Número de servidores cedidos a tribunais ultrapassa 11 mil e pode comprometer desempenho de órgãos do governo federal

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Levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU), em 62 tribunais, encontrou 11.315 casos de servidores federais trabalhando fora de seus órgãos de origem. Existem indícios de irregularidades. Há situações em que os servidores foram cedidos ou requisitados há mais de 30 anos

02/04/2018. Crédito: Barbara Cabral/Esp.CB/D.A. Press. Brasil. Brasília – DF. Tribunal de Contas da União – TCU, quer avaliar despesas para saber se elas seguem parâmetros econômicos adequados.

Do total de 11.515, 10.124 foram requisitados e 1.191 estão cedidos. A cessão geralmente é para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; já as requisições, na maior parte das vezes, são feitas pela Justiça Eleitoral. Para a corte de contas existem indícios de irregularidades em cessões ou requisições, principalmente, nas que perduram por muito tempo.

Foram encontrados casos de servidores que nunca trabalharam efetivamente no órgão de origem. Cerca de 383 estão há mais de 10 anos fora dos locais para os quais prestaram concurso; e há situações em que os servidores foram cedidos ou requisitados há mais de 30 anos.

A situação encontrada pelo TCU aponta para possíveis prejuízos às atividades dos órgãos originários, que ficam sem mão de obra suficiente para cumprir sua missão finalística. Outro problema encontrado está relacionado a servidores que exercem função distinta da prevista em lei, ou seja, desvio de função.

O TCU determinou que os tribunais avaliados verifiquem as condições em que se encontram os servidores cedidos e informem à corte, em 180 dias, as medidas adotadas para sanar as falhas verificadas.

Reincidência

O assunto não é novo. Há exatos 10 anos, após visita aos TREs, o TCU constatou que, nos pedidos de requisição, não constam explicações sobre a necessidade de receber o funcionário, a atividade a ser desempenhada e o tempo de permanência. O empréstimo era feito a despeito do aumento da demanda e do calendário das eleições. a denúncia foi feita pelo jornal O Globo, à época.

“Assim, se mantém ociosa a mão de obra durante um ano na Justiça Eleitoral, em detrimento das atividades que eles estariam desempenhando em seus órgãos de origem. No caso de São Paulo, o prejuízo às escolas e creches estaduais é evidente, considerando que a maioria dos servidores requisitados é da Secretaria de Educação”, apontava o relatório, citando situações de descontrole sobre o pessoal e que dão margem a apadrinhamento.

Os TREs requisitavam pessoal a pedido dos próprios funcionários interessados e, não raro, para funções incompatíveis com a que desempenhavam na origem. Muitos tinham escolaridade inferior à exigida para as funções. Em 16 estados, a chefia de cartórios foram entregue aos requisitados. No Pará, até mesmo gente sem qualquer vínculo com a administração pública tem sido puxada: a prefeitura contrata um servidor temporário, que é catapultado para a Justiça Eleitoral.

Precatórios: setor público fechou 2019 com R$ 183,6 bi a serem pagos

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O Brasil fechou 2019 com cerca de R$ 183,6 bilhões em precatórios a serem pagos pela União, estados e municípios, inclusive autarquias e fundações. A informação foi divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Mapa Anual dos Precatórios. O montante representa 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) do país em 2019

Pelos dados do CNJ, em dezembro de 2019, a União precisava pagar R$ 45,5 bilhões. O total dos 26 estados e o DF era de R$ 85,8 bilhões e os mais de 5,5 mil municípios deviam R$ 52,1 bilhões. O conselheiro do CNJ e presidente do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), Luiz Fernando Tomasi Keppen, informa que a União está em dia com os pagamentos. Nos Estados, a situação é diferente.

“Os referidos entes federados, em sua grande maioria, estão a cumprir uma moratória com vigência até 31 de dezembro de 2024.” Precatórios são requisições de pagamentos decorrentes da condenação de órgãos públicos e entidades governamentais em processos nos quais não há mais possibilidade de apresentação de recurso contra a sentença.

A Emenda Constitucional 99/2017, aumentou o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios em regime especial, com ampliação de 2020 para 2024. Mesmo com a decisão, eles continuaram a ter de depositar mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local, 1/12 da receita corrente líquida para fazer os pagamentos.

No entanto, quanto aos depósitos relativos a ações na Justiça e a recursos administrativos, nos processos em que os estados, o DF ou os municípios sejam parte, a PEC manteve a permissão de uso de 75% do total para pagar precatórios. Mas continuou a obrigação de constituição de um fundo garantidor com o que sobrar (25%) para pagar as causas perdidas pelos entes federados, suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

“A função do Poder Judiciário é velar pelo cumprimento das decisões judiciais, na forma prevista na Constituição, gerindo, da melhor forma, os recursos recebidos do Poder Executivo para o pagamento de precatórios”, enfatizou Keppen. “A especialização técnica da gestão de precatórios, a utilização de soluções de tecnologia da informação para otimizar a expedição de precatórios, bem como a padronização de rotinas que visem dar celeridade ao julgamento de recursos são medidas necessárias para que se promova a redução dos estoques de precatórios.”

Painel

A Resolução CNJ 303/2019, informa o CNJ, deu um grande passo no processo de padronização de rotinas pelos Tribunais na gestão de precatórios. E a criação do Mapa Anual dos Precatórios, previsto na norma, concretiza uma meta antiga da Justiça: dimensionar, discriminar e revelar, ano a ano, o tamanho e a evolução da dívida judicial dos entes públicos.

“Essas informações geram subsídios, de forma oficial e transparente, para pesquisa, diagnósticos e formulação de ações sobre o tema por todos os poderes, incluindo Tribunais de Contas e Ministério Público. A publicação consolida valores informados pelos tribunais e espelha a evolução da dívida de precatórios”, destaca o CNJ.

Os dados mais recentes do órgão mostram o montante da dívida anterior a 2019, os pagamentos feitos, o saldo após os pagamentos, o montante dos novos precatórios expedidos e a dívida consolidada ao final do ano.

Considerando que a dívida de precatórios de um ente é constituída de condenações sofridas perante mais de uma Justiça (estadual, trabalhista e federal), bem como o grau de especificidade das informações sobre ela publicadas, as consultas podem ser feitas por dois critérios distintos: por ente devedor e por tribunal gestor dos precatórios. A ferramenta ainda permite o uso de outros filtros, como esfera (federal, estadual ou municipal), administração (direta ou indireta) e entidade (administração direta ou indireta).

Para saber mais sobre a gestão de precatórios no Judiciário, acesse o mapa.

Governo federal estabelece novas regras para cessões e requisições de pessoal

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O Ministério da Economia informa que o Decreto nº 9707/19, publicado nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), tem o objetivo de desburocratizar a administração pública. Com o decreto, as cessões e requisições passam a ser regulamentadas também por ato conjunto da Secretaria Especial de Fazenda e da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia

De acordo com o informe, o governo federal estabeleceu, nesta terça-feira (12), novas regras para cessões e requisições de pessoal na Administração Pública federal, direta e indireta. O Decreto nº 9707/19, que atualiza o Decreto nº 9.144, de agosto de 2017, foi publicado no Diário Oficial https://outlookmp.planejamento.gov.br/owa/ da União (DOU). A medida tem validade para os mais de 200 órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e também para empresas públicas e as sociedades de economia mista.

“O novo decreto viabiliza a criação de mecanismos de controle sobre os gastos decorrentes de cessões e requisições de empregados públicos, promovendo os devidos cuidados com o equilíbrio fiscal e ainda com o planejamento da força de trabalho da União”, afirma Wagner Lenhart, secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.

Segundo a norma, as cessões que impliquem reembolso pela administração pública somente ocorrerão para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao nível 4 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS. Ainda de acordo com o decreto, os valores que excedem o teto constitucional remuneratório aplicável à administração pública federal continuarão não sendo reembolsáveis.

A partir de agora, se um empregado público for nomeado para exercício em cargo em comissão ou função de confiança em um outro órgão federal, não será mais necessário um novo ato de cessão. Além disso, caso o empregado público seja nomeado em cargo ou função diverso do ato de cessão, basta uma comunicação ao órgão cedente. “Essas medidas foram estabelecidas para desburocratizar a administração pública”, complementa Lenhart.