Ressarcimento: ANS repassou valor recorde de R$ 783,38 milhões ao SUS em 2018

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Dados completos estão no boletim periódico divulgado nesta quinta-feira (25/04). Nos últimos 18 anos, a ANS fez repasse no total de R$ 2,85 bilhões ao Fundo Nacional de Saúde. Do saldo restante, R$ 1,14 bilhão são débitos vencidos e não pagos, dos quais R$ 740,60 milhões foram inscritos na dívida ativa e mais de R$ 359 milhões estão com a cobrança suspensa por decisão judicial

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que, no ano de 2018, a  fez o repasse recorde de R$ 783,38 milhões ao Sistema Único de Saúde (SUS), maior valor anual pago no ressarcimento desde o ano 2000, quando a Agência foi criada e houve a primeira transferência para o Fundo Nacional de Saúde. As informações completas estão na 7ª edição do Boletim Informativo – Utilização do Sistema Único de Saúde por Beneficiários de Planos de Saúde e Ressarcimento ao SUS, divulgado pela ANS nesta quinta-feira (25/04).

A publicação periódica tem informações sobre a identificação dos beneficiários de planos de saúde na utilização do SUS, a situação dos processos administrativos, o detalhamento da cobrança, o pagamento feito pelas operadoras, o valor repassado ao Fundo Nacional de Saúde, os montantes inscritos em Dívida Ativa, os débitos encaminhados para o Cadin e os depósitos judiciais feitos pelas operadoras.

O diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, confirmou a previsão feita em meados do ano passado, quando houve também repasse recorde ao SUS. “A ANS arrecadou em 2018 um valor 34% maior que no ano anterior e o repasse recorde só foi possível graças ao aperfeiçoamento no processo de cobrança pela ANS, que trata de maneira transparente as informações do setor da saúde suplementar”, destaca.

Desde o início do ressarcimento, a ANS cobrou das operadoras de planos de saúde R$ 4,38 bilhões, que equivalem a mais de 2,9 milhões de atendimentos no SUS, sendo que, deste valor, R$ 1,02 bilhão foi cobrado somente no ano de 2018. Em 2018, houve um aumento de quase 39% no valor dos atendimentos cobrados e cerca de 37% no número de atendimentos a beneficiários de planos de saúde no SUS. Ou seja, tanto em número quanto em valores, no ano de 2018 estabeleceu-se novo recorde de cobrança. Nos últimos 18 anos, a ANS fez um repasse no total de R$ 2,85 bilhões ao Fundo Nacional de Saúde. Do saldo restante, R$ 1,14 bilhão são débitos vencidos e não pagos, dos quais R$ 740,60 milhões foram inscritos na dívida ativa. Além disso, mais de R$ 359 milhões estão com a cobrança suspensa por decisão judicial.

Repasse 2018

Dívida ativa

Quando a operadora de plano de saúde não faz voluntariamente o pagamento dos valores apurados, ela é inscrita na dívida ativa e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), bem como fica sujeita à cobrança judicial. Em 2018, a ANS encaminhou R$ 88,50 milhões para a dívida ativa. Desde o ano 2000, o ressarcimento ao SUS já encaminhou R$ 972,88 milhões para inscrição em Dívida Ativa, sendo R$ 615,58 milhões somente no período de 2014 a 2018. Entre 2001 e 2018, as quantias depositadas em juízo correspondem a R$ 359,67 milhões. Porém, somam-se a esse valor R$ 112,97 milhões em juros e R$ 69,30 milhões em multas no período (caso esses depósitos tenham ocorrido após os vencimentos das Guias de Recolhimento da União – GRUs).

Dívida Ativa 2018

Confira aqui a 7º edição do Boletim Informativo – Utilização do Sistema Único de Saúde por Beneficiários de Planos de Saúde e Ressarcimento ao SUS.

Mapa de Utilização do SUS

A ANS também divulgou a 3ª edição do Mapa de Utilização do SUS por Beneficiários de Planos Privados de Saúde, com informações detalhadas sobre atendimentos públicos de 2011 a 2015. O novo formato do boletim traz visualização regionalizada dos atendimentos no SUS registrados por Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC). Cabe esclarecer que não são todos os atendimentos a beneficiários de operadoras que justificam o ressarcimento, mas apenas os serviços que estejam previstos no Rol de Procedimentos determinado pela Agência e que não sejam submetidos a nenhuma exclusão contratual legalmente permitida.

Segundo dados do Mapa, em 2015, havia 49,2 milhões de beneficiários de planos de assistência médica no país. No mesmo ano, ocorreram 11,3 milhões de internações no SUS, das quais 245,8 mil foram as internações identificadas de beneficiários de planos de saúde. A maior parte das internações dos beneficiários no SUS, por especialidades médicas, foi para cirurgia (38%), seguida de clínica médica (28,16%) e de obstetrícia (16,83%). O parto normal foi o procedimento mais frequente em internações dos usuários dos planos de saúde no SUS (com 15.357 atendimentos). Em seguida vem o parto cesariano (com 11.024 procedimentos) e o tratamento de pneumonia ou influenza (gripe) com 10.058 atendimentos.

Em relação aos valores, ainda em 2015, as internações identificadas no ressarcimento ao SUS corresponderam a R$ 517,4 milhões (sendo a Região Sudeste responsável pelo maior valor identificado: R$ 313,7 milhões) e as internações cobradas representam R$ 210,8 milhões.

No que diz respeito aos atendimentos ambulatoriais de alta complexidade no ano de 2015, 82% foram relativos a procedimentos clínicos, 9% foram transplantes de órgãos, tecidos e células e 5% procedimentos de finalidade diagnóstica. A hemodiálise (máximo de 3 sessões semanais) foi o procedimento mais frequente nesse tipo de atendimento (responsável por 60.011 atendimentos), seguido por hormonioterapia do carcinoma de mama em estágio I (com 43.929 atendimentos) e a hormonioterapia do carcinoma de mama em estágio II (com 38.811 atendimentos). Os atendimentos ambulatoriais identificados no ressarcimento ao SUS nesse período corresponderam a R$ 433,2 milhões (sendo a Região Sudeste também responsável pelo maior valor identificado: R$ 281 milhões) e os atendimentos ambulatoriais cobrados representaram R$ 164,7 milhões.

Acesse a 3ª edição do Mapa de Utilização do SUS por Beneficiários de Planos Privados de Saúde.

