Proposta de plano de saúde do Ministério da Saúde é grave retrocesso social

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Elton Fernandes*

Uma proposta que, teoricamente, pretende viabilizar a criação de um plano de saúde mais acessível à população brasileira foi interposta pelo Ministério da Saúde na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A iniciativa usa como argumento a grave crise que afeta o país que fez com houvesse uma queda de 51 milhões de beneficiários há dois anos para 48,6 milhões atualmente.

Neste contexto, o Ministério propõe ações que alegam ser mais viáveis para que a população seja assistida, como o aumento da co-participação fazendo com que o beneficiário participe mais ativamente das decisões que envolvem a sua saúde, recomposição de preços com base em planilhas de custo, que, na prática, teria um plano acessível de contratação individual com regra de reajuste diferente da adotada atualmente pela ANS, permitindo à operadora recompor o aumento do custo, entre outras ações.

De forma prática, porém, a proposta não é benéfica, mas sim um grave retrocesso social e jurídico. As premissas deste plano estão equivocadas e são perigosas. Por exemplo, a co-participação de ao menos 50% impedirá o consumidor de acessar os procedimentos que necessita e a flexibilização das regras de reajuste impedirá a manutenção do contrato no longo prazo.

Com esta proposta, retrocedemos 27 anos para uma situação que é anterior, inclusive, à criação do Código de Defesa do Consumidor (CDF). A alternativa do Governo Federal em criar uma modalidade de plano de saúde popular esbarra na legislação atual e cria grave retrocesso social já que parece ignorar o CDF e os avanços que a lei 9656/98 (Lei dos Planos de Saúde) garantiu à população.

Neste contexto, o que mais preocupa são as premissas em que a proposta do governo foi alicerçada, já que se trata de um completo esvaziamento dos cuidados de saúde, limitando a cobertura de forma que o paciente não terá mais acesso a tudo o que for necessário para seu restabelecimento, mas àquilo que for possível oferecer no município ou região onde ele reside.

*Elton Fernandes, advogado especializado em Direito da Medicina pelo Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra

Formação política e sindical urgente

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Os sindicatos, os movimentos sociais e os partidos comprometidos com o bem-estar dos trabalhadores devem assumir imediatamente esse desafio, sob pena de retrocesso social.

Antônio Augusto de Queiroz*

Frente à ofensiva dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e do mercado (produtivo e financeiro) sobre os direitos (trabalhistas e previdenciários) dos trabalhadores do setor público e da iniciativa privada, com fortes campanhas na mídia (impressa, radiofônica e televisão, inclusive na internet), é fundamental que o movimento sindical invista na formação de quadros para fazer frente a essa realidade adversa.

A despolitização presente na sociedade, alimentada pela imprensa e reproduzida de forma acrítica nas redes sociais, se não for enfrentada à altura, com contrapontos qualificados e bem fundamentados, além de prejudicar o cidadão em suas variadas dimensões (eleitor, trabalhador, contribuinte, usuário de serviço público, etc), irá fortalecer as teses governamentais e de mercado, que priorizam a competição, a produtividade e o lucro em detrimento do salário.

O debate, em face do processo de impeachment, ficou interditado. Muita gente que apoiou o afastamento da ex-presidente — por assimetria de informação ou por indignação com os rumos que o governo vinha tomando — mesmo não concordando com a agenda do governo Michel Temer, como as reformas trabalhista e previdenciária, não consegue dialogar e somar forças no enfrentamento à agenda do governo com as forças que foram contrárias ao impeachment. É preciso restabelecer o diálogo e a aliança, sob pena de todos perderem nesse processo.

O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em artigo no jornal o Globo de 5/02/16, reconhece que “adotar políticas que favoreçam mais o capital do que o trabalho, ou vice-versa, depende da orientação político do governo”. E o atual governo claramente fez a opção pelo capital, ao congelar, em termos reais os gastos públicos não-financeiros, e ao propor as reformas previdenciária e trabalhista, ambos com supressão de direitos dos segurados e trabalhadores, públicos e privados.

