Em “Dia de Cobrança”, auditores da Receita não são recebidos por Rachid

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Em Brasília, os auditores-fiscais da Receita Federal se concentraram no saguão do Ministério da Fazenda e, posteriormente, se dirigiram ao rol do gabinete do secretário Jorge Rachid. Entretanto, não foram recebidos sob a alegação de que não havia espaço na agenda, explicou o sindicato da classe (Sindifisco)

Os auditores anunciaram ontem o retorno das manifestações nacionais pela valorização da carreira. A principal exigência é a regulamentação do bônus de eficiência e produtividade, um extra de R$ 3 mil mensais nos contracheques, além dos salários. Exigem também a publicação do decreto de progressão da carreira. Na manhã de hoje, eles realizaram o “Dia da Cobrança”.

Nas unidades da Receita Federal por todo o país, de acordo com o sindicato, “a categoria se organizou para ler para os administradores a Carta da Alta Cúpula, entregue ao auditor secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, em 2016, e também o Voto de Desconfiança, dado pela categoria à administração como reflexo da insatisfação com a falta de comprometimento com a luta pela regulamentação do bônus de eficiência e da progressão funcional”.

“Nesses mais de dois anos de campanha salarial, a categoria se manteve firme e convicta de seus direitos. O fato de a administração se abster de, ao lado da classe, adotar uma ação incisiva fragiliza o combate. Por isso, os auditores fiscais da Receita Federal devem se mobilizar neste momento, seguindo às orientações da DEN e do CNM (Comando Nacional de Mobilização), e também dando cumprimento às deliberações do CDS, para levar esse esclarecimento aos representantes da administração em suas regiões e exigir uma resposta”, destaca a nota do Sindifisco.

Governo e empresariado contra greve dos servidores do Fisco

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Amanhã, o presidente do Sindifisco, Claudio Damasceno, se reúne com o secretário da Receita, Jorge Rachid, às 19 horas, para discutir sobre a campanha salarial. Sindifisco cobra a todos os subsecretários, coordenadores, superintendentes, delegados e chefes da Receita uma entrega coletiva dos cargos como resposta à demora na regulamentação do bônus

Os protestos dos servidores da Receita Federal começam a incomodar o governo e o setor produtivo. Na última segunda-feira (15), o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, se reuniu com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, para tratar especificamente da greve na Receita Federal”. Embora o Ministério do Planejamento tenha informado que “não poderia ajudar nessa pauta, porque o ministro Dyogo saiu da reunião sem falar com jornalistas”, fontes ligadas ao Fisco garantem que o objetivo foi fazer ajustes conjuntos em uma liminar de 2014 que proíbe greve geral no órgão, mas não veda outras formas de manifestação, como operações tartaruga, que vêm derrubando a arrecadação no país.

Cálculos do próprio Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco), um dia de greve custa à sociedade e ao governo cerca de R$1,5 bilhão. Apenas esse ano, apontam empresários, a lentidão nos despachos, somente em Foz do Iguaçu, já teria causado prejuízo da ordem de R$ 400 milhões. Para José Augusto de Castro, presidente da Associação de Comércio Exterior (AEB), o grande problema, principalmente para o setor de manufaturados, é a despesa excedente e a impossibilidade de repasse aos preços. “A carta de crédito, dependendo do país, custa entre 3% e 5% do valor da exportação. Se o embarque não acontece, o empresário tem que renovar. Perde tempo e dinheiro, porque o navio que aguarda a carga, a um custo parado de US$ 100 por dia, não vai esperar”, explica Castro.

Castro lembra que, “em nenhum país civilizado, há greve no Fisco federal”. Para analistas do mercado, no entanto, não se deve “valorizar tanto o movimento grevista”. A rigor, as transações comerciais no Brasil não depende totalmente dos auditores. De acordo com Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), “os resultados estão diretamente relacionados ao desempenho da economia brasileira no período”. De 2012 a 2016, importações e exportações despencaram. Os piores resultados para as exportações foram em 2014 e 2015 (-7% e -15,9%, respectivamente). Para a importações, 2015 e 2016 (- 25,18 e -19,77%). Em 2017, ambas cresceram 17,55% e 9,59%.

