Novo aporte financeiro para garantir transporte público de qualidade nos municípios

Publicado em Deixe um comentárioServidor

As prefeituras defendem um auxílio federal de R$ 5 bilhões por ano para a garantia da passagem gratuita dos idosos com mais de 65 anos e para que os prejuízos no setor não acarretem em passagens mais caras para os usuários

Esse é o principal assunto a ser tratado na reunião entre o presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Jeferson Passos, com a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e o ministro da Economia, Paulo Guedes, hoje, às 17h30

Essa é a primeira reunião de Jeferson Passos, secretário da Fazenda de Aracaju/SE, como presidente da Associação. Ele substituiu o secretário de Finanças de Curitiba/PR, Vitor Puppi, na presidência da Abrasf, depois de ser eleito em assembleia no último dia 16.

Os municípios têm demostrado preocupação com o impacto da pandemia no setor de transporte rodoviário urbano. De acordo com as prefeituras, a pandemia acarretou em menos usuários e mais ônibus nas frotas, para garantir um distanciamento mínimo entre os passageiros. As prefeituras defendem um auxílio federal de R$ 5 bilhões por ano para a garantia da passagem gratuita dos idosos com mais de 65 anos e para que os prejuízos no setor não acarretem em passagens mais caras para os usuários.

Uma das propostas defendidas é a edição de uma Medida Provisória pelo governo federal que garanta repasse de recursos às cidades na proporção do número que idosos. Os municípios apontam que, caso os debates não avancem, pode ocorrer uma judicialização do assunto. Isso porque, segundo o Estatuto do Idoso, os idosos têm direito à gratuidade e esse recurso deveria vir do orçamento da União.

Há também expectativa de que as propostas apresentadas pelo governo federal em relação a Reforma Tributária sejam debatidas. A manutenção do ISS na Reforma Tributária, tal qual a proposta do Simplifica Já, é defendida pelos munícipios. O impacto nos municípios da segunda parte da proposta, que trata sobre o imposto de renda, também pode entrar na pauta.

 

Deputado apresenta emenda à reforma administrativa para criar o Regime Jurídico Policial (RJP)

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Na União, a emenda abrange os policiais federais, rodoviários federais, penais federais elegislativos, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Nos Estados e no Distrito Federal, a proposta inclui os policiais civis, policiais e integrantes da Polícia Científica, penais, agentes de segurança socioeducativos e de trânsito. Já na esfera municipal, a emenda também contempla os guardas municipais e os agentes de trânsito

O deputado federal Nicoletti, presidente do PSL em Roraima, apresentou na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda à reforma administrativa para criar o Regime Jurídico Policial (RJP), um regime constitucional próprio que abrangerá todos os profissionais da Segurança Pública Civil do Brasil. A emenda já está apta a ser analisada na Comissão Especial que analisará a PEC 32/20, após ter recebido mais de 200 assinaturas de deputados que apoiaram a matéria. A proposta representa um marco na história das polícias do Brasil como um todo.

O texto, construído em conjunto com representantes de diversas categorias policiais do país, inclui os servidores da Segurança Pública Civil da União, estados e municípios, a fim de estabelecer um mínimo de direitos e obrigações específicas para essas categorias, considerando os riscos e as particularidades das atividades que exercem.

“Como policial rodoviário federal, observei ao longo da minha carreira, inúmeras peculiaridades dos profissionais da Segurança Pública que não se aplicam aos servidores públicos comuns, como o uso obrigatório de arma de fogo, o trabalho ininterrupto e sem hora para terminar, o risco constante de morte e o dever legal de enfrentar o perigo. Além disso, muitas são as demandas desses profissionais que têm chegado ao longo dos anos no Congresso e que não são efetivadas em virtude de uma falha na Constituição Federal, que iguala os servidores públicos comuns e os policiais”, frisou Nicoletti, autor da proposta.

“Essa é uma demanda exigida pela própria natureza do trabalho policial. A aprovação do Regime Jurídico Policial é um passo importante e necessário para que a categoria da segurança pública seja efetivamente reconhecida em todas as suas particularidades no Brasil, o que refletirá, acima de tudo, no fortalecimento das nossas forças policiais, no sentido de policiais trabalhando com proteção jurídica e estatal, para o enfrentamento ao crime que assola o nosso país”, completou o deputado federal Nicoletti.

