Período de contestação do auxílio emergencial vai até 24 de julho

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Objetivo é permitir uma nova análise com bases mais atualizadas dos dados da pessoa. Saiba como proceder e quem tem direito a fazer a solicitação. Hoje, quarta-feira (21/07), entrou na conta digital o auxílio emergencial ara os nascidos em abril

Os trabalhadores que se inscreveram no auxílio emergencial 2021 pelos meios digitais e que tiveram a solicitação negada na revisão mensal de julho terão até as 23h59 de sábado (24/07) para contestar a decisão, informa o Ministério da Cidadania. O objetivo é permitir que essas pessoas tenham uma nova análise com bases mais atualizadas de seus dados.

Mensalmente, os CPFs dos beneficiários passam por análises para conferir se atendem aos critérios previstos na lei para receber o auxílio emergencial. O requerimento deve ser feito pelo site do Ministério da Cidadania https://consultaauxilio.cidadania.gov.br.

Como pedir

Após entrar com os dados de identificação e clicar na aba correspondente ao auxílio emergencial 2021, a pessoa deve clicar no botão: “contestar”. A partir daí, precisa aguardar até que seja feita uma nova análise da situação do seu benefício.

Caso a não aprovação seja por algum motivo de indeferimento definitivo, não será possível apresentar contestação, pois a situação que motivou o indeferimento não vai se alterar. Além disso, se a pessoa tinha ficado inelegível antes e já contestou, não pode contestar novamente.

Se a razão que motivou o cancelamento permitir contestação, o registro do cidadão será reanalisado pela Dataprev e o trabalhador poderá voltar a receber, caso seja aprovado o pedido.

Os bloqueios feitos a pedido dos órgãos de controle não podem ser contestados ainda, pois estão sob análise do Ministério da Cidadania e da Dataprev. O bloqueio, destaca o órgão, é feito de forma preventiva. Posteriormente, é definido pela liberação ou cancelamento do benefício em definitivo. Não há prazo definido para divulgação do resultado.

Quarta parcela

Além dos beneficiários do Bolsa Família, que recebem conforme o calendário habitual do programa – em julho o pagamento teve início na segunda-feira (19/07) -, a quarta parcela do auxílio emergencial já está sendo paga aos demais trabalhadores, que se inscreveram pelos meios digitais ou que integram o Cadastro Único.

Na terça-feira (20/07), os aniversariantes de março tiveram os depósitos nas contas sociais. Hoje, quarta-feira (21/07), será a vez dos nascidos em abril, e assim sucessivamente até o domingo (25/07), para quem é de agosto. Na terça-feira (27/07), a operação é retomada com os pagamentos para quem faz aniversário em setembro.

Como já havia ocorrido nas três etapas anteriores, o cronograma de transferências e saques foi antecipado. A Portaria nº 645, publicada em 15 de julho, adiantou em seis dias o início dos depósitos, que também serão concluídos com antecedência, de 23 dias. Quem nasceu em dezembro receberá a quarta parcela na sexta-feira da semana que vem (30.07).

O modelo de escalonamento das transferências e saques, adotado no ano passado, segue sendo executado em 2021, com o objetivo de evitar filas e aglomerações nas agências da Caixa Econômica Federal e nas lotéricas.
O benefício é pago em quatro parcelas, com valor médio de R$ 250, exceção às mulheres chefes de família monoparental (criam os filhos sozinhas), que recebem R$ 375, e os indivíduos que moram sozinhos (família unipessoal), que recebem R$ 150.

Serviço ao cidadão

O endereço eletrônico www.cidadania.gov.br/auxilio remete ao serviço de atendimento via Facebook do Ministério da Cidadania. Por meio da hashtag #IssoÉCidadania é possível conferir nas redes sociais do ministério todas as informações atualizadas sobre o Auxílio Emergencial 2021.

O Ministério da Cidadania oferece, ainda, atendimento telefônico pelo número 121 e pela Ouvidoria, por meio de formulário eletrônico. Outra opção é enviar uma carta para o endereço: SMAS – Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 03, lote 01, Edifício The Union, térreo, sala 32, CEP: 70610-051 – Brasília/DF.

Senado também quer saber sobre a fundamentação dos dados da reforma administrativa do governo

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José Serra (PSDB/SP) apresentou requerimento cobrando do Ministério da Economia projeções com metodologia de cálculo e hipóteses adotadas para os próximos 10 anos, além do quantitativo dos servidores que ganham acima do teto STF, em todos os Poderes e nos governos estaduais e municipais, entre outros pontos

Foto: Asmetro/SN

O senador José Serra (PSDB/SP) também demonstrou interesse nas informações que serviram de base para o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2020. Nesta quarta (25), ele apresentou um requerimento ao Ministério da Economia pedindo explicações “para dar maior transparência ao debate público”, informou a Frente Parlamentar Servir Brasil.

Com este mesmo objetivo, a FPM Servir Brasil cobrou do ministro da Economia, Paulo Guedes, em outubro passado, os elementos que contribuíram para a redação apresentada pelo Executivo Federal, especialmente aqueles que tratam dos impactos orçamentários da proposta.

No requerimento, Serra pediu “projeções com metodologia de cálculo e hipóteses adotadas” para os próximos 10 anos sobre:
– a economia fiscal estimada com servidores ativos;
– o histórico do aumento das despesas com pessoal relativas a promoções e progressões;
– a taxa de reposição dos servidores aptos à aposentadoria com as razões que explicam o não comprometimento da prestação dos serviços públicos;
– quantitativo dos servidores que ganham acima do teto do Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive em outros poderes e nos governos estaduais e municipais;
– histórico de extinção de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e progressão estimada, financeira e atuarial, com quantitativo, mediana e percentis dos valores a serem extintos.

Reforma às pressas

De acordo com a Frente, a iniciativa do Senado mostra que o Mandado de Segurança 37.488, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) para a obstrução do andamento da PEC 32 no Congresso Nacional sem a divulgação de todos os elementos que subsidiaram a elaboração do texto apresentado, continua provocando reações.

“A pressão dos parlamentares da FPM Servir Brasil foi essencial para ensejar não apenas a manifestação do Legislativo sobre o texto não devidamente fundamentado pelo Executivo, mas igualmente deixar alerta os poderes sobre possíveis violações à razoável tramitação, caso os dados requeridos não sejam apresentados”, reforça a Servir Brasil.

Coronavírus – Cnasi reitera fechamento de todas as unidades do Incra

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Em atendimento às deliberações das lideranças e representantes das associações de servidores do Incra de vários estados do país, em videoconferência nacional em 14 de abril de 2020, a diretoria da Cnasi-AN protocolou ofício na presidência da autarquia no qual reitera a solicitação de paralisação de todas as atividades presenciais nas dependências do Incra em âmbito nacional

Após uma série de argumentos – incluindo a citação de responsabilização do gestor nacional e local, chefias imediatas, por eventuais contaminações de trabalhadores/as, que causem sequelas físicas ou mesmo mortes -, o ofício da Cnasi-Associação Nacional destaca textualmente “o requerimento urgente de paralisação das atividades presenciais nas dependências do Incra, em âmbito nacional, bem como a adoção excepcional de teletrabalho/trabalho remoto no caso das atividades compatíveis com esta modalidade, durante o período de vigência da pandemia pelo Covid-19 e em respeito às determinações dos órgãos de vigilância sanitária e atenção à saúde”.

Com o ofício, a ideia é deixar ciente os gestores da autarquia que exigir que os trabalhadores voltem a desempenhar suas atividades de forma presencial, ou seja, saiam de situação de isolamento social – determinada por autoridades municipais, estaduais e federais, e recomendada pelos órgãos de controle – como Ministérios Públicos Estaduais, Procuradoria Geral da República e Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão -, pode gerar responsabilização do empregador público ou privado nos âmbitos trabalhista, civil e penal.

Acesse o ofício da Cnasi-AN.

Vale lembrar que este é o segundo documento enviado à presidência do Incra sobre a necessidade de fechamento das atividades do órgão no período da pandemia do novo coronavírus. O primeiro, foi emitido em 17 de março de 2020 e gerou um processo no SEI de número 54000.030963/2020-19, ao qual este segundo ofício adicionado.

Outros documentos

A reunião com as lideranças e representantes das associações de servidores do Incra durou cerca de duas horas e meia, permitiu uma ampla troca de informações, bem como debate rico para que se possa entender as peculiaridades dos estados, além da conjuntura nacional no que se refere à contaminação pelo novo coronavírus e as ações governamentais para, na confusão da pandemia, retirar direitos dos trabalhadores e os pôr em risco de ficarem doentes e contaminarem os públicos atendidos pelo órgão.

Entre as decisões da reunião, ficou acertado que toda semana, preferencialmente nas noites de quarta-feira, haverá uma videoconferência entre a Diretoria Nacional da Cnasi-AN e lideranças estaduais para tratar de assuntos de interesses da categoria. Quem desejar participar dos encontros pode manter contato com a d diretoria e solicitar ser adicionado no grupo – embora haja certa limitação por causa do volume de participantes no uso simultâneo da plataforma de videoconferência.

Covid-19: Projeto defende adicional de insalubridade de 40% para profissionais de saúde

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A matéria está nas mãos do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e recebeu requerimento de urgência para apreciação no Plenário

O Projeto de Lei 744/20, de autoria dos deputados petistas José Ricardo (PT/AM) e Carlos Veras (PT/PE), garante o pagamento de adicional de insalubridade de 40%, calculado sobre o salário, a trabalhadores da saúde pública da União, estados e municípios e também do setor privado. Caso o profissional já receba algum adicional de insalubridade em percentual menor, o projeto amplia o percentual para o máximo previsto (40%).

Segundo Carlos Veras, a medida é urgente e deve ser prioridade do Congresso Nacional. “Quem está na linha de frente não pode parar, precisamos cuidar de quem cuida da gente. O adicional de insalubridade é um reconhecimento mínimo a esses profissionais que têm sido os verdadeiros heróis desta guerra”, avalia. Lembra que a Constituição Federal, art. 7º, inciso XXIII, prevê o pagamento de adicional de insalubridade, para os trabalhadores que exerçam atividades penosas, insalubres ou perigosas.

Levantamento recente da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) mostra que profissionais de saúde da rede pública daquele estado apresentam taxas de infecção pelo coronavírus de 25%. O percentual é bem maior do que o registrado em países como Portugal (20%) e Itália (15%).

A matéria está nas mãos do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e recebeu, no dia 7 de abril, requerimento de urgência para apreciação no Plenário por meio do Sistema Remoto de Deliberação, informa o parlamentar. Link para o PL744/20: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2239623

MP da liberdade econômica: associações de servidores requerem adiamento da votação

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Servidores destacam que o relatório da MP da liberdade econômica representa uma “minirreforma trabalhista”. Anamatra, ANPT, Abrat e Sinait encaminham ofício ao presidente da Comissão Mista e se reúnem com parlamentares. Votação da matéria está prevista para essa quinta (11/07)

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juntamente com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), encaminharam ofício ao senador Dário Berger (MDB-SC), requerendo o adiamento da votação do projeto de lei de conversão da MP 881/19, conhecida como MP da Liberdade Econômica. A votação está prevista para acontecer na manhã desta quinta (11/7), na Comissão Mista presidida pelo parlamentar. Dirigentes da Anamatra também se reúnem, nesta quarta, com parlamentares para tratar do tema.

No requerimento, as associações explicam que o texto original da MP, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, foi alterado substancialmente pelo relator na Comissão Especial, com efeitos graves no mundo do trabalho e que ameaçam a segurança jurídica do país. Segundo as entidades, o projeto de lei de conversão, nos moldes propostos, padece de inconstitucionalidade, se for considerada a ADI já julgada no STF (5127), que declarou inconstitucional emenda parlamentar em projeto de conversão de MP em lei, por conteúdo temático distinto daquele originário, situação avaliada no presente caso.

“Trata-se de uma minirreforma trabalhista, propondo alterações normativas preocupantes e de grande impacto social, o que denota a importância de se aprofundar o debate sobre o tema, inclusive com a abertura de apresentação de propostas pela própria sociedade”, defende a presidente da Anamatra, juíza Noemia Garcia Porto.

Principais pontos

Entre as mudanças destacadas pelas associações está a previsão de regimes especiais de contratação, suspendendo leis, atos normativos infralegais, acordos e convenções coletivas, que vedam o trabalho aos finais de semana, incluindo sábados, domingos e feriados. Também ficam suspensos diversos artigos da CLT que estabelecem jornadas especiais de trabalho, por exemplo, para bancários, jornalistas profissionais, entre outros, inclusive com restrições à remuneração diferenciada de horas extras.

A MP amplia, ainda, a possibilidade da duração de contratos de trabalho por prazo determinado, atualmente, de acordo com a CLT, restritos a, no máximo, dois anos. Também está entre as preocupações das associações a possibilidade aberta pela MP de se firmar contratos de trabalho regidos pelas regras do Direito Civil, sendo as de Direito do Trabalho, dispostas em lei, consideradas todas subsidiárias.

Questões relativas às normas de segurança e medicina do trabalho também são afetadas pela MP 881 na redação dada pelo relatório da Comissão Mista. Isso porque torna-se facultativa a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). “Em um país que registra, de acordo com estatísticas oficiais, uma morte por acidente em serviço a cada três horas e 40 minutos, é inaceitável. Não se trata de uma questão econômica, mas sim de saúde pública”, aponta a presidente da Anamatra. De acordo com estatísticas do Observatório Digital do MPT/OIT, com dados oficiais da Previdência Social, entre 2012 e 2018, foram registrados no Brasil 16.455 acidentes fatais e 351.796.758 dias de trabalho perdidos por afastamento. O gasto nesse período, incluindo benefícios iniciados em anos anteriores, supera R$ 79 bilhões.

A fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária também é afetada pelo texto proposto. Pelo relatório da MP, as empresas ficam dispensadas de encaminharem cópia da Guia da Previdência Social ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados.

Segundo as associações, as propostas apresentadas afrontam a Constituição Federal, normas internacionais do trabalho, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. “As regras constitucionais estão absolutamente atreladas à dignidade da pessoa humana e qualquer alteração que vise a livre iniciativa deve se dar por causa da garantia dessa dignidade e não da garantia tão e somente da ordem econômica como vem estampado no texto, que elimina regras de segurança e saúde no trabalho”, alertam.

Anasps apresenta emendas contrárias à MP 871/2019

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A Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e Seguridade Social (Anasps) apresentou sugestões de emendas contra a Medida Provisória (MP) 871/2019. Os encaminhamentos foram feitos aos deputados e senadores que demonstraram apoio a associação. Somente nesta segunda-feira (11) foram protocoladas mais de 500 emendas ao projeto. Destas, nove são da Anasps

As emendas que foram apresentadas pelo deputado Carlos Veras (PT-PE), em nome da Anasps, têm como objetivo suprimir vários artigos da MP, que podem prejudicar os trabalhadores, na análise da Anasps, caso sejam aprovadas na forma que vêm sendo defendidas pelo governo Bolsonaro. Confira abaixo as emendas:

00428 – Suprima-se o art.25 que estabelece que o INSS deve implementar processo eletrônico para o requerimento de benefícios e serviço e disponibilizar canais eletrônicos de atendimento. Bem como, realizar a terceirização dos serviços de atendimento do Seguro Social no país. Em sua justificativa a Anasps defende que é preciso entender que não se deve desvalorizar e desestimular o esforço de trabalho e capacitação dos servidores do INSS.

00429 – Suprima-se do art. 25, as alterações do inciso I, a inclusão dos §§ 3º e 4º do art. 74, da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991.

I – Do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes. Justificativa – Para a Anasps, um dos maiores absurdos da MPV é a prescrição ao dependente menor de 16 anos (absolutamente incapaz). Em completa antinomia jurídica com o Código Civil (art. 198, I) e tudo que fora praticado até hoje em direitos sociais, a modificação do artigo faz com que o absolutamente incapaz venha a perder o direito ao benefício de pensão por morte desde o óbito se não requerer o benefício no prazo de 180 dias.

00430 – Suprima-se o art. 22.

VII – por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação; e

VIII – para cobrança de crédito constituído pela Procuradoria-Geral Federal em decorrência de benefício previdenciário ou assistencial recebido indevidamente por dolo, fraude ou coação, inclusive por terceiro que sabia ou deveria saber da origem ilícita dos recursos. Justificativa – Ressaltamos também que a interpretação que os Tribunais Superiores têm aplicado para o art. 1º, da Lei 8.009, de 1990, revela que a norma não se limita a proteger a família ou a entidade familiar. Seu escopo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana, gravado na Constituição Federal, o direto à moradia.

00431 – Suprima-se o art. 23, que dá nova redação aos arts. 215, 219 e 222, todos da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Trata-se da pensão por morte do servidor, que será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito, quando requerida em até cento e oitenta dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até noventa dias, para os demais dependentes; do requerimento, quando requerida após o prazo previsto; ou da decisão judicial, na hipótese de morte presumida. Justificativa – Tais alterações não se justificam. Hoje, a concessão das pensões por morte do servidor dá tranquilidade para quem serve ao público e ao estado. Não se deve levar insegurança aos que são responsáveis pela administração pública e que não tiveram condições de criar alternativas seguras para suas famílias.

00432 – Extingue o texto que revoga o § 5° do art. 60 da Lei n° 8.213, de 1991 e permite a possibilidade de terceirização da perícia médica do INSS, que até então, é privativa apenas para os médicos peritos previdenciários e servidores efetivos. Justificativa – A Anasps defende que não se deve abrir mão de possíveis colaboradores, já que o INSS e o seu corpo de médicos peritos não conseguem atender as demandas. O dispositivo que se pretende revogar garante ao INSS a supervisão técnica e a palavra final destas pericias que seriam delegadas ou terceirizadas, cabendo ao órgão a definição dos parâmetros técnicos e de avaliação das perícias.

00433 – Suprima-se o art. 27 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991. Trata da perda de qualidade de segurado, para fins de concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, que segundo a proposta, o segurado deve contar a partir da data da nova filiação à Previdência, com os períodos integrais de carência. Justificativa – A associação acredita que tal alteração deixa os segurados desamparados pelo período de carência, muitas vezes acometidos de infortúnios que fogem à sua vontade. Anteriormente, bastava cumprir a metade do período de carência.

00434 – Suprima-se o art. 24, que altera a Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991. O segurado que for notificado pelo INSS, no programa de revisão de benefícios por irregularidades, terá o prazo de dez dias, apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser. Justificativa – Para a entidade, esse prazo é inaplicável, já que existem beneficiários que moram longe das agências e perderiam o benefício por não conseguir cumprir o prazo.

00435 – Suprima-se do art. 25, a alteração do art. 16, inserindo o § 5º, da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. A prova de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento. Justificativa – Segundo a Anasps, essa proposta vai contra jurisprudência já firmada pela Justiça e afasta o Princípio do Livre Convencimento Motivado.

00436 – Visa modificar o art.124 da MP, que define que os servidores responderão por dolo ou erro grosseiro na hora de analisar pedidos dos benefícios. Justificativa – O objetivo da Anasps é mudar o texto para que o servidor responda pessoalmente apenas em casos de dolo e má-fé. Pois, segundo a associação, o termo “erro grosseiro” é muito subjetivo e poderia prejudicar servidores.

No Congresso

A entidade que representa 50 mil associados, está marcando presença no Congresso Nacional. A fim de lutar pelos direitos dos aposentados, pensionistas e servidores do INSS. A Anasps esteve presente no relançamento oficial da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social.

Fortalecer a imagem da entidade que atua em conjunto com outras organizações em defesa da Previdência é o foco dos trabalhos que estão sendo realizados.

A Anasps se coloca contra essa MP e reafirma o compromisso em defesa da Seguridade Social Universal e pela garantia dos direitos dos trabalhadores do campo e da cidade. A associação chama a atenção dos parlamentares contra essa proposta que penaliza as diversas classes de beneficiários da Previdência.

A MP 871/2019

Publicada em 18 de janeiro de 2019, a MP 871/2019 visa coibir fraudes nos benefícios concedidos pelo INSS. De acordo com o texto, serão instituídos programas de Análises de Benefícios com indícios de irregularidades e o de Revisão de Benefícios por incapacidade. A estimativa do governo federal é de uma economia de R$ 9,8 bi ainda neste ano.

Fonte: Assessoria de imprensa da Anasps

Servidores do INSS receberam, em 2018, 4,8 mi de benefícios, negaram 1,9 mi e concederam 2,5 mi

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apesar da escassez de pessoal,  pois  mais de 3 mil servidores  se aposentaram nos últimos 18 meses, continua mantendo o alto padrão de atendimento e de prestação de serviços, disse o vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Paulo César Regis de Souza. Segundo ele, o órgão recebeu, de janeiro a junho de 2018, nada menos   4.892.358 pedidos de benefícios previdenciários e por incapacidade  (acidentários), indeferiu 1.954.765  e concedeu 2.585.999, um pouco mais de 50% sobre o que foi requerido.

Os dados abertos do INSS revelam que dos 4,8 milhões de requerimentos de benefícios, 2,3 milhões foram por incapacidade, principalmente auxilio doença e aposentadoria por invalidez, e 2,5 milhões foram pedidos de aposentadorias, pensões, auxílios e salário maternidade. Entre os 2,5 milhões de benefícios concedidos, 1.4 milhão foram  por incapacidade e 1,1 milhão  de previdenciários. Entre os 1.9 milhão de benefícios indeferidos, 1.2 milhão foram  por incapacidade e 717,7 mil de previdenciários.