Poupadores – cautela nos acertos do ressarcimento de planos econômicos

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“Na prática, em alguns casos, a perda média em relação ao valor original era grande. Feitos os descontos, as pessoas embolsavam menos de 70% da quantia. Além disso, o pagamento escalonado deixou de ser vantajoso para muitos”, destacou Juliana Cardoso, do escritório Rodovalho Advogados e professora do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet)

A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de liberar os processos – individuais e coletivos – em fase de pagamento, para correção dos valores que têm direito os poupadores com perdas financeira nos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990, não apenas destravou os procedimentos, como abriu espaço para negociações com mais liberdade entre as partes, de acordo com especialistas. Mais de um milhão de processos, que envolvem três milhões de pessoas e quantias em torno de R$ 100 bilhões, estavam parados desde outubro de 2018.

Somente voltariam a tramitar em 2020. Mas na terça-feira, Gilmar Mendes mudou de ideia, por entender que a suspensão do andamento das ações (que poderiam representar um entrave) não estimulou a adesão ao acordo celebrado com instituições financeiras e órgãos de defesa do consumidor, para agilizar os ressarcimentos. Estatísticas da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) confirmam que, ao contrário do que se esperava em 2018, a demanda dos credores foi baixa.

Até o dia de ontem (10), pelos dados da entidade, 150.166 pessoas se cadastraram na plataforma de adesão ao acordo. Desses, 31.381 receberam os valores devidos. A Febraban informou ainda que, em parceria com tribunais de justiça dos estados tem feito mutirões presenciais para agilizar o pagamento. São Paulo recebeu o primeiro a receber, em 22 de outubro do ano passado, e segue até o momento sem data para acabar. Até março, último dado disponível da Federação, 4.435 acordos haviam sido fechados em São Paulo.

“Novas parcerias foram firmadas. No começo do mês, Santa Catarina realizou um mutirão e, até o final do mês, Minas Gerais e Espírito Santo terão ações semelhantes. Estamos contabilizando o número de poupadores que fecharam acordo fora da plataforma, em negociações diretas com bancos e em outros Estados, em mutirões das instituições bancárias”, reforçou a Febraban. Para a Juliana Cardoso, do escritório Rodovalho Advogados e professora do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), parte dos poupadores estava insatisfeita. “Na prática, em alguns casos, a perda média em relação ao valor original era grande. Feitos os descontos, as pessoas embolsavam menos de 70% da quantia. Além disso, o pagamento escalonado deixou de ser vantajoso para muitos”, destacou Juliana.

Agora, segundo a advogada, o poupador precisa ficar atento a alguns detalhes. “Tudo tem que estar na ponta do lápis: o tempo previsto de aprovação do pagamento, quanto tem para receber, em quantas parcelas, prazo de recebimento, em que fase está o processo de ressarcimento e qual será a perda efetiva”, disse. No entender de Geraldo Mascarenhas, sócio do Chenut Oliveira Santiago Advogados, as pessoas que tiveram correção dos depósitos da poupança naquela época precisaram de um tempo para entender o mecanismo do acordo. “Feito os cálculos, ficou claro que elas querem voltar ao debate”, destacou.

Acordo

Walter Moura, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), mantém a defesa da combinação homologada pelo STF, que envolveu, além do Instituto e da Febraban, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (BC) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo). “O acordo começou e está acontecendo. É uma questão processual. O ministro Gilmar Mendes não entrou no mérito se foi bom ou ruim. Apenas liberou quem tem ação na Justiça”, justificou. “Cumpre aos bancos, um ano depois, adotar todas as medidas, acelerar as adesões diretas e melhorar as funcionalidades, já que as plataformas são pouco amigáveis e dificultam o acesso do poupador”, reforçou.

Em nota, a Febraban destacou que, em parceria com Febrapo e com o próprio Idec, vem trabalhando para corrigir eventuais dificuldades no processo de adesão ao acordo dos planos econômicos e no pagamento dos valores devidos. “O portal já recebeu 25 melhorias, que simplificaram procedimentos e tornaram o sistema mais amigável aos usuários. Restam apenas exigências indispensáveis para a efetivação dos acordo, como dados dos poupadores, dos seus advogados e dos processos, além da assinatura com certificado digital do advogado – necessárias para evitar fraudes e pagamentos indevidos”.

No acordo homologado pelo STF), se o valor recebido era até R$ 5 mil, não há desconto algum. Entre R$ 5 mil e R$ 10, desconto de 8%. De 10 mil a R$ 20 mil, decréscimo de 14%. Acima de R$ 20 mil, subtração de 19%.

Ex-deputado federal e funcionário são alvo de ação de improbidade administrativa

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Durante quase seis anos, o ex-parlamentar Carlos Mauro Benevides manteve Pedro Ary na folha de pagamento- funcionário nunca prestou serviços à Câmara dos Deputados. Na ação encaminhada à Justiça Federal, o Ministério Público pede o ressarcimento de mais de R$366 mil, valor atualizado que corresponde aos salários recebidos

O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-deputado federal Carlos Mauro Cabral Benevides e Pedro Jerissati Ary. Por decisão dos dois acusados, o nome de Pedro foi inserido na folha de pagamento do gabinete do parlamentar, mas tratava-se de um caso de funcionário fantasma. As investigações do órgão ministerial revelaram que, entre os anos de 2007 a 20013, ao mesmo tempo em que Pedro teve seu nome ligado ao Congresso Nacional, ele gerenciava empresas privadas de sua propriedade em Fortaleza (CE). Segundo o MPF, Mauro Benevides casou dano ao erário e Pedro enriqueceu ilicitamente. Pelos mesmos fatos, respondem criminalmente em uma ação penal movida pelo MPF.

Na ação encaminhada à Justiça Federal, o Ministério Público pede o ressarcimento de mais de R$366 mil, valor atualizado que corresponde aos salários recebidos. Para garantir o pagamento, o MPF solicita, liminarmente, a indisponibilidade dos bens. Há, ainda, pedido de ressarcimento pelo dano moral coletivo causado. “Afinal, trata-se de lesão a bem patrimonial imaterial da União e de toda a sociedade, cujo sentimento de revolta advindo da triste constatação diária da gradativa deterioração dos valores morais de seus representantes merece a devida tutela jurisdicional para a reparação desses bens imateriais violados”, justifica o MPF. O montante pago por danos morais deve ser fixado pela Justiça e revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O Ministério Público ressalta que, ao longo da investigação, Pedro Ary foi interrogado diversas vezes. Nessas oportunidades, ele afirmou que prestava serviços específicos ao parlamentar. No entanto, segundo o MPF, ele jamais apresentou documento algum que comprovasse o trabalho prestado durante cerca de seis anos para o deputado federal. Mauro Benevides, por sua vez, respaldou formalmente o vínculo de Pedro com a Câmara dos Deputados, sem que o funcionário tenha realizado qualquer tipo de contraprestação por meio de trabalho, como era devido.

