Brasil fecha 2019 com mais de mil trabalhadores resgatados de trabalho escravo

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Número de ações executadas por auditores-fiscais do Trabalho no ano passado supera o de 2018, informa o Ministério da Economia. O maior flagrante em um único estabelecimento foi no Distrito Federal, onde 79 pessoas estavam trabalhando em condições degradantes para uma seita religiosa. Em 25 anos, no país, mais de 54 mil trabalhadores foram encontrados em condições análogas a de escravo (desde 1995), e mais de R$ 100 milhões foram pagos a eles em verbas salariais e rescisórias

O Brasil encerrou o ano de 2019 com 1.054 pessoas resgatadas de situações análogas de trabalho escravo, resultado da fiscalização de 267 estabelecimentos. Os dados estão na última atualização do Radar da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

No total, houve a caracterização de trabalho análogo ao de escravo em 111 estabelecimentos. Como resultado direto, os trabalhadores resgatados receberam um total de R$ 4.105.912,05 em verbas salariais e rescisórias e 915 contratos de trabalho foram regularizados.

“A divulgação dos dados atualizados de 2019 nesta semana ocorre para marcar o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, que ocorre todo 28 de janeiro. Instituída pela Lei nº 12.064, de 29 de outubro de 2009, a data homenageia os auditores-fiscais do Trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, mortos em 28 de janeiro de 2004 quando se deslocavam para uma inspeção em fazendas da região de Unaí (MG), episódio conhecido como a ‘Chacina de Unaí’”, destaca o ministério.

Plano

O Plano Plurianual (PPA 2016-2019) tinha como meta aumentar em 20% as ações planejadas de inspeção para o combate ao trabalho análogo ao de escravo, em especial nas áreas isoladas do país. Em 2019 registrou-se a maior realização dessa meta no quadriênio: 38 ações, 52% a mais do que em 2016, quando foram feitas 25 ações.

Para o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), o auditor-fiscal do Trabalho Maurício Krepsky, para o alcance da meta foi necessário implantar um planejamento baseado em informações de inteligência fiscal. “Em 2019, um auditor-fiscal do Trabalho atuou exclusivamente para planejar operações desse porte, o que foi decisivo para o alcance da meta. Temos como objetivo para 2020 utilizar uma doutrina de inteligência fiscal e capacitar outros auditores”, afirmou.

O número de resgatados, no entanto, foi menor que o do ano anterior. Em 2018, em uma única ação fiscal, que investigou uma seita suspeita de manter trabalhadores em situação análoga a de escravo, foram encontrados 565 trabalhadores nessa condição, um resultado atípico para uma única fiscalização.

Estados

Minas Gerais foi o estado mais fiscalizado (45 ações fiscais) e onde foram encontrados mais trabalhadores em condição análoga a de escravo (468). São Paulo e Pará tiveram 25 ações fiscais, cada, sendo que em São Paulo foram resgatados 91 trabalhadores e no Pará, 66.

O maior flagrante em um único estabelecimento foi no Distrito Federal, onde 79 pessoas estavam trabalhando em condições degradantes para uma seita religiosa (http://trabalho.gov.br/noticias/6884-auditores-apuram-caso-de-trabalho-escravo-em-comunidade-religiosa-no-gama).

Outras operações de destaque ocorreram em Roraima, tendo em vista o grande número de imigrantes venezuelanos que têm atravessado a fronteira para o Brasil em situação de extrema vulnerabilidade. Em três operações no estado, 16 trabalhadores foram resgatados, sendo três venezuelanos; outros 94 tiveram os contratos de trabalho formalizados durante as fiscalizações.

Atividade Econômica

As atividades econômicas nas quais mais se encontrou trabalhadores nessa condição foram produção de carvão vegetal (121); cultivo de café (106); criação de bovinos para corte (95); comércio varejista (79); cultivo de milho (67); e construção de edifícios (54).

Em 2019 prevaleceram as ocorrências no meio rural: 87% do total. O trabalho escravo urbano fez 120 vítimas em atividades como confecção de roupas (35), construção de edifícios (18), serviços domésticos (14), construção de rodovias (12) e serviços ambulantes (11).

Grupos de atuação

O combate ao trabalho escravo promovido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho possui duas frentes de atuação. Entre elas estão as unidades regionais da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Em 2019, quatro unidades regionais possuíam atividades de fiscalização permanentes: Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. As demais atuaram por meio de denúncias, em atendimento prioritário.

A outra é o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que atua em todo território nacional e neste ano completa 25 anos de existência, em abril. Por meio das ações do grupo, mais de 54 mil trabalhadores foram encontrados em condições análogas a de escravo desde 1995, e mais de R$ 100 milhões foram pagos aos trabalhadores em verbas salariais e rescisórias.

MPT – Em 11 anos, 300 mil crianças sofreram acidentes de trabalho

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Dado faz parte de estudo do Observatório da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil, lançado nesta quinta-feira (25), em Brasília

Entre 2007 e 2018, foram notificados 300 mil acidentes de trabalho entre crianças e adolescentes até os 17 anos de idade. Além disso, foram resgatados 937 menores de idade vítimas de trabalho escravo de 2003 a 2018. Essas são algumas das informações divulgadas pelo Observatório da Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (https://smartlabbr.org/trabalhoinfantil), lançado nesta quinta-feira (25), na sede da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), em Brasília.

Fruto da parceria entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a ferramenta tem por finalidade subsidiar o desenvolvimento, o monitoramento e a avaliação de projetos e programas com base em informações e evidências sobre o contexto socioeconômico em que o trabalho infantil ocorre. Os dados são o IBGE e de outros órgãos e entidades que compõem o Sistema Estatístico Nacional. O diferencial da plataforma é a apresentação de todos eles de forma plenamente integrada, amigável e acessível em todo o país.

Durante o lançamento da plataforma, o procurador-geral do MPT, Ronaldo Fleury, afirmou que o observatório é um poderoso instrumento de planejamento de ações no âmbito de políticas públicas de prevenção e erradicação do trabalho infantil à medida em que permite o cruzamento de dados de diversos órgãos públicos. “O observatório é um grande repositório de informações para que toda a temática relativa ao problema do trabalho infantil seja enfrentada”, disse. Fleury afirmou ainda que a atuação articulada com órgãos e entidades é fundamental para o fortalecimento de ações de combate ao trabalho infantil.

O coordenador da Iniciativa SmartLab, procurador Luís Fabiano de Assis, destacou que as informações presentes no observatório são estratégicas para o planejamento de ações de fiscalização de situação irregular de trabalho infantil no setor agropecuário. “Os dados estão disponíveis em abundância e é preciso agir para combater as causas do trabalho infantil em cada localidade, considerando os prejuízos para as crianças, adolescentes, famílias, desenvolvimento humano do país e até mesmo para as relações internacionais do país, já que há barreiras comerciais cada vez mais claras contra países que se utilizam desse tipo de mão de obra em diferentes cadeias produtivas”, explicou.

Agenda 2030

Segundo o diretor do Escritório da OIT no Brasil, Martin Hahn, a eliminação efetiva do trabalho infantil é um dos princípios que esteve na base da criação da OIT, em 1919, e que tem permanecido como um objetivo fundamental ao longo destes 100 anos. “A ampliação da base conhecimento sobre as especificidades do trabalho infantil é de fundamental para a sua prevenção e erradicação e, portanto, o lançamento deste observatório é um importante contributo para o cumprimento da meta 8.7 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, particularmente no concernente à parte que abarca a eliminação das piores formas de trabalho infantil e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas”, destacou.

Dados

Entre as informações relevantes disponibilizadas pelo observatório estão a distribuição do trabalho infantil segundo a existência de laços de parentesco com o produtor. Segundo dados preliminares do Censo Agropecuário 2017, houve cerca de 588 mil crianças com menos de 14 anos de idade trabalhando em atividades agropecuárias, o que corresponde a 3,9% do total da mão de obra ocupada nos estabelecimentos.

Em alguns estados, a presença de mão de obra infantil irregular era ainda mais preocupante, a exemplo de Roraima (12,7%), Amazonas (11,3%) e Pará (8,3%), assim como o número absoluto de crianças com menos de 14 anos trabalhando: 81 mil no Pará e 71 mil na Bahia. Em 245 municípios (4,5% do total) o trabalho infantil corresponde a pelo menos 10% da mão de obra total da agropecuária, alcançando até 48,2%.

Para a coordenadora nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), Patrícia de Mello Sanfelici, o observatório será essencial para direcionar melhor as estratégias de combate ao trabalho infantil. “Nós poderemos identificar melhor onde estão os problemas, que problemas são esses, quais são as crianças, as idades e os perfis”, explicou a procuradora.

Participaram do lançamento da plataforma a secretária nacional de Justiça, Maria Hilda Marsiaj Pinto; o secretário do Trabalho da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Silva Dalcolmo; o secretário especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, Welington Coimbra; a secretária adjunta da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Família, Mulher e dos Direitos Humanos, Luciana Dantas da Costa Oliveira; a oficial técnica em Princípios e Direitos Fundamentais da OIT, Thaís Dumêt Faria; o oficial em Geração de Conhecimento para a Promoção do Trabalho Decente da OIT, José Ribeiro; secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Isa Oliveira; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Ângelo Fabiano Farias da Costa.

Trabalho escravo vira matéria obrigatória em curso de formação de juízes

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A partir de abril, todos os candidatos aprovados no concurso para juiz trabalhista terão que, obrigatoriamente, cursar disciplina sobre trabalho escravo, conforme acordo inédito firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). De acordo com dados oficiais do Ministério da Economia, desde 1995, mais de 53 mil trabalhadores foram resgatados dessas condições pelo Estado brasileiro

“Queremos sensibilizar os magistrados para o tema e as escolas nacionais e regionais de magistratura estão sendo grandes parceiras”, afirmou o presidente do Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas do CNJ, conselheiro Luciano Frota. “Iremos sair da questão jurídica e entrar nos casos reais, na realidade nua e crua”, destacou.

Em princípio, a Enamat oferecerá nove horas da disciplina ao longo do curso de formação. Durante esse período, os juízes ouvirão depoimentos de fiscais, promotores e assistirão vídeos de ações de fiscalização. “A ideia do Comitê é levar essa mesma proposta para os cursos regionais”, contou Frota.

A proposta vai ao encontro de uma das preocupações do Comitê: a redução do conceito de trabalho escravo proposta em alguns projetos de lei em andamento no Congresso Nacional. “Ao não considerar o conceito de escravidão contemporânea, essas propostas podem fazer com que a situação do trabalhador que não tem água potável para beber, não tem local para fazer suas necessidades e vive sem condições de higiene não seja considerada análoga à de trabalho escravo”, alerta o conselheiro Frota.

Resgates

De acordo com dados oficiais do Ministério da Economia, que englobou parte das atribuições do antigo Ministério do Trabalho, inclusive a parte de fiscalização, desde 1995 mais de 53 mil trabalhadores foram resgatados dessas condições pelo Estado brasileiro. Somente no ano passado, foram encontrados pela fiscalização 1.723 trabalhadores, dos quais 1.113 foram resgatados pelas equipes de fiscalização. Em janeiro, na primeira fiscalização do ano contra o trabalho escravo, o Grupo Especial de Erradicação do Trabalho Escravo resgatou na última semana quatro trabalhadores submetidos a trabalho análogo ao de escravo em uma carvoaria em Córrego Danta (MG), município a 236 quilômetros de Belo Horizonte.