“É inegável que os brasileiros estão desconfiados não apenas do INSS, não em função da longa espera de marcação de atendimento através do sistema telefônico, que acabou por instituir uma fila oculta, mas principalmente pelo medo de que uma reforma da previdência social, que poderá ser feita, acabe com mais redução  de conquistas sociais e de direitos previdenciários”, disse Regis de Souza. “O INSS ainda tem mais de 65 milhões de segurados contribuintes e que a espera de um futuro tranquilo se transformou em pesadelo”, complementou.

Paulo Cesar Regis de Souza, citando dados do DatAnasps – centro de dados previdenciários da entidade que reúne 50 mil servidores ativos e inativos do INSS -, observou que os segurados contribuintes ainda não se deram conta do que lhes espera em termos de benefícios, advertindo que hoje dos 35, 4 milhões de benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS, 23,3 milhões (66,91%)  recebem um salário mínimo, incluindo os 10 milhões de aposentados e pensionistas rurais, os 4,4 milhões de benefícios assistenciais e 10,0 milhões de urbanos.

“Os benefícios são relativamente baixos  e na maioria dos casos não representam 70% do último salário na ativa, como era o propósito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A crise da Previdência rompeu com este paradigma. Convém lembrar que os benefícios assistenciais, para quem nunca trabalhou e pessoas com necessidades especiais, e os  benefícios “previdenciários” rurais recebem salário mínimo, sem contribuição. Os trabalhadores urbanos estão obrigados a contribuir por 35 anos para receber um salário mínimo e ainda contribuir para o financiamento dos rurais. Isto e injusto e tem que ser objeto de qualquer reforma que se faça da previdência. A reforma terá que se concentrar em resolver o financiamento do RGPS”, reforçou o vice-presidente executivo da Anasps.

 

Batalha na Câmara para impedir indicações políticas em agências regulatórias

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As agências regulatórias devem ter compromisso com o país, não com o governo, diz parlamentar

O deputado Fábio Trad (PSD-MS) entrará com recurso contra decisão de comissão especial da Câmara que reabre a possibilidade de indicações políticas para cargos de direção nas agências regulatórias.

Trad já elaborou o requerimento e colherá as 52 assinaturas, mínimo necessário para que a pauta seja discutida e votada em plenário, tão logo sejam retomados os trabalhos na Câmara Federal após o recesso parlamentar.

A comissão especial, criada para discutir o Projeto de Lei Geral das Agências Reguladoras (PL 6621/2016), tinha o objetivo de garantir autonomia dessas autarquias e dar mais transparência às atividades, porém incluiu no texto a volta das indicações políticas para cargos na diretoria e no conselho de administração dessas empresas.

“O caminho é a profissionalização do serviço público, qualificação crescente dos agentes públicos e as agências reguladoras tem compromisso com o país, não com o governo e sim com o Estado brasileiro”, afirmou o deputado Fábio Trad.

Segundo ele, compete às agências fiscalizar a relação entre empresas e o governo, regulamentar a aplicação de leis nos setores em que atuam e punir companhias com multas e sanções mais severas, como recomendar a extinção de contratos.

“Quando se deixa a regulação na mão de partidos, isso compromete seriamente o conceito da agência reguladora, cria imprevisibilidade e gera insegurança, o que desestimula investimentos”, acrescentou.

Mudança do INSS nos requerimentos de aposentadoria por idade e salário-maternidade diminuirá qualidade no serviço

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Mudança no INSS nos requerimentos de aposentadoria por idade e salário-maternidade. Para diretor adjunto do IBDP, Paulo Bacelar, o sistema do INSS diminuirá a qualidade do serviço prestado e dificultará ainda mais para os segurados mais humildes, que são a maioria 

               A partir de 21 de maio, pedidos de aposentadoria por idade e salário-maternidade somente serão requeridos pelo telefone 135 ou pela internet, no “Meu INSS” (meu.inss.gov.br).              O sistema promete que o benefício será processado de forma automática. O segurado acessa o “Meu INSS” e faz o requerimento dos benefícios, sendo transmitido para o GET – gerenciador de tarefas que é acessado pelo servidor do INSS. De acordo com Paulo Bacelar, diretor adjunto de processo administrativo do IBDP, se houver alguma pendência o benefício ficará com status “em análise” para ser processado pelo servidor.

Nos casos em que não tenha implementado os requisitos mínimos como idade ou carência o sistema bloqueia e exige o agendamento pelo telefone 135, obrigando o segurado a comparecer a uma agência da Previdência Social. Se não tiver pendência o sistema concede automaticamente. “Com 15 anos de contribuição, por exemplo, o sistema concede automaticamente. Caso contrário, somente agendando pelo 135”, explica Bacelar. O benefício será concedido pelo que consta no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), mas se o segurado der entrada e discordar do valor concedido pode requerer a revisão do mesmo. Essa deverá ser agendada pelo site.

Quando o benefício é requerido pelo advogado ele entra através do SAG – sistema da OAB conveniada com o INSS. Desta forma também será automática a concessão. 

Para Bacelar, o sistema poderá diminuir a qualidade do serviço prestado, além de ocasionar o fechamento de muitas agências e a demissão de servidores na área. “Não podemos esquecer que a maioria das pessoas que buscam esse benefício são humildes e não estão preparadas para um sistema assim”, pontua. Para ele, o INSS já está tendo dificuldade na análise de alguns benefícios devido às complicações na comunicação. “Nos benefícios assistenciais principalmente, é difícil ter um requerente com e-mail ou mesmo um telefone que atenda quando é preciso passar uma informação, marcar uma avaliação ou perícia médica, por exemplo”, conclui.

Para Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), ainda é precoce implantar um sistema desses sem que todas as agências do INSS estejam digitais, pois o segurado ainda terá que ir pessoalmente entregar os documentos em muitos locais ainda não informatizados.

Benefício facilitado

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INSS vai facilitar o acesso a aposentadoria para os segurados. A ideia é evitar filas para o requerimento do benefício

ALESSANDRA AZEVEDO

As aposentadorias por tempo de contribuição poderão ser concedidas automaticamente a partir da segunda quinzena de fevereiro. A mudança será publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Inicialmente, a medida poderá facilitar a aposentadoria de até cinco mil segurados no país, que não precisarão enfrentar filas para requerer o benefício. O objetivo é ampliar a automatização nos próximos meses, até chegar a 195 mil beneficiários. Atualmente, quase 200 mil brasileiros já cumprem os requisitos para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, que pode ser concedida após 35 anos de recolhimento, no caso de homens, e 30, se forem mulheres.

Pelo novo sistema, essas pessoas serão avisadas por carta quando já tiverem cumprido os critérios. Elas poderão aceitar ou não a aposentadoria pelo site meu.inss.gov.br, sem necessidade de ir a uma agência da Previdência Social. No mesmo endereço eletrônico, será possível conferir o tempo de contribuição, a média salarial e o valor final do benefício. Se preferir, o trabalhador também poderá checar os dados e confirmar a aceitação pela central telefônica, pelo número 135. Atualmente, o processo é bem diferente. Primeiro, o segurado precisa agendar o pedido pelo 135, ao verificar que completou o tempo mínimo de contribuição. Em seguida, ir até uma agência para dar entrada no requerimento para, só depois, começar a receber a aposentadoria.

A automatização do sistema foi testada no ano passado com a aposentadoria por idade, cujos requisitos são ter completado 60 anos de idade (mulheres) e 65 (homens), com pelo menos 15 anos de contribuição. Nas palavras do presidente do INSS, Francisco Soares, o sistema “funcionou perfeitamente”. Até agora, foram concedidas 200 aposentadorias por idade após as notificações, e 300 segurados rejeitaram o benefício.

O próximo passo é conceder salário-maternidade automaticamente. O INSS pretende firmar parceria com cartórios para integrar as bases de dados, de forma que, ao ser emitida uma certidão de nascimento, o instituto possa verificar se a mãe tem direito ao benefício. “Apertou, mandou. É isso que a gente quer começar a fazer”, disse Lopes.

Essa são algumas das medidas que o INSS tem tomado para desafogar as agências, diante da defasagem de 16,5 mil servidores, sem expectativa de novos concursos. Em entrevista publicada pelo Correio em 21 de janeiro, Lopes afirmou que “para resolver o problema, tem que tirar os beneficiários das agências”. Segundo ele, as reclamações de longas filas de espera e poucos funcionários podem ser resolvidas, em grande parte, por meio da automatização de processos. A ideia é divulgar as inovações após o feriado de carnaval.