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SinpecPF cobra intervenção da PF contra inspeção de administrativos em aeroportos
O Sindicato dos Servidores Administrativos da Polícia Federal (SinpecPF) quer que a direção-geral intervenha junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para desobrigar seus servidores administrativos de passar por inspeção pessoal de segurança quando em serviço nos aeroportos
Além do constrangimento causado à categoria — tratada de forma desigual em relação aos policiais —, segundo o sindicato, a norma está comprometendo a eficiência dos serviços, dada a perda de tempo ocasionada pelas inspeções.
“A referida obrigatoriedade foi imposta pela Anac no art. 1º da Resolução nº 278, de 10 de junho de 2013, que altera texto a redação do inciso XIII do art. 3º da Resolução nº. 207, de 22 de novembro de 2011. Antes da mudança, todos os servidores da Polícia Federal estavam desobrigados de passar pela inspeção pessoal — apenas os policiais federais permaneceram isentos”, aponta a nota do SinpecPF.
Para o sindicato, a mudança causa constrangimento entre os servidores administrativos, pois oferta tratamento diferenciado apesar de as atividades desempenhadas pela categoria no âmbito de controle imigratório serem, a rigor, as mesmas realizadas por policiais federais, diferenciando-se apenas pelo fato de competir aos últimos o uso da força.
Relatos de administrativos em atividade no Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu dão conta que as inspeções têm tornado impraticável o desempenho de atividades de controle imigratório — atualmente toda a cargo de administrativos. Tendo de transitar entre as áreas de embarque regional e internacional ao longo de todo o expediente, os servidores estão sendo obrigados a pegar a fila para o Raio-X várias vezes ao longo do dia, mesmo em posse de identificação funcional e de crachá da PF.
O sindicato acredita que a Anac adotou a postura vigente por desconhecer o fato de que servidores administrativos atuam diretamente em atividades de fiscalização e de controle desempenhadas pela PF. Essa possibilidade está atestada no Acórdão nº 1.448/2012 do Tribunal de Contas da União, deixando claro que os servidores administrativos da PF podem ser incumbidos das tarefas de controle migratório.
No entender do SinpecPF, que entrou em contato com a Anac no ano passado solicitando a revisão da norma atual, como a regra está afetando diretamente a qualidade dos serviços prestados pela PF, é de bom tom que a direção-geral adentre o diálogo para reforçar o pedido. “Seria ainda um passo importante para mostrar ao público externo que a PF não admitirá mais nenhum tipo de tratamento discriminatório injustificado entre seus servidores”, alerta o presidente Éder Fernando da Silva.
Delegados da PF são contra a mudança da atual jurisprudência do STF de prisão em segunda instância
Veja a manifestação oficial da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) sobre o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que vai decidir sobre a prisão a partir da condenação em segunda instância
“Em face do julgamento nesta quarta-feira, 4, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que pode rever a prisão após condenação em segunda instância, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) se manifesta favoravelmente à preservação da jurisprudência da Suprema Corte no que se refere à possibilidade de execução da pena a partir da condenação em segunda instância.
Desde a Constituição de 1988 até 2009, prevaleceu no Supremo a jurisprudência com o entendimento de que a prisão após a condenação em segunda instância não afrontava preceitos constitucionais. A mudança veio em 2009, em paralelo ao julgamento da Ação Penal 470, conhecida como “Mensalão”. A volta ao entendimento inicial se deu em meados de 2016, após elevado aumento dos índices de violência urbana e descoberta do maior esquema de corrupção da história brasileira até então.
Portanto, causa preocupação aos delegados de Polícia Federal que, menos de dois anos após a volta ao entendimento inicial, uma matéria de tamanha relevância seja novamente discutida pela Suprema Corte. Entendemos que é preciso avançar e ir além da investigação. É necessário punir com rigor os autores de delitos relacionados à corrupção, para resgate da efetividade e credibilidade do sistema criminal. Para isso, é fundamental que seja mantida a posição atual do Supremo.
A prisão após julgamento em segundo grau não ofende o princípio da não-culpabilidade. Pelo contrário, ela dá concretude à dimensão material do princípio da isonomia e revela respeito ao predicado republicano do Estado Democrático de Direito, uma vez que a protelação da efetiva aplicação da lei penal e a utilização de infindáveis recursos são prerrogativas quase que exclusivas daqueles que detêm o poder econômico e político.
Assim, espera-se que os onze ministros incumbidos da guarda dos valores constitucionais tenham a sensibilidade de entender que muito além de uma mera questão de interpretação do Direito, o tema em discussão na Suprema Corte tem como pano de fundo uma opção de política criminal: que pode ser um modelo de persecução criminal sério, eficiente e igualitário, caso o entendimento atual seja mantido; ou um sistema de justiça penal ineficiente, injusto e seletivo, se a prisão após a condenação em segundo grau for revista.
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF”
Nota da defesa de Guilherme Lacerda, ex-presidente da Funcef
O advogado de ex-dirigente, Rafael T. Favetti, explicou que todas as decisões tomadas por Lacerda tiveram o devido rigor técnico e que ele não era dirigente, diretor ou tesoureiro do Partido dos Trabalhadores. além disso, o seu cliente tem como prova de sua idoneidade o resultado de extensa investigação da Polícia Federal e do Ministério Público, na Operação Greenfield, que o inocentou
Veja a nota:
“Em referência à delação de Joesley Batista, do Grupo JBS, informamos que o ex-dirigente da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), Guilherme Lacerda, não teve qualquer relação com o suposto sistema de propinas.
Todas as decisões tomadas por Lacerda enquanto esteve à frente da entidade (2003 – 2010) foram tomadas com o devido rigor técnico visando, exclusivamente, o melhor para a Fundação.
A adesão da Funcef ao FIP Florestal foi uma decisão colegiada da diretoria da Funcef, igualmente técnica. Lacerda já havia deixado a presidência da fundação quando a fusão das duas empresas (Florestal e Eldorado) foi realizada.
Ademais, o ex-presidente da Funcef não era dirigente, diretor ou tesoureiro do Partido dos Trabalhadores. Ele está tranquilo sobre o período que esteve à frente da Funcef, em especial pelo que fez em termos de compliance, gestão e transparência decisória e continua à disposição para responder a todas as questões relacionadas ao seu período de gestão.
Como prova de sua idoneidade, tem-se a extensa investigação conduzida pela Polícia Federal no curso da Operação Greenfield, comandada pelo próprio Ministério Público Federal, que concluiu não ter havido variação patrimonial irregular do ex-dirigente.
Rafael T Favetti
Advogado”
Na CCJ, deputado do PSDB quer para Temer mesmo rigor que utilizou para Cunha e Dilma
Betinho Gomes é membro titular do colegiado