Carvalhosa pede impeachment de Lewandowski

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Com a acusação de abuso de poder, o  advogado Modesto Carvalhosa protocolou na tarde de hoje no Senado um pedido de destituição do cargo de ministro do Supremo Tribunal Fede (STF) de Ricardo Lewandowski.

O pedido se refere à atitude Lewandowski, na terça-feira, durante voo de São Paulo a Brasília, contra o advogado Cristiano Acioli, lhe abordou e  disse que o “O Supremo é uma vergonha.” O ministro chamou a Policia Federal e o advogado foi levado à Superintendência Regional, onde foi lavrada a ocorrência.

Carvalhosa já entrou, anteriormente, com semelhantes pedidos contra os ministros Dias Toffolli (cuja posse na presidência do STF também tentou impedir) e Gilmar Mendes. “O STF perdeu sua reputação perante o povo brasileiro. São 200 milhões de pessoas que acham o STF uma vergonha. Lewandowsi precisa mandar prender 200 milhões de pessoas. Quando uma pessoa perde a reputação não tem jeito”, afirmou Carvalhosa

Veja o documento:

 

Nota de apoio ao ministro Lewandowski

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Magistrados e procuradores saem em defesa do ministro Ricardo Lewandowski, no episódio em que ele ordena a prisão do advogado Cristiano Caiado de Acioli. Durante um voo comercial, Acioli divulgou um vídeo, no qual aborda o ministro e declara que o Supremo Tribunal Federal (STF) “é uma vergonha”. De acordo com a nota, “a liberdade de expressão é um direito fundamental, propicia o debate democrático e o exercício da crítica, mas não autoriza a prática de agressões pessoais, a invasão da privacidade ou o desrespeito às instituições e a perturbação de voos”

Veja a nota:

“Em razão do episódio provocado por passageiro do voo de São Paulo a Brasília, em detrimento do Ministro Ricardo Lewandowski, e da afronta feita pelo MBL – Movimento Brasil Livre – ao prédio do Supremo Tribunal Federal, as entidades representativas da Magistratura e do Ministério Público vêm manifestar seu repúdio e afirmar:

1. A ninguém é dado o direito de perturbar a tranquilidade de passageiros em voos comerciais, tendo as autoridades constituídas não só o direito como o dever do exercício do poder de polícia para coibir a prática de comportamentos impróprios, que possam desaguar em desinteligências ou perturbações aptas a comprometer a própria condução da aeronave.

2. A liberdade de expressão é um direito fundamental, propicia o debate democrático e o exercício da crítica, mas não autoriza a prática de agressões pessoais, a invasão da privacidade ou o desrespeito às instituições e a perturbação de voos. Trata-se de reconhecer as mais comezinhas regras de civilidade e convivência, que vêm em socorro de qualquer cidadão, como também da coletividade.

3. O Supremo Tribunal Federal é a instituição garantidora das liberdades democráticas e do Estado de Direito e só aos irresponsáveis aproveita ou interessa a deterioração de sua autoridade e a sua deslegitimação social.

4. As entidades abaixo-assinadas repudiam a prática de tais comportamentos e concitam à moderação no emprego do direito de crítica, sempre com a perspectiva da reflexão, não da injúria.

Brasília, 5 de dezembro de 2018.

Guilherme Guimarães Feliciano

Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

Fernando Marcelo Mendes

Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Jayme Martins de Oliveira Neto

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Fábio Francisco Esteves

Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)

Antônio Pereira Duarte

Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)”

Governo tenta evitar reajuste

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Executivo corre contra o tempo para convencer o Supremo a derrubar a liminar do ministro Ricardo Lewandowsky que manteve aumento de salários e suspendeu a elevação da contribuição previdenciária dos servidores públicos

O Executivo não vai desistir facilmente da intenção de cortar despesas com a folha de pagamento. Segundo fontes ligadas ao Planalto, o governo trabalha para derrubar, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que proibiu o adiamento dos reajustes salariais dos servidores federais para 2019 e a elevação da alíquota previdenciária de 11% para 14% dos vencimentos.

A decisão de Lewandowski garante que os servidores terão os contracheques engordados em R$ 507,7 milhões a partir deste mês caso a liminar não seja suspensa. O governo esperava economizar R$ 6,6 bilhões neste ano com as medidas. Se não terá sucesso nas manobras para convencer o tribunal a suspender a liminar, dizem as fontes, não haveria outra saída, conforme sugeriu o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a não ser o aumento de impostos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) corre contra o tempo para convencer os ministros a apoiar a iniciativa de conter gastos. O Judiciário volta do recesso em 20 de janeiro e a liminar teria que ser cassada até o dia 30, pois, em 1º de fevereiro, se nada for feito, os contracheques já virão com o reajustes. Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), disse não acreditar no sucesso das manobras do governo. Ele afirma que, caso os servidores se sintam ameaçados, vão jogar água fria nas expectativas do governo. “Um pedido de vista, por exemplo, que não tem prazo para ser julgado, pode ser uma das saídas”, disse Rodrigues.

Para alguns juristas, apossível retirada do aumento significariaredução de salário, medida considerada inconstitucional. O advogadoLeandro Madureira da Silva, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, diverge. Enão entende a correria até 30 de janeiro, pois não acredita que o governo consiga, em tão pouco tempo, reverter a liminar de Lewandowski. “Mas, seconseguir, a modificação passa a valer imediatamente. Não importa se o reajuste já tenha começadoa ser pago. Osservidores não serão obrigados a ressarcir o erário, mas o pagamento voltará a ser suspenso”, explicou.

O mesmo ocorreria com a contribuição previdenciária que deveria entrar em vigor em 1º de fevereiro, também suspensa pelo STF. “Caso volte a ser válido o desconto de 14% nos salários, e mais tarde se entenda que é indevido, a União também não devolverá o que cobrou”, reforçou Madureira.

Beneficiados

A liminar beneficia cerca de 250 mil servidores das carreiras de Estado, que tem salários iniciais acima de R$ 15 mil: policiais federais e rodoviários federais; carreiras jurídicas e diplomáticas; auditores e analistas da Receita Federal e do Trabalho; gestores da União; funcionários do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários e da Superintendência de Seguros Privados ; carreiras de finanças e controle; servidores do Dnit; peritos federais agrários; analistas e técnicos de políticas sociais; analistas e especialistas em infraestrutura; e peritos do INSS.