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Para economizar, Ministério do Planejamento edita portaria que permite o remanejamento compulsório de servidores do Executivo Federal para suprir cargos vagos em órgãos diferentes dos de lotação. Especialistas temem que medida leve a contestações judiciais
Tão logo foi publicada, causou polêmica entre servidores e especialistas a Portaria 193, do Ministério do Planejamento, que muda as normas para transferências e remoções de servidores entre os órgãos do Executivo Federal. Para alguns, a medida foi um ato impensado do governo que vai provocar uma enxurrada de ações judiciais. Com isso, ao invés de economia para os cofres públicos, o resultado será mais custos para a União, caso o Judiciário acolha as demandas dos trabalhadores. Para outros, se trata de estratégia disfarçada de reforma administrativa para tapar os buracos causados pela falta de pessoal e burlar a necessidade de concurso público. A portaria flexibilizou as regras de forma a impor alterações que, aparentemente, não podem ser contestadas e devem ser obrigatoriamente obedecidas pelo funcionalismo e pelos gestores.
Rudi Cassel, especialista em causas de servidores, do escritório Cassel, Ruzzarin, Santos, Rodrigues Advogados, afirmou que o texto não traz novidades. Essas normas já estão regulamentadas pelo Decreto 4.050/2001, substituído pelo Decreto 9.144/2017. “A previsão de movimentação – de duvidosa constitucionalidade quando aplicada na escala agora pretendida – está no artigo 93 da Lei 8.112/90. Mas deve gerar muitas impugnações judiciais se usada sem a concordância do servidor”, alertou, ao destacar que as remoções seguem rígidas normas técnicas e não acontecem “apenas porque o governo quer”. “A extensão do desgaste que isso pode suscitar dependerá de como será aplicada a portaria, publicada hoje”, reiterou.
No entender do economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, do ponto de vista da racionalidade da mão de obra, os remanejamentos são bem-vistos. “Meu receio é que as possíveis alegações de desvios de funções sejam recepcionadas pelo Judiciário. Se já há a caracterização de desvios quando o servidor é deslocado dentro do próprio órgão em que está lotado, para ocupações semelhantes, que dirá com a movimentação ampla prevista na portaria. Espero que esses remanejamentos não gerem uma enxurrada de decisões judiciais contrárias com ônus para a União”, disse.
Importante lembrar que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), por exemplo, recentemente perdeu uma causa no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e vai pagar quase R$ 270 milhões a empregados, por desvio de função na Receita Federal. E a Petrobras desembolsará R$ 15 bilhões – com aumento de R$ 2 bilhões anuais na folha de pagamento – para funcionários que questionaram a política de remuneração da estatal. Não foi à toa que os servidores, principalmente os do “carreirão”, que representam 80% do funcionalismo federal, reagiram imediatamente à medida.
Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), lembrou que, há anos, as lideranças sindicais tentam discutir a estrutura da administração com o Planejamento, sem sucesso. Agora, repentinamente, foram surpreendidas com “uma ordem de ofício”. “Em uma leitura rápida, já constatamos sérios problemas. O primeiro deles é obrigar, de forma unilateral, o trabalhador a mudar a vida repentinamente, sem considerar suas especificidades”, apontou. O mais grave para ele, no entanto, é “intenção clara de burlar a necessidade de fazer concurso”.
Silva recordou que o Planejamento já divulgou que há mais de 200 mil cargos vagos no serviço público federal. “Essa medida vai aprofundar o problema que já é grande. Com um detalhe: em fevereiro de 2019, quando for concluída a última parcela da incorporação das gratificações, mais de 120 mil profissionais vão se aposentar. Consultamos nossos advogados e, até sexta-feira, apresentarem uma proposta ao Planejamento e nos colocaremos à disposição para discutir o assunto”, detalhou. O próprio ministro do Planejamento substituto, Gleisson Rubin, admitiu que as seleções públicas serão postergadas.