Com a correlação de forças existente no governo e no Parlamento, e com a clareza de há déficit de quadros para fazer esse enfrentamento, se o movimento sindical não fizer um investimento massivo em formação, conscientizando a classe trabalhadora de seus direitos, dificilmente terá condições de travar essa batalha com êxito, e correrá sério risco ou a ameaça concreta de redução ou mesmo extinção de direitos.

A formação sindical, nesse contexto, passou a ser indispensável para atrair novos militantes, constituir novas lideranças, resgatar a consciência política, reforçar valores cívicos e éticos e, principalmente, para dar continuidade à luta em defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, servidores e aposentados e pensionistas.

Para contribuir com esse processo de enfrentamento a essa investida em bases neoliberais sobre os direitos dos assalariados, o DIAP vai relançar neste mês de fevereiro de 2017, em edição atualizada e ampliada, a cartilha “Para que serve e o que faz o movimento sindical”, uma ferramenta fundamental para ajudar na formação de novos quadros sindicais.

Nesse ambiente de intolerância e individualismo exacerbado — em que os fatos, a verdade e valores como solidariedade tem ficado em segundo plano — é urgente resgatar o sentido de solidariedade, de tolerância, de consciência política e cidadã, da unidade de ação de todos os que desejam e lutam por um mundo melhor, independentemente de terem divergido no processo de impeachment. E isso só será possível com informação, qualificação e conscientização, portanto, com formação política. Os sindicatos, os movimentos sociais e os partidos comprometidos com o bem-estar dos trabalhadores devem assumir imediatamente esse desafio, sob pena de retrocesso social. Mãos à obra.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

Nova previdência do servidor público viola diversos direitos e é inconstitucional

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*Rudi Cassel

A Constituição Federal foi promulgada em 1988. De lá para cá, o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público (RPPS) previsto em seu artigo 40 foi modificado seis vezes. A primeira mudança veio pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993, enquanto as reformas mais importantes foram as mediadas pelas Emendas Constitucionais nº 20 e nº 41. Não suficiente, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 287, protocolada em 5 de dezembro de 2016, pretende realizar a modificação mais radical até aqui idealizada. Mais que uma reforma, estabelece uma nova previdência para servidores. O que a substituirá, no futuro, é algo que somente a certeza sobre o tipo de Estado que se deseja responderá. A proposta viola o direito – em exercício – a regras de transição, o ato jurídico perfeito, a vedação ao retrocesso social, o caráter contributivo e a exigência de fundamentação atuarial.

As sucessivas alterações previdenciárias refletem algo mais grave, ligado ao retrocesso de institutos incorporados ao Estado de Direito, no decorrer da matriz liberal-social-democrática que sucedeu ao absolutismo monárquico. No caso brasileiro, a Constituição andou mais rápida que a realidade, retrocedendo antes de concretizar seus desejos originais.

Em paralelo, as apostas econômicas dominantes se recusam a dialogar com alternativas para que a vida de todos melhore, conduta turbinada pela apatia das ideologias de esquerda, supostamente aniquiladas pela queda de determinados Estados e o consequente fim da História.

O resultado da redução gradativa dos institutos sociais do Estado de Direito é sensível, ameaçando a previdência, o trabalho e a sobrevivência daqueles que não alcançarem os requisitos exigidos, progressivamente mais difíceis de serem atingidos.

Em 1988, o tempo de serviço se sobrepunha à exigência de idade mínima no serviço público, até então desnecessária. Incluída a idade mínima de 60 anos para o homem e 55 anos de idade para a mulher, passou-se a se exigir também o tempo de contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente, tudo a partir da EC nº 20, de 1998. Na oportunidade, aos servidores que estavam no regime foram exigidos pedágios para manterem aposentadorias e pensões na forma proporcional ou integral. Ao futuro, permitiu-se a criação da previdência complementar.