Mais um capítulo

Desde 2016, auditores-fiscais fazem uma série de ações que interferem em portos, aeroportos e fronteiras, para pressionar o Executivo a regulamentar o bônus de eficiência, benefício que representa um extra de R$ 3 mil a mais nos contracheques, além dos salários. Em mais um capítulo da queda de braço entre governo e servidores, hoje, o presidente do Sindifisco, Claudio Damasceno, participa de reunião com o secretário da Receita, Jorge Rachid, às 19 horas, para discutir sobre a campanha salarial. Por meio de nota, o Sindifisco informou que “não tem conhecimento do resultado da reunião entre o ministro Dyogo e a ministra Cármen Lúcia”.

Em 15 de janeiro, o Sindifisco enviou carta a Rachid e a todos os subsecretários, coordenadores, superintendentes, delegados e chefes da Receita sugerindo a entrega dos cargos como resposta à demora na regulamentação do bônus. A renúncia coletiva seria, de acordo com a carta, contra a omissão do governo e do próprio secretário.“O vosso silêncio (de Rachid) tem sido cúmplice da situação a que chegamos e contribuído para que o governo continue procrastinando seus compromissos conosco”, afirma o documento. “Sabemos a importância que temos para a manutenção do Estado e devemos reivindicar tratamento à altura dessa condição”, reforça a carta.

Resposta da Geap sobre aumento nas mensalidades dos planos de saúde

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A operadora de atende a maioria dos servidores públicos federais nega a versão de que está sendo articulado entre  a empresa e a ANS um reajuste de 61%, para 2018.

Veja a nota:

“A Geap Autogestão em Saúde nega, com veemência, que tenha decidido sobre a previsão do percentual de reajuste do custeio de seus planos, para 2018.

A Operadora informa, ainda, que as decisões sobre reajuste de valores são tomadas com base em uma série de fatores, entre eles:

  • Aumento do Rol de procedimentos a serem cobertos, por determinação da ANS;
  • Inflação médica, que é bem superior ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
  • Projeção de despesa e receita para o ano de 2018.

A Geap reforça seu compromisso com os milhares de beneficiários presentes em todo o País e afirma que não tomará nenhuma decisão que possa prejudicá-los.”

MPF e MPT querem que Ministério do Trabalho revogue portaria que enfraquece combate a trabalho escravo

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O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) enviaram uma recomendação ao Ministério do Trabalho para que “revogue a Portaria 1.129, de 13 de outubro de 2017, por vício de ilegalidade”, com prazo de “10 dias para resposta sobre aceitação da presente recomendação”. De acordo com o documento, a Portaria traz “conceitos equivocados e tecnicamente falhos em descompasso com a jurisprudência do Supremo Tribunal federal (STF)”. Além de alterar a regra para a publicação do Cadastro de Empregadores, modificando as diretrizes da Lei de Acesso à Informação, “fragilizando um importante instrumento de transparência dos atos governamentais que contribui significativamente para o combate ao atos de combate ao trabalho escravo contemporâneo” no país.

Os dois órgãos usaram como base, entre outros argumentos, o fato de que “o Código Penal prevê, para fins legais, o conceito de trabalho em condições análogas à de escravo como sendo a submissão de alguém a trabalhos forçados ou à jornada exaustiva, assim como submissão a condições degradantes e trabalho e à restrição de locomoção em razão da dívida contraída com o empregador preposto”. Lembrou também que a recente condenação do Brasil na corte Interamericana de Direitos Humanos previu expressamente que “não poderia haver retrocessos na política brasileira de combate à erradicação do trabalho em condições análogas à de escravo”.