Na avaliação de Rubin, ao suprir déficits de efetivo com profissionais que já pertencem ao quadro, a nova regra “vai reduzir a necessidade de novos concursos públicos, resultando em economia para o governo”. De acordo com o ministério, as movimentações seguiam normas bem mais rígidas, que limitavam as mudanças e geravam gastos com cargos comissionados. “A partir de agora são ampliadas as possibilidades de migração, sem despesas para o Tesouro Nacional e sem qualquer perda para o funcionário”, destacou, em nota, a assessoria de imprensa.
Decisão
A Portaria 193 determina que “a alteração da lotação ou exercício de empregado ou servidor para compor força de trabalho é ‘irrecusável’ e não depende da anuência prévia do órgão ou entidade ao qual ele está vinculado”, quando feita em caso de necessidade ou interesse públicos ou por motivos de ordem técnica ou operacional. Apenas para os empregados de empresa pública ou sociedade de economia mista, que não dependem de recursos do Tesouro, será admitida a “anuência prévia” da companhia.
O ato de lotação será publicado no DOU após análise pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), do Planejamento. Os órgão terão que dar justificativa clara e objetiva de que a transferência contribui para o desenvolvimento das suas atividades e demonstrar a adequação do perfil profissional por suas características e qualificações. O Planejamento se dá o direito de não analisar processos que não atendam os requisitos da portaria e a solicitar quaisquer outros documentos.
Concluída a movimentação, “o retorno do servidor ou empregado movimentado ao órgão ou entidade de origem poderá ocorrer a qualquer tempo, por decisão do Planejamento”, assinala a portaria. “Há órgãos que lidam com certo excedente de pessoal, porque tiveram parte de suas funções suprimidas, e outros órgãos que, ao contrário, absorveram novas funções e têm necessidade de reforço das suas equipes”, explicou Gleisson Rubin.
STF dá primeiro passo para acabar com “escárnio” de foro privilegiado, diz advogado
Com a sinalização da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para restringir o direito ao foro especial apenas em crime cometido durante mandato, advogados dizem que haverá uma mudança importante no país. A decisão foi adiada por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Dos 11 ministros da Corte, 7 votaram para alterar o foro privilegiado
Fabio Martins Di Jorge, especialista em Direito Constitucional do Peixoto & Cury Advogados, afirma que este “é um primeiro passo importante para acabar com o escárnio em que o instituto se tornou”. Agora, diz ele, “é necessário chamar o Congresso, que detém competência para mudança estrutural do tema na Constituição Federal, como clama a sociedade e como o Direito moderno está por demandar”. De acordo com Daniel Falcão, professor do IDP, especialista em direito eleitoral e constitucional, mesmo com o pedido de vistas do ministro Dias Toffoli, haverá uma das maiores mudanças da interpretação constitucional desde o advento da Constituição de 1988. Para ele, o foro privilegiado sofrerá uma alteração radical.
“Desde a Constituição do Império, em 1824, há a previsão de foro especial para algumas autoridades. Hoje, se somada as Constituições Federal e Estaduais, há por volta de 54 mil pessoas com foro privilegiado. Com a decisão do STF, que será sacramentada após os votos dos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, somente os crimes cometidos por parlamentares durante o mandato e que tenham relação com o exercício do cargo terão processamento e julgamento em foro especial”, avalia, na hipótese de não haver mudanças de votos.
Segundo ele, falta o STF esclarecer o que acontecerá com os demais cargos sujeitos ao foro por prerrogativa de função, como participantes da chefia ou do primeiro escalão do Poder Executivo, magistrados, membros dos Tribunais de Contas e membros do Ministério Público, entre outros.
Para Vera Chemim, advogada constitucionalista, o fim do foro privilegiado poderá ser concretizado pelo próprio Poder Legislativo, caso a Câmara dos Deputados mantenha a decisão do Senado Federal. “A julgar pela prévia e votação simbólica da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o foro privilegiado permanecerá apenas para o presidente e vice-presidente da República, presidente do Senado, presidente da Câmara dos Deputados e presidente do Supremo Tribunal Federal”, diz. No entanto, segundo ela, o STF — ao dar continuidade ao julgamento do mesmo instituto — parece tender para uma “restrição do foro” e não a sua eliminação.
