Dia do Basta! Auditores-fiscais se unem a trabalhadores para protestar contra retrocessos

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As Delegacias Sindicais do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) participarão, nesta sexta-feira, 10 de agosto, das atividades organizadas para o Dia do Basta!, um protesto nacional contra os retrocessos no mundo do trabalho. Será exigida a revogação da reforma trabalhista que gera desemprego e precarização, além do restabelecimento da democracia no país

sinait

Cada categoria fará, também, a defesa da melhoria das condições de trabalho em seu segmento. Auditores-fiscais do Trabalho e servidores administrativos do Ministério do Trabalho estão juntos em defesa do fortalecimento da pasta, pela realização de concurso público e valorização das carreiras, garantia de orçamento para continuidade das ações fiscais em geral, de combate ao trabalho escravo e de prevenção de acidentes de trabalho.

O Fórum Nacional Permanente dos Servidores do Ministério do Trabalho (Fonaps), composto pelo Sinait,  Confederação Nacional dos Servidores do Serviço Público Federal (Condsef), Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) estará presente nas atividades.

Veja a nota divulgada pelo Fórum:

“DIA DO BASTA!

O Fórum Nacional Permanente dos Servidores do Ministério do Trabalho (Fonaps), composto por entidades que representam auditores-fiscais do Trabalho e servidores administrativos do MTb, se une a todos os trabalhadores do Brasil para protestar contra os retrocessos promovidos nos campos social e trabalhista, que prejudicam toda a sociedade.

Em defesa do Ministério do Trabalho

As entidades repudiam a política deliberada de sucateamento do MTb, que enfraquece toda a estrutura de atendimento aos trabalhadores e cidadãos. O Ministério tem história de protagonismo na construção da legislação trabalhista e de mediação de conflitos. Continua sendo o órgão que promove o equilíbrio nas relações de trabalho, sem o qual, imperaria a barbárie.

Por concurso público

Tanto a área da fiscalização como a área administrativa do MTb precisam, urgentemente, de concurso público para recompor o quadro de servidores. Na fiscalização há 1.339 cargos vagos, prejudicando o atendimento às demandas dos trabalhadores. Na área administrativa a falta de pessoal é crítica. Praticamente todo o atendimento, hoje, é realizado por pessoal terceirizado.

Combate ao trabalho escravo

O corte de recursos está prejudicando as ações de combate ao trabalho escravo. Em 2017 as ações foram praticamente paralisadas. Em 2018, pela segunda vez, não há recursos para a compra de passagens aéreas, obrigando o cancelamento de ações fiscais. A política de desmantelamento levou à redução das equipes do Grupo Móvel, do número de fiscalizações e de trabalhadores resgatados. Além disso, há ameaças de fragilização da lei, para dificultar a caracterização do trabalho escravo contemporâneo.

Prevenção de acidentes de trabalho

Todo ano, no Brasil, ocorrem mais de 700 mil acidentes e doenças do trabalho, segundo dados do INSS. Os auditores-fiscais do Trabalho fiscalizam o cumprimento das regras de segurança e saúde no trabalho, evitando afastamentos, mutilações e mortes de trabalhadores. O pequeno número de auditores-fiscais está prejudicando o trabalho de prevenção. A negligência do governo coloca em risco a vida dos trabalhadores.

POR VALORIZAÇÃO DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO E SERVIDORES ADMINISTRATIVOS!

EM DEFESA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO!​”

Presidente do STF determina restabelecimento de pagamento de pensão a filhas de servidores federais

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu liminares em dois Mandados de Segurança (MS 35795 e 35814) impetrados por beneficiárias que recebem pensão por mortea filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis com base na Lei 3.373/1958. Por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), o pagamento das pensões foi suspenso pelos órgãos de origem de seus pais (Ministérios do Trabalho e do Planejamento, respectivamente). Em razão dos fundamentos jurídicos apresentados e da natureza alimentar da pensão, a ministra determinou o restabelecimento do pagamento.

Os dois mandados de segurança são de relatoria do ministro Edson Fachin que, em maio último, anulou os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) na parte em que determinou a revisão e o cancelamento de benefícios previdenciários de pensão por morte concedidos a filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis, com base na Lei 3.373/1958, que tenham atualmente outras fontes de renda. A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35032 e estendida a outros 215 processos que discutiam a mesma matéria.

O ministro Fachin aplicou a jurisprudência já consolidada do STF no sentido de que a lei que rege a concessão do benefício de pensão por morte é a vigente na data do óbito do segurado. Por esse motivo, segundo observou, a interpretação mais adequada a ser dada ao dispositivo da Lei 3.373/1958 é aquela que somente autoriza a revisão da pensão concedida com amparo em seu regramento nas hipóteses em que a filha solteira maior de 21 anos se case ou tome posse em cargo público permanente. Isso porque não havia na lei de 1958 a hipótese de cessação da pensão em decorrência do exercício, pela pensionista, de outra atividade laborativa que lhe gerasse algum tipo de renda, à exceção de cargo público permanente.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia observou que a situação apresentada nos dois mandados de segurança é análoga aos processos decididos anteriormente pelo ministro Fachin, acrescentando que os fundamentos apresentados nos dois casos são relevantes e, portanto, justificam a concessão da liminar. “Seu indeferimento poderia conduzir à ineficácia da medida se a providência viesse a ser deferida somente no julgamento de mérito por ter a pensão natureza alimentar, com gravosas consequências do não recebimento pela [s] impetrante [s]”, concluiu a presidente, que atua no plantão do STF neste mês de julho.

Fonte: STF

Renda própria não é suficiente para cortar pensão por morte de filha solteira

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A 6ª Turma Recursal da Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou o restabelecimento de pensão por morte para filha solteira, que hoje já está idosa. O provento foi cancelado por causa do recebimento de renda própria

O  Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 2.780/2016, cancelou o benefício com base no fundamento de que ela possui renda própria. A idosa, então, entrou na Justiça e teve o pedido de liminar negado para o imediato restabelecimento do benefício. O advogado Rudi Meira Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representa a filha solteira, ajuizou então agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal. Cassel argumentou que está presente o risco de dano irreparável decorrente da supressão de verba de natureza alimentar recebida há décadas por pessoa idosa.

O advogado alegou que “as duas únicas hipóteses de cancelamento da pensão por morte, para a filha maior de 21 anos e solteira, seriam no caso desta se casar ou se tornar ocupante de cargo público permanente”. Segundo ele, a fixação de hipóteses de cancelamento de benefício previdenciário não descritas em lei fere o princípio da legalidade. Os argumentos foram aceitos pela Turma Recursal.

Processo n° 0155896-18.2017.4.02.5151

6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro

ADPF REQUER A NÃO OBRIGATORIEDADE DE PONTO ELETRÔNICO PARA ASSOCIADOS

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A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) informou que, desde 2010, a Justiça determinou o restabelecimento do controle escrito

 

De acordo com as decisões judiciais, o Departamento de Polícia Federal não pode impor aos delegados de Polícia Federal associados a obrigatoriedade de preenchimento de qualquer controle eletrônico de ponto, seja por meio do sistema REF1 ou do sistema REF2. Afinal, na decisão, o Juízo determinou expressamente o restabelecimento do controle escrito em folha de ponto.

 

Assim, a ADPF requereu, em caráter de urgência, que a União seja intimada a cumprir e a dar conhecimento à Polícia Federal para que todas as unidades de lotação se abstenham de exigir a entrega da folha eletrônica de ponto à Coordenação de Recursos Humanos.

 

Em setembro de 2010 o Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu a medida de urgência para que fosse afastado o controle eletrônico de ponto dos associados à Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e restabelecido o controle de forma escrita.

 

O requerimento foi feito após a ADPF ter tomado o conhecimento de que alguns filiados não estavam sendo contemplados pela medida judicial e continuavam a adotar o Registro Eletrônico de Frequência REF – 1, que em algumas unidades passou a se chamar REF – 2, com procedimentos diferenciados, mas ainda caracterizado como controle eletrônico de ponto.

 

A entidade estuda ingressar com nova ação judicial para reconhecer que o delegado de Polícia Federal não está sujeito a controle de ponto por ser incompatível com a natureza de suas atribuições.