“Não há dúvidas, outrossim, de que ambos os requeridos afrontaram os princípios mais básicos da administração pública, mormente os da legalidade e moralidade. Por anos, a administração pública foi mantida em erro, pagando remuneração mensal a Pedro, sem que esse prestasse o correspondente trabalho como Secretário Parlamentar, tudo com a anuência de Mauro”, argumenta o MPF em um dos trechos da ação.

Caso sejam condenados pela Justiça, os dois acusados podem pode perder os direitos políticos, ficar impedido de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais, além de pagar multa.

Clique para ter acesso à íntegra da ação.

“Idosos vão economizar com planos de saúde”, garante deputado Rogério Marinho

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Deputado afirma que projeto que muda regras de convênios médicos beneficia quem tem mais de 60 anos, mesmo permitindo aumento de mensalidade para os que estão nessa faixa etária.“Os técnicos estimam que os idosos deixarão de pagar à prestadora R$ 156 mil em 20 anos. Se isso não é bom para o idoso, não sei o que estão pensando”

VERA BATISTA

Relator do Projeto de Lei 7.419/2006, que modifica as regras dos planos de saúde e permite aumento de mensalidades para maiores de 60 anos, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) afirma que a proposta vem sendo criticada injustamente. Segundo ele, estudos de técnicos da Câmara apontam que, na forma proposta pelo texto, a mudança trará uma economia de R$ 156 mil para os idosos, em 20 anos. “Se isso não é bom para o idoso, não sei o que eles pensam. Quem enxergou com muita propriedade essa proteção foram as operadoras de plano de saúde, que unanimemente estão contra a modificação. O que me espanta é que haja uma confluência nas opiniões de órgãos de defesa do consumidor e das operadoras”, criticou o parlamentar.

Marinho disse que está sendo mal-entendido e que o projeto pretende equilibrar as relações entre empresas, consumidores e prestadores de serviços. “As pessoas perderam o foco e se prendem a uma única situação”, lamentou. O deputado considera que o projeto é um importante instrumento para diminuir a judicialização, atacar as fraudes, tornar mais razoáveis as multas aplicadas a operadores e criar nova sistemática de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A apresentação do seu relatório foi adiada para 29 de novembro e o texto recebe forte resistência.

Quase um quarto da população brasileira tem plano de saúde, cerca de 47 milhões de beneficiários. Todos os atores desse processo — prestadores de serviços, consumidores, empresas, médicos — concordam que o sistema está desbalanceado. Propusemos exatamente equalizar, buscar melhor relação com o consumidor, clarificar a lei, deixando-a mais objetiva, para diminuir a judicialização, atacar a máfia das próteses, das redes de órteses, tornar mais razoáveis as multas e criar nova sistemática de ressarcimento do SUS.

E quanto à polêmica sobre o artigo que eleva o valor das mensalidades de beneficiários acima de 60 anos?

Estou sendo mal compreendido. O objetivo foi fazer justiça ao pré-idoso. Aos 59 anos, a contraprestação praticamente dobra, em função do Estatuto do Idoso, que não permite aumento àqueles com mais de 60. Observe que o IBGE aponta que, quem tem mais de 60 anos, vive, pelo menos, até os 82. No ritmo atual dos aumentos, eles terão somente três alternativas: sair do plano, por absoluta falta de condição de pagar, buscar o amparo da família, ou pagar e ficar com o orçamento muito comprimido.

O que define o Projeto de Lei 7419/2006?

A diluição desse aumento ao longo de 20 anos. Os órgãos de defesa do consumidor se irresignaram contra essa inovação. E, surpreendentemente, as empresas também. As operadoras alegam que terão perda financeira muito alta. E as associações entendem que há um precedente no sentido de permitir aumentos para clientes com mais de 60 anos. Do lado das empresas, eu até entendo. Do lado dos consumidores, acho que houve interpretação equivocada.

Eles alegam que se trata de uma possível tentativa de burlar o Estatuto do Idoso.

Não acredito que um instituto de defesa do consumidor, com profissionais nas áreas de direito, economia e contabilidade debruçados sobre a legislação, possa ter interpretação tão equivocada. Hoje, a lei define 10 faixas cronológicas. Nelas, já há um limitador: a mensalidade da última faixa não pode ser seis vezes superior a da primeira faixa. O limitador permanece, o freio está consignado na lei. É impossível modificação no sentido de burlar a legislação vigente.

Existem dados que comprovem que o idoso não será prejudicado?

A ideia é que o aumento seja incorporado em 20%, de quatro em quatro anos, corrigido pela inflação oficial, não a do plano de saúde, que chega a 21%, em média, por ano. Pedi uma avaliação da assessoria da Câmara. Os técnicos estimam que os idosos deixarão de pagar à prestadora R$ 156 mil em 20 anos. Se isso não é bom para o idoso, não sei o que estão pensando. As empresas enxergaram isso com muita propriedade e são unanimemente contra a modificação. O que me espanta é que haja uma confluência de opiniões entre órgãos de defesa do consumidor e operadoras.

No caso do ressarcimento ao SUS, a intenção da Agência Nacional de Saúde é que, na hora em que um contribuinte do plano chegue a um órgão público, seja, imediatamente, levado para um hospital prestador de serviço da operadora.

Estamos propondo transparência, para que toda a sociedade possa fiscalizar. O projeto busca o equilíbrio, sem solapar a saúde suplementar ou tornar inviável a prestação do serviço. Por exemplo, estamos diminuindo o percentual das multas ao SUS. Atualmente, ao valor do serviço, são acrescentados mais 25%. Hoje, todo esse dinheiro vai para o Fundo Nacional de Saúde (FNS), mas há quase R$ 2 bilhões judicializados. Somente certa de R$ 400 milhões são recolhidos ao FNS. Agora, é bom esclarecer: isso não significa que, pagando a multa, a operadora se desobriga da prestação do serviço.

