Revisões de aposentadoria pós-reforma da Previdência

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“O aposentado pode requisitar a revisão, em alguns casos, pela via administrativa, ou seja, diretamente no INSS, ou ingressar com uma ação no Poder Judiciário. E mesmo com as agências e os fóruns fechados, os servidores estão avaliando os processos e emitindo pareceres de forma bastante rápida”

João Badari*

A reforma da Previdência, que está em vigor desde novembro do ano passado, dificultou o acesso dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a alguns benefícios, como, por exemplo, a aposentadoria. Entretanto, quem já conseguiu sua aposentadoria pode, em meio a pandemia e crise econômica provocada pelo coronavírus (Covid-19), ter direito a pedir uma revisão dos valores e conseguir um reajuste em seu benefício mensal.

O aposentado pode requisitar a revisão, em alguns casos, pela via administrativa, ou seja, diretamente no INSS, ou ingressar com uma ação no Poder Judiciário. E mesmo com as agências e os fóruns fechados, os servidores estão avaliando os processos e emitindo pareceres de forma bastante rápida.

Neste artigo vamos tratar das revisões que podem ser pleiteadas para quem conseguiu a sua aposentadoria pelas regras novas da Previdência, com pedidos de benefícios posteriores a data de 13 de novembro de 2019. Importante destacar que para aposentadorias concedidas após esta data, mas onde o segurado já preenchia os requisitos da lei antiga podem caber também outras revisões, como exemplo a “vida toda”.

Vou tratar abaixo das 5 principais revisões que entendo cabíveis para quem se aposentou pelas regras novas do INSS:

– Adicionais de ação trabalhista: Se o aposentado obteve aumento de salário resultante de uma ação trabalhista, ou até mesmo conseguiu reconhecer um vínculo empregatício, ganhará em sua aposentadoria mais tempo de contribuição, horas extras ou adicionais, dentre outros. Pode pedir a inclusão dessa diferença no cálculo da sua aposentadoria e, assim, aumentar o benefício. É importante observar que o período reconhecido pela ação trabalhista seja anterior à concessão de aposentadoria. Por exemplo, um segurado se aposentou em janeiro de 2020 e a ação trabalhista acabou neste mês de julho, porém, o período que ele pediu o reconhecimento do vínculo foi de 1993 a 1998, ou seja, antes da concessão do benefício.

– Erro de cálculo: Muitos aposentados têm, principalmente após a promulgação das novas regras previdenciárias impostas pela reforma, sido vítima do erro do INSS no cálculo dos valores mensais de seu benefício. Assim, para ter certeza de que o valor do seu benefício está correto, o aposentado pode pedir uma cópia do seu processo e identificar possíveis erros. Caso o valor realmente esteja errado, o segurado poderá pedir uma revisão por erro de cálculo pelo INSS. E os erros mais frequentes do órgão são: erro na regra mais favorável a ser aplicada; falta de inclusão de períodos especiais no cálculo; ausência de vínculos na aposentadoria e; a não inclusão der salários de contribuição menores que os recolhidos ou, até mesmo, inexistentes.

– Insalubridade: Outra possibilidade de aumentar o valor da aposentadoria é a inclusão de período em que o trabalhador exerceu uma atividade que colocava a sua saúde em risco. Exemplo: exposição a ruídos, frio ou calor. Nesses casos, os pedidos de revisão podem ser feito para quem apresentou documentos que asseguravam a exposição e não tiveram o reconhecimento administrativo desse período de atividade insalubre. É importante destacar que, após 13 de novembro de 2019, o período não será mais convertido de especial em comum, porém mesmo sendo requerida a aposentadoria após esta data as atividades exercidas anteriormente deverão ser convertidas (em regra multiplicando em 1,4 para homens e 1,2 para mulheres).

– Tempo trabalhado no regime próprio: Já o segurado do INSS que trabalhou por um tempo como servidor público vinculado a um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) poderá contabilizar esse período no cálculo da aposentadoria do regime geral. Para isso, ele deve solicitar a emissão da CTC (Certidão do Tempo de Contribuição) para o RPPS e enviar o pedido de análise ao INSS. É importante destacar que se o segurado optar por transferir este período para o INSS, não poderá utilizar esse tempo no regime anterior, caso queira reivindicar a previdência no RPPS.

