Reforma da Previdência: novo texto retira direitos e brasileiro fica mais distante da aposentadoria, avalia especialista

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Os trabalhadores públicos, privados e rurais sairão perdendo com a reforma da Previdência e ficarão cada mais longe do sonho da aposentadoria. Essa é a afirmação do especialista em Direito Previdenciário João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

“A reforma é apenas política e econômica e representa um grande retrocesso social. A idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres traz enorme retrocesso em dois pontos: as mulheres terão que trabalhar ainda mais tempo, incluindo a dupla e, às vezes, a tripla jornada que tem na atividade laboral e no lar e o fim da aposentadoria por tempo de contribuição”, analisa.

Badari destaca que a nova proposta do governo federal serve apenas para atender aos pedidos de parlamentares, pois não alivia em nada para os trabalhadores. “Agora, o trabalhador terá que contribuir no mínimo por 15 anos, mas se quiser alcançar o seu benefício integral terá que comprovar no mínimo 40 anos de contribuição”, afirma.

O advogado explica que o trabalhador que ganha mais que o piso nacional terá direito a 60% do salário de contribuição ao cumprir os 15 anos de contribuição e, a partir daí, obterá ganhos crescentes se continuar trabalhando.

Será acrescentado 1 ponto percentual sobre a média dos salários a cada ano adicional entre os 16 e 25 anos de contribuição; 1,5 ponto percentual a cada ano entre os 26 e 30 anos de contribuição; 2 pontos percentuais ao ano entre os 31 e 35 anos de contribuição; e 2,5 pontos percentuais a partir dos 36 anos de contribuição. Para conseguir o benefício integral, serão necessários 40 anos de contribuição.

“Dessa forma, um trabalhador da iniciativa privada que contribua por 34 anos receberá 85,5% do seu salário de contribuição. Se ele optar pela aposentadoria antes, quando completar 17 anos de contribuição, esse percentual será de 62%, ou seja, inferior até mesmo ao fator previdenciário se fosse aplicado. Essa segunda hipótese não era possível pelo texto da comissão especial. Além disso, dificilmente os brasileiros das periferias que, em muitos casos, não chegam aos 65 anos de vida, conseguirão atingir a idade para se aposentar e receber um benefício integral. Eles entram no mercado de trabalho mais cedo, contribuem mais, e mesmo assim não se aposentarão”, pontua.

O especialista explica que, caso a nova versão Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016 seja aprovada, também serão extintos o fator previdenciário e a regra 85/95 para aposentadoria integral, pois valerá a idade mínima e tempo mínimo de contribuição estabelecidos no novo texto. “Não haverá mais o fator, porém as aposentadorias partirão de 60% da média salarial desde 1994. O marco temporal 1994 se dá pelo início do Plano Real, sendo considerado para o INSS não ter que converter moeda, trazendo com isso prejuízo aqueles que contribuíram com maiores valores antes de tal data.”, alerta.

Texto fere isonomia no caso das pensões

Badari também entende que a manutenção da regra de teto de dois salários mínimos para a acumulação de aposentadoria com a pensão por morte é contrária ao princípio contributivo-retributivo da Previdência Social.

“Isso porque toda contribuição deve ser revertida em retribuição, onde o segurado que realizou o custeio aos cofres do INSS deve ter garantido os benefícios pelo que contribuiu. Imagine, por exemplo, aquele segurado que contribuiu a vida toda pelo teto da Previdência e falece: sua esposa, se for aposentada e recebe um salário mínimo, por exemplo, passará a receber apenas mais um salário mínimo. Essa proposta fere a regra essencial da Previdência e não é isonômica”, adverte o especialista.

O texto também equipara o servidor público ao trabalhador privado urbano, porém o público irá precisar de um mínimo de 25 anos de contribuição. A reforma será dura para todos os trabalhadores.

Além disso, o governo diz que o novo texto não englobaria os trabalhadores rurais, contudo, “essa não é a realidade, pois com a nova mudança passará a exigir do trabalhador rural 15 anos de efetiva contribuição e, não mais apenas a comprovação de atividade rural”, afirma.

Badari ressalta que as aposentadorias especiais do regime geral serão mantidas as mesmas condições de exposição a agente nocivo à saúde, porém no regime próprio mantiveram a expressão “efetivamente”, ou seja, o servidor deverá demonstrar que houve efetivo dano a sua saúde. A aposentadoria especial do servidor se tornaria uma “indenização” em caso de prejuízo efetivo apenas.

O ponto positivo, segundo Badari, é que o texto determina que o governo vai retirar da DRU (Desvinculação de Receitas da União) – mecanismo que dá ao governo liberdade para manejar livremente 30% dos recursos – as contribuições sociais, ou seja, hoje 30% da arrecadação da Previdência vai para fins diversos e com a nova proposta eles voltarão aos cofres do Instituto.

MPOG retira auditores fiscais aposentados do sistema de pagamento do bônus de eficiência

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Informações vindas da Receita Federal dão conta de que, em obediência à determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério do Planejamento já retirou do sistema o acesso de aposentados e pensionistas ao ao bônus de eficiência e produtividade, que vem sendo pago há um ano

Como o bônus de eficiência ainda não havia sido regulamentado, ele tem um valor fixo de R$ 3 mil para o pessoal da ativa e de R$ 1.050, para os que já vestiram o pijama. De acordo com servidores que tentaram ver como seria calculado o benefício para setembro (com depósito nos contracheques em outubro), a frustração foi grande diante da constatação de que o reforço salarial chegou ao fim.

Amanhã, ao amanhecer, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Anfip) vai entrar com uma notificação extrajudicial para ter a confirmação oficial da medida. De acordo com boatos, enquanto os mais velhos estão indignados e se sentem discriminados, os mais novos comemoram, porque, sem os cabeças brancas, vai sobrar mais dinheiro para distribuir entre eles. Os aposentados teriam uma escala. Começaram com 100% da bonificação. Mas, ao longo de 10 anos, ficarão apenas com 35%.

Há também comentários maldosos e irados de que a Receita cometeu erros na concepção do bônus, de propósito. Entre os supostos “deslizes fabricados”, estão a falta de desconto de previdência no dinheiro extra, “o que é flagrantemente inconstitucional”, de acordo com o TCU. Além disso, outro equívoco grave foi o pagamento, inclusive, para profissionais que não têm paridade.

Discórdia

Na quarta-feira passada (30 de agosto), o ministro Benjamin Zymler, do TCU, decidiu que o governo não deve pagar o benefício até que o tribunal julgue a legalidade dos repasses. Mas segundo denúncia de servidores, além de “atropelar” a lei, o Tribunal usou dois pesos e duas medidas, uma vez que, no início desse mês, autorizou a incorporação de uma gratificação para os seus próprios aposentados e pensionistas.

Procurado, o Planejamento ainda não deu retorno.

Contratação de aposentado por hora é mais uma proposta que retira direitos e provoca queda na arrecadação da Previdência

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De olho na aprovação a qualquer custo da reforma da Previdência com idade mínima de 65 anos para homens e mulheres darem entrada na aposentadoria, o governo federal pretende apresentar um projeto de lei que permite que aposentados sejam contratados por hora, sem obrigação para empresa de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pagamento do FGTS e outros encargos e sem vínculo empregatício.

Na opinião do advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, a proposta é mais uma manobra do governo para acelerar a reforma, mas pode provocar a queda de arrecadação da Previdência. “Além disso, é mais uma alternativa, ao lado da terceirização que pode contribuir para a precarização do trabalho no país”, afirma.

De acordo com o projeto, empresas com no mínimo um funcionário poderão contratar pessoas com mais de 60 anos, com uma carga horária semanal de até 25 horas. Entretanto, o trabalho diário não poderia ultrapassar o limite de oito horas. Além disso, não haveria uma escala fixa, ou seja, estaria liberado um calendário com dias alternados.

Badari ressalta que, pelo desenho do projeto, o trabalhador aposentado deverá se tornar um empregado sem direitos previstos e garantidos pela Consolidação das Leis trabalhistas (CLT). “É mais um projeto do Governo Federal que retira direito dos aposentados e trabalhadores brasileiros conquistados durante décadas. O atual governo a todo custo tornar a Previdência deficitária, ao invés de investir no trabalho formal e a arrecadação”, conclui

GOVERNO RETIRA DO CONGRESSO PROJETO DE LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA FEDERAL

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O Projeto de Lei nº 6.493/2009 — conhecido como Projeto de Lei Orgânica da Polícia Federal e que dispõe sobre a organização e o funcionamento do órgão — não está mais no Congresso Nacional. Por meio de Mensagem Presidencial encaminhada na última terça-feira (17), a presidente Dilma Roussef solicitou a retirada de tramitação do projeto, pedido que foi deferido pelos parlamentares tendo em vista que a proposição é de autoria do Poder Executivo.

A Mensagem de Dilma cita Exposição de Motivos elaborada pelo Ministério da Justiça para justificar a retirada de tramitação do projeto. Segundo o documento, desde o envio do projeto ao Congresso Nacional, ocorrido no final 2009, “alterações normativas resultaram em importantes mudanças na estrutura e competências atribuídas à Polícia Federal”. Dessa forma, o conteúdo da proposta estaria defasado, obrigando a Administração a realizar novos debates com as categorias da Polícia Federal para chegar a um texto mais adequado.

A Exposição de Motivos cita ainda documento elaborado pelas entidades policiais no início do ano solicitando a retirada do projeto da pauta do Plenário da Câmara. Contudo, o contexto em que aquele documento foi produzido é totalmente distinto. À época, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), queria votar no Plenário o texto original da proposta, enquanto as categorias queriam que a matéria voltasse a ser debatida em uma Comissão Especial.

O SINPECPF lamenta o fato. “A Lei Orgânica era uma excelente oportunidade para solucionarmos problemas históricos do órgão, tanto da categoria administrativa quanto da categoria policial”, avalia a presidente Leilane Ribeiro. “Esperamos que essas questões seja tratadas agora com a Casa Civil, conforme planejado pela Direção-Geral”, conclui.

Confira aqui a Mensagem Presidencial que solicita a retirada de tramitação do PL 6.493/2009.