E as autogestões? Terão tratamento diferenciado? É possível baratear a mensalidade?

Hoje, o idoso vem sendo penalizado com uma majoração absurda. Propomos a diminuição da provisão dos fundos garantidores, em torno de 60 a 70% do que é hoje. As entidades de autogestão vão ficar mais irrigadas financeiramente para dar assistência aos beneficiários. Certamente, baratearão as mensalidades. Mas tomamos cuidado com a sustentabilidade. Por isso, determinamos que as empresas façam auditorias certificadas da sinistralidade, que também é um dos principais indicadores de aumento de mensalidades. Propomos que as operadoras façam programas de estímulo ao parto normal, portabilidade imediata, como acontece hoje com os celulares, comercialização de planos individuais e familiares obrigatoriamente no prazo de 180 dias. O PL é bom. As pessoas perderam o foco. Prendem-se a uma única situação.

E qual a sua expectativa para 29 de novembro?

Propusemos à Comissão Especial de Planos de Saúde — 32 deputados, de todos os partidos — o período de 20 dias para novas propostas de alteração. Se tiver minimamente um consenso, no dia 29, vamos votar. Se não, vamos aguardar.

Planos de saúde de olho no relatório de Rogério Marinho

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O setor de saúde suplementar (operadoras, seguradoras, autogestões, medicina em grupo e cooperativas) está apostando todas a fichas no que irá acontecer neste 8 de novembro, dia em que o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), apresentará seu relatório ao Projeto de Lei 7419/2006, com alterações à Lei 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde. Em busca da sustentabilidade financeira, pois com a crise econômica muitas empresas viram a arrecadação e o número de contribuintes minguarem, elas querem, entre outros itens, reduzir as reservas obrigatórias e o percentual de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde e elevar o valor das mensalidades de beneficiários acima de 60 anos. Assuntos que receberam forte resistência dos órgãos de defesa do consumidor e poderão atravancar a tramitação do documento.

As mais interessadas nesses três temas são as autogestões (assistência a um grupo específico de associados, sem objetivo de lucro). Questões que foram o foco do 20º Congresso Internacional da União Nacional das Instituições de Autogestão (Unidas), de 26 a 28 de outubro. De acordo com o presidente da Unidas, Aderval Paulo Filho, é fundamental que o governo e a Agência Nacional de Saúde (ANS) deem especial atenção ao segmento, com 23,6% dos beneficiários com mais de 60 anos e custo aproximado com despesas assistenciais, em 2015, de R$ 20 bilhões – enquanto a média de idosos do setor de saúde suplementar como um todo é de 11,7%, com despesas de mais de R$ 130 bilhões, no mesmo período.

Aderval Filho lembrou, ainda, que o custo médico hospitalar variou 61% nos últimos cinco anos (de R$ 2.579 para R$ 4.156). A inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi de 40,6%. E o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ficou em 40,5%. Ele afirmou que as contestações ao PL partem da premissa equivocada de que, após 60 anos, haverá aumento do desembolso a cada 5 anos. “Na verdade é um financiamento. Na última faixa, aos 59 anos, o acréscimo nas mensalidades é de 40% a 50%. Propomos que o valor seja diluído aos 60, 64 ou 69 anos, de acordo com o cálculo atuarial”, simplificou. “A nossa preocupação é que dê um colapso no sistema, em função dos custos que vão se elevando”, reforçou.

Uma outra forma de reduzir os desembolsos, disse o presidente da Unidas, seria baixar o valor que as operadoras repassam ao SUS quando um cliente seu é atendido na rede pública. Atualmente, elas pagam o preço do tratamento e mais 75% (175%), em média. A proposta é ficar em torno de 50%. “No geral, é difícil avaliar o impacto financeiro. Depende da operadora. Na Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), por exemplo, do gasto mensal de R$ 6 milhões, a mudança na lei vai permitir uma queda de 10% (R$ 600 mil). No ano, dá um valor significativo”, disse. Se o custo cair para a operadora, o valor das mensalidades também cai, garantiu. “Vai ajudar muito no nosso equilíbrio financeiro, se na lei estiver escrito de forma clara que a autogestão não tem finalidade lucrativa e precisa de tratamento diferenciado”.

Para Luciana Rodiguez, diretora de controle da Geap Autogestão, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo público federal e com 48% da carteira com servidores acima de 60 anos, também é primordial que se amplie o prazo para a constituição da margem de solvência (ativos garantidores em caso de falência), de 120 meses para 240 meses. “Entendemos que esse é um dos mais importantes pleitos, inclusive porque nos dará folga de caixa para investir na prevenção à saúde, com isso baixar o índice de adoecimento e economizar lá na frente. Com os ativos retidos na ANS, tem muita operadora passando necessidade financeira e com o dinheiro preso sem poder mexer”, definiu.

De acordo com a Geap, a dificuldade da margem de solvência é porque ela é variável. Pode ser calculada na base de 20% do valor arrecadado com as mensalidades, dos últimos 12 meses. Ou em 33% da média anual dos gastos com todos os serviços prestados (consulta, exames, tratamentos de saúde), nos últimos 3 anos. “O valor maior é reservado. E sempre acaba sendo pelo gasto. Dificilmente é pela contribuição. Como resultado, quando se retira recursos do caixa, se eleva o valor das mensalidades”, detalhou.

Roberto Kupski, presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), concorda que os planos de autogestão não podem ter os mesmos encargos dos planos de mercado que visam lucro, principalmente quando o assunto são as garantias financeiras. Os planos para o Fisco estadual estão em 13 unidades da federação. Reunidos, são responsáveis por aproximadamente 75 mil vidas, disse Kupski. “Nossa preocupação é porque a lei 9.656/98 regula os planos, mas não regula o prestador de serviço. Se a ANS passar a ter inserção nos hospitais, por exemplo, já seria um avanço na legislação, que está prestes a completar 20 anos”.

Queda de braço

O presidente da Unidas, Aderval Paulo Filho, teme que críticos ao PL 7419/2006 consigam tirar o regime de urgência na comissão especial que aprecia o texto. “Se isso acontecer, serão mais 10 ou 20 anos para retornarmos ao debate”, destacou. De acordo com especialistas o texto não pode avançar até que a sociedade tome conhecimento do que ocorrerá no setor de saúde suplementar. “Não existem inocentes no jogo de mercado. Está por trás da intenção de aumentos sucessivos após os 60 anos um forma de burlar o estatuto do idoso e abrir precedente para acabar de vez com o tratamento diferenciado a esse público”, denunciou o economista Ricardo José Stafani, professor do curso de finanças do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec).