Na União, a emenda abrange os policiais federais, rodoviários federais, penais federais legislativos, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Nos Estados e no Distrito Federal, a proposta inclui os policiais civis, policiais e integrantes da Polícia Científica, penais, agentes de segurança socioeducativos e de trânsito. Já na esfera municipal, a emenda também contempla os guardas municipais e os agentes de trânsito.

 

Abertura do mercado de transporte rodoviário para aplicativos começa por Minas Gerais

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Decreto aumenta concorrência no setor e deve ser seguido por outros estados, destaca a Buser. A medida foi saudada pelos fundadores da startup, os mineiros Marcelo Abritta e Marcelo Vasconcellos

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, publicou hoje (13/1) um decreto que altera regras do transporte rodoviário por fretamento. A medida é vista pelos empresários do setor como uma grande abertura para uma renovação no setor de transporte rodoviário, facilitando a atividade das empresas que atuam por aplicativos de viagens.

Entre as alterações, está a liberação da obrigação de “circuito fechado” que determinava que o mesmo grupo que fez a viagem de ida precisaria fazer a viagem de volta. O decreto ainda derrubou a obrigação de informar a lista de passageiros à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) com 12 horas de antecedência.

“A Buser, maior plataforma de viagens de ônibus do país, e suas mais de 160 empresas de fretamento cadastradas, estarão especialmente envolvidas nesse processo de renovação. A startup promove viagens de ônibus através do aplicativo, possibilitando viagens até 60% mais baratas”, reforça.

A medida foi saudada pelos fundadores da startup, os mineiros Marcelo Abritta e Marcelo Vasconcellos.

“O estado de Minas está abrindo um precedente que eventualmente será seguido pelo resto do país. “A decisão do governador Zema é corajosa e inovadora. Acreditamos que o setor de transporte rodoviário tem potencial para ser muito mais explorado e a tecnologia tem muito a contribuir nesse sentido. Com essa abertura, nós e outras plataformas estaremos mais tranquilos para atuar e até mesmo trazer investimentos ao estado”, afirma Abritta.

Vasconcellos destacou a coragem do governador em inovar e romper as barreiras estabelecidas pelas grandes empresas do setor. “O que estamos presenciando é a adequação de Minas Gerais à nova economia e ao respeito ao direito de ir e vir dos consumidores. Se mais gente apostasse no desenvolvimento dos pequenos, certamente teríamos números de desemprego muito menores no país”.

A Buser tem investido recursos em soluções tecnológicas que promovam a segurança nas estradas. De acordo com a startup, todos os ônibus parceiros são fiscalizados para cumprir todas as normas da ANTT, além de normas da própria Buser, como um software de sensor de cansaço que avalia se o motorista está com sono e telemetria para acompanhar a velocidade dos ônibus as 24 horas do dia.

Empresários acusam prefeitura de discriminação por fechamento das praias do Rio no reveillon

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Empresários do setor de fretamento rodoviário do país afirmam que o decreto da prefeitura do Rio de Janeiro é discriminatório. Se não for revisado, 60 mil turistas estarão impedidos de entrar na cidade a partir do dia 30 de dezembro. Medida também terá impacto no transporte de um milhão de passageiros que usam vans para locomoção na cidade

A estimativa é de profunda perda de renda ao setor e problemas no planejamento dos viajantes. O prejuízo para as pequenas empresas e turistas é grande, segundo Reinaldo Ferreira, que preside a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo (Abare), que estima que apenas da região Centro-Oeste do país, cerca de 170 ônibus e vans, com aproximadamente 3.400 passageiros, serão impedidas de adentrar à capital carioca.

“Nós compreendemos que o momento é difícil, mas essa é uma oportunidade única para que as pequenas empresas possam diminuir um pouco os prejuízos causados por um ano de grandes perdas. O decreto é claramente discriminatório, pois não atinge nenhum outro modal. Além disso, agrava profundamente a crise que se abate sobre o setor do turismo e certamente causará desemprego a curto prazo, apesar da alta temporada”, destaca Ferreira.

