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Custos médico-hospitalares crescem no Brasil em linha ao padrão global
Estudo inédito do IESS avalia as principais causas para o aumento da VCMH no sistema de saúde, no Brasil e no mundo, e como enfrentar esse problema
A variação de custos médico-hospitalares (VCMH) é o principal indicador usado mundialmente para aferição de custos em sistemas de saúde (públicos ou privados). Trabalho inédito do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) constata que a VCMH do Brasil tem seguido um padrão global de comportamento, similar ao encontrado inclusive nas economias mais desenvolvidas e estáveis. Por exemplo, a VCMH do Reino Unido é 4,2 vezes superior à inflação geral da economia local, segundo um dos critérios aplicado, enquanto a proporção brasileira, pelo mesmo parâmetro, é de 2,8 vezes. “Mesmo em países que apresentam inflação geral da economia bastante baixa, como aconteceu no Brasil em 2017, nota-se que a VCMH tem crescido em ritmo bastante acelerado, de dois dígitos”, pondera destaca Luiz Augusto Carneiro, superintendente executivo do IESS.
O estudo inédito “Tendências da variação de custos médico-hospitalares: comparativo internacional” reúne e analisa os dados de três das principais consultorias que apuram o comportamento do VCMH no mundo (Aon Hewitt, Mercer e Willis Towers Watson), uma importante contribuição para a compreensão do tema pois, cada uma dessas consultorias, divulgam isoladamente suas informações e, por questões técnicas e comerciais, não comparam os resultados entre si. “O estudo é especialmente importante por traçar, pela primeira vez, um panorama geral e integrado da VCMH no mundo, ao invés da fotografia parcial capturada por cada um dos relatórios”, afirma. Para o levantamento, foram consideradas as VCMHs apuradas no ano de 2017 – dado mais recente disponível – de mais de 200 operadoras de planos de saúde (OPS) em diferentes países. De acordo com os relatórios da AON, por exemplo, a VCMH da Holanda supera a inflação média em 5,1 vezes e, do México, em 3,4 vezes. No Brasil, a proporção foi de 2,8 vezes. Os números da Mercer também destacam o indicador 6,1 vezes superior à inflação geral da Dinamarca; e os da Towers apontam que na Grécia a VCMH é 8,3 vezes maior do que a inflação da economia. No geral, o Brasil aparece entre os 20 países com maior diferença entre VCMH e inflação geral. Veja o quadro comparativo completo: Indicador de quantas vezes a VCMH é superior à inflação da economia, 2017 Foram identificados no estudo os principais fatores causadores da elevação dos custos médico-hospitalares no mundo e quais as estratégias mais efetivas para combater o problema, assegurando a sustentabilidade econômico, financeira e assistencial do setor. Essencialmente, a principal causa para a expansão da VCMH na saúde está relacionada à incorporação de novas tecnologias e ao processo de envelhecimento populacional, que demanda mais cuidados e serviços em saúde. “É importante observar que mesmo em países como Canadá, Austrália, Holanda e Reino Unido, com sistemas robustos de análise de custo e efetividade para a incorporação de novas tecnologias, esse é um fator de aumento da VCMH. No Brasil, a saúde suplementar não dispõe desses mesmos requisitos, diferentemente do SUS, que conta com a avaliação da Conitec. Essa é uma das situações que potencializa a alta da VCMH no Brasil”, alerta Carneiro. Ele acrescenta que falhas de mercado, especialmente a ausência de indicadores de qualidade para que se possa identificar os melhores prestadores de serviços e a justa precificação; a falta de transparência nas relações entre os agentes de mercado; e a incorporação de novos procedimentos, medicamentos e tratamentos sem critérios de custo-efetividade, potencializam a VCMH brasileira. Todo esse ambiente encontra amparo no modelo prevalente para pagamento de serviços prestados de saúde, o chamado fee-for-service, ou “conta aberta”. Por conta desses problemas, embora as estimativas de VCMH variem um pouco entre os relatórios, nos três casos a VCMH para planos empresariais médico-hospitalares do Brasil é de aproximadamente 17%, o que coloca o país entre os 10 países de maior VCMH do mundo. “No caso do Brasil, ainda precisamos considerar o período de recessão econômica e aumento do desemprego que resultaram na queda do total de beneficiários, sem uma correspondente redução de custos assistenciais, a judicialização da saúde e os elevados custos de OPMEs, uma questão que esbarra em problemas como assimetria de informação e até mesmo fraudes”, pondera Carneiro. Os três relatórios estudados argumentam que o combate à prescrição excessiva de exames e procedimentos e o uso inapropriado de serviços médicos, com foco no combate ao desperdício, são elementos fundamentais para conter o avanço acelerado da VCMH. |
Sobre o IESS O Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) é uma entidade sem fins lucrativos com o objetivo de promover e realizar estudos sobre saúde suplementar baseados em aspectos conceituais e técnicos que colaboram para a implementação de políticas e para a introdução de melhores práticas. O Instituto busca preparar o Brasil para enfrentar os desafios do financiamento à saúde, como também para aproveitar as imensas oportunidades e avanços no setor em benefício de todos que colaboram com a promoção da saúde e de todos os cidadãos. O IESS é uma referência nacional em estudos de saúde suplementar pela excelência técnica e independência, pela produção de estatísticas, propostas de políticas e a promoção de debates que levem à sustentabilidade da saúde suplementar. |
Tribunais: o teletrabalho aumenta produtividade do judiciário
Os tribunais que adotaram o teletrabalho, metodologia regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2015, tiveram aumento de produtividade nas atividades administrativas, de acordo com o CNJ
“O teletrabalho permitiu conciliar tudo isso, possibilitando que os servidores se organizem da melhor forma para desenvolver suas tarefas sem sair de casa, otimizando sua vida e melhorando sua qualidade de vida, sem prejuízo da qualidade e celeridade na execução do trabalho”, esclareceu Regina Junqueira- diretora da Divisão de Gestão de Pessoas do TRF-4 (PR, SC e RS).
