isso porque são diminuídas drasticamente as verbas relativas ao adicional de periculosidade (também restringe os casos em que o adicional é devido), ao depósito na conta do FGTS e à multa rescisória, que também constituem salário, ainda que diferidos no tempo. Este tipo de contrato só poderá ser firmado para aumentar o número médio de empregados na empresa entre janeiro e outubro de 2019. Os contratados poderão ter prazo determinado de até 24 meses.

O contrato de trabalho “verde e amarelo” estabelece isenções para as empresas contratantes mesmo em cenário de crise fiscal. O novo contrato desconstrói o direito à remuneração das férias, à gratificação de férias, ao 13º salário e ao FGTS, incorporando-os ao pagamento mensal. Além disso, o desenho da política não veta todas as possibilidades de rotatividade da mão de obra, com a troca de trabalhadores e trabalhadoras com contratos por prazo indeterminado por jovens contratados pela carteira verde e amarela, desde que respeitado o limite máximo de 20% em contratos VA sobre a média de empregos existentes entre janeiro e outubro de 2019.

A medida provisória segue a inspiração ultraliberal e de desmonte de direitos do governo Bolsonaro e do ministro da economia, Paulo Guedes: redução do papel do Estado na economia; desregulamentação e supressão de direitos; fortalecimento da esfera privada em detrimento da pública e da ação do indivíduo em detrimento da ação coletiva.

É importante destacar que a MP apresentada está em desacordo com o preconizado pela Convenção 144 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que determina o diálogo tripartite efetivo para alteração das normas trabalhistas. E o Estado brasileiro já havia sido incluído na lista dos países que não cumprem as recomendações da Organização por essa mesma razão, na reforma trabalhista de 2017.

Também está em desacordo com as regras que regem o uso de Medida Provisória, pois este tipo de mecanismo requer a comprovação de urgência e relevância sobre a questão. Ademais, inclui uma diversidade de temas que nem têm relação com a geração emergencial de empregos. Por fim, retoma propostas já rejeitadas pelo Congresso Nacional em outras MPs editadas nesse ano, como é o caso da liberação total do trabalho aos domingos e feriados.

O desemprego atinge 12,5 milhões de pessoas. Entre as ocupadas, 44% estão na informalidade; 26% são trabalhadores e trabalhadoras por conta própria; entre os ocupados, 8% estão subocupados por insuficiência de horas; entre os que estão fora da força de trabalho, 7,3% são desalentados (jul/ago/set, 2019, PnadC/IBGE).

A MP 905/2019 não tem instrumentos que possam intervir positivamente nesse cenário para reverter a crise do mercado de trabalho brasileiro. Ao contrário, tem potencial para aumentar o desemprego e a precarização.

Principais pontos da nova reforma trabalhista
Em relação às outras medidas dessa nova reforma trabalhista, pode ser destacado que:

1. Desonera as empresas, mas onera os desempregados com o pagamento da contribuição previdenciária para aqueles que acessarem o seguro-desemprego.
2. Ao invés de promover empregos, facilita a demissão de trabalhadores e pode estimular a informalidade (sem carteira de trabalho assinada), a depender da classificação das multas, do enquadramento por porte econômico do infrator e da natureza da infração, que serão definidos posteriormente pelo Executivo federal. A proposta enfraquece mecanismos de registro, fiscalização, punição e determina a redução de custos com demissão.
3. Aumenta a jornada de trabalho no setor bancário para todos os trabalhadores e trabalhadoras, exceto para os que trabalham na função de caixa. Em relação a esse setor, também libera a abertura das agências bancárias e o trabalho aos sábados. O aumento da jornada de trabalho para bancários e bancárias tem potencial de ampliar o desemprego: a cada 2 trabalhadores com jornadas de 44 horas semanais, um poderá ser demitido.
4. Amplia a desregulamentação da jornada de trabalho instituída na reforma trabalhista de 2017 com a liberação do trabalho aos domingos e feriados, sem pagamento em dobro, pago apenas se o trabalhador não folgar ao longo da semana.
5. Promove a negociação individual e a fragmentação das normas por meio de Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs).
6. Retira o sindicato das negociações de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e amplia o número máximo de parcelas, de duas para quatro, ao longo do ano, caminhando para transformar a PLR em parcela variável cada vez maior do salário.
7. Dificulta a fiscalização do trabalho, inclusive em situações de risco iminente. Retira do sindicato a autoridade para também interditar local de trabalho com risco iminente.
8. Institui o Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes do Trabalho, sem participação das representações dos trabalhadores e trabalhadoras e nem mesmo do Ministério da Saúde, no contexto da recente flexibilização das Normas Regulamentadoras (NRs) da Saúde e Segurança do Trabalho promovida pelo governo. Além disso, esse Conselho entra em conflito com a orientação da OIT, de criar espaços tripartites para tratar dos temas relativos à saúde do trabalhador.
9. Cria um Fundo que será gerido por esse Conselho. As fontes desse Fundo serão as condenações de ações civis públicas trabalhistas e os valores arrecadados nas condenações por dano moral coletivo constantes nos TACs (Termos de Ajuste de Conduta). O Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes do Trabalho se restringe ao ambiente do trabalho, deixando de fora as demais situações como trabalho escravo, trabalho infantil, fraudes nas relações de trabalho, irregularidades trabalhistas na administração pública, liberdade sindical, promoção de igualdade de oportunidades, combate à discriminação no trabalho, entre outras. Apesar do escopo restrito, parte dos recursos que constituem o fundo são de ações oriundas desse escopo mais abrangente, por exemplo, recursos de infrações relacionadas a trabalho infantil, e que no novo desenho não serão
utilizados em ações de reparação sobre esse tema (BALAZEIRO; ANDRADE; ROCHA; GÓES; PORTO; e CUNHA, 2019).
10. Altera a regra para concessão do auxílio-acidente: incluindo no texto um vago “conforme situações discriminadas no regulamento”, que será definido por meio de uma lista a ser elaborada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Sept/ME). Muda o valor do auxílio-doença de 50% do salário-benefício (com a reforma, a média de todas as contribuições) para 50% do benefício de aposentadoria por invalidez.
11. Institui multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00 por infrações que atinjam os trabalhadores de forma coletiva (o que será modulado pelo porte da empresa) e multas entre R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 para situações em que o fato gerador da infração esteja relacionado a um trabalhador específico. A gravidade da infração será definida posteriormente, o que pode enfraquecer a capacidade de punição às empresas que comentem infrações trabalhistas.
12. Revoga 86 itens da Consolidação das Leis do Trabalho, entre os quais, direitos e medidas de proteção ao trabalho, como o artigo 160, que estabelece que “Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho”.

Considerações finais
Sob a justificativa de gerar empregos em um cenário de forte crise no mercadode trabalho, o governo Bolsonaro editou uma nova reforma trabalhista com o conteúdo que retira mais direitos.

Mesmo a única medida que pretensamente poderia gerar empregos, o contrato Verde e Amarelo, apresenta diversos problemas: pode promover rotatividade mesmo com os limites estabelecidos na MP, além de reduzir a remuneração indireta do trabalhador. Não há nenhuma medida pensada para outros grupos populacionais que também são mais vulneráveis no mercado de trabalho, como aqueles maiores de 55 anos, que ficaram de fora da proposta final.

Apesar de uma taxa de desemprego maior do que a média do mercado de trabalho, o emprego formal de jovens na faixa etária selecionada pelo Programa, em 2018, representava 30,6% do total de vínculos no ano e 34,2% dos vínculos celetistas.

Isso quer dizer que os jovens têm elevado peso no emprego formal atualmente. Pode-se questionar se uma política voltada apenas este segmento populacional, de fato, vai alterar o grave problema de desemprego e subutilização vivido por todas as camadas da população.

O movimento sindical tem defendido propostas que consideram a diversidade do mercado de trabalho, sem, com isso, precarizar as condições de trabalho. Continua sendo necessária e urgente a adoção de medidas que efetivamente gerem crescimento econômico pela ampliação do poder de compra dos trabalhadores. Entre essas iniciativas estão o aumento do salário mínimo e a ampliação dos benefícios sociais, além da revogação das medidas deletérias da Reforma Trabalhista de 2017 e a rejeição da MP 905/2019.

Menos de 30% dos partidos renovam suas lideranças

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Estudo encomendado pelo Movimento Transparência Partidária apresenta panorama sobre a oxigenação de agremiações partidárias brasileiras. A pesquisa Oxigenação dos Partidos Políticos: Executivas e Diretórios Nacionais  revelou a baixíssima rotatividade nas lideranças, nos últimos dez anos (2007-17).