“Entre o projeto de lei a ser elaborado pelo Poder Legislativo e o julgamento do tema pelo STF, órgão guardião e responsável pelo cumprimento da Constituição Federal, prevalecerá a interpretação a ser dada aos dispositivos constitucionais pertinentes a essa questão, pela Suprema Corte, cuja jurisdição é por excelência, constitucional. Ao que tudo indica, a tese do ministro relator já foi acolhida pela maioria do Plenário daquela Corte, embora haja três ministros que ainda não votaram e a remota possibilidade de algum ministro mudar o seu voto”, destaca Vera.
Segundo a constitucionalista, a restrição à prerrogativa de foro “é apenas um passo importante na conquista da moralidade política, não representando, portanto, a solução definitiva dos problemas a serem ainda enfrentados, para se chegar a um autêntico Estado Democrático de Direito.”
O advogado Adib Abdouni, especialista em Direito Constitucional e Penal, entende que o foro especial por prerrogativa de função – em razão da ineficiência operacional do STF quanto ao processamento e julgamento de causas que fogem de sua competência constitucional natural e sobre as quais não deveria se debruçar – tornou-se um inescusável privilégio usufruído por agentes políticos infratores da lei penal, tendo em vista que a morosidade lá instalada acaba por desaguar em incontornável prescrição da pretensão punitiva do Estado, e, consequentemente, em impunidade”.
Segundo Abdouni, o STF homenageia o princípio republicano da isonomia, com a decisão, “restaurando o postulado de que todos devem estar submetidos às mesmas leis e sujeitos à jurisdição comum dos juízes de primeira instância”. Na opinião de Fernanda de Almeida Carneiro, criminalista e professora do curso de pós-graduação de Direito Penal Econômico da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo, atualmente, o Supremo não está preparado para fazer instrução dos processos, o que leva a uma morosidade enorme nos julgamentos de ações penais originárias.
“Por essa razão, os ministros, na tentativa de solucionar o problema, buscam restringir a aplicação dos dispositivos constitucionais, limitando a prerrogativa de foro aos crimes cometidos no exercício do cargo, e que tenham relação com este. Além disso, o julgamento deveria ser feito pelo Tribunal que concluiu a apuração do inquérito. Embora sejam propostas bastante razoáveis, qualquer limitação ao alcance de dispositivos constitucionais deve ser objeto de emenda à Constituição federal, não cabendo ao Judiciário tal decisão”, conclui Fernanda.
Nos holofotes, a PF deve ter um dos concursos mais concorridos do ano, na opinião do advogado Max Kolbe, especialista no assunto. Ele destaca que a decisão do governo de restringir concursos no Poder Executivo federal até 2017 trouxe uma boa notícia: o impedimento à realização de novos certames não abrange a carreira de policial federal, por força dos decretos 6.944/2009 e 8.326/2014, que dão autonomia à PF para a seleção a tais cargos.
Lava Jato, Zelotes e Acrônimo. São muitas as operações que elevaram a Polícia Federal ao ranking das instituições mais admiradas no Brasil no último ano. Por causa disso, o concurso público para ingressar na PF deve ser um dos mais concorridos dos últimos tempos.
Mesmo com corte de gastos no orçamento e serviço público, o concurso já está autorizado pelo Ministério do Planejamento e deve sair ainda este ano. Serão 558 vagas de delegado e perito (ambos de nível superior, com remuneração inicial de R$ 17.288,85).
A nota divulgada pelo Ministério do Planejamento no último dia 8, enfatizando a decisão do governo de restringir os concursos públicos no Poder Executivo federal até 2017, também trouxe uma boa notícia para quem aguarda a seleção. Afinal, segundo o informativo, o impedimento à realização de novos concursos não abrange a carreira de policial federal, por força dos decretos 6.944/2009 e 8.326/2014, que dão autonomia à PF para abrir concursos para tais cargos.
De acordo com advogado Max Kolbe, especialista em concursos públicos, os estudantes podem ficar tranquilos. “Esta seleção da Polícia Federal com certeza será muito concorrida. Os concurseiros devem estudar as provas dos anos anteriores e ficar atentos à atualidade”, explica Kolbe.
“Apesar de restrições orçamentárias do novo governo, o decreto é claro e só depende da PF para abrir novo concurso, o que já sinalizou que vai fazer. Se no último concurso aos cargos, em 2012, foram 285 mil inscritos, nesse a expectativa é que passe dos 300 mil”, comenta o especialista.
O processo referente à solicitação do certame foi reaberto no Planejamento no último dia 8 e, na mesma data, tramitou em setores da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público (SEGRT). A documentação chegou, no último dia 9, à Coordenação-Geral de Carreiras, Concursos e Desenvolvimento de Pessoas IV, da mesma secretaria. Para ser aprovada, a demanda precisará do aval de diferentes áreas, incluindo, na reta final da tramitação, Consultoria Jurídica, Secretaria Executiva e Gabinete do Ministro.
ANALISTAS-TRIBUTÁRIOS DA RECEITA FEDERAL PARAM EM TODO O PAÍS
Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), informou que a categoria suspendeu todas as atividades de quinta-feira, dia 3, até a próxima quarta-feira, dia 9, para protestar contra atos da administração da Receita Federal do Brasil (RFB) que pretende restringir ainda mais a atuação desses servidores.
“A reação dos mais de sete mil Analistas-Tributários é uma resposta aos riscos e ameaças contidas no resultado final do Mapeamento de Processos apresentado pela administração da RFB, na última terça-feira, dia 1, que de forma geral desvirtua o que está previsto na Lei 10.593/2002 e contraria o inciso XXII, artigo 37 da Constituição Federal, gerando insegurança jurídica para servidores e para sociedade que depende das atividades do órgão”, destacou a nota.
Sílvia de Alencar, presidente do Sindireceita, esclarece que o Mapeamento de Processos, desenvolvido pela administração da RFB, tem por objetivo definir as atribuições dos servidores do órgão. Ela reforça que no serviço público as atividades do servidor são delimitadas por suas atribuições, ou seja, ao que está descrito em Lei. “Esse processo desencadeado pela administração da RFB foi anunciado com o objetivo de modernizar as atividades e tornar mais eficientes os serviços prestados ao contribuinte. Os analistas-tributários participaram de todo o processo e apresentaram 556 propostas. Ao final das discussões a Receita Federal ao invés de utilizar essa contribuição para modernizar as atribuições faz justamente o contrário, que é concentrar ainda mais as principais atividades da instituição em um único cargo, além de avançar no sentido de retirar o poder do órgão, transferindo sua autoridade para o cargo a que pertencem os administradores da casa”, criticou.
O anúncio das conclusões do Mapeamento de Processo já trouxe, inclusive, prejuízos ao funcionamento da Receita Federal, informa a presidente do Sindireceita. “Assim que os resultados foram disponibilizados os analistas-tributários passaram a trabalhar em ambiente de insegurança jurídica e funcional. Servidores que desempenharam por anos determinada função, do dia para noite, viram sua atividade tornar-se privativa de outro cargo. É preciso que fique claro que decisões arbitrárias poderão paralisar por completo a Receita Federal e também gerar uma onda de ações de desvio de função e provocar um movimento coletivo de denúncias de assédio moral contra administradores locais”, antecipa.
A presidente do Sindireceita, Sílvia de Alencar, ressalta que os analistas-tributários continuarão trabalhando pela modernização de suas atribuições e para que a Receita Federal volte à normalidade. “Se esses resultados forem mantidos, a Receita Federal estará abrindo mão definitivamente da atuação qualificada de mais de sete mil analistas-tributários. No momento em que o país precisa urgentemente de recursos, a administração da Receita Federal apresenta um conjunto de propostas que tem como único objetivo atender as demandas do cargo dos próprios administradores. A postura da administração da RFB pode, inclusive, reduzir ainda mais a arrecadação de tributos, afetar a eficiência do órgão e comprometer as atividades de fiscalização e controle aduaneiro no país, fragilizando ainda mais a vigilância de nossas fronteiras”, finaliza.