Cinco anos depois, a EC nº 41, de 2003, alterou os critérios de cálculo das aposentadorias e das pensões, com graves prejuízos, como a perda da paridade e o cálculo pela média remuneratória. Aos trabalhadores antigos foram criadas regras de transição com acréscimo de requisitos distribuídos entre idade mínima, tempo de contribuição e carências no serviço público, na carreira e no cargo, para a manutenção de algumas garantias. Aos novos, que ingressaram após a instituição do regime complementar sobrevindo em 2013, o teto de benefício passou a ser o mesmo do Regime Geral de Previdência Social.

Diante de algumas arestas, em 2005, 2012 e 2015 foram realizadas alterações pontuais, seguidas pelas constantes reclamações dos governos e dos meios de comunicação de massa, sincronizadas sobre o suposto défict previdenciário (matéria de muitas divergências e abordagens que apresentam superávit pela seguridade), em nítida preferência aos planos privados de benefício, administrados por instituições financeiras que – há tempos – desejam tais investimentos.

Não por acaso, os noticiários atuais dedicam longo tempo à propaganda e orientação sobre a escolha entre múltiplos produtos de seguridade social, ofertados pelos bancos. Trata-se da migração do regime de repartição para o de capitalização; migração parcial, por enquanto.

A evidência de que se deseja uma solução menos social à previdência veio com a PEC 287, que afeta todos os servidores, estabelecendo nova transição apenas aos trabalhadores com idade igual ou superior 50 (homens) e 45 (mulheres) anos. Se aprovada a proposta, praticamente tudo o que se conhece por requisitos e critérios para aposentadorias e pensões será alterado. A idade mínima para homens e mulheres passará a 65 anos, o tempo de contribuição mínimomudará para 25 anos e o patamar inicial dos proventos da aposentadoria será de 51% da média da remuneração contributiva, acrescido de 1% por ano considerado no cálculo. Aqui, um servidor com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição receberá 86% (51 + 35) da média, enquanto uma servidora com 65 anos de idade e 30 anos de contribuição receberá 81% (51 + 30) da média. Requisitos de idade e tempo foram equiparados em suas consequências para homens e mulheres, o que significa que ambos precisam trabalhar 49 anos (recolhendo contribuição previdenciária) se desejarem 100% da média remuneratória. Para fecharem 49 anos de contribuição aos 65 anos de idade, devem começar aos 16 anos.

As regras de transição anteriores serão extintas. Os servidores estarão sujeitos às novas regras, salvo aqueles que se aposentaram ou preencheram os requisitos para tanto antes da publicação da nova emenda. Os servidores com idade igual ou superior a 50 (homem) e 45 (mulher) anos serão submetidos a uma nova transição que exige 50% a mais de tempo contributivo restante. A esse grupo, somente aqueles que ingressaram até 31/12/2003 ainda teriam alguma possibilidade de manter paridade e integralidade (sem média), desde que trabalhem 50% a mais do que faltar para o tempo de contribuição de 35 (homem) e 30 (mulher) anos e atinjam, respectivamente, 60 e 55 anos de idade, além de carências no serviço público, na carreira e no cargo.

O teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social se estenderá a todos que ingressaram antes do Regime de Previdência Complementar e não integrarem o seleto grupo mencionado no parágrafo acima. Se desejarem receber mais, terão que optar pelo complemento de contribuição para algum regime de capitalização (Funpresp ou outras instituições que ofereçam planos de previdência complementar).

Regimes de capitalização são de contribuição (não de benefício) definida e investem no mercado financeiro, realimentando o que resta de esperança no modelo econômico vigente, sujeito a ciclos de recessão indesejáveis e reiterados, com pequenos intervalos entre um e outro. Na capitalização, sabe-se o valor da contribuição, mas não se sabe qual será seu resultado.

