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Racionalização de normas regulatórias impacta o custo Brasil em até R$ 200 bilhões, informa o órgão. A partir da entrada em vigor do Decreto, prevista para 3 de fevereiro de 2020, serão permitidos apenas três tipos de atos normativos: portarias, resoluções e instruções normativas. Os atos deverão identificar a data certa para sua entrada em vigor, que será de, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação. Cada órgão deverá publicar um seu sítio eletrônico a listagem dos atos normativos inferiores a decreto até 30 de abril de 2020
O Decreto 10.139, publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU), determina a revisão dos atos normativos de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, além de autarquias e fundações. O decreto prevê uma ampla revisão de todas as normas hierarquicamente inferiores a decreto com o objetivo de revisar, atualizar, simplificar e consolidar os atos legais, reduzindo o estoque regulatório, eliminando normas obsoletas, reduzindo a complexidade dos processos, fortalecendo a segurança jurídica e, como consequência direta e mais importante – reduzindo o Custo Brasil, destaca o Ministério da Economia.
A partir da entrada em vigor do Decreto, prevista para 3 de fevereiro de 2020, serão permitidos apenas três tipos de atos normativos: portarias, resoluções e instruções normativas. Os atos deverão identificar a data certa para sua entrada em vigor, que será de, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação.
Haverá revogação expressa dos atos já revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, e aqueles os quais a necessidade ou significado não possam mais ser identificados.
Para os atos em vigor, o decreto prevê três fases: triagem, exame e consolidação sobre todo estoque regulatório. Na fase de triagem, as portarias, resoluções, instruções normativas e outros os demais atos com diferentes nomenclaturas serão mapeados pelos órgãos que possuem a competência pela edição. Cada órgão deverá publicar um seu sítio eletrônico a listagem dos atos normativos inferiores a decreto até 30 de abril de 2020.
Na fase de exame, uma análise detalhada averiguará a validade e os demais pressupostos legais de cada artigo. Também será feita revisão para garantir a melhor conformidade às leis vigentes sobre o tema. Finalmente, todos os normativos serão consolidados com técnicas atualizadas de redação, incluindo homogeneização de termos e eliminação de ambiguidades.
As entregas finais envolvem a republicação de todos os normativos e a consequente revogação dos atos anteriores. As publicações das normas revisadas e consolidadas serão realizadas em etapas, a partir de maio de 2020, sendo que toda a revisão deve ser finalizada até 30 de maio de 2021.
A partir de junho de 2021, os agentes públicos não poderão aplicar multa por conduta ilícita tipificada apenas em norma não consolidada. Também não poderão negar qualquer recurso administrativo a partir do não cumprimento de exigência prevista em normas que não passaram pelo processo de consolidação disposto neste decreto.
Menos burocracia, menos Custo Brasil
De acordo com o Ministério da Economia, dados do Global Competitiviness Report 2017-18 apontam que o Brasil é um dos piores países do mundo em relação ao peso de sua carga regulatória, ocupando a 136º posição. Entre os sete principais fatores identificados como causas para perda de competitividade brasileira, pelo menos quatro são diretamente ligados às normas regulatórias: regulações trabalhistas, ineficiência da burocracia, instabilidade normativa e regulações tributárias.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) estima que peso do item “atuar em um ambiente jurídico-regulatório eficaz” impacta o Custo Brasil em R$ 160 a 200 bilhões. A OCDE elenca como componentes-chave para o desenvolvimento da política regulatória que os países promovam a revisão sistemática do seu estoque regulatório, “incluindo considerações de custos e benefícios, para assegurar que as regulações estejam atualizadas, seus custos justificados, efetivos e consistentes, e almejem os objetivos pretendidos.”
Comitê prepara consolidação das normas de segurança de magistrados
O Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SNSPJ) prepara consolidação das normas de segurança de magistrados, servidores e usuários do sistema de Justiça, em trabalho inédito de aglutinação das resoluções esparsas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tratam do tema.
A proposta, conforme informou o presidente do comitê, conselheiro Márcio Schiefler Fontes, é de conclusão da análise das normas no começo de junho e submissão à presidência do CNJ, ainda no próximo mês.
“A composição atual do Comitê tem sido bem-sucedida ao reforçar aos tribunais do país a importância de todas as questões relativas à segurança institucional. E a consolidação que será apresentada ainda em junho à presidência do CNJ será o primeiro grande progresso verificado. Não há porque um tema tão complexo e relevante ainda se encontrar com normas esparsas e deficientes”, diz Schiefler.
A formatação das regras em uma única resolução, reunindo normas que atualmente estão contidas nas resoluções 104/2010, 124/2010, 176/2013, 189/2014, 218/2016, 239/2016 e 275/2018, considera a importância de reforçar a cultura de segurança institucional no Poder Judiciário, considerando que esse é um quesito imprescindível à garantia da independência do juiz e ao cumprimento da missão do Judiciário, de prestação da jurisdição, especialmente diante do quadro de agravamento da criminalidade organizada.