Uma pesquisa especial sobre o perfil dos resgatados, elaborada pelo Grupo Especial, aponta que 45% dos trabalhadores maiores de 18 anos resgatados pelas equipes de fiscalização nunca possuíram um emprego formal antes da data do resgate, 57% deles tiveram nenhuma ou apenas uma admissão no mercado de trabalho formal e 72% obtiveram, no máximo, três admissões registradas no histórico laboral.

As informações, que têm como base dados do seguro-desemprego do trabalhador resgatado e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), revelam também que 87% dos trabalhadores resgatados eram homens e 13%, mulheres; 22% deles tinham apenas até o 5º ano do ensino fundamental; 18% possuíam ensino fundamental completo e 11% eram analfabetos. Quanto à origem, 48% residiam no Nordeste, 28% do Sudeste, 13% do Norte, 10% do Centro-Oeste e 1% da região Sul.

No final do ano passado, o ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu, por meio da Portaria nº 135, de 24 de outubro, o Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas. O grupo vem discutindo com os comitês estaduais de combate ao trabalho escravo medidas que possam acelerar o andamento dessas ações na Justiça. O comitê nacional é composto por nove membros, em que estão incluídos os também conselheiros do CNJ Valtércio de Oliveira e Fernando Mattos, e a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Flávia Moreira Guimarães Pessoa, além de magistrados da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal e da Justiça Estadual.

Trabalhadores resgatados darão vozes à escravidão em evento nesta terça-feira, 6 de fevereiro

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O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) é o responsável por levar três trabalhadores resgatados do trabalho escravo para dar depoimentos sobre sua experiência de vida 

O Sinait participa nesta terça-feira, 6 de fevereiro, do evento Vozes da Escravidão Contemporânea: correntes invisíveis, marcas evidentes, promovido pela Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) e pelo Ministério Público Federal (MPF), em Brasília. A atividade integra a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, que tem como ponto central o dia 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo e Dia do Auditor-Fiscal do Trabalho.

As datas foram instituídas em memória dos auditores-fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e do motorista Ailton Pereira de Oliveira, vítimas da Chacina de Unaí, ocorrida em 28 de janeiro de 2004. A impunidade dos crimes de submeter pessoas ao trabalho escravo será tema do painel de abertura, do qual participam o presidente do Sinait, Carlos Silva, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e o coordenador da Conatrae, João Francisco Araújo Maria.

Os trabalhadores Ismauir de Sousa Silva, João Batista da Cunha e Kleyne Aparecida Batista, resgatados da escravidão, serão entrevistados em seguida, pelo jornalista Leonardo Sakamoto, presidente da ONG Repórter Brasil. Eles representarão as milhares de pessoas que, ainda hoje, vivem em situações análogas às de escravos. Contarão um pouco da sua trajetória, como viviam, como saíram dessa situação e como estão hoje. O Sinait está responsável pela ida dos trabalhadores ao evento.

O evento será no Memorial do MPF – SAF Sul, Quadra 4, Conjunto C, Bloco B, Cobertura, a partir das 14h30.

Veja aqui a programação completa.

*Com informações do MPF.

Sinait – Ministério do Trabalho ataca o combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil

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A Portaria 1.129/2017, do Ministério do Trabalho,  publicada hoje no DOU propõe alterar o conceito de trabalho escravo, tenta inviabilizar a fiscalização e poderá criar a falsa impressão de que a escravidão contemporânea não mais existe, informou o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait)

Com o pretexto de regular o pagamento do seguro-desemprego a trabalhadores resgatados do trabalho escravo e de atualizar da Lista Suja, a Portaria, assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, reformula o conceito do trabalho escravo contemporâneo e impõe uma série de dificuldades à fiscalização e à publicação da Lista Suja, na análise do Sindicato.

“É mais uma medida do governo com o objetivo de enfraquecer a fiscalização e o combate ao trabalho escravo”, diz Carlos Silva, presidente do Sinait, para quem o ministro do Trabalho passou dos limites de suas atribuições legais e provoca enorme retrocesso no combate à escravidão contemporânea, atendendo a interesses de quem se beneficia da exploração de trabalhadores.

A Portaria altera os conceitos de trabalho escravo (artigo 149 do Código Penal), artimanha que o Congresso Nacional tenta há alguns anos por meio de projetos e que tem forte resistência dos atores sociais comprometidos com a erradicação do trabalho escravo. “A portaria condiciona a caracterização do trabalho escravo ao consentimento ou não do trabalhador e à privação do direito de ir e vir, o que nem sempre ocorre. Muitas vezes o trabalhador não vai embora por falta de opção, ou por vergonha, porque acha que tem que saldar a dívida com o patrão, o que não significa que seu trabalho seja digno. Há muitos outros elementos presentes para comprovar a escravidão. O Ministério quer que voltemos ao conceito do Século XIX, de grilhões e correntes. Não vamos aceitar”, aponta Carlos Silva.

O governo, com a medida, torna muito difícil para os auditores-fiscais caracterizar o trabalho escravo. Sob as regras da Portaria nº 1.129/2017, em pouco tempo haveria a falsa impressão de que a escravidão acabou no país, mascarando a realidade. “Com essa portaria, em pouco tempo haveria redução de mais de 90% dos resgates de trabalhadores. É o caso de tentar mudar a lei para alterar uma realidade, só que, nesse caso, para pior”, afirma o presidente do Sinait.

“Muitos aspectos ainda estão sendo analisados. Até agora, nada de positivo foi constatado. O texto tenta retirar a atribuição dos servidores para configurar o trabalho escravo, ao estabelecer a obrigatoriedade de ocorrência policial. Faz exigências descabidas para a lavratura de autos de infração. Propõe alteração e redução do conceito de jornada exaustiva, trabalho degradante e condições análogas às de escravo, tentando se sobrepor ao Código Penal.  Tenta manipular politicamente a inclusão de empregadores na Lista Suja, pois isso dependeria da autorização expressa do ministro do Trabalho”, destacou a nota do Sinait.

Vale lembrar, de acordo com a entidade sindical, que está sobre a mesa do ministro a mais recente atualização do cadastro, entregue ainda por André Roston, dispensado do cargo de chefe da Divisão para a Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) na semana passada. Até agora, apesar do desmentido do MTb, segundo apurou o Sinait, as informações apontam ingerência política em razão de declarações que desagradaram o governo e empresários. A Lista ficou suspensa por mais de dois anos e somente voltou a ser publicada por determinação judicial, que o MTb, a princípio, se negou a cumprir. “Ou seja, a resistência à divulgação dos empregadores escravagistas parte da própria cúpula do Ministério do Trabalho”, ressaltou.

Para o Sinait, a Portaria pretende, na prática, acabar com a fiscalização e com o trabalho escravo contemporâneo como se configuram hoje. “A escravidão continuaria, mas não apareceria nas estatísticas. É muito conveniente para o governo e empresários criminosos, mas péssimo para os trabalhadores e para a auditoria-fiscal do Trabalho. É mais um duro ataque, que vem complementar o saco de maldades da terceirização ilimitada e da reforma trabalhista, que já abriram muitas brechas para legalizar ilegalidades. O Sinait e os auditores-fiscais do Trabalho não vão aceitar mais essa investida, mais esse ataque, mais essa ingerência. Vamos fazer tudo para que isso não prospere. Não pode prosperar, é muito retrocesso!”, conclui Carlos Silva.

Reação

As consequências da Portaria nº 1.129/2017 já provocam a reação de entidades e instituições militantes da causa da erradicação do trabalho escravo. Muitas manifestações estão sendo publicadas em redes sociais e Notas Públicas de protesto estão sendo produzidas.

“Todos destacam a tentativa de fazer o que o Congresso Nacional, por meio de lei, não foi capaz de fazer até o momento, devido à resistência da sociedade. Reconhecem o ataque à fiscalização e a proteção aos maus empregadores para que não figurem na Lista Suja”, apontou o Sinait.

Clique aqui para ler a Portaria nº 1.129/2017 na íntegra.