– PCD: Com a reforma da Previdência, as regras de concessão e também de cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) não foram alterados, porém em muitos casos o INSS não irá descontar os 20% menores salários de contribuição, o que é um erro e causa prejuízo na renda do aposentado. Caso isso ocorra, o aposentado PCD poderá ingressar com ação judicial para que haja desconto dos 20% menores salários, não sendo os mesmos considerados na aposentadoria.

Essas são possibilidades reais em que o aposentado do INSS pode solicitar a revisão do seu benefício e garantir o aumento de sua renda mensal, com o pagamento dos atrasados desde a concessão do benefício.

*João Badari – advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Globalista, proposta do BC contra crimes financeiros e terrorismo divide especialistas

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Advogados especializados em mercado financeiro e direito criminal avaliam que as possíveis revisões vão abranger tanto aspectos administrativos quanto criminais. Quanto ao mérito, há divergências

Depois de fortalecer o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com um novo estatuto, o Governo Bolsonaro tomou outra medida para endurecer regras de fiscalização. Na semana passada, o Banco Central abriu uma consulta pública para colher subsídios para uma revisão das normas de controles internos de bancos e instituições financeiras para obrigá-los a classificar clientes, funcionários, prestadores de serviços quanto ao grau de risco de envolvimento com crimes financeiros, lavagem de dinheiro e apoio ao terrorismo.

“O que temos assistido nos últimos anos é uma crescente aplicação de imputações criminais”, diz Armando Mesquita Neto, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, que vê ameaças à vista. “O desenvolvimento do Direito Penal moderno segue em total desarmonia aos preceitos constitucionais do Direito Criminal clássico”, destaca.

Bruno Garcia Borragine, criminalista do Bialski Advogados, vê avanços. “A iniciativa do Banco Central é louvável, pois demonstra que as autoridades à frente do poder instituído estão obviamente preocupadas em sempre aperfeiçoar os mecanismos de combate à lavagem e ao terrorismo, inclusive seguindo diretrizes internacionais”, explica Borragine, numa referência ao Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), organização intergovernamental criada para desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo com quem o BC está alinhado.

O alinhamento a normas de fiscalização internacionais — o globalismo é um tema polêmico no atual governo — não pode, no entanto, sobrepor garantias individuais. “O Banco Central do Brasil se preocupa em atender as exigências de órgãos internacionais por um maior controle das movimentações financeiras, a fim de coibir a lavagem de dinheiro, principalmente de escala transnacional, que alimenta organizações criminosas e células terroristas por todo o globo”, lembra Gustavo Paniza, advogado do departamento de Direito Penal Empresarial do Braga Nascimento e Zilio Advogados. “Por outro lado, não seria prudente agir de forma precipitada, a fim de obter aprovação de órgãos fiscalizadores internacionais, apressando e enrijecendo procedimentos já previstos na Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro) e no Código de Processo Penal, pois dispõem de amplos instrumentos de combate ao crime de lavagem de dinheiro, sendo que a banalização de tais ferramentas jurídicas pode ocasionar graves violações às garantias constitucionais fundamentais dos cidadãos, como o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, por exemplo.”

Vai na mesma linha Luciano Santoro, sócio do Fincatti Santoro Sociedade de Advogados e professor de Direito Penal. Para ele, a proposta do Banco Central “vem em sintonia com o que se verifica há duas décadas no Direito Penal Econômico, que são mandados de criminalização internacionais, com as normas sendo produzidas para satisfazer interesse de grupos internacionais, como o GAFI.” Para Santoro, o grande risco é “ferir” direitos e garantias individuais previsto na Constituição Federal.

Controvérsias à parte, as novas normas do BC seguem na esteira do fortalecimento do COAF e obrigarão bancos e corretoras a adotarem novos paradigmas de compliance, diz o professor do IDP-SP João Paulo Martinelli. “ Os bancos terão de avaliar os clientes que entram em seu cadastro, tanto na relação risco, quanto no controle de movimentações”, diz Martinelli.

Quem não se adaptar poderá ter problemas. Para Armando Mesquita Neto, apesar de a nova regulação contemplar efeitos administrativos, poderá haver implicações criminais por conta da Lei Antilavagem. “Uma revisão no compliance terá o objetivo de evitar passivos criminais.”

O criminalista Marcelo Egreja Papa, sócio do Guillon & Bernardes Jr. Advogados, complementa. “No ordenamento jurídico brasileiro, está previsto o crime de gestão temerária de instituição financeira, do qual não é possível extrair, apenas da leitura do tipo penal, quais são as ações ou omissões que se pretendeu criminalizar, ou seja, isso depende de normas administrativas para se definir as condutas que de fato geram um risco juridicamente desaprovado a ponto de tipificar o delito”. Segundo o advogado, com normas de controle mais rigorosas nas instituições financeiras, poderá haver “mais imputações do crime de gestão temerária”.

Recursos do RPPS – Regras de recebimento dos valores por fundos de investimentos

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Fundos que vão lidar com o dinheiro da previdência dos servidores públicos precisam atender às regras da Resolução CMN 3.922/10, na qual está definido que os gestores devem “observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência”. No Artigo 5º, o documento determina, ainda, que “a política anual de investimentos dos recursos do regime próprio de previdência social e suas revisões deverão ser aprovadas pelo órgão superior competente, antes de sua implementação”

Veja a nota da CVM:

“A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou hoje (22), juntamente com a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda (SPREV) o Ofício Circular Conjunto nº 1/2018.

O documento orienta aos diretores responsáveis pela administração e gestão de fundos de investimento sobre o recebimento de aplicação de recursos de cotistas caracterizados como Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

O objetivo é ressaltar a obrigatoriedade dos administradores e gestores de fundos de, nas respectivas atribuições e responsabilidades, não receberem recursos de RPPS se seus fundos não atenderem às regras vigentes da Resolução CMN nº 3.922/10, com redação dada pela Resolução CMN nº 4.604/17.

Assim, a SIN/CVM e a SPREV destacam que as aplicações sujeitas às disposições da Resolução incluem a:

  • subscrição em nova oferta registrada ou dispensada de registro.
  • integralização de capital destinada a investimentos, cobertura de despesas do fundo ou aplicações de qualquer natureza.
  • integralização dos próprios cotistas, mesmo quando não caracterizada oferta pública de cotas.

O ofício também lembra que RPPS que aplicaram em fundos em data anterior à publicação da Resolução CMN 4.604/17 e que não atendem às disposições dessa Resolução, não poderão realizar novas aplicações.

O Ofício Circular Conjunto reforça a política de coordenação da CVM e da SPREV nas atividades de supervisão dos segmentos sob suas responsabilidades, em prol de uma maior eficiência e eficácia no exercício de suas atribuições.”

Mais informações

Acesse o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SPREV nº 1/2018.

Para acessar a Resolução 3.922/10:https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/49510/Res_3922_v3_L.pdf

 

 

72 horas: Analistas-tributários da Receita ampliam a greve pelo cumprimento imediato do acordo salarial

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Aproximadamente sete mil analistas-tributários da Receita Federal de todo país estarão de braços cruzados nesta terça, quarta-feira e quinta-feira (10, 11 e 12 de abril), numa greve de 72 horas. Estarão suspensos atendimento e orientações aos contribuintes, emissão de certidões negativas e de regularidade; restituição e compensação; inscrições e alterações cadastrais; regularização de débitos e pendências; parcelamento de débitos; revisões de declarações; análise de processos de cobrança; demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades

O movimento é contra o descumprimento do acordo salarial da categoria assinado em 23 de março de 2016; contra as ações que podem inviabilizar o funcionamento da Receita Federal do Brasil, afetando diretamente a administração tributária e aduaneira; e contra as medidas que afrontam direitos dos servidores públicos de forma geral.

Durante a greve, não serão realizados diversos serviços, como atendimento aos contribuintes; emissão de certidões negativas e de regularidade; restituição e compensação; inscrições e alterações cadastrais; regularização de débitos e pendências; orientação aos contribuintes; parcelamento de débitos; revisões de declarações; análise de processos de cobrança; atendimentos a demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades.

Nas unidades aduaneiras, os analistas-tributários também não atuarão na Zona Primária (portos, aeroportos e postos de fronteira), nos serviços das alfândegas e inspetorias, como despachos de exportação, verificação de mercadorias, trânsito aduaneiro, embarque de suprimentos, operações especiais de vigilância e repressão, verificação física de bagagens, entre outros.

Segundo o presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, a ampliação da greve para três dias em todo o país, além de ser um protesto contra o inexplicável descumprimento do acordo salarial assinado com a categoria há mais de dois anos, com a não regulamentação do bônus de eficiência, instrumento amparado no cumprimento de metas de eficiência institucional, é uma medida contra as ações que podem inviabilizar o funcionamento da Receita Federal do Brasil, como falta de definição em relação às progressões/promoções.

Seixas explica ainda que a greve foi deflagrada em protesto às medidas que afrontam direitos dos servidores públicos de forma geral, desestruturando todo o serviço público, como os programas de demissão voluntária, a suspensão dos concursos públicos, os cortes no orçamento de ministérios, órgãos de Estados, autarquias e fundações. Medidas que já impactam o atendimento à população, em especial àqueles que mais precisam dos serviços públicos.

Especificamente em relação ao salário, até hoje não foi cumprido o acordo assinado em março de 2016 com os analistas-tributários – que, inclusive, já tem lei vigente e farto amparo técnico. Segundo o presidente do Sindireceita, tal atitude coloca em risco o aperfeiçoamento das atividades da Receita, em especial a arrecadação, a fiscalização tributária, o combate ao contrabando e descaminho, o atendimento dos contribuintes e o julgamento de processos administrativos de natureza tributária e aduaneira.

O representante sindical ressaltou também que o papel da Receita Federal nos desafios que envolvem a segurança pública do país é fundamental nesse momento em que o Brasil vive a intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro. Seixas enfatiza que a drástica redução da presença fiscal nos plantões aduaneiros, estabelecida pela Portaria nº 310, para os principais portos, aeroportos e postos de fronteira do Brasil, enfraquecerá as ações de combate ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico de drogas, que são fundamentais para o enfrentamento de crimes e estratégicas para o controle do comércio internacional.

O presidente do Sindireceita destaca ainda que, em meio à crise fiscal, a eficiência da Receita Federal na arrecadação, na fiscalização, no controle aduaneiro e no combate à sonegação tornam-se ainda mais relevantes. “Se o desrespeito com a Receita Federal do Brasil perdurar e permanecer esse estado de indefinição e instabilidade, teremos uma desestruturação do órgão que é responsável pela administração tributária federal, enfraquecendo assim a arrecadação federal”, frisa Geraldo Seixas.

Reforma trabalhista – Correções podem ficar para 2018

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Além do teor do texto, uma dúvida recorrente em relação às possíveis revisões das novas regras trabalhistas é sobre o acolhimento de uma eventual medida provisória pela Câmara dos Deputados. Depois de um grande desgaste para barrar as denúncias contra o presidente Michel Temer, falta vontade política para retomar um tema espinhoso como mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda mais em uma época em que o governo ensaia voltar a discutir a reforma da Previdência. Como as duas medidas são impopulares e mexem com direitos sociais, interlocutores do governo defendem que o melhor é “concentrar os esforços” nas mudanças nas regras de aposentadoria e pensão e deixar as correções da reforma trabalhista para o ano que vem.

Como as negociações foram feitas especificamente com o Senado, que estava mais resistente à reforma, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não demorou a se posicionar contrário à aceitação de uma MP. “A Câmara não aceitará nenhuma mudança na lei. Qualquer MP não será reconhecida pela Casa”, disse, em junho, assim que a reforma foi aprovada pelos senadores e encaminhada à sanção presidencial. Em outubro, durante a discussão sobre a MP da leniência dos bancos, ele reclamou do “excesso de MPs” enviadas pelo Executivo. “Se o governo, em cima da hora, decide que não tem mais urgência, que comece a encaminhar suas propostas por projetos de lei. Nenhuma das antigas medidas provisórias será mais votada enquanto não aprovarmos aqui a PEC com a regulamentação das MPs”, criticou o presidente da Casa.

O relator da reforma trabalhista na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), também se nega a discutir o assunto novamente. Ele argumentou que o envio da MP gera o “risco de reabrir a discussão em torno de uma lei e de agenda que já foi transposta dentro do parlamento”. Por isso, defende um projeto de lei em regime de urgência. “Uma medida provisória precisa de comissão, que faz audiências públicas, e, neste momento, mais do que nunca, a economia brasileira está precisando de estabilidade e segurança jurídica”, disse Marinho, após discurso no seminário Visões da Modernização Trabalhista, organizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), no fim de outubro.

Corre-se ainda o risco de que o governo envie a MP, mas que a matéria não seja discutida dentro do prazo regimental, de 120 dias. Se isso acontecer, as mudanças nos pontos controversos serão apenas temporárias, o que gera insegurança. Senadores da oposição alegam que, desde o início, o governo não pretendia enviar a MP, que não teria os critérios de relevância e urgência necessários. “O acerto foi que se aprovaria do jeito que estava porque haveria a edição de uma medida provisória. E essa medida provisória é necessária para corrigir inúmeras arbitrariedades. Há tanta imoralidade contra o trabalhador que o Ministério Público Federal entrou com uma ação de inconstitucionalidade contra a lei recém aprovada”, comentou a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). (AA)

 

Petrobras anuncia reajuste nos preços do GLP residencial

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Se for integralmente repassado aos preços ao consumidor, o preço pode ser reajustado, em média, em 2,0% ou cerca de R$ 1,21 por botijão

A Petrobras informa que, de acordo com a política de preços divulgada em 07/06/2017, reajustou os preços do gás liquefeito de petróleo para uso residencial, envasado pelas distribuidoras em botijões de até 13 kg (GLP P-13), o gás de cozinha, em 4,5%, em média. O reajuste entra em vigor à zero hora de 05 de novembro de 2017, próximo domingo.

O reajuste foi causado principalmente pela alta das cotações do produto nos mercados internacionais, influenciada pela conjuntura externa e pela proximidade do inverno no Hemisfério Norte. A variação do câmbio também contribuiu.

Como a lei brasileira garante liberdade de preços no mercado de combustíveis e derivados, as revisões feitas nas refinarias podem ou não se refletir no preço final ao consumidor. Isso dependerá de repasses feitos especialmente por distribuidoras e revendedores.

O ajuste anunciado foi aplicado sobre os preços praticados sem incidência de tributos. Se for integralmente repassado aos preços ao consumidor, a companhia estima que o preço do botijão de GLP P-13 pode ser reajustado, em média, em 2,0% ou cerca de R$ 1,21 por botijão, isso se forem mantidas as margens de distribuição e de revenda e as alíquotas de tributos.

O último reajuste ocorreu em 11 de outubro de 2017. A alteração atual não se aplica ao GLP destinado a uso industrial/comercial.

Petrobras reajusta GLP residencial

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Se for integralmente repassado aos preços ao consumidor, a companhia estima que o preço do botijão de GLP P-13 pode ser reajustado, em média, em 5,1% ou cerca de R$ 3,09 por botijão

O Grupo Executivo de Mercado e Preços (Gemp) da Petrobras avaliou o reajuste do gás liquefeito de petróleo (GLP) para uso residencial vendido em botijões de até 13 kg (GLP P-13). O aumento do gás de cozinha será de 12,9%, em média, e entra em vigor à zero hora desta quarta-feira (11/10).
O percentual de reajuste foi calculado de acordo com a política de preços divulgada em 07/06/2017 e reflete, principalmente, a variação das cotações do produto no mercado internacional.
Como a lei brasileira garante liberdade de preços no mercado de combustíveis e derivados, as revisões feitas nas refinarias podem ou não se refletir no preço final ao consumidor. Isso dependerá de repasses feitos especialmente por distribuidoras e revendedores.
O ajuste anunciado foi aplicado sobre os preços praticados sem incidência de tributos. Se for integralmente repassado aos preços ao consumidor, a companhia estima que o preço do botijão de GLP P-13 pode ser reajustado, em média, em 5,1% ou cerca de R$ 3,09 por botijão, isso se forem mantidas as margens de distribuição e de revenda e as alíquotas de tributos.


O último reajuste ocorreu em 26 de setembro de 2017, a alteração atual não se aplica ao GLP de uso industrial/comercial.

Servidor pagará mais à Previdência

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Alíquota de 14% será cobrada sobre parcela do salário acima de R$ 5,5 mil. Governo confirma adiamento de reajuste e corte de benefícios

ANTONIO TEMÓTEO

ROSANA HESSEL

Boa parte do ajuste fiscal prometido pelo governo se dará por uma série de medidas que afetará a vida dos servidores públicos a partir do próximo ano. Como antecipou o Correio, o governo adiará de 2018 para 2019 os reajustes salariais previstos para os servidores civis e definirá os vencimentos iniciais mais baixos para todas as carreiras de nível médio e superior. Além disso, as regras para pagamento de auxílio moradia e de ajuda de custo para transferência de funcionários serão revistas. Os servidores do Executivo federal ainda terão de arcar com alta nas alíquotas previdenciárias.

Todas as propostas serão encaminhadas ao Congresso Nacional por meio de projetos de lei. O adiamento das revisões nos contracheques resultará em economia de R$ 5,1 bilhões. Serão afetados pela medida docentes, policiais militares e civis dos ex-territórios, as carreiras jurídicas, gestores públicos, além de servidores do Banco Central (BC), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência de Seguros Privados (Susep), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Também serão congelados os contracheques de policiais federais e rodoviários federais, de auditores da Receita Federal do Brasil e do Trabalho, bem como os de peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida ainda atingirá diplomatas e oficiais de chancelaria. Entretanto, os militares manterão as revisões salariais programadas. Conforme o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, a medida foi tomada para não atrapalhar os debates sobre a revisão no modelo de aposentadoria dos integrantes das Forças Armadas.

O ministro destacou que uma proposta sobre o tema deve ser encaminhada ao Congresso após a aprovação da reforma da Previdência para civis. Oliveira ainda destacou que a remuneração das carreiras federais está acima dos valores de mercado. Em média, um servidor de nível fundamental ganha 3,5 vezes mais do que um trabalhador do setor privado com o mesmo nível de escolaridade. Os de nível médio têm salário 2,8 vezes superior e os de nível superior recebem 2,1 vezes mais.

Em alguns casos, as discrepâncias são ainda maiores. No setor privado, por exemplo, um advogado recém formado recebe, em média, de R$ 4,4 mil, destacou o ministro do Planejamento. Já um advogado da União inicia a carreira com salário de R$ 19,2 mil, valor 4,3 vezes mais elevado. Economistas, que começam a trabalhar com ganho médio de 6,4 mil em empresas privadas, embolsam R$ 16,9 mil ao ingressar no governo.

Para corrigir as distorções, o governo pretende fixar a remuneração de entrada no serviço público em R$ 2,8 mil para cargos de nível médio e em R$ 5 mil o ganho inicial de ocupantes de postos que exigem ensino superior. Além disso, o Executivo quer reestruturar as carreiras, que passariam a ter 30 níveis e revisões salariais anuais. “Podemos economizar até R$ 70 bilhões no acumulado de 10 anos. Cada servidor custará 70% menos”, disse Oliveira.

O pacote para economizar despesas inclui ainda o cancelamento de reajustes de gratificações e cargos comissionados, o que implicará economia de R$ 175 milhões. Além disso, 60 mil cargos vagos do Executivo federal serão extintos e a reposição de cargos nos próximos anos será inferior à quantidade de postos disponíveis.

“Também vamos estabelecer uma alíquota de contribuição previdenciária de 14% para o montante do salário que exceder o teto do INSS, hoje em R$ 5.531”, disse o ministro do Planejamento. Os empregados que recebem até o valor máximo do benefício pago pela Previdência continuarão a contribuir com alíquota de 11%. O governo estima arrecadar R$ 1,9 bilhão com a medida.

Regalias

As mudanças não param por aí. O auxílio-moradia, que chega a R$ 4,3 mil, será pago por, no máximo, quatro anos e o valor, reduzido anualmente em 25%, até zerar. O Executivo estima economizar R$ 35 milhões por ano com a medida. Outra regalia que será revisada é a ajuda de custo para mudança. Hoje, o servidor tem direito a receber até três salários cheios, sem incidência de Imposto de Renda (IR), quando é transferido para outra cidade. Pela proposta, o benefício passaria a ser apenas de um salário extra. Nas contas do Planejamento, a medida resultará em alivio de R$ 49 milhões ao ano para os cofres públicos.

O governo ainda encaminhará ao Congresso um projeto de lei para para a imposição do teto remuneratório a todas as verbas recebidas por servidores e membros de todos os Poderes e entes da Federação. A intenção é economizar R$ 725 milhões com a medida, apenas na esfera federal. Entretanto, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criou ontem comissão especial para dar parecer ao Projeto de Lei nº 6.726 de 2016, que regulamenta o teto constitucional nos três Poderes. A proposta, já aprovada no Senado, estava engavetada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Ctasp) desde de dezembro do ano passado. Pelo texto, os rendimentos recebidos não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, de R$ 33,7 mil.

Integram o teto os vencimentos, salários, soldos ou subsídios, verbas de representação, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais, entre outros. Ficam de fora as parcelas de indenização previstas em lei que não se incorporam à remuneração — caso da ajuda de custo para mudança e o diárias de viagens.

 

Petrobras anuncia reajuste nos preços do GLP residencial

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A companhia estima que o preço do botijão de GLP P-13 pode ser reajustado, em média, em 2,2% ou cerca de R$ 1,29 por botijão. O aumento é só para o gás de uso residencial. Não se aplica ao GLP de uso industrial e comercial

O preço do gás de cozinha poderá ficar cerca de R$ 1,29 a mais, a partir de amanhã. A Petrobras acaba de informar, por meio de nota, de acordo com a política de preços divulgada em 07 de junho último, reajustou os preços do gás liquefeito de petróleo para uso residencial, envasado pelas distribuidoras em botijões de até 13 kg (GLP P-13), mais conhecido o gás de cozinha, em 6,9%, em média. O reajuste, de acordo com a estatal do petróleo, entra em vigor à zero hora de 05 de agosto de 2017, próximo sábado.

A Petrobras fez, no entanto, a ressalva de que, como a lei brasileira garante liberdade de preços no mercado de combustíveis e derivados, as revisões das refinarias podem ou não se refletir no preço final ao consumidor. “Isso dependerá de repasses feitos especialmente por distribuidoras e revendedores”, observou.

De acordo com a nota, o ajuste anunciado foi aplicado sobre os preços praticados sem incidência de tributos. Se for integralmente repassado aos preços ao consumidor, calculou a companhia, o preço do botijão de GLP P-13 pode ser reajustado, em média, em 2,2% ou cerca de R$ 1,29 por botijão, isso se forem mantidas as margens de distribuição e de revenda e as alíquotas de tributos.

“Ressalta-se que o último reajuste ocorreu em 05 de julho de 2017 e que a alteração atual não se aplica ao GLP destinado a uso industrial e comercial”, informou a nota.

Governo tenta aplicar um “confisco” nos atrasados do INSS

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João Badari*

O Governo Federal pretende criar uma nova norma para resgatar cerca de R$ 8,6 bilhões destinados a meio milhão de segurados que venceram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Justiça. São diversos tipos de processos, entre revisões e concessões de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários, como também ações comuns. São os chamados atrasados do INSS.

A União visa realizar uma espécie de “confisco” nos recursos sem movimentação, referentes a precatórios e RPVs (Requisições de Pequenos Valores) instrumentos que o Poder Judiciário usa para pagar os processos com sentenças proferidas e sem mais contestações.

E para conseguir ter acesso a essa cifra milionária que pertence aos beneficiários do INSS e seus familiares, a equipe do presidente Michel Temer encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 7.626, que determina que recursos destinados ao pagamento de precatórios e RPVs sem movimentação há mais de dois anos sejam depositados na Conta Única do Tesouro Nacional.

A proposta já foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados e, agora, será avaliada pelo Senado. De acordo com o levantamento recente do Conselho da Justiça Federal, existem hoje 493.301 contas não sacadas, com um total de R$ 8.643.438.148,75 depositados aguardando os donos.

Para se ter uma ideia, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região , que engloba processos dos estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul são R$ 254,2 milhões para 54 mil credores.

Entretanto, é importante ressaltar que antes de realizar este tipo de “confisco”, o Governo Federal deveria esgotar todos os recursos de comunicação aos beneficiários e seus familiares sobre o dinheiro a ser recebido. Certamente, em muitos casos, o segurado sequer foi informado sobre o fim de ação e o direito de receber este dinheiro.

Além disso, por se tratarem de ações que caminharam por longos anos na Justiça, o beneficiário pode ter falecido e seus familiares sequer tomaram conhecimento do fim do processo e do dinheiro a ser sacado.

Neste momento é importante que os segurados e seus familiares consultem os portais do Tribunais Regionais Federais para verificarem se possuem algum recurso financeiro a ser sacado, por conta de processos contra o INSS.

Vale registrar também que trata-se de uma atitude covarde da União que configura a apropriação indébita destes valores que são garantidos por decisão judicial. O Governo Federal deveria, ao invés, de confiscar o dinheiro de aposentados, pensionistas, herdeiros e familiares, que tanto precisam para seu sustento, tomar a iniciativa de comunicar a essas pessoas esse direito.

A iniciativa ainda não se tornou lei, mas os beneficiários que sofrerem algum tipo de problema ao sacar os seus atrasados do INSS devem se socorrer novamente do Judiciário para resgatar seu dinheiro, podendo informar ao próprio juiz da causa sobre o não pagamento e requerer o depósito dos valores levantados pelo governo.

*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados