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Candidatos por cotas vão disputar vagas pela ampla concorrência
O conselheiro Gustavo Alkmim, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantiu a cinco candidatos que disputavam inicialmente vagas destinadas a cotas raciais em concursos públicos do Poder Judiciário o direito de concorrer no sistema de ampla concorrência. Os postulantes não foram considerados como negros pelas comissões organizadoras dos certames e, por isso, haviam sido eliminados excluídos.
Quatro dos requerentes – Marcelo Cruz de Oliveira, David Nicollas Vieiras, Lucas Couto Bezerra e Jacinta Silva dos Santos – participavam de seleção para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A eliminação, segundo o TJAM, teve como base o previsto na alínea “a”, do item 2.7, do Edital n. 23 do concurso, que dava à comissão avaliadora a competência de avaliar se o candidato seria negro ou não. Para os candidatos, no entanto, ainda que a comissão avaliadora não os considerasse negros, não haveria respaldo legal para a eliminação, pois o edital inaugural estabelecia que apenas uma declaração falsa sujeitaria o candidato à eliminação, conforme prevê a Resolução CNJ n. 203/2015.
Segundo o conselheiro-relator, nos quatro casos analisados – Procedimentos de Controle Administrativo (PCA) 0001060-42.2017.2.00.0000, 0001063-94.2017.2.00.0000, 0004186-03.2017.2.00.0000 e 0001055-20.2017.2.00.0000 – não foi comprovada má-fé dos postulantes. Nas decisões, Alkmim destacou que o candidato que se autodeclara negro e tenha essa condição negada pela comissão avaliadora, não necessariamente está prestando uma declaração falsa.
“Assim, constatando a comissão avaliadora que o candidato não se adéqua aos fenótipos entendidos por ela própria, ainda que com critérios minimamente objetivos e comparativos dentro do universo dos candidatos negros, mas pressupondo uma natural análise subjetiva por parte desses membros, o candidato não deve ser eliminado do concurso, mas tão somente retirado da disputa das vagas pela via das cotas”, destacou Alkmim.
Justiça trabalhista gaúcha
A partir do mesmo entendimento, o conselheiro manteve Yuri Araújo de Matos de Sousa no concurso para provimento de cargos de analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), com jurisdição no Rio Grande do Sul. No PCA 0002551-84.2017.2.00.0000, o autor argumentou que não poderia ter sido eliminado sumariamente do concurso, uma vez que não houve constatação de declaração falsa por parte dele, mas tão somente o não enquadramento como “pardo”.
Na decisão, o conselheiro destacou que a exclusão do candidato deveria ser anulada, com o respectivo reenquadramento dele na lista da ampla concorrência do concurso. “(…) entendo que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região transgrediu a Resolução n. 203/2015 do CNJ ao prever novas hipóteses de eliminação do concurso, no procedimento de verificação por comissão avaliadora de caracteres fenotípicos dos candidatos que se autodeclararam negros, porquanto a norma traz como único permissivo a hipótese de constatação de declaração falsa, devendo a decisão do Tribunal ser anulada”.
Por meio de nota, o presidente da Aspac condena atitude antidemocrática da Aner-Unareg
Veja o documento:
“Prezados,
A ASPAC – Associação dos Servidores da Ancine – manifesta seu repúdio e indignação contra a carta enviada pela ANER-UNAREG à casa Civil (em anexo), sem consulta aos servidores desta agência. No documento, a ANER/UNAREG fala na suposta defesa “dos interesses dos servidores efetivos” da ANCINE contra a nomeação da atual Diretora-Presidente Interina, Débora Ivanov, e apoia a nomeação no Diretor Sérgio Sá Leitão, sem ter consultado os servidores, ou ao menos seus associados lotados na Agência.
Não é a primeira vez que a ANER se posiciona à revelia dos servidores. Em 14/02/2017, a ASPAC protocolou junto ao Minc, em atendimento a um objetivo histórico da Associação desde a sua fundação, a lista de candidatos à vaga de Diretor da ANCINE, fruto de processo eleitoral interno que teve respaldo de mais de 56% do corpo funcional, e culminou com a indicação de três nomes: Carolina Souza Ribeiro da Costa, Renata Del Giudice e Roberto dos Reis Perez. Na ocasião, a ANER/ UNAREG, não obstante termos solicitado seu apoio, optou por apoiar candidato fora da lista, que havia escolhido não se submeter ao crivo de seus pares.
Esclareça-se que a Aspac não está se posicionando contra ou a favor de um diretor para ocupação da presidência, mas contra a postura da ANER/ UNAREG de falar ilegitimamente em nome dos servidores da Ancine e por conta de interesses próprios. O processo de elaboração e envio da carta – sem nenhuma transparência – não possui o respaldo e não representa os servidores da Ancine.
A indicação do Diretor-Presidente ocorre conforme o disposto no § 2º, do art. 8º, da MP 2.228-1, e seja quem for indicado, encontrará na ASPAC comprometimento com uma política de Estado que tenha resultados efetivos de médio e longo prazos, a fim de expandir o diálogo e a transparência. Apoiaremos sempre aquilo que for positivo, mas não nos quedaremos silentes quando a crítica e a oposição se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
Carla de Monaco
Presidente da ASPAC”
Sistema dará respaldo técnico a juízes em decisões sobre demandas de saúde
Um sistema de pareceres técnicos criados por especialistas da área da Saúde vai ajudar os juízes a decidir sobre um pedido de medicamento encaminhado à Justiça. No banco de pareceres médicos e notas técnicas, magistrados terão análises técnicas para determinar, por exemplo, a um estado, que arque com os custos de remédios, órteses e próteses prescritos para o tratamento ou cirurgia de um doente de baixa renda que acionar a Justiça em busca de cura. A criação do banco, que será gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi tema da reunião de ontem (12/9) do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde.
De acordo com o conselheiro do CNJ que supervisiona o Fórum, Arnaldo Hossepian, a iniciativa vai dar mais elementos a juízes de todo o país, que integram um quadro de crescente judicialização da Saúde. Em 2014, tramitavam na Justiça brasileira cerca de 392 mil processos relacionados a alguma necessidade de prestação de serviço de saúde – em 2011, eram 240 mil ações judiciais. “O propósito dessa iniciativa não é eliminar a judicialização da Saúde, mas qualificar o Judiciário no processo de análise de demandas que são judicializadas, como pedidos de acesso a um tratamento específico. Esse respaldo técnico também ajuda o Judiciário a prevenir fraudes envolvendo a prestação de serviços de saúde”, disse Hossepian.
A medida atende a um dos enunciados aprovados na II Jornada de Direito da Saúde, evento promovido pelo Fórum em 2015. O enunciado 59 afirma que, em saúde pública, “as demandas por procedimentos, medicamentos, próteses, órteses e materiais especiais, fora das listas oficiais, devem estar fundadas na Medicina Baseada em Evidências”. Assim, os responsáveis pelos pareceres técnicos serão os Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATs). Esses núcleos integram o organograma de hospitais-escola e respondem a solicitações de respaldo técnico, encomendadas por tribunais.
A articulação da rede de NATs e NAT-JUS ficará a cargo do Hospital Sírio-Libanês, que desenvolveu expertise em projetos nas áreas de assistência, ensino e pesquisa em Saúde. A atuação da instituição ocorrerá no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (PROADI-SUS). O programa foi criado pelo Ministério da Saúde para instituições certificadas como filantrópicas pelo governo federal que atuam na pesquisa e na capacitação de profissionais, com excelência reconhecida, em apoio ao desenvolvimento institucional do Sistema Único de Saúde (SUS).
Resolução – Na reunião de segunda-feira, o conselheiro Hossepian destacou a publicação da Resolução CNJ 238, de 6 de setembro, que prevê a criação nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais dos Comitês Estaduais de Saúde. Os colegiados terão representantes dos magistrados da Justiça Estadual e Federal, gestores da área da saúde (federal, estadual e municipal) e dos demais órgãos que integram o Sistema de Saúde, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Também terão assento nos comitês entidades que compõem o Sistema de Justiça (Ministério Público Federal e Estadual, Ordem dos Advogados do Brasil, entre outros), além do integrante do conselho estadual de saúde, que represente os usuários do sistema público de saúde, e de um representante dos usuários do sistema suplementar de saúde. A principal das atribuições dos comitês será auxiliar os tribunais na implementação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-JUS), nos tribunais de Justiça em que ainda não existam.