Cerca de 60 mil turistas que usam o transporte fretado estão impedidos de ingressar na cidade do Rio de Janeiro a partir do primeiro minuto do dia 30 de dezembro de 2020 até as 6 horas da manhã do dia 01 de janeiro de 2021. A regra faz parte do decreto 48.322, assinado pelo prefeito em exercício Jorge Felippe (DEM), que proíbe o acesso de vans e ônibus fretados à cidade.

O texto, publicado nesta terça-feira (29) no Diário Oficial, causou revolta entre os empresários, que acusam a prefeitura de discriminação social, uma vez que a proibição não se estende aos turistas que chegarem à cidade em navios, aviões, veículos particulares ou mesmo ônibus de linhas regulares, limitando a proibição apenas aqueles que teoricamente têm poder aquisitivo mais baixo.

“Há uma clara discriminação contra o acesso de turistas que utilizam os transportes reconhecidamente mais baratos e populares. Isso causa um impacto social profundo e não combina com a tradição da própria cidade. O Rio de Janeiro fechou os braços aos mais pobres, com a desculpa de proteger a sociedade da pandemia”, acrescentou Geraldo Maia, um dos diretores da Associação de Micros, Pequenas e Médias Empresas de Fretamento e de Turismo do Estado de São Paulo.

Quem também se manifestou foi Dênis Marciano, diretor do Movimento Fretadores Pela Liberdade. “É um absurdo. A malha aérea vai descer 300 ou 500 voos nesse período. A proibição só atinge vans e ônibus fretados. A regra teria que ser para todos. Não pode separar o modal rodoviário do modal aeroporto”.

Segundo ele, esse tipo de discriminação, que atinge sobretudo parte da população que busca transporte mais barato, é inaceitável e deveria ser revisto já pela prefeitura ou, em último caso, pela Justiça. Ele argumenta que a proibição prejudica o direito não apenas de turistas, mas de moradores da cidade. “Tem muita gente que aproveita o feriado para passar alguns dias com a família. Tem que olhar isso também”, afirmou Marciano.

Desde o início da pandemia, as restrições praticamente inviabilizaram a atuação de pelo menos 13 mil vans que atuam no Rio de Janeiro. “Nosso prejuízo esse ano foi perto de 100%. Precisamos demitir funcionários, muitos não puderam manter as prestações dos financiamentos em dia. Esse decreto nos proíbe de fazer o pouco que poderíamos neste ano, afirma Anderson Garcia Borges, o Lobão, que representante dos transportadores de fretamento de turismo do Rio de Janeiro.

Segundo Lobão, em média as vans carregam 9 passageiros por viagem, fazendo uma média de 10 viagens por dia em datas como o réveillon, o que significa mais de um milhão de passageiros sem acesso ao transporte por conta do decreto.

Foto: Viator

Fretadoras de ônibus protestam em Brasília amanhã

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Manifestação das empresas de fretamento rodoviário por aplicativos, na Esplanada dos Ministérios, pede a modernização das regras do setor de transportes. Teme fechamento de empresas. Os ônibus começam a chegar à capital de madrugada, para ato às 8 horas. Manifestantes reclamam que a ANTT protege as grandes empresas tradicionais do setor

Uma manifestação organizada por pequenas empresas de ônibus que oferecem fretamento colaborativo de viagens por meio de aplicativos semelhantes ao Uber ocorre na manhã desta 4ª feira (2/12), em Brasília. São cerca de 300 ônibus, 500 motoristas e outros 1.000 manifestantes, todos vinculados à cadeia do transporte por aplicativos, reivindicam a abolição imediata do chamado “circuito fechado”, que é a obrigatoriedade de venda das passagens de ida e volta de uma mesma viagem para o mesmo grupo de passageiros.

Os ônibus começam a chegar à capital de madrugada. Um dos locais em que eles devem protestar, em comboio, é a Esplanada dos Ministérios.

As empresas têm uma série de queixas contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Elas acusam alguns fiscais do órgão de perseguirem, de forma proposital, as empresas que operam por aplicativos. Isso ocorre, por exemplo, por meio da interrupção de viagens e apreensões de veículos, desrespeitando decisões judiciais que permitem as viagens.

Os manifestantes reclamam que a ANTT protege as grandes empresas tradicionais do setor de ônibus e criticam projetos de lei que, segundo eles, podem concentrar ainda mais a autorização de atuação para poucos grupos econômicos, impedindo a livre concorrência.

Serviço

Horário: 8h
Local: Esplanada dos Ministérios.

Início na Catedral e até a Praça dos Três Poderes

ANTT inicia Fiscalização da Tabela de Frete

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Mudança em resolução permite que fiscais da Agência notifiquem os contratantes por não cumprimento dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. Será feita uma audiência, em Brasília/DF, no dia 9 de outubro, das 14h às 18h, no auditório Eliseu Resende, localizado no edifício-sede da ANTT, para discutir o cumprimento da política nacional de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou, em edição especial do Diário Oficial da União (DOU) de hoje, a Resolução nº 5828, de 6 de setembro de 2018, que inclui a notificação aos responsáveis pelo não cumprimento dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas, instituídos pela Resolução nº 5820/2018.

De acordo com o texto do regulamento, quando a ANTT constatar o descumprimento dos valores estabelecidos, os contratantes, subcontratantes e transportadores identificados no documento que caracteriza a operação de transporte serão notificados pela Agência. O valor devido pelos contratantes e subcontratantes corresponde a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido, conforme estabelece a Lei nº 13.703 de 8 de agosto e 2018.

Audiência Pública – Também na edição extra do DOU de hoje, a ANTT publicou o Aviso de Audiência Pública nº 012/2018, para discutir medidas adicionais para garantir o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O período de contribuições terá início no próximo dia 10/9 (segunda-feira) e vai até o dia 10/10/2018.

A audiência terá uma sessão pública em Brasília/DF, no dia 9 de outubro, das 14h às 18h, no auditório Eliseu Resende, localizado no edifício-sede da ANTT.

As informações específicas sobre o processo de participação social estarão disponíveis no sítio eletrônico da Agência no dia da abertura da audiência pública.

AGU pede para que ações sobre frete sejam suspensas até decisão do Supremo

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta quinta-feira (14/06) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que a tramitação de todas as ações propostas na Justiça Federal brasileira para questionar a Medida Provisória nº 832/18 – instituiu a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas – seja suspensa até que a própria Corte analise o assunto

A discussão está no STF em virtude de uma ação (ADI nº 5956) movida pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil. A entidade alega que a norma afronta princípios constitucionais como o da livre iniciativa.

Na manifestação encaminhada ao Supremo, a Advocacia-Geral lembra que as Leis nº 9.868/1999 e 9.882/1999 preveem a suspensão da tramitação de processos que envolvam normas cuja constitucionalidade esteja sendo questionada no STF. Segundo a AGU, a medida é necessária no caso da política de fretes porque “a estabilidade dos efeitos jurídicos” da medida provisória é uma “relevante questão de ordem pública”, tendo em vista que a norma foi uma das iniciativas adotadas para atender reivindicação dos caminhoneiros e colocar fim a paralisação que comprometeu a oferta de serviços públicos essenciais e causou graves prejuízos à sociedade brasileira.

Insegurança jurídica

A Advocacia-Geral também ressalta que, desde a entrada em vigor da medida provisória, diversas ações questionando a validade da norma foram propostas na Justiça Federal. E que decisões contraditórias sobre o assunto podem causar insegurança jurídica e afetar a capacidade do Estado brasileiro de atuar como mediador de um conflito social complexo.

“Nesse contexto, é imperioso que a jurisdição constitucional objetiva seja empregada para aplacar essa situação de instabilidade. Daí a importância dessa Suprema Corte, com fundamento no poder cautelar constante da legislação de regência, determinar a suspensão dos processos em andamento de modo a conferir, até deliberação definitiva, a segurança jurídica que a presente situação requer”, conclui a AGU na manifestação.

A ação – que ainda não tem data para ser julgada – está sob relatoria do ministro Luiz Fux.