Também integrante do Comitê Gestor do SNSPJ, o desembargador Edison Brandão, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), destaca a importância desse trabalho para a justiça dos estados: “A consolidação tem enorme valia para os Tribunais de Justiça porque aponta caminhos e dá ferramentas para a efetiva implementação de medidas de segurança e inteligência para a proteção dos juízes de direito.”
A proposta que está em análise considera a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, o Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário, a Comissão Permanente de Segurança, medidas no âmbito dos tribunais e o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados.
A juíza do trabalho Roberta Sivolella, que também integra o Comitê, chama a atenção para a mudança: “Esse trabalho reforça essa cultura de necessidade de segurança e, no caso da justiça do trabalho, afasta aquela falsa impressão de que não estaríamos tão sujeitos a situações de risco”, comenta a magistrada.
O Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário é responsável por planejar, propor, coordenar, supervisionar e controlar as ações do SNSJ, além de elaborar a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário e analisar propostas de programas apresentadas por tribunais e por associações de magistrados.
Também fazem parte do Comitê o juiz militar Alexandre Quintas, o juiz federal Reginaldo Pereira, o diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário, Oswaldo Gama, e o servidor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Wladimir Azevedo Caetano.
Regras e comitê de auditoria fortalecem as linhas de defesa das entidades, informou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou proposta da Previc para alinhar a prestação de serviços de auditoria independente às melhores práticas do setor. Clique para acessar a Resolução CNPC nº 27.
As medidas têm o objetivo de aumentar o escopo da supervisão e proporcionar maior confiabilidade das informações contábeis. São elas:
· Criação do Comitê de Auditoria para as Entidades Sistemicamente Importante (ESI);
· Exigência de certificação profissional e de registro de auditor independente na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
· Elaboração de relatório sobre as demonstrações contábeis, relatório circunstanciado de controles internos e relatório para propósito específico (apenas para as ESI).
Transações remotas melhoram o atendimento e reduzem os custos dos participantes
O CNPC autorizou a utilização de transações remotas por meio de plataformas digitais no relacionamento das entidades com participantes e assistidos. A medida traz importantes avanços para transparência e segurança jurídica dessas operações. Clique para acessar a Resolução CNPC nº 26.
Com a edição da norma proposta pela Previc, as fundações poderão oferecer, por meio de aplicativos em websites e dispositivos móveis, serviços como adesão de plano aos proponentes, alteração de condições previstas no regulamento (percentual de contribuição, aporte extraordinário, forma de pagamento do benefício), portabilidade e cancelamento de inscrição.
Recursos do PGA podem ser usados para fomento de planos de benefício
O CNPC estabeleceu novos critérios para constituição e destinação do Fundo Administrativo do Plano de Gestão Administrativa (PGA) das entidades fechadas de previdência complementar. Clique para acessar a Resolução CNPC nº 28.
O Fundo é uma reserva constituída pela diferença entre o custeio e as despesas administrativas realizadas, com o objetivo de cobrir gastos administrativos.
As entidades poderão utilizar os recursos para fomento e prospecção de novos participantes ou planos de benefícios, diminuindo os custos individuais para cobertura das despesas administrativas, com ganhos de escala, desde que aprovados pelo Conselho Deliberativo em regulamento próprio.
A medida vale somente para os fluxos futuros de custeio administrativo, de modo que os recursos hoje existentes no PGA serão preservados para suas finalidades originais.
Regras tornam mais transparente a transferência de gerenciamento de planos
O CNPC aprovou regras para transferência de gerenciamento de planos de benefícios entre entidades fechadas de previdência complementar. Clique para acessar a Resolução CNPC nº 25.
A medida, proposta pela Previc, busca garantir estabilidade de regras, padronização e simplificação de procedimentos, continuidade da relação previdenciária, transparência e segurança jurídica à operação.
De acordo com a norma, o plano de benefícios transferido não será alterado, ou seja, manterá as mesmas regras e condições. Além disso, a transferência, obrigatoriamente, abrangerá a totalidade dos participantes e assistidos e a integralidade de seus ativos e passivos.
A iniciativa da operação é um direito e uma prerrogativa do patrocinador, que deverá notificar formalmente a entidade de origem, indicar a entidade de destino do plano e apresentar uma avaliação dos impactos no custeio administrativo. Caberá, ainda, à entidade de origem comunicar a operação aos participantes e assistidos do plano de benefícios.
Quase 100 mil trabalhadores podem ficar sem plano de saúde, alerta Unidas
Para os sindicatos que representam o setor de saúde suplementar, os servidores públicos federais e os funcionários de estatais, o objetivo final das normas é inviabilizar os planos geridos por funcionários para aumentar a carteira de planos de saúde com fins lucrativos em detrimento às autogestões. Tudo por conta de resoluções recentes, com várias inconsistências jurídicas, que podem afetar a vida de milhões de trabalhadores, muitos deles idosos com mais de 60 anos
Operadoras de saúde da modalidade de autogestão ligadas a empresas estatais com nota máxima na Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS) correm o risco de fechar as portas por conta de duas resoluções da Comissão interministerial de Governança e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) que obrigam empresas do governo federal a só manterem essa modalidade de assistência à saúde quando o plano tiver mais de 20 mil vidas no grupo, alerta a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas)
Na prática, de acordo com a representante do segmento, quase 100 mil trabalhadores podem ficar sem plano de saúde. No total, as normas afetam a prestação de assistência à saúde para mais de 2 milhões de trabalhadores, incluídas as estatais com mais de 20 mil vidas.
As autogestões são operadoras sem fins lucrativos e que concentram hoje a maior parte dos idosos que possuem plano no país – a média de pessoas com mais de 60 anos no setor é de 29% contra 12% na média da saúde suplementar. As normas da CGPAR estão sendo questionadas pela Unidas e sindicatos que representam funcionários públicos federais por trazer critérios para as autogestões que se contrapõem às regras da ANS e podem extinguir operadoras sólidas e com alto nível de atendimento ao usuário.
Após duas reuniões realizadas pela Unidas com operadoras, patrocinadoras e sindicatos, os representantes das filiadas decidiram encaminhar um ofício à CGPAR questionando as inconsistências jurídicas das resoluções, que podem abrir uma série de questionamentos na justiça comum e do trabalho, além de ameaçar a assistência à saúde de beneficiários dos planos que estão na mira do órgão ligado ao Ministério do Planejamento – especialmente os mais idosos, que não conseguem pagar os valores de mercado e podem sobrecarregar o SUS.
Para os sindicatos que representam o setor, o objetivo final das normas é inviabilizar os planos geridos por funcionários para aumentar a carteira de planos de saúde com fins lucrativos em detrimento às autogestões.
Aprovadas resoluções para reforço da governança nas estatais
Mudanças entrarão gradualmente em vigor nos próximos 4 anos. O custeio dos planos de assistência à saúde nas estatais federais vai mudar. Ao longo dos próximos quatro anos, as empresas terão que adequar seus gastos a um limite previamente fixado. Esse também é o tempo em que passa a vigorar a paridade entre a contribuição do empregador e a contribuição do empregado nas diversas modalidades de assistência à saúde hoje existentes, informou o Ministério do Planejamento
As novas exigências constam das resoluções aprovadas pela Comissão interministerial de Governança e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), publicadas nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União. As três resoluções têm o objetivo de aperfeiçoar a ação do governo no papel de acionista e garantir maior transparência no relacionamento com empresas estatais federais, destaca o Ministério.
A Resolução nº 21 dispõe sobre rodízio para titulares de áreas internas estratégicas das empresas estatais federais, quais sejam, auditoria interna, compliance, conformidade e controle interno, gestão de riscos, ouvidoria e corregedoria. O objetivo é estabelecer um limite de três anos de atuação, admitida uma única prorrogação, para as respectivas áreas e, consequentemente, garantir um funcionamento mais eficiente e comprometido com os interesses dos acionistas e da sociedade. A Resolução recomenda que os administradores das empresas estatais federais adotem as providências que se fizerem necessárias para cumprir no prazo de 180 dias a contar da sua publicação.
As Resoluções nº 22 e 23 tratam de parâmetros de governança e do custeio do Benefício de Assistência à Saúde nas empresas estatais federais, respectivamente. Tais Resoluções têm por objetivo envolver a alta administração das empresas estatais federais no monitoramento e na avaliação dos benefícios de assistência à saúde, com o propósito de melhorar os atuais mecanismos de governança e tornar mais eficiente o acompanhamento da sustentabilidade dos planos de saúde. A Resolução nº 23 traz, entre outros, a limitação de custeio dos planos de saúde tanto para a empresa quanto para o beneficiário, levando em consideração tanto à qualidade do benefício ofertado quanto as possibilidades financeiras da empresa e os resultados alcançados pela oferta do benefício.
O objetivo principal das Resoluções nº 22 e 23 é conferir maior visibilidade sobre a situação dos seus planos de autogestão para a administração das empresas estatais federais, a fim de impulsionar a gestão corporativa sustentável do custeio e da governança, conjugando equilíbrio econômico-financeiro e atuarial com as melhores práticas de gestão de recursos humanos nessas empresas.
A CGPAR foi instituída pelo Decreto nº 6.021/2007 e tem por finalidade tratar de matérias relacionadas com a governança corporativa nas empresas estatais federais e com a administração de participações societárias da União. É composta pelos ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão, que preside a comissão, da Fazenda e da Casa Civil da Presidência da República.