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Empresários acusam prefeitura de discriminação por fechamento das praias do Rio no reveillon
Empresários do setor de fretamento rodoviário do país afirmam que o decreto da prefeitura do Rio de Janeiro é discriminatório. Se não for revisado, 60 mil turistas estarão impedidos de entrar na cidade a partir do dia 30 de dezembro. Medida também terá impacto no transporte de um milhão de passageiros que usam vans para locomoção na cidade
A estimativa é de profunda perda de renda ao setor e problemas no planejamento dos viajantes. O prejuízo para as pequenas empresas e turistas é grande, segundo Reinaldo Ferreira, que preside a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo (Abare), que estima que apenas da região Centro-Oeste do país, cerca de 170 ônibus e vans, com aproximadamente 3.400 passageiros, serão impedidas de adentrar à capital carioca.
“Nós compreendemos que o momento é difícil, mas essa é uma oportunidade única para que as pequenas empresas possam diminuir um pouco os prejuízos causados por um ano de grandes perdas. O decreto é claramente discriminatório, pois não atinge nenhum outro modal. Além disso, agrava profundamente a crise que se abate sobre o setor do turismo e certamente causará desemprego a curto prazo, apesar da alta temporada”, destaca Ferreira.
Cerca de 60 mil turistas que usam o transporte fretado estão impedidos de ingressar na cidade do Rio de Janeiro a partir do primeiro minuto do dia 30 de dezembro de 2020 até as 6 horas da manhã do dia 01 de janeiro de 2021. A regra faz parte do decreto 48.322, assinado pelo prefeito em exercício Jorge Felippe (DEM), que proíbe o acesso de vans e ônibus fretados à cidade.
O texto, publicado nesta terça-feira (29) no Diário Oficial, causou revolta entre os empresários, que acusam a prefeitura de discriminação social, uma vez que a proibição não se estende aos turistas que chegarem à cidade em navios, aviões, veículos particulares ou mesmo ônibus de linhas regulares, limitando a proibição apenas aqueles que teoricamente têm poder aquisitivo mais baixo.
“Há uma clara discriminação contra o acesso de turistas que utilizam os transportes reconhecidamente mais baratos e populares. Isso causa um impacto social profundo e não combina com a tradição da própria cidade. O Rio de Janeiro fechou os braços aos mais pobres, com a desculpa de proteger a sociedade da pandemia”, acrescentou Geraldo Maia, um dos diretores da Associação de Micros, Pequenas e Médias Empresas de Fretamento e de Turismo do Estado de São Paulo.
Quem também se manifestou foi Dênis Marciano, diretor do Movimento Fretadores Pela Liberdade. “É um absurdo. A malha aérea vai descer 300 ou 500 voos nesse período. A proibição só atinge vans e ônibus fretados. A regra teria que ser para todos. Não pode separar o modal rodoviário do modal aeroporto”.
Segundo ele, esse tipo de discriminação, que atinge sobretudo parte da população que busca transporte mais barato, é inaceitável e deveria ser revisto já pela prefeitura ou, em último caso, pela Justiça. Ele argumenta que a proibição prejudica o direito não apenas de turistas, mas de moradores da cidade. “Tem muita gente que aproveita o feriado para passar alguns dias com a família. Tem que olhar isso também”, afirmou Marciano.
Desde o início da pandemia, as restrições praticamente inviabilizaram a atuação de pelo menos 13 mil vans que atuam no Rio de Janeiro. “Nosso prejuízo esse ano foi perto de 100%. Precisamos demitir funcionários, muitos não puderam manter as prestações dos financiamentos em dia. Esse decreto nos proíbe de fazer o pouco que poderíamos neste ano, afirma Anderson Garcia Borges, o Lobão, que representante dos transportadores de fretamento de turismo do Rio de Janeiro.
Segundo Lobão, em média as vans carregam 9 passageiros por viagem, fazendo uma média de 10 viagens por dia em datas como o réveillon, o que significa mais de um milhão de passageiros sem acesso ao transporte por conta do decreto.
Foto: Viator
Covid-19: preservar a vida é o melhor presente neste fim de ano. A forma mais segura de passar o Natal e o Réveillon é ficar em casa e celebrar apenas com as pessoas que moram com você. alerta a Fundação Oswaldo Cruz
Ao divulgar as recomendações de segurança. a Fiocruz destaca que “nenhuma medida é capaz de impedir totalmente a transmissão da Covid-19”. Para diminuir os riscos, siga as orientações:.
Use máscara sempre que não estiver comendo ou bebendo;
Tenha um saco para guardar a máscara quando estiver comendo ou bebendo e a mantenha limpa e seca entre os usos;
Tenha uma máscara limpa extra, para o caso de necessidade de troca (tempo de uso, umidade ou sujeira);
Evite aglomerações e mantenha a distância de, pelo menos, 2 metros entre os participantes;
Evite apertos de mão ou abraços;
Dê preferência a locais abertos ou bem ventilados. Evite o uso de ar-condicionado;
Lave as mãos com frequência durante o evento com água e sabão ou use álcool;
Não compartilhe objetos, como talheres ou copos;
Após tocar em objetos que estejam sendo compartilhados com outros convidados (ex: utensílios para servir a comida, jarras e garrafas), lave as mãos com água e sabão ou álcool.
