MPF/DF denuncia ex-secretária do Ministério da Cultura por peculato

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Ana Paula Santana e a irmã subtraíram objetos de áudio e vídeo que haviam sido doados ao governo. As duas também responderão por improbidade administrativa. No caso do ressarcimento, o MPF indicou que o valor a ser restituído deve ser R$ 54.358,89, o equivalente à avaliação dos equipamentos não devolvidos ao patrimônio público
O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça duas ações – uma penal e uma por improbidade administrativa – contra duas irmãs acusadas de subtrair equipamentos do Ministério da Cultura (MinC). As investigações revelaram que, em novembro de 2012, Ana Paula Santana e Ana Carolina Dourado Santana levaram uma série de objetos, incluindo computadores destinados à edição de vídeo, câmeras, monitores, lentes e tripés, entre outros, da Secretaria do Audiovisual. Só computadores foram cinco, sendo que dois deles estão avaliados em R$ 8,1 mil cada unidade. Doados ao órgão público pela Associação Cidadela-Arte, Cultura e Cidadania e pela Agência do Instituto Mundial para as Relações Internacionais (Agência IR.wi), os equipamentos foram retirados do prédio que funciona no Parque da Cidade, em Brasília, com a alegação de que seriam devolvidos à agência mundial.A descoberta do extravio do material levou o MinC a instaurar uma sindicância interna. O caso também foi apurado no âmbito de um inquérito policial. Ao ser ouvida na fase preliminar das investigações, Ana Carolina, responsável pela retirada dos objetos, ainda sustentou ter entregue o carregamento à agência, mas a informação foi desmentida pela presidente da entidade. “Em seus depoimentos, Carolina de Souza Valente aduz, ainda, que apenas tomou conhecimento dos fatos quando foi intimada como testemunha na sindicância”, destaca o procurador da República Ivan Cláudio Marx em um dos trechos da ação penal.

Ainda durante a sindicância e o inquérito policial, foram ouvidas duas pessoas que confirmaram o esquema montado pelas irmãs. Uma delas foi um servidor subordinado à advogada Ana Paula Santana que, à época do fato, atuava como secretária do Audiovisual do MinC. Cleber Costa contou aos investigadores ter recebido da chefe a informação de que todos os equipamentos seriam retirados por um preposto da agência mundial. Disse também que foi orientado a elaborar uma lista de bens que foi repassada a um vigilante terceirizado, que acompanhou a retirada dos equipamentos. Ouvido na fase preliminar da investigação, o vigilante Edgar Pereira confirmou os fatos.

Na ação, o MPF destaca que, diante das provas do crime, Ana Carolina chegou a devolver parte dos bens subtraídos, o que não afasta o caráter criminoso da conduta. De acordo com a ação, 14 dos 31 itens levados ainda não foram devolvidos. Os equipamentos que não retornaram ao MinC estão avaliados em pouco mais de R$ 54 mil. Na denúncia, o pedido principal é que as duas sejam condenadas por peculato, cuja pena varia de dois a 12 anos de reclusão e multa.

Improbidade

Além da ação penal, Ana Paula e Ana Carolina Dourado Santana deverão responder por improbidade administrativa, conforme prevê a Lei 8.429/92. Nesse caso, o processo tramitará em uma das varas cíveis do Distrito Federal. Na ação, o procurador da República Ivan Cláudio Marx explica que as envolvidas se valeram da condição de agente público de Ana Paula, para “incorporarem indevidamente aos seus respectivos patrimônios bens integrantes do acervo desse órgão”. Para o MPF, a subtração dos equipamentos configura delitos previstos em três artigos da norma: enriquecimento ilícito, lesão ao erário, além de atentar contra os princípios da Administração Pública.

No caso da improbidade, o MPF solicitou a condenação das duas irmãs às penas previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade. Entre as possíveis sanções, estão ressarcimento integral do dano, pagamento de multa, perda de função pública, suspensão de direitos políticos por até dez anos e a proibição de fazer contratos com o poder público ou de receber benefícios fiscais e de créditos de órgãos do governo. No caso do ressarcimento, o MPF indicou que o valor a ser restituído deve ser R$ 54.358,89, o equivalente à avaliação dos equipamentos não devolvidos ao patrimônio público.

Operação Zelotes: a pedido do MPF/DF, Justiça bloqueia bens de acusados de improbidade administrativa

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Liminar atinge sete envolvidos em duas ações propostas no dia 25 de janeiro. Medida visa garantir ressarcimento ao erário e pagamento de multa

A Justiça determinou o bloqueio de bens de sete acusados de improbidade administrativa pormanipular julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a pedido do Ministério Público Federal (MPF/DF). Os casos foram investigados em duas ações da Operação Zelotes protocoladas na última quarta-feira (25) e que tramitam na 15ª e 21ª varas federais, em Brasília. A providência é uma forma de garantir, tanto o ressarcimento do erário quanto o pagamento de multas, em caso de condenação. As sanções fazem parte da lista de punições previstas pela Lei 8.429/92 para prática de improbidade administrativa. No mérito da ação, o MPF pede que sejam aplicadas as penas no limite máximo da previsão legal.

Uma das ações é resultado do inquérito que apurou suspeitas de irregularidades no andamento de três processos administrativos de interesse da empresa JS Administração de Recursos – sociedade empresarial do grupo Safra. Neste caso, a decisão judicial tomada nesta terça-feira (31) – e que tem caráter liminar – determina a indisponibilidade de bens dos seis réus: Joseph Yacoub Safra, João Inácio Puga, Lutero Fernandes do Nascimento, Eduardo Cerqueira Leite, Jorge Victor Rodrigues e Jefferson Ribeiro Salazar até o limite de R$ 1 milhão para cada um dos envolvidos. A segunda ação tem como réu, o ex-conselheiro do Carf, João Carlos de Figueredo Neto. No caso dele, a ordem judicial é para a indisponibilidade de bens até o valor de R$ 1,1 milhão (R$ 1.120.000,00).

As ações que buscam a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa são a segunda etapa do trabalho dos procuradores Hebert Mesquita e Frederico Paiva, responsáveis pela Operação Zelotes no âmbito do MPF. Os casos já são objeto de ações penais, atualmente, em tramitação na 10ª Vara Federal. Até o momento já foram apresentadas 14 ações penais e 4 por improbidade. Os dois casos foram decididos, respectivamente pelos juízes Rodrigo Parente Bentemuller (caso Safra) e Roçando Valcir Spanholo (caso João Carlos Figueiredo). Nos dois casos, além da liminar, os juízes deram prazo para que os réus apresentem defesa prévia.

Confira a íntegra das ações de improbidade administrativa:

Acordo de leniência prevê ressarcimento de mais R$ 81 milhões para a Petrobras

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Investigada pela Operação “Lava Jato”, a empresa britânica Rolls-Royce vai ressarcir a companhia pelos lucros obtidos irregularmente em contratos de fornecimento de bens e serviços

A Petrobras informou por meio de nota que vai receber cerca de R$ 81 milhões da empresa britânica Rolls-Royce, que firmou acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Lava Jato. “O MPF reconhece a Petrobras como vítima e, por isso, o acordo prevê a devolução integral do lucro líquido obtido pela empresa do Reino Unido em seis contratos de fornecimento de bens e serviços para a Petrobras, contempla o valor integral pago a título de comissão a intermediários contratados para atuar perante a companhia e o pagamento de multa, prevista na Lei de Improbidade, equivalente a uma vez o valor das comissões dos intermediários”, destaca a nota.

“Estamos colaborando continuamente com todas as investigações e temos conseguido resultados expressivos”, conta a gerente executiva do Jurídico, Taísa Maciel.

A devolução dos valores a serem pagos pela Rolls-Royce será realizada no prazo de 90 dias a partir da homologação do acordo pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

Antes dos recursos referente à Rolls-Royce, os acordos de colaboração premiada e de leniência firmados pelo MPF já possibilitaram a recuperação de R$ 661 milhões para a companhia. A Petrobras procura receber um valor potencial de R$ 5,5 bilhões na Justiça referentes à Operação “Lava Jato”, em oito ações de improbidade administrativa, além de outras medidas jurídicas contra empresas e pessoas, inclusive ex-funcionários e políticos, que causaram danos financeiros e à imagem da companhia.