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“Para aqueles que não tiveram a oportunidade de ver os malsinados vídeos encaminhados por Bolsonaro, trago aqui algumas frases emblemáticas dos apoiadores do movimento “contra os inimigos do Brasil”: “vamos resgatar o nosso poder” e “vamos tomar de volta o nosso Brasil”. O que pretendem o Presidente e seus apoiadores com tal movimento de retomada do Brasil? Estariam a Presidência e o alto escalão do governo (de maioria militar) propensos a praticar um novo golpe militar?”
Marcelo Aith*
Raskólnikov, personagem central da obra “Crime e Castigo”, de Fiódor Dostoiévski, ao comentar sobre a miséria humana na Rússia do século XIX, em que jovens meninas eram compelidas a se prostituírem para ajudar no sustento da família, lança a impactante frase título desse breve texto: “O Canalha do homem se habitua a tudo! ”.
O ser humano é de fato resignado diante das mais aviltantes afrontas aos direitos fundamentais e aos princípios constitucionais?
Faço esse questionamento, tentando imaginar qual será a atitude os integrantes do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal tomarão diante de mais um ato impensado do Presidente da República, Jair Bolsonaro, que, “esquecendo-se” da sua condição de Chefe de Estado e de Governo, propalou a convocação de ato contrário ao Poder Legislativo Federal e ao Supremo Tribunal Federal.
Para aqueles que não tiveram a oportunidade de ver os malsinados vídeos encaminhados por Bolsonaro, trago aqui algumas frases emblemáticas dos apoiadores do movimento “contra os inimigos do Brasil”: “vamos resgatar o nosso poder” e “vamos tomar de volta o nosso Brasil”. O que pretendem o Presidente e seus apoiadores com tal movimento de retomada do Brasil? Estariam a Presidência e o alto escalão do governo (de maioria militar) propensos a praticar um novo golpe militar?
Lembremos que em março de 1964, na “Marcha da Família com Deus pela Liberdade”, às véspera do golpe militar de 1º de abril, foram entoadas frases com a mesma conotação, sendo certo que à época os “inimigos” seriam os comunistas que estariam se infiltrando do Brasil e no Poder.
Não há como deixar de reconhecer as semelhanças entres os movimentos, uma vez que parte considerável da população, tal como ocorreu em 1964, inebriada pelo discurso forte de Bolsonaro, veem nele um novo Messias, afirmando que o atual Presidente “é a nossa única esperança” e que é preciso rejeitar “os inimigos do Brasil”.
Seria Bolsonaro o salvador da pátria? Acredito não ser! A sequência de equívocos praticados pelo Presidente e seus ministros demonstra a falta de preparo para comandar um país continental, com infindáveis vicissitudes como o Brasil.
Ademais, não se pode esquecer que Bolsonaro, durante a votação do impechament da ex-Presidente Dilma Russeff, declarou, em rede nacional, que estava votando em homenagem ao maior e mais temido torturador do regime militar Coronel Carlos Brilhante Ustra, que dentre suas monstruosidades tinha por hábito e por prazer, fazer os filhos e os pais dos presos do regime acompanharem as crueldades desumanas praticadas contra seus entes. Ustra utilizava de métodos de extrema crueldade como espancamentos, choques nas partes íntimas, afogamentos, sufocamentos em sacos, etc., tudo devidamente comprovado pela Comissão da Verdade. Poderia alguém que apoia essas atrocidades ser o “Messias”?
Será que os apoiadores do ato de hostilidade contra o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal têm a dimensão das consequências à democracia, aos direitos fundamentais (liberdade, propriedade, vida) com a hipotética tomado do poder pelos militares?
Muitos podem pensar que seria impossível, na atual circunstância, que Bolsonaro conseguisse apoio para um golpe de estado. Também entendo ser bastante difícil que tamanha afronta à Constituição possa ocorrer nos dias de hoje. Mas, como “O Canalha do homem se habitua a tudo!” não é de se estranhar que os milhões de seguidores de Bolsonaro vejam no suposto fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, principal móvel da manifestação do dia 15 de março, a única alternativa para salvar o país das garras da esquerda “corrupta e sanguinária”. Seria o golpe militar a luz no fim do túnel?
*Marcelo Aith – Especialista em Direito Criminal e Direito Público e professor de Direito Penal na Escola Paulista de Direito.
Nas agências do instituto, cerca de 59 mil benefícios são encerrados por mês devido a falecimentos
ANNA RUSSI*
Após ter anunciado dificuldades orçamentárias, em julho deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) resgatará R$ 1 bilhão em aposentadorias e pensões que foram pagos mesmo depois da morte dos beneficiários. Mensalmente, são cessados cerca de 59 mil benefícios pelo INSS em razão de morte dos beneficiários. O dinheiro está nos cofres de alguns dos principais bancos do país como Bradesco, Banco do Brasil e Caixa Federal Econômica.
