Fenafisco adere à greve geral das centrais sindicais

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Entidade convoca os 37 mil filiados a participarem do movimento contra a reforma da Previdência no próximo dia 14 de julho

Por meio de nota, a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), que representa 32 sindicatos, nos 26 estados da federação e Distrito Federal, e conta com 37 mil filiados, informou que vai aderir à greve geral do dia 14 de junho convocada pelas Centrais Sindicais.

A Federação destaca que  tem plena consciência do conteúdo destrutivo da PEC 06/2019 à Previdência Social de caráter público e solidário, bem como do próprio Estado Social de Direitos consagrado na Constituição Cidadã de 1988. “Nos posicionamos ao lado da população em defesa de um país mais justo e menos desigual neste momento delicado do cenário político brasileiro”, declarou o presidente da Fenafisco, Charles Alcantara.

Em resolução, a entidade recomendou aos sindicatos filiados a adoção de iniciativas que lhes forem possíveis e adequadas em cada Estado e do Distrito Federal. Além de que participem das frentes estaduais em defesa da previdência pública e intensifiquem o trabalho parlamentar com as bancadas federais nos estados, alertando-os dos riscos existentes na proposta do governo.

“A expectativa da Federação ao aderir à greve é de que a data represente um grito do Fisco Estadual e Distrital contra a reforma da Previdência. Tal qual um marco para a ampliação da divulgação da Reforma Tributária Solidária, como a verdadeira alternativa à crise fiscal e ao desmonte da Previdência Social”, reforça a nota.

Reforma previdenciária para policiais – ADPF-DF comenta situação atual e sugere regime diferenciado

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A proposta da reforma da Previdência em estudo no governo prevê que policiais federais e civis tenham regras próprias para aposentadoria. Segundo a reforma, a idade mínima desses profissionais deverá ficar em 55 anos para homens e mulheres

No entanto, haverá uma nova exigência: será preciso comprovar o exercício efetivo da função por 25 anos. Atualmente, a categoria pode se aposentar com 20 anos de atividade policial (homens) e 15 anos (mulher), sem exigência de idade mínima. Essas condições foram negociadas com a bancada da bala na tramitação da reforma do ex-presidente Michel Temer.

Segundo Luciano Leiro, diretor regional da Associação de Delegados da Polícia Federal e vice-presidente Nacional da Associação, os policiais são expostos todos os dias a inúmeros riscos, da sua vida e da sua saúde. Basta dizer que é uma das profissões com maior índice de suicídio. Além disso tem dedicação exclusiva. “Por isso, acredito que é necessário ter condições diferenciadas para a categoria. Não se pode conceber, por exemplo, que a família de um policial só receba parte da pensão em caso de morte do policial em razão do seu serviço. Isto é uma grande injustiça com alguém que deu sua vida em defesa da sociedade”, explica.

Já Mayara Gaze, especialista em Direito Previdenciário do escritório Alcoforado Advogados Associados, não é razoável que um policial ou um professor precise contribuir para a Previdência e dedicar sua força de trabalho pelo mesmo tempo que um profissional de vendas, por exemplo, pela simples observação de suas atividades de rotina. “A dificuldade, neste caso, talvez se encontre nas tratativas políticas, pois os sindicatos representativos das categorias profissionais têm acompanhado de perto os tramites do governo para aprovação da PEC e o debate tem sido acirrado. Ninguém quer ser prejudicado quando o assunto é aposentadoria, já que o fim primeiro da aposentação é a garantir a subsistência quando não for mais possível o trabalho”, conclui a advogada.

Aposentadoria do servidor no governo Bolsonaro

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“O texto ainda será submetido ao presidente da República e ao Congresso, e poderá sofrer modificações, mas as regras ficarão muito próximas das atuais, mesmo que, eventualmente, a idade mínima inicial seja um pouco menor”

Antônio Augusto de Queiroz*

Vamos tentar explicar, do modo o mais didático possível, como ficarão as aposentadorias e pensões na reforma da Previdência do governo Bolsonaro, caso prevaleça a minuta que vazou no último dia 28 de janeiro.

Neste texto cuidaremos apenas das regras para concessão de aposentadoria e pensão do servidor público, sem adentrar sobre as possibilidade de aumento de contribuição para ativos e inativos, sobre a possibilidade da adoção da capitalização em substituição ao regime de repartição ou sobre os riscos de privatização de parcela da previdência pública.

O texto faz o opção pela desconstitucionalização das regras previdenciárias e remete sua definição para várias leis complementares, que são mais fáceis de serem modificadas no futuro. Porém, enquanto essas leis não são elaboradas e aprovadas, são fixadas novas “regras transitórias” na Emenda Constitucional, que substituem as atuais.

Aposentadorias
A PEC prevê quatro possibilidades de aposentadoria para o servidor: 1) uma “provisória”, em substituição às regras permanentes da Constituição e das atuais leis, que ficará em vigor somente até que as leis complementares sejam aprovadas, e 2) três outras “regras de transição”, que vão vigorar até que todos os beneficiários por elas se aposentem ou até que haja nova reforma que as
modifique.

A primeira possibilidade de aposentadoria, que substitui as atuais regras, tanto as previstas em lei quanto na Constituição, e que ficará em vigor somente até serem substituídas pelas regras fixadas nas leis complementares, vale para os atuais servidores que não optarem pelas outras regras de transição e para os futuros servidores, e exigem o preenchimento, para ambos os sexos, dos seguintes requisitos:
1) 65 anos de idade
2) 25 anos de contribuição
3) 10 anos no serviço público
4) 5 no cargo.

O valor dessa aposentadoria corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição, acrescida de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para atingir 100% da média.

As três outras regras de transição, válidas para os atuais servidores, ficarão em vigor até que todos os atuais servidores se aposentem ou até que nova reforma as modifiquem. Elas tem requisitos diferenciados, de acordo com a data de ingresso no serviço público, idade e tempo de contribuição, e o valor da aposentadoria varia, conforme a situação do servidor

Na primeira regra, aplicável ao servidor que ingressou no serviço público antes de 1º de janeiro de 2004, garante paridade e integralidade, desde que o servidor comprove:
1) 65 anos de idade;
2) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem;
3) 20 anos de serviço público; e
4) 5 anos no cargo

Aplicam-se a paridade e integralidade aos professores, com cinco anos a menos nos requisitos de idade e tempo de contribuição, desde que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistérios na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Na segunda regra, aplicável também aos servidores que ingressaram antes de 2004, garante 100% da média de contribuições, desde que o servidor comprove:

1) 55 anos de idade, se mulher, e 60, se homem;
2) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem;
3) 20 anos de serviço público; e
4) 5 anos no cargo

Ou desde que a soma da idade com o tempo de contribuição atinja a fórmula 86, para as mulheres, e 96 para os homens, desde que cumpram os requisitos mínimos de tempo de contribuição, tempo de serviço público e tempo no cargo, conforme acima.

O somatório da fórmula 86/96, a partir de 2020, será acrescida de um ponto por cada um ano até atingir o limite de 105 para ambos os sexos.

A idade mínima será elevada, a partir de 2022, de 55 para 57, no caso da mulher, e de 60 para 62, no caso do homem.

A terceira regra, válida para quem ingressou no serviço público a partir de 2004, poderá se aposentar desde que cumpra os requisitos da segunda regra acima e sua aposentadoria será calculada pela média e corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição, acrescida de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para atingir 100% da média.

Essas quatro possibilidade se aplicam de modo diferente, com menos requisitos de idade e tempo de contribuição, para as aposentadorias sujeitas as regras especiais, como as de professor, as de deficientes, de policiais, as de guardas municipais, as de agentes penitenciários e as de servidores sujeitos a atividade prejudicial à saúde e a integridade física.

Pensão por morte do servidor

Para estes servidores, exceto os que se enquadrarem na regra da paridade e integralidade – que terão direito à integralidade até o teto do INSS (R$ 5.839,45) e 70% da parcela que exceder ao teto – a valor da pensão devida aos conjugues ou dependentes corresponderá a uma quota de 50% da aposentadoria e 10% para cada dependente, limitado a 100%.

E será devida nos termos da lei nº 13.135/15, que condiciona sua manutenção se forem comprovadas as seguintes carências a) pelo 18 contribuições mensais ao regime previdenciário, e b) pelo menos dois anos de casamento ou união estável anteriores ao óbito do segurado, as quais asseguram ao pensionistas/beneficiários usufruir do benefício:

1) por três anos, se tiver menos de 21 anos de idade;
2) por seis anos, se tiver entre 21 e 26 anos de idade;
3) por 10 anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade;
4) por 15 anos, se tiver entre 30 e 40 anos de idade;
5) por 20 anos, se tiver entre 41 e 44 anos de idade; e
6) vitalício, com mais de 44 anos de idade.

Por fim, registre-se que a reforma proíbe a acumulação de aposentadorias ou destas com pensão, com duas exceções: 1) daqueles que a Constituição autoriza, no caso de professor e profissional de saúde; e 2) daquelas – assegurada a opção pelo benefício mais vantajoso – com valor até 4 salários mínimos, limitado aos seguintes acrescimentos: a) de 80%, quando o valor for igual ou inferior a um salário mínimo, b) de 60% quando o valor exceder a um salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos, c) de 40% do valor que exceder a 2 salários mínimos e até o limite de 3 salários mínimos, d) 20% do valor que exceder a 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos.

Este, sinteticamente, é o escopo da reforma da previdência para o servidor público. O texto ainda será submetido ao presidente da República e ao Congresso, e poderá sofrer modificações, mas as regras ficarão muito próximas das atuais, mesmo que, eventualmente, a idade mínima inicial seja um pouco menor.

*Antonio Augusto de Queiroz – jornalista, consultor e analista político, diretor licenciado de Documentação do Diap e sócio-diretor da Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais

Previdência Social e os riscos do regime de capitalização

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No dia 24 de janeiro, a Previdência completará 96 anos, e está sob ataque dos agentes econômicos e ameaçada de um verdadeiro desmonte. Querem implantar o modelo privatizante do regime de capitalização do Pinochet, o ditador de direita do Chile, que mostrou-se um fracasso levando milhares de idosos a condições desumanas e a elevadíssimos índices de suicídio

Nery Junior*

Uma das heranças malditas do governo Pinochet, além do assassinato de milhares de opositores, foi o modelo de capitalização implantado no sistema de previdência daquele País.
Ditadores morrem, fascistas geralmente acabam mal conforme comprova a história. Porém, eles deixam cicatrizes para o resto da vida e consequências que afetarão a vida das pessoas ao longo da vida.

Temer deixou de ser presidente, porém, a EC 95 permanece para levar a morte de milhares de brasileiros: congelamento de despesas primárias por 20 anos. Inclusive o infeliz está sem foro privilegiado e ninguém determina a prisão desse meliante. Alô! Poder judiciário !! tem alguém aí? Alô! PGR ? tem alguém ai ?

O problema do Brasil não é a previdência. É a corrupção endêmica e a impunidade. É a tônica da República. A República marcada pelos conchavos.

Recentemente, o povo brasileiro depositou confiança em dias melhores e promoveu a maior renovação política do Congresso Nacional. Pasmem!! A velha política trabalha a todo vapor para colocar Renan Calheiros e Rodrigo Maia à frente do Senado e Câmara, respectivamente.

O Conchavo da Reforma da Previdência – A quem interessa? Trata-se de uma agenda de mercado. O destinatário é o Mercado financeiro.

O regime de repartição simples é o modelo vigente, baseado no pacto entre gerações e no princípio da solidariedade.

O regime de capitalização é uma grande ameaça aos brasileiros. O regime não tem nenhum compromisso com proteção social. Existe auxílio-doença na previdência complementar? Não!

O MAS sinaliza para a necessidade da constituição de um fundo garantidor de crédito, uma vez que não há nenhuma segurança. Se quebrar é prejuízo para os participantes desses fundos. Inclusive, o FMI aponta essa vulnerabilidade e faz recomendações ao Brasil quanto a necessidade de instituir o fundo garantidor. Lembrando que o mercado causa a crise, mas quem é chamado para resolver os problemas causados pelo mercado são os governos.

Esse regime capitalização é um erro. Ele só tem serventia para o mercado financeiro em detrimento dos idosos que ficarão fadados a indigência, serem mendigos, a exemplo do que ocorre no Chile que apresenta elevadíssimos índices de suicídio de pessoas idosas.

Pois bem, a previdência pública é um patrimônio dos trabalhadores. Tem um papel importante de distribuição de renda no País. Economicamente, sustenta vários Municípios.

Existem problemas na Previdência pública? Existem. Podem ser corrigidos? Sim. O que precisa ser feito? Primeiramente, blindar o orçamento da seguridade social da ação nefasta dos grileiros do orçamento público. A grilagem do orçamento público se dá por meio da farra de renúncias fiscais patrocinadas por aqueles que querem o desmonte da previdência pública. São os mesmos que fazem lobby para obtenção de Refis.

Ser sonegador no Brasil é uma norma de conduta moral para os grandes empresários e maus gestores. Nesse sentido, o Movimento Acorda Sociedade(MAS) apresentou uma proposta de Emenda à Constituição, a Sugestão nº 151/2018 que visa alteração constitucional para tornar o crime de sonegação das contribuições sociais destinadas a financiar a seguridade social imprescritível e tornar inafiançável a apropriação indébita das contribuições previdenciárias.

Quando não se paga pensão alimentícia, o que acontece? Cadeia. É preciso moralizar !! Pois, não há sistema na galáxia que resista ao fato de que muitos poderosos simplesmente não querem cumprir com suas obrigações. É preciso enfrentar com coragem essa questão.

Não existe almoço grátis. O problema que muitos querem ir ao restaurante e não querem pagar a conta. Querem ir à zona usar e abusar da profissional do sexo e não querem pagar. As entidades empresariais fazem lobby pesado no Congresso objetivando benefícios fiscais em detrimento da Previdência, da saúde e Assistência Social. Prefeitos fazem marcha de prefeitos objetivando dar o calote na Previdência. Isso precisa acabar !! Vitor Hugo dizia: “ quem poupa o lobo, sacrifica a ovelha”. A sociedade brasileira precisa dar um freio nisso. Não é o governo e sim a sociedade.

Além de blindar o orçamento da seguridade social desses cupins do estado de bem estar social e grileiros do orçamento público, faz-se necessário uma ação de forçar o governo a agir para modernização da gestão, uma gestão moderna, focada para resultados e calcada nos padrões da New Public Management e modernas ferramentas de compliance.

Atuei na Força tarefa previdenciária, que é constituída pela Policia Federal, Ministério Público Federal e Previdência. Lá percebi que nossa previdência é como um saco plástico cheio de água, mas com vários furinhos de agulha que uma criança fica furando incessantemente. Essa criança com agulha na mão são os fraudadores. Esses furos precisam ser fechados. Alguém precisa tirar essa agulha das mãos da criança. Mas, ninguém fecha e ninguém se dispõe a tirar a agulha da mão da criança. É preciso fazer o que deve ser feito: investir pesado no combate a fraudes.

Entra Ministro, sai Ministro e as janelas para fraudes continuam. Motivo: Porque isso não dá voto. Isso não é prioridade. A prioridade é conceder porque combater fraude não dá voto. É o mesmo problema do saneamento. O que fica embaixo da terra não se vê e não dá voto. É uma visão equivocada. O problema que essa visão equivocada está na linha de visão da velha política.

É a mesma visão equivocada de que a classe trabalhadora é a responsável pelas mazelas econômicas do Brasil e que por isso sinalizam a extinção da justiça do trabalho. Lembrando que a Justiça do trabalho contribui e muito para a arrecadação da contribuições previdenciárias por ocasião das condenações e ações de execução, atuando na fiscalização.

Observem que não existe reforma da previdência para as fraudes. A reforma prejudica quem trabalha e recolhe compulsoriamente e vem para favorecer e beneficiar o mercado financeiro e ainda manter a farra dos fraudadores.

Nesse contexto, é preciso que se determine urgentemente diretrizes para o combate a fraudes e faça a alocação de recursos que forem necessários para promover a modernização e a segurança nos sistemas informatizados do INSS, a começar pela forma de alimentação do CNIS um verdadeiro queijo suíço para as fraudes que são cometidas por meio de envio de GFIP. Buscar criar um programa de Combate a Fraudes, que passa necessariamente por uma ação conjunta e robusta com a Policia Federal e formação de Pólos de Ação Revisional de benefícios com indícios de irregularidades e claro, obviamente, é preciso promover a valorização da Carreira dos Analistas dos Seguro Social e estruturar adequadamente o Monitoramento Operacional de Benefícios que deverão ser a tropa de elite nesse combate.

É preciso negociar e articular com a AGU, MPF e o Poder Judiciário uma força tarefa nos moldes da lava-jato. Afinal, uma medida dessa natureza vai ao encontro do desejo da sociedade. É o dinheiro da sociedade que estamos falando, recurso público que é retirado da sociedade para alimentar fraudadores.