Orientações para festividades em casa:
Nenhuma medida é capaz de impedir totalmente a transmissão da Covid-19. Para diminuir os riscos ao
receber amigos ou familiares, siga as orientações para preparo dos alimentos e do ambiente.
Se vai receber convidados ou celebrar em outro local, você estará exposto a diferentes níveis de contágio.
Limite o número de convidados de acordo com o tamanho do espaço, permitindo que as pessoas mantenham distância de 2 metros entre si;
Oriente seus convidados a levarem suas próprias máscaras;
Evite música alta para que as pessoas não tenham que gritar ou falar alto. Caso alguém esteja contaminado com o vírus, lançará um número maior de partículas virais no ambiente;
Dê preferência a locais abertos ou bem ventilados. Evite o uso de ar condicionado;
Não deixe que os convidados formem filas para serem servidos;
Oriente os convidados a não se sentarem todos reunidos na hora da ceia. Organize espaços separados para pessoas que moram juntas;
Tenha sabão e papel para secagem de mãos disponíveis no banheiro. Evite o uso de tolhas de pano;
Disponibilize álcool em gel nos ambientes;
Utilize lixeiras com pedais para que as pessoas descartem seus lixos sem precisar colocar as mãos na tampa. Lave as mãos após esvaziar a lata de lixo.
Preparo e forma de servir os alimentos
Esta será uma confraternização diferente: evite compartilhar a ceia. O ideal é orientar seus convidados a levar sua própria comida e bebida. Caso não seja possível, siga as orientações
Lave as mãos antes de preparar a comida e use máscara durante o preparo;
Limite o número de pessoas no ambiente em que a comida estiver sendo preparada ou manuseada;
Caso ofereça bebidas, disponibilize-as em embalagens individuais (latas ou garrafas), arrumadas em baldes com gelo, para que as pessoas possam se servir sozinhas;
Ofereça condimentos, molhos para salada ou temperos embalados individualmente, sempre que possível;
Evite o compartilhamento de utensílios para servir a comida.
Pratos e bebidas em recipientes não individuais devem ser servidos por uma única pessoa. O responsável deve lavar as mãos antes de servir e sempre usar a máscara;
Após o evento, lave toda a louça em água corrente e com detergente, ou use a máquina de lavar louças.
Pessoas que devem evitar os encontros
Se pretende receber convidados ou celebrar em outro local, verifique:
Se você…
Está com sintomas relacionados à Covid-19 ou já tem o diagnóstico da doença;
Ainda está no período de 14 dias desde que teve os primeiros sintomas relacionados à Covid-19 (mesmo que
não tenha feito um teste de diagnóstico);
Está aguardando o resultado de um teste molecular para saber se está com Covid-19;
Manteve contato com alguém que teve a doença nos últimos 14 dias.
Ou se você..
Faz parte ou mora com alguém que faz parte do grupo de risco para casos graves de Covid-19 (portadores de doenças crônicas, como diabetes e hipertensão, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, doença renal crônica em estágio avançado, imunodepressão provocada pelo tratamento de doenças autoimunes, como lúpus ou câncer; pessoas acima de 60 anos de idade, fumantes, gestantes, mulheres em resguardo e crianças menores de 5 anos)
… mantenha o isolamento domiciliar. Não convide pessoas para sua casa, não faça visitas, nem frequente eventos.
…se proteja e proteja sua família. Fique em casa e celebre apenas com as pessoas que já moram com você
(Fonte: Adaptado de cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/daily-life-coping/holidays.html)
A Icatu Seguros destaca a Importância da previdência privada para se pensar no futuro das crianças. O projeto ‘Bebês da Virada” vai dar um plano de previdência já aplicados com R$ 2.019,00 para os bebês que nascerem nas primeiras horas do novo ano
A campanha é muito simples, de acordo com a companhia : bebês que nascerem no Brasil, de parto normal, entre 0h e 2h do dia 01 de janeiro de 2019 vão receber, gratuitamente, um plano de Previdência com R$ 2,019 mil investidos. Sem sorteio e sem a necessidade de cadastro prévio, para participar, a família deve entrar em contato com a Icatu Seguros e apresentar a documentação solicitada. Caso o pai ou a mãe do bebê já seja cliente Icatu Seguros, a família recebe o prêmio em dobro, ou seja, R$ 4,038 mil.
“A expectativa de vida do brasileiro ao nascer aumentou bastante nos últimos anos e todos esperam usufruir dessa longevidade preservando sua qualidade de vida. Por isso, o planejamento financeiro é tão importante e pensar o futuro desde cedo, indispensável”, afirma Rafael Caetano, diretor de Marketing e Canais da Icatu Seguros. Tradicionalmente, a Icatu Seguros aproveita o Réveillon e a chegada dos primeiros bebês do novo ano para presenteá-los com planos de previdência privada.
“A ação “Bebês da Virada” acontece desde a passagem de 2014 para 2015 e já beneficiou mais de cem famílias.Previdência é um tema que está bastante em discussão por conta da reforma por parte do governo. Pensar no futuro é extremamente importante ainda mais com a expectativa de vida dos brasileiros aumentando cada dia mais. E por que não pensar no futuro no momento em que nasce uma criança? A Icatu Seguros, líder entre as seguradoras independentes nos segmentos de Vida, Previdência e Capitalização, como uma companhia especialista em pessoas e tem como propósito contribuir para a conscientização da sociedade sobre educação e equilíbrio financeiro pensa sempre neste tema”, destacou a empresa.
Muitas empresas aproveitam o período de festas – Natal e Réveillon – para conceder aos seus funcionários as chamadas férias coletivas. E, apesar de estarem associadas a esta época do ano, estas férias podem ser estipuladas em qualquer fase do calendário anual e, com as mudanças na CLT, podem ser divididas
Esse tempo de descanso, entretanto, é regulamentado por normas e obrigações específicas. De acordo com o advogado trabalhista do escritório Yamazaki ,Calazans e Vieira Dias, Roberto Hadid, a determinação das férias coletivas é um privilégio da empresa. “O empregador poderá especificar o início e o fim do descanso coletivo”, afirma.
O especialista destaca também que as novas regras trabalhistas que entraram em vigor no último dia 11 de novembro trouxeram algumas mudanças neste benefício. “As férias coletivas podem ser divididas, sendo que um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os outros não inferiores a cinco dias. O empregado deve concordar com essa divisão, sendo vedado o início das férias dois dias antes de feriados ou dia de repouso semanal remunerado, conforme estabelece o novo texto do artigo 134 §3º da CLT”, aponta Hadid.
Outra alteração importante é a possibilidade do fracionamento das férias, inclusive do período coletivo, para todos os funcionários, revela Felipe Rebelo Lemes Moraes, advogado do Baraldi Mélega Advogados.
“A reforma trabalhista revogou o disposto no §2º, do art. 136, da CLT, que previa que as férias dos menores de 18 anos e maiores de 50 anos não poderiam ser fracionadas. Com o fim do impedimento, os mais jovens e os mais idosos deixam de ser prejudicados em relação ao parcelamento das férias e não há mais qualquer óbice caso a empresa opte pela adoção das férias coletivas fracionadas em dois períodos para todos os seus empregados, independentemente de idade”, afirma Moraes.
Comunicação
Uma das regras especificas das férias coletivas é o cuidado com a comunicação sobre o período em que elas vigorarão. O advogado Rodrigo Luiz da Silva, do escritório Stuchi Advogados, observa que, por lei, a empresa deve comunicar as férias coletivas aos funcionários, ao Ministério do Trabalho e ao sindicato com, no mínimo, 15 dias de antecedência. “Os empregadores devem comunicar ao Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os setores da empresa serão abrangidos pela medida. Além disso, devem enviar cópia da comunicação aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais, e providenciar a afixação de aviso nos locais de fácil acesso dos funcionários”, diz.
Felipe Moraes ressalta que as férias coletivas podem ser concedidas a todos os funcionários da empresa ou, ainda, a setores específicos, “desde que todos englobados saiam em férias coletivamente. Sendo assim, não é permitido que sejam concedidas férias a apenas uma parte do setor, parcialmente”.
Remuneração
O advogado Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, observa que a remuneração das coletivas tem como base o salário recebido pelo trabalhador na época da concessão. “No valor das férias coletivas deverá ser incluído – caso haja – a média do pagamento das horas extras, adicional noturno, adicionais de insalubridade ou periculosidade, desde que tais adicionais sejam pagos com habitualidade”, orienta.
Stuchi também reforça que o total do valor é determinado pela duração do período de férias e pela forma de remuneração empregada, sempre acrescido de 1/3 (um terço), conforme prevê a Constituição Federal.
Ao contrário do que acontece nas férias individuais, que só podem ser divididas em casos excepcionais, as coletivas podem ser fracionadas em dois períodos, desde que sejam obedecidos os prazos – mínimo de dez dias e máximo de 30 dias.
Os especialistas informam que a concessão das férias deve ser anotada na carteira de trabalho dos funcionários, assim como no livro ou nas fichas de registro, antes do início do descanso.
As sanções para as empresas que não cumprirem as previsões legais das férias coletivas são:
– a possibilidade de as férias coletivas serem consideradas inválidas (convertendo-as em individuais);
– pagamento de multa administrativa, a ser calculada por empregado que se apresentar em situação irregular;
– Uma vez reconhecida a irregularidade pela Justiça Trabalhista, as férias devem ser pagas novamente ao empregado.