OAB nega primeiro registro de bacharel de RO por envolvimento em violência doméstica

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Na primeira sessão virtual, na última sexta-feira(17), a Câmara de Seleção e Habilitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) decidiu pelo indeferimento do pedido de inscrição de bacharel envolvido em caso de violência doméstica

A Câmara teve como base as súmulas vinculantes 09/2019 e 10/2019 aprovada pela OAB Nacional, em 18 de março do ano passado, que proíbem o ingresso de bacharéis em direito que tenham agredido mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental aos quadros da Instituição.

“Os advogados têm o dever de zelar pela sua idoneidade moral e ética, tanto na vida pessoal como na  vida profissional, para que possam bem representar seus constituintes na busca pela Justiça. Portanto, não podemos compactuar com indivíduos que cometem qualquer ato de violência, especialmente em momento que lutamos pelo fim dos abusos cometidos contra as mulheres e contra os indivíduos mais frágeis de nossa sociedade”, ressalta o presidente da OAB Rondônia, Elton Assis.

Para o secretário-geral da Seccional e presidente da Câmara de Seleção e Habilitação, Márcio Nogueira, “impedir quem pratica violência doméstica de se inscrever é assegurar a respeitabilidade da advocacia e, mais importante, dar um recado claro à comunidade, que essa é uma conduta intolerável com graves consequências”.

Fonte: Ascom OAB/RO

STF barra nomeação para novos cargos de procurador-geral e adjunto de autarquias de Rondônia

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5907, proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). A ADI questiona a Lei Complementar (LC) 964/2017 do Estado de Rondônia, que fixou o valor remuneratório dos cargos de procurador autárquico e criou novos cargos de procurador-geral e procurador-geral adjunto no Departamento Estadual de Estradas de Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos (DER) e da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron)

De acordo com a advogada Yasmim Yogo, que integra a equipe de advogados do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que representa a Anape, a decisão suspende integralmente a lei complementar estadual até o julgamento definitivo da ADI, impedindo desta forma a nomeação de novos integrantes para os cargos de procurador-geral e procurador-geral adjunto nas duas autarquias. A liminar também suspende a alteração do padrão remuneratório de todos os integrantes da carreira de procuradores autárquicos de Rondônia.

″A ADI questiona justamente se poderia o legislador estadual criar tais cargos e fixar subsídios a toda uma carreira inegavelmente inconstitucional, que sequer deveria existir segundo a Constituição Federal. Isto porque, o artigo 132 estabeleceu que a representação judicial e a consultoria das unidades federadas sejam levadas a efeito, com exclusividade, pelos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal″, esclarece Yasmim.

Segundo a advogada, pela Constituição de 1988 não foi mais permitido aos Estados criar consultorias separadas das Procuradorias; admitiu-se, apenas, a sua manutenção, caso já existissem em momento anterior à promulgação da Carta Magna, resguardando as situações que se encontravam consolidadas.

Assim também entendeu o ministro Toffoli, que em seu voto deixou claro que após a Constituição de 1988 não seria mais possível a criação de órgãos jurídicos distintos da Procuradoria-Geral do Estado, sendo admitida apenas a manutenção daquelas consultorias jurídicas já existentes. “No presente caso, todavia, a lei aqui questionada, ao fixar subsídios para os cargos de procurador autárquico e promover a criação de novos cargos de ‘procurador-geral’ e ‘procurador-geral adjunto’ admite, de forma geral e para o futuro, a existência de órgãos jurídicos, no âmbito das autarquias e fundações, distintos da Procuradoria-Geral do Estado, em clara afronta ao modelo constitucional do artigo 132 da Carta Federal. Por essas razões, considerando plausível as alegações de inconstitucionalidade apresentadas na inicial e a presença do requisito do perigo da demora (já que a vigência da lei poderá produzir efeitos de reversibilidade intrincada), o pedido de medida cautelar merece ser acolhido”.

*Fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados, com informações da Assessoria de Comunicação do STF

BNDES entrega ao MME estudo para venda das distribuidoras da Eletrobras

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Após publicação de resolução do CPPI aprovando as condições mínimas de venda, será aberto o data room com todas as informações do processo.  BNDES realizará road-shows nas capitais estaduais das distribuidoras

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informou, por meio de nota, que entregará formalmente ao Ministério de Minas e Energia (MME), nessa quinta-feira, 28, a proposta de modelagem para a desestatização das distribuidoras do sistema Eletrobrás nos estados de Acre, Alagoas, Amazonas, Piauí, Rondônia e Roraima.
Apesar da previsão original de término dos estudos em agosto, a conclusão se deu neste momento de forma a possibilitar a incorporação da flexibilização tarifária estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a consequente alteração de minuta do contrato de concessão pelo MME.
O Consórcio Mais Energia B (serviço B) é liderado pela PricewaterhouseCoopers Corporate Finance & Recovery e conta com a participação da PricewaterhouseCoopers Serviços Profissionais, da Siglasul Consultoria e do escritório de advogados Loeser e Portela. O estudo contou ainda com a participação da Ceres Inteligência Financeira, responsável pela segunda avaliação de preço (Serviço A).
A próxima etapa do processo de desestatização das distribuidoras – Companhia Energética do Piauí (Cepisa), Companhia Energética de Alagoas (Ceal), Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), Boa Vista Energia e Amazonas Distribuidora de Energia (Amazonas Energia) – começará com o encaminhamento, pelo Ministério de Minas e Energia, do estudo de modelagem coordenado pelo BNDES para a Eletrobrás e para o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI, da Secretaria-Geral da Presidência da República).
Após aprovar as condições mínimas de venda, o Conselho do PPI (CPPI) emitirá uma Resolução, abrindo caminho para o processo que culminará com o leilão de desestatização das distribuidoras, que também será coordenado pelo BNDES, com apoio do Consórcio Mais Energia B.
O primeiro passo, após a publicação da resolução do CPPI, será a abertura da sala de informações (data room), que conterá estudos e informações mais detalhadas das distribuidoras. Em seguida, serão realizados road-shows nacionais para apresentar o processo aos investidores interessados. Paralelamente, serão realizadas audiências públicas nas capitais dos estados sedes das distribuidoras. Após o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovar os estudos, o BNDES publicará o edital de convocação do leilão, que deverá ser realizado na B3 (antiga BM&F Bovespa).
Todo o cronograma até o leilão somente será definido a partir da aprovação, por Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Eletrobrás, das condições mínimas de vendas. Os detalhes dos estudos serão conhecidos pelos potenciais investidores ao acessarem o data room e pelo público em geral, após a convocação da AGE da Eletrobrás.