Concurso: prisão por fraudes

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PF detém três e leva sete para depor em São Paulo e Alagoas por suspeita de uso de ponto eletrônico para passar resposta a candidatos

HELLEN LEITE

A Polícia Federal desarticulou ontem uma organização criminosa que fraudava concursos públicos com o uso de pontos eletrônicos. A operação, chamada de Afronta II, aconteceu em Campinas, Sorocaba, São Paulo (SP) e Maceió (AL). De acordo com os investigadores, as fraudes em certames de todo o Brasil.

A PF cumpriu dois mandados de prisão temporária, quatro de condução coercitiva e 10 de busca e apreensão no estado de São Paulo, e nove de busca e apreensão, três de condução coercitiva e um de prisão temporária na capital alagoana.

De acordo com as investigações, 14 certames foram fraudados, com a participação de 47 candidatos, sendo que alguns deles foram habilitados e empossados nos cargos para os quais concorreram. O sistema também encontrou indícios de cópia de respostas entre candidatos em outras 24 seleções públicas.

Oito desses concursos, envolvendo 36 candidatos, haviam sido realizados depois da tipificação do crime de “fraudes em certames de interesse público”, previsto no art. 311-A do Código Penal e, assim, foram instaurados inquéritos policiais nos locais das fraudes.

Essa é a segunda etapa da Operação Afronta, que descobriu fraude no concurso do Tribunal Regional Federal da 3º Região para os cargos de técnico e analista judiciário. Os candidatos serão indiciados pelo crime de fraude em certames, cuja pena varia de um a quatro anos de reclusão e pelo crime previsto no art. 288 do CP (Associação Criminosa), com pena de um a três anos de detenção.

Descoberta

Os candidatos pagaram 10 vezes o valor do salário do cargo pretendido à organização criminosa pelas respostas da prova. Para apoiar os trabalhos investigativos a PF usou o Sistema de Prospecção e Análise de Desvios em Exames (SPADE), software desenvolvido pelo setor de inteligência da própria polícia para subsidiar apurações de fraudes em concursos públicos e exames.

O sistema é alimentado com os gabaritos dos candidatos que fizeram a prova e varre as respostas em busca de coincidências, apontando os candidatos que apresentaram maior número de coincidências nas respostas e indicando se aquelas coincidências eram ou não esperadas. Esses relatórios do sistema são encaminhados concomitantemente à perícia, para validação e análise estatística, e a policiais, para que proceda à investigação criminal.

Farmácia

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) abriu concurso público para12 vagas efetivas e 51 de cadastro de reserva destinadas aos ensinos médio e superior. A remuneração varia de R$ 3.392,02 a R$ 7.239,54 e a jornada de trabalho é de 40 horas semanais. As oportunidades são para Brasília e os aprovados serão contratados como servidores públicos. A banca organizadora é a Inaz do Pará, que promove o concurso do órgão pela primeira vez. Os interessados devem estar atentos ao edital e intensificar a rotina de estudos.

Resposta do Banco Safra

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O juiz da 15ª. Vara Federal de Brasília determinou o bloqueio de valores até R$ 1 milhão em ação civil pública contra Joseph Safra. A inclusão de seu nome nesta nova ação movida pelo MPF é arbitrária. O Tribunal Regional Federal de Brasília, em julgamento de habeas corpus, em dezembro, excluiu Joseph Safra da ação penal por absoluta falta de justa causa. Joseph Safra, portanto, não é mais réu no processo crime.

Comunicação do Banco Safra.

A ação civil causa estranheza porque Joseph Safra já foi excluído da ação penal que apurava os mesmos fatos, por falta de justa causa. Ele não é mais réu. Não faz sentido incluí-lo numa ação posterior pelos mesmos fatos.

Luiz Francisco de Carvalho, advogado do Banco Safra.

Resposta à crise

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A queda da arrecadação é fruto da crise fiscal, e não o contrário, ainda que esta seja realimentada. A irresponsabilidade fiscal de todos os entes da federação instabilizou o ambiente econômico e, assim, comprometeu a arrecadação tributária. Erros inaceitáveis foram cometidos. Muitos estados utilizaram receitas extraordinárias, como royalties do petróleo e aumento do endividamento, para financiar gastos correntes, especialmente as despesas com servidores ativos e inativos.