Stafani contou que nenhuma operadora pode alegar que não tenha sido beneficiada. “Entre 1994 e 2004, receberam autorização do governo para reajustes nas mensalidades de 10% a 20% superiores à inflação médica. Daí em diante, todos os aumentos tiveram a inflação incorporada”. O que aumentou o custo foi a inclusão de vários procedimentos, sem a alteração do cálculo atuarial, disse. Ele também discorda da redução nas reservas. “Caso uma empresa quebre, a fatura vai acabar caindo no colo do governo”. E também não há justificativa para mudar as regras de ressarcimento ao SUS, nem mesmo nas autogestões.

“As autogestões são inclusive as que têm maior risco de quebrar por conta da má gestão e da ingerência política. E é bom lembrar que, quando a crise obriga os beneficiários sair do plano, as empresas deixam de bancar o tratamento deles. Então, ambos os bolsos são afetados”, assinalou Stafani. O especialista lembrou que levantamento da ANS, no ano passado, mostrou que, na última década, sete operadoras que atendem servidores públicos tiveram o registro cancelado ou estão em liquidação extrajudicial. Outras quatro estão em processo de cancelamento de registro.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e Centro Brasileiro de Estudos da Saúde (Cebes) se uniram contra o projeto que altera a Lei dos Planos de Saúde. No final de setembro, enviaram uma carta ao deputado Rogério Marinho com um alerta sobre o “grande retrocesso para o setor da saúde”. “A Comissão Especial da Câmara aproveita o caos político em que se encontra o país para “desregulamentar” a saúde suplementar, retroceder nos abusos praticados na década de 1990, antes da Lei nº 9.656/98, atendendo aos interesses particulares e demandas exclusivas das empresas de planos de saúde”.

“O teor das mudanças divulgadas pelo relator atendem exclusivamente aos interesses das empresas e donos de planos de saúde, assíduos financiadores de campanhas eleitorais e, como recentemente se verificou da denúncia da Procuradoria-Geral da República, acusados de pagamento de propinas para compra de medida provisória de interesse do setor”, reforçaram as entidades de defesa do consumidor.

A ANS está se preparando para permitir que o SUS devolva imediatamente o paciente ao seu plano de saúde. A notícia foi divulgada por Simone Sanches, diretora da ANS, durante abertura do 20º Congresso Unidas. “Na rede pública, o paciente normalmente é atendimento em urgência e emergência. Quando isso acontecer, que a operadora seja avisada na hora e retire o paciente que é dela. Ela tem que ter atendimento de emergência”, destacou. Ela revelou que em 17 anos, foram arrecadados R$ 1,6 bilhão, nesse fluxo de recursos.

“Apenas em 2016, foram R$ 480 milhões. Esse ano, até outubro, já atingimos o mesmo valor”, destacou Simone Sanches. De acordo com a ANS, quase 25% da população brasileira tem plano de saúde. Por outro lado, ANS vai aprovar uma série de procedimentos de ajuste da escala adequada. São normas que permitem que operadoras de grande porte incorporem outras menores ou que as de médio e pequeno portes se unam para prestar melhor atendimento aos usuários. Elas receberão alguns benefícios, como, por exemplo, facilidade no acesso do dinheiro do fundo garantidor – que fica retido com a agência. “É uma instrução normativa que deve entrar em vigor em novembro ou dezembro. Esse é um mercado que, quanto maior escala for uma empresa, melhor é o atendimento. O impacto que a gente espera é a ampliação da proteção ao consumidor, beneficiário de uma empresa que eventualmente venha sair do mercado”, explicou Simone.

Corregedor suspende auxílio-moradia retroativo a juízes do Rio Grande do Norte

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O pagamento retroativo de auxílio-moradia a juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) foi suspenso nesta quinta-feira (5/10) pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha. Na uma medida  liminar, foram suspensos somente os valores retroativos,  sem afetar o pagamento mensal do auxílio.

O ato administrativo prevê ressarcimento retroativo a cinco anos, incluindo juros e correção monetária. O CNJ não recebeu ainda uma estimativa dos valores que seriam pagos a cada magistrado.A decisão se deu nos autos de Pedido de Providências 8002-90.2017.2.00.0000, instaurado de ofício pela Corregedoria Nacional de Justiça em face de enunciado administrativo aprovado pelo Pleno do Tribunal potiguar em 27 de setembro de 2017.

Controvertida, a questão já foi abordada pelo colegiado do CNJ nos autos do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 1896-49.2016.2.00.0000, relatado pelo então conselheiro Luiz Cláudio Allemand e aprovado por unanimidade pelo Plenário do Conselho. Segundo a decisão, a ajuda de custo para moradia, regulamentada pela Resolução CNJ n. 199/2014, só produz efeitos financeiros a partir de 15 de setembro de 2014.

Na liminar, Noronha ressalta que, “se o pagamento for efetuado e posteriormente declarado inconstitucional (pelo STF) ou até mesmo ilegal (pelo CNJ), trará sérios problemas à administração do tribunal devido à dificuldade de ressarcimento das verbas ao Erário Público”.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte será oficiado imediatamente e terá, a partir daí, o prazo de 15 dias para apresentar manifestação.

Liminar determina compensação em horas de trabalho sem desconto salarial de servidora pública

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A 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu medida liminar após a União exigir o ressarcimento dos valores recebidos de boa-fé pela autora, no período de julho a dezembro de 2006, por afastamento para capacitação, em 2006.

A ação movida por servidora pública federal objetiva, em síntese, que seja declarada a nulidade do ato administrativo que indeferiu seu pedido de afastamento para capacitação —formulado em 15 de março de 2006 —, instaurado com o objetivo de repor ao Erário os valores percebidos pela autora no período de julho a dezembro de 2006 por força de decisão judicial, sob o argumento de que não lhe foram oportunizadas a ampla defesa e o contraditório.

A decisão proferida pelo juiz federal substituto Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu a tutela provisória de urgência com base no princípio da confiança, considerando que a boa-fé objetiva deve nortear a atuação da administração pública, não podendo renegar um lapso temporal de nove anos. Diante disso, deferiu o pedido liminar, a fim de possibilitar a compensação em horas de trabalho, sem o desconto salarial até o fim da lide.

Para Jean P. Ruzzarin, sócio do escritório patrono da causa (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “uma vez que a autora tem o direito da concessão da licença requerido com amparo legal no Decreto 5.707/2006, os valores que são cobrados, como demonstrado, foram recebidos de boa-fé e ainda existe a possibilidade de compensação”.

A União já apresentou recurso contra a decisão.

Processo Principal nº 0022733-81.2017.4.01.3400

4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal

Juiz Federal Frederico Botelho de Barros Viana

MPF/DF propõe ação por improbidade contra ex-deputado federal

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Político usou notas fiscais frias para receber recursos da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar. De acordo com as investigações, o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 1, 1 milhão
O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça, nesta terça-feira (5), uma ação de improbidade administrativa contra o ex-deputado federal José Aberlardo Guimarães Camarinha. O ex-parlamentar, que atualmente é deputado estadual em São Paulo, é acusado de desviar recursos da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) em proveito próprio. Para viabilizar o desvio , ele apresentava à Câmara dos Deputados notas fiscais “frias” emitidas por uma empresa de publicidade. O proprietário da agência era Wilson Novaes Matos que também responderá pela irregularidade. De acordo com as investigações, o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 1, 1 milhão. Na ação, o MPF pede, além do ressarcimento, a aplicação de multa por dano moral coletivo equivalente ao valor desviado. Dessa forma, cada um dos envolvidos poderá ter de pagar R$ 2,2 milhões, montante que, conforme solicitação do MPF, deve ser bloqueado de forma antecipada, para garantir o ressarcimento.
As investigações revelaram que, em 2009, José Abelardo “contratou” os serviços da Agência Wilson Matos Promoções Artísticas S.C Ltda para que seu trabalho como parlamentar fosse divulgado na Rádio Clube Vera Cruz Ltda, emissora de propriedade de ambos. A partir de um pedido do Tribunal de Contas da União (TCU), a Câmara dos Deputados iniciou uma apuração interna. A comissão identificou que a dupla violou um ato da Mesa da Casa Legislativa que proíbe e a intermediação direta ou indireta para beneficiar empresas da qual o parlamentar faça parte.
A prova da parceria entre a agência e José Abelardo foi endossada pelo depoimento de Wilson Novaes Matos à comissão parlamentar. Ele confirmou que a empresa não recebeu dinheiro do ex-deputado federal pelo conteúdo produzido, ou seja, Wilson fez o trabalho de graça. Para o MPF, essa constatação, por si só, comprova que as notas fiscais apresentadas eram “frias”, pois os valores declarados nas notas não foram efetivamente repassados aos prestadores do serviço. Além disso, os investigadores identificaram que, a partir de 2013, o ex-deputado federal passou a apresentar recibos emitidos pela própria Rádio Clube Vera Cruz Ltda. Nesse caso, José Abelardo também transgrediu ato da mesa que veda expressamente o reembolso a deputados que tenham se utilizado de empresas nas quais sejam proprietários ou tenham participação societária.

Como base nesses fatos, o MPF enviou um ofício à Secretaria de Fazenda do Governo de São Paulo para saber sobre a idoneidade das notas fiscais expedidas pela rádio e pela agência. A resposta foi a mesma para ambas: não havia inscrição estadual vinculada ao CNPJ das empresas. Ou seja, os documentos emitidos não tinham respaldo fazendário e, portanto, eram inválidos. No total, o político foi reembolsado pelos valores declarados 46 notas fiscais. Duas delas foram emitidas em 2014, época em que José Abelardo já era deputado estadual por São Paulo.

Sobre a inclusão de Wilson na ação judicial, MPF sustenta que a responsabilidade dele “advém da ciência de que emitiu por anos notas frias da empresa de publicidade. Ou seja, ele concorreu decisivamente aos atos ímprobos de José Abelardo”. Para o procurador da República Hebert Reis Mesquita, que elaborou a ação, os atos praticados foram “gravíssimos” e configuram improbidade administrativa já que resultaram no enriquecimento ilícito, na lesão ao erário e na violação dos princípios da Administração Pública. Além disso, ao justificar o pedido de indenização por dano moral coletivo, o procurador considerou o cargo do responsável pela irregularidade “Foi um membro do Congresso Nacional, um agente político do mais elevado escalão que durante anos (2009 a 2014) usou da fraude para lesar os cofres públicos e se enriquecer em valor milionário. Portanto, o caso é extravagante, aviltante e mais que suficiente para causar repúdio e insegurança da sociedade brasileira”, pontua em um dos trechos da ação..

Além do ressarcimento e do pagamento de multa por dano moral, os acusados estão sujeitos a outras sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92. A norma prevê, por exemplo, a perda de função pública, suspensão de direitos políticos, multas e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou de crédito.

Clique para ter acesso à íntegra da ação de improbidade.

Mandato classista – Polícia Federal é obrigada a incluir dirigente sindical em folha de pagamento

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O Departamento da Polícia Federal, no Distrito Federal, deve incluir imediatamente um dirigente sindical na folha de pagamento. A ordem é do juiz federal substituto Renato C. Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal

A ação ordinária foi ajuizada pelo dirigente sindical, representado pelo advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados. Ele pediu o reconhecimento do direito do autor à licença para desempenho de mandato sindical com ressarcimento, além do seu direito à manutenção do vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social durante o período dessa licença.

O juiz  acatou os argumentos do advogado. Para o magistrado, ficou demonstrada a probabilidade do direito pleiteado, bem como o perigo de dano ao resultado útil do processo em caso de demora para a concessão da medida liminar.

Segundo o advogado Rudi Cassel, “a manutenção do servidor na folha de pagamento mantém a autonomia e a liberdade sindical e preserva, ainda, a segurança necessária no que se refere ao recolhimento da contribuição previdenciária ao respectivo Regime Próprio de Previdência Social, a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria e os demais direitos decorrentes da relação funcional”. Cabe recurso.