No dia 24 de janeiro, a previdência completará 96 anos, e está sob ataque dos agentes econômicos e ameaçada de um verdadeiro desmonte. Querem implantar o modelo privatizante do regime de capitalização do Pinochet, o ditador de direita do Chile, que mostrou-se um fracasso levando milhares de idosos a condições desumanas e a elevadíssimos índices de suicídio.

O governo anuncia que busca transformar drasticamente o seguro social brasileiro, embalados pela turma do pensamento dos Chicago Boys. Eles estão equivocados e serão derrotados junto a opinião pública e no Congresso Nacional. Não permitiremos retrocessos. A Sociedade civil organizada é maior do que qualquer sigla partidária. A derrota será inevitável se não atuarem com base nos interesses do povo brasileiro. O foco deve ser o combate a corrupção e melhorias na gestão. Por isso rechaçamos essa mudança de modelo.

Dizem que é refoma, MAS na verdade é desmonte.

Não ao Desmonte da Previdência Pública.

*Nery Junior – Diretor-executivo da Associação Nacional dos Aposentados, Pessoas com Deficiência, Idosos, Pensionistas e Segurados da Previdência Social e coordenador nacional do Movimento Acorda Sociedade(MAS)

Novo pente-fino do INSS e os riscos para os segurados

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“Um fato que chamou a atenção é o pagamento de um bônus para o servidor que encontrar o erro que justifique o cancelamento do benefício pago ao segurado. Aqui cabe um questionamento: o salário mensal recebido pelo funcionário público do INSS já não garante que o mesmo fiscalize a concessão e também a manutenção dos pagamentos mensais aos segurados? O que justifica a criação de mais um gasto público para cobrir uma obrigação funcional a ser cumprida? O governo deve fiscalizar o serviço prestado por seus funcionários e não pagar um bônus quando estes apenas estão cumprindo sua função.”

João Badari*

O presidente Jair Bolsonaro vai enviar ao Congresso Nacional uma Medida Provisória que tem o objetivo de fazer um pente-fino em todos os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O primeiro foco deverá ser de combater fraudes nas pensões por morte, aposentadorias rurais e o auxílio-reclusão.

Um fato que chamou a atenção é o pagamento de um bônus para o servidor que encontrar o erro que justifique o cancelamento do benefício pago ao segurado. Aqui cabe um questionamento: o salário mensal recebido pelo funcionário público do INSS já não garante que o mesmo fiscalize a concessão e também a manutenção dos pagamentos mensais aos segurados? O que justifica a criação de mais um gasto público para cobrir uma obrigação funcional a ser cumprida?

O governo deve fiscalizar o serviço prestado por seus funcionários e não pagar um bônus quando estes apenas estão cumprindo sua função.

O modelo que Bolsonaro quer adotar com a MP é semelhante ao pente-fino que foi usado na gestão Temer, em que os peritos do INSS recebem R$ 60 por exame extra realizado nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez pagos há mais de dois anos. Nos moldes noticiados será de R$ 57,50 por irregularidade encontrada pelo servidor e o eventual cancelamento do benefício.

Importante destacar que o cancelamento de um benefício previdenciário é a exceção. E só poderá ocorrer após a instauração de procedimento administrativo, que garanta ao beneficiário ampla defesa e que seja constatada irregularidade no benefício recebido.

Apenas os benefícios ilegais serão cortados, e caso realmente o INSS tome tal decisão o segurado deverá procurar um advogado especialista para se socorrer do Judiciário na busca de não devolver os valores recebidos do Instituto e o restabelecimento da sua aposentadoria ou pensão.

Ainda não foram publicados oficialmente as regras da nova operação, mas é essencial que os segurados já deixem os seus documentos, laudos médicos, exames e todas as provas para evitar que o seu benefício seja suspenso.

Logicamente, é essencial combater as fraudes do sistema previdenciário e deixar a Previdência Social brasileiro cada vez mais justa. O temor é que no pente-fino da era Temer diversas injustiças foram realizadas e segurados que necessitavam, e ainda necessitam, do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez para a sobrevivência diária tiveram seus pagamentos suspensos de forma irregular e, algumas vezes, arbitrárias. E muitos tiveram que ingressar na Justiça para conseguir reaver seu direito, mas muitos ainda não conseguiram restabelecer seu pagamento e passam por dificuldades financeiras e de saúde.

Portanto, vamos aguardar quais serão os próximos capítulos deste novo programa de revisão de benefícios do INSS. A torcida é para que a peneira seja criteriosa e que nenhum segurado seja prejudicado, pois muitas famílias brasileiras dependem do dinheiro da pensão e da aposentadoria para sobreviver.

*João Badari – especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

As perspectivas para a previdência do servidor público no governo do presidente Jair Bolsonaro

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No dia 04 de dezembro, às 19h, a advogada Thais Riedel ministrará palestra na Fundação Getúlio Vargas sobre quais são as oportunidades e riscos em eventual migração ao regime de previdência complementar, e como anda a gestão e a governança das entidades de previdência do servidor público, dentre outros pontos

Serviço
Advocacia Riedel
Telefone: (61) 3034-8888
SCN Qd. 02 Bl. D- Ed. Liberty Mall, Torre A, 13º andar – Brasília-DF
www.riedel.com.br

Alteração em Resolução que envolve Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)

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Orientações para instituições que estabeleçam comitês de auditoria e de riscos voluntariamente. Apenas com esses comitês, elas não atendem automaticamente ao requisito exigido por lei, para ofertarem fundos de investimento aos RPPS, salvo se tiverem, como contraparte, um administrador ou gestor que cumpra integralmente o requisito, alerta o ofício

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 3/12/2018, juntamente com a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda (SPREV), o Ofício Circular Conjunto 02/2018.

O documento orienta aos diretores responsáveis pela administração e gestão de fundos de investimento sobre a alteração da Resolução CMN 3.922/2010 e a introdução, dentre outros pontos, de critérios relacionados aos prestadores de serviço que podem administrar ou gerir fundos nos quais os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) podem aplicar seus recursos.

“O ofício circular tem como objetivo esclarecer que instituições que estabeleçam voluntariamente comitês de auditoria e de riscos, sem estarem obrigadas a tal, não atendem ao requisito para ofertarem fundos de investimento aos RPPS, salvo se tiverem, como contraparte, um administrador ou gestor que cumpra integralmente o requisito disposto no art. 15 da Resolução CMN 3.922/2010” – Daniel Maeda, superintendente da SIN.

Atenção

A lista das instituições que atendem aos requisitos do inciso I, § 2º, e do § 8º, ambos do art. 15 da Resolução CMN 3.922/2010, com a redação dada pela Resolução nº 4.695/2018, será divulgada no site da SPREV.

O Ofício Circular Conjunto reforça a política de coordenação da CVM e da SPREV nas atividades de supervisão dos segmentos sob suas responsabilidades, em prol de maior eficiência e eficácia no exercício de suas atribuições.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SIN/SPREV 02/2018.

Sinprofaz – Nota pública

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A entidade alerta o presidente eleito sobre os riscos de nomear para a PGFN pessoas fora do quadro.”Não se mostra republicano dispensar esse corpo técnico para dar guarida a uma indicação cuja amálgama político-aventureiro se sobrepõe à indiscutível excelência no trabalho desenvolvido pelos integrantes da PGFN. Uma indicação como essa foge das que vem sendo feitas pelo Governo eleito, o qual vem pautando suas escolhas pela tecnicidade, com valorização dos quadros internos, a exemplo do que ocorreu no âmbito da Advocacia-Geral da União”

O Sinprofaz destaca, ainda, que “o mister de procurador-geral da Fazenda Nacional envolve irrestrito acesso a dados amparados por sigilo fiscal, utilizados, inclusive, na atuação contra a sonegação de grandes devedores. A indicação de um PGFN alheio aos quadros da carreira, além de conferir acesso a pessoa destituída de autorização legal para visualização desses dados, possibilitaria, por exemplo, a ingerência política negativa no combate à sonegação fiscal”, destaca.

Veja a nota:

“O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), diante das notícias divulgadas sobre a possível indicação de pessoa estranha aos quadros da Procuradoria da Fazenda Nacional para o cargo de procurador-geral da Fazenda Nacional, vem a público se manifestar.

A Procuradoria da Fazenda Nacional possui um quadro de aproximadamente 2.100 procuradores, composto por membros de alto conhecimento técnico. Essa expertise vem se refletindo na indiscutível elevação da arrecadação do órgão, bem como na modernização da forma de atuação junto ao Judiciário, especialmente nos últimos anos.

Não se mostra republicano dispensar esse corpo técnico para dar guarida a uma indicação cuja amálgama político-aventureiro se sobrepõe à indiscutível excelência no trabalho desenvolvido pelos integrantes da PGFN. Uma indicação como essa foge das que vem sendo feitas pelo Governo eleito, o qual vem pautando suas escolhas pela tecnicidade, com valorização dos quadros internos, a exemplo do que ocorreu no âmbito da Advocacia-Geral da União.

Não é demais relembrar que não há outro quadro técnico com atribuição para o assessoramento, consultoria e representação judicial em matéria tributária e fiscal. Nesse sentido, em contexto que demanda conhecimento altamente especializado para fazer frente à necessária reforma tributária e implementação do devido ajuste fiscal, a nomeação do dirigente máximo desprovido dessas características pode ensejar prejuízos bilionários, ante políticas públicas equivocadas e interpretações jurídicas desprovidas de solidez.

A atuação da Procuradoria da Fazenda Nacional é a que exige maior especificidade no âmbito da Advocacia Pública Federal, encontrando na relevância de sua atuação guarida no próprio texto da Constituição Federal (arts. 131, §3º, e 29, caput e §5º). Pensar na indicação de um PGFN alheio aos quadros institucionais, é desmerecer o cuidado aplicado pelo constituinte originário ao prever Carreira específica para tratar das questões financeiras e tributárias da União.

Ressalte-se que o mister de procurador-geral da Fazenda Nacional envolve irrestrito acesso a dados amparados por sigilo fiscal, utilizados, inclusive, na atuação contra a sonegação de grandes devedores. A indicação de um PGFN alheio aos quadros da carreira, além de conferir acesso a pessoa destituída de autorização legal para visualização desses dados, possibilitaria, por exemplo, a ingerência política negativa no combate à sonegação fiscal.

Nos últimos três anos, a PGFN implementou o novo modelo de cobrança e o rating da dívida, alavancando a arrecadação de recursos em mais de 100%, dobrando resultados anteriores. Inovou em gestão da informação e uso da tecnologia, sendo temerária a ruptura desse ciclo virtuoso verificado no órgão altamente especializado.

Por todos esses motivos, o Sinprofaz aguarda a indicação de um dos membros da Procuradoria da Fazenda Nacional para o cargo de procurador-geral da Fazenda Nacional, repudiando qualquer nomeação alheia aos seus quadros.”

CMN aprova mudanças nas regras de aplicações de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social

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Além de mudanças nas regras de aplicação dos recursos no RPPS, também foram feitos ajustes nos investimentos dos fundos de pensão. De acordo com o Ministério da Fazenda, “o objetivo da alteração é fortalecer a governança dos RPPS, promover melhorias na gestão de liquidez e riscos, institucionalizar controles internos, criar metodologias de análise dos riscos, selecionar e avaliar os gestores etc”

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta terça-feira (27/11) resolução que altera a Resolução CMN nº 3.922, de 2010, a fim de introduzir novos aprimoramentos na gestão das aplicações de recursos oriundos dos RPPS visando, entre outros objetivos, resguardar os recursos públicos que serão destinados ao pagamento das aposentadorias dos servidores públicos, contribuindo, dessa maneira, para o equilíbrio fiscal das entidades federativas que instituíram os correspondentes Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A referida Resolução também efetua pequenos ajustes na Resolução CMN nº 4.661, de 2018, que trata de aplicação de recursos dos fundos de pensão.

“O objetivo da alteração é fortalecer a governança dos RPPS, promover melhorias na gestão de liquidez e riscos, institucionalizar controles internos, criar metodologias de análise dos riscos, selecionar e avaliar os gestores etc”, informa o Ministério da Fazenda.

Com a adoção de regras de governança mais rigorosas, houve a possibilidade de incluir novas formas de investimentos a serem realizados pelos RPPS, tais como investimento no exterior e fundos de investimento classificados como “Ações – Mercado de Acesso”. Além disso, entidades consideradas como de elevado nível de governança pela Secretaria de Previdência terão limites de investimentos ampliados.

A principal alteração na nova resolução é permitir que novas aplicações de recursos dos RPPS apenas sejam feitas em fundos de investimento em que o administrador ou gestor do fundo seja instituição autorizada a funcionar pelo BCB, obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos da regulamentação do CMN. Aproximadamente 94% dos recursos dos RPPS já são destinados a estes gestores e administradores, que possuem bom histórico de gestão, baixo custo e maiores rentabilidades.

O comitê de auditoria, de que trata a Resolução CMN nº 3.198, de 2004, é órgão estatutário fundamental ligado à alta administração das instituições, e tem como objetivo estabelecer as melhores práticas de governança corporativa relacionadas a todas as atividades desempenhadas em seu ambiente de negócio. As instituições financeiras obrigadas a constituir comitê de riscos, por sua vez, devem reforçar as práticas de governança no gerenciamento de riscos de suas operações, inclusive aqueles relacionados à prestação dos serviços de administração dos fundos de investimentos e de carteiras de valores mobiliários, nos termos da Resolução CMN nº 4.557, de 2017.

Adicionalmente ao requisito dos comitês de auditoria e de riscos, os RPPS somente poderão investir em fundos de investimentos de administradores para os quais os recursos oriundos de RPPS representem no máximo 50% (cinquenta por cento) dos recursos sob sua administração, com o objetivo de que os administradores elegíveis apresentem maior diversificação de seu campo de atuação e evidenciem reconhecida confiança e competência na administração de recursos de terceiros pelo mercado.

Por fim, há alterações na redação da Resolução CMN nº 4.661, de 2018, que trata de aplicação de recursos dos fundos de pensão. Primeiramente, retifica-se erro material da norma, reintroduzindo-se a possibilidade de os Fundos de Investimento em Participação (FIP) prestarem fiança, aval, aceite ou coobrigarem-se de qualquer forma. Assim, os fundos de pensão voltarão a poder investir em FIP montados para participação em concessões de projetos de infraestrutura em que são necessárias coobrigações para estruturação das operações.

A última mudança vai ao encontro da antiga Resolução CMN nº 3.792, de 2009, que desobriga que fundos de investimentos conhecidos como “ativos finais” mantenham controle de margem para eventuais posições em mercados de derivativos. O objetivo da alteração é permitir que os Fundos de Pensão invistam em instrumentos financeiros já ofertados no mercado financeiro e não apenas em instrumentos customizados para este segmento.

Ministério do Trabalho lança 3º Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil

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Documento da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil define ações com base em lista das Piores Formas de Trabalho Infantil da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O documento é referência nas ações de combate ao trabalho infantil no país e enumera 93 atividades consideradas insalubres e perigosas para pessoas com menos de 18 anos, definidas no marco legal da Convenção 182

A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), vinculada ao Ministério do Trabalho (MTb), lança nesta terça-feira (27) o 3º Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador, com os eixos das ações assumidas pelos diversos órgãos nacionais e internacionais para erradicação do trabalho infantil no Brasil. O lançamento, marcado para as 14 horas, no Auditório do MTB em Brasília, ocorre dez anos após a criação da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil – a Lista TIP – da Organização Internacional do Trabalho (OIT), instituída pelo decreto Nº 6.481/2008, conforme a Convenção 182 da OIT.

O documento é referência nas ações de combate ao trabalho infantil no país e enumera 93 atividades consideradas insalubres e perigosas para pessoas com menos de 18 anos, definidas no marco legal da Convenção 182. Na Lista são tipificados, por exemplo, todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão; a utilização, a demanda e a oferta de pessoas com menos de 18 anos para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas; a utilização ou o recrutamento e a oferta de crianças e adolescentes para atividades ilícitas, especialmente a produção e o tráfico de drogas; e ainda trabalhos que possam prejudicar a saúde, a segurança e a moral das crianças ou adolescentes.

Riscos

A Lista, além de fazer a descrição dos trabalhos, aponta os prováveis riscos ocupacionais para as crianças e adolescentes e as possíveis repercussões à saúde, num problema que atinge milhares de crianças e adolescentes no país.

O MTb combate, por meio da inspeção do trabalho, toda e qualquer forma de trabalho infantil, retirando as crianças do trabalho e facilitando-lhes o acesso à escola. A fiscalização atua em parceria com organizações governamentais e não-governamentais.

Somente no primeiro semestre deste ano, a Auditoria Fiscal do Trabalho realizou 6.421 ações fiscais contra o trabalho infantil, sendo 3.873 apenas no combate às piores formas, identificando 1.035 casos de exploração.

Serviço

Lançamento do 3º Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador

Local: Auditório do Ministério do Trabalho, Brasília (DF).

Data: 27/11/2018 (terça-feira).

Horário: 14 horas.