A adesão ao teletrabalho vem crescendo no TRF-4, entre outros motivos, pela correria da vida moderna e pela dificuldade em conciliar horários com a vida doméstica.
No tribunal existem atualmente 76 servidores em teletrabalho, a maioria em período parcial. Ou seja, trabalham dois a três dias por semana à distância, em suas casas, e nos demais dias úteis da semana fazem expediente presencial, no local de trabalho.
De acordo com o Tribunal de Justiça Minas Gerais (TJ-MG), o teletrabalho é uma iniciativa promissora pelos ganhos de produtividade e o bem-estar do profissional. Para os servidores, há a melhoria da qualidade de vida no tocante à saúde e ao convívio familiar.
O trabalhador ganha mais liberdade para gerir seu tempo e programar suas atividades, além de reduzir despesas com alimentação, transporte e vestuário, dizem os especialistas.
“Há a redução de riscos com estresse, contágio de doenças e acidentes de trânsito. É uma perspectiva nova de organização de trabalho, de fortalecimento do ofício em equipe, de gestão com liderança”, afirma o juiz auxiliar da Presidência, Antonio Carlos Parreira, do TJ-MG, que conta com 146 servidores atuando com o teletrabalho — sendo 40 na área administrativa e o restante na área judicial.
O trabalho remoto é disciplinado por normas internas de cada tribunal. Na Justiça pernambucana, o monitoramento das atividades é realizado por ferramentas desenvolvidas pela Diretoria Cível do 1º grau da Capital, baseando-se em relatórios disponibilizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic).
Semanal e mensalmente, são avaliadas as informações, analisando-se o cumprimento das metas por cada servidor. As pessoas que estão na modalidade de teletrabalho parcial têm uma produtividade acrescida em 10% da meta mensal, em relação aos que atuam de forma presencial, que cumprem 500 atos/mês. Os que atuam na modalidade integral de teletrabalho têm uma produtividade acrescida em 30%.
A modalidade de trabalho não presencial surgiu na iniciativa privada, mas também já conquistou adeptos no setor público. Entre as vantagens de adotar a prática estão a qualidade de vida proporcionada para os trabalhadores e a economia de papel, energia elétrica e água para o empregador. Há ainda uma melhoria da mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo.
Uma das beneficiadas com o novo modelo de prestação de serviços, Janaina Ferreira Padilla, analista judiciária e assessora jurídica da 5ª Vara Cível da Comarca de Macapá, capital do Amapá, ressalta que o objetivo principal é aumentar a eficiência do serviço público. “Optei por essa modalidade porque me permite fazer um trabalho mais concentrado e mais dedicado. Somado a isso, usufruo da mudança no meu ritmo de vida. Agora não enfrento mais aquele desgaste de ter que sair todos os dias, enfrentar o trânsito lento, procurar lugar para estacionar e tudo aquilo que gera estresse para qualquer cidadão. O melhor de tudo é poder ficar próxima do meu filho”, alega.
Quando a norma do CNJ foi editada — Resolução 227/2015 —, diversos tribunais do País já utilizavam o teletrabalho, principalmente na Justiça trabalhista. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi o precursor do teletrabalho, implantando o modelo em 2011. “Fizemos um projeto piloto e verificamos que o resultado foi extremamente positivo”, afirmou o presidente do TST na época, ministro Barros Levenhagen.
“A produtividade dos servidores que participaram da primeira etapa de implantação do teletrabalho aumentou muito. Por isso, decidimos pela ampliação”. Desde 2014 a corte trabalhista permite que até 50% de seus servidores trabalhem em casa.
Como Funciona
A implantação do teletrabalho é de caráter facultativo e cabe aos gestores decidir se a modalidade será adotada. Pelas normas do CNJ, criadas em 2015, no máximo 30% dos servidores podem trabalhar de forma remota em cada unidade judiciária. A indicação dos servidores beneficiados com a medida é feita pelos gestores e deve ser aprovada pelo presidente de cada tribunal.
Existem critérios para que o servidor realize suas tarefas fora das dependências judiciárias. Ele deve produzir mais do que os servidores presenciais, deve comparecer nas dependências do órgão sempre que convocado, deve manter os telefones ativos, consultar a caixa de correio eletrônico diariamente e outras exigência. Caso não as cumpra, o supervisor do servidor poderá suspender imediatamente sua condição de trabalho remoto.
“A proposição (teletrabalho) está alinhada aos macrodesafios do Poder Judiciário, conforme o teor da Resolução CNJ 198, que compreende a necessidade de motivar e comprometer as pessoas, bem como buscar o aperfeiçoamento do clima organizacional e da qualidade de vida dos servidores”, explica o ex-conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias, relator da resolução do CNJ.