Segundo o instituto, caso sejam identificados pagamentos indevidos, o processo de devolução ou cobrança é iniciado de acordo com cada situação. A cessação dos benefícios deveria ocorrer de forma automática, com base nos dados de óbitos transmitidos pelos cartórios. No entanto, o coordenador-geral de Gerenciamento do Pagamento de Benefício, Alberto Alegre, explicou que, por diversos fatores, ocorrem erros com esse sistema. Os dois principais motivos são quando o cartório não é informado ou quando ocorre um erro no nome na hora da transferência de um sistema para o outro.
A descoberta do montante foi feita por meio da análise de 73.556 processos realizada pelo Ministério da Transparência e a Controladoria-Geral da União (CGU). Em julho de 2017 a Medida Provisória 788, que cria instrumentos que facilitam a recuperação de tais créditos, foi editada e os bancos devem bloquear, imediatamente, os recursos desembolsados pelo INSS a pessoas que já faleceram. O instituto informou que imediatamente após a edição da MP, cerca de 62 mil ofícios de devolução aos bancos foram enviados e aguardam os prazos legais definidos.
Alegre esclareceu que a atual gestão do INSS trabalha, desde o ano passado, para combater essas irregularidades. “É uma preocupação nossa e, com a edição da MP, em julho, tivemos subsídio e segurança jurídica para buscar esses valores nos bancos”, disse. O coordenador do INSS completou que sempre que algum caso de recebimento indevido é identificado ocorre uma apuração para lidar da melhor forma. “Somos muito atentos com isso. Depois do esgotamento do prazo para a devolução, as atitudes são tomadas de acordo com as situações”, finalizou.
Segundo a CGU, o INSS demonstrou dificuldades em controlar o pagamento de benefícios. Após o cruzamento de dados, somente nos oito primeiros meses deste ano, 101.414 pagamentos foram feitos de forma irregular. Por mês, mais de 32 milhões de pessoas recebem benefícios.
A assessoria do instituto informou que o sistema está sendo aprimorado de forma a identificar divergências entre as informações oriundas dos cartórios e as da base dados do órgão. A Febraban comunicou que a Federação e os bancos associados têm apoiado o INSS na busca de soluções que evitem o pagamento de benefícios a pessoas já falecidas. As assessorias do Bradesco, da Caixa, do Banco do Brasil, do Itaú Unibanco e do Santander disseram que os bancos cumprem a determinação da MP 788/2017.
João Badari*
O Governo Federal pretende criar uma nova norma para resgatar cerca de R$ 8,6 bilhões destinados a meio milhão de segurados que venceram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Justiça. São diversos tipos de processos, entre revisões e concessões de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários, como também ações comuns. São os chamados atrasados do INSS.
A União visa realizar uma espécie de “confisco” nos recursos sem movimentação, referentes a precatórios e RPVs (Requisições de Pequenos Valores) instrumentos que o Poder Judiciário usa para pagar os processos com sentenças proferidas e sem mais contestações.
E para conseguir ter acesso a essa cifra milionária que pertence aos beneficiários do INSS e seus familiares, a equipe do presidente Michel Temer encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 7.626, que determina que recursos destinados ao pagamento de precatórios e RPVs sem movimentação há mais de dois anos sejam depositados na Conta Única do Tesouro Nacional.
A proposta já foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados e, agora, será avaliada pelo Senado. De acordo com o levantamento recente do Conselho da Justiça Federal, existem hoje 493.301 contas não sacadas, com um total de R$ 8.643.438.148,75 depositados aguardando os donos.
Para se ter uma ideia, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região , que engloba processos dos estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul são R$ 254,2 milhões para 54 mil credores.
Entretanto, é importante ressaltar que antes de realizar este tipo de “confisco”, o Governo Federal deveria esgotar todos os recursos de comunicação aos beneficiários e seus familiares sobre o dinheiro a ser recebido. Certamente, em muitos casos, o segurado sequer foi informado sobre o fim de ação e o direito de receber este dinheiro.
Além disso, por se tratarem de ações que caminharam por longos anos na Justiça, o beneficiário pode ter falecido e seus familiares sequer tomaram conhecimento do fim do processo e do dinheiro a ser sacado.
Neste momento é importante que os segurados e seus familiares consultem os portais do Tribunais Regionais Federais para verificarem se possuem algum recurso financeiro a ser sacado, por conta de processos contra o INSS.
Vale registrar também que trata-se de uma atitude covarde da União que configura a apropriação indébita destes valores que são garantidos por decisão judicial. O Governo Federal deveria, ao invés, de confiscar o dinheiro de aposentados, pensionistas, herdeiros e familiares, que tanto precisam para seu sustento, tomar a iniciativa de comunicar a essas pessoas esse direito.
A iniciativa ainda não se tornou lei, mas os beneficiários que sofrerem algum tipo de problema ao sacar os seus atrasados do INSS devem se socorrer novamente do Judiciário para resgatar seu dinheiro, podendo informar ao próprio juiz da causa sobre o não pagamento e requerer o depósito dos valores levantados pelo governo.
*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados