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Resultado da arrecadação foi divulgado hoje
A arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em dezembro de 2016, o valor de R$ 127.607 milhões, registrando uma redução real (IPCA) de 1,19% em relação a dezembro de 2015. No período acumulado de janeiro a dezembro de 2016, a arrecadação registrou o valor de de R$ 1.289.904 milhões, o que representa um decréscimo real (IPCA) de 2,97%.
Quanto às Receitas Administradas pela RFB, o valor arrecadado foi de R$ 125.801 milhões, que corresponde a um decréscimo real (IPCA) de 0,92 % em relação a dezembro de 2015, enquanto que no período acumulado até dezembro de 2016 o valor arrecadado atingiu R$ 1.265.498 milhões, encerrando o período com uma uma redução real (IPCA) de 2,38%.
Segundo o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, auditor-fiscal Claudemir Malaquias, “com relação à arrecadação das receitas administradas em 2016, que teve redução de 2,38%, o fator positivo é que tivemos a introdução do RERCT (Regime especial de regularização cambial e tributária) e isso reverteu a tendência anterior que era um decréscimo maior”, explica. Ainda de acordo com Claudemir, a partir do mês de outubro, a arrecadação apresentou uma ligeira ascensão. “Um sinal de que é possível em 2017 uma recuperação se esse comportamento se mantiver positivo em relação ao ano de 2016. E poderemos aí sim ter um crescimento do valor arrecadado”, enfatiza.
Programa de Regularização de Ativos brasileiro atinge objetivos
Valores de imposto de renda e multa de regularização chegaram a R$50,9 bilhões, informou o Ministério da Fazenda
Por meio de nota, o Ministério da Fazenda noticiou que o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, instituído pela Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2015, regularização ativos no montante de R$ 169,9 bilhões, que corresponderam aos valores de imposto de renda e multa de regularização declarados de R$ 50,9 bilhões.
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, declarou que o programa atingiu seus objetivos. “Se compararmos com os programas de outros países, veremos como foi bem-sucedido: os Estados Unidos, por exemplo, arrecadaram US$ 8 bilhões. A Receita Federal, em torno de US$ 15 bilhões.”
Rachid destacou o papel do Órgão no sucesso do programa: “a equipe da RFB buscou atender às dúvidas dos contribuintes. Além de publicar uma instrução normativa e um Perguntas & Respostas, participamos de seminários, e a equipe de tecnologia ofereceu uma solução tecnológica que facilitou a adesão dos contribuintes”.
Quanto aos contribuintes que aderiram ao RERCT, o secretário afirmou: “Certamente avaliaram a percepção de risco. Hoje é muito mais fácil para a Receita localizar valores não declarados no exterior.”
Os contribuintes que não aderiram ao RERCT para regularizar seus ativos, poderão, para fins exclusivamente tributários, corrigir sua situação. A Pessoa Física deve retificar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em relação ao ano-calendário de aquisição da renda ou do ativo e efetuar o pagamento do imposto de renda com base na tabela de incidência do IRPF, acrescido de multa de mora e juros Selic.
A Pessoa Jurídica deve registrar as receitas ou ativos na respectiva contabilidade e retificar a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital transmitidas no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), retificar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e pagar os tributos devidos acrescidos de multa de mora e juros Selic.
Ao fim da coletiva, perguntado se haverá outra edição do programa, Rachid respondeu: “A Receita Federal entende que não se faz necessário, mas trata-se de matéria de lei”.
Termina hoje o prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária
O serviço de recepção da Dercat será interrompido às 23h59min59s de hoje, horário de Brasília. Contribuinte deve ficar atento para o horário do seu estabelecimento bancário para o pagamento do imposto e da multa, alertou a Receita Federal
Para aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), o contribuinte deverá apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e efetuar o pagamento integral do imposto e da multa correspondentes, informou a Receita Federal.
O serviço de recepção da Dercat será interrompido às 23h59min59s de hoje, horário de Brasília.
Atenção: embora a Dercat possa ser apresentada até as 23h59min59s de hoje, o contribuinte deve ficar atento para o horário limite do seu estabelecimento bancário para o recebimento de Darf de pagamento do respectivo imposto e multa, assim como seus limites de transações e outras condições estabelecidas por seu banco.
A opção do contribuinte ao RERCT somente se completa com a apresentação da Dercat e com o efetivo pagamento do imposto e da multa.
Na tarde de hoje um novo balanço de adesões será divulgado.
Para mais orientações, acesse Dercat – Orientações Gerais e Dercat – Perguntas e Respostas.
Parecer de juristas contesta entendimento da Receita sobre “lei de repatriação”
Embora o prazo para a adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) esteja chegando ao fim, muitos contribuintes com recursos não-declarados no exterior ainda hesitam em aderir ao programa por conta de uma controvérsia: a data-base que será considerada para o recolhimento do tributo.
O projeto de lei que instituiu o RERCT estabeleceu o dia de 31 de dezembro de 2014 como a data limite para regularizar os recursos não declarados. A Receita Federal defende que todo o saldo anterior a essa data deve ser levado em conta para cálculo do tributo. Já os contribuintes defendem que seja considerado apenas o saldo existente no dia 31 de dezembro de 2014. Este é também o entendimento de um grupo de juristas que elaborou um parecer sobre o tema.
O documento é assinado por grandes nomes do Direito, especialistas na matéria: Ives Gandra da Silva Martins, Antonio Claudio Mariz de Oliveira, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Renato de Mello Jorge Silveira, Altamiro Boscoli, Hamilton Dias de Souza, Luis Eduardo Schoueri, Roberto Pasqualin e Rogério Vidal Gandra da Silva Martins.
O parecer defende que somente o saldo existente em 31/12/14 seja considerado para fins de cálculo tributo. O documento destaca que há três razões para contestar o entendimento da Receita sobre a base de cálculo do tributo: a falta de suporte a essa tese no texto da Lei 13.254/16 (que instituiu o RERCT); tal entendimento confronta a sistemática presuntiva que orienta o Regime Especial; e ele ignora a remissão contemplada pelo programa.
O parecer ressalta que a lei é literal ao destacar em seu art. 3º que o Regime Especial se aplica “a todos os recursos, bens ou direitos de origem lícita… até 31 de dezembro de 2014, incluindo movimentações anteriores existentes”. O documento afirma que esse artigo trata da abrangência e dos efeitos da lei. Mas aponta que no art. 4º está expresso que o interessado em aderir ao RERCT deve apresentar a declaração de recursos, bens e direitos “de que seja titular em 31 de dezembro de 2014”, ou no caso de inexistência de saldo nessa data, o interessado deve apresentar a declaração de condutas praticadas e bens que possuiu até então.
Para o advogado José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), que subscreveu o parecer, a lei é clara e não dá margem à interpretação que tem sido usada pela Receita. “A data-base para cálculo do imposto de renda é 31/12/14. Querer usar toda a movimentação anterior para base de cálculo do tributo é um absurdo. Não tem amparo legal. Essa controvérsia tem gerado insegurança por parte dos contribuintes. Tanto é que o governo reconhece que até agora a adesão está abaixo do esperado”, destaca.