O conceito de democracia não é unanimidade entre os cientistas políticos, mas é consensual que para o aprofundamento desse sistema haja alternância de poder. Com o objetivo de entender a média de renovação nas cúpulas dos partidos políticos brasileiros, o Movimento Transparência Partidária publicou o Oxigenação dos Partidos Políticos: Executivas e Diretórios Nacionais.

A pesquisa analisou a composição das Executivas Nacionais e dos Diretórios Nacionais de todos os partidos políticos brasileiros já registrados, em um período de dez anos (2007-2017). Entre os achados identificados pelo movimento está a baixíssima rotatividade entre lideranças da Executiva, cuja média é de 24%.

Para uma análise mais aprofundada, o MTP focou nos 8 principais partidos com representação no Congresso Nacional (PMDB, PT, PSDB, PP, PR, PSD, PSB e DEM), e observou o fluxo dos seus Diretórios e Executivas no mesmo período.

O destaque negativo entre as principais agremiações analisadas foi o PP, que apresenta 0% de renovação tanto na Executiva quanto no Diretório Nacional, durante o período examinado. A falta de eleições no partido nos últimos 9 anos, segundo dados do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica sua má colocação nos rankings de oxigenação partidária. Já o PSDB surpreende negativamente com 31%  de renovação na EN e 29% no DN, mesmo tendo realizado nove eleições de cúpula, nos últimos dez anos.

Passando para a parte de cima das tabelas, as elevadas taxas de rotatividade nos quadros de comando petistas – 68% de renovação na EN e 59% no DN -, quando comparadas a dos outros partidos, podem ser explicadas pelos desgastes sofridos por antigas lideranças do PT com os processos do Mensalão e da Lava-Jato.

Com relação ao PMDB, sua posição próxima à liderança do ranking, com 56% de oxigenação na Executiva e 49% no Diretório, se dá em função do aumento de assentos nas instâncias de comando do partido, que quase dobrou na última década, passando de 23 para 45 membros, na EM, e de 160 para 208 assentos no DN.

Confira abaixo os principais destaques do ranking que levou em conta os 35 partidos presentes no Congresso Nacional:

  • As agremiações que mais renovaram suas Executivas foram: PT (68%), PROS (67%) e PTN (56%);
  • Na parte de baixo da tabela, com baixa oxigenação em sua EN estão: PSC (5%), PDT (4%) e PSDC (4%);
  • Partidos como: PCO, PP e PRP apresentam 0% de rotatividade em suas executivas na última década, uma vez que não realizaram eleições internas no período;
  • Os partidos que lideram o ranking de renovação dos Diretórios são: PR (62%), PT (59%) e PTN (50%);
  • No fim da lista, como as agremiações com menos alternância de poder nos DN estão: PTC (7%), PSDC (5%) e PCB (3%);
  • Os mesmos PCO, PP, PRP, que não realizaram pleitos para EN, não convocaram eleições internas para oxigenar seus Diretórios Nacionais, nos últimos dez anos.

Metodologia

A pesquisa encomendada pelo Movimento Transparência Partidária foi realizada pela Consultoria Política Pulso Público e analisou a composição da Executiva Nacional e do Diretório Nacional de todos os partidos políticos brasileiros já registrados, em um período de dez anos (2007-2017) com o objetivo de averiguar a permeabilidade de suas cúpulas à filiados e à própria sociedade.

Legenda

  • Executiva Nacional (EN)
    Formada a partir da representação política existente no Diretório Nacional. Sendo uma instância menor e que põe em prática as decisões do Diretório. Em tese as decisões tomadas no DN predominam sobre a EN, mas na prática de muitos partidos, a Executiva acaba sendo a principal instância decisória, pois consegue se reunir com maior facilidade em função do seu número reduzido de membros;
  • Diretório Nacional (DN)
    É o órgão máximo decisório de uma legenda. Representação nacional de diversas forças políticas existentes em uma agremiação partidária. Por ser uma instância com muitos membros, normalmente se reúne em datas mais espaçadas;
  • Congresso Nacional (CN)
    Composto pelo Senado Federal (81 senadores) e Câmara dos Deputados (513 deputados federais).

Movimento Transparência Partidária
O Movimento Transparência Partidária (MTP) é uma organização sem fins lucrativos, financiada por pessoas da sociedade civil, que nasceu em 2016 com propostas claras que visam garantir a transparência na prestação de contas dos partidos políticos brasileiros.