Megaoperação de fiscalização do transporte rodoviário de carga em Cuiabá (MT) já fez mais de 40 flagrantes

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Utilização de carta-frete e a não antecipação do vale-pedágio fazem parte de esquema que provoca sonegação anual de R$ 12 bilhões. Até o momento, foram autuados mais de 40 flagrantes

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em parceria com a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT), Polícia Rodoviária Federal e Polícia Militar, realiza desde ontem uma megaoperação em Cuiabá (MT) para fiscalizar sistemas ilegais praticados pelo sistema de transporte rodoviário de cargas. A operação é na Rodovia BR 163 e na BR 364 e nos postos da região. Até o momento, foram autuados mais de 40 flagrantes que envolvem o uso de carta-frete e a não antecipação do vale-pedágio.

Instituído pela Lei nº 10.209/2001, o vale-pedágio obrigatório foi criado para evitar a desoneração do transportador do pagamento do pedágio. Por este dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante ao transportador rodoviário.

Já a carta-frete está em vigor no Brasil há mais de 60 anos e é proibida pela Lei 12.249/2010 desde 2010, mesmo assim, continua sendo adotada e praticada livremente nas estradas brasileiras. Funciona assim: o caminhoneiro autônomo recebe como pagamento do frete um papel da transportadora. É uma espécie de vale que deve ser trocado durante a viagem em postos de gasolina por combustível, alimentação, estadia, entre outros.  Na hora de fazer a troca, os postos exigem que seja gasto de 40% a 50% do valor da carta em produtos. Para piorar, os preços são mais altos do que os cobrados pelo consumidor comum.

Como o esquema é ilegal, impostos e tributos não são pagos ao governo federal, diminuindo a verba para a manutenção de estradas. De acordo com uma pesquisa divulgada pelo Instituto de Pesquisa Aplicada (Ipea), acidentes de transporte terrestre no Brasil matam cerca de 45 mil pessoas por ano, sendo uma das principais causas de mortes no país. No geral, acidentes em rodovias custam à sociedade brasileira cerca de R$ 40 bilhões por ano, 300% a mais que os nas áreas urbanas.

A lei que proíbe a carta-frete institui o pagamento via depósito bancário ou cartão-frete, em que o caminhoneiro recebe dinheiro vivo na conta corrente e passa a viver na formalidade. “Quando o pagamento do frete é feito por meio de pagamento eletrônico, ou seja, pelo cartão, automaticamente as informações sobre o frete são comunicados ao governo federal, reduzindo drasticamente a sonegação e o caixa 2 das empresas”, diz Alfredo Peres da Silva, presidente da Associação das Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete (Ampef).

 Mais de 240 irregularidades

 Uma operação, em outubro desse ano, em Aparecida de Goiânia (GO), encontrou mais de 240 documentos irregulares no Posto Marajó Grande Goiania (Aparecidão), e encaminhou agenciadores à delegacia. Localizado no KM 516 da Rodovia BR 153, o estabelecimento é o maior da Região Centro-Oeste do Brasil.

Nesses documentos não constavam o Código Identificador de Operação de Transporte (Ciot), que  contém informações sobre a contratante, o caminhoneiro, o destino, a origem, os produtos que estão sendo transportados e o valor do frete. Também foram encontrados índicios de irregularidades nas máquinas de cartões e no faturamento declarado pelo posto a Secretaria da Fazenda. Além disso, dos 23 guichês, 22 apresentaram irregularidades, o único com indício regular ainda está sendo investigado.

Sonegação

Uma pesquisa da Consultoria Deloitte estima que cerca de R$ 12 bilhões em frete sejam sonegados por ano no Brasil. A título de comparação, a cada três anos seria possível construir um trem-bala.

Com o cartão-frete, o governo ganha com o cumprimento da lei. A administradora de meios de pagamento eletrônico de frete registra a operação por meio do Código Identificador de Operação de Transporte (Ciot). Ele  contém as informações sobre a contratante, o caminhoneiro, o destino, a origem, os produtos que estão sendo transportados  e o valor do frete. Os dados  são repassados a ANTT e ao Ministério dos Transportes para fiscalização, tributação e controle.

Fazer valer a lei que proíbe a carta-frete é fundamental para regular o setor de transporte de cargas. “Todos ganham com a aplicação da lei: as montadoras, que vendem mais caminhões; o governo, que passa a ter mais arrecadação; os caminhoneiros, que passam a receber seu pagamento na sua conta corrente, sem pagamento de ágio;  e as transportadoras e embarcadoras corretas, que não sofrem com a concorrência desleal daquelas que burlam a lei”, reforça o presidente da AMPEF.

MPF/DF denuncia policial rodoviário federal por homicídio doloso

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Caso ocorreu em 2009 durante uma perseguição policial. Agente alegava legítima defesa

O Ministério Público Federal denunciou, nesta quinta-feira (31), o agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Renato Lucena Pereira por homicídio doloso. Encaminhada à Justiça Federal em Brasília, a ação penal trata do homicídio de Natanael dos Santos Silva, ocorrido em setembro de 2009. Na data do crime, a vítima e dois colegas roubaram um carro em Taguatinga – cidade do entorno da capital – ,tentaram fugir e acabaram perseguidos por agentes da PRF. A perseguição terminou com a morte de Natanael, que foi atingido na nuca por um tiro de fuzil disparado por Renato Pereira. O agente e seus colegas alegaram legítima defesa. No entanto, após a apuração dos fatos – que incluiu a reprodução do homicídio, realizada em março deste ano, e uma perícia criminal – o procurador da República Ivan Cláudio Marx concluiu tratar-se de um homicídio doloso. Na denúncia, o MPF pede que o agente responda pelo crime, em julgamento no tribunal do juri. Em caso de condenação, a pena varia de seis a 20 anos.

Na ação penal, o MPF descreve detalhes da noite do crime. Segundo as investigações, após furtarem o carro, os rapazes seguiram, em alta velocidade, para a BR-070. Avisados do crime, os agentes da PRF que estavam trabalhando em um posto localizado na região começaram a monitorar a pista. Como os ocupantes do automóvel não obedeceram aos avisos para parar, os policiais iniciaram a perseguição. O veículo só parou depois de ter os pneus furados pelos disparos feitos por Renato Pereira. Neste momento, de acordo com os policiais, Natanael dos Santos Silva, que estava no banco traseiro do lado direito, “abriu a porta, saiu com uma arma em punho e atirou contra a viatura”. Em resposta, os agentes fizeram disparos. Um deles, proveniente da arma de Renato, atingiu e matou Natanael.

A versão dos policiais foi contestada pelo MPF. Na denúncia, o procurador da República Ivan Marx cita o laudo de perícia criminal, elaborado a partir da reprodução simulada. O documento contém uma análise, segundo a qual a arma utilizada por Natanael dos Santos Silva “tinha capacidade para cinco tiros e foi recebida pela perícia cinco cartuchos, dois deles com marcas de percussão na espoleta (não deflagrados)”. Isso significa que nenhum dos cartuchos foi utilizado e, portanto, não houve o disparo. Para o MPF, a constatação rechaça a narrativa apresentada pelos policiais rodoviários federais e confirma que Renato Pereira tomou uma atitude “desproporcional à motivação”. O procurador destacou ainda que, ao atirar anteriormente contra o veículo durante a perseguição, o mesmo policial já adotara uma atitude temerária. “Com isso poderia ter provocado um acidente vitimando todas as três pessoas que estavam no veículo, principalmente considerando-se que este era movido a gás natural”, reiterou. Ivan Marx frisa ainda que, desde 2010, uma portaria interministerial que estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública classifica a prática como ilegítima.

Na ação, o MPF enfatiza, ainda, que, sendo policial rodoviário federal e apto a usar armas de fogo, Renato Pereira tem plena ciência de que só deve utilizá-las em situações estritamente necessárias. “Portanto, ao efetuar um disparo de fuzil, arma de extrema precisão com o intuito de repelir uma (suposta) ameaça apresentada por Natanael dos Santos Silva, materializada no uso de arma de fogo, sem que a vítima tivesse efetivamente efetuado qualquer disparo –, pretendeu o resultado lesivo grave”, ressalta o procurador Ivan Marx concluindo, assim, que o ocorrido foi, de fato, um homicídio doloso.

Sobre a autoria do crime, o MPF destaca que, na data dos fatos, Renato Pereira era o único agente que portava o tipo de armamento que matou Natanael. Além disso, em todos os depoimentos prestado, os colegas do denunciado confirmam que Renato desferiu um disparo contra a vítima, sendo que o próprio réu confessou ter praticado o ato, ressaltando apenas ter sido em legítima defesa.

Clique para ter acesso à íntegra da ação penal.