Zeina Latif*

Não é apenas fim de lua-de- mel. Parece inferno astral. Começou com a vitória de Donald Trump elevando o grau de incertezas no cenário internacional, com repercussões nos preços de ativos (bolsa, dólar, juros futuros). Em seguida a explosão da crise no Rio de Janeiro, com a reação do funcionalismo e resistência da Assembleia Legislativa às necessárias medidas estruturantes propostas pelo governo. Agora a crise política causada pelas denúncias do ex-ministro da Cultura. A lista de eventos perigosos segue, com destaque para delações da Lava-Jato. Tudo isso em um contexto de fraqueza da economia e de um Congresso mais focado em questões de interesse próprio do que na urgente agenda econômica.

A julgar pelo histórico recente, o governo do PMDB não parece gostar de abrir várias frentes de batalha ao mesmo tempo. No entanto, talvez não haja muita opção neste momento. Avançar por etapas tem suas vantagens, pelo pragmatismo, mas há o risco de o governo perder a perspectiva de longo prazo. Adiar a agenda econômica envolve riscos elevados, pois contamina o ambiente econômico e pode também inviabilizá-la.

Postergar a reforma da previdência pode significar aprovar algo muito tímido, que não estabilize a dívida pública tão cedo, ou até não aprová-la. Quanto mais nos aproximarmos de 2018, ano de eleição, menos o Congresso estará disposto a discutir temas polêmicos. Vale citar que o trâmite de uma reforma da previdência tende a ser lento. A do primeiro mandato de Lula tomou 8 meses. Seria importante, portanto, o governo preparar o terreno para as discussões no Congresso, comunicando à sociedade o tamanho do problema e indicando as saídas possíveis.

A crise dos estados, com sua face mais dramática no Rio de Janeiro, aumenta o desafio do governo federal. Esse tema deveria ter sido discutido com mais zelo na renegociação da dívida dos estados ainda em julho. Um processo bem conduzido, com transparência quanto ao tamanho do rombo e suas causas, e estabelecendo contrapartidas rígidas poderia, eventualmente, ter evitado esse quadro atual. De um lado, os governadores, em sua maioria, falharam ao negar o problema; de outro, faltou pulso do governo federal.

Ainda que a queda da arrecadação e da receita com royalties do petróleo seja concreta, impactando as contas dos estados, é crucial reconhecer dois pontos principais: os estados têm sua parcela de culpa na queda da arrecadação e o quadro é estruturalmente insustentável, independentemente da queda da receita.

A queda da arrecadação é fruto da crise fiscal, e não o contrário, ainda que esta seja realimentada. A irresponsabilidade fiscal de todos os entes da federação instabilizou o ambiente econômico e, assim, comprometeu a arrecadação tributária. Erros inaceitáveis foram cometidos. Muitos estados utilizaram receitas extraordinárias, como royalties do petróleo e aumento do endividamento, para financiar gastos correntes, especialmente as despesas com servidores ativos e inativos. Para tanto, utilizou-se contabilidade criativa para burlar os limites para gastos com folha estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.  Certamente as instituições falharam. Os estados precisam, portanto, assumir responsabilidades, apoiando iniciativas de ajuste do governo federal e fazendo seu
próprio ajuste.

Ceder à pressão dos estados por socorro não seria atitude sábia do governo federal. E o governo parece compreender isso. Muitos governadores não têm assumido os erros e a necessidade de ajuste estrutural, com destaque para reforma da previdência. Se o governo federal for condescendente, os governadores provavelmente vão se acomodar, empurrando o problema para o próximo, criando uma falsa ilusão na sociedade e agravando o problema. Que o diga a renegociação da dívida dos estados.

Tempos difíceis exigem reações firmes e tempestivas, e a agenda econômica estrutural é importante instrumento de defesa. O governo precisa abrir o caminho para retomar o foco na agenda de reformas. Ela tem sido perigosamente desviada, o que pode agravar o quadro econômico atual, pela contaminação sobre os preços de ativos, dificultando a volta da normalidade na economia, que seria conquistada com inflação e juros mais baixos, e assim a volta cíclica da atividade econômica. A fragilidade econômica não é neutra para o ambiente político. As crises política e econômica e se retroalimentam.

*Zeina Latif – economista-chefe da XP Investimentos

Resposta da Anauni contesta Anpprev e Anafe

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Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) exigiu direito de resposta a uma matéria postada neste Blog, com o objetivo de contestar informações divulgadas anteriormente por duas outras entidades da mesma classe dos advogados: Anpprev e Anafe. No texto, a Anauni destaca que “lamenta a falta de acuidade técnica e as distorções contidas no referido documento”

Veja o texto na íntegra:

“Considerando os termos da matéria veiculada na coluna Blog do Servidor em 15/11/2016 (https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/briga-de-advogados/), a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), entidade representativa da carreira de Advogado da União e que possui em seus quadros a grande maioria dos integrantes dessa carreira, vem solicitar direito de resposta aos termos de tal matéria, e lamentar a falta de acuidade técnica e as distorções contidas no referido documento, de modo que se impõe o esclarecimento da situação.

Em primeiro lugar, impõe-se informar a este veículo de comunicação que as carreiras de Procurador do Banco Central do Brasil e de Procurador Federal, ao contrário do que afirmam na aludida matéria, não integram a Advocacia-Geral da União. Tampouco integram a AGU os órgãos Procuradoria-Geral Federal e Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil.

A Procuradoria-Geral Federal foi criada pela Lei n. 10.480, de 2 de julho de 2002, como órgão autônomo, independente e tão somente vinculado à AGU, conforme consta do artigo 9º do referido diploma legal (Art. 9o É criada a Procuradoria-Geral Federal, à qual fica assegurada autonomia administrativa e financeira, vinculada à Advocacia-Geral da União). Com efeito, a Procuradoria-Geral Federal não integra a estrutura da AGU, sendo apenas objeto de supervisão pela Administração Pública Federal direta, conforme consta do parágrafo único do artigo 9º, sendo uma entidade que atua na representação judicial e assessoramento jurídico da Administração Indireta da União, que é composta por: Autarquias, Fundações Públicas Federais e Agências Reguladoras.

A Procuradoria-Geral do Banco Central integra a estrutura do Banco Central do Brasil, conforme previsto no bojo da Lei n. 9.650, de 27 de maio de 1998, sendo que a carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, conforme previsto no artigo 1º da referida Lei, integra o quadro de pessoal da referida autarquia federal ( “Art. 1o O quadro de pessoal do Banco Central do Brasil é formado pela Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, composta por cargos de Analista do Banco Central do Brasil, de nível superior, e de Técnico do Banco Central do Brasil, de nível médio, e pela Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, composta por cargos de Procurador do Banco Central do Brasil, de nível superior”).

Além disso, a Advocacia-Geral da União é regulamentada pelo artigo 131 da Constituição Federal, que estabelece as atribuições do órgão, sendo ela responsável pela representação judicial da União apenas, e não de suas autarquias e fundações. Da mesma forma, a Lei Complementar n. 73/93 estabelece os órgãos que compõem a estrutura da AGU e não inclui a PGF e a PGBC como órgãos de execução da instituição.

Causa espécie, portanto, que se venha a público informar a sociedade que haveria uma tentativa de “excluir” esses órgãos e carreiras da AGU, quando sequer eles foram integrados à instituição. Tanto que o ex-Advogado-Geral da União, sabedor dessa questão de natureza jurídica, encaminhou ao Congresso Nacional em 2012 um projeto de Lei Orgânica da AGU (PLC 205/2012),  que já foi duramente criticado pela Anauni em face de vários problemas jurídicos e de natureza constitucional detectados no seu texto, conforme se pode ver na seguinte matéria: http://www.anauni.org.br/site/?p=2450.

Convém informar ainda que tal posicionamento da Anauni não se dá por mero corporativismo ou interesse setorial. Muito pelo contrário. Se dá em defesa da Lei e da Constituição Federal, como soe acontecer com entidade que congrega membros da Advocacia Pública, como é o caso da Anauni, cuja missão constitucional é a defesa do Estado Democrático de Direito e da Legalidade.

Tanto é assim que a posição externada pela Anauni encontra amparo em manifestações de juristas de escol como Marcelo Neves, Professor da Universidade de Brasília e um dos grandes constitucionalistas brasileiros da atualidade, e no ex-Ministro e Presidente do STF Carlos Ayres Britto, que em recente artigo expôs toda a situação que envolve a Procuradoria-Geral Federal e sua condição de órgão meramente vinculado e externo à AGU.

A proposito disso, parecer do ex-Presidente do STF, Ayres Britto, foi publicado recentemente na Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (link: http://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/bzw_emagis_revisada_final_1.2_ok.pdf) onde defendeu a inconstitucionalidade da defesa de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas, ou agências reguladoras, pela Advocacia-Geral da União. Para ele a inclusão dessa função no bojo de competências da AGU configura violação do sistema constitucional de ordenação da administração pública, além de ferir a autonomia que devem possuir tais entidades da administração pública indireta.

Convém destacar trecho do referido estudo realizado pelo ex-Ministro do STF:

“Advocacia-Geral da União carece de competência constitucional para a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico das autarquias e das fundações públicas federais. Carência insuscetível de suprimento por lei, por se tratar de matéria que jaz sob a absoluta reserva de Constituição. O que também significa a impossibilidade de se contornar essa vedação constitucional por meio de lei unificadora das carreiras advocatícias da própria AGU com aquelas encarregadas da representação judicial e extrajudicial, da consultoria e do assessoramento jurídico das autarquias e das fundações públicas de índole federal.”

Convém ainda destacar que os então Procuradores Autárquicos Federais tentaram em diversas oportunidades ingressar nos quadros da AGU. No bojo do Mandado de Injunção 188, o STF considerou inconstitucional a pretensão de um Procurador Autárquico (denominação anterior dos integrantes da carreira de Procurador Federal) de ingressar nos quadros da AGU. A ementa foi a seguinte:

“Mandado de injunção. Condições da ação. Ilegitimidade “ad causam”. Suposta provisoriamente a veracidade dos fatos alegados pelo autor, a existência “em abstrato e em hipótese”, do direito, afirmado como suporte da pretensão de mérito ou de relação jurídica prejudicial dele, ainda se comporta na questão preliminar da legitimação ativa para a causa: carece, pois, de legitimação “ad causam”, no mandado de injunção, aquele a quem, ainda que aceita provisoriamente a situação de fato alegada, a Constituição não outorgou o direito subjetivo cujo exercício se diz inviabilizado pela omissão de norma regulamentadora. Advocacia-Geral da União. Procuradores Autárquicos federais. A Constituição não conferiu aos procuradores das autarquias federais direito subjetivo à integração no futuro quadro de advogados da Advocacia-Geral da União.

E em recente julgado a Ministra Presidente do STF, Carmen Lúcia, proferiu voto como relatora em recuso extraordinário interposto por Procurador Federal julgando improcedente o pleito de 60 (sessenta dias de férias), ocorrido no RE 602381/STF/AL, julgado em 04/11/2014, facilmente passível de consulta no site do STF (www.stf.jus.br). O pedido fora formulado sob o argumento de que os Procuradores da Fazenda Nacional, integrantes da AGU, teriam sido beneficiados com esse direito, e que eles, Procuradores Federais, também fariam jus ao direito por isonomia. Contudo, a Ministra Carmen Lúcia afastou tal pretensão dizendo em seu julgado que os Procuradores Federais não integram a AGU, e, portanto, não fazem jus a qualquer direito que é garantido aos membros da instituição. Vejamos o que diz a emenda desse julgado:

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ALEGADA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DE TURMA RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. RECURSO AO QUAL NÃO SE CONHECE NO PONTO. PROCURADORES FEDERAIS. PRETENDIDA CONCESSÃO DE FÉRIAS DE SESSENTA DIAS E CONSECTÁRIOS LEGAIS. ART. 1º DA LEI N. 2.123/1952 E ART. 17, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 4.069/1962. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS RECEPCIONADAS COM STATUS DE LEI ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO PELO ART. 18 DA LEI N. 9.527/1997. INTERPRETAÇÃO DO ART. 131, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. A PROCURADORIA-GERAL FEDERAL, APESAR DE MANTER VINCULAÇÃO, NÃO SE CARACTERIZA COMO ÓRGÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. ATUAL IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DAS CONDIÇÕES FUNCIONAIS DOS MEMBROS DA ADVOCACIA PÚBLICA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO.

Importante lembrar ainda que a discussão sobre a inclusão dos então Procuradores Autárquicos se deu no bojo dos debates no Congresso Nacional da Lei Orgânica da AGU, em 1993, e um dispositivo com esse objetivo foi inserido no corpo do projeto que viria a ser a Lei Complementar n. 73/93. Nesse caso, houve um veto do Presidente da República ao artigo 19 e seu parágrafo, que possibilitava que os órgãos jurídicos das autarquias e fundações públicas fossem disciplinadas pelas mesmas normas jurídicas que regem a AGU. O Governo de então considerou o dispositivo inconstitucional (vide: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/anterior_98/Vep-75-Lcp-73-93.pdf).

Assim, é de se concluir que segundo o Ordenamento Jurídico em vigor no país, no caso, a Constituição Federal no seu art. 131, bem como a Lei Orgânica (Lei Complementar No 73/1993) que rege a AGU até o presente momento prevê explicitamente apenas duas carreiras como membros da Advocacia-Geral da União: Advogados da União e Procuradores da Fazenda Nacional. Sem negar a importância para as autarquias/fundações bem como para o Estado brasileiro dos integrantes da carreira de Procurador Federal (antigos procuradores autárquicos e fundacionais) e dos Procuradores do Banco Central, estes em verdade pertencem ao chamado quadro das carreiras jurídicas federais, assim como os Juízes Federais, Procuradores da República e os membros da AGU. Porém não integram a Advocacia-Geral da União como membros da instituição, conforme previsão da Lei Complementar n. 73/93, referida alhures.

Com efeito, não se confundem nem os membros da AGU, tampouco do Ministério Público ou da Magistratura. São responsáveis pela defesa de pessoa jurídica diversa, integrando um órgão denominado de Procuradoria-Geral Federal, vinculado à AGU, o qual possui (ou ao menos deveria possuir) vinculação com a AGU apenas para fins de fiscalização ministerial (art. 9º da Lei No 10.480/2002).

Logo, a Procuradoria-Geral Federal e, por consequência, os Procuradores Federais não pertencem à AGU, não sendo membros da instituição. Tal situação inclusive foi sedimentada a pouco pelo Supremo Tribunal Federal por oportunidade do julgamento do RE 602.381/AL . Por raciocínio lógico o mesmo se aplica à Procuradoria-Geral do Banco Central e aos Procuradores do Banco Central.

Assim, a Anauni vem tão somente prestar tais esclarecimentos à matéria que foi publicada com graves equívocos de natureza técnico-jurídica, e postula seja o presente veiculado no mesmo local em que se deu a publicação da matéria citada no início, de modo a que se possa dar ampla divulgação e evitar que sejam difundidas informações inverídicas à sociedade brasileira.

Diretoria da Anauni – Associação Nacional dos Advogados da União”

SINDJUFE-BA PEDE DIREITO DE RESPOSTA

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Às 17h46, recebemos a seguinte mensagem:

“Boa tarde,

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal da Bahia (Sindjufe-BA) solicita direito de resposta sobre a matéria publicada no último 6 de abril, sob título “Anajus denuncia manobra de técnicos; impacto pode ser de R$ 10 bi por ano”.

Na matéria, o jornalista afirma que os técnicos do Judiciário Federal tentam fazer “manobra” ao exigirem nível superior para cargo de técnico do Judiciário.

O jornal desrespeitou a categoria do Judiciário Federal de todo o Brasil e suas bandeiras de luta. Solicitamos aqui Direito de Resposta já!

Como previsto na própria lei de direito de resposta. “ O ofendido poderá requerer que a resposta ou retificação seja divulgada, publicada ou transmitida nos mesmos espaço, dia da semana e horário do agravo”.


Caso o direito de resposta não seja concedido, entraremos com os recursos cabíveis para que o lado dos servidores do Judiciário Federal seja ouvido!

Atenciosamente.”

RESPOSTA DO SINDIFISCO

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Vale ressaltar que praticamente todas as informações da nota enviada pelo Sindifisco estão na matéria citada. Em momento algum foi dito que o trabalho dos auditores não é relevante. As fontes consultadas temem uma indústria de multas por entenderem que, embora o dinheiro para o pagamento do bônus de eficiência “NÃO” saia diretamente do Tesouro, ele era importante para as receitas do governo e fará falta nos investimentos em projetos sociais que a sociedade tanto necessita e demanda. Além disso, os especialistas no assunto ressaltam que o servidor, no momento em que faz o concurso público, já sabe quais serão as suas funções, por isso, dizem, “não é razoável associar remuneração a desempenho”

Veja a nota, na íntegra:

Em resposta à matéria “Sociedade teme indústria de multas com aprovação do bônus de eficiência”, publicada em 23 de março de 2016 no Blog do Servidor, do Correio Braziliense, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) tem a esclarecer que:

1.      A Receita Federal (RFB) e os auditores fiscais agem estritamente dentro da lei vigente, discutida e formalizada no Congresso Nacional, e sancionada pela Presidência da República.

2.      O bônus não traz impactos negativos para a sociedade e não cria uma indústria de multas. Todo o montante que compõe o Fundo de Desenvolvimento e Administração da Arrecadação e Fiscalização (Fundaf), que financiará o bônus, resulta do pagamento de sanções impostas a sonegadores e fraudadores do sistema tributário (assim definidos somente após avaliação em diversas instâncias administrativas e jurídicas).

3.      As multas que compõem o Fundaf não têm participação direta ou indireta na definição do orçamento da União. Vêm, frise-se, de punições pagas por fraudadores e sonegadores, após o devido escrutínio legal.

4.      O Auditor só terá direito ao bônus se alcançar metas e melhorar índices que medem a eficácia da RFB. Caso tal condição não seja atendida, o auditor não terá direito ao benefício – ainda que arrecade multas. Os auditores terão que perseguir uma eficiência maior para garantir a parcela remuneratória.

5.      Nas receitas estaduais, essa parcela remuneratória é regra. Nas unidades federativas, a ação preventiva dos auditores redundou invariavelmente em substancial acréscimo de arrecadação. Tal medida contribuiu para incrementar os cofres públicos sem onerar o cidadão de bem.

6.      Quem pagará a conta do bônus são os sonegadores e corruptos, e não a sociedade como um todo.

7.      No ranking que leva em consideração a remuneração dos fiscos estaduais, a RFB se encontra na 27ª posição. Justamente porque nas unidades federativas a prática do bônus, ou de sistemas equivalentes, é uma realidade.

8.      Ao mencionar PECs (Propostas de Emenda à Constituição), a exemplo da 186/07, vale lembrar que aumentar a autonomia do auditor da RFB – protegendo-o de intimidações e perseguições políticas no desempenho de suas funções – deve ser do interesse de todo brasileiro. Uma forma de reforçar a guerra contra a corrupção, como a sociedade tanto reclama.

9.      Os auditores não são meros aplicadores de multas. Desempenham um trabalho complexo, ao investigar esquemas de sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro. Esquemas esses altamente sofisticados e que, por isso, requerem elevado conhecimento.

10.  Finalmente, é importante ressaltar que a RFB e os auditores estão na gênese de todas as operações de combate a esquemas fraudulentos, como a Lava Jato, a Zelotes e a Acrônimo.