Processo nº 1007051-69.2017.4.01.3400

MPF e Grupo J&F assinam acordo de leniência. Holding terá de pagar R$ 10,3 bilhões

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Além do pagamento de multa e ressarcimento mínimo, o documento prevê financiamento e execução de projetos sociais

Uma semana após a definição das bases financeiras, foi assinado nesta segunda-feira (5), o acordo de leniência entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Grupo J&F. Da parte do MPF, o documento foi assinado pelos procuradores da República que estão à frente das Operações Greenfield, Sépsis e Cui Bono (desdobramentos da Lava Jato) e Carne Fraca. No entanto, responsáveis por outras investigações em curso, e que tenham entre os alvos empresas do Grupo, também poderão aderir ao acordo. Pela negociação, a holding pagará R$ 10,3 bilhões a título de multa e ressarcimento mínimo. Desse total, R$ 8 bilhões destinados a entidades e órgãos públicos lesados em consequência de atos criminosos praticados pelas empresas ligadas à J&F e o restante, R$ 2,3 bilhões, ao financiamento de projetos sociais indicados pelo MPF.

Conforme já havia sido adiantado, o prazo de pagamento será de 25 anos, período em que o valor de cada parcela será corrigido pelo Índice de Preço ao Consumidor amplo (IPCA). A previsão é que, ao final, o valor pago supere R$ 20 bilhões. A distribuição dos valores reservados às entidades e órgãos lesados será feita da seguinte forma: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), União, Funcef e Petros receberão R$ 1,750 bilhão cada, enquanto Caixa Econômica Federal e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ficarão com R$ 500 milhões cada. O acordo ainda será homologado 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília.

Exigências e contrapartida

Além do aspecto financeiro, o termo que oficializa a leniência estabelece uma série de obrigações a ser cumprida tanto pela holding quanto pelas empresas controladas e pelos dirigentes que aderirem ao acordo. Apenas em uma das 37 cláusulas que compõem o documento, na décima-quinta, são listadas 23 medidas. Boa parte delas refere-se a compromissos que deverão ser seguidos pelos colaboradores como condição de vigência da leniência. Entre as providências está remoção de Joesley Batista de todos os cargos diretivos e de conselho das companhias e a não recondução pelo prazo de cinco anos. Há ainda o compromisso de manter o regular pagamento de dívidas e obrigações junto a entes federativos. Isso significa que as empresas do Grupo precisaram estar em dia com tributos e outras contas devidas a órgãos como Receita Federal, INSS, FGTS e Procuradoria da Fazenda Nacional.

Como forma de assegurar a completa apuração dos casos em andamento, o acordo prevê o fornecimento de informações, documentos, relatórios periódicos e depoimentos complementares ao MPF, bem como a outras instituições que cooperam com as investigações abarcadas nas operações que integram a leniência. Uma das exigências destinadas ao atendimento desse propósito é a entrega de uma lista consolidada e discriminada das doações eleitorais nos últimos 16 anos pelas empresas do Grupo, incluindo o nome de quem autorizou o pagamento e o valor repassado. A colaboradora se compromete, ainda, a entregar uma relação consolidada com todos os beneficiários de pagamentos de vantagens indevidas que, atualmente, possuem prerrogativa de foro. Em relação a essas obrigações, o prazo estipulado para o comprimento é de 90 dias a contar da homologação do acordo.

Outro aspecto contemplado no rol de exigências impostas ao Grupo diz respeito à mudança de procedimentos internos com o objetivo de “cessar completamente” a práticas de crimes e infrações. Um exemplo é a previsão de que, em no máximo três meses, seja aprimorado o programa de integridade, conforme previsto no Decreto 8.420/15, que regulamentou a Lei Anticorrupção. Além disso, há previsão expressa de que sejam tomadas providências no sentido de implementar, em todas as companhias do Grupo, sempre que cabíveis, ações condizentes com as normas do padrão ISO 19600 e ISO 37001, que trata de gestão antissuborno.

Como contrapartida aos pagamentos e ao cumprimento das demais obrigações listadas no acordo, as empresas do Grupo, seus prepostos, empregados e dirigentes que aderirem ao acordo, ficam isentos de condenação judicial que importe punições em decorrência de atos que caracterizam improbidade administrativa, definidos na Lei 8.429/92 ou que sejam caracterizados como ilícitos pela Lei Anticorrupção (12.846/13), desde que tais fatos tenham sido narrados pela empresa nos anexos do acordo de leniência.

O documento – ainda sob sigilo parcial – deixa claro que, em relação a fatos que não são da atribuição do Ministério Público Federal, as informações e documentos fornecidos pelo Grupo serão agrupados e informados aos respectivos responsáveis pelos procedimentos de apuração, incluindo o Ministério Público Estadual, que deverão analisar a possibilidade de aderirem ao acordo. Caso não ocorra a adesão, o material será devolvido à empresa e não poderá ser usado como elemento de prova nas respectivas investigações.

Ressarcimento mínimo

A assinatura do acordo de leniência não retira dos órgãos públicos e instituições lesadas mencionadas no documentos o direito de exigir que as empresas controladas pelo Grupo J&F (363, conforme lista fornecida pela colaboradora) paguem multas ou façam o ressarcimento de eventuais prejuízos. O acordo prevê apenas que, caso ocorram pagamentos dessa natureza, em favor de BNDES, União, Funcef, Petros , CEF e FGTS, o Grupo poderá pedir que sejam abatidos até o limite de 80% do total devido à respectiva entidade. Não há entretanto, a possibilidade de restituição de valores pagos acima do estipulado no acordo.

Caberá as irmãos Joesley e Wesley Mendonça Batista, na condição de intervenientes garantidores, assegurarem o cumprimento integral acordo, incluindo as cláusulas financeiras. Para isso, eles deverão, no prazo de cinco dias após a assinatura, firmar Termo de Fiança em que conste as obrigações assumidas pela holding. Ainda segundo o documento, em caso de inadimplemento também por parte dos fiadores, serão adotadas, por parte do MPF, as providências previstas na Lei 12.846/13, que prevê a responsabilidade solidária de entidades controladas.

Projetos sociais

Um dos diferenciais do acordo de leniência é que, pela primeira vez, recursos financeiros adquiridos em decorrência de crimes como a corrupção poderão ser usados no combate a essa prática. É que, entre os projetos sociais que poderão ser executados pelo Grupo J&F, estão iniciativas educacionais focadas em direitos humanos, cidadania e prevenção à corrupção. A lista completa tem 49 temas que abrangem todas as áreas de atuação do Ministério Público. Um dos coordenadores da Força-Tarefa das Operações Greenfield, Sépsis e Cui Bono, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, destaca a importância da execução dessas ações sociais. “Os projetos sociais estão entre os principais legados deste documento para o povo brasileiro. Eles representam uma reparação dos danos sofridos por toda a sociedade em decorrência da corrupção sistêmica que assolou o país. Ao mesmo tempo, significam o resgate da esperança de um futuro melhor para o Brasil”, afirmou.

A empresa poderá executar desde projetos destinados à reinserção de egressos do sistema prisional até a inclusão digital. Há ainda previsão nas áreas de preservação cultural e artísticas de comunidades indígenas e quilombolas e construção e gestão de creches destinadas a crianças carentes. O leque de iniciativas conta ainda com projetos ambientais, destinados à saúde (caso de pesquisas que buscam a cura para o câncer) e de valorização de conhecimentos tradicionais.

Conforme previsto no acordo, a definição, elaboração e execução dos projetos sociais deverão ocorrer de forma simultânea ao pagamento pecuniário das multas e ressarcimento. Com o objetivo de assegurar o monitoramento das medidas, o acordo previu a contratação de um auditoria independente por parte da holding. O resultado da auditoria deverá ser consolidado em relatórios anuais que deverão ser submetidos a um comitê de supervisão independente. Formado por três pessoas de reputação ilibada, o comitê será indicado pela colaboradora, sendo assegurado ao MPF, o direito de vetar eventuais nomes.

Confira a relação de temas autorizados para financiamento e execução de projetos sociais

1- Educação em direitos humanos, cidadania e prevenção à corrupção

2- Apoio a atividades de controle social e transparência das contas públicas

3- Ensino e reforço individualizado em língua portuguesa, línguas estrangeiras, matemática, computação e tecnologia

4- Formação de empreendedores em comunidades carentes

5- Apoio a palestras, workshops e cursos profissionalizantes gratuitos para pessoas de baixa renda

6- Apoio a palestras, workshops e cursos profissionalizantes gratuitos para membros de comunidades indígenas, quilombolas ou tradicionais

7- Bolsas de estudo e pesquisa para alunos pobres de alto desempenho

8- Bolsas de estudo e pesquisa para alunos que sejam membros de comunidades indígenas, quilombolas ou tradicionais

9- Apoio à produção cultural e artística de comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais

10- Pesquisa e conservação do patrimônio cultural, histórico e arqueológico brasileiro

11- Educação à distância voltada a crianças e adolescentes de baixa renda

12- Apoio de infraestrutura e gestão a escolas de ensino fundamental e médio em áreas rurais, garantindo também o apoio de ferramentas tecnológicas e a interação dos alunos com o meio ambiente e o campo

13- Apoio de infraestrutura e gestão a creches voltadas à população de baixa renda

14- Reforma e ampliação de escolas públicas

15- Criação e ampliação de laboratórios de ciências e tecnologia em escolas da rede pública de ensino

16- Construção e manutenção de bibliotecas públicas em áreas carentes

17- Apoio a cursos preparatórios para vestibulares e o ENEM, dirigidos a pessoas de baixa renda

18- Fomento à difusão de olimpíadas municipais, regionais, estaduais e nacionais de matemática, língua portuguesa, tecnologia e ciências em todas as séries dos ensinos fundamental e médio, com foco em estudantes da rede pública de ensino

19- Programas de reinserção no ensino de alunos vitimados pela evasão escolar

20- Criação e manutenção de programas de incentivo, bolsas, capacitação e premiação de professores da rede pública de ensino com alto desempenho

21- Apoio a programas de incentivo à leitura com foco em estudantes da rede pública de ensino

22- Fomento de programas de alfabetização na primeira infância, com foco em famílias de baixa renda

23- Apoio a atividades culturais, artísticas, musicais e esportivas em comunidades carentes

24- Fomento à constituição e ampliação de redes de apoio psicológico, coaching e orientação profissional para adolescentes e jovens de baixa renda

25- Valorização de conhecimentos tradicionais

26- Recuperação de matas ciliares e formação de corredores ecológicos

27- Recuperação de rios e nascentes

28- Pesquisas para a cura do câncer

29- Combate a doenças tropicais

30- Tratamento de água e dejetos em comunidades carentes

31- Apoio de infraestrutura e gestão em unidades de saúde voltadas à população de baixa renda

32- Apoio de infraestrutura e gestão em unidades de saúde voltadas a comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais

33- Pesquisas com células-tronco para a reabilitação física de pessoas portadoras de incapacidade

34- Apoio a centros de apoio religioso, espiritual e/ou psicológico em unidades prisionais

35- Apoio à inserção ou reinserção de presos e ex-presos no mercado laboral

36- Apoio a programas de apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes carentes, bem como projetos similares de criação de vínculos afetivos com idosos desprovidos de suporte familiar

37- Construção de unidades hospitalares e de saúde voltadas à população de baixa renda

38- Apoio de gestão a unidades hospitalares e de saúde voltadas à população de baixa renda

39- Apoio a pesquisas sobre terapias de saúde de baixo custo

40- Apoio a pesquisas sobre a integração do meio ambiente com unidades de ensino e saúde

41- Apoio a campanhas educativas contra a compra de votos e todas as formas de corrupção eleitoral

42- Apoio, formação e desenvolvimento de empreendedores sociais

43- Apoio à criação, expansão e manutenção de bancos de sementes crioulas

44- Pesquisa sobre fontes proteicas alternativas de baixo custo para a alimentação de populações abaixo da linha da pobreza

45- Construção de abrigos e formação de rede de apoio para moradores de rua e pessoas sem teto

46- Apoio a atividades culturais, artísticas, esportivas e educativas para pessoas em tratamento contra a dependência química

47- Captação de energia solar para o provimento de energia elétrica em comunidades isoladas

48- Inclusão digital e formação de redes de dados wi-fi em comunidades carentes

49- Outros projetos sociais em temas autorizados pelo Ministério Público Federal

O acordo de leniência foi assinado pelas seguintes pessoas:

Pelo Ministério Público Federal, os procuradores da República,

Alexandre Melz Nardesa, Andrey Borges de Mendonça, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, Paulo Gomes Ferreira Filho. Sara Moreira de Souza Leite e o procurador regional da república Márcio Barra Lima.
Pela empresa: Francisco de Assis e Silva e Igor Sant’Anna Tamasauskas.