Aos pensionistas, aplicar-se-á a regra da metade mais 10% por dependente, limitada ao valor da aposentadoria a que o servidor teve ou teria direito. Em outras palavras: na morte do instituidor da pensão, o cônjuge recebe 50% do que teria direito o servidor e se tiver dois filhos na condição de dependentes, cada um recebe 10% até que se tornem maiores.

As aposentadorias especiais dos policiais e daqueles beneficiados pela Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal serão modificadas, submetendo seus destinatários a regras bem menos interessantes. No exemplo do policial, permite-se que se aposente com redução de até 10 anos no requisito de idade (55 anos) e redução de até 5 anos no tempo de contribuição (20 anos). No entanto, o cálculo será de 51% da média remuneratória (sem paridade). Ao que tudo indica, os proventos de aposentadoria seriam reduzidos a 71% da média, algo bem inferior ao que pensavam representar a aposentadoria especial na sistemática da Lei Complementar 51, de 1985. A ausência de paridade significa que os proventos da aposentadoria não serão reajustados na mesma proporção dos servidores em atividade, seguindo a mesma sistemática de correção dos benefícios do RGPS, administrados pelo INSS.

A aposentadoria por invalidez deixa de existir e, em seu lugar, o artigo 40 da Constituição passará a prever a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho (que não admita readaptação), garantindo 100% da média remuneratória somente no caso de acidente de serviço. Nos demais casos, vale a regra de 51% da média, mais 1% por ano contributivo. Justamente por isso, a compulsória aos 75 anos de idade foi remodelada para pior. A aposentadoria por idade foi extinta.

Há vários aspectos de aparente, senão evidente, inconstitucionalidade na proposta. Em primeiro lugar, viola-se o direito a regras de transição específicas trazidas pelas Emendas 41 e 47, com destinatários determinados, que iniciaram o exercício do direito no momento da publicação das emendas. Não foram regras gerais, mas de proteção específica que incidiram sobre todos os que ingressaram até 31/12/2003 (sem contar a dupla proteção aos que ingressaram até 16/12/1998). A transição estabelecida não conferiu expectativa, mas exercício imediato de direito que não pode ser alterado 13 anos depois, sob pena de violação ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição.

A vedação ao retrocesso social, princípio de particular importância nos direitos previdenciários, foi abandonado, como se nada representasse. O ato jurídico perfeito constituído para os servidores que preencheram o requisito exigido pelo “contrato” constitucional (o Estado garante, desde que), ou seja, terem ingressado até 31/12/2003, é conjugado com o direito adquirido e ambos têm a proteção constitucional, não podendo ser alterados.

Para piorar, o desrespeito ao caráter contributivo do regime (consequentemente, retributivo) se une à ausência de demonstração atuarial incontroversa da necessidade das mudanças, convergindo para o confisco tributário e remuneratório dos servidores públicos.

Há muitos argumentos que podem ser levantados contra a PEC 287, essenciais à segurança jurídica. Se, em nome de flutuações econômicas (ou pretensamente econômicas), tudo é possível, desestruturam-se os elementos que conferem legitimidade às instituições e conformam a cidadania. O risco de ruptura não é apenas do serviço público, mas do Estado que se acredita democrático e de direito.

Rudi Cassel, advogado especialista em Direito do Servidor Público e sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

SINPROFAZ REPUDIA A FORMA DE ESCOLHA DO NOVO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

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Procuradores da Fazenda Nacional defendem que a escolha deve ser feita por meio de lista-tríplice formada  por  membros  da  AGU  e enviada ao Planalto

Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) informou que, diante da informação oficial de que o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo será o novo advogado-geral da União, o Sindicato e as outras entidades que representam os membros da advocacia pública federal decidiram manifestar o seu repúdio à forma como se deu a escolha.

 

O Sinprofaz lembrou que, no dia 26 de fevereiro, as entidades já haviam comunicado à Presidência da República e à Casa Civil que, diante da iminente saída do atual advogado-geral da União, organizariam uma consulta aos membros da AGU, com o objetivo de formar uma lista tríplice de nomes a serem sugeridos para ocupar o cargo. Após consulta entre os dias 15 e 25 de fevereiro, foi protocolada na Presidência da República e na Casa Civil uma lista tríplice apontando os nomes escolhidos: Lademir Gomes da Rocha (Procurador do Banco Central do Brasil), Galdino José Dias Filho (Procurador Federal) e Carlos Marden Cabral Coutinho (Procurador Federal).

 

“Desse modo, é com grande pesar e surpresa que os milhares de membros da advocacia pública federal recebem a notícia que a presidente da República escolheu o advogado-geral da União mediante um processo político que ignorou completamente a lista tríplice apresentada, incorrendo ainda no equívoco de nomear alguém de fora das carreiras que compõem a Advocacia-Geral da União. Trata-se de um retrocesso inaceitável, mediante o qual se atenta contra o conceito de advocacia de Estado e se infirma uma série de princípios democráticos e republicanos pelos quais têm sido pautado o movimento de valorização da instituição.

 

Em “Carta-Compromisso” publicada no dia 23 de fevereiro, os integrantes da (então) Lista Sêxtupla firmaram posição uniforme no sentido de que a gestão da Advocacia-Geral da União deve ser comprometida com uma pauta mínima consistente em: a) Apoio à PEC n° 82/07 e à PEC n° 443/09; b) Estabelecimento de escolha democrática, mandato e sabatina para o cargo de Advogado-Geral da União; c) Apoio aos projetos de lei já enviados ao Congresso Nacional; d) Elaboração de uma nova Lei Orgânica na qual se assegurem prerrogativas aos membros da instituição; e) Garantia de exclusividade para as funções típicas dos membros; f) Projeto de solução, prevenção e redução de conflitos e demandas; e g) Temporalidade das designações, transparência, prestação de contas, racionalização e participação dos membros na escolha dos gestores.

 

Os pontos acima elencados consagram mais do que um entendimento pessoal dos subscritores da “Carta-Compromisso”, consagram todo um conjunto de princípios e valores que são considerados como indispensáveis para a reestruturação da Advocacia-Geral da União sobre pilares democráticos e republicanos. Sendo assim, em nenhuma hipótese será admitida a gestão da instituição em afronta aos referidos conceitos, sob pena de comprometer-se o projeto de alçar a advocacia pública federal ao status de Função Essencial à Justiça que lhe foi reservado pela Constituição Federal.

 

Em seu atual estágio de mobilização e conscientização, os membros da Advocacia-Geral da União insistem em repudiar uma nomeação que atropele a Lista Tríplice, notadamente para que a instituição seja chefiada por alguém que não é membro da advocacia pública federal. Trata-se de um duro golpe no projeto de construção de uma instituição democrática e republicana, pelo que toda a categoria estará atenta para assegurar que não haja qualquer retrocesso quanto aos ganhos institucionais acumulados, bem como não haja resistência ao projeto de formatar a instituição nos moldes que melhor lhe permite atender a sociedade, mediante o pleno cumprimento de sua função constitucional”, informou o Sinprofaz.

RETROCESSO NAS POLÍTICAS SOCIAIS

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Carreira responsável pela gestão e aperfeiçoamento das políticas sociais como Bolsa Família e Mais Médicos é a mais desvalorizada dos últimos 7 anos, denuncia a Associação Nacional da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais (Andeps)

 

A Andeps lembra que, em entrevista publicada no dia 1º de fevereiro, o atual ministro do Planejamento, Valdir Simão, afirmou que o governo quer acabar com o “piloto automático” dos programas federais, inclusive os da área social, para “descontinuar” os que não têm mais sentido e reforçar os mais eficazes. A proposta é fazer uma avaliação e uma reforma baseada em desburocratização, reorganização administrativa, fortalecimento da gestão e controle da qualidade do gasto público.

 

No entender da Associação, a necessidade de se aperfeiçoar a gestão das políticas públicas é evidente e urgente, e se expressa no descontentamento da sociedade em relação à eficiência e qualidade da oferta dos serviços públicos prestados pelo Estado. “Neste sentido, o ministro Valdir Simão ataca diretamente um dos principais gargalos que vivemos na administração pública, a dificuldade em prestar serviços de qualidade, com mais eficiência e eficácia, o que significa, em outras palavras, desenvolver ações que produzam o máximo de resultados com o mínimo de recursos e de tempo, avaliando seus resultados e impactos continuamente, ampliando a transparência e controle, e aperfeiçoando seu desenho e arranjo de gestão e implementação”, destaca, em nota.

 

Apesar disso, salienta a entidade, é preocupante como o governo conduzirá este processo, pois as políticas sociais vem sofrendo um recente e intenso ataque de movimentos conservadores que tem se aproveitado do caos político instalado para fazer avançar propostas que reduzem fortemente as conquistas sociais, a democracia e a cidadania. Mesmo o Programa Bolsa Família, um dos mais bem avaliados internacionalmente, e de impacto social e econômico inquestionável, também foi alvo desses ataques.

 

A resposta para a crise, para as demandas por serviços públicos de qualidade e para a reforma proposta pelo ministro, alerta a Andeps, passam por um corpo técnico qualificado e valorizado. De acordo com pesquisa do Instituto de Pesquisa e Economia Aplicada (Ipea) o nível de execução dos programas, isto é, seu grau de sucesso na entrega dos produtos pretendidos, está associado ao nível de capacidade técnico-administrativa dos servidores envolvidos.

 

Em 2009, no governo Lula, foi pensada, articulada e criada a carreira dos analistas de políticas sociais, voltada à gestão das políticas sociais, e com uma visão sistêmica e intersetorial. A carreira é composta por 840 analistas de políticas sociais (ATPS) atuando em 14 ministérios da área social e nos principais programas. “A carreira tem servidores altamente qualificados, sendo que 66% possui ao menos um curso de especialização, e desses, 35% possui mestrado”, informa.

 

“Entretanto, essa carreira é a que apresenta a maior desvalorização salarial de toda a esplanada dos ministérios.  Uma enorme contradição em comparação com os últimos slogans de governo de erradicação da miséria e investimento em educação”.

 

Desde sua criação, há 7 anos, o único reajuste salarial aplicado à carreira, aponta, foi de 15,8%, enquanto a taxa de inflação foi de cerca de 50%, de acordo com o IPCA no período. Outras carreiras transversais similares recebem mais de três vezes o salário de um analista de políticas sociais. Como resultado, mais de 200 das pessoas aprovadas no concurso não tomaram posse ou já solicitaram exoneração.

 

“A Associação Nacional da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais (Andeps) vem debatendo o reenquadramento da carreira com o Ministério do Planejamento desde 2013, sem sucesso. Desde agosto de 2015, há 6 meses, portanto, o Ministério não recebe os representantes da carreira, apesar da insistência”, denuncia a entidade.

 

Segundo a Andeps, em dezembro de 2015 foi realizada uma audiência pública na Câmara dos Deputados para discutir as perspectivas da carreira e o Ministério do Planejamento, mais uma vez, se ausentou. Não há espaço para discutir estruturação ou melhorias. “O governo, ao invés de fortalecer esta carreira estratégica, criada neste projeto de ampliação das políticas sociais, parece tratar com descaso e abandonar a perspectiva de planejar e implementar uma gestão eficiente das políticas sociais”, informa a nota.

“Espera-se que esta nova gestão à frente do Ministério do Planejamento tenha uma postura diferenciada sobre como dar mais eficiência e efetividade aos programas e políticas sociais, com efetivo fortalecimento e qualificação de seus quadros, e não com a simples eliminação de programas e direitos sociais